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Jurisprudência sobre
arbitramento equitativo pelo juiz

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Doc. VP 240.1080.1618.5203

701 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do CPC/2015, art. 85, § 2º. Súmula 83/STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo desprovido. Tema 1.076/STJ.

Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7209.8831

702 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Juizado especial. Competência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0002.1600

703 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Impugnação do valor fixado a título de verba honorária. Majoração. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de identidade entre os julgados.

«I - origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando anular a Certidão da Dívida Ativa (CDA). sentença, julgou-se procedente o pedido, sendo interposta apelação apenas concernente a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados, por apreciação equitativa, valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Tribunal, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1222.6145

704 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão quanto à aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º. Tese de que devem os honorários ser arbitrados de forma equitativa. Não merece reforma o acórdão recorrido. Omissão sanada. Rediscussão da matéria de mérito em relação à prescrição e à incidência da Súmula 106/STJ no caso dos autos. Impossibilidade. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.

1 - Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte demonstre haver, pelo menos, um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 529.2504.6690.1577

705 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização em que se alega gestão fraudulenta e temerária por parte da gestora e da administradora de fundos de investimentos. Irregularidades contábeis apuradas por auditoria independente. Pretensão de condenação de gestores e administradores ao pagamento dos prejuízos decorrentes das aplicações fraudulentas e temerárias de seus ativos e ao ressarcimento dos custos que a requerente despendeu com a manutenção dos fundos. Decisão que acolheu a preliminar de compromisso arbitral, excluindo do feito os fatos e o direito relacionados ao «FIP Mirzam"; retificou o valor atribuído à causa para R$ 364.195.547,48; deferiu a produção de prova pericial contábil e indeferiu a produção de perícia de engenharia e de prova oral. Insurgência da autora. Alegação de inadequação da exclusão dos fatos e direitos relacionados ao «Fundo Mirzam, pois a gestão das requeridas em relação aos três Fundos de Investimentos estaria relacionada. Acresce que inexiste qualquer pleito de devolução do valor líquido aplicado que justifique a retificação do valor atribuído à causa. Pretende a manutenção da competência da Comarca de São Paulo; o reconhecimento do acerto do valor da causa; a redução do valor fixado a título de honorários sucumbenciais; a decretação da revelia da corré «DMI e o deferimento de provas periciais. Exame: Decisão que indeferiu a produção de provas periciais que não é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, devendo ser arguida por meio de preliminar de eventual recurso de apelação ou em contrarrazões, nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º. Decretação de revelia que não foi objeto de análise pelo Juízo «a quo, e que portanto não está devolvida ao segundo grau, sob pena de supressão de instância.Não conhecimento. Desacolhimento do mérito recursal. Validade das cláusulas arbitrais do «Fundo Mirzam que devem ser analisadas no próprio procedimento arbitral. Impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Inteligência dos arts. 8º parágrafo único e 20, da Lei 9.307 de 1996, que dispõe sobre a arbitragem. Valor atribuído à causa que deve corresponder ao proveito econômico visado na ação. Em caso de procedência da ação, o valor da causa não servirá de referência para arbitramento de verbas de sucumbência, que terá por base o valor da condenação ou proveito econômico efetivamente obtido. Inteligência dos arts. 85, §2º, 291 e 292 do CPC. Inviabilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou proveito econômico forem elevados. Precedentes do C. STJ. Tema 1.076. Recurso parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida.... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.3500

706 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Jurisprudência do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... VII – Jurisprudência do STJ nos casos de morte da vítima ... ()

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Doc. VP 240.7031.1539.6914

707 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Dedução da base de cálculo dos materiais empregados na construção civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 1.032. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Revisão do quantum. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Os arts. 4º, I, do CPC/1973; 165, I, e 168, I, do CTN e 3º da Lei Complementar 118/2005, tidos por afrontados, não foram ventilados no aresto combatido.... ()

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Doc. VP 181.1451.2003.3800

708 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual. Ação coletiva. Discussão que se restringe ao quantum fixado a título de honorários advocatícios. Alegada ofensa aos arts. 25 da Lei 12.016/2009 e 1º-D da Lei 9.494/1997. Inovação recursal. Fixação de honorários em percentual do débito exequendo. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, 1973. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 22/08/2017, que julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, manejado em face de acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4379.0955

709 - STJ. Processual civil. Administrativo. Iluminação pública. Fixação de honorários. Aumento do valor fixado. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE ajuizou ação ordinária c/c pedido de antecipação de tutela contra a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE objetivando tutela jurisdicional no sentido de se ver desobrigado do cumprimento do art. 218 da Resolução 414/ANEEL, com a redação dada pela Resolução 479/ANEEL, que impõe o recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviços - AIS. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento às apelações da ANEEL e da COELCE, reformando a decisão monocrática para julgar improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 615.3553.5641.1066

710 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONFORME O ENTENDIMENTO DO STJ, «A SUSPENSÃO DE AÇÕES AJUIZADAS EM DESFAVOR DE ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL RELATIVO À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO (AGINT NO RESP 1.985.667/ES, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 8/8/2022, DJE DE 15/8/2022.). PEDIDO INDEFERIDO. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3003.3100

