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Jurisprudência sobre
expressao contra a evidencia dos autos

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Doc. VP 653.3938.2544.9900

551 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Civil e Processual Civil. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetitória c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Demandante que pretende ver declarada a nulidade de empréstimo pessoal, com descontos em conta corrente, contratado com o Réu. Alega, para tanto, que a instituição financeira se aproveitou de sua condição de analfabeto para impor-lhe empréstimo diverso daquele que pretendia contratar. Irresignação autoral contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Probabilidade do direito decorrente da condição de analfabeto do Postulante. Contrato de empréstimo que, a despeito da hipervulnerabilidade do Postulante, não seguiu o rito legal previsto no art. 595 do CC, que exige, para a validade do negócio jurídico celebrado com analfabeto, uma assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, de modo a garantir que o consumidor tomou conhecimento do teor do contrato a que se obriga. Contrato «assinado apenas com a cópia da impressão digital do Autor na área destinada à rubrica e com assinatura digital por meio de selfie. Ausência de provas do devido cumprimento do dever de informação do consumidor, previsto no CDC, art. 6º, III. Probabilidade do direito demonstrada. Perigo de dano evidenciado pela possibilidade de descontos indevidos nos já parcos rendimentos do Agravante. Ausência de risco de irreversibilidade, bastando que se retomem os descontos em caso de sentença de improcedência, com a extensão do prazo contratual. Reforma do decisum para deferir a tutela de urgência pretendida. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 691.6283.8928.1987

552 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS; 5) QUE A MESMA É GENITORA DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Viviane Aparecida de Santana, representada por órgão da Defensoria Pública, o qual encontra-se presa, preventivamente, desde 08/01/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, caput, c/c o art. 61, II, «h, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa. ... ()

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Doc. VP 475.3911.2800.1927

553 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DO APENADO AO SISTEMA PRISIONAL. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, RESSALTA-SE QUE A VIA ELEITA NÃO SE PRESTA PARA A APRECIAÇÃO DO INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO IMPETRANTE. NO CASO, EXTRAI-SE DAS JUDICIOSAS INFORMAÇÕES QUE O PACIENTE TEM EM TRÂMITE NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL UMA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DE Nº. 0247971-04.2014.8.19.0001, ORIUNDA DO PROCESSO 0026923-76.2012.8.19.0054, PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO CONTRA POLICIAL MILITAR, NA QUAL FOI IMPOSTA ÀS PENAS DE 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. VERIFICA-SE ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, QUE EM RAZÃO DO CENÁRIO DE PANDEMIA DA COVID-19, FOI CONCEDIDA AO PACIENTE VISITA PERIÓDICA AO LAR HARMONIZADA, SEM PREVISÃO DE RETORNO AO PRESÍDIO DESDE O ANO DE 2020. ENTRETANTO, CESSADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, PUGNOU O MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REVOGAÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, PELO QUE FOI ATENDIDO CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NO ENTANTO, PARA APRECIAÇÃO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO, NECESSÁRIO SE FAZ O INGRESSO ATRAVÉS DO RECURSO CABÍVEL, QUAL SEJA, O AGRAVO DE EXECUÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL NO CASO EM TELA, INVOCARMOS O «PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE SOB RISCO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ADEMAIS, NÃO TENDO O PACIENTE, FORMULADO O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR OU DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR PERANTE O JUÍZO EXECUTÓRIO, CONFORME INFORMADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, IMPOSSÍVEL A APRECIAÇÃO DOS PLEITOS POR ESTA CORTE, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POR FIM, CUMPRE RESSALTAR QUE A PERMANÊNCIA DO APENADO EM CASA NO GOZO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR, FOI CONCEDIDA EM REGIME DE EXCEÇÃO, VISTO QUE O RETORNO À UNIDADE PRISIONAL É EXIGÊNCIA DA PRÓPRIA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. DESTA FORMA, SE CONCLUI QUE INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU EXISTÊNCIA DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL A SEREM SANADOS ATRAVÉS DESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 919.3274.7909.2875

554 - TJSP. *Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais - Contrato de cartão de crédito com margem consignável - Sentença de improcedência - Negativa de contratação de cartão de crédito consignado com o Banco réu, com descontos de prestações em benefício previdenciário - Ausência de verossimilhança das alegações do autor - Provas produzidas demonstrando a contratação voluntária de cartão de crédito consignado pelo autor, com expressa autorização para descontos em benefício previdenciário - Disponibilização do valor da operação em conta corrente do autor - Legitimidade das cobranças - Vício de consentimento não demonstrado - - Ato ilícito inexistente - Devolução de valores indevida - Danos morais não evidenciados - Recurso negado.

