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extincao do processo renuncia ao direito

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Doc. VP 210.7010.9768.5969

701 - STJ. Processual civil. Agravo interno em pedido de tutela antecipada em recurso especial. Fundamento da decisão recorrida não impugnado. Súmula 283/STF. Desistência de processo judicial para aderir a programa de parcelamento. Pert. Ausência de fumus boni juris.

1 - Na origem, cuida-se de execução de sentença referente a honorários advocatícios em ação anulatória, em que há informação de que o contribuinte aderiu ao programa de parcelamento PERT (Lei 13.496/2017, art. 5º, § 3º). ... ()

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Doc. VP 250.2280.1650.0914

702 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Rejeição de denúncia por falta de justa causa. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 176.3474.0004.4100

703 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio duplamente qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do magistrado. Peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Superveniência de sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Fundamentos da prisão preventiva. Questão não analisada no acórdão recorrido, mas examinada em acórdão diverso. Sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Idoneidade dos fundamentos da prisão preventiva. Periculosidade concreta. Modus operandi. Delitos praticados em via pública. Grande movimentação de carros e pessoas. Crime de pistolagem. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

«1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1992.1833

704 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor depoimento da vítima. Condenação baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial. Inocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Embora esta Corte Superior de Justiça tenha entendimento consolidado no sentido de considerar inadmissível a prolação do édito condenatório exclusivamente com base em elementos de informação colhidos durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na hipótese, já que o magistrado singular apoiou-se também em elementos de prova colhidos no âmbito do devido processo legal. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.... ()

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Doc. VP 161.6932.1004.9800

705 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Descoberta fortuita, no curso de inquérito policial, de possíveis crimes praticados por terceira pessoa, detentora de prerrogativa de foro. Elementos de informação que subsidiaram denúncia posterior. Alegação de investigações indiretas autorizadas pelo Juiz de primeiro grau e de usurpação de competência do STF. Evidências ausentes. Pedido de trancamento do processo. Permissão preliminar de exame da plausibilidade mínima da prática de crimes por autoridade detentora do foro especial. Atraso na remessa do material coletado ao foro competente. Complexidade da investigação. Atraso razoável e justificável. Ordem não conhecida.

«1. A competência firmada por prerrogativa de função (ratione personae ou ratione muneris ) não é fixada em razão da pessoa, mas em virtude do cargo ou da função por ela exercida e, por isso mesmo, não viola nenhum dos princípios constitucionais, como, v.g. o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput) ou da proibição de juízos ou tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, XXXVII); ao contrário, denota a importância dada pelo Estado a determinados cargos ou funções, dada a tradição do Direito Brasileiro, tendo como pano de fundo a convicção de que órgãos colegiados detêm maior autonomia, isenção e capacidade técnica para o julgamento de pessoas que ocupem relevantes funções ou cargos públicos. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6502.4902

706 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Soltura decorrente de incidente de insanidade. Supressão de instância. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Ordem denegada.

1 - Os requisitos da denúncia estão previstos no CPP, art. 41 e precisam ser preenchidos de forma adequada a fim de viabilizar o exercício da ampla defesa e o respeito aos direitos fundamentais de um processo penal democrático. ... ()

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Doc. VP 756.7202.8434.1588

707 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

Ação de Arbitramento de Honorários. Sentença extintiva por ausência de interesse de agir. Insurgência da parte autora. Contrato de prestação de serviços advocatícios na forma verbal. Interesse processual para arbitramento de honorários. Extinção afastada. Processo em condições de imediato julgamento. Art. 1.013, § 3º, I do CPC. Mérito. Renúncia do mandato após o trânsito em julgado da ação. Cláusula «ad exitum, prevendo pagamento de percentual sobre o resultado positivo da ação de cobrança, que reclama, para sua aplicação, contrato escrito. Arbitramento proporcional ao trabalho executado, valendo-se dos parâmetros estabelecidos pelo CPC, Estatuto e Tabela da OAB. Honorários arbitrados em 1/4 sobre o percentual de 20% do valor econômico da ação de cobrança promovida pelo autor em prol da parte ré, havendo ou não benefício patrimonial. Sentença de extinção afastada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 137.7930.4001.2200

708 - STJ. Recurso especial. Ação de alimentos deduzida em face de ex-cônjuge. Ausência de pedido de fixação do encargo no divórcio litigioso. Impossibilidade jurídica e renúncia tácita reconhecidas na sentença de primeiro grau. Manutenção da extinção do feito, sem Resolução do mérito (CPC, art. 267, V), pelo acórdão local.insurgência da alimentanda.

«1. Tese de violação ao CCB, art. 1.704. Acolhimento. Alimentos não pleiteados por ocasião do divórcio litigioso. Requerimento realizado posteriormente. Viabilidade. Impossibilidade jurídica afastada. Renúncia tácita não caracterizada. ... ()

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Doc. VP 212.2635.3000.1600

709 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ausência de omissão. Vícios do CPP, art. 619. Não verificação. Constatação de ilegalidade. Correção de ofício. Possibilidade. 2. Estelionato previdenciário. Dosimetria da pena. Valoração de elementos inerentes ao tipo penal. Impossibilidade. 3. Maior reprovabilidade da conduta. Elevação da pena em 1 ano e 3 meses. Ausência de razoabilidade. Readequação da pena. 4. Reparação cível mínima. CPP, art. 387, IV. Norma de direito processual e material. Irretroatividade. Manifesta ilegalidade. 5. Análise de elementos que não possuem caráter exclusivamente pessoal. Possibilidade de extensão aos corréus. CPP, art. 580. 6. Aclaratórios rejeitados. Redimensionamento da pena e exclusão da reparação de danos de ofício, com extensão aos corréus.

1 - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, situação não verificada nos presentes autos. Contudo, constatada a existência de ilegalidade, esta deve ser corrigida de ofício. ... ()

