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transito pesagem

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Doc. VP 210.4060.4714.0640

751 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Execução fiscal. Dissolução irregular comprovada. Correto o redirecionamento ao sócio-administrador. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte a quo consignou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa/contraditória, devendo ser revista. Não antevejo na espécie, porém, qualquer das hipóteses legais de admissibilidade dos embargos de declaração em face do aresto, em cuja fundamentação há manifestação expressa acerca da matéria versada nos declaratórios, especialmente na seguinte passagem: (...) Assim fixado, passo à análise do caso concreto. A questão acerca da dissolução irregular e da possibilidade de redirecionamento do feito não comporta maiores digressões, uma vez que o próprio sócio-administrador João Alberto Deggerone informou o encerramento das atividades há mais de cinco anos e a ausência de patrimônio penhorável para saldar as dívidas existentes. Remanesce à análise, portanto, a possibilidade de redirecionamento em face do ora embargante, o qual alega que não exercia, de fato, poderes de gerência na empresa originalmente executada. E, no ponto, a ponto que a sentença merece reforma. De início, registro que a prova documental trazida aos autos, contradiz a versão do embargante de que jamais teria realizado quaisquer atos na condição de sócio-administrador da empresa. A um, aponto que o embargante consta no contrato social da empresa originalmente executada como sócio-administrador desde 02/04/2005 (evento 13 - CONTRSOCIAL2). A dois, na execução fiscal relacionada (Evento 26), consta a «Ata 01 de Assembleia Geral Ordinária da empresa, datada de 02/04/2005, em que consta o embargante como Conselheiro de Administração, bem como a «Ata de Reunião do Conselho de Administração, datada de 02/04/2005, em que o embargante foi eleito como vice-presidentedo Conselho de Administração e diretor vice-presidente. Ainda, a apelante trouxe aos autos a Ata 02 da Assembleia Geral da INCRAL, a qual está devidamente assinada pelo ora embargante, inclusive com firma reconhecida. Assim, a prova documental aponta que o embargante exercia formal e materialmente poderes de administração na empresa originalmente executada. E, de outra banda, aponto que reputo a prova testemunhal produzida insuficiente a infirmar as informações constantes da prova documental trazida aos autos. Confiro. Da análise da prova testemunhal produzida, verifico que todas as testemunhas ouvidas têm relação comercial com o embargante, seja na condição de profissional liberal contratado - caso de Gilmor José Refosco - seja na condição de parceiro comercial ou fornecedor - caso das testemunhas Cartland Marchet Cunico e Darci Antonio Carvalho. Outrossim, todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não tinham relação com a empresa Incral e que, portanto, não tinham conhecimento acerca de quem exercia a administração/gerência de referida empresa. Ora, se não tinham conhecimento acerca de quem exercia a administração/gerência da empresa referida, evidentemente que não detinham conhecimento para afirmar categoricamente que a embargante não exercia tal papel na empresa executada. Assim, resta claro que a prova testemunhal produzida é insuficiente a infirmar a prova documental constante dos autos, de modo que a sentença merece reforma no ponto, a fim de reconhecer a legitimidade passiva do embargante. (...) Vale ressaltar que a regularidade do recurso restou expressamente consignada no parágrafo relativo à sua admissibilidade. E, na espécie, não só o recurso preenche os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.010, como, conforme constou, deduziu razões suficientes à modificação do julgado. Outrossim, a regularidade do redirecionamento em relação ao ora embargante, especificamente, consta expressamente do acórdão embargado, do que decorre, logicamente, a regularidade da penhora em relação a ele. Diante desse cenário, emerge a conclusão de que pretende o embargante reabrir a discussão acerca de matéria que já foi apreciada e julgada no acórdão, sem que esteja ele eivado de quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios (fls. 318-321, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 871.7453.4358.9805

752 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121, §2, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AFIRMANDO QUE A DECISÃO DO PLENÁRIO MOSTRA-SE, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO AO APELO.

Segundo narrado na denúncia, no dia 11 de janeiro de 2018, o acusado Sérgio e o corréu Hugo efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Guilherme, cujos ferimentos o levaram a óbito. O crime foi praticado mediante dissimulação, vez que os criminosos se valeram de uma carona dada pela vítima, que era conhecido de ambos, e mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois o lesado foi atingido de surpresa, enquanto dirigia seu veículo. ... ()

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Doc. VP 842.4219.3773.7254

753 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AVIANCA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 PEDIDO PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - Na decisão monocrática, foi indeferido o pedido de sobrestamento do processo, uma vez que o acórdão impugnado no recurso de revista não traz nenhuma discussão acerca da matéria afeta ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral. 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, a Corte regional resolveu apenas a controvérsia relativa à formação do grupo econômico, nada tratando sobre a possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento. 3 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao recurso de revista da executada. 2 - Os argumentos das partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho do reclamante (de 16/12/2014 a 3/5/2019) abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, « não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras «. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que: a) há prova nos autos de que a Aerovias Del Continente Americano S.A Avianca situava-se no mesmo endereço fornecido pela Oceanair; b) que é « indiscutível também a similaridade do objeto social das empresas. Em paralelo, presente nos autos o «contrato de licencia de uso de marcas celebrado entre aerovias del continente americano S/A. Avianca y Oceanair Linhas aéreas Ltda «; c) « a recorrente, «Aerovias del continente Americano S/A. (Avianca Colombia) reconhece, nos embargos à execução, que o contrato firmado não concede apenas e tão somente o uso da marca do grupo Avianca. Ao contrário, reconhece que também firmaram acordo interline (fl. 987), por meio do qual um cliente compra uma passagem com determinado destino, sendo que a viagem pode ser realizada por diferentes empresas em cada trecho. Também reconhece que firmaram contrato de codeshare (fl. 987), por meio do qual duas empresas aéreas «compartilham um voo de uma empresa, sendo que cada empresa tem um número de assentos pré-determinado que pode comercializar em seu nome (transportadora contratual), porém, usando aeronave de outra companhia aérea (transportadora de fato) «; d) em outros casos examinados pela mesma Turma julgadora, « restou constatado / comprovado o entrelaçamento entre as empresas OCEANAIR - em Recuperação Judicial, Avianca Holdings, Trans American Airlines S.A - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S.A e Lacsa Lineas Aereas Costarricences S/A. pois, além de atuarem no mesmo ramo, possuíam idênticos sócios/procuradores/diretores (Sra. Marcela Quental, Sr. José Efromovich e e German Efromovich e Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira) e endereços comuns, inclusive no interregno em que perdurou o contrato de trabalho do demandante «. 5 - Como apontou a decisão monocrática, o quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional evidencia o controle por direção comum das atividades de todas as executadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, o que já foi reconhecido em outros processos examinados por esta Corte. Citados julgados de todas as turmas do TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 114.5730.1000.6600

754 - STJ. Administrativo. Serviço público. Telecomunicação. Televisão por assinatura. Operação de TV a Cabo. Irregularidade. Licitação. Necessidade de concessão mediante procedimento licitatório. Lei 8.977/1995, art. 5º, V. Violação configurada. Lei 8.977/1995, art. 11, Lei 8.977/1995, art. 12 e Lei 8.977/1995, art. 13.

«1. Cuidam os autos de Ação Ordinária movida por Televídeo Comércio e Serviços Ltda. – Me. com o intuito de que se reconheça o exercício regular da atividade de «antenista, que independe de autorização do Poder Público, para operar TV a Cabo, à luz do regime da Lei 8.977/1995. ... ()

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Doc. VP 336.1718.8898.8567

755 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME PREVISTO NO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

1.

Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter, em suma, a revogação da prisão preventiva da paciente, argumentando, em síntese, desnecessidade da medida, fundamentação inidônea, ofensa ao princípio da homogeneidade, a Paciente é mãe de uma criança de apenas 1 (um) ano e 4 (quatro) meses e condições favoráveis, ou, subsidiariamente, ou a concessão de prisão domiciliar. ... ()

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Doc. VP 297.4426.9431.1284

756 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - NULIDADE PRETENDIDA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, CONHECIDO POR «DA NIKE, QUE É AFASTADA, POIS A MERA INSATISFAÇÃO DO APELANTE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ADVOGADO QUE O REPRESENTAVA ANTERIORMENTE, E A ALENTADA INEFICIÊNCIA EM SUA DEFESA, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR NULIDADE, PORQUANTO FOI CONTRATADO, A LIVRE ESCOLHA DO APELANTE, CONFORME SUA CONVENIÊNCIA, SENDO NECESSÁRIA NÃO SÓ A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO COMO TAMBÉM QUE AQUELA NÃO