Litigância de má-fé - Condenação ao pagamento de multa, com base nos CPC, art. 80 e CPC art. 81 - Cabimento - Evidenciada a atuação temerária do autor, procurando alterar a verdade dos fatos, ao pretender declaração de nulidade de contrato por ele validamente celebrado - Finalidade de obter vantagem indevida com o processo - Violação dos deveres de boa-fé e lealdade processual - Improbus litigatur - Valor da multa arbitrado em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recurso negado. Recurso negado.

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Doc. VP 210.5110.4939.8581

555 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça Federal X Justiça Eleitoral. Denúncia oferecida pelo Ministério Público federal contra vários réus por falsidade ideológica, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa dedicada sobretudo a fraudes de licitações e contratos em municípios do pará. Denúncia que menciona a contratação de gráficas para confeccionar «santinhos para campanha eleitoral de dois dos denunciados, com pagamento em dinheiro ou cheque de terceiro, sem emissão de nota fiscal. Terceirização informal de serviço pela gráfica efetivamente contratada pelo candidato, que emitiu nota fiscal do serviço prestado, apresentada em prestação de contas eleitorais. Fato considerado atípico pelo Ministério Público eleitoral. Inexistência de crime de falsidade ideológica eleitoral (CE, art. 350). Competência da Justiça Federal.

1 - «Para que a conduta amolde-se ao CE, CE, art. 350, é necessário comprovar o elemento subjetivo, ou seja, que a omissão foi dolosa e teve a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato relevante para fins eleitorais. (Agravo de Instrumento 65548, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Data 07/02/2020). ... ()

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Doc. VP 166.4230.7000.0100

556 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Indevida dupla supressão de instâncias. Prisão cautelar devidamente fundamentada. Alegado excesso de prazo. Inocorrência. Elevado número de réus e complexidade dos autos. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade no ato impugnado. Agravo regimental desprovido.

«1. A duração razoável do processo deve ser aferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas (Precedentes: HC 133.580, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 30/03/20169, e HC 88.399, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ de 13/04/2007). ... ()

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Doc. VP 300.4713.0610.7803

557 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Cancelamento de Plano de Saúde Coletivo. Migração para plano individual. Tratativas extrajudiciais. Anuência. Prazo de carência. Carência de parto. Judicialização. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo do réu. Desprovimento. Agravo em recurso especial. Provimento. Retorno dos autos ao Tribunal.