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Doc. VP 490.8681.9909.9665

710 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA; ADICIONAL DE RISCO: AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto . 2) TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 423/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre dois aspectos: (1) a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além das 8 horas diárias (CF/88, art. 7º, XIV); e (2) a supressão do direito à redução ficta da hora noturna (art. 71, § 3º). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, mas limitadas a 8 horas por dia, não podendo esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que havia autorização em norma coletiva de ampliação da jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para o limite máximo de 12 (doze) horas diárias. O TRT, entendendo pela descaracterização do regime compensatório, condenou a Reclamada no pagamento das horas extras a partir da 8ª diária. Porém, a norma coletiva, inegavelmente, extrapolou os limites conferidos pela Constituição ao seu poder, em evidente violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Consequência lógica é a sua absoluta ineficácia, devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária. Agregue-se que o fato de que a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas previstas no art. 7º da CF, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Recurso de revista conhecido e provido, no ponto. 2) REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. MERA ELIMINAÇÃO DO DIREITO RELATIVO À PROTEÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO INSERTO NO ART. 7º, IX, DA CF. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. Otrabalhonoturnoprovoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência de energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalhonoturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação a labornoturnode menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornadanoturna(reduçãoficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicionalnoturno). Observe-se que os efeitos jurídicos da jornada noturna decorrem substancialmente de um comando constitucional expresso: o de que não pode deixar de ser concretizada pela ordem jurídica a sobrerremuneração do trabalho noturno, em contraponto com o diurno. De fato, diz o art. 7º, IX, da Constituição de 1988 que é direito dos trabalhadores a «remuneração do trabalho noturno superior à do diurno « (na verdade, já desde a Constituição de 1946 estabelecia-se critério de ser o «salário do trabalho noturno superior ao do diurno - art. 157, III, CF/46). No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que excluiu o direito à redução ficta da hora noturna (CLT, art. 71, § 3º). É certo que a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que é válida a negociação coletiva que fixa duração normal para a hora noturna (ao invés da reduzida fictamente), mas, em contrapartida, estipula a incidência de adicional noturno diferenciado, em percentual mais elevado que o mínimo garantido por lei (CLT, art. 73) - como, por exemplo, majorando-o de 20% para 60%. A cláusula em análise, contudo, simplesmente eliminou o direito à redução ficta da hora noturna, mantendo o pagamento do mínimo legal para o adicional noturno (20%), sem qualquer acréscimo. Perceba-se que a flexibilização pretendida pela norma coletiva, ao excluir o direito à redução ficta da hora noturna, sem majorar o respectivo adicional, deixa de concretizar a diretriz constitucional do art. 7º, IX, da CF, que estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do noturno . A jurisprudência desta Corte não admite a validade dessa supressão. Ademais, observe-se que a lei (CLT, art. 71, § 3º) não permite qualquer restrição ao direito, bem como inexiste autorização para a flexibilização, mesmo no novel CLT, art. 611-A que alargou o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa. O silêncio legal sobre a possibilidade de flexibilização do adicional noturno e da hora ficta noturna evidencia que, nesse aspecto, o novo diploma legal respeitou a natureza indisponível dos direitos, decorrentes do art. 7º, IX, da CF/88( remuneração do trabalho superior à do diurno «), preservando a imperatividade do CLT, art. 73, § 1º. Assim, apenas se houver negociação coletiva trabalhista, flexibilizando a hora ficta em favor dos 60 minutos, em contraponto a um adicional noturno mais favorável, é que se pode considerar cumprido o disposto no art. 7º, IX, da Constituição. Saliente-se, por fim, que não se olvida que o STF, no julgamento do RE 1.121.633, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, explicitou em sua tese de Repercussão Geral (Tema 1046) que uma das diretrizes para a interpretação das normas coletivas está relacionada à aplicabilidade da teoria do conglobamento no Direito Coletivo do Trabalho, ou seja, deve-se considerar que o acordo e a convenção coletiva são fruto de concessões mútuas, não sendo possível a análise de determinada cláusula sem levar em consideração o seu conjunto, pois « concessões e abdicações são inerentes ao processo de transação entre empregadores e trabalhadores, característica que evidencia a importância da necessidade da participação do respectivo sindicato, nos termos do texto constitucional «. Nada obstante, o próprio STF, consoante o voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, Relator, ressalva as situações excepcionais em que haverá « irregularidade na negociação de convenções e de acordos coletivos, com ofensa a direitos indisponíveis, hipótese em que a intervenção da Justiça do Trabalho se faz necessária «. Ademais, por reconhecer a aplicação do princípio da adequação setorial negociada, nesse processo interpretativo, a Suprema Corte também asseverou a necessidade de se examinar os limites da negociabilidade coletiva e dos direitos que podem ser flexibilizados a partir da própria jurisprudência do TST e do STF em torno do tema. Na situação vertente, portanto, tratando-se de mera supressão de direito relativo à proteção da saúde física e mental do trabalhador, derivado diretamente de comando constitucional (CF/88, art. 7º, IX), deve ser declarada inválida e ineficaz a norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. A Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, à qual se utiliza como fundamentação, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões do recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 763.8685.2344.0843

711 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). PLANO DE SAÚDE CONCEDIDO PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO APOSENTADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 126/TST. ALTERAÇÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLT, art. 444 e CLT art. 468. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO E INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO.

Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia (CLT, art. 468). Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante da formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (CLT, art. 468). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (CLT, art. 2º, caput), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas, ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. A esse propósito, aliás, a jurisprudência tem reiteradamente esclarecido que, no conceito de riscos assumidos pelo empregador, inscreve-se, sim, a profusão legislativa que sempre caracterizou a tradição jurídica e administrativa brasileira, com as modificações econômicas e monetárias daí advindas (Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor, Plano Real, etc.). Portanto, prejuízos derivados de tais planos econômicos oficiais não eliminam ou restringem a responsabilidade do empregador por suas obrigações laborativas. No caso concreto, a Corte de origem, a partir da interpretação do Edital de Privatização da CSN, manteve a sentença, que reconheceu o direito do Reclamante ao plano de saúde, registrando que, à época da desestatização da Reclamada, o respectivo edital assegurou a todos os empregados, inclusive aos aposentados, os direitos e benefícios sociais até então usufruídos. Nesse cenário, é devida a manutenção do plano de saúde ao Reclamante, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 178.3412.7004.2400

712 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude a licitação. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Indícios de autoria e de prova da materialidade. Afirmação pelas instâncias ordinárias. Revolvimento fático-comprobatório. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Princípio da intervenção mínima. Aplicação. Inviabilidade. Recurso desprovido.

«1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 815.7526.3178.2040

713 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual.

Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de imóvel, assumindo o pagamento de 144 prestações no valor inicial de R$4.600,73. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em março de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam ingressos mensais que superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Além disso, é domiciliado em Comarca longínqua (Goiânia - GO), novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no foro de seu domicílio; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$206.738,53, vál. p/ mai/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$3.101,08, vál. p/ mai/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (dez parcelas de R$310,11 - vál. p/ mai/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Requerimento de concessão de tutela de urgência, consistente em autorização para depósito do valor incontroverso das parcelas do contrato revisando, com elisão da mora. Indeferimento. Reforma. Aparente abusividade da taxa de juros remuneratórios. Abusividade dos encargos da normalidade que descaracteriza a mora do mutuário. A jurisprudência tem considerado abusiva a taxa de juros remuneratórios que supere uma vez e meia a taxa média praticada no mercado. No caso concreto, a taxa de juros pactuada (20% ao ano) corresponde a quase o dobro da média do mercado (10,57% ao ano). Em juízo de cognição perfunctória, e sem prejuízo do julgamento de mérito a ser proferido após cognição exauriente da tese e da antítese, a taxa de juros remuneratórios revela-se, a princípio, abusiva. A jurisprudência também já pacificou o entendimento de que a abusividade dos encargos da normalidade descaracteriza a mora do mutuário. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. E o perigo da demora é mais do que evidente, pois da ausência de pagamento das parcelas adviriam os efeitos deletérios próprios do inadimplemento (negativação do nome do autor, consolidação da propriedade do bem a favor do réu etc.). Agravo provido em parte.

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Doc. VP 210.8170.4574.1331

714 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 3. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE PERMITE O COMPLETO ENTENDIMENTO DA CONDUTA IMPUTADA E ASSEGURA O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9292.5368

715 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7503.1391

716 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 331 e CP art. 332, e art. 42 da Lei de contravenções penais. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Ausência de fundamentação. Supressão de instância. Suspensão condicional do processo. Prejudicialidade do recurso. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Presença dos requisitos do art. 41. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Justa causa. Revolvimento quanto aos delitos de perturbação do sossego e desacato. Tráfico de influência. Atipicidade. Conduta que não se subsume aos núcleos do tipo inserto no CP, art. 332. Recurso parcialmente provido.