TENHA SIDO EFETIVA, OU SEJA, CONTRÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, O QUE LEVA A AFASTÁ-LA. PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO: MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 84/86 E 90/92), PELOS LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 232/242), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 253), PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 255) E PELO LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 265) - POLICIAIS MILITARES QUE INDIVIDUALIZAM A CONDUTA DOS APELANTES, EM JUÍZO - NA HIPÓTESE, A SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE OS AGENTES DA LEI ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, QUANDO SE DEPARARAM COM UM GRUPO DE CERCA DE 10 A 12 PESSOAS, MOMENTO EM QUE FOI INICIADO UM CONFRONTO ARMADO QUE PERDUROU POR CERCA DE 40 A 50 MINUTOS - EM SEGUIDA, APÓS CESSADOS OS DISPAROS, OS POLICIAIS EFETUARAM VARREDURA NO LOCAL E ENCONTRARAM 6 PESSOAS CAÍDAS AO SOLO, DAS QUAIS, 4 PORTAVAM ARMAS E FORAM A ÓBITO, E OS OUTROS 2 ERAM O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, O QUAL EXERCIA A FUNÇÃO DE OFFICE BOY DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL DOS FATOS, E ESTAVA BALEADO, SENDO COM ELE ARRECADADO APENAS UM RADIOTRANSMISSOR, E O OUTRO SE TRATAVA DO RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, QUE NÃO FOI ATINGIDO PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE O CONFRONTO E ESTAVA NA POSSE DE CERTA QUANTIDADE DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E VALORES EM ESPÉCIE - RESSALTE-SE QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, QUE O APELANTE BRUNO «BRADOCK ESTAVA ARMADO, POSTERIORMENTE ELE AFIRMA QUE O REFERIDO RECORRENTE NÃO TERIA PARTICIPADO DO CONFRONTO BÉLICO E NÃO FOI ENCONTRADO ARMAMENTO COM ELE, O QUE FOI CORROBORADO PELO RELATO DO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - PROSSEGUEM, DESCREVENDO OS AGENTES DA LEI QUE, APÓS SEGUIREM O RASTRO DE SANGUE, FOI ENCONTRADO O APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O QUAL FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS COMO UM DOS AUTORES DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO COM UM FUZIL PRETO, SENDO CERTO QUE, NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DROGA E, NA SUA CINTURA, UM RADIOTRANSMISSOR E 2 CARREGADORES DE FUZIL, CONTUDO, NÃO FOI LOCALIZADA A REFERIDA ARMA EM SUA POSSE, POIS, SEGUNDO O POLICIAL LEONES, ELA TERIA SIDO LEVADA POR PESSOAS QUE FUGIRAM DO LOCAL, EIS QUE O RECORRENTE TAYLON NÃO TINHA CONDIÇÃO DE SE EVADIR POR TER SIDO BALEADO - NO TOCANTE AO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, VERIFICA- SE QUE, COM ELE, NÃO FOI ARRECADADO MATERIAL ENTORPECENTE E, NÃO SE ADMITINDO A CONDUTA COMPARTILHADA SE NÃO COMPROVADO QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO COM OUTRA PESSOA ESTAVA A SUA PRONTA DISPOSIÇÃO, ALÉM DE UMA ANÁLISE FÁTICA QUANTO À PROXIMIDADE, LOCAL E OUTROS FATORES DETERMINANTES A CONCLUIR PELA FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - E, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INOBSTANTE NA FAC DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), ITEM 2 (PÁGINA DIGITALIZADA Nº 102), HAJA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA CIDADE DE MACAÉ, LOCAL DO PRESENTE FATO PENAL, TEM-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU AOS 19/08/2011, E SE ENCONTRA ISOLADA DA PROVA FORMADA, SEM QUALQUER INDICAÇÃO QUANTO A UMA CONTINUIDADE, LOCAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS FATORES DETERMINANTES, O QUE, ALIADO AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL E SEM OUTRA PROVA DA PROXIMIDADE DO FATO E DO DOLO EM ESTABELECER UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LEVA À ABSOLVIÇÃO, DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), TAMBÉM PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DE RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) E QUE O APARELHO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, TEM-SE QUE OS AGENTES NÃO DESCREVEM UMA VISUALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS - ALIÁS, TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO REFERIDO APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - REGISTRE-SE AINDA QUE, QUANTO AO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), NÃO REMANESCE O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, QUE COM ELE HAVIA ARMA DE FOGO, LOGO EM SEGUIDA, EM SEU DEPOIMENTO, AFIRMA QUE NÃO HOUVE ARRECADAÇÃO DE ARMAMENTO COM BRUNO "BRADOCK, MAS SOMENTE UM RADIOTRANSMISSOR, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA E SEQUER FOI VISTO OSTENTANDO QUALQUER ARMAMENTO, O QUE AFASTA O DELITO REMANESCENTE DE PORTE DE ARMA DE FOGO - E, NESTE SENTIDO, É DE SER ARREDADA TAMBÉM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS, REPISE-SE, A PROVA ORAL REVELA QUE O RECORRENTE BRUNO «BRADOCK NÃO FOI VISUALIZADO EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO E, ASSIM, VISANDO A SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DESTA FORMA, O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) É ABSOLVIDO, POR TODOS OS DELITOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, CONFORME RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES, COM ESTE HOUVE A APREENSÃO DE DROGA, CONSISTENTE EM 132 SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E UM RADIOTRANSMISSOR, ALÉM DE VALORES EM ESPÉCIE; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, SENDO CONSTATADO PELA PERÍCIA QUE ESTA QUANTIDADE DE EMBALAGENS REFLETE EM 118G (PÁGINA DIGITALIZADA 92) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 132 SACOLÉS, O QUE ALIADO AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EM QUE HOUVE CONFRONTO ARMADO, E A ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR EM SUA POSSE, CONDUZEM À COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE VENDA DA DROGA - NO ENTANTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, TEM-SE QUE O RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES NÃO OSTENTA QUALQUER CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EM SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 97) E NÃO SENDO COMPROVADO, POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, QUE ESTAVA REUNIDO A UM GRUPO CRIMINOSO, EM VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO PELO REFERIDO DELITO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO ESTANDO PATENTEADO QUE TENHA PARTICIPADO DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, SEQUER SENDO ARRECADADO COM ESTE QUALQUER ARMAMENTO, CONFORME DECLARADO PELOS AGENTES DA LEI OUVIDOS EM JUÍZO, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; INCLUSIVE SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO PELO CITADO RECORRENTE - PORTANTO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SENDO ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ARTIGO 35 NA MENCIONADA LEI ESPECIAL E DO CP, art. 329, § 1º, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - NO QUE TANGE AO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE, COM ELE, HOUVE A ARRECADAÇÃO DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL (PÁGINA DIGITALIZADA 253), O QUE FOI MENCIONADO POR AMBOS OS POLICIAIS MILITARES, SENDO CERTO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARRECADADA ARMA DE FOGO COM ESTE, OS AGENTES DA LEI SÃO FIRMES EM RELATAR QUE O VISUALIZARAM PORTANDO UM FUZIL PRETO E EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE RESTOU BEM DELINEADA - CUMPRE REGISTRAR QUE FOI ARRECADADA COM O RECORRENTE TAYLON QUANTIDADE DE DROGA, CONSISTENTE EM 60 (SESSENTA) EMBALAGENS PLÁSTICAS PRETAS FECHADAS POR NÓ DA PRÓPRIA EMBALAGEM QUE, SEGUNDO A PERÍCIA, EM LAUDO INDIVIDUALIZADO (PÁGINA DIGITALIZADA 86), APRESENTA PESAGEM DE 72G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, O QUE ALIADO AO CONTEXTO FÁTICO, DE ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL, EM SUA CINTURA, E O CONFRONTO BÉLICO ANTERIOR COM A POLÍCIA, COMPROVAM A SUA DESTINAÇÃO À TRAFICÂNCIA; PELO QUE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - ENTRETANTO, DEVE SER ARREDADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POIS, APESAR DE OSTENTAR CONDENAÇÕES PELO CRIME DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, EM 09/03/2016 E 25/10/2016 (ITENS 2 E 3 DA FAC - PÁGINA DIGITALIZADA 110), NÃO HÁ OUTRO ELEMENTO QUE COMPROVE SUA CONTINUIDADE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER A DEFINIÇÃO DO TEMPO EM QUE FOI TRAZIDA - E, POR FIM, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS OS POLICIAIS LEONES E CLÉBER FORAM SEGUROS AO RELATAREM, EM JUÍZO, QUE VISUALIZARAM O APELANTE TAYLON COM UM FUZIL PRETO, EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, VISANDO OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, SENDO CERTO QUE ALGUNS QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS, E QUE PARTICIPARAM DO CONFRONTO, CONSEGUIRAM FUGIR - POR CONSEGUINTE, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE TAYLON (VULGO «DA NIKE), PELOS CRIMES DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, SENDO ABSOLVIDO TÃO SOMENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. PASSO A DOSIMETRIA DAS PENAS. APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE" 1) CRIME DE TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, FACE AO ITEM 1 DA FAC, DO RECORRENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE APRESENTA CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 08/10/2015, A UMA PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022 - NESTE PONTO, CABE CONSIGNAR QUE O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 150), FIXOU A SEGUINTE TESE: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA- BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59. - NA HIPÓTESE, FOI DESTACADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE A MENCIONADA CONDENAÇÃO SE REFERE AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA, O QUE LEVA A MANTER A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES, MORMENTE CONSIDERANDO O CONTEXTO FÁTICO E OS DELITOS PELOS QUAIS O APELANTE RESTOU CONDENADO NO PRESENTE FEITO - ENTRETANTO, A CONSIDERAÇÃO, QUANTO À CONDUTA DO APELANTE TAYLON, ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE TAYLON, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 72G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, A PENA BASILAR É ELEVADA, DIANTE DA PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES, APLICANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ATINGINDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, PORÉM, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONTUDO, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA - APELANTE TAYLON QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11343/06, art. 33, § 4º, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 2) CRIME DE RESISTÊNCIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O CRIME FOI PRATICADO SÃO GRAVES E QUE ESTARIAM A DETERMINAR UM MAIOR RIGOR NA RESPOSTA PENAL, PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES QUE SE MANTÉM, CONFORME EXPOSTO NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVA À MAJORAÇÃO DA PENA BASILAR NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, CONTUDO, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR, ANTE À AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PELO CÚMULO MATERIAL, A REPRIMENDA DO APELANTE TAYLON, VULGO "DA NIKE, FICA TOTALIZADA EM 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA, SOMADO À REINCIDÊNCIA. APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES 1) CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, O QUE, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 118G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; ENTRETANTO VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO, SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), TOTALIZANDO A REPRIMENDA, EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, E NO MÉRITO FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, PARA ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA SUA CONDENAÇÃO SOMENTE PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, REDIMENSIONANDO SUA REPRIMENDA, ESTABELECENDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DESOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, PARA ABSOLVÊ-LO TÃO SOMENTE PELO CRIME ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, REDIMENSIONANDO SUA PENA.