Recurso deduzido contra a sentença que, em considerando estar a autora grávida, não havendo dúvida que a negativa de migração, com prejuízo à cobertura para gastos de saúde em momento tão delicado excedeu o mero descumprimento do contrato, ensejando constrangimento suficiente à configuração do dano moral, julgou procedente a pretensão autoral para confirmar integralmente a liminar que impôs à empresa ré a migração de plano, em todos os seus termos, e ainda para condená-la à indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, com acréscimo de juros de mora desde a data da citação e correção monetária a partir da sentença, condenando-a, por majoritariamente sucumbente, ao pagamento das custas e de honorários a bem do patrono da parte autora, estes que fixou em 15% do valor atualizado da condenação. O acórdão proferido manteve a sentença. Interposto recurso especial, retornaram os autos. Impõe-se ressaltar que o presente feito deveria ter retornado ao Colegiado (fls. 581/586) e não seguido direto como o foi ao primeiro grau, em razão do provimento do agravo em recurso especial interposto pelo réu. Superveniência de nova sentença, tendo a empresa ré deduzido novo apelo. Com efeito, proferido o acórdão de fls. 328/346, foi negado provimento ao apelo original interposto pelo réu. A decisão proferida no STJ transitou em julgado no dia 10.05.2022 (fls. 587), constatando-se que essa se limitou a determinar o retorno dos autos a este Tribunal para que fossem analisados os requisitos para o exercício do direito à rescisão unilateral do plano de saúde coletivo. Firme-se de pronto o entendimento do STJ, segundo o qual, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deverá ser permitida aos usuários a migração para planos individuais ou familiares, observada a compatibilidade da cobertura assistencial e a portabilidade de carências, desde que a operadora comercialize tal modalidade de contrato e o consumidor opte por se submeter às regras e aos encargos peculiares da avença. Iniludível que as hipóteses convergem em favor da tese do apelo. De fato, em seu dispositivo, o acórdão definiu que mantinha íntegra a sentença proferida, irretocável, inclusive, apenas com a ressalva do erro material constatado, de modo que a expressão «plano individual constante na decisão que deferiu a tutela antecipada seja desconsiderada passando apenas a prevalecer a expressão «plano Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". Constata-se, portanto, que não há e nunca houve qualquer controvérsia nos autos quanto ao direito do réu ao cancelamento do Plano Coletivo. Tampouco, quanto ao fato de que o réu não comercializaria mais planos individuais desde 2007. Não há, aliás, qualquer resistência ou objeção ao entendimento do STJ, o que constituiria verdadeiro despautério, quanto a que seja legítima a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da operadora, não estando esta obrigada a, rescindido o ajuste, dar continuidade aos serviços na modalidade individual ou familiar, se não comercializa esses planos em sua carteira. Cumpre observar que o apelante, ainda em sua resposta, informou que a portabilidade de carência é possível em casos de contratação de seguro coletivo por adesão ou individuais. Entretanto, a Bradesco Saúde não comercializa mais planos individuais desde 2007. Não fosse assim e o réu não teria acedido ao pleito extrajudicial da consumidora e este é o fato distintivo da questão posta sub examine, conforme consta da documentação adunada com a exordial, destacando-se a existência do plano por ela então pretendido (fls. 32), onde se constata o valor a que então aderiu, tudo fornecendo eficácia vinculativa para o réu ofertante. O que foi levado em conta na decisão que concedeu a tutela antecipada (fls. 36/38). Veio do conteúdo dessas informações o teor do apelo em que, a par de destacar o fato de não mais contratar planos individuais, passou o réu a defender que a consumidora mentira ao postular a oferta e aceitá-la, ocultando então a gravidez. Considerado que caberia ao apelante ter acostado a documentação pertinente no momento propício, qual seja, a sua contestação, na forma do CPC, art. 434, pois eram documentos que existiam naquele momento processual, não havendo justificativa hábil para a sua juntada posterior, não se tratando de documentos novos. O fato é que, a toda evidência, a questão que realmente persistiu se restringe, portanto, àquele momento posterior ao cancelamento do plano coletivo original, uma vez reconhecida a legitimidade da empresa ré para o fazer, em que se impunha a análise sobre se a consumidora teria ou não direito à migração para um plano individual. A resposta é, em regra, positiva, mas, no que concerne especificamente à empresa ré, negativa. Não se perca de vista o fato de que, como se observou, houve a determinação judicial de migração da autora para o plano «Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". É fato incontroverso nos autos que a demandante optou de início pela migração para plano individual dentro do prazo de trinta dias da data da rescisão do contrato coletivo, assim como incontroversa a sua contribuição, desse modo fazendo faz jus à migração pretendida, sem carência, conforme direito subjetivo garantido pela regra da Lei 9.656/98, art. 30, cujo suporte fático abrange expressamente o contrato coletivo. Conquanto o réu não mais comercialize planos individuais, aqui já não se trata de comercialização em sentido estrito, próprio, mas, isso sim, de migração interna em cumprimento à regra legal, a qual, na hierarquia das normas, ainda se sobrepõe a regulamentos de natureza meramente administrativa, como aqueles emanados da ANS. Muito embora o dispositivo legal citado não condicione o direito de migração, garantido de forma irrestrita, observado apenas o requisito de assunção do pagamento integral, à comercialização de plano individual pela operadora, não é lícito ao intérprete, ou à ANS, inovar neste aspecto, dispondo onde a Lei não o fez, especialmente em detrimento do consumidor, cuja proteção é objeto de garantia constitucional expressa, conforme a exegese da CF/88, art. 5º, XXXII. Conclui-se que os fundamentos do acórdão hostilizado permanecem, haja vista não ter havido qualquer imposição injusta à empresa ré, em inobservância do entendimento do STJ, tendo restado incontroversos os efeitos da afirmação desta quanto a que não mais comercializa planos individuais, fundamentado o acórdão no fato de dirigir a condenação da ré àquele plano existente antes mesmo da judicialização da presente questão, referido plano «Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". Tem-se também que a verba indenizatória a título de danos morais, reconhecidos, tal como arbitrada pela eminente relatora originária - R$8.000,00 - tenha bem observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a teor do verbete sumular 343 deste TJRJ, devendo ser mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 111.8649.9160.7308