1 - A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia não pode ser examinada pelo STJ, porquanto não analisada pela Corte de origem, o que implicaria indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 153.5954.2000.3500

717 - STF. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Impetração contra decisão monocrática do STJ. Não esgotamento de jurisdição. Homicídio triplamente qualificado. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. Sentença de pronúncia. Prisão. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Excesso de prazo. Inocorrência.

«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 678.8504.5548.1609

718 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência. Irresignação do autor. Pedido de desistência da ação. Impossibilidade de homologação do pedido. Desistência processual que somente pode ocorrer até a sentença. Inteligência do CPC, art. 485, § 5º. Possibilidade de renúncia ao direito material. Desinteresse no prosseguimento da ação. Incompatibilidade com a vontade de sustentar o direito inicialmente pleiteado. Processo julgado extinto, nos termos do CPC, art. 487, III, «c.... ()

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Doc. VP 418.3741.7664.5051

719 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - art. 121, §2º, II E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA APLICANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO ANTE A ALEGADA IRREGULAR INTIMAÇÃO DO APELANTE ACERCA DA INÉRCIA DE SEU PATRONO. NO MÉRITO, PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA POR SE MOSTRAR DESPROPORCIONAL, QUER QUANTO A VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, ASSIM COMO QUANTO A FRAÇÃO UTLIZADA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA A TENTATIVA. POR FIM, REQUER O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INERENTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA - DEFESA TÉCNICA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O PREJUÍZO SUPORTADO PELO APELANTE - INTIMAÇÃO REALIZADA EM PERÍODO PANDÊMICO, ONDE ALGUMAS REGRAS DE DISTANCIAMENTO FORAM NECESSARIAMENTE TOMADAS, CONFORME SE VERIFICA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO SENDO DEMAIS LEMBRAR QUE A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA EXERCER A DEFESA TÉCNICA DO APELANTE SÓ OCORREU APÓS QUASE SEIS MESES DE INÉRCIA DESTE, ASSIM COMO DE SEU PRETENSO DEFENSOR - NO MÉRITO, NÃO ACOLHIMENTO DOS PLEITOS DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA - DOSIMETRIA PENAL REALIZADA EM CONSONÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE AFERIDOS EIS QUE TRANSCORRIDO APENAS UM ANO APÓS O PERÍODO DEPURADOR DO CODIGO PENAL, art. 64 - INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO A SER RECONHECIDA, EIS QUE O PROCESSO FOI ANULADO DESDE A DENÚNCIA, SENDO CERTO QUE NAS DUAS FASES DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, O APELANTE EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DO SILÊNCIO - FRAÇÃO INERENTE A TENTATIVA QUE SE MANTÊM, DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO APELANTE, NÃO SENDO DEMAIS LEMBRAR QUE A VÍTIMA RECEBEU DIVERSOS GOLPES DE FACA NO PESCOÇO - DE OUTRA MARGEM, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE - CONSIDERANDO-SE QUE INFRAÇÃO PENAL OCORREU EM 03/10/2009 (ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.234/2010) , E A NOVA DENÚNCIA FOI RECEBIDA AOS 30/09/2016, VÊ-SE QUE, ENTRE A DATA DOS FATOS E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, TRANSCORRERAM MAIS DE DEZESSEIS ANOS, PRAZO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA (art. 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL) - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, MAS, DE OFÍCIO, DECLARA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUIZ FERNANDO DE ABREU FARIAS, COM BASE NOS arts. 107, IV, 109, II, E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 398.9000.0710.2225

720 - TST. I - AGRAVOS DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO e DA C&A MODAS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO À C&A MODAS S/A. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Trata-se de agravos interpostos pelos reclamados contra a decisão da Relatora que, em decorrência de renúncia da reclamante ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à única litisconsorte que manejou recurso para o TST, declarou prejudicado o agravo de instrumento da C&A MODAS S/A. por perda do objeto, e determinou a baixa dos autos à origem. O Pleno do TST no IRR-1000-71.2012.5.06.0018, firmou as seguintes teses: 1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, discorre sobre quais são os efeitos da renúncia quando homologada a renúncia. No caso concreto, a parte reclamante apresentou renúncia somente em relação a um dos reclamados antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Ao tempo em que foi apresentada a renúncia pela parte reclamante, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Nesse contexto, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, quando homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a um reclamado . Assim, não há como homologar a renúncia em relação apenas a um reclamado para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito em relação a todos os reclamados, surpreendendo completamente a parte reclamante para além do seu pedido. Quando apresentou a renúncia antes do IRR, a parte reclamante não tinha como antever que os efeitos de sua renúncia poderiam ir muito além do que previa o próprio cenário jurídico consolidado à época em que foi apresentada sua renúncia. Devem prevalecer os princípios da boa fé processual, da segurança e da proteção da confiança. A SBDI-1 do TST, examinando pleito idêntico, ou seja, de renúncia do direito sobre o qual se funda a ação apenas em relação a uma das litisconsortes, houve por bem indeferir o pedido, consignando que, se de um lado a natureza do litisconsórcio impõe decisão com os mesmos efeitos para ambos os litisconsortes, de outro « não é lícito homologar pedido que não represente a inequívoca vontade da parte, que, na espécie, demonstrou interesse na renúncia ao direito em que se funda a açãosomente em relação a uma das litisconsortes (E-Ag-RR-2212-53.2012.5.03.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/08/2023). Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão deduzida no agravo, a fim de que seja indeferido o pedido da reclamante, de homologação da renúncia, e regularmente processado o agravo de instrumento em recurso de revista da C&A Modas S/A. pendente de julgamento. Agravo da C&A Modas S.A a que se dá provimento. Prejudicado o agravo do Banco Bradesco S/A. e Outro. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF . No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto, o TRT concluiu que houve fraude na terceirização havida entre os reclamados e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o banco tomador de serviços ao consignar que « a terceirização não pode ser considerada lícita, pois o conjunto probatório demonstrou que havia subordinação estrutural, em que as atividades praticadas pela autora estavam inseridas na dinâmica empresarial do banco reclamado «, ou seja, estavam diretamente ligadas à atividade-fim do tomador de serviços, o que configuraria a subordinação estrutural, a qual não é capaz de descaracterizar a licitude da terceirização . A tese da Corte Regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 640.3635.1510.8296

721 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.

art. 171, §2º, V, do CP. Comprovado que o 1º apelado, com intuito de receber ilicitamente prêmio do seguro, compareceu na delegacia e noticiou o roubo do veículo. Fato que nunca aconteceu, eis que havia entregue o veículo para o 2º apelado, para que este ocultasse ou desmanchasse o veículo. Confissão extrajudicial do 1º apelado, nos três depoimentos em sede policial. A fraude só não se realizou porque os Policiais Civis perceberam contradições na narrativa do roubo. Demonstrado o dolo de obter vantagem ilícita, obtenção do seguro, em prejuízo da Seguradora, mantendo-a em erro sobre o desaparecimento do veículo por roubo. O 2º apelado teve participação relevante na execução da fraude, de forma consciente e voluntaria, aderiu ativamente ao plano do 1º apelado, tinha a função de dar cabo ao veículo que seria dado como roubado. O 2º apelado deu a ideia da fraude. Penas fixadas no mínimo legal. Confissão extrajudicial do 1º apelado reconhecida, sem efeitos - súmula 231 do e. STJ. Redução de 2/3 pela tentativa - CP, art. 14, II. Regime aberto e substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária no valor de R$5000,00. Prescrição da pretensão punitiva estatal: a pena de 04 meses de reclusão submete ao prazo prescricional de 03 (três) anos, na forma do art. 109, VI, e art. 110, §1º, ambos do CP. Não há causa interruptiva ou suspensiva da prescrição entre o recebimento da denúncia - 03/023/2017 e este julgamento -, e 10/12/2024, houve o transcurso de prazo superior a 3 anos, eis que a sentença absolutória não é causa interruptiva ou suspensiva. Recurso provido. E, de oficio, declarada extinta a punibilidade de ambos os réus pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do art. 107, IV, e art. 109, VI, e art. 110, §1º, todos do CP.... ()