711 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Sentença que, sob a égide do CPC/1973, julgou parcialmente procedente o pedido, e, em face da sucumbência recíproca, deixou de condenar os litigantes em honorários de advogado. Acórdão recorrido, publicado na vigência do CPC/1973, que julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à apelação da parte autora e à remessa oficial. Decisão ora agravada que, em juízo de retratação, julgou prejudicado o recurso especial, interposto pela parte autora, diante do superveniente trânsito em julgado da decisão que, nos conexos embargos à execução fiscal, manteve o acórdão do tribunal de origem que desconstituirá o crédito tributário impugnado também nesta anulatória, com condenação da Fazenda Pública em honorários de advogado. Inviabilidade, no entanto, de fixação, desde logo, no STJ, dos honorários de advogado referentes a esta ação anulatória, porquanto não delineadas, no acórdão recorrido, as circunstâncias fáticas previstas nas alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Necessidade de análise do contexto fático dos autos. Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, para fixação da verba honorária, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 09/09/2020, que julgara prejudicado Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 202.7485.7000.2900

712 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()

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Doc. VP 202.7485.7000.3000

713 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2200

714 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()

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Doc. VP 220.5311.1463.4977

715 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 205.8971.0002.3100

716 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pretensão de revisão de honorários. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Universidade Federal de Pernambuco contra decisão que, na execução de sentença proposta em desfavor da Fazenda Pública, fixou os honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9856.8175

717 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Remunerações pagas a autônomos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, tratam-se de embargos à execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a declaração da nulidade da CDA pela inobservância dos requisitos previstos do CTN, a extinção dos créditos em virtude da compensação, a declaração da inconstitucionalidade da elevação para 20% da alíquota da contribuição previdenciária devida pela empresa sobre as remunerações pagas aos «segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, assim como da aplicação da taxa Selic como juros de mora. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar procedentes os embargos à execução e extinguir a execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 220.5311.1383.2408

718 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 163.9503.9002.0100

719 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Honorários finais de êxito. Contrato de prestação de serviços profissionais. Cobrança de créditos por fornecimento de energia elétrica. Composição das partes. Tributos vincendos. Compensação. Lei estadual autorizadora. Ajuizamento da ação de cobrança dos créditos. Desnecessidade. Trabalho efetivamente expendido pelos advogados. Propositura de ação inibitória. Insucesso. Improcedência do pedido de cobrança de honorários. Exame de provas colhidas e interpretação do contrato de prestação de serviços profissionais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Irregularidades processuais. Não ocorrência. Conclusão resultante da interpretação do regimento interno do tribunal estadual. Súmula 280/STF. Julgamento extra petita e ofensa ao princípio tantum devolutum quantum apellatum. Não ocorrência. Honorários advocatícios sucumbenciais. Exorbitância. Necessidade de redução.

«1. Ação de cobrança promovida por sociedade de advogados, em detrimento de uma ex-cliente, objetivando vê-la condenada ao pagamento de honorários contratuais finais de êxito que lhe seriam supostamente devidos em virtude da composição desta com a devedora de créditos de fornecimento de energia elétrica, situação que tornou desnecessária a execução do serviço profissional contratado e resultou do advento de norma estadual autorizadora de espécie de compensação com verba de natureza tributária. ... ()

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Doc. VP 868.4728.5340.0545

720 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO DE CONSÓRCIO SOB A PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO EM 5 MESES. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA DA FORNECEDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA PUBLICITÁRIA. PROPAGANDA ENGANOSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEFEITO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. REFORMA DO DECISUM. 1.

Julgado de primeira instância que negou procedência aos pedidos de rescisão do contrato, devolução da quantia já paga e reparação por danos morais, e condenou o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. 2. Como causa de pedir, tanto na petição inicial quanto nas razões recursais, o autor alegou ter firmado contrato de adesão para participação em grupo de consórcio, com o objetivo de adquirir bens e serviços, mediante a promessa de contemplação no prazo de cinco meses, obrigação esta que não teria sido adimplida pela contratada. 3. Razões recursais voltadas à reforma integral do decisum. 4. No que se refere ao defeito do serviço, inexiste qualquer das hipóteses elencadas pelo legislador que pudessem afastar os efeitos da revelia da ré apelada quanto à presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor apelante, devidamente documentados, revestidos de verossimilhança e que corroboram a tese sustentada na petição inicial. O acervo documental evidencia que o preposto da administradora de consórcios garantiu ao consumidor a contemplação no prazo de cinco meses, a despeito de o contrato estipular condição diversa, o que torna imperiosa a observância ao princípio da vinculação da oferta. Em caso de inadimplemento, é facultado ao consumidor rescindir o contrato, com a devolução integral dos valores pagos, além da possibilidade de pleitear perdas e danos, a teor do CDC, art. 35. Não bastasse, a conduta da empresa apelada se amolda à hipótese de propaganda enganosa, vedada pelo art. 37, §1º, do CDC. No caso, o consumidor foi induzido em erro, em nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva e aos deveres anexos de informação, confiança e transparência, estipulados nos arts. 4º, 6º, III e 31, todos do CDC. Logo, ficou caracterizado o vício de consentimento por erro substancial, que comprometeu a higidez da manifestação volitiva do autor apelante, apto a ensejar a nulidade do contrato. Assim, indubitável o defeito do serviço, de modo que o autor apelante faz jus à rescisão do contrato, com a consequente devolução em dobro dos valores desembolsados, sem a incidência da multa rescisória. 5. Com relação ao dano moral, a sua ocorrência se dá in re ipsa. É dizer, decorre da simples violação do dever jurídico. Inobstante, o comportamento ilícito da fornecedora acarretou consideráveis lesões ao patrimônio do consumidor, bem como feriu a sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 6. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Na segunda fase, a situação econômica da ofensora impôs a majoração do valor da reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. 7. Conclui-se, portanto, pelo desacerto da sentença, que comporta reforma para reconhecer o defeito do serviço e a responsabilidade civil da fornecedora pelos danos suportados pelo consumidor. Por corolário, a rescisão de pleno direito do contrato de consórcio, com a determinação da restituição em dobro dos valores pagos, além do pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 e dos consectários legais. Fixação dos honorários recursais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC/2015 . PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 190.0632.8000.2100