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Doc. VP 210.8061.0447.0704

757 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Retenção de contribuição previdenciária, pela parte sucumbente, no cumprimento de acordo. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Violação ao CPC/1973, art. 475-J. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada impossibilidade de penhora on line de valores em conta corrente do devedor. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Violação ao CPC/1973, art. 618. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0400

758 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Carlos Britto sobre o tema, inclusive sobre o conceito de ordem pública. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Temos, aqui, uma causa instigante, que se traduz, não em um tema de Direito Constitucional, mas em um verdadeiro ternário, tantos são os institutos e figuras de direito subjacentes à impetração desse habeas corpus e à espera de nossa decisão. Por exemplo: o tema da liberdade de locomoção, do postulado da justiça penal eficaz, da necessidade de prisão cautelar do paciente, todos eles constitucionalmente enlaçados. São temas de matriz constitucional, a exigir deste nosso Tribunal uma interpretação rigorosamente sistemática ou casada. Jamais solteira ou isolada. ... ()

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Doc. VP 203.6911.7000.9800

759 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, visando assegurar o recolhimento das contribuições ao pis e Cofins pelo regime cumulativo. Fundamento do acórdão recorrido, alusivo à natureza do rol de empresas excluídas do regime da não-cumulatividade, inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia decidida, pelo tribunal de origem, com enfoque eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 391.1246.0994.3156

760 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. PEQUENA QUANTIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O MAIS GRAVOSO. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento na comunidade Atílio Maroti, em local já conhecido como ponto de vendas de entorpecentes e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, avistaram o acusado, conhecido dos policiais desde a adolescência, quando teve uma passagem por homicídio, além de dois flagrantes por crime de tráfico de droga. Ato contínuo, os policiais realizaram a abordagem, encontrando o acusado na posse de 15,0g de Cloridrato de Cocaína acondicionados em 18 unidades de cápsulas de frasco plástico, contendo as inscrições ¿ATILIO PÓ 10CV¿, além da quantia de R$160,00 em espécie. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pelo réu não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 15,0g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 18 unidades de frasco plástico, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de o acusado ser usuário de material entorpecente. 5) No tocante à dosimetria da pena, a quantidade de drogas apreendidas (15,0g de cocaína), ainda que não se mostre ínfima, também não é expressiva a ponto de operar reflexos na dosimetria penal, nos termos dos arts. 59, do CP e 42, da Lei 11.343/2006. Precedentes. 5.1) Assiste razão ao Ministério Público quando pretende o reconhecimento dos maus antecedentes pelo acusado. No ponto, cumpre obtemperar que os fatos aqui apurados ocorreram no dia 07 de outubro de 2021. Assim, verifica-se, destarte, que a condenação imposta ao acusado por fato anterior (anotação 01 da FAC ¿ data do fato 12/02/2020), mas com trânsito em julgado posterior ao fato aqui apurado (17/11/2022), efetivamente caracteriza os maus antecedentes a ensejar o acréscimo da pena-base, como assente na Jurisprudência do STJ. 5.2) Assim, uma vez reconhecida uma circunstância judicial, cumpre readequar a reprimenda para estabelecer a fração de aumento de 1/6 (um sexto) sobre o mínimo legal para a vetorial, patamar adotado por reiterada jurisprudência, com o que fica a pena-base redimensionada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 dias-multa. 5.3) Na fase intermediária, a reprimenda permanece no mesmo patamar, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes. 5.4) O acusado não faz jus ao redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ante a vedação ao portador de maus antecedentes expressa no próprio dispositivo legal. 6) Não obstante a fixação da resposta penal em patamar inferior a 08 anos, a presença dos maus antecedentes justifica a fixação do regime prisional fechado, nos moldes do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedente. Provimento parcial do recurso ministerial e desprovimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

761 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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Doc. VP 149.6262.2925.6894

762 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.

1.

Recurso de Apelação defensivo, em razão da Sentença do Juiz Presidente do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que, considerando a decisão dos Jurados, condenou ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA às penas de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c § 14, II, do CP, em Regime Semiaberto (index 304). Nas Razões Recursais, pretende-se: o afastamento da circunstância agravante da reincidência, ao argumento de que, na segunda fase da dosimetria, o juiz a quo exasperou a pena considerando a condenação transitada em julgado constante em sua FAC e datada de 22/10/1997, e que os fatos imputados ocorreram em 19/08/2004, após prazo superior ao do disposto no art. 64, I, CP; a incidência da circunstância atenuante da confissão, uma vez que, em sessão plenária, o acusado confessou os fatos a ele imputados; a redução da pena pela tentativa no grau máximo de 2/3, eis que se trata de mera tentativa branca ou incruenta, visto que a vítima não foi atingida; o abrandamento do regime Sustenta, ainda. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (index 357). ... ()

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Doc. VP 965.5427.0924.6730

763 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A tese do acórdão recorrido, no que se refere aos temas «Incorporação. Critério de cálculo. Valor médio, «Prescrição, domingos e feriados. Integração, e «Horas extras encontra-se devidamente fundamentada, tendo o Colegiado a quo registrado expressamente que o cálculo do valor a ser incorporado deveria observar a média dos últimos anos, que a prescrição aplicável ao caso é a total e que o enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 62, II ficou comprovado nos autos. Incólumes os arts. 832 da CLT, 458, II, do CPC/73 e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. VALOR MÉDIO. Esta Corte já firmou entendimento sobre a forma do cálculo da gratificação de função, de que, no caso de exercício de diversas funções, deve prevalecer a média atualizada daquelas percebidas nos últimos dez anos para fins de fixação da importância a ser incorporada, em observância ao princípio da estabilidade financeira. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. 3 - CTVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a parcela CTVA, instituída com o intuito de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer diminuição ou variação, desde que não persista o desnível salarial de mercado que justifique o seu pagamento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 4 - REAJUSTES NACIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Em que pesem as alegações do recorrente, verifica-se que nenhum dos dispositivos apontados como violados trata da matéria debatida no presente tópico - prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de norma coletiva -, razão pela qual não há como reconhecer a violação alegada. Recurso de revista não conhecido. 5 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ALTERADA DE SEIS PARA OITO HORAS. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob o enfoque da Súmula 51/TST, razão por que a alegação carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Ademais, verifica-se que os arestos transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do apelo porque não trazem a fonte oficial de publicação, nos termos da Súmula 337, IV «c, do TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62. A Corte de origem, com amparo nas provas carreadas, em especial o depoimento pessoal do reclamante concluiu caracterizada a fidúcia necessária para a caracterização da confiança a que se refere o, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, para dissentir do acórdão recorrido, mister o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em que pese a alegação da parte, verifica-se que o aresto transcrito à demonstração de divergência jurisprudencial não viabiliza o conhecimento do apelo, porque não traz a fonte oficial de publicação, nos termos da Súmula 337, IV «c, do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 240.1080.1325.3924

764 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Indícios de atuação em grupo econômico com interesse comum no fato gerador e de abuso de personalidade jurídica. Redirecionamento da execução. Exceção de pré- executividade. Alegações que se submetem à demonstração por produção de prova. Inadequação da via eleita. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - A parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 312.5912.4973.5488

765 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. PENSIONAMENTO. LUCROS CESSANTES.

1.

Incontroverso o evento narrado na inicial, consistente no atropelamento do autor pela composição férrea da ré, quando tentava atravessar a linha férrea em uma motocicleta. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6987.3884

766 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Revisão criminal. Crimes de estelionato, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, associação criminosa; e contravenção penal de fingir- se funcionário público. Violação dos arts. 619 do CPP e 1.022, II, do CPC; 315, § 2º, III e IV, 621, I, ambos do CPP; 261, 396, 396-A, 395 e 397, todos do CPP; 261, 588, parágrafo único, 600 e 601, todos do CPP; 171 e 304, ambos do CP; 14, II, do CP; 14 da Lei 10.826/2003. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Teses de nulidade por cerceamento de defesa. Prejudicialidade constatada. Matérias já avaliadas pela sexta turma. Fundamentos contidos na decisão proferida no HC 662.641/AC, transitado em julgado em 5/10/2021. Pretensão de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de uso de documento falso e de estelionato. Inviabilidade de utilização da revisão criminal como nova apelação. Inversão do entendimento manifestado pela instância ordinária. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de desclassificação da conduta prevista no CP, art. 171 para a modalidade tentada. Necessária incursão no caderno fático probatório. Súmula 7/STJ. Porte ilegal de arma de fogo e de munições. Autoria compartilhada. Unidade de desígnios reconhecida pela corte de origem diante do contexto fático da prisão. Constatada a regularidade.

1 - Não prospera a alegação de ofensa ao CPP, art. 619, porquanto as controvérsias atinentes às teses de nulidades, de absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, de reconhecimento da tentativa do crime de estelionato, e de carência de demonstração de unidade de desígnios para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, foram devidamente analisadas pela instância ordinária. ... ()

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Doc. VP 157.0235.4000.4400

767 - STF. Constitucional, penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Excesso de prazo da instrução criminal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Supressão de instância. Saúde debilitada. Dever de assistência médica do estado.

«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. ... ()

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Doc. VP 948.6321.1378.8095

768 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA. DE FORMA ALTERNATIVA, PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Depreende-se dos autos que, no dia 16 de fevereiro de 2012, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no bairro Vila Belga, em Nova Iguaçu, quando tiveram a atenção voltada para o réu Jonas, um adolescente e mais dois elementos, os quais apresentavam atitude suspeita. Realizada a abordagem e revista pessoal do grupo, os milicianos lograram êxito em encontrar, na posse do adolescente, a carga de 108 (cento e oito) papelotes de Cannabis Sativa L. contendo a inscrição «CVRL HIDROPONICA R$ 3,00, além de 6 (seis) papelotes de Cloridrato de cocaína, com os dizeres «TREM BALA 5". ... ()

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Doc. VP 744.5940.2193.1238

769 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO ART. 121, § 2º, S I E IV, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29. POSTULA, O REQUERENTE, A REVISÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO PROFERIDO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DESTE SODALÍCIO, FULCRANDO SEU PEDIDO NO ART. 621, I E III DO C.P.P, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL, PARA QUE HAJA O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, PUGNANDO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA COM A INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA SOBRESSALENTE, NA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA, ALEGANDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA NA DOSAGEM DOSIMÉTRICA, QUE SERIA GENÉRICA E ABSTRATA, QUANTO À CULPABILIDADE. REVISÃO CRIMINAL QUE SE TRADUZ EM NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta pelo requerente nomeado, por meio de advogado constituído, com fulcro no art. 621, I e III, e art. 626, ambos do CPP, objetivando a de Acórdão transitado em julgado, na data de 15.12.2020, proferido pela Quarta Câmara Criminal deste Sodalício, que ao julgar recurso de apelação interposto pelo ora requerente, contra a sentença datada de 02.10.2018 (index 002589), prolatada nos autos do processo 0212857-43.2010.8.19.0001, pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual o condenou, pela prática delitiva capitulada no artigo art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, impondo-lhe a pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, decidiu aludido órgão julgador de segunda instância, em dar parcial provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação, porém reduzindo a pena para o patamar de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, afastando ainda a perda do cargo público. ... ()

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Doc. VP 242.4382.8951.1720

770 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ASSOCIAÇÃO RECLAMADA - DANO MORAL PELO ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. No caso dos autos, quanto à indenização por danos morais pelo atraso reiterado no pagamento do salário, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, no aspecto, uma vez que a matéria nele versada não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor da condenação (R$ 3.000,00), não justifica nova revisão do feito (intranscendência econômica), além de subsistirem os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST), acrescidos dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido, no tema . II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA PELO CREDOR POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucional as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5.766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art . 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág . 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, o Autor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes. Todavia, o TRT suspendeu a exigibilidade do pagamento da referida verba, pelo prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença, salvo se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, e determinou a vedação de compensação de créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo, nos termos da declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, conforme decisão proferida pelo Pleno da Corte Regional nos autos do ROPS 0020024-05.2018.5.04.0124 . 6. Verifica-se que o acórdão regional se encontra em consonância com a decisão da Suprema Corte, proferida na ADI 5.766, no sentido de que permanece a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Reclamante, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo pela parte beneficiária da justiça gratuita para pagamento da verba honorária, de modo que o apelo patronal não merece processamento. Recurso de revista desprovido.

