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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1704

Artigo1704

Art. 1.704

- Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário (CCB/1916, art. 1.679), só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os co-herdeiros, pela quota de cada um, salvo se o contrário expressamente dispôs o testador.

CCB/2002, art. 1.935 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, por violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ. Irresignação recursal da demandante. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de alimentos deduzida em face de ex-cônjuge. Ausência de pedido de fixação do encargo no divórcio litigioso. Impossibilidade jurídica e renúncia tácita reconhecidas na sentença de primeiro grau. Manutenção da extinção do feito, sem Resolução do mérito (CPC, art. 267, V), pelo acórdão local.insurgência da alimentanda. Mais detalhes

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