721 - STJ. Processual civil. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Fazenda Pública. Imposição de multa diária ao ente estatal como meio de compelir o devedor a adimplir a obrigação. Possibilidade. Fundamentação deficiente para demonstrar omissão no julgado. Óbice Súmula 284/STJ. Valoração de honorários. Reexame fático-probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - De acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe, em regra, a revisão da verba honorária na instância especial, salvo se o valor fixado for irrisório ou excessivo, observadas às particularidades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1150.3189

722 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Ação declaratória. Inexistência de débito. Pagamento. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do contrato e do acervo probatório dos autos, concluiu pela incidência do bônus de adimplência desde o início da vigência contratual. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6003.3400

723 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do § 4º do CPC/1973, art. 20 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso - , a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas hipóteses, a fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais constantes do § 3º do CPC/1973, art. 20. Ou seja, no juízo de equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto, em face das circunstâncias previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do CPC/1973, art. 20, podendo adotar, como base de cálculo, o valor da causa, o valor da condenação ou arbitrar valor fixo. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.8000

724 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.3000

725 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Tarifação legal. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 281/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 953, parágrafo único. Lei 5.250/1967, art. 56.

«... I – Tarifamento legal ... ()

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Doc. VP 170.2060.5000.4500

726 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido em mandado de segurança. Decadência. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de contradição, no acórdão recorrido. Decadência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem. Acórdão recorrido em que não foram delineadas, concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 revolvimento dos fatos da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC, de 1973, que, por sua vez, conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2981.6527

727 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Substituição de CDA. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Tema 1.076 STJ. Obrigatoriedade da observância dos percentuais previstos no CPC, art. 85, § 3º. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando o reconhecimento da ausência de legitimidade da parte executada, indeferimento da inicial, ocorrência de prescrição e nulidade da execução por inexigibilidade do título. Na sentença o pedido foi julgado procedente para determinar a exclusão do embargante do polo passivo da execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar o valor dos honorários advocatícios. Em juízo de retratação, consignou-se o pagamento de honorários advocatícios, fixados em um quarto do valor atualizado do débito, de acordo com as faixas mínimas do CPC, art. 85, § 3º.... ()

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Doc. VP 804.0332.8611.1326

728 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA APELADA BENEFICIÁRIA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COBRANÇA DA DIFERENÇA DA SEMESTRALIDADE. NEGATIVAÇÃO DO NOME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DÉBITO ILEGALMENTE CONSTITUÍDO. DANO MORAL CONFIGURADO. MÉTODO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Julgado de primeiro grau que declarou a inexistência do débito imputado à autora apelada, no valor de R$ 86.800,44, bem como condenou a instituição de ensino, ora apelante, à compensação de R$10.000,00 a título de danos morais e ao pagamento dos consectários de sucumbência. 2. Como causa de pedir originária, a consumidora relatou que estudou Medicina nos anos de 2016 e 2021 e que era beneficiária do FIES, com financiamento de 97% dos encargos educacionais. Após a conclusão do curso, recebeu um comunicado da instituição de ensino acerca da dívida correspondente à diferença da semestralidade, que lhe imputou a responsabilidade pela respectiva obrigação. 3. Controvérsia recursal que se cinge à análise da legalidade da cobrança e da configuração de danos morais e a sua quantificação. 4. No exame do mérito, verifica-se que o Contrato de Financiamento foi formalizado em 2016, período anterior à edição da Portaria FNDE/MEmenda Constitucional 638/2017 e da Resolução FNDE/MEmenda Constitucional 22/2018, que estabeleceram o limite semestral de financiamento em R$ 42.983,70 e atribuíram aos estudantes o ônus pelos encargos educacionais excedentes a esse valor. Ocorre que, em consonância com o direito constitucional ao acesso e permanência na educação superior, prevalece o posicionamento que tais alterações normativas somente são aplicáveis aos contratos firmados a contar 2017. Corrobora o disposto no Lei 10.260/2001, art. 15-E, com a redação dada pela Lei 13.530/2017, que reforçou a vedação à cobrança de qualquer valor ou taxa adicional sobre o montante total do curso originalmente financiado, conforme estabelecido no momento da contratação. Logo, incabível a cobrança no caso concreto. 5. No que se refere ao defeito do serviço, a cobrança despida de fundamento legal e a negativação indevida do nome da autora apelada evidenciaram que a prestação dos serviços educacionais foi defeituosa quanto à forma de seu fornecimento, na forma do art. 14, §1º, I do CDC, além de ter violado o princípio da boa-fé objetiva e os seus deveres anexos, como a confiança, a informação e a lealdade. 6. Com relação ao dano moral, a ilícita da recorrente acarretou consideráveis lesões ao patrimônio, nome, à honra e à imagem da consumidora, bem como feriu a sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 7. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a fixação do valor reparação no quantitativo final de R$10.000,00. 8. Por fim, no que tange ao termo inicial dos juros moratórios, nas hipóteses de responsabilidade decorrente de relação contratual, estes devem fluir da citação, conforme interpretação dada ao CCB, art. 405. 9. Em conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 239.5590.6073.7922