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Doc. VP 141.6044.9002.2400

722 - STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado. writ substitutivo de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. CP, art. 59. Pena-base três vezes acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. Treze condenações transitadas em julgado. Condutas perpetradas há 14 anos antes da prática do novo delito. Direito ao esquecimento. Relativização. Princípio da insignificância. Não aplicação. Novo dimensionamento da pena. Prescrição. Reconhecimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhado à nova jurisprudência da Corte Suprema, passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, quando manejado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) ou à revisão criminal. Não obstante essa mudança de paradigma, ambas as Cortes têm admitido o exame do mérito da impetração, de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica do ato impugnado. ... ()

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Doc. VP 479.9926.7235.5285

723 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução. Pretensão da embargante de extinção, ou de suspensão, do processo executivo, e de reconhecimento de excesso, sob o fundamento, em síntese, de que, no bojo da recuperação judicial do Hospital do Amparo, foi conferida expressa quitação aos avalistas e renúncia às garantias prestadas por terceiros no respectivo plano recuperacional e de que houve a aplicação da taxa de juros de forma diversa da pactuada. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da embargante. Preliminar de ausência de fundamentação que se rejeita. Julgador que expôs, de forma clara e indene de dúvidas, as razões pelas quais chegou ao resultado do julgamento, de modo a cumprir, de forma escorreita, os arts. 93, IX, da CF/88, e 489, § 1º, IV, do CPC. Recuperação judicial do devedor principal que não obsta o prosseguimento da execução em face dos coobrigados, por força do disposto no art. 49, § 1º, da Lei de Falências. Súmula 581/STJ. Liberação das garantias reais e fidejussórias prestadas por terceiros e a exoneração dos coobrigados em geral, aprovadas no plano de recuperação, que somente atingem aos credores que expressamente aprovaram tal espécie de disposição, não produzindo efeitos contra aqueles que não compareceram à assembleia geral, que se abstiveram de votar ou que se posicionaram contra. Embargado que, in casu, não participou da deliberação, de modo que tal cláusula lhe é inoponível. Precedentes da citada Corte Superior. Obrigação da embargante que é autônoma, eis que a mesma se responsabilizou solidariamente pelo débito em comento. Assim, não lhe cabe invocar benefício de ordem, com a finalidade de que os bens da sociedade empresária sejam executados antes dos seus próprios. Por fim, tem-se que a tese de excesso de execução demandaria a produção de prova pericial para a sua averiguação, a qual, contudo, não foi requerida oportunamente pela ora apelante, ônus esse que lhe competia. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum arbitrado pelo Magistrado a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual.

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Doc. VP 549.7792.9891.4079

724 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO . A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418/TST, in verbis: «MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei)". Na hipótese, o e. TRT manteve a sentença que não homologou o acordo, em razão da existência de cláusula de eficácia liberatória geral, valendo-se de interpretação do CLT, art. 855-E, que estabeleceu que «A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados «. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que os termos do acordo limitam-se ao pagamento de verbas incontroversas a que já faz jus o trabalhador, mediante imposição de clausula ampla e irrestrita de quitação do contrato de trabalho, consistindo, verdadeiramente, em renúncia de direitos por parte do empregado. Acordo que não merece chancela do poder judiciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 909.7490.8056.2998

725 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. ... ()

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Doc. VP 464.7816.8066.3788

726 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (FUNCIONÁRIO PÚBLICO), CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA E PRIVILEGIADA, E PECULATO-DESVIO ¿ Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º E 4º, II, ART. 317, CAPUT, ART. 317, § 2º, (2X) DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, E ART. 312, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NO MÉRITO ¿- RÉUS DESTES AUTOS DENUNCIADOS EM CONJUNTO COM POLICIAIS MILITARES ¿ PROCESSO DESMEMBRADO COM RELAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM ABSOLVIDOS PELA AUDITORIA MILITAR - IDENTIDADE FÁTICO JURÍDICA ENTRE TODOS OS DENUNCIADOS - NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA PROCESSUAL/IGUALDADE PERANTE A LEI E DA SEGURANÇA JURÍDICA ¿ NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ PRECEDENTES STJ .

1)Das preliminares. ... ()

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Doc. VP 584.9932.9866.3180

727 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA, CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REGÊNCIA PELO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de conhecimento ajuizada com o objetivo de rescindir contrato de compra e venda de veículo automotor, com restituição do valor pago, ressarcimento de despesas com consertos, lucros cessantes e indenização por danos morais, em razão de supostos vícios ocultos no bem adquirido. Sentença julgou procedentes os pedidos. Interposto recurso de apelação, a parte ré alegou, preliminarmente, incompetência do juízo de origem, cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e erro na análise das provas. No mérito, sustentou a inexistência de relação de consumo, a ausência de vício oculto. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3002.7300

728 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Servidor público. Magistério estadual. Proposta pública de acordo para pagamento de terço de férias. Adesão. Ausência de desistência expressa da ação. Extinção do feito. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, fica inviabilizada a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 394.9089.7943.4170

