(DOC. VP 804.0332.8611.1326)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA APELADA BENEFICIÁRIA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COBRANÇA DA DIFERENÇA DA SEMESTRALIDADE. NEGATIVAÇÃO DO NOME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DÉBITO ILEGALMENTE CONSTITUÍDO. DANO MORAL CONFIGURADO. MÉTODO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que declarou a inexistência do débito imputado à autora apelada, no valor de R$ 86.800,44, bem como condenou a instituição de ensino, ora apelante, à compensação de R$10.000,00 a título de danos morais e ao pagamento dos consectários de sucumbência. 2. Como causa de pedir originária, a consumidora relatou que estudou Medicina nos anos de 2016 e 2021 e que era beneficiária do FIES, com financiamento de 97% dos encargos educacionais. Após a conclusão do curs
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