729 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA IDOSA. CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENTREGA DE FATURA EM NOME DE TERCEIRO, QUE RESULTOU NO PAGAMENTO INDEVIDO, IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E BLOQUEIO DO CARTÃO. REGULARIZAÇÃO DO «PAGAMENTO TROCADO". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. DEFEITO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CADEIA DE CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos autorais e extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, I . 2. Na origem, a autora apelante relatou que, ao comparecer à loja física do Ponto Frio para solicitar a fatura de seu cartão de crédito Itaú referente a abril/2023, recebeu um boleto emitido em nome de terceiro. Em razão disso, efetuou o pagamento indevido, teve o cartão bloqueado por inadimplemento e passou a ser alvo de cobranças. Noutro norte, os fornecedores informaram a regularização do «pagamento trocado e alegaram que o erro decorreu de falha na digitação do código de barras, tese acolhida pelo Juízo a quo. 3. Razões recursais da consumidora direcionadas à reforma integral da sentença, as quais merecem parcial provimento. 4. Com relação ao pedido de cancelamento do débito, eventual falha na prestação dos serviços não exime a consumidora de pagar o valor faturado pelo uso do cartão de crédito, em especial quando inexistem quaisquer impugnações às compras realizadas. Entendimento diverso ensejaria o seu enriquecimento sem causa, o que não encontra respaldo em lei. Logo, irretocável a sentença nesse aspecto. 5. No que se refere ao defeito do serviço, resultou inconteste no processo que a consumidora pagou o boleto em nome de terceiro, no valor de R$ 2.339,25, e que a situação foi posteriormente regularizada pela instituição financeira. A controvérsia central perpassa pela identificação das causas e circunstâncias que levaram ao erro. Ao contrário do entendimento firmado em primeira instância, a tese defensiva de erro na digitação do código de barras veio desprovida de elementos probatórios concretos. Caberia aos réus, ora apelados, o ônus de comprovar que o documento foi emitido e entregue da maneira correta à autora apelante para afastar as acusações de negligência por parte de seus prepostos, o que não ocorreu. Trata-se de hipótese de fortuito interno. A conduta dos fornecedores afronta a boa-fé e seus deveres anexos, tais como a transparência, lealdade, cooperação e, principalmente, a confiança, além de ter violado os deveres de segurança e de informação. Por tais razões, o serviço se revelou defeituoso quanto ao modo de fornecimento. 6. No tocante ao dano moral, a conduta dos fornecedores acarretou consideráveis lesões aos direitos à informação, ao patrimônio, à honra e à imagem da consumidora, assim como à sua integridade psíquica, mediante violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito, razão pela qual não há dúvidas quanto à sua caracterização. 7. No que diz respeito ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Na segunda fase, quatro foram as circunstâncias que impuseram a majoração do valor da reparação, a saber, gravidade do fato em si, consequências para a vítima, condição pessoal da vítima e a situação econômica dos ofensores, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. Na espécie, a autora apelante, guiada pela relação de confiança, efetuou o pagamento da fatura em nome de terceiro, o que ensejou a sua inadimplência involuntária e a imputação do débito. Merece relevo a sua posição de hipervulnerável na relação de consumo, pois se trata de pessoa idosa com mais de 80 (oitenta) anos, o que agrava a reprovabilidade dos fornecedores, que violaram não apenas as normas consumeristas, mas toda a sistemática de protecionista que emana do Estatuto do Idoso. Ressalta-se, ainda, que os réus, empresas de grande porte no mercado varejista e financeiro, possuem ampla capacidade econômica. 8. Sentença que comporta parcial modificação para reconhecer a ocorrência da falha na prestação dos serviços, o dano moral e a responsabilidade objetiva e solidária dos réus de compensar os danos morais, arbitrados em R$ 10.000,00. Ante a sucumbência mínima autora apelante, impõe-se aos fornecedores o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 425.9778.0413.2845

