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(DOC. VP 210.5100.1361.2995)

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição ao PIS e Cofins. Revenda de mercadorias. Regime monofásico. Creditamento. Impossibilidade. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Lei 11.033/2004, art. 17.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado 3/STJ do Plenário do STJ). 2. No regime monofásico, a carga tributária concentra-se numa única fase, sendo suportada por um único contribuinte, não havendo cumulatividade a se evitar. 3. Na técnica não cumulativa, por sua vez, a carga tributária é diluída em operações suc

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