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Jurisprudência sobre
principio da isonomia tributaria

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Doc. VP 184.5243.6006.0400

551 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1030, II. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, com a alteração (juros de mora de 6% ao ano), a outras ações que não as que tratem de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, com a redação. Matéria de ordem pública que se conhece de ofício. Re 870.947. Tema 810. Condenações judiciais referentes a ações de natureza previdenciária. Superveniência de repetitivo desta corte no mesmo sentido.

«1 - O Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, na redação, restringia a aplicação dos juros de mora nela estabelecidos ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Assim sendo, não se aplica a ações de natureza previdenciária. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1003.2000

552 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade. Erro material quanto ao conteúdo da lide. Inexistência. Recurso especial repetitivo 1.251.513/PR. Embargos de declaração. Incidente desprovido de efeitos suspensivo e infringente. Julgamento monocrático. Nulidade. Ausência.

«1. A menção que o acórdão recorrido fez ao princípio da isonomia não tem o condão de ensejar o recurso extraordinário. Na verdade, a Corte regional examinou o Lei 11.941/2009, art. 1º a partir do princípio da isonomia, mas não interpretou qualquer regramento constitucional. O que está em discussão é a correta exegese do dispositivo de lei, não do regramento constitucional da isonomia, no caso, absolutamente secundário e acessório. Afastamento da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 140.8353.0000.8500

553 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Contribuição previdenciária. Sat. Matéria decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria. Agravo não provido.

«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 210.5100.1361.2995

554 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição ao PIS e Cofins. Revenda de mercadorias. Regime monofásico. Creditamento. Impossibilidade. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Lei 11.033/2004, art. 17.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado 3/STJ do Plenário do STJ). ... ()

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Doc. VP 143.6433.4000.7000

555 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. ICMS. Mercadoria em bonificação. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 210.8170.7129.6951

556 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Protesto judicial após o escoamento do prazo prescricional. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2247.1178

557 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Receita bruta substitutiva. Folha de salários. Lei 13.161/2015. Aumento da carga tributária. Legitimidade. Postulação pela restituição/compensação de valores referentes à receita bruta. Direito adquirido a regime tributário. Inexistência. Política fiscal. Liberalidade. Matéria decidida sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - Observo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do art. 2º da LINDB. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 136.1811.0004.4800

558 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Aplicação. ICMs. Energia elétrica. Demanda reservada de potência. Legitimidade ativa do consumidor. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo não provido.

«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.7800

559 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental recurso especial. Execução fiscal. Lei 6.830/19/1980. Prescrição de créditos não tributários. Multa administrativa. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Súmula 83/STJ.

«1. Agravo regimental qual se sustenta que a prescrição de dívida ativa não tributária deve ser regida pelo Código Civil, o que dilataria o prazo de cobrança para 10 (dez) anos ao invés de 5 (cinco) anos como decidido pela Corte de origem ao aplicar o Decreto-Lei 20.910/32. ... ()

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Doc. VP 470.3521.9948.2150

560 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Preliminar de nulidade - Rito de cobrança estabelecido na Lei 6.830/1980 - Citação por carta com aviso de recebimento entregue no endereço fornecido pelo agravante nos autos em que foi proferida sua condenação - Possibilidade - Procedimento expressamente previsto nas NSCGJ - Extinção - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Decisão que, considerando o não adimplemento da sanção pelo executado, determinou o bloqueio de ativos financeiros em nome do ora agravante - Possibilidade de penhora - Exegese dos arts. 168 e 170, ambos da LEP - Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV ante a especialidade da LEP - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - PRELIMINAR REJEITADA.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 580.4901.4614.7892

561 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -

Indulto - Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo - Indeferimento do pedido de indulto em relação à pena de multa - Crime hediondo - Vedação expressa - Definição das hipóteses e requisitos para a concessão de tal clemência de competência privativa do Presidente da República - Não preenchimento de requisitos objetivos previstos no Decreto - Rejeição - Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do agravante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Decisão que, considerando o não adimplemento da sanção pelo executado, determinou o bloqueio de ativos financeiros em nome do ora agravante - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 180.8495.8000.1500