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Doc. VP 898.9179.6176.2718

771 - TJRJ. APELACAO CÍVEL. REMESSA NECESSARIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DO VALOR DO CARGO EM COMISSÃO INCORPORADO A TÍTULO DE DIREITO PESSOAL. LEI ESTADUAL 530/82. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar a possibilidade de reajuste das verbas de gratificação incorporada aos vencimentos da servidora e que passaram a integrar os proventos de aposentadoria desta, além do pagamento das eventuais diferenças pecuniárias decorrentes do reajuste pretendido. ... ()

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Doc. VP 529.3361.4470.9418

772 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, COMO TAMBÉM DO DELITO DE AMEAÇA, E DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR DOS MESMOS, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, KEMILLI FLAVIANE, AO RELATAR QUE O IMPLICADO, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO AMOROSO, E SOB INFLUÊNCIA ALCOÓLICA, DIRIGIU-SE AO DOMICÍLIO DAQUELA, E APESAR DE NÃO MAIS RESIDIR NO LOCAL, ALI ADENTROU APÓS ARROMBAR A PORTA DO IMÓVEL, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A FISICAMENTE AGREDI-LA, AGARRANDO-LHE PELO PESCOÇO E EMPURRANDO-LHE, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿ESCORIAÇÕES E LEVE RUBEFAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA¿, DE CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, AO MESMO TEMPO EM QUE AQUELE PROMETEU CAUSAR-LHE MAL, INJUSTO, FUTURO E GRAVE, AO DIZER QUE: ¿EU (VÍTIMA) NÃO CONHECIA ELE, QUE ELE IA ME MATAR¿, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PORQUANTO, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, MANTÉM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE O DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, CONSERVANDO-SE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, MAS, APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/2 (METADE) PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE E QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PORÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 771.4242.3592.1619

773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 148, §1º, I, ART. 344 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F E ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSOS DO MP E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PELA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM VISTAS Á CONDENAÇÃO DO APELADO, COMO PROPOSTA NA DENÚNCIA.

Segundo a denúncia, no dia 1º de julho de 2019, por volta 11h15, na BR-101, bairro Boa Vista, São Gonçalo, o apelado e mais dois comparsas privaram sua ex-companheira de sua liberdade mediante sequestro. Nesse evento, teria sido usada grave ameaça com o intuito de constrangê-la, em interesse próprio do apelado e do irmão dele, José Leonardo, em inquéritos policiais onde ambos seriam investigados por crimes cometidos contra a vítima. No dia 04 de julho de 2019, por volta de 18h47, teria ameaçado a vítima de morte. A dinâmica teria sido a seguinte: no dia dos fatos, a vítima estava dirigindo pela BR-101, na altura do bairro Boa Vista, São Gonçalo, quando dois indivíduos não identificados em uma motocicleta a abordaram, empunhando uma pistola, exigindo que parasse o veículo. Em seguida, um dos indivíduos entrou, mandando que seguisse até o bairro Guaxindiba, enquanto o outro seguia o veículo, conduzindo a motocicleta. No acesso ao bairro Jacaré, o indivíduo que estava no veículo com a vítima pegou o celular desta e arrancou o chip Nextel do aparelho telefônico. Nesse momento, ele disse ter três avisos para a vítima: o primeiro, era abandonar tudo contra seu ex-marido, o ora apelado, referindo-se aos registros de ocorrência que realizou contra ele; o segundo, para também desistir do processo contra o irmão do recorrido e, por fim, para que a vítima entregasse o documento de compra e venda da residência situada à Rua Arlindo Batista de Paula, para o genitor do apelado. Segundo a vítima, o indivíduo durante toda a abordagem falava ao telefone, como se recebendo instruções de alguém sobre como agir. Dias depois, em 04/07/2019, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, a vítima recebeu mensagem dizendo: «EU VOU TE MATAR ONDE EUBTE (sic) ACHAR, «SOME DE SÃO GONÇALO, «E SE ME PEDI (sic) PENSÃO MATO VOCÊ E NATHALIA, referindo-se, inclusive, ao sequestro praticado, ao dizer que «essa semana foi só um toque da próxima vez te encho de tiro, exigindo a entrega do documento da casa, tal como mencionado pelo indivíduo que a sequestrou. Conhecido o caderno das provas e o que mais consta dos autos, é inegável que em se tratando de crimes cuja gênese seja a relação doméstica ou familiar, o que alberga a condição de ex-companheira que circunstancia a vítima, a sua palavra ganha diferenciada relevância quando da sua consideração em Juízo. Nesse sentido, inclusive, singra a melhor doutrina e jurisprudência, quando finalmente reconhecida a vulnerabilidade da mulher nas ocasiões em que se vê sujeita à repugnante violência pela condição de gênero, incrementada pelo contexto da relação doméstica, através de tratamentos condenáveis, que transitam desde as agressões físicas até outras, de índole variada mas igualmente abjetas, como são as agressões morais, materiais e intelectuais, inclusive. Contudo, essa presunção de veracidade que milita a favor da palavra da ofendida não é absoluta e nem mesmo sobrepaira incólume e inatingível por todas as exigências formais e materiais de um processo penal, por exemplo. Em se tratando de uma presunção juris tantum, deve ser amparada em algum conjunto probatório que guarneça de maneira lógica, geográfica, temporal e residual a pretensão eventualmente deduzida, fornecendo algum liame que interligue e permita visualizar a correlação triangular entre autor, fato lesivo e vítima. No caso concreto, o exame do caderno das provas e mais o que dos autos consta não permite a formação da precitada correlação a atribuir alguma responsabilização penal àquele inicialmente imputado, o ora recorrido, ressaltando-se que os fatos a ele atribuídos podem, sim, muito possivelmente ter ocorrido, exatamente ou até com mais intensidade ainda do que na forma como narrada. Porém, na seara judicial, restaram incomprovados no quesito basilar da autoria, razão pela qual a sentença objurgada deve ser mantida por suas próprias e jurídicas razões. RECURSOS CONHECIDOS E. DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 162.2524.0006.1000

774 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Direito penal e legislação extravagante. CP, art. 121. Lei 9.503/1997, art. 307. Homicídio doloso na condução de veículo automotor e condução de veículo automotor com carteira de habilitação suspensa. Decisão de pronúncia. Dolo eventual. Indícios suficientes. Desclassificação para modalidade culposa. Inadmissibilidade. CPP, art. 619. Ausência de omissão. Submissão ao conselho de sentença. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF.

«1. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. ... ()

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Doc. VP 326.3181.9851.1799

775 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto que não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123), pela qual deve o julgador sopesar, dentre outros, o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado, a duração estimada da sua pena total e, especialmente, o seu comportamento ao longo da execução penal, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 51 (cinquenta e um) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão pela prática de crimes de roubo majorado, latrocínio, homicídio qualificado e associação criminosa, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente (18.07.2022) e que possui pena remanescente de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, com término previsto para 27.12.2045. TFD do Agravante que registra duas evasões (a primeira em 23.06.2000 com recaptura em 09.04.2005, período no qual praticou delitos de homicídio e de latrocínio; e a segunda em 01.09.2015, com recaptura em 23.03.2016, período no qual praticou o crime de associação criminosa). Firme advertência do STJ enaltecendo que «a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário". Em casos como tais, há de se exigir redobrada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e a busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser sempre uma meta a ser perseguida, sem se olvidar, de outro, em caráter de primazia, os interesses legítimos da sociedade livre, que devem ser salvaguardados de quaisquer ameaças (CF, art. 140). Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, em detrimento da sociedade, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo isso plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Impossibilidade de se premiar um apenado, já agraciado anteriormente com idêntico benefício, o qual demonstrou não possuir qualquer senso de responsabilidade, exibindo, ao contrário, uma firme inclinação à prática delitiva, colocando em risco extremado a sociedade, com a prática de crimes gravíssimos e que afetam o próprio tecido social (homicídio, latrocínio e associação criminosa). Outorga do pretendido benefício que, nesses termos, avaliando-se a recenticidade proporcional da progressão obtida, o quantitativo da pena remanescente, o histórico criminal do Agravante e, especialmente, o seu péssimo comportamento carcerário, não revelam as condições pessoais e psicológicas necessárias para o retorno ao convívio social, mesmo que pontual, sem comprometimento da segurança pública, restando, pois, descumpridos os requisitos previstos no art. 123, I e III, da LEP. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 710.0441.0512.5594

776 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL, E DEFENSIVAS - CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, E ABSOLVIÇÃO, QUANTO À ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENOU OS APELANTES, COMO INCURSOS NO art. 33 DA LEI Nº. 11.343/06, E, VINDO A ABSOLVÊ-LOS, QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - PRELIMINARES DEFENSIVAS, VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA

PRIMEIRA PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR -AUSÊNCIA DE MOSTRA CABAL, NOS AUTOS, A INDICAR QUE OS RECORRENTES TIVESSEM SOFRIDO VIOLÊNCIA POLICIAL, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CONFORME SE INFERE DAS DECLARAÇÕES POR ELES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL - NO TOCANTE AO RECORRENTE GABRIEL, EMBORA, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, OCASIÃO EM QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA, AFIRME TER SIDO AGREDIDO POR UM AGENTE MILITAR, COM TAPAS NO ROSTO, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, NÃO ATESTA A PRESENÇA DE VESTÍGIO DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM O ALEGADO - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. SEGUNDA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES, QUE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR; ABORDAGEM E A BUSCA PESSOAL, QUE NÃO OCORRERAM COM FUNDAMENTO, TÃO SOMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA, MAS, SIM, APÓS A REALIZAÇÃO DE CAMPANA, E OBSERVAÇÃO, PELOS AGENTES MILITARES, DE MOVIMENTAÇÃO, INDICANDO UMA POSSÍVEL TRAFICÂNCIA DE DROGAS; EM LOCAL CONHECIDO, COMO PONTO DE VENDA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. 3ª PRÉVIA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, VEZ QUE NÃO HÁ MOSTRA CABAL, DE QUE OS APELANTES TENHAM ADMITIDO QUALQUER DELITO, DURANTE A ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, SEM A PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO, QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RECORRENTES QUE, EFETIVAMENTE, NÃO PRESTARAM DECLARAÇÕES, EM SEDE POLICIAL - ADEMAIS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO RESTOU FUNDAMENTADA, NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL, OU NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS APELANTES, DURANTE A ABORDAGEM, MAS, SIM, EMBASADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. 4ª PRÉVIA, QUE REMETE À ALENTADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - APELANTES QUE NÃO TROUXERAM AOS AUTOS, ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE INDIQUEM UM COMPROMETIMENTO DE QUALQUER MATERIAL ENTORPECENTE, ARRECADADO DURANTE AS BUSCAS, A CONDUZIR À NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; INEXISTINDO, REPISE-SE, MOSTRA, QUANTO À NÃO PRESERVAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS, O QUE LEVA A AFASTAR A PRELIMINAR - PRÉVIA QUE SE REJEITA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, À DEFESA DOS APELANTES, NÃO HAVENDO COMO RECONHECER AS NULIDADES QUE FORAM SUSCITADAS - ADEMAIS, AS ALEGADAS NULIDADES, FORAM DEDUZIDAS NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES DA DEFESA, E DEVIDAMENTE ANALISADAS, E REJEITADAS, PELO MAGISTRADO - PRELIMINARES REJEITADAS MÉRITO PLEITO DEFENSIVO, QUE MERECE PROSPERAR, QUANTO AOS RECORRENTES, GABRIEL E ALEJANDRO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ FILIPE - FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O ILUSTRE MAGISTRADO, CONDENOU OS APELANTES, COMO INCURSOS NOS arts. 33 DA LEI Nº. 11.343/06, E, VEIO A ABSOLVÊ-LOS, QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, CONSIDERANDO, NESTE TÓPICO, EM SÍNTESE, QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO, NO TOCANTE À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO, QUAIS SEJAM, A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA; O QUE SE MANTÉM - QUANTO AO TRÁFICO, MATERIALIDADE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELOS LAUDOS TÉCNICOS, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO, DE UM TOTAL DE 192 (CENTO E NOVENTA E DOIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 197 (CENTO E NOVENTA E SETE) EMBALAGENS, 450G (QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDOS EM 54 (CINQUENTA E QUATRO) TABLETES - ENTRETANTO, NO TOCANTE AOS RECORRENTES GABRIEL E ALEJANDRO, AS AUTORIAS NÃO RESTARAM SEGURAMENTE COMPROVADAS, EIS QUE, AS CONDUTAS, A ELES IMPUTADAS, NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO À PRESENÇA DE UMA ASSOCIAÇÃO, DOS RECORRENTES, A OUTRAS PESSOAS, VISANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE; ADEMAIS, AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, QUE OS RECORRENTE GABRIEL E ALEJANDRO, ESTIVESSEM PORTANDO, OU, SEQUER, VENDENDO, OS ENTORPECENTES; PERMANECENDO, REPISE-SE, A CONDENAÇÃO DE LUIZ FILIPE, CUJA ATUAÇÃO RESTOU INEQUÍVOCA - POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS, ENVOLVENDO O TRÁFICO DE DROGAS, E A REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANA, EM QUE FOI OBSERVADA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ARRECADARAM OS ENTORPECENTES, COM OS APELANTES, EMBORA SEM REALIZAREM A ABORDAGEM DE QUALQUER SUPOSTO USUÁRIO, SEM PRECISAR O QUE CADA UM TRAZIA CONSIGO, E, PORTANTO, SEM INDIVIDUALIZAR A ATUAÇÃO DOS APELANTES; NARRATIVAS CALCADAS EM DADOS ABSTRATOS, SEM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA - ASSIM, LEVANDO À DÚVIDA QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AOS APELANTES GABRIEL, E ALEJANDRO; OS QUAIS, EM JUÍZO, NEGARAM A PRÁTICA DELITIVA - APELANTE LUIZ FELIPE, QUE, POR SEU TURNO, CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, NARRANDO QUE ESTAVA NO LOCAL, REALIZANDO A VENDA DO ENTORPECENTE, ALÉM DE ASSUMIR A PROPRIEDADE DA TOTALIDADE DAS DROGAS QUE FORAM ARRECADADAS, AFASTANDO, CONTUDO, QUALQUER PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES GABRIEL E ALEJANDRO; O QUE LEVA A MANTER SUA CONDENAÇÃO - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, DOS APELANTES GABRIEL E ALEJANDRO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR AS AUTORIAS; HAVENDO MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER EVIDÊNCIA SÓLIDA, A DEMONSTRAR QUE GABRIEL E ALEJANDRO ESTIVESSEM NA POSSE COMPARTILHADA DO ENTORPECENTE, SEQUER A INSERI-LOS NA SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - ACRESCENTANDO A DECLARAÇÃO DO APELANTE LUIZ FELIPE, QUE ADMITIU A PROPRIEDADE DE TODO O ENTORPECENTE, ALÉM DE CONFESSAR QUE ESTAVA VENDENDO DROGAS, PARA QUITAR UMA SUPOSTA DÍVIDA COM O TRÁFICO, AFASTANDO, POR FIM, OS RECORRENTES GABRIEL E ALEJANDRO, DA PRÁTICA DELITIVA - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR PROVAS SEGURAS, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E SE MOSTRAM FRÁGEIS PARA INDICAR QUE GABRIEL E ALEJANDRO, ESTIVESSEM REALIZANDO A VENDA, OU, NA POSSE COMPARTILHADA, DO ENTORPECENTE; INEXISTINDO, PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULÁ-LOS, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AO MATERIAL QUE FOI ARRECADADO, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, DE GABRIEL E ALEJANDRO, PELO TRÁFICO DE DROGAS. ENTRETANTO, CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO, QUE SE MANTÉM, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ FELIPE, SENDO CERTO QUE ESSE FOI PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONFORME FOI CONSTATADO, ALÉM DA PRÉVIA OBSERVAÇÃO, REALIZADA PELOS AGENTES MILITARES, INDICANDO A EFETIVA CIRCULAÇÃO DAS DROGAS - ADICIONA-SE COM A QUANTIDADE, DIVERSIDADE, E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, E À CONFISSÃO, EM JUÍZO, QUE CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS - AS EVIDÊNCIAS PERMITEM, CONCLUIR COM SEGURANÇA, QUE, LUIZ FELIPE, VENDIA E, TRAZIA CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, EMBORA A PROVA ORAL, NÃO ESPECIFIQUE, A SUA NATUREZA, OU, A QUANTIDADE EXATA; RESTANDO CERTO QUE, O MATERIAL ILÍCITO, APREENDIDO COM O APELANTE LUIZ FELIPE, CONSISTENTE, AO QUE SE INFERE DA DENÚNCIA, EM 54 (CINQUENTA E QUATRO) SACOLÉS DE CANNABIS SATIVA L. E 20 (VINTE) PINOS DE COCAÍNA, SE DESTINAVA AO TRÁFICO, PELO QUE, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A ABSOLVIÇÃO, DOS ORA APELADOS, SE MANTÉM, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE OS APELANTES, ESTIVESSEM REUNIDOS, ENTRE SI, AO SUPOSTO TRAFICANTE CARLOS EDUARDO, VULGO «GORILA OU «2D, BEM COMO A OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE. ASSIM, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP; O QUE LEVA A DESPROVER O APELO MINISTERIAL. QUANTO AO RECORRENTE LUIZ FELIPE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, A DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 1/6 (UM SEXTO), VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - NÃO OBSTANTE A PESAGEM TOTAL DO ENTORPECENTE, CONSISTENTE EM 450 G DE CANNABIS SATIVA L. E 192G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, NA HIPÓTESE VERTENTE, NÃO RESTOU BEM DELINEADA A QUANTIDADE EXATA QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO; SENDO CERTO QUE, A EXORDIAL ACUSATÓRIA, IMPUTA AO RECORRENTE LUIZ FILIPE, O PORTE DE 54 (CINQUENTA E QUATRO) EMBALAGENS DE CANNABIS SATIVA L. E 20 (VINTE) PINOS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; O QUE, VÊNIA, NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO, PARA REFLETIR, INDIVIDUALMENTE, NO ACRÉSCIMO À BASILAR - E, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, VÊNIA, É DE SER AFASTADA A REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO 01, NOTICIANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 08/09/2022; O QUE EXTINGUE TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, NÃO PODENDO, ESSA, SER CONSIDERADA COMO REINCIDÊNCIA, COMO OCORREU NO CASO EM TELA - AFASTADA A REINCIDÊNCIA, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, NESSA INSTÂNCIA, FRENTE AO TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. NA 3ª FASE, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUE FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06, VEZ QUE, VÊNIA, NÃO RESTOU DECLINADA, MOTIVAÇÃO UTILIZADA PARA AFASTÁ-LO, MORMENTE FRENTE AO AFASTAMENTO, NESSA INSTÂNCIA, DA VALORAÇÃO NEGATIVA, NA 1ª FASE, E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - APELANTE QUE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, E NÃO HÁ NOTÍCIA, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, É CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO. FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE GABRIEL E ALEJANDRO, PARA ABSOLVÊ-LOS, PELO CRIME DE TRÁFICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP. E FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE LUIZ FILIPE, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO, REDUZIR A BASILAR AO MÍNIMO, AFASTAR A REINCIDÊNCIA E APLICAR O REDUTOR, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA; REGIME ABERTO E PENA ALTERNATIVA.

