Art. 1.679
- Se o testador ordenar que o herdeiro, ou legatário, entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou a herança, ou o legado (CCB/1916, art. 1.704).
CCB/2002, art. 1.913 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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