729 - TJRJ. Exceção de suspeição. O excipiente requer inicialmente o reconhecimento da incompetência territorial do juízo, alegando que os fatos ocorreram em Teresópolis, e, sucessivamente, a suspeição do Magistrado. No segundo pleito preliminar, pretende a defesa a inépcia da exordial com a extinção do feito, asseverando que a denúncia não aponta qual o termo injurioso do acusado contra a vítima. No mérito, a suspeição do Magistrado titular da 1ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, aduzindo ser inimigo do excipiente, uma vez que decretou indevidamente a sua revelia e a manteve mesmo depois das explicações fornecidas. Postulou, ainda, que «seja deferida a prova pericial e testemunhal, «no sentido de se confirmarem as alegações do réu de negativa da autoria, e seja dado vistas ao seu defensor designado, por ser indefeso tecnicamente, modo qual se realizará a habitual justiça". Manifestação do excepto na peça 000009. Deferida a gratuidade de justiça na peça 000031. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido da improcedência da suspeição. 1. Inicialmente, observa-se que o feito originário já foi julgado em 1º grau pelo Magistrado, Dr. MARCO JOSÉ MATTOS COUTO, e o acusado LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN foi condenado, e o seu recurso de apelação foi deferido parcialmente, sendo reduzida a sua reprimenda (processo originário: 0030708-06.2020.8.19.0203). Inconformado, o recorrente interpôs recursos especial e extraordinário, os quais não foram admitidos pela Segunda Vice-Presidência. O apenado embargou e a ação originária ainda não transitou em julgado. 2. Com relação ao pedido de reconhecimento da incompetência territorial do juízo, alegando que os fatos ocorreram em Teresópolis, nada a prover. Conforme a denúncia acostada na peça 000003, do processo 0030708-06.2020.8.19.0203, os fatos ocorreram no Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, diante disto nada a prover. 3. Os pleitos de inépcia da denúncia, absolvição, sob a alegação de negativa de autoria, e os requerimentos de provas pericial e testemunhal relacionadas aos fatos narrados no feito principal, devem ser analisados pelo Juízo de 1º grau, ou pelos recursos cabíveis. 4. Quanto a pleito de intimação do representante da DEFENSORIA PÚBLICA, verifica-se dos autos, peça 000009, que o Magistrado de 1º grau, a pedido do próprio acusado nomeou o Defensor Público para atuar em sua defesa, no entanto, o excipiente elaborou a petição e deu entrada no PROGER-VIRTUAL, atuando em causa própria. A DEFENSORIA PÚBLICA possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 5. Trata-se de Incidente de Exceção de Suspeição, interposto pelo Dr. LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, no qual alega que o Juiz de Direito seria seu inimigo. 6. Verifica-se dos autos que diante do não comparecimento do acusado na AIJ, bem como a ausência de justificativa, o Magistrado de 1º grau decretou a sua revelia. 7. Em sede de Habeas Corpus (0038323-06.2022.8.19.0000), o colegiado desta Câmara decidiu: «invalidar a decisão que decretou a revelia do paciente, e determinou a designação de nova data para audiência de instrução e julgamento, devendo o Sr. Oficial de Justiça responsável pela intimação da diligência observar as formalidades legais referentes à intimação por hora certa, caso necessário". 8. Irresignado com a decisão de 1º grau que decretou a sua revelia, o Dr. LUIZ CLÁUDIO propôs a presente Exceção de Suspeição em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, alegando que o mesmo é seu inimigo. 9. Não se vislumbram fatos concretos a indicar a suspeição do Magistrado de 1º grau, pois o excipiente não comprovou a alegada inimizade do mesmo com a parte adversa, não bastando para tanto a simples alegação de que o Magistrado decretou a sua revelia. 10. Um mero inconformismo com uma decisão não é motivo suficiente para reconhecer a suspeição do Juiz de Direito. 11. Destarte, não restou evidenciado qualquer atuar do excepto que pudesse refletir em parcialidade quando do julgamento da causa. 12. Por fim, destaco que as partes que se julgarem prejudicadas tem ao seu dispor recursos, mandado de segurança, habeas corpus e representação perante a Corregedoria Geral de Justiça e o CNJ, na salvaguarda dos seus direitos. 13. Pelo exposto, conheço e julgo improcedente a presente Exceção de Suspeição.

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Doc. VP 147.4364.3000.6800

730 - STF. Penal e processo. Denúncia. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Substrato probatório mínimo. Denúncia que narrou os crimes praticados, com todas as suas circunstâncias. Prescrição do delito definido no Lei 7.492/1986, art. 6º. Crime de gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º). Emissão de cartas-fianças por parte de instituição financeira, sem proceder aos devidos registros contábeis. Prática, em tese, de gestão configuradores de fraudes e irregularidades sistemáticas. Crime de concessão de empréstimos vedados (Lei 7.492/1986, art. 17). Empresa cujo controle acionário era exercido pelo denunciado. Indícios de autoria. Parlamentar que, à época dos fatos, teria autorizado as operações ilegais e praticado as irregularidades constatadas pelo banco central, enquanto diretor presidente do conselho de administração e controlador da instituição financeira envolvida nas fraudes. Recebimento da denúncia quanto aos crimes definidos nos Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 17. Extinção da punibilidade quanto ao crime definido no Lei 7.492/1986, art. 6º.

«1. Os sujeitos ativos dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional são aqueles definidos no Lei 7.492/1986, art. 25; vale dizer: «São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. ... ()

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Doc. VP 554.3303.1861.6342

731 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 15 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CP, art. 69. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A DECISÃO JUDICIAL, A QUAL RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AFASTOU A ALEGADA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, NO QUE TANGE À VÍDEO UTILIZADO COMO MEIO INDICIÁRIO DE PROVA NOS AUTOS, PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA CONTRA O RÉU. ARGUIÇÃO, NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, DE NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL APONTADA, QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E, DE INVALIDADE DO REFERIDO VÍDEO, EM RELAÇÃO À AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS AO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SOBRE A AUTENTICIDADE DO CONTEÚDO DO MESMO, O QUAL TERIA CORTES. PLEITO DE CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM OBJETIVANDO, A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ADUZINDO A FALTA DE ACESSO DA DEFESA AO ARQUIVO ORIGINAL DAS IMAGENS DO VÍDEO, QUE DERAM SUPORTE À DENUNCIA, PUGNANDO-SE, NO MÉRITO: 1) O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ARGUIDA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE ORIGINALIDADE DO VIDEO, COM O CONSEQUENTE DESENTRANHAMENTO DO MESMO DOS AUTOS; 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO APONTADA, QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, BEM COMO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES; 3) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

NÃO CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E, NO TOCANTE AOS DEMAIS PLEITOS, WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, preso, cautelarmente, desde 28/04/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 15 e 16, ambos da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9002.5400

732 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Legitimidade ativa limitada ao paciente que impetrou o writ originário. Impossibilidade de ampliação dos legitimados em sede recursal. Prisão preventiva. Roubo majorado. Superveniência de sentença condenatória. Segregação mantida. Identidade de fundamentos. Ausência de novo título. Prejudicial afastada. Análise da legalidade do Decreto prisional. Instrução deficitária. Impossibilidade. Condenação. Regime inicial semiaberto. Negativa de recorrer em liberdade. Ilegalidade. Adequação da prisão cautelar ao regime intermediário. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. In casu, a análise de ofício do constrangimento ilegal será limitada à situação do paciente que impetrou o writ originário, uma vez que a legitimidade ativa não pode ser ampliada em sede recursal. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.9300

733 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

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Doc. VP 205.1098.9628.1884

734 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE AMBOS COM ENVOLVIMENTO DE MENOR EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, TODOS DA LEI NO 11.343/2006, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR MILENA DE OLIVEIRA BRAGA, NAS PENAS DO art. 33, C/C ART. 33, §4º, AMBOS DA LEI 11343/06, ABSOLVENDO-A EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII E AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI, À PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO E COM SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ TAMBÉM PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ALEGANDO QUE HÁ NOS AUTOS PROVAS ROBUSTAS DO COMETIMENTO DESSE DELITO, O DECOTE DO REDUTOR DE PENA DESCRITO NO PARÁGRAFO 4º Da Lei 11.343/2006, art. 33, POR ENTENDER NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DE INVASÃO DOMICILIAR E DA INOBSERVÂNCIA DA ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DO MENOR DE PERMANECER EM SILÊNCIO, ABSOLVENDO A APELANTE, TUDO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, S II E VII, DO CPP E EM RESPEITO AO ART. 5º, LVI E LXIII, DA CF/88, ABSOLVIÇÃO DA RECORRENTE EM DECORRÊNCIA DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 386, VII, CPP E O PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS KLEYSON COELHO DUARTE, BRUNO PEREIRA DA SILVA, MILENA DE OLIVEIRA BRAGA, KAREN ALVES DA MOTTA E MAICON GONÇALVES MAIA CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÕES DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPOSITO 58,28G (CINQUENTA E OITO GRAMAS E VINTE E OITO DECIGRAMAS), DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, BEM COMO TODOS OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI, COM A FINALIDADE DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, COMO TAMBÉM PARA REFORMAR O JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. INDÍCIOS DE ILICITUDE QUANTO AO INGRESSO NA RESIDÊNCIA ONDE HOUVE APREENSÃO DE DROGAS. NENHUMA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PARA COMPROVAR A VINCULAÇÃO DA ORA APELANTE ÀS DROGAS APRENDIDAS EM UMA RESIDÊNCIA, HAVENDO, INCLUSIVE, SÉRIAS DÚVIDAS SE A DROGA FOI APREENDIDA EM UM ARMÁRIO OU DENTRO DE UM COLCHÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DEFLAGROU A DENÚNCIA EM FACE DE CINCO PESSOAS COM LASTRO EM FLAGRANTE LAVRADO TÃO SÓ EM DESFAVOR DO CORRÉU KLEYSON, NÃO JUSTIFICANDO A RAZÃO DE SUA OPINIO. RÉ REVEL COM DESMEMBRAMENTOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, JÁ HAVENDO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO ÓBITO DA CORRÉ KAREN. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE NÃO ADMITE SEQUER A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