562 - STJ. (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Revisão da tese. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho, cujo débito não exceda r$ 10.000,00 (dez mil reais). Lei 10.522/2002, art. 20. Entendimento que destoa da orientação consolidada no STF, que tem reconhecido a atipicidade material com base no parâmetro fixado nas Portarias 75 e 130/MF - r$ 20.000,00 (vinte mil reais). Afetado o recurso para fins de adequação do entendimento. CP, art. 334, § 1º, «c» e «d». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp 1.112.748 (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.112.748, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.0100

563 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Repercussão geral reconhecida. Tema 64. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, por se sujeitarem à contribuição ao Pasep, em relação às empresas privadas, que recolhem a contribuição ao Pis. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 64/STF - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.
Tese jurídica fixada: - Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, da Lei Complementar 7/1970, art. 12 e da Lei Complementar 8/1970, art. 3º que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.... ()

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Doc. VP 210.8200.7631.9388

564 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Embargos à execução fiscal. Agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Art. 543, § 7º, I, do CPC. Retorno dos autos à origem. Agravo não provido.

1 - «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 375.8456.5387.3728

565 - TST. A - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 03/06/2009. Aparente violação do art. 102, §2º, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 3/6/2009. 2. Ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 20/09/2017, foram fixadas teses no sentido de que: « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. 3. Os Embargos de Declaração em que se pretendia obter a modulação dos efeitos dessa decisão, de forma que o IPCA-E passasse a ser utilizado como índice de correção apenas de 2015 em diante, foram rejeitados, ao fundamento de que acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR. Sendo assim, no período anterior à expedição do precatório, prevalecia o entendimento de que o crédito devido pela Fazenda Pública deveria ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 4. Cumpre referir, ainda, que em 8 de dezembro de 2021, sobreveio a Emenda Constitucional 113, a qual em seu art. 3º dispõe « nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 5. Necessária, pois, a aplicação da tese vinculante firmada ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como a adequação do julgado regional à Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da recorrente até 7/12/2021, sem prejuízo dos juros moratórios, bem como a aplicação da Taxa Selic a partir de 8/12/2021. Configurada a violação do art. 102, §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 448.9193.2984.4109

566 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 4. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública : 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de repercussão geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. No caso, o recurso da reclamante merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa SELIC a partir do dia 9/12/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 835.3054.8384.0364

567 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 142.7803.8003.7100

568 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crime contra a ordem tributária. Lançamento tributário após o recebimento da denúncia. Impossibilidade. Incidência da Súmula vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ concedido de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo - , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o wrú substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento. ... ()

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Doc. VP 509.1732.5677.9849

569 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO.RECURSO DE REVISTA.ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação quanto aos juros de mora aplicados à Fazenda Pública, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, de que « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina . 2 - O STF, nas ADIs 4357 e 4425, bem como no RE 870947 (repercussão geral - efeito vinculante), decidiu que, tratando-se de débitos não tributários da Fazenda Pública (como é o caso dos débitos trabalhistas), permanece hígido o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. 3 - Nesse contexto, quanto aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. 4 - No caso, o acórdão da Sexta Turma manteve a decisão recorrida para determinar a aplicação dos juros de mora de 1% nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. 5 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 6 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. 1 - O STF, nas ADIs 4357 e 4425, bem como no RE 870947 (repercussão geral - efeito vinculante), decidiu que, tratando-se de débitos não tributários da Fazenda Pública (como é o caso dos débitos trabalhistas), permanece hígido o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. 2 - Nesse contexto, quanto aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. 3 - No caso concreto, a decisão recorrida não está em harmonia com a OJ 7 do Pleno do TST. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 163.9800.9000.4000

570 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Fase de execução. Arrematação. Hipoteca que se extingue com a arrematação. Crédito tributário que prefere ao crédito do credor hipotecário. Previsão legal. Legitimidade ativa dos arrematantes. Aplicação dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. Recurso provido.

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Doc. VP 640.7041.1051.0107

571 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.