558 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DELITOS DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. DOSIMETRIA MODIFICADA . PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo em face da sentença condenatória que impôs a pena final em 01 ano, 08 meses e 09 dias de detenção, regime aberto, e pagamento de 175 dias-multa, no valor unitário mínimo, e R$15.000,00, a título de indenização por dano moral, visando a Absolvição em razão da insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria dos crimes imputados, e ainda, quanto ao crime de ameaça, diante do princípio da consunção com relação ao crime de lesão corporal. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base de todos os crimes, no mínimo legal; a concessão da suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos, mediante a condição de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; a exclusão da condenação a título de dano moral, ou, a redução do quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). ... ()

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Doc. VP 155.4151.9006.0300

559 - STJ. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de liminar. Impedimento da Súmula 691/STF. STF. Flagrante ilegalidade configurada. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Ausência de violência ou grave ameaça. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. ECA, art. 122.

«- Nos termos da Súmula 691/STF não se admite o processamento de habeas corpus impetrado contra decisão do Desembargador Relator que indeferiu a liminar em mandamus impetrado perante o Tribunal a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Tal óbice, contudo, pode ser ultrapassado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. ... ()

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Doc. VP 347.7174.1441.1568

560 - TJSP. *Ação de declaração de inexistência de débito e nulidade contratual c.c repetição de indébito e indenização por dano moral - Contratação fraudulenta de empréstimo bancário em nome da autora - Sentença de parcial procedência. 

   Ausência de interesse recursal da autora - Há interesse recursal da autora ao pretender a majoração dos danos morais e devolução em dobro dos descontos indevidos - Requisitos do CPC, art. 1.010 presentes - Preliminar repelida.     Alegação de que houve portabilidade do empréstimo impugnado para outro Banco, com quitação do contrato questionado, tornando a instituição financeira parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação - Impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer - Inovação recursal - Tema não trazido em primeiro grau - Princípio da adstrição - Impossibilidade de discussão a respeito do tema, pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição - Recurso do Banco réu não conhecido.     Negativa da contratação de empréstimo consignado - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Prova pericial grafotécnica no sentido de falsidade da assinatura do contrato - Nulidade do contrato - Inexigibilidade do débito - Fraude praticada por terceiros não exime o Banco de responder pelos prejuízos causados - Recurso do Banco réu negado.     Repetição em dobro do indébito - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Débitos efetuados na conta corrente do autor para pagamento de produtos cuja origem e regularidade da contratação não foi demonstrada - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro nos eventuais descontos posteriores à referida data - Recurso da autora provido em parte.     Danos morais - Danos morais não evidenciados - Contrato fraudulento com crédito do capital em conta corrente da autora - Apesar da ilícita contratação do empréstimo, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora ao se beneficiar do empréstimo depositado em sua conta - Danos morais não evidenciados - Recurso do Banco réu provido, prejudicado o recurso da autora.     Recursos parcialmente providos.*

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Doc. VP 107.6373.0222.3560

561 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 148, PARÁGRAFO 2º, E 213, CAPUT (VÁRIAS VEZES, N/F DO art. 71), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de revisão criminal pela qual pretende o requerente obter a absolvição, investindo contra as provas coligidas ao processo, para alegar que são frágeis e a solução condenatória se mostra contrária às evidências dos autos. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1008.7800

562 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único e CP, art. 299. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa. Dolo específico e prejuízo ao erário. Comprovação. Análise sobre a materialidade e a autoria do delito que não pode ser feita via eleita. Princípio da consunção. Supressão de instância. Prescrição. Inexistência. Recurso ordinário desprovido.