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Doc. VP 612.2619.4222.2577

735 - TJSP. Apelação - Contrato Bancário - Ação Revisional - Extinção do processo por falta do recolhimento da taxa judiciária - Sentença reformada, para restabelecer a concessão do benefício da gratuidade da justiça à autora, com a pronta apreciação do mérito do litígio e acolhimento dos pedidos de limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição simples da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Gratuidade da Justiça - Decisão que, de ofício, revogou os benefícios da gratuidade da justiça sem conceder oportunidade para recolhimento das custas. Cenário, porém, que não justificava a pronta extinção do processo, sem prévia concessão de oportunidade para recolhimento das custas, nem, tampouco, a revogação do benefício da gratuidade da justiça, menos ainda de ofício, quer porque existia preclusão «pro judicato em torno da questão, quer porque não há relação lógica entre o benefício da gratuidade e a suposta litigância predatória. Decisão afastada, com a pronta apreciação do mérito, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC. 2. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas superando uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 3. Capitalização mensal de juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I, diploma de regência da operação em análise. Precedentes. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 6. Comissão de permanência - Quadro dos autos de onde se infere não ter havido previsão contratual nem efetiva incidência de comissão de permanência. Ausência de interesse processual no que concerne a tal específico pedido revisional. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado o contrato após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que uma vez e meia a taxa média de mercado. Deram provimento à apelação, para afastar a sentença terminativa e, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar de pronto o mérito do litígio, com a proclamação da procedência parcial da demanda.

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Doc. VP 170.4221.7000.5100

736 - STF. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ação civil pública. Recusa ou retardamento no fornecimento dos dados técnicos requisitados pelo Ministério Público federal. Extinção prematura da ação penal. Questões de mérito que devem ser decididas pelo Juiz natural da causa.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 719.2909.2171.1238

737 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO COLETIVA - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA -

Direitos individuais homogêneos - Acidente aéreo - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir diante de acordo extrajudicial assinado por parte dos autores e por terceiros, com renúncia a quaisquer direitos derivados do mesmo fato - Inconformismo de autores e da ré - Comprovado que dois dos coautores firmaram recibos de indenização por meio dos quais declararam recebimento de indenização pelos danos materiais aos imóveis, decorrentes de queda de aeronave, renunciando, expressamente, a quaisquer direitos relativos a esse evento danoso, sem ressalvas - Caracterizada a ausência de interesse processual em relação a esses dois requerentes - Sentença coletiva que excluiu, expressamente, da liquidação, os atingidos pelo evento que já tenham celebrado acordo com a companhia aérea TAM - Necessidade de prosseguimento do feito, todavia, em relação aos outros seis autores, que não celebraram acordos com a ré - Renúncia ao direito de reclamar danos morais que foi feita por terceiros - Efeitos que não se estendem aos requerentes - Direito da personalidade, irrenunciável, nos termos do art. 11 do Código Civil - Retorno do feito à origem, diante da insuficiência do conjunto probatório existente nos autos - Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Justiça gratuita - Atestada a capacidade econômica em relação a dois dos coautores - Benefício revogado individualmente.... ()

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Doc. VP 165.1055.8006.2600

738 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e legislação extravagante. Lei 11.343/2006 e Lei 9.807/1999. Tráfico internacional de drogas. Delação premiada. Busca da verdade material acerca da atividade delitiva. Informações imprecisas que não contribuíram para o processo criminal. Perdão judicial pela colaboração com a investigação. Impossibilidade no caso concreto. Redução do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos. Primariedade e ausência de antecedentes. Preenchimento. Verificação. Quantidade e natureza das drogas. 2,5 kg de cocaína. Dosimetria adotada na origem de forma adequada. Inexistência de bis in idem. Súmula 568/STJ.

«1. O legislador, influenciado principalmente pela legislação italiana, criou uma causa de diminuição da pena para o associado ou partícipe que revelar seus companheiros, batizada pela doutrina de delação premiada (Lei 9.807/1999) . ... ()

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Doc. VP 277.6172.8917.0415

739 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.

Paciente que responde pela suposta prática dos delitos insculpidos nos arts. 33 e 35, n/f do art. 40, IV, todos da Lei 11343/06, porque no dia 28 de julho de 2023, juntamente com Uanderson Correa Teles, e o corréu já falecido Marcos Ailton da Conceição de Oliveira, vulgo «Marquinhos, transportavam, em tese, 38,0g (Crack, amareladas, conhecida popularmente como «Crack, acondicionada em 1161 (mil cento e sessenta e um) sacos plásticos fechados por meio de grampo com inscrições, além de uma arma. Questão referente à ausência de valor probatório dos depoimentos dos policiais, uma vez que eles teriam desligado as câmeras acopladas nas suas fardas, refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Apuração dos fatos de forma mais detalhada deverá ser feito durante a instrução criminal, onde será oportunizado às partes, o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se olvidando que já foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar SEI-350019/007435/2024 diante da recusa em disponibilizar material probatório. Indícios existentes que, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. Alegação de não caracterização das circunstâncias elementares típicas do crime de associação para o tráfico, que improcede. Basta, para a deflagração da ação penal, a existência de indícios suficientes do vínculo associativo, o que se verifica no caso em testilha. FAC acostada nos autos dá conta que o ora paciente foi condenado definitivamente por tráfico de drogas no processo 0004029-96.2013.8.19.0046, não sendo localizado para responder por tráfico e associação no processo 0250163-31.2019.8.19.000. Decisão que decretou a prisão cautelar do ora paciente, está em conformidade com o CF/88, art. 93, IX. Presente o fumus comissi delicti, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas diante das provas que serviram de base para a propositura da ação penal. Também o periculum libertatis restou demonstrado, na gravidade concreta do delito e na necessidade de se garantir a ordem pública, diante da natureza do delito imputado, além de ser necessária a prisão por conveniência da instrução criminal, salientando que o réu é reincidente e encontra-se foragido. Jurisprudência do STF tem sido tranquila no sentido de legitimar a custódia cautelar, quer seja para evitar a prática de reiterações criminosas, quer seja para coibir a sensação de impunidade que gera o descrédito das instituições públicas, pleito para operar a substituição da pena por restritivas de direitos, tal como foi concedida o corréu Uaderson, não merece provimento eis que são distintas a situação do paciente e a do dito corréu, que, foi condenado e teve a prisão preventiva revogada na sentença condenatória no processo 0804341-87.2023.8.19.0046 e substituída por restritivas de direitos. Logo, não se justifica a extensão dos efeitos, já que o réu não foi julgado, é comprovadamente reincidente, ostenta diversas anotações em sua FAC, inclusive não sendo localizado no processo 0250163-31.2019.8.19.0001, a indicar risco concreto de reiteração delitiva e de evasão. Violação ao princípio da homogeneidade que não se verifica, pois, se ao final o ora paciente for condenado nos termos da denúncia, certamente não terá direito a benefícios incompatíveis com a prisão preventiva, ante o somatório das penas mínimas dos delitos imputados. Mesmo que ocorra condenação apenas pelo delito de tráfico, não fará jus o paciente ao redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e, por conseguinte, a substituição da pena por restritivas de direitos, diante da sua reincidência. Prisão preventiva do ora paciente que se revela, pelo menos por ora, como a única medida cautelar capaz de assegurar os fins acima explanados, não se demonstrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. PEDIDO QUE SE JULGA IMOROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 795.8575.6948.1413