Preliminar de nulidade da sentença afastada. Possibilidade da cobrança da complementação do ICMS-ST, nas hipóteses em que a base de cálculo efetiva da operação é superior à base de cálculo presumida, na substituição tributária para a frente. Art. 66-H da LE 6.374/1989, incluído pela LE 17.293/2020, declarado constitucional pelo Órgão Especial desta Corte. O próprio STF, no julgamento do Tema 201, reconheceu a que a complementação do ICMS é devida nestes casos, sob pena de enriquecimento ilícito do contribuinte e violação ao princípio da isonomia. Precedentes desta Corte. Atualização monetária dos valores de ICMS-ST que foram objeto de pedido de ressarcimento, nos casos em que a base de cálculo efetiva foi inferior à presumida. Admissibilidade. Na hipótese, o Fisco extrapolou, de forma injustificada, o prazo de 120 dias (LE 10.177/1998, art. 33) para análise do requerimento administrativo. Sentença reformada para conceder parcialmente a segurança e determinar a atualização monetária dos valores de ICMS-ST que foram objeto de pedido de ressarcimento por parte da impetrante. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 154.1170.3000.0000

572 - STF. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º e CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009;
II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 102, caput, l, e CF/88, art. 195, § 5º, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR), conforme determina a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.4600

573 - STJ. Tributário. Crédito tardiamente aproveitado. Impossibilidade da correção monetária. Decreto-lei 408/68, art. 3º, § 1º. Lei Estadual 6.374/89, art. 3º, § 2º.

«Tratando-se de valor escritural utilizado na composição da base de cálculo do ICMS, retratando o montante do tributo na etapa imediatamente anterior, utilizado como fator de dedução para as operações subseqüentes, descabe a correção dos saldos escriturais assim denominados pela lei estadual. O saldo verificado em determinado período a favor do contribuinte, simplesmente transfere-se para o subseqüente. Descabe correção de créditos em lei formalmente elaborada que a autorize. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1957.7747

574 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Parcelamento. Cerceamento de defesa. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283/STF( É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles) (precedentes: REsp 495.434 - CE, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ de 13 de dezembro de 2004; AgRg no AG 512084 - MG, Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI, Quarta Turma, DJ de 08 de novembro de 2004; AgRg no AG 356794 - MG, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ de 18 de outubro de 2004).... ()

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Doc. VP 240.5080.2188.6596

575 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 1.166-1.170): «Como se observa, a parte recorrente alegou que o CPC, art. 1.022 foi violado, mas deixou de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado e não indicou no Recurso Especial as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrou a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. (...) Por outro lado, a Corte de origem, ao inadmitir a compensação pretendida pela parte ora agravante de débito resultante da multa processual prevista no CPC, art. 1.021, § 4º com crédito em precatório de que é titular na Fazenda Pública do DF, consignou (fls. 984-986, e/STJ): O instituto jurídico da compensação, na seara civil, está especificado no art. 368 do Código Civil (...). A legislação tributária também prevê a compensação como modalidade extintiva da obrigação (do crédito tributário). O CTN, art. 170 estabelece: (...) O artigo supra, ao permitir a compensação dos créditos tributários, derrogou a Lei 4.420/64, art. 54, que expressamente vedava a «compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Por outro lado, as receitas públicas e as rendas de outras Documento eletrônico VDA41289935 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:17Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: ab1edd25-ed64-4d3a-98fc-1f3d9a84f502... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.3200

576 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Repetição de indébito/compensação. Lançamento por homologação. Juros de mora. Taxa SELIC. Ilegalidade em matéria tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«... Assiste razão ao recorrente em pleitear seja afastada a Taxa SELIC, uma vez que, do exame do art. 39, § 4º, da referida Lei à luz dos princípios, normas e regras do Direito Tributário Pátrio, positivados no Código Tributário Nacional, é de concluir-se pela ilegalidade da aplicação da citada Taxa para fins tributários. ... ()

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Doc. VP 140.9071.4001.4200

577 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Iss. Serviços notariais. Alíquota fixa. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 157.6215.9000.7500

578 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da fungibilidade. Recurso recebido como agravo regimental. Tributário. Rpv. Incidência de juros até a data da expedição do mandado de intimação para pagamento da rpv. Preclusão. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de cotejo analítico.

