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(DOC. VP 220.8261.2405.4153)

STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, CTB) e desobediência (art. 330, CP). Pleito de nulidade da sentença condenatória em relação ao delito de desobediência. Julgamento extra petita. Matério não enfrentada pela corte de origem. Supressão instância . Dosimetria (art. 302, CTB). Pena-base. Culpabilidade. Maior reprovabilidade da conduta imputada. Conduta social. Paciente constatemente envolvido em confusões e causando perturbação social. Circunstância do crime. Modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de trânsito. Quantum de exasperação. Ausência de critério matemático. Discricionariedade vinculada do julgador. Rezoabilidade e proporcionalidade devidamente observadas. Ausência de novos argumentos aptos a descontituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A tese relativa ao pleito de nulidade da sentença pela condenação do crime descrito no CP, art. 330, em razão de julgamento extra petita, não foi enfrentada pela Corte de origem. Nesse compasso, considerando que a Corte de origem não se pronunciou sob

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