740 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, por deficiência de instrução. Writ que postulava, originariamente, a revogação da prisão preventiva, alegando inexistência de fundamentação, demora para o encerramento da instrução e ausência de realização da audiência de custódia. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Desembargador Relator que exerce papel proeminente na condução do processo submetido à sua competência, enfeixando amplos poderes de instrução e condução procedimental, no exercício dos quais pode negar seguimento a habeas corpus, porque mal instruído, sem que tais providências venham a vulnerar o Princípio da Colegialidade. Precedentes do STF e STJ. Writ que se traduz como ação penal não condenatória, destinada a reparar, preventiva ou repressivamente, violência ou coação à liberdade ambulatorial do indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder. Processo instaurado a partir da proposição do habeas corpus que reclama, ao lado de requisitos próprios, a observância das regras gerais de conformação instrumental, valores e princípios contemplados pela chamada Teoria Geral do Processo Constitucional. Inicial do writ que não se fez acompanhar de todas as peças necessárias a real e integral compreensão da situação deduzida, deixando de apresentar documento apto a comprovar o alegado tempo do excesso de prazo, como o A.P.F. ou a certidão de cumprimento do mandado expedido, a demonstrar, com segurança, a data em que efetivamente ocorreu a prisão do Paciente. Também não foram anexados a denúncia e o decreto prisional, restando igualmente impossível avaliar o mérito da prisão cautelar (v. art. 6º, II, «c c/c Anexo II, I, «c, «d e «e, do Ato Normativo Conjunto TJ 12/2013). Inviabilizou-se, nessa perspectiva, o conhecimento da exata extensão da imputação jurídico-factual, bem como da apontada lentidão desarrazoada da marcha processual. E assim, frente a esse quadro probatório deficiente, como não se admite dilação probatória em sede de habeas corpus, não se vê qualquer possibilidade de emenda sanatória na espécie (STJ). Estreitos limites cognitivos do habeas corpus que inviabilizam a possibilidade de dilação probatória, devendo o alegado constrangimento ilegal vir retratado em elementos pré-constituídos, inequívocos a demonstrar eventual coação, razão pela qual inadmissível a juntada tardia de documentos (STJ). Ônus do Impetrante de instruir os autos do habeas corpus com todos os documentos necessários à elucidação da condição envergada pelo Paciente, não lhe cabendo a cômoda missão de repassar para os ombros do Julgador a missão de ter que consultar peças em outro processo que não a presente ação constitucional. Firme orientação do STJ no sentido de que «o conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, competindo ao impetrante, no momento do ajuizamento, instruir a inicial com os documentos considerados imprescindíveis à plena demonstração dos fatos apontados". Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 136.8045.7006.4600

741 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Receptação. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) interrogatório. Participação da defesa de corréu. Possibilidade. Negativa judicial. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 609.6367.4128.5226

742 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Adesão ao parcelamento tributário previsto no Edital PGE/Transação 01/2024. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Extinção do processo com apreciação do mérito, sem condenação da embargante no pagamento de honorários advocatícios. Edital PGE/Transação 01/2024 que inclui apenas os honorários da execução fiscal como integrantes do parcelamento, sem abarcar os honorários devidos em sede de ação autônoma, como o são os embargos à execução fiscal. Princípio da causalidade. Embargante que deu causa ao ajuizamento e que, por isso, deve arcar com os ônus da sucumbência. Precedentes do STJ e desta 10ª Câmara de Direito Público. Ausente o proveito econômico, a fixação da verba honorária deve ser feita por apreciação equitativa (art. 85, § 8º do CPC). Recurso do Estado provido para condenar a embargante a pagar honorários de sucumbência... ()

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Doc. VP 225.4082.9411.2060

743 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EPICONDILITE. TEORIA DA ACTIO NATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante defende que, em relação à doença de epicondilite, embora o acórdão tenha reputado, a teor da Súmula 278/STJ, de que no ano de 2013 a empregada tomou conhecimento de que a incapacidade relativa à epicondilite lateral do cotovelo direito era definitiva para as funções que exercia na reclamada, desconsidera que era impossível naquele momento ter ciência real da extensão desta lesão, na medida em que posteriormente foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos em 29.12.2016 e 10.02.2017 para recuperação desta lesão (epicondilite). Dessa forma, alega que, no presente caso, não existe qualquer prescrição a ser declarada, já que a actio nata no caso deveria coincidir ou com a reabilitação profissional perante o INSS, ocorrida em 30/05/2018, ou com a confecção do laudo pericial judicial, ocorrida em 31/07/2019. Transcreve arestos a confronto. Muito embora a jurisprudência consolidada do TST tenha firmado o entendimento de que, no caso de acidente do trabalho, a ciência inequívoca da lesão, que deflagra a contagem do prazo prescricional, se dá com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial, no caso em tela ficou consignado no acórdão regional que «[e]m relação à Epicondilite, ficou demonstrado que a reclamante apresenta problemas desde 2008, quando ficou afastada das funções, com a percepção de benefício previdenciário. De acordo com o laudo médico pericial, já havia incapacidade para o trabalho naquela época em razão da referida patologia. Nesse sentido, correta a decisão da origem ao pronunciar a prescrição. Registro que na sentença proferida no processo 0000310-98.2012.5.04.0664, no ano de 2013, já havia menção à incapacidade relativa à epicondilite lateral do cotovelo direito é definitiva para as funções que exercia na reclamada (ID. 42d0028 - Pág. 9), o que, inclusive, levou à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais naqueles autos . Assim, do quadro retratado no acórdão regional, como não há outro dado fático acerca de aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial, infere-se que o ano de 2013 é a referência a ser tomada como ciência inequívoca da lesão, pois é a data da sentença do processo com menção à incapacidade relativa à epicondilite lateral do cotovelo esquerdo, no qual houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Dessa forma, como a presente ação foi apresentada em 2019, não há como afastar a pronúncia da prescrição total do direito de ação no que tange ao pedido de danos materiais referentes à epicondilite. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 840.9565.8743.3844