«1. Ante a notória pretensão de modificação do resultado do julgamento monocrático via embargos de declaração e em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, recebo os embargos como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 125.1204.5127.7834

579 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LITISPENDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. O TRT decretou a litispendência em relação ao pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. A litispendência, instituto previsto no CPC, art. 337, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida ex officio, independentemente de provocação da parte interessada, a teor do que dispõe o CPC, art. 485, V. Assim sendo, o TRT, ao concluir que a matéria relativa à litispendência no caso concreto é passível de apreciação, não violou o CPC, art. 342, II, ao revés, decidiu em estrita sintonia com os seus termos. Em relação à divergência jurisprudencial, incide o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. No acórdão regional consta a assertiva de que «a ação 593100‐71.2008.5.12.0014 teve como base fática o mesmo contrato de trabalho e o mesmo pedido de nulidade de pré-contratação de horas extras da presente ação, pretensão indeferida pelo TRT e pelo TST". Dispõe a Súmula 199, item I, do TST que «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (g.n.). Assim sendo, considerando que a pretensão do autor, nesta reclamação trabalhista e na anterior, é idêntica, ou seja, diz respeito à nulidade da pré-contratação de horas extras quando de sua admissão no Banco, conforme consignado pelo TRT, não se pode concluir que os pedidos formulados nas respectivas ações abrangem períodos diversos a ensejar o afastamento da decretação da litispendência. Incólume o art. 337, §3º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Em face do desprovimento do agravo de instrumento no tocante ao tema da litispendência, fica prejudicada a análise do pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Considerando que a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que «o acúmulo de tarefas foi compatível e dentro da mesma jornada, foi amparada no exame do conjunto fático probatório dos autos, qualquer rediscussão acerca da matéria, como pretende o ora agravante, ao sustentar que tem direito ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da necessária identidade fática com o caso dos autos, nos termos exigidos pelo item I da Súmula 296/STJ. Agravo de instrumento não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, conforme delineado pela Corte de origem, não houve comprovação de que o autor fizesse o transporte de numerários . Considerando que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, a análise da tese recursal em sentido diverso daquela delineada pelo Tribunal Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Com efeito, uma vez que, nesta instância superior, não se discutem fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126, não há falar em ofensa aos arts. 5º, da CF/88, 3º, I e II, da Lei 9.017/95, 818 da CLT e 373, I, do CPC. A divergência jurisprudencial também não tem o condão de viabilizar o recurso de revista, a teor da Súmula 296, item I. Agravo de instrumento desprovido. MULTAS PREVISTAS EM CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896 A alegação de violação a dispositivos de acordos coletivos firmados entre as partes não autoriza o processamento do recurso de revista, a teor do disposto no CLT, art. 896. De outra parte, a divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. A respeito da divergência jurisprudencial colacionada, verifica-se que o despacho agravado aplicou o óbice da Súmula 337/TST, o qual não foi devidamente atacado no agravo de instrumento, limitando-se a parte a insistir na especificidade dos referidos julgados. Incide, assim, o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente sobre o pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa. No caso, o Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total sobre o pleito de percepção de diferenças salariais, revelando consonância com o disposto na Súmula 452 deste Tribunal Superior, que dispõe: « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. . Agravo de instrumento não provido. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. A SbDI-1 do TST já sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1 do TST, nestes termos: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Assim, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que a deliberação da empresa sobre a lucratividade e a aferição do impacto financeiro não constitui óbice ao seu deferimento. Assim, estando a decisão embargada em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, afasta-se a possibilidade de eventual configuração de conflito pretoriano, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DAS FIP S PARA FINS DE CONTROLE DE PRESENÇA . Na hipótese dos autos, conforme se verifica do acórdão regional, os registros de frequência apresentados pelo empregador foram desconstituídos pela prova oral. Dessa forma, à luz das premissas fáticas descritas, os controles de ponto não são aptos à verificação das horas extras, inclusive das horas intervalares, as quais foram corroboradas pela prova testemunhal (Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI1/TST). Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em face dos termos do acórdão regional, não há que se falar em violação ao CLT, art. 71, § 4º. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/2015, art. 371. Agravo de instrumento não provido. MULTAS PREVISTAS EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. O TRT não examinou o pedido do réu de exclusão da condenação ao pagamento das multas previstas em acordos coletivos de trabalho, e nem foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual o recurso esbarra no óbice da Súmula 297, item I, do TST, não havendo que se falar, assim, em violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do Código Civil, tampouco em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o constituinte remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu art. 