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Lei 13.496, de 24/10/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para incluir no Pert débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil).

§ 1º - Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.

§ 2º - A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada na unidade de atendimento integrado do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia do prazo estabelecido para a adesão ao Pert.

§ 3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput eximem o autor da ação do pagamento dos honorários.

STJ Processual civil. Recurso especial. Adesão a parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Lei posterior. Alteração. Ação ainda em curso. Não cabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Programa de parcelamento. Pert. Superveniente advento da Lei 13.497/2017. Inexigibilidade dos honorários fixados. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Matéria constitucional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e. Julgado embargado devidamente fundamentado. Caráter protelatório. Aplicação de multa. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Programa especial de regularização tributária (pert). Desistência anterior da impugnação administrativa. Necessidade. Lei 13.496/2017, art. 5º. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em pedido de tutela antecipada em recurso especial. Fundamento da decisão recorrida não impugnado. Súmula 283/STF. Desistência de processo judicial para aderir a programa de parcelamento. Pert. Ausência de fumus boni juris. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Adesão a parcelamento fiscal, sem ter havido a desistência de procedimento administrativo fiscal. Indeferimento do pleito. Determinação da Lei 13.496/2017, art. 5º. Interpretação literal do CTN, art. 111, I. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Programa especial de regularização tributária (pert). Lei 13.496/2017. Parcelamento. Possibilidade de opção, pelo contribuinte, de regularização parcial da dívida. Rejeição, pelo tribunal de origem, que, com base na análise das provas, concluiu pela impossibilidade de fazer a distinção dos débitos existentes. Revisão. Súmula 7/STJ. Trânsito em julgado da sentença. Inocorrência, diante da interposição de recurso pela fazenda nacional. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração do dissídio. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Adesão ao parcelamento. Aplicabilidade da Lei processual superveniente. CPC/1973, art. 462. Dispensa de pagamento de honorários advocatícios pela Lei 13.043/2014. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Extinção da ação em razão de desistência de recurso e renúncia ao direito sobre o qual se funda. Adesão ao parcelamento. Legislação superveniente que dispensa o pagamento de honorários. Lei 13.043/2014. Lei 13.496/2017. Aplicação. CPC/1973, art. 462 (CPC/2015, art. 493). Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Adesão ao parcelamento. Aplicabilidade da Lei processual superveniente. CPC, art. 462, 1973. Agravo interno da fazenda nacional desprovido. Mais detalhes

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Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 487 (Código de Processo Civil – CPC/2015)