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Doc. VP 253.5703.5706.4670

777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 33 PARA O DO art. 28 DA LEI DE DROGAS, E A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Extrai-se dos autos que policiais em patrulhamento de rotina em 26/04/2019, no Parque Eldorado, avistaram o apelante, conhecido como «Marquito, em atitude suspeita, saindo de um terreno. Ao tentarem abordá-lo, o recorrente parou a bicicleta onde estava e efetuou disparos de arma de fogo contra os brigadianos, razão pela qual estes revidaram. O acusado conseguiu fugir, e no local onde estava foi encontrada 1 bucha de erva seca, 25 papelotes de pó branco e R$ 3,00 em moedas. Encaminhado o material à perícia, constatou-se tratar de 1,5 g de maconha e 12,75 g de cocaína. Após o reconhecimento pela vítima em sede policial, o Ministério Público ofereceu a denúncia em desfavor do acusado pela prática em tese do crime previsto nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 121 n/f do 14, II, e 18, I, todos do CP, em concurso material. O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia, razão pela qual, o Ministério Público interpôs recurso em sentido contra esta decisão, que foi acolhido pela Colenda 7ª Câmara Criminal, dando-se prosseguimento ao feito. Em audiência de instrução e julgamento, de 09/08/2023, devidamente notificado, o réu não compareceu, sendo assim decretada a sua revelia, bem como fora recebido o aditamento à inicial formulado pelo Ministério Público, tendo sido ouvidos os policiais militares que corroboraram os termos de declaração em sede inquisitorial. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 146-01590/2019 e seu aditamento (e-docs. 07, 33), termos de declaração (e-docs. 13, 18, 21), auto de apreensão (e-doc. 15), auto de encaminhamento (e-doc. 09), auto de reconhecimento (e-doc. 23), laudo prévio e definitivo da substância entorpecente (e-docs. 24/30), e a prova em juízo. Diante de toda prova trazida aos autos, tem-se que o Ministério Público não logrou êxito em seu mister acusatório, demonstrando que o material apreendido pertencia ao denunciado. Acrescente-se, ainda, que os policiais militares disseram que o local era escuro e mal iluminado e que o réu logrou êxito em fugir, nada tendo sido encontrado efetivamente em sua posse. O que se verifica é que de fato foi encontrada uma sacola com o material entorpecente, mas não se sabe com certeza se pertencia ao acusado. Ressalte-se que o policial Vitor Barreto disse «que não viu o acusado mexendo nas drogas". Analisando-se atentamente tudo que foi dito pelas testemunhas, conclui-se que a Acusação se limitou a especulações acerca da autoria do crime de tráfico de drogas. Em que pesem as presunções feitas pelos agentes da lei serem plausíveis, não são suficientes a sustentar uma condenação criminal pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Desta feita, a ação de guardar para fins de traficância imputada ao réu na peça acusatória não restou evidenciada com a certeza que o juízo restritivo reclama. E, este estado de quase certeza, ou melhor, de dúvida, em um processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, deve ser solucionado em favor do recorrente, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. No que tange ao crime de resistência qualificada, contudo, não assiste razão à Defesa em seu pedido absolutório. A materialidade e autoria foram devidamente comprovadas, pelas provas acima mencionadas. O delito restou plenamente caracterizado em sua forma qualificada, eis que o apelante resistiu à abordagem policial mediante o uso de violência consistente em um disparo com a arma de fogo, frustrando o ato e lograr êxito em fugir. Apesar de devidamente intimado, o réu não compareceu à audiência, tendo sido decretada a sua revelia. O juízo, corretamente, ponderou que, o acusado, na iminência de ser preso, disparou um único tiro na tentativa de conter o avanço policial e empreender fuga, não sendo possível extrair que o objetivo do réu seria ceifar a vida da vítima, mostrando-se inviável a submissão do processo ao Tribunal do Júri. Ponderou ainda o magistrado de piso não ser possível do acervo probatório a confirmação da versão da vítima, pois seu colega de farda afirmou que não deu para ver se o acusado fez o disparo visando acertar o policial, pois o local era ermo e escuro. Ressaltou o juízo que se o intento fosse ceifar a vida do policial, o acusado poderia ter efetuado diversos outros tiros. Assim, restou claro que, excluída a competência do Tribunal do Júri, trata-se de um crime de resistência. Escorreita a desclassificação de tentativa de homicídio para o delito de resistência. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso em relação ao crime de resistência. Consoante a FAC do apelante (e-doc. 176), verifica-se 4 anotações, a primeira referente ao processo 005212-29.2015.8.19.0014, com trânsito em julgado em 20/06/2017; a segunda, processo 0028462-56.2019.8.19.0014, com trânsito em julgado em 25/05/2021; a terceira, referente ao feito 0004561-59.2019.8.19.0014, para o qual foi determinado o arquivamento; e a quarta, referente ao presente processo. A segunda anotação escorreitamente foi utilizada para fins de maus antecedentes e a terceira, para de reincidência. É certo que condenações criminais anteriores, com mais de cinco anos de extinção de pena, não geram reincidência. Entretanto, nada impede que possam ser utilizadas para recrudescimento das penas-base. Contudo, na primeira fase, deve a pena ser exasperada na fração de 1/6, a que melhor se revela razoável ao caso, levando ao patamar de 1 ano e 2 meses de reclusão, que deve ser aumentado na fração de 1/6 na segunda fase em razão da reincidência, a ensejar o patamar de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, que assim se mantém na terceira fase, considerando a ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Considerando a reincidência do apelante, e diante da resposta estatal, o regime a ser fixado é o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a contrario sensu. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 942.5393.9884.3724

778 - TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Por meio da petição das págs. 3.339/3.345 dos autos digitalizados, a ré «requer seja determinado o sobrestamento do presente feito até a publicação do pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da demanda . Ocorre que o pedido de suspensão da marcha processual perdeu o objeto em razão dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 pelo Supremo Tribunal Federal. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . PRELIMINAR DE COISA JULGADA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão na Súmula/TST 126. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não ataca o fundamento utilizado pelo juízo denegatório, apenas se limita a repisar os mesmos argumentos já veiculados no apelo revisional. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões levantadas na preliminar de NPJ confundem-se com o mérito do acórdão regional, razão pela qual sequer poderiam ser objeto de embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a perquirição a respeito da existência de ilicitude em qualquer espécie de terceirização de serviços consubstancia-se em tutela de direito de índole transindividual, de inequívoca relevância social e aptidão para atrair o interesse processual e configurar a legitimidade ad causam do Ministério Público. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não indicou adequadamente os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Note-se que a ré suprimiu de sua transcrição justamente a passagem em que o Tribunal Regional afirma que «a competência desta especializada é latente, encontrando-se inserida no rol do CF/88, art. 114 . Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O pedido será considerado juridicamente impossível apenas quando traduzir pretensão vedada em lei ou irrealizável. Na hipótese, o autor persegue o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a condenação do réu nas obrigações dela decorrentes. Tais direitos são possíveis de serem amparados pelo ordenamento jurídico, notadamente diante da eventual existência distinguish em relação à tese jurídica proferida pela Suprema Corte no tema 725 da tabela de repercussão geral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. O art. 170, IV, da CF, que assegura à livre concorrência a qualidade de princípio da ordem econômica, não possui relação com o objeto controvertido, sendo, portanto, impertinente ao debate. Aliás, a decisão recorrida sequer ensejaria afronta direta à Carta Magna, senão pela via reflexa. Isso porque, antes de se cogitar violação frontal do texto constitucional, seria necessário o exame da lide à luz das normas infraconstitucionais que regem a matéria sub judice, como é o caso dos dispositivos processuais que disciplinam a pluralidade de partes na lide (arts. 113 a 118 do CPC). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE- FIM - LICITUDE. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a ré a se abster de terceirizar a mão de obra relacionada à atividade-fim, sob pena de multa. A razoabilidade das teses de violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 3º da CLT e de má aplicação da Súmula/TST 331 justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE FIM - LICITUDE. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, considerando que não existe no acórdão recorrido qualquer situação fática que poderia caracterizar um distinguish em relação à tese pacificada no tema 725, constata-se que, ao chancelar a sentença, que condenara a ré a se abster de terceirizar a mão de obra relacionada à atividade fim, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 3º da CLT e por má aplicação da Súmula/TST 331 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da ré parcialmente conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ré conhecido e provido; prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento da ré, bem como a análise do recurso de revista do autor.

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Doc. VP 847.3710.3911.3882

779 - TJRJ. EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - CRÉDITO CONSTITUÍDO POR PROVA CONSUBSTANCIADA EM VÁRIOS DOCUMENTOS COLIGADOS - ANÁLISE OBJETIVA DA PROVA NÃO REALIZADA PELO JUÍZO DE 1º. GRAU, RECONHECIDAMENTE, DISTANCIANDO-SE DO CERNE DA LIDE - CONTINÊNCIA EM RELAÇÃO À OUTRAS 2 (DUAS) AÇÕES ORDINÁRIAS ENGLOBADAS PELO OBJETO MAIOR DO FEITO MONITÓRIO - OBJETO ÚNICO, IMPEDINDO JULGAMENTOS EM SEPARADO, AINDA QUE NA MESMA PEÇA DECISÓRIA, BEM COMO VÁRIAS CONDENAÇÕES SUCUMBENCIAIS - PLEITO MONITÓRIO CUJA CAUSA DE PEDIR É O ACORDO CELEBRADO INEQUIVOCAMENTE ENTRE AS PARTES, COM AMPLAS VANTANGENS PARA AMBAS E CONTENDO ASSUNÇÃO EXPRESSAMENTE ESCRITA DA RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO E DOS DANOS CAUSADOS À APELANTE PELA RUPTURA UNILATERAL DOS CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS - NÃO-LAVRATURA DE TERMO DE TRANSAÇÃO DISPENSADA PARA A PROVA DO CRÉDITO, EM RAZÃO DE ÓBVIA MUDANÇA DE GOVERNO E SITUAÇÃO HISTÓRICO-POLÍTICA DO PAÍS E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCEDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO

1.102a DO C.P.C. - RECURSO ADESIVO - ISENÇÃO DA SUCESSORA PRIVATIZADA DOS ÔNUS PROCESSUAIS E DO PASSIVO DA EMPRESA SUCEDIDA, A QUE SE OBRIGOU - IMPROVIMENTO. 1. A Continência da Ação Monitória em relação às Ações Ordinárias se deu por força de seu espectro maior, que engloba os bens da vida discutidos nestas e que estavam sendo discutidos nas negociações para o acordo global entre a Apelante e o Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de acionista majoritário e controlador da CELF - Centrais Elétricas Fluminenses S/A. 2. Este fenômeno processual impunha como obrigatória a análise do Processo Administrativo de que a Apelante se serviu como prova para lastrear sua pretensão monitória, o que não foi apreciado pelo Juízo a quo no momento da formação do seu convencimento para a prolação da Sentença, como ele mesmo reconheceu e insistiu em fazer mesmo após ter a oportunidade de rever seu posicionamento. 3. A atitude do Sentenciante maculou o decisum vergastado, eis que desprovido de análise mais aprofundada dos elementos probantes que serviram de supedâneo à causa de pedir da Ação Monitória, com repercussão imediata nas Ações Ordinárias cujos objetos estavam contidos no daquela.4. O julgamento simultâneo pressupõe a unidade dos objetos das ações continentes, assim como todas as suas conseqüências, tais como os honorários sucumbenciais, não podendo esta simultaneidade ser entendida como a mera colocação de decisões distintas em uma única peça decisória, desvirtuando-se a ratio legis do instituto da Continência.5. No mérito, a Ação Monitória afigura-se plenamente cabível e procedente, eis que demonstrada de maneira irrefutável e cabal a inequívoca celebração do acordo, através de documentos que jamais tiveram contestada a sua veracidade que indicam e expressam amplas vantagens para as partes envolvidas e contrapartidas mútuas.6. Ademais disso, partiu do Estado do Rio de Janeiro, controlador da CELF - Centrais Elétricas Fluminenses S/A. a proposta para o acordo ante a sua necessidade premente de transferir para a nova empresa eletro-energética, CERJ - Centrais Elétricas do Rio de Janeiro S/A. os ativos da antiga companhia pública estadual em liquidação, tendo assumido a expressa responsabilidade pelo pagamento do acordo e pelos danos causados à Apelante em razão da ruptura unilateral dos contratos de empreitada de obras.7. A não-lavratura do termo de acordo não se faz exigível em sede Ação Monitória, uma vez que, para a prova do crédito, bastam provas escritas sem eficácia de título executivo, como estabelece o art. 1.102 a do C.P.C. cuja análise pelo Judiciário, situando tais documentos em seus momentos históricos de elaboração e atmosfera de entendimentos, definirá a procedência ou não do pedido.8. In casu, apesar de despicienda e desnecessária para o deslinde da questão, estão mais do que claras as causas da não-lavratura do Termo de Acordo, em razão da transição democrática nacional e da passagem do Governo Estadual da época, cujo sintoma evidente se verifica com a paralisação do trâmite do Processo Administrativo e a retomada do curso das Ações Ordinárias após a posse do novo Governador. 9. O Recurso Adesivo mostra sua intenção de isentar a atual empresa detentora da concessão dos serviços de energia elétrica no Estado do Rio de janeiro - AMPLA -, dos ônus assumidos com a privatização da CERJ - Centrais Elétricas do Rio de Janeiro S/A, sucessora da CELF, incluindo-se naqueles o passivo judiciário em que estão inseridos os feitos ora em julgamento, o que se mostra nitidamente improcedente, pelo que se impõe seu desprovimento.... ()

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Doc. VP 401.9048.2496.5602

780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL DE NATURAZ GRAVE E GRAVÍSSIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO LOCALIDADE CONHECIDA COMO UBÁS, COMARCA DE CARAPEBUS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A EXORDIAL E A SENTENÇA OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, SUSTENTANDO SER ¿CLARA A INCIDÊNCIA DO BIS IN IDEM NA REFERIDA CONDENAÇÃO, VISTO QUE OS TIPOS PENAIS ATRIBUÍDOS AO APELANTE VERSAM SOBRE HIPÓTESES DE CRIMES DISTINTOS, LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA (ART. 129, § 1º E 2º, RESPECTIVAMENTE), NÃO CABENDO ATRIBUIÇÃO DAS DUAS PREVISÕES LEGAIS A UMA MESMA AÇÃO E CONSEQUÊNCIA¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE DEMONSTRADA A PARTIR DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, CERTO SE FAZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADO A PARTIR DO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, ALEXANDRA CARLA E ROSANE, NEM TAMPOUCO PELA TESTEMUNHA, LEIDLENE, A PRESENÇA, NA ESPÉCIE, DO DOLO DIRETO, TAL COMO LIVREMENTE ELEITO PELO DOMINUS LITIS NA CONSTITUIÇÃO DA IMPUTAÇÃO ¿ E ASSIM O É PORQUE TAIS PERSONAGENS APENAS DERAM CONTA, EM PROPORÇÕES INDIVIDUALIZADAS E VARIÁVEIS, QUE O COLETIVO EM QUE AQUELAS PRIMEIRAS ESTAVAM PAROU PARA PRESTAR AUXÍLIO A OUTRO ÔNIBUS AVARIADO NA CHAMADA «CURVA DA MORTE, INSTANTE EM QUE O IMPLICADO, QUE INICIALMENTE SE ENCONTRAVA NO VEÍCULO DANIFICADO, COMEÇOU A BRADAR, RECUSANDO-SE A PAGAR NOVA PASSAGEM E AGITANDO-SE DO LADO EXTERNO DO ÔNIBUS, PORÉM PRÓXIMO ÀS VÍTIMAS, OCASIÃO EM QUE ROSANE, INCOMODADA COM A SITUAÇÃO, PEDIU INSISTENTEMENTE AO ACUSADO QUE CESSASSE OS GOLPES QUE PRODUZIA CONTRA A CARROCERIA E A JANELA, TEMENDO QUE ESTA ÚLTIMAS SE QUEBRASSE, ENQUANTO ALEXANDRA SUGERIU QUE ELE PROSSEGUISSE A DISCUSSÃO EM OUTRO LUGAR, E, MUITO EMBORA ESTA ÚLTIMA NÃO TENHA AVISTADO UMA PEDRA NA MÃO DO ACUSADO, OUTROS MENCIONARAM QUE ELE A SEGURAVA, CONFORME CORROBORADO POR LEIDLENE, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVEROU QUE NO DECORRER DA ALTERCAÇÃO, VEIO AQUELE A ARREMESSAR UMA PEDRA CONTRA A JANELA DO VEÍCULO PROJETANDO ESTILHAÇOS QUE ATINGIRAM ALEXANDRA E ROSANE, RESULTANDO, RESPECTIVAMENTE, EM ¿ENFERMIDADE INCURÁVEL, CEGUEIRA IRREVERSÍVEL DO OLHO ACOMPANHADA DE GLAUCOMA¿ E ¿FERIDA CORTO-CONTUSA LINEAR DE 20MM EM DORSO DO PÉ ESQUERDO NA FACE MEDIAL¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO, A PARTIR DA ALTERAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DE DOLO DIRETO PARA DOLO EVENTUAL, CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, A CRISTALIZAR FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, DESDE O PRINCÍPIO, SERIA POSSÍVEL DE SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DE UMA ABERRATIO CRIMINIS, E DE MODO A ESTABELECER UM MELHOR AJUSTAMENTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NARRADAS, CONSIDERANDO QUE FICOU PATENTE O DOLO NA PRÁTICA DO DANO MANEJADO CONTRA A COISA E A CONSEQUENTE CULPA ACERCADAS LESÕES CORPORAIS DALI RESULTANTES, PANORAMA, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.3040.2289.3869

781 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Inconformismo da parte. Improcedência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória que pretende desconstituir acórdão prolatado no REsp. Acórdão/STJ, em ação de indenização por desapropriação indireta, com trânsito em julgado em 29/2/2010, cujo julgamento decidiu pela manutenção das decisões judiciais proferidas em primeiro e segundo graus de jurisdição, da Justiça Estadual do Estado do Paraná, e que afastaram o pretendido direito à indenização pela servidão administrativa decorrente da passagem de linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica sobre imóvel de propriedade dos autores, em razão da ocorrência da prescrição extintiva. A presente rescisória foi ajuizada com base em dois fundamentos: i) violação literal de disposição de lei (CPC, art. 485, V de 1973); e, ii) erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa (CPC, art. 485, IX de 1973). Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.2000

782 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Queda em bueiro/caixa de coleta em rodovia federal. Violação do CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945; do CTB, art. 63 e CTB, CTB, art. 68; da Lei 10.233/2001, art. 82 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; a Lei 10.233/2001, art. 82, ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945 do Código Civil/2002; ao CTB, art. 63 e CTB, art. 68 Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 294.4762.1703.2966

783 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. IV) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. VP 158.6044.8569.2848

784 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminar de cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 837.4867.3377.3613

785 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS¿ LEI 11.343/06, art. 33 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO POR TRÁFICO DE DROGAS ¿ CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ APREENSÃO DE 6.640G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 10 TABLETES ENVOLTOS EM PLÁSTICO NA COR AZUL - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL ¿ CONFISSÃO DO CORRÉU - HAVENDO FUNDADA SUSPEITA CABÍVEL A BUSCA PESSOAL ¿ REFORMA DA SENTENÇA.

1.

Ficou comprovado nos autos, a prática delitiva imputada ao acusado Marcus Vinicius na denúncia, pois, embora em juízo ele negue, veementemente, qualquer envolvimento com o corréu Luciano, fato é que toda a prova oral produzida aponta para o seu total envolvimento. De acordo com o corréu Luciano, ele foi até Nova Friburgo entregar as drogas para o acusado Marcus Vinicius. ... ()

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Doc. VP 188.0989.5453.1494

786 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ . PETIÇÃO 253960-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA TROCA DE UNIFORMES, HIGIENIZAÇÃO E DESLOCAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO. FIXAÇÃO DO TEMPO. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESPERA ENTRE O HORÁRIO DE CHEGADA DO ÔNIBUS E O INÍCIO EFETIVO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. POSSIBILIDADE DO USO DE BERMUDAS NA CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR NO VESTIÁRIO COLETIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. A SDI-1 desta Corte, em recente julgamento do processo E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, no dia 21 de setembro de 2023 (acórdão ainda não publicado), firmou o entendimento de que: «A conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores". No entanto, esta Corte Superior também já decidiu que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou: «é franqueada aos trabalhadores a utilização de bermudas para adentrar na área de trabalho dita limpa, ou seja, não contaminada, aparentemente, por quem quer que chegue ali vindo de fora". Ademais, afirmou: «impende ressaltar não ser obrigatória a passagem, pela barreira sanitária, de corpo nu, mas de roupa íntima ou até mesmo de short e top, e nada de humilhante há nisso". Assim, concluiu: «a demandada não agiu de forma comprovadamente excessiva ou leviana, capaz de caracterizar abuso de direito, ou cometeu ato dirigido a denegrir a imagem dos empregados envolvidos. Tampouco há provas de possíveis danos causados ao reclamante, o que afasta o direito à indenização pleiteada". Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que o autor não precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação não gera constrangimento ao empregado . Com isso, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 720.0082.7975.8597

787 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A Representação imputa aos adolescentes a prática dos atos infracionais análogos aos delitos previstos no art. 33, caput, e no art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, em concurso material, eis que, em 27/02/2024, os Representados, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o imputável, traziam consigo e transportavam, para fins de tráfico, 584,8g (quinhentos e oitenta e quatro gramas e oito decigramas) de erva seca e prensada, consistentes na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como «maconha"; 45,7g (quarenta e cinco gramas e sete decigramas) de substância MDA (Metilenedioxianfetamina); e 50,4g (cinquenta gramas e quatro decigramas) de substância pulverulenta branca, identificada como Cloridrato de Cocaína. Além disso, os adolescentes e o imputável estavam associados entre si e a outros integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas, exercendo a função de «vapores". ... ()

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Doc. VP 560.7374.9658.6392

788 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. RECURSO DA CORRÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO CITATÓRIO ENVIADO AO ENDEREÇO ESCORREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.