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. No caso, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, acrescido pela Lei 11.941/2009, prevê expressamente que o fato gerador das contribuições sociais se considera ocorrido na data da prestação do serviço, a partir da qual, portanto, conforme dicção dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, surge a obrigação tributária principal, ou obrigação trabalhista acessória. Nesse passo, a liquidação da sentença e o acordo homologado judicialmente equivalem à mera exequibilidade do crédito por meio de um título executivo judicial, ao passo que a exigibilidade e a mora podem ser identificadas desde a ocorrência do fato gerador e do inadimplemento da obrigação tributária, que aconteceu desde a prestação dos serviços pelo trabalhador sem a respectiva contraprestação pelo empregador e cumprimento da obrigação trabalhista acessória, ou obrigação tributária principal, de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária. A prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, visto que as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória (que tem ínsita também uma declaração), com efeitos ex tunc, e não constitutiva, vindo apenas a reconhecer uma situação jurídica que já existia. A própria CF/88, em seu art. 195, ao se referir aos salários e demais rendimentos do trabalho «pagos ou creditados, a qualquer título, já sinaliza para a viabilidade dessa interpretação de o fato gerador ser a prestação de serviços, pois não se pode ter como sinônimos os vocábulos pagos e creditados. A interpretação no sentido de o fato gerador das contribuições previdenciárias ser a liquidação dos créditos ou o pagamento implica negar vigência ao que foi estabelecido pelo legislador, que elegeu expressamente a prestação de serviços como fato gerador do aludido tributo, não havendo falar em inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 43, diante das alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009. Por outro lado, não cabe, com o escopo de defender a tese de o fato gerador ser o pagamento ou a liquidação do crédito do trabalhador, invocar a interpretação conforme a CF/88, pois esse tipo de exegese só é cabível quando a lei dá margem a duas ou mais interpretações diferentes. De fato, é imprescindível, no caso da interpretação conforme a CF/88, a existência de um espaço de proposta interpretativa, sendo inadmissível que ela tenha como resultado uma decisão contra o texto e o sentido da lei, de forma a produzir uma regulação nova e distinta da vontade do Poder Legiferante, pois implicaria verdadeira invasão da esfera de competência do legislador, em nítida ofensa ao princípio fundamental da separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º, e protegido como cláusula pétrea pelo CF/88, art. 60, § 4º, e à própria ratio que levou à edição da Súmula Vinculante 10/STF. De mais a mais, essa interpretação de o fato gerador das contribuições previdenciárias e de o termo inicial para a incidência dos juros de mora a elas relativos serem o pagamento ou a liquidação dos créditos despreza, data venia, os princípios da efetividade do direito material trabalhista e da duração razoável do processo, pois incentiva o descumprimento e a protelação das obrigações trabalhistas, tanto quanto a sua discussão em Juízo, porquanto a lide trabalhista passa a conferir vantagem tributária diante da supressão de alto quantitativo de juros e multas acumulados ao longo do tempo. Ou seja, implicaria premiar as empresas que não cumpriram a legislação trabalhista e tributária no momento oportuno, isentando-as dos encargos decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária no seu vencimento, em detrimento daqueles empregadores que, não obstante em mora, espontaneamente dirigem-se ao Ente Previdenciário para o cumprimento dessas obrigações, com a obrigação de arcar com tais encargos. Isso acarreta, aliás, nítida ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, e ao princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, também do Texto Constitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, ao aplicar, de forma distinta, os critérios da legislação previdenciária relativamente aos valores a serem pagos, para contribuintes que possuem débitos de mesma natureza, devidos à Previdência Social e referentes a períodos idênticos ou semelhantes. Por outro lado, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros moratórios então incidentes. Quanto ao período anterior ao advento da Medida Provisória 449/2008, o entendimento majoritário desta Corte é de que o termo inicial para os juros moratórios da contribuição previdenciária, no caso das parcelas deferidas judicialmente, é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/99, art. 276, caput. Diferentemente da atualização monetária das contribuições previdenciárias, que visa recompor o seu valor monetário e pela qual respondem tanto o empregador como o trabalhador, cada qual com sua cota parte - sem prejuízo para este último, visto que receberá seu crédito trabalhista igualmente atualizado -, os juros moratórios visam compensar o retardamento ou inadimplemento de uma obrigação, propiciando, no caso, o devido restabelecimento do equilíbrio atuarial mediante aporte financeiro para o pagamento dos benefícios previdenciários, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento deve ser imputada apenas ao empregador, que deu causa à mora. Com relação à multa, igualmente imputável apenas ao empregador, tratando-se de uma sanção jurídica que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação a partir do seu reconhecimento, não incide desde a data da prestação dos serviços, mas sim a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para o pagamento dos créditos previdenciários apurados em Juízo, observado o limite de 20%, conforme se extrai da dicção dos arts. 61, § 1º e § 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, julgando o tema afetado, com esteio no § 13 do CLT, art. 896, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, no mesmo sentido ao entendimento ora sufragado. Assim, por estar a decisão regional em harmonia com a Súmula 368, item V, do TST, fica afastada a indicação de afronta aos arts. 195, I, «a, da CF/88e 114 do CTN e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 143.5025.3001.8200