744 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S II, IV E V E NO art. 121, §2º, S II, IV E V, COMBINADO COM O art. 14, II, NA FORMA DOS arts. 29, 69 E 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DAS DECISÕES QUE NÃO RECEBERAM AS DENÚNCIAS OFERECIDAS, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS DELITIVAS, PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Recursos em sentido estrito, interpostos pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com as decisões proferidas nas ações penais originárias, 0068551-58.2022.8.19.0001 e 0204241-93.2021.8.19.0001, pelas Juízas de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, as quais rejeitaram as denúncias apresentadas nos referidos autos, que foram oferecidas em face dos ora recorridos, Claudemir, Luiz Cláudio, Leonardo, Ronaldo, João Victor, Ronald Felipe e Reginaldo, aos quais se imputa a prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, II, IV e V e no art. 121, §2º, II, IV e V, combinado com o art. 14, II, na forma dos arts. 29, 69 e 73, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 565.0297.7742.3590

745 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S II, IV E V E NO art. 121, §2º, S II, IV E V, COMBINADO COM O art. 14, II, NA FORMA DOS arts. 29, 69 E 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DAS DECISÕES QUE NÃO RECEBERAM AS DENÚNCIAS OFERECIDAS, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS DELITIVAS, PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Recursos em sentido estrito, interpostos pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com as decisões proferidas nas ações penais originárias, 0068551-58.2022.8.19.0001 e 0204241-93.2021.8.19.0001, pelas Juízas de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, as quais rejeitaram as denúncias apresentadas nos referidos autos, que foram oferecidas em face dos ora recorridos, Claudemir, Luiz Cláudio, Leonardo, Ronaldo, João Victor, Ronald Felipe e Reginaldo, aos quais se imputa a prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, II, IV e V e no art. 121, §2º, II, IV e V, combinado com o art. 14, II, na forma dos arts. 29, 69 e 73, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 129.0194.2957.6376

746 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de repetição de indébito - ICMS incidente sobre encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica - TUST e TUSD - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Superveniente renúncia ao direito em que se funda a ação - Pedido que pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado - Homologação - Cabimento da extinção do processo, com resolução de mérito, na forma do CPC, art. 487, III, c - Ônus da sucumbência a ser suportado pelo apelado - Aplicação do CPC, art. 90 - Prejudicada a análise do recurso voluntário do Estado - Recurso de apelação e reexame necessário não conhecidos.... ()

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Doc. VP 145.3492.7000.4200

747 - STF. Embargos de declaração na ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária (inciso I do § 1º do art. 168-A e, III do CP, art. 337-A, ambos). Réu condenado à pena-base de 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, que, na ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes e aumentada de 1/6 (um sexto) ante a continuidade delitiva, foi tornada definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses, e 30 dias-multa. Pena que, somada, devido ao concurso material, totalizou 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/2 (um meio) salário mínimo, vigente em agosto de 2002 (término da continuidade delitiva), atualizados monetariamente desde então. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade em face do pagamento integral do débito fiscal e ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado, supervenientes à sessão de julgamento e antes da publicação do acórdão condenatório. Embargos providos.

«1 - Os embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas lhe servem ao aprimoramento, devendo o órgão apreciá-los com espírito de compreensão, por consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal, havendo, inclusive, corrente jurisprudencial que admite a extrapolação do âmbito normal da eficácia dos embargos quando, utilizados para sanar omissões, contradições, obscuridades ou equívocos manifestos, impliquem modificação do que restou decidido no julgamento embargado. Precedentes: AI (Ag-Edcl) 163.047, relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 8.3.96; RE (Edcl) 207.928, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14.4.98. ... ()

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Doc. VP 992.4621.0001.8833

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PARCELAS VINCENDAS. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO.

O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. No caso dos autos, o TRT de origem, quando do exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema «parcelas vincendas". Assim, diante da referida Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. PRESCRIÇÃO. OJ 384 DA SBDI-1/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. REFLEXOS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO AO FINAL DA JORNADA. INVALIDADE . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71) . Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Em relação ao intervalo intrajornada, registre-se que esta matéria foi abordada no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto. Na presente hipótese, a controvérsia gira em torno da validade de norma coletiva que dispôs sobre a concessão do intervalo intrajornada de quinze minutos apenas ao final da jornada. Ressalte-se ser pacífico, nesta Corte, o entendimento de que também em relação ao trabalhador portuário avulso se aplicam as regras relativas ao intervalo mínimo intrajornada, independentemente de o trabalho ser prestado a tomadores distintos, porquanto a norma que regulamenta a concessão de tal intervalo é de ordem pública (art. 71, caput, CLT), garantida aos avulsos por força da extensão prevista no art. 7º, XXXIV, da CF. Definem-se os intervalos intrajornadas como lapsos temporais regulares, remunerados ou não, situados no interior da duração diária de trabalho, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador. Os intervalos intrajornadas, em virtude de seus próprios curtos limites temporais situados dentro da jornada de trabalho, visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Assim, a concessão do intervalo de 15 minutos no início ou no fim da jornada não atende aos objetivos do intervalo intrajornada, de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços, e, portanto, não retira do trabalhador o direito ao intervalo para descanso no interior da duração diária de trabalho. Julgados desta Corte Superior. Desse modo, considerando o direito trabalhista a um intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso que deve entremear jornadas de trabalho de 4 a 6 horas (art. 71, §1º, CLT) e de no mínimo de 1 (uma) hora, para jornadas de trabalho contínuo superior a 6 horas (CLT, art. 71, caput), sem qualquer regra estatal fixando ressalva acerca da possibilidade de diminuição ou supressão por negociação coletiva, considera-se inválida a cláusula normativa que estabelece a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos apenas ao final da jornada, por equivaler à supressão do descanso intrajornada. Portanto, à luz do § 1º do CLT, art. 71, nas jornadas que não ultrapassam o período de 6 horas de labor, é devida a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 163.1332.3002.5900

749 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Justa causa evidenciada. Existência de lastro probatório mínimo para admissibilidade da denúncia. Recurso desprovido.

«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no presente caso. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5609.5915

750 - STJ. Habeas corpus. Processual penal militar. Abuso de autoridade. Lesão corporal. Prévio arquivamento de inquérito policial militar. Propositura de ação penal com base em inquérito policial comum. Novas provas. Possibilidade. Art. 25 do código de processo militar. Provas colhidas por autoridade administrativa sem atribuição. Delegado de polícia. Nulidade. Não ocorrência. Revalidação das provas. Nova decisão judicial posterior ao acórdão apontado como ato coator. Novo exame da matéria. Inexistência de prévia análise no tribunal de origem. Supressão de instância. Ministério Público Estadual. Competência para atuar perante a justiça militar estadual. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Reexame probatório. Impossibilidade. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativa típica. Erro na capitulação jurídica do fato. Defesa contra os fatos e não contra a capitulação legal. Possibilidade de correção antes da sentença. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

1 - A decisão do Juiz de Direito que determina a remessa de inquérito policial comum à Justiça Militar, por constatar a competência material desta última, não implica em anulação das provas produzidas e não faz coisa julgada quanto ao mérito da acusação, razão pela qual é perfeitamente possível o oferecimento de denúncia, com base nos elementos informativos constantes no inquérito remetido, perante o Juízo Militar que recebeu os autos. ... ()

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