730 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO CHIP. COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DEFEITO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS TEMPORAL E MORAL CARACTERIZADOS. MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e extinguiu o processo, com resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, I . 2. A controvérsia inicial decorreu da cobrança de valores pela prestação de serviços de telefonia móvel, os quais não teriam sido utilizados em razão da não entrega do chip. Diante disso, o consumidor buscou a tutela jurisdicional para que fosse determinado o cancelamento do contrato e dos débitos decorrentes, a eventual retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além da condenação por danos morais. 3. Preliminar de nulidade. No que se refere à preliminar de nulidade devido à ausência de apreciação do pedido de exibição do documento de entrega do chip pela fornecedora, verifica-se que foi proferida decisão de saneamento do processo, na qual a Magistrada a quo declarou que não havia pedido de produção de provas a ser analisado. Nesse cenário, cabia ao autor apelante requerer esclarecimentos ou ajustes, no prazo legal, sob pena de estabilização da decisão, ou interpor recurso de agravo de instrumento, na forma dos arts. 357, §1º e 1.015, VI, ambos do CPC/2015 . Diante da sua inércia, a matéria suscitada foi alcançada pelos efeitos da preclusão, razão pela qual não merece ser acolhida a tese e cerceamento de defesa. Outrossim, constam nos autos elementos suficientes para averiguar a existência, ou não, do vínculo contratual. 4. Da falha na prestação dos serviços. No mérito, em que pese o Juízo de primeira instância tenha entendido pela «absoluta ausência de elementos para estabelecer o efetivo vínculo jurídico entre as partes, tanto a contratação dos serviços quanto a imputação do débito se revelaram incontroversas. Vale nota que, em sua contestação, a empresa apelada confirmou expressamente a existência do vínculo contratual de telefonia móvel e admitiu ter realizado as cobranças correspondentes, o que atrai a aplicação da regra estampada no art. 374, II e III, CPC/2015 . No mais, o ponto controvertido se voltou à efetiva entrega do chip de celular. Nesse cenário, incumbia à empresa apelada demonstrar a entrega do produto na residência do autor. Não obstante, é indubitável que a regularidade das cobranças dependeria da ativação do chip e da utilização da linha telefônica, o que igualmente não foi comprovado. A hipótese trata de fortuito interno, uma vez que tangencia as atividades econômicas desenvolvidas. Aplicação dos Verbetes Sumulares 94/TJRJ e 479/STJ. Logo, é indubitável a ocorrência de falha na prestação dos serviços, caracterizada pela cobrança por um serviço não prestado, em desrespeito aos deveres da eficiência e da adequação. 5. Da caracterização do dano moral. A conduta da fornecedora acarretou consideráveis lesões à integridade psíquica do consumidor, mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito, razão pela qual não há dúvidas quanto à sua caracterização. 6. Verba compensatória. Com relação ao quantum, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$3.500,00. Fornecedora constituída como pessoa jurídica de direito privado, que explora a prestação do serviço público essencial de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, e cuja capacidade econômica. Verba indenizatória arbitrada em sede recursal que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observa o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 7. Sentença que comporta modificação para reconhecer a falha na prestação dos serviços, o dano moral e o direito do autor apelante à reparação dos danos extrapatrimoniais, no importe de R$ 3.500,00. Por fim, haja vista que com o julgamento deste recurso a empresa apelada resultou integralmente vencida, deverá arcar exclusivamente com as despesas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 210.4060.4344.7730

731 - STJ. Processo civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 Versus CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito processual adquirido. Honorários. Condenação da Fazenda Pública. Limites do CPC/1973. Majoração. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem consignou: «Na hipótese, a embargante pretende rediscutir o mérito do julgado, intentando instaurar novo debate sobre a demanda, examinada pelo colegiado às fls. 294/303, não se sustentando, assim, a pretensão deduzida pela recorrente, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado com relação aos honorários de sucumbência. Na verdade, o que a embargante pretende importa modificação do julgado que deve ser objeto de recurso próprio. (fl. 327, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.6190.4858.0788

732 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, por perda de objeto. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535, I. Inexistência de contradição. Inconformismo. Alegada violação aos arts. 269, II, e 267, V, do CPC/73. Dispositivos legais que não incidem, na espécie, e por isso não foram aplicados, nas instâncias ordinárias. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 318.6050.1314.0457

733 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.

1. A causa de pedir da presente demanda é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de cartão de crédito consignado 2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a nulidade das cláusulas que versem sobre a modalidade de cartão de crédito consignado, a subsistência do contrato como empréstimo consignado e a devolução em dobro de valores eventualmente pagos a maior, após a dedução do valor devido. 3. Irresignação de ambas as partes. A consumidora pleiteou a reforma da sentença para que seja a instituição financeira condenada a pagar compensação por danos morais. A fornecedora requereu a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos e sustentou a regularidade da contratação. 4. Ambos os recursos devem ser parcialmente acolhidos. 5. Objeto da lide que são as cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. 6. Diante dessa premissa e das evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. 7. À vista de que a parte autora utilizou-se parcialmente do crédito concedido, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. 8. Por esta razão, a dívida do apelante deverá ser consolidada levando-se em conta apenas os valores por ele efetivamente tomados (saques), com incidência de juros e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. E os índices devem ser os da média aplicáveis no período pelo mercado para o negócio dissimulado pelo banco, ou seja, o empréstimo consignado. 9. Por outro lado, devem ser excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras) e mantido o contato tal qual formalizado, que deverá observar a taxa de juros nele fixada. 10. Além do mais, o claro induzimento do consumidor em erro demonstrou, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justificou, na espécie, a incidência da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 11. Ressalta-se ainda que, quando da lavratura da sentença, a magistrada do primeiro grau levou em consideração o valor do saque da parte e a devolução somente se dará após a dedução dos valores devidos e, assim, houve a compensação reclamada no recurso da fornecedora. 12. Com relação ao dano moral, este ocorreu in re ipsa. 9. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). 13. Ausência de elementos para majorar na segunda fase, mantendo o valor encontrado na primeira fase (R$ 5.000,00). 14. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 205.8971.0001.0400