580 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. ITBI. Incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica, em integralização de capital social. Imunidade tributária. Fundamentação eminentemente constitucional do acórdão do tribunal de origem. Incompetência do STJ. CTN, art. 37. Atividade preponderante. Falta de interesse recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«I. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, em face de seu caráter infringente, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 429.1865.0579.7242

581 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 489, §1º DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS. ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO INCORRETA (art. 89, INC. IV DO RICMS/2002). ENTRADA DE MERCADORIAS SEM A RETENÇÃO DO ICMS/ST NAS NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES (INFORMAÇÃO INVERÍDICA NAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA). SIMULAÇÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS NÃO IDENTIFICÁVEIS DESTINADAS AO CEASAMINAS E NÃO CONFIRMADAS PELA DESTINATÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO art. 150, INC. VI DA CF. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. INADEQUAÇÃO TÍPICA. MULTAS E JUROS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E NÃO CONFISCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Não configura cerceamento de defesa a delimitação correta dos meios de prova admitidos, em estrita observância ao disposto no CPC, art. 357, notadamente não existindo requerimento expresso e justificado de realização de prova pericial, desnecessária ao deslinde da demanda. ... ()

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Doc. VP 211.7444.3003.5500

582 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no habeas corpus. Princípios da fungibilidade, celeridade e economia processual. Crime contra a ordem tributária. Dosimetria. Afastamento da Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Causa de aumento não aplicado na origem. Falta de interesse de agir. Não conhecimento. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

«1 - Em homenagem aos princípios da fungibilidade, celeridade e economia processual, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 138.4240.5000.9900

583 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Execução fiscal. Precatório oferecido à penhora. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Verbete sumular 406/STJ. Agravo não provido.

«1.Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 185.3860.7000.3200

584 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade. Inocorrência.

«1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7352.0792

585 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Secretário de estado da fazenda. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Princípio da não surpresa. Violação. Não ocorrência. Regras de competência. Observância.

1 - O STJ tem se pronunciado no sentido de que o Secretário de Fazenda do Estado não é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos, não havendo falar, de outro lado, na possibilidade de encampação nem em eventual poder hierárquico sobre seus subordinados, uma vez que sua presença indevida no mandamus altera a competência para o julgamento da ação. ... ()

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Doc. VP 855.6866.3107.9993

586 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - COMPLEMENTO DE ICMS-ST - TUTELA PROVISÓRIA -

Pretensão ao não recolhimento do complemento de ICMS-ST, nos casos em a base de cálculo presumida for menor do que a efetiva - Impossibilidade - Ausência de violação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 201) - Por consequência lógica, se é devida a restituição do ICMS-ST pago a maior quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida, também é devida a complementação do ICMS-ST pago a menor, na situação oposta, quando a base de cálculo efetiva é superior à presumida - Implementação desse entendimento no Estado de São Paulo que ocorreu com a adição do art. 66-H à Lei 6.374/89, pela Lei 17.293/20, e pela Portaria CAT 42/2018, que disciplinam os procedimentos para o complemento e ressarcimento do ICMS-ST - Institutos que não majoram o tributo, e nem alteram o fato gerador ou a base de cálculo, mas apenas incorporam a interpretação dada pela Suprema Corte, sobre a não definitividade da substituição tributária e a utilização da base real para fins de cálculo do ICMS-ST - Restituição e complementação de ICMS-ST que decorrem do art. 150, §7º - Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade - Observância aos princípios da isonomia e da vedação ao enriquecimento sem causa - Precedentes deste E. Tribunal - Por fim, para que reste configurada a irregularidade na aplicação dos índices de correção monetária, é necessário realizar apuração de cálculo específico, o que não é possível auferir nessa fase processual - Ausência, em exame sumário, dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 459.1930.9323.5477