1. O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue. A distinção quanto ao bairro e a pequena dissonância entre os CEPs, a toda evidência, não impediu que a citação chegasse ao endereço da corré, tanto que tomou conhecimento da demanda e apresentou razões finais, recebidas pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 16/TST, a saber: « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário , considerando que, pelas razões adrede delineadas, não se desincumbiu a empresa de seu encargo probatório. 3. Não há falar-se, pois, em nulidade de citação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DISPENSABILIDADE. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para «declarar hipossuficiência econômica, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita, sendo este o único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se manter a decisão que deferiu ao autor, portanto, os benefícios da justiça gratuita, bem como a isenção do depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO DA CORRÉ. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406, II, DO TST. Não há litisconsórcio necessário quanto aos substituídos pelo sindicato no processo matriz, a teor do disposto na Súmula 406/TST, II, a saber: « O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário . Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO DA CORRÉ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III, não prospera a tese de carência de ação ou inadequação da via eleita, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PROCURAÇÃO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. VALIDADE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 151 DESTA SDI-2 DO TST. 1. Destaca-se, de início, que a CTPS do obreiro não é documento essencial para o ajuizamento da ação rescisória. 2. A certidão de trânsito em julgado, por sua vez, é dispensável quando possível a comprovação de sua data por outros meios, como no caso dos autos, no qual se pretende a desconstituição de sentença homologatória de acordo, cujo trânsito em julgado se dá no dia de sua prolação. 3. Por fim, ao contrário do que sustenta a recorrente, a procuração para que o advogado atue em sede de ação rescisória não exige poderes especiais, mas apenas que não seja específica para ajuizamento de ação trabalhista. 4. Do exame da procuração outorgada pelo autor a seu patrono, não se verifica a ressalva expressa para o ajuizamento de ação trabalhista, razão pela qual não há que se falar em defeito de representação. 5. Pelo exposto, não se observa a ausência de juntada de qualquer documento essencial à propositura da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. RECURSO DA CORRÉ. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VALOR DA AVENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Visando a ação rescisória a desconstituição de sentença homologatória de acordo firmado em valor certo e determinado quanto ao substituído, ora autor (R$ 4.695,47), este deverá ser o valor da causa, corrigido pelo INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, nos termos do CLT, art. 836 e da IN 31 do TST. 2. Desse modo, deve corresponder à causa o valor de R$ 4.903,13. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. VII. RECURSO DA CORRÉ. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PELA EMPRESA E O SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO SUBSTITUÍDO EM ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PARA A PACTUAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL E, CONSEQUENTEMENTE, DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO ASPECTO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende a corré a reforma do acórdão que julgou procedente a ação rescisória por considerar que houve vício de vontade do substituído, no acordo homologado pela sentença rescindenda, pois não observada sua anuência, em assembleia geral, para a pactuação de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 3. De início, afasta-se o óbice da Súmula 410/TST, aplicável tão somente nos casos de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 966, V. Não é o caso. 4. Como cediço, conforme assente entendimento desta SbDI-2 do TST, conquanto tenha o Sindicato legitimidade para a propositura de ação coletiva, não lhe é dado celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, o qual é o efetivo titular do direito material. 5. Nesse cenário, para a prática de atos de disposição do direito material do empregado, requer-se sua prévia autorização, sob pena de nulidade da avença. É que, nesse caso, não se estaria diante de vício de consentimento, mas de própria ausência de consentimento. 6. No caso presente, verifica-se que, não obstante conste a assinatura do autor na «lista de concordância com a proposta de pagamento das rescisões formuladas pela Limppar, o objeto do acordo constante da ata de assembleia geral não incluía a quitação geral ao extinto contrato de trabalho, mas tão somente o pagamento de determinadas verbas trabalhistas. 7. Inegável, portanto, a ausência de consentimento do autor atinente à avença homologada especificamente quanto à quitação geral, o que autoriza a rescisão da sentença homologatória, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. VIII. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO À TABELA DE HONORÁRIOS ESTABELECIDA PELA SECCIONAL DA OAB. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO CPC, art. 85, § 2º, APLICÁVEL POR FORÇA DA SÚMULA 219, IV, DO TST, MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Destaca-se, de início, que os valores dispostos nas tabelas de honorários das seccionais da OAB não vinculam o juízo. 2. Por outro lado, a Súmula 219, IV, desta Corte Superior remete a fixação do percentual dos honorários advocatícios à observância da legislação processual civil, de forma que, na forma do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo sobre o valor da causa. 3. Uma vez fixados no percentual de 5%, fora dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, impõe-se a majoração do quantum arbitrado, o qual deve atender ao grau de zelo do profissional, à natureza e a importância da causa e ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 211.4050.6005.0300

789 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e maus antecedentes. Motivação concreta declinada. Proporcionalidade do incremento. Qualificadora do perigo comum reconhecida pelo Júri. Soberania dos veredictos. Óbice ao revolvimento fático probatório na via do writ. Preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Ilegalidade da compensação integral. Tráfico de drogas. Incidência do privilégio. Supressão de instância. Súmula 713/STF. Maus antecedentes. Impossibilidade do reconhecimento da forma privilegiada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 379.2005.9101.5951

790 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECURSO DEFENSIVO NO QUAL PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, BEM COMO SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, haja vista ter sido condenado pela prática delitiva prevista no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, às penas finais 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 100 (cem) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 822.7454.0818.5224

791 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR EQUIVOCADAMENTE ROTULADA COMO AÇÃO DE «HABEAS CORPUS". LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE AO ADOLESCENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 1012, § 3º, I E II DO C.P.C. NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO 0155690-48.2022.8.19.0001, NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (E.C.A), NO QUAL, CAUTELARMENTE, SE PUGNA: 1) A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA, QUANTO AO CUMPRIMENTO IMEDIATO, PELO MENOR, DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA QUE LHE FOI APLICADA; 2) O DIREITO DE O ADOLESCENTE NOMEADO RECORRER EM LIBERDADE, ARGUMENTANDO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA, FOI PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADOLESCENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A REPRESENTAÇÃO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR ANOTAÇÕES PRETÉRITAS, E QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCEDIMENTAIS, SENDO QUE, DOCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, NÃO HÁ NOTÍCIA DE REITERAÇÃO ANTIDISCIPLINAR, ALÉM DO QUE RESIDE COM OS PAIS, ESTÁ MATRICULADO EM REDE ESTADUAL DE ENSINO, CURSANDO O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS, NA SENTENÇA PROLATADA NO PROCEDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, PARA A IMEDIATA SUBMISSÃO DO MESMO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE AMBULATORIAL, IMPOSTA SEM MENÇÃO A FATO POSTERIOR INDICATIVO DA SUA NECESSIDADE.

CONHECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, COM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO.

Medida cautelar, erroneamente rotulada como ação constitucional de habeas corpus, tendo como objeto a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, nos termos do art. 1012, § 3º, I e II do C.P.C. interposta nos autos da representação 0155690-48.2022.8.19.000, a qual foi julgada procedente, tendo sido aplicada ao adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática da conduta antissocial análoga ao crime inserto no art. 217-A, §1º, do CP. ... ()

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Doc. VP 210.4061.9598.4613

792 - STJ. Locação. Prazo indeterminado. Denúncia vazia. Lei 8.245⁄1991, art. 47, V. Termo inicial. Vigência da locação. Recurso especial desprovido. Civil e processual civil. (Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema)

«[...] A controvérsia reside na interpretação da Lei 8.245/1991, art. 47, V, que tem a seguinte redação: ... ()

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Doc. VP 240.9040.1255.6498

793 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público militar. Recebimento de parcelas imprescritas. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento das parcelas imprescritas decorrentes de direito reconhecido em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 240.5270.2863.5297

794 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Execução. Militar. Sisemas remuneratórios e benefícios. Gratificações e adicionais. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela agravante e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV e outro, que por sua vez apresentou impugnação sustentando que o título judicial que embasa a execução foi anulado, razão pela qual ela é inexequível. Na sentença, o acolhimento à impugnação foi acolhido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 102.7804.0055.5480

795 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR IMPOSTA EM DESFAVOR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência. ... ()

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Doc. VP 649.9539.6253.9430

796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DESCRITOS NOS ART. 147 E 147-A §1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11340/06, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0001299-03.2023.8.19.0066. PERANTE O MESMO JUÍZO, TAMBÉM FOI DADO COMO INCURSO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0002146-05.2023.8.19.0066. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA PELA CONSECUÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NA FORMA DA LEI 11340/06. INCONFORMISMO DEFENSIVO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O PRISMA DO IN DUBIO PRO REO, E ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA CADEIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REVISÃO DA EXASPERAÇÃO, DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

1-

Ora se destaca como preliminar a alegação de ilicitude da prova decorrente da violação da cadeia de custódia no que tange aos prints e à transcrição de áudio apresentados pela vítima. Ausência de indícios de que o material tenha sido objeto de manipulação. Ademais, poderia o acusado ter apresentado os trechos de áudio que entendesse pertinentes para cotejo e impugnação ao áudio transcrito, o que não se observa, no presente. Ressalte-se que tais elementos não foram os únicos dados probatórios a respaldar a condenação, que foi calcada também em outros subsídios. ... ()

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Doc. VP 884.5467.8101.6241

797 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DESCRITOS NOS ART. 147 E 147-A §1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11340/06, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0001299-03.2023.8.19.0066. PERANTE O MESMO JUÍZO, TAMBÉM FOI DADO COMO INCURSO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0002146-05.2023.8.19.0066. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA PELA CONSECUÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NA FORMA DA LEI 11340/06. INCONFORMISMO DEFENSIVO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O PRISMA DO IN DUBIO PRO REO, E ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA CADEIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REVISÃO DA EXASPERAÇÃO, DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

1-

Ora se destaca como preliminar a alegação de ilicitude da prova decorrente da violação da cadeia de custódia no que tange aos prints e à transcrição de áudio apresentados pela vítima. Ausência de indícios de que o material tenha sido objeto de manipulação. Ademais, poderia o acusado ter apresentado os trechos de áudio que entendesse pertinentes para cotejo e impugnação ao áudio transcrito, o que não se observa, no presente. Ressalte-se que tais elementos não foram os únicos dados probatórios a respaldar a condenação, que foi calcada também em outros subsídios. ... ()

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Doc. VP 299.7085.5969.0707

798 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - SPE SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (adicional de insalubridade) e do valor atribuído à condenação (R$ 14.000,00), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido . IV) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. V) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. VP 156.3125.3073.2116

799 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -

Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0700

800 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

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