734 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Remuneração. Revisão. Reajuste de 13,23%. Improcedência. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Devolução dos autos ao tribunal de origem.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a revisão nos vencimentos da parte autora, no percentual de 13,23%, com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, compensando-se o percentual já concedido pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8569.2206

735 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, na sentença, sob a égide do CPC/73, e mantidos, pelo tribunal de origem, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias fáticas a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Recurso especial provido, por reconhecida a violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inviabilidade de exame, desde logo, do pedido de reforma do acórdão recorrido, atrelado à alegada violação e interpretação divergente do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73, em face da inaplicablidade, no caso, do disposto no CPC/2015, art. 1.025. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9665.8704

736 - STJ. Processual civil. Ação declaratória. Repetição de indébito. Parcelamento. Pretensão de repetir valores cobrados a título de juros. Selic. Honorários. Fixação por equidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita.

I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum objetivando a concessão da tutela de urgência para que seja determinado o recálculo do PEP 20413722-8, com exclusão dos acréscimos financeiros aplicados equivocadamente, aplicando em seu lugar a taxa Selic, bem como a determinação da suspensão da exigibilidade do parcelamento até o efetivo recálculo. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para para refixar e, assim, reduzir o valor da verba honorária. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.4400

737 - STJ. Concordata. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação de crédito. Extinção do processo sem julgamento do mérito da impugnação por intempestividade. Honorários advocatícios. Critérios de fixação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os critérios de fixação bem como sobre a natureza jurídica da habilitação de crédito. tema.CPC, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... II.1. – Fixação dos honorários advocatícios nas impugnações de crédito em concordata ... ()

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Doc. VP 220.5311.1567.5269

738 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 220.5311.1831.7497

739 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 156.3501.8006.8800

740 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão em agravo no recurso especial. Exorbitância e irrisoriedade não verificáveis de plano. Majoração no STJ, em valor superior a 2.900%. Circunstâncias excepcionais não constatadas no acórdão do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Aplicação do entendimento adotado pela segunda turma do STJ no AgRg no AResp532.550/RJ (dje 2.2.2015). Entendimento do STJ

«1. Não há, à luz do CPC/1973, art. 20, § 4ºe da legislação processual em vigor, norma que: a) estabeleça piso para o arbitramento da verba honorária devida pela Fazenda Pública, e b) autorize a exegese segundo a qual a estipulação abaixo de um determinado parâmetro (percentual ou expressão monetária fixa) automaticamente qualifique os honorários advocatícios como irrisórios, em comparação exclusivamente com o valor da causa. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2329.7963

741 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial repetitivo. Tema 1.265/STJ. Execução fiscal. Acolhimento de exceção de pré-Executividade. Exclusão de executado do polo passivo. Continuação da execução em face dos demais devedores. Crédito tributário. Não impugnação. Proveito econômico aferível. Ausência. Honorários advocatícios. Fixação por equidade.

1 - A discussão consiste em decidir a seguinte questão: «Acolhida a... ()

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Doc. VP 210.6150.4901.0657

742 - STJ. Processual civil. Homologação de decisão estrangeira. Sentença arbitral estrangeira. Cumprimento dos requisitos. Recuperação judicial da requerida. Irrelevância. Deferimento da homologação. Sucumbência. Relação jurídica Patrimonial. Honorários advocatícios: fixação por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º). Pedido deferido. CPC/2015, art. 960, CPC/2015, art. 961. CPC/2015, art. 962, CPC/2015, art. 963, CPC/2015, art. 964 e CPC/2015, art. 965. Lei 9.307/1996, art. 37. Lei 9.307/1996, art. 38. Lei 9.307/1996, art. 39. Lei 9.307/1996, art. 40.

«1. O titular do direito reconhecido na decisão alienígena possui evidente legitimidade ativa para requerer, perante o Superior Tribunal de Justiça, a homologação de sentença arbitral estrangeira. ... ()

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Doc. VP 710.0097.2817.2763

743 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBOS OS LITIGANTES. DEFEITO DO SERVIÇO. DÉBITO IRREGULARMENTE CONSTITUÍDO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MÉTODO BIFÁSICO. MAJORAÇÃO. REFORMA PARCIAL. 1.