587 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação Judicial. Pedido de sub-rogação do crédito tributário ao valor adquirido a partir da alienação de imóvel da então recuperanda em hasta pública. Procedimento recuperacional que fora encerrado, esgotando-se a jurisdição do d. Juízo «a quo para o conhecimento e deliberação do pedido da ora agravante. Ademais, conforme ressaltado à origem, o mesmo capítulo já se encontra em discussão por meio dos autos do agravo de instrumento 2.234.902-92.2022.8.26.0000, o qual fora remetido ao C. STJ após a interposição de recurso especial, estando pendente de análise definitiva. Dessa forma, tanto pela necessária observância ao princípio da unirrecorribilidade, quanto pelo término do procedimento recuperacional, não merece prosperar a pretensão ora apresentada. Prejudicada a oposição ao julgamento virtual, diante da ausência de prejuízo em razão do não conhecimento do recurso. A sustentação oral pretendida se tornou desnecessária, pois carece a discussão sobre o mérito do recurso, devendo ser observados os princípios da celeridade e economia processual. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 157.2142.4008.4300

588 - TJSC. Processual civil e tributário. Apelação cível julgada. Recurso extraordinário interposto. Revisão do acordão determinada por força do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, para eventual retratação em face de julgamento, pelo STF, de recurso com repercussão geral, em que não foi admitida incidência de ICMS na importação de bens ou mercadoria por quem não é seu contribuinte habitual desde que os fatos geradores sejam anteriores à Emenda Constitucional 33/2001 e à Lei Complementar 116/2003. Fatos geradores posteriores a essas normas. Acórdão anterior de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Confirmação do acórdão reanalisado.

«Tese - Não é admitida a incidência do ICMS na importação de bens por quem não é seu contribuinte habitual em relação aos fatos geradores ocorridos antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 33/2001 e pela Lei Complementar 116/2003. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5178.4485

589 - STJ. Civil e administrativo. Re Acórdão/STF (Tema 810/STF). Tese fixada sobre juros e correção nas condenações impostas à Fazenda Pública. Rejeição dos embargos de declaração nos quais se postulou a modulação dos efeitos. Aplicação imediata do entendimento firmado pelo STF.

1 - No RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), o STF fixou a seguinte tese: «I – A Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; II – A Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina». ... ()

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Doc. VP 138.4434.3002.1900

590 - STJ. Tributário e processual civil. Seguro acidente de trabalho. Sat. Art. 535. Violação. Não ocorrência. Acórdão vergastado. Fundamento eminentemente constitucional. Matéria de competência do STF.

«1. Não ocorre afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal de origem, porquanto explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão da recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação adotar posicionamento contrário ao interesse da parte. ... ()

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Doc. VP 178.2882.5000.0900

591 - STF. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPI. Açúcar. Alíquota máxima. Essencialidade. Seletividade. Uniformidade geográfica. Lei 8.393/1991, art. 2º. Constitucionalidade.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do Lei 8.393/1991, art. 21, o qual observou os requisitos da seletividade e da essencialidade, bem como o princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.4700

592 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Operação que não ostenta natureza mercantil ou assemelhada. Não incidência de IPI. Precedentes. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Não incide IPI na importação de bem por pessoa física para uso próprio, porquanto a operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada (precedentes citados: AgRg no AREsp 172.520/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.8.2012; REsp 848.339/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1.12.2008). ... ()

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Doc. VP 143.1664.6001.1200

593 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Atos praticados com terceiros que geram receita e lucro. Atos não cooperativos. Incidência de pis, Cofins e CSLL. Precedentes. Agravo não provido.

