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(DOC. VP 805.2903.1738.1392)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR EMBOSCADA E PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE OUTRO CRIME, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME 1.

Crimes de homicídio ocorridos no contexto de disputas e denúncias no âmbito das Entidades de Classe, Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN/RJ. 2. Acusado condenado por Decisão soberana do Conselho de Sentença pela prática de dois crimes previstos no art. 121, § 2º, IV e V, do CP, tendo sido aplicada a pena de 26 (vinte e seis) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, em Regime Fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

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