Julgado de primeiro grau que declarou a inexistência do débito de R$ 314,88 e condenou o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além das despesas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. 2. Consumidora que teve o nome negativado por dívida decorrente da utilização de limite de crédito não contratado. 3. Razões recursais do banco, ora primeiro apelante, em que suscitou a falta de interesse de agir. No mérito, buscou a reforma integral do decisum. 4. Razões recursais da autora, ora segunda apelante, voltadas à majoração da verba compensatória. 5. No que se refere à preliminar arguida pelo banco, a prévia tentativa de solução administrativa não constitui pressuposto para o exercício regular do direito da ação, sob pena de violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, não deve ser acolhida. Inteligência dos arts. 5º, XXXV, da CF/88/1988 e 3º do CPC/2015 . 6. No que se refere à falha na prestação dos serviços, os extratos bancários corroboram a narrativa autoral de que a conta somente é utilizada para fins de recebimento do salário, notadamente porque não constam movimentações expressivas perpetradas pela titular ao longo dos anos. Noutro norte, observa-se que o banco repentinamente passou a debitar valores sob a rubrica de «TARIFA BANCÁRIA, que, diante da insuficiência de saldo, alcançou o limite de crédito especial e gerou outros encargos, tais como «ENCARGOS LIMITE DE CRED e «IOF S/ UTILIZAÇÃO LIMITE". Evidencia-se, assim, a falha da instituição bancária em lançar cobranças relativas a serviços que não foram contratados, bem como utilizar de forma indevida o limite especial da cliente. Serviço defeituoso quanto à forma de seu fornecimento e aos riscos razoavelmente esperados. 7. Com relação ao dano moral, a negativação indevida do nome caracteriza dano in re ipsa, nos termos da Súmula 89 deste Tribunal de Justiça. No mais, a conduta do fornecedor acarretou consideráveis lesões ao patrimônio, nome, honra e imagem da consumidora, bem como feriu a sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 6. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Consideração, na segunda fase, da situação em concreto. Condição pessoal da ofendida e situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impuseram a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$12.000,00, valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte. 7. Reforma parcial da sentença para majorar a obrigação compensatória ao patamar de R$ 12.000,00, e os honorários advocatícios de sucumbência ao de 15% sobre o valor da condenação. No mais, mantem-se hígida por seus próprios fundamentos. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 210.9781.5004.5100

744 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Tribunal de origem que julga protelatórios os aclaratórios manejados na origem, com aplicação de multa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Hipótese em que a parte embargada foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9356.7965

745 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Não impugnação de fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não incidência da Súmula 182/STJ. Arts. 10 do CPC/2015 e 1.142 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação ao art. 1.142 do cc. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Julgamento ultra petita. Não configurado. Juízo de retratação não exercido. Decisão devidamente fundamentada. Distinção. Violação aos arts. 926 e 927, III, do CPC/2015. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Condenação por equidade. Impossibilidade. Revisão do quantum fixado. Desproporcionalidade não configurada. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 429.4358.3137.5339

746 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE TRABALHO DE RONDONÓPOLIS. Tendo a presente execução sido ajuizada em virtude do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta na unidade da JBS S/A. estabelecida no Município de Pedra Preta-MT, a competência para apreciação do feito é de uma das Varas de Rondonópolis, visto que, por se tratar de dano local, deve ser aplicada, por analogia, a diretriz inserta no item II da Orientação Jurisprudencial 130 da SBDI-2 . Ademais, a indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, LIII, acaso existente, seria meramente indireta ou reflexa, visto que demandaria a apreciação da legislação infraconstitucional que disciplina os critérios de distribuição da competência territorial. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFRONTA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Corte de origem entendeu comprovado o descumprimento da cláusula firmada no TAC, pois: a) o MPT para comprovar o descumprimento da cláusula 2.3 do TAC « colacionou aos autos arquivos digitais obtidos do registro eletrônico de ponto (REP) «, os quais evidenciam « a ocorrência do desrespeito ao limite de duas horas extras por dia, suficiente para reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial «; b) « as situações descritas pela JBS, relacionadas à necessidade imperiosa de serviço, consistem em fatos previamente conhecidos que fazem parte de seu processo produtivo, inerentes à atividade em que atua, não constituindo situação excepcional a atrair a exceção do CLT, art. 61 e afastar a incidência da multa prevista no TAC «; c) a JBS não « impugnou especificamente nenhum dos dias apontados pelo parquet no relatório de ID f215da6, não o fazendo nem mesmo por amostragem, a ponto de demonstrar que alguma daquelas situações se enquadrava concretamente na disposição do CLT, art. 61 « . Diante desse contexto, não há falar-se em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, visto que a alegada necessidade de dilação probatória para a comprovação da exceção do CLT, art. 61 restou impertinente devido à própria atuação da empresa ré que nem sequer impugnou, por amostragem, a ocorrência de situações excepcionais nos dias devidamente indicados pelo parquet de descumprimento do pactuado no TAC. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA PREVISTA NO TAC . Não há como se divisar afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88, visto que a discussão encetada nos autos não diz respeito ao arbitramento de indenização por dano moral e/ou material decorrente de violação de direito da personalidade, e sim à pretensão de redução equitativa do quantum da multa expressamente fixado no Termo de Ajustamento de Conduta, em virtude de seu descumprimento meramente parcial. Cabe enfatizar, por oportuno, que, à luz do art. 537, § 1º, I, do CPC, a Corte de origem procedeu à minoração da multa fixada no TAC, justamente pela constatação de que houve apenas o seu descumprimento parcial. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA . No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 150.4700.1006.2700