«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 210.5110.4234.9685

594 - STJ. Processual Civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. PIS. Cofins. IRPJ. CSLL. Vale pedágio obrigatório, instituído pela Lei 10.209/2001. Exclusão da receita operacional. Razões recursais apoiadas em matéria constitucional. Competência do STF. Agravo interno da sociedade empresarial a que se nega provimento.

1 - Na origem, a contribuinte buscou a declaração de seu direito de não realizar o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores recebidos a título de pedágio/vale pedágio, conforme instituído pela Lei 10.209/2001, independentemente de a empresa estar no lucro real ou no lucro presumido, sob o argumento de que o pedágio não é uma despesa/obrigação sua, mas de seu embarcador, e por isso tais quantias deveriam ser excluídas da tributação por força do que dita a Lei 10.209/2001, a INSRF 247/2002 e o Decreto 4.524/2002, bem como, em seu CF/88, art. 5º, caput, II, e CF/88, art. 150, I e II, em seu CTN, art. 43, I e II, e CTN, art. 97, IV. ... ()

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Doc. VP 140.4050.8001.9600

595 - STJ. Furto de energia elétrica (CP, art. 155, § 3º). Acordo celebrado com a concessionária. Parcelamento do valor correspondente à energia subtraída. Adimplemento. Possibilidade de aplicação analógica das Leis 9.249/1995 e 10.684/2003. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais -como a energia elétrica e a água - não seja tributo, possui ele a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. ... ()

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Doc. VP 140.9082.9000.9300

596 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Seguro de acidente do trabalho (sat). Fator acidentário previdenciário (fap). Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.

«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). ... ()

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Doc. VP 190.8963.9001.3300

597 - STJ. Pedido de reconsideração. Recebimento como agravo interno. Princípio da fungibilidade. Tributário. Processual civil. Tema com repercussão geral reconhecida pelo STF. Devolução do feito ao tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.

«1 - Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. ... ()

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Doc. VP 936.1520.5877.9414

598 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITCD. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NULIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO E DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA AFASTADA. MULTA INDEVIDA.

1. NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO TARF, EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR VOTO DE DESEMPATE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM VOTO DE QUALIDADE, PORQUANTO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E O REGIMENTO INTERNO DO REFERIDO TRIBUNAL CONFEREM AO SEU PRESIDENTE E AOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS TAL PRERROGATIVA, NÃO HAVENDO, NESSE SENTIDO, INDÍCIO DE QUEBRA DA ISONOMIA OU IMPARCIALIDADE. ... ()

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Doc. VP 162.2681.7002.7900

599 - STJ. Tributário. Sobrestamento. Descabimento. Pis e Cofins não cumulativos. Créditos relativos a bens, máquinas e equipamentos adquiridos no exterior. Lei 10.637/2002, art. 3º, § 3º, I e da Lei 10.833/2003. Creditamento em razão de bens integrantes do ativo fixo imobilizado, não utilizados na fabricação de produtos destinados a venda ou a prestação de serviços. Lei 10.833/2003, art. 3º, VI. Norma expressa que veda o aproveitamento de créditos. Declaração de inconstitucionalidade. Via inadequada. Impossibilidade.

«1. Sem amparo a pretensão da parte em suspender a análise do presente processo em razão da afetação do REsp 1.221.170/PR ao rito dos recursos repetitivos, visto que a matéria lá tratada refere-se ao conceito de «insumo previsto no inciso II do Lei 10.637/2002, art. 3º e da Lei 10.833/2003 para fins de legitimar o creditamento, enquanto que as questões aqui tratadas referem-se ao creditamento previsto no inciso VI e à restrição elencada no § 3º, I, do artigo em comento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0200

600 - STJ. Tributário. SIMPLES. Agências dos correios. Contrato de franquia. Direito de opção pelo SIMPLES. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII.

«O Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII não ofende o princípio constitucional da isonomia. A atividade exercida pela empresa, qual seja a prestação de serviços postais mediante contrato de franquia firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, não se insere na expressão «assemelhados constante do inc. XIII do art. 9º referido, que estabelece vedações à inscrição de determinadas empresas no SIMPLES. Franqueadora de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, não se assemelha à representação comercial.... ()

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