«1 - O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas caso em apreço. ... ()

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Doc. VP 537.1307.5507.2042

563 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉRCIA DO AUTOR EM INFORMAR ENDEREÇO ELETRÔNICO E APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 319. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da inércia em informar endereço eletrônico e apresentar comprovante de endereço atualizado. O recorrente pleiteia a anulação da sentença para o regular prosseguimento da ação, além da concessão do benefício da gratuidade. ... ()

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Doc. VP 803.5830.0657.6350

564 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POLICIAIS MILITARES NARRARAM, EM JUÍZO, QUE FORAM ABORDADOS POR UM POLICIAL CIVIL COM UM MENOR SOLICITANDO AJUDA, PORQUE O GENITOR DELE, ORA APELANTE, ESTARIA BATENDO NA GENITORA, ORA VÍTIMA. ATO CONTÍNUO, COMPARECERAM AO LOCAL E FORAM INFORMADOS PELA VÍTIMA QUE O APELANTE A AGREDIU, SENDO TODOS ENCAMINHADOS À DELEGACIA. EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA ESCLARECEU QUE O APELANTE A AGREDIU COM SOCOS E A ARRASTOU PELOS CABELOS. ADICONA

QUE AS AGRESSÕES OCORRERAM NA PRESENÇA DOS FILHOS DO CASAL. EM JUÍZO, VÍTIMA E APELANTE NÃO SE MANIFESTARAM SOBRE OS FATOS. PORÉM, O RELATO DA OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, É SEGURO E ENCONTRA RESPALDO NO LAUDO DE EXAME, QUE ATESTOU LESÕES COMPATÍVEIS COM O EVENTO ALEGADO, CONSISTENTE EM: «EQUIMOSE VIOLÁCEA DE 40 POR 30 MM ABAIXO OLHO DIREITO, 2 ESCORIAÇÕES LINEARES DE 60 MM CADA, SENDO UMA EM ESCAPULAR DIREITA E OUTRA EM ESCAPULAR ESQUERDA, POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADOS AO PERITO. ADICIONA-SE A NARRATIVA DE UM DOS POLICIAIS, OUVIDO EM JUÍZO, QUE AFIRMOU TER VISTO MARCAS DE AGRESSÃO NAS COSTAS E NO ROSTO DA VÍTIMA. ADEMAIS, O CONTEXTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O PRÓPRIO FILHO DO CASAL SAIU DO LOCAL ONDE ESTAVA COM OS PAIS, VÍTIMA E ORA APELANTE, PARA SOLICITAR AJUDA, INDICANDO AOS POLICIAIS QUE A GENITORA ESTAVA SENDO AGREDIDA PELO ORA RECORRENTE, O QUE LEVOU OS AGENTES ATÉ O IMÓVEL. NO CASO, APESAR DA VÍTIMA NÃO TER CORROBORADO SUAS DECLARAÇÕES EM JUÍZO, A MOSTRA EVIDENCIA A PRÁTICA DELITIVA DESCRITA NA DENÚNCIA, NOTADAMENTE DIANTE DO LAUDO DE EXAME E DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, SENDO A MOSTRA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL ACÁCIO, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NESTE SENTIDO, CORRETA A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE NAS PENAS DO art. 129, §13, C/C ART. 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA FOI VALORADA NEGATIVAMENTE DIANTE DA CONDUTA SOCIAL DO APELANTE, CONSIDERANDO O EXPOSTO PELA VÍTIMA NO RELATÓRIO ELABORADO PELA EQUIPE TÉCNICA, ACOSTADO ÀS FLS. 227, EM QUE AFIRMA JÁ TER SOFRIDO AGRESSÕES PRETÉRITAS DO APELANTE, O QUE SE AFASTA, NA MEDIDA EM QUE NÃO HÁ CERTEZA SOBRE O FATO, QUE NÃO FOI RATIFICADO POR NENHUMA PROVA EM JUÍZO. ALÉM DISSO, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, AO TEOR DA FAC DE FLS. 370, QUE FOI ESCLARECIDA ÀS FLS. 379, SENDO MANTIDO O AUMENTO, PORÉM NA FRAÇÃO DE 1/6, ATINGINDO A REPRIMENDA O PATAMAR DE 1 ANO, 2 MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE NOS AUTOS 0246757-36.2018.8.19.001, JULGADO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 02/06/2023, ELEVANDO A REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/6, TOTALIZANDO 1 ANO, 4 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM. COM RELAÇÃO À INSURGÊNCIA MINISTERIAL VOLTADA AO RECRUDESCIMENTO DO REGIME, VERIFICA-SE QUE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO ESTABELECIDO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESTÁ DE ACORDO COM A REPRIMENDA FINAL APLICADA, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO MINISTERIAL. INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA ABRANDAR A DOSIMETRIA APLICADA.