747 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Município de serra talhada. Honorários advocatícios. Art.20, § 4º do CPC/1973. Verba sucumbencial mantida. Juros e correção monetária. Art.1ºf da Lei n.9494/97 com redação dada pela Lei n.11.960/09. Índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicáveis a caderneta de poupança. Matéria de ordem público. Cognoscível de oficio. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Serra Talhada/PE contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo, apenas para alterar a forma de atualização (correção monetária e juros de mora) da dívida em questão, determinando a utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis caderneta de poupança a partir da edição da Lei 11.960/09, que modificou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, mantendo-se a sentença impugnada em seus demais termos. Em síntese, argumenta o recorrente ser inadmissível a condenação apenas de uma das partes em honorários da sucumbência nos casos em que ela ocorre de forma recíproca, devendo os ditos honorários serem compensados. Na hipótese de não acolhimento de tal alegação, requer a redução da verba honorária. Outrossim, pugna o recorrente pela manutenção da sentença, no capítulo atinente à condenação da edilidade ao cômputo dos juros a partir da citação, sob pena da ocorrência da reformatio in pejus.Por derradeiro, requer o provimento do presente recurso para, reformando-se a decisão terminativa combatida, manter o capítulo da sentença no que atine à fluência dos juros a partir da citação, bem como reduzir os honorários advocatícios.Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Em relação ao arbitramento de honorários advocatícios, insta frisar que à luz do disposto no CPC/1973, art. 20, §4º, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e 'c «do § 3º do mesmo artigo.É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa.No caso sub judice, a magistrada de primeiro grau arbitrou os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00(mil reais). Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no §3º do CPC/1973, art. 20, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida.Em relação ao juros de mora e correção monetária, insta frisar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946- SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Outrossim, acordaram que no período anterior a Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. Vale transcrever, ainda, a observação registrada pela Min. Laurita Vaz em seu voto-vista proferido no aludido julgamento: «O termo inicial dos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública decorre da liquidez da obrigação, isto é, sendo líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 397, caput, e sendo ilíquida, o termo inicial será a data da citação quando a interpelação for judicial, a teor do CCB/2002, art. 397, parágrafo único, combinado com o CPC/1973, art. 219, caput.No caso dos autos, a magistrada de primeiro grau aplicou a correção monetária com base na Tabela Econge e fixou os juros de mora no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do vencimento da obrigação. Nota-se, pois, a necessidade de adequação desse capítulo da sentença à orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do STJ.Sendo líquida a obrigação reconhecida pela sentença , a correção monetária e os juros de mora são computados desde o seu vencimento. Ademais, seguindo a orientação firmada no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sobre o valor principal da condenação devem incidir: (a) do vencimento da obrigação até o advento da Lei 11.960, de 30/06/2009, correção monetária pela Tabela Encoge e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, nos termos da antiga redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F; e (b) da edição da Lei 11.960/2009 em diante, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.No ponto, não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 4.357, Rel. Min. Ayres Britto (acórdão pendente de publicação), que atacava a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios), declarou, em relação à correção monetária, a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança contida no § 12 do art. 100 da CF (Emenda Constitucional 62/2009) , o que implicou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Lei 9.494/1997, art. 1º-F na redação conferida pela Lei 11.960/09, sob o fundamento de que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, pois, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.Ocorre que em despacho posterior ao julgamento da citada ADI, o Min. Luiz Fux proferiu decisão no sentido de que os Tribunais de Justiça deveriam continuar a efetuar o pagamento dos precatórios nos moldes anteriores ao julgamento da citada Ação Direta, até que o Pretório Excelso se pronuncie sobre o preciso alcance da decisão, o que sinaliza uma possível modulação dos efeitos do julgado, como inclusive aventado na sessão de julgamento, não apenas em relação ao pagamento dos precatórios, mas sim direcionada ao caso como um todo.Desta feita, por razões de segurança jurídica, entendo mais razoável que os juros e correção monetária continuem a ser fixados nos mesmos parâmetros assentados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, até que seja publicado o Acórdão de julgamento da ADI 4.357, pois não se indicou, na sessão de julgamento, qual o índice oficial a ser utilizado para fins de correção monetária, apenas havendo uma menção no voto do Min. Fux de que deve ser utilizado o IPCA, sem qualquer manifestação do Plenário nesse sentido.Assim, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha se utilizado em alguns julgados (v.g. o REsp 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira) do IPCA para fins de correção monetária, não vejo como adotar tal posicionamento sem violar o princípio da segurança jurídica, devendo ser aguardado um posicionamento definitivo do Pretório Excelso. Insta frisar que o magistrado pode, de ofício, alterar os juros de mora, porquanto se trata de matéria de ordem pública. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 230.7060.9166.7168

748 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos à execução. Imóvel destinado a restaurante comunitário. Ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela Terracap em desfavor da Execução de obrigação de fazer 0732372- 93.2017.8.07.0001, fundada em título executivo extrajudicial, pela qual o autor originário requer o cumprimento da obrigação de fazer constante em escritura pública de desapropriação amigável lavrada em 1999. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito ao reconhecer a inexigibilidade do título executivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para rejeitar os embargos à execução e determinar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 469.7414.9449.0599

749 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA PUNITIVA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR BÁSICO. CONFISCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Decisão recorrida que determinou qual o valor a ser executado, fazendo a distinção entre o valor da obrigação principal e àquele a título de multa com correção, corrigido pela SELIC até a data do pagamento, somado a 10% a título de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 477.1383.4282.5141

750 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA PUNITIVA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR BÁSICO. CONFISCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Decisão recorrida que determinou qual o valor a ser executado, fazendo a distinção entre o valor da obrigação principal e àquele a título de multa com correção, corrigido pela SELIC até a data do pagamento, somado a 10% a título de honorários advocatícios. ... ()

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