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(DOC. VP 210.8150.7503.1391)

STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 331 e CP art. 332, e art. 42 da Lei de contravenções penais. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Ausência de fundamentação. Supressão de instância. Suspensão condicional do processo. Prejudicialidade do recurso. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Presença dos requisitos do art. 41. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Justa causa. Revolvimento quanto aos delitos de perturbação do sossego e desacato. Tráfico de influência. Atipicidade. Conduta que não se subsume aos núcleos do tipo inserto no CP, art. 332. Recurso parcialmente provido.

1 - A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia não pode ser examinada pelo STJ, porquanto não analisada pela Corte de origem, o que implicaria indevida supressão de instância. 2 - O STJ firmou entendimento segundo o qual eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento de ação penal (precedentes). 3 - Não possui cabimento a discussão acerca da impossibilidade de respons

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