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Doc. VP 180.0815.7001.7000

565 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Demora no restabelecimento do serviço. Responsabilidade civil. Danos morais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.025. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.6200

566 - STJ. Competência territorial. Expressão «seção judiciária. CF/88, art. 109, § 2º. Exegese. CPC/1973, art. 99, I.

«O STF já se manifestou no sentido de que a expressão «seção judiciária do § 2º do CF/88, art. 109, também engloba a expressão «capital do Estado, podendo o autor ajuizar a ação contra a União tanto na vara federal da capital, quanto na vara federal da comarca onde tiver domicílio. A divergência jurisprudencial, a par de não ter sido demonstrada na forma regimental, não restou configurada porquanto o aresto paradigma não guarda similitude fática com a hipótese em exame, sendo imprescindível para a caracterização do dissídio que os acórdãos confrontados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes, o que não se evidencia no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 210.7091.0334.9155

567 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Tráfico de drogas 942,8 kg de maconha. Tribunal de Justiça afirma a autoria com base no lastro probatório dos autos; alterar tal conclusão demanda profunda incursão probatória vedada na via eleita. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal com fundamento na Lei 11.343/2006, art. 42. Possibilidade. Quantidade da droga apreendida. Fundamentação idônea. Discricionariedade do magistrado. Patamar mínimo de redução (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) definido considerando os elementos indicativos da intensa relação com a traficância e da sofisticada cadeia criminosa utilizada para o tráfico em grande escala. Fundamento idôneo. Não ocorrência de bis in idem. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0906.3229

568 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Integralidade de pensão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Não conhecimento de alegação de violação de dispositivos constitucionais.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto por IPERGS — Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando reforma de decisão proferida nos autos de execução. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9003.5100

569 - STJ. Processual penal. Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Impossibilidade. Súmula 691/STF. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes). ... ()

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Doc. VP 267.5983.9182.6513

570 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 832 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange à improcedência do pedido de indenização por danos morais . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte a quo, com amparo no conjunto probatório dos autos, concluiu pela não configuração do dano moral. Registrou que « a existência de pedidos de informações ao reclamante não pode configurar perseguição ao mesmo, até porque tal expediente é uma prática habitual e não acusatória direcionada a pessoas que exercem emprego público, como no caso do reclamante. Além disso, considerando o cenário relatado pelos colegas de trabalho, jamais pode ser considerado desproporcional que o reclamante tenha recebido cinco pedidos de informações ao longo do período de 18 meses (fls. 198 e seguintes. Id. add15a0) «. Destacou também que « havia uma insatisfação generalizada com o desempenho profissional do autor, não apenas em virtude dos atrasos no cumprimento da jornada e das ausências do posto de trabalho (motivos que fundamentaram a aplicação da penalidade reputada desproporcional e, por este motivo, anulada nos autos da RT 0000395-92.2019.5.21.0041), como também em face de sua demora excessiva no atendimento aos clientes e da própria qualidade deficitária deste atendimento «. Assentou, ainda, que « não há nos autos provas que comprovem a existência de repetição de condutas abusivas direcionadas ao reclamante para expor o mesmo a situações humilhantes, que atentassem contra a sua dignidade e integridade psíquica. No caso, ficou evidenciado, no máximo, uma conduta desproporcional da reclamada ao aplicar uma penalidade de suspensão de 30 dias ao reclamante (que já foi anulada por sentença transitada em julgado), o que não é suficiente para configurar a existência de assédio moral «. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que se configurou o assédio moral noticiado pela parte, seria necessário o revolvimento de provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 192.6764.1001.7500

571 - STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Alegada violação à Súmula Vinculante 14/STF. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. Incongruência material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Inexistência de vedação de acesso pelo interessado a autos de investigação fora das balizas interpretativas conferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Ausência de aderência entre o ato violado e o enunciado que se reputa violado. Inadmissibilidade na via eleita. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 436.3506.2562.5224

572 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO LAGOINHA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESFECHO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E COM O DESCARTE DE AMBAS AS EXACERBADORAS, ALÉM DA DECLARAÇÃO DA EXTINTA DA PUNIBILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONCERNENTE ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITANDO O DOMINUS LITIS A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, POR SUSTENTAR QUE ¿A DECISÃO QUE RECONHECEU O PRIVILÉGIO AFRONTA TODO O CONTEXTO PROBATÓRIO, NA MEDIDA EM QUE AS PROVAS EVIDENCIAM TER O RÉU, PREMEDITADO SUA CONDUTA CRIMINOSA¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E, AINDA, A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE HOMICÍDIO, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, LEONARDO, THYAGO E ROSEMAR, SENDO ESTES DOIS ÚLTIMOS RESPECTIVAMENTE IDENTIFICADOS COMO DESCENDENTE E CÔNJUGE DA VÍTIMA, DELETE, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO RECORRENTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE HISTORIOU QUE A ÁREA EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA TORNOU-SE PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, FATO QUE O MOTIVOU A ADMOESTAR UM GRUPO DE TRÊS OU QUATRO INDIVÍDUOS QUE FREQUENTEMENTE ALI SE REUNIAM, ENVIDANDO ESFORÇOS PARA CONTATAR OS RESPONSÁVEIS POR ISTO, DENTRE OS QUAIS INCLUÍA-SE A PRÓPRIA VÍTIMA ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DIA EM QUESTÃO, AO REGRESSAR À SUA MORADA, DEPAROU-SE COM AQUELES DOIS PRIMEIROS PERSONAGENS, ACOMPANHADOS DE OUTROS HOMENS, QUE O TERIAM INTIMIDADO, LEVANDO-O, ENTÃO, A EFETUAR UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O SOLO ¿ ATO CONTÍNUO, RETIROU SUA FILHA DO LOCAL, ACOMODANDO-A NO VEÍCULO, E DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA COM O PROPÓSITO DE ESTABELECER UM DIÁLOGO ¿ CONTUDO, A INTERAÇÃO RAPIDAMENTE EVOLUIU PARA UMA DISCUSSÃO, DURANTE A QUAL THYAGO LANÇOU UMA PEDRA CONTRA O SEU VEÍCULO, CAUSANDO DANOS AO VIDRO, O QUE CONDUZIU O INTERROGANDO A TENTAR DEIXAR O AUTOMÓVEL, VINDO A SER, ENTRETANTO, NOVAMENTE ALVO DE UMA SEGUNDA PEDRA ARREMESSADA PELO MESMO INDIVÍDUO, SEGUIDA PELA TENTATIVA FRUSTRADA DA VÍTIMA DE INGRESSAR NAQUELE VEÍCULO, ESFORÇO ESTE OBSTADO PELA TRAVA DE SEGURANÇA DAS PORTAS, FATO QUE AGRAVOU SUA PERCEPÇÃO DE RISCO IMINENTE, VINDO, ENTÃO, A CULMINAR COM O TRÁGICO ÁPICE DO EPISÓDIO, CONSISTENTE NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADO PELO RECORRIDO CONTRA A VÍTIMA, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL, INCLUSIVE PORQUE O FATO DO AUTOR DO EPISÓDIO TER LEVADO CONSIGO A SUA FILHA ATÉ O LOCAL ONDE TUDO SE DEU, INTUITIVAMENTE, DESCARTA A TESE ACUSATÓRIA DE PREMEDITAÇÃO DO EVENTO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE A CULPABILIDADE DO AGENTE ¿EXCEDEU A NORMALIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA¿, CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM VERDADE, BEM EMOLDURA O ESTADO DE VIOLENTA EMOÇÃO EXPERIMENTADO, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A PRÓPRIA CONDIÇÃO DO PRIVILÉGIO, BEM COMO PORQUE ¿O FATO FOI PRATICADO NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA, FILHA DO PRÓPRIO ACUSADO¿, MAS, O QUE, EM VERDADE, REVELA-SE COMO UM ASPECTO INCIDENTAL, SEM PREJUÍZO DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR DESVALORAR O ¿CONTEXTO ANTERIOR DE AMEAÇAS ENVOLVENDO O ACUSADO EM FACE DA VÍTIMA E DE SEU FILHO¿, O QUE, POR SI SÓ, JÁ CARACTERIZARIA A PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADO PARA NEGATIVIZAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO, ENTRETANTO, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, QUER PORQUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE CONSTA SOMENTE UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, SEJA PORQUE TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMENTE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DURANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MERCÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DEVE SER CORRIGIDA A FRAÇÃO REDUTORA AFETA À MODALIDADE PRIVILEGIADA DO HOMICÍDIO, À RAZÃO DE 1/3 (UM TERÇO), POR AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, CUMPRINDO DESTACAR QUE A REPROBABILIDADE ATRIBUÍDA À CONDUTA DA VÍTIMA EM NADA INTERFERE NA FRAÇÃO REDUTORA, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 557.8554.3292.6759

573 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV, COMBINADO COM O art. 29 (DUAS VEZES), art. 211 (DUAS VEZES) E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 3ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO, ADUZINDO FRAGILIDADE/INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUANTO À AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO RÉU, ARGUMENTANDO QUE O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO PELOS JURADOS SERIA CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES DE DUAS TESTEMUNHAS INDIRETAS. PRETENSÃO DE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Jorge Esteves, representado por advogados constituídos, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, o Acórdão prolatado pela Terceira Câmara Criminal deste Tribunal, em 27.11.2007, que manteve a sentença subscrita pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, sendo interposto Recurso Especial pela Defesa do réu, o qual não foi admitido por este Tribunal, ocorrendo o trânsito em julgado na data de 31.03.2008. ... ()

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Doc. VP 195.5573.1000.9300

574 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Meio cruel. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos CPP, art. 312, Código de Processo Penal. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 864.2606.4778.8191

575 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONDUTA SOCIAL DESABONADORA. MANUTENÇÃO. AUMENTO SUPERIOR A 1/6. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO. SURSIS. PRAZO E CONDIÇÕES MANTIDOS. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 13º. Pleito de absolvição por fragilidade do suporte probatório. Pretensão subsidiária de redução da pena-base ao mínimo legal ou diminuição do índice de aumento, redução do prazo do período de prova do sursis, com aumento da periodicidade da condição de comparecimento ao juízo para bimestral, afastamento da exigência de participação em grupo reflexivo, e exclusão da verba indenizatória. ... ()

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Doc. VP 192.6764.1001.7300

576 - STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Alegada violação à Súmula Vinculante 14/STF. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. Incongruência material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Inexistência de vedação de acesso pelo interessado a autos de investigação fora das balizas interpretativas conferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Revolvimento do conjunto fático probatório. Ausência de aderência entre o ato violado e o enunciado que se reputa violado. Inadmissibilidade na via eleita. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3004.3200

577 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Impetração dirigida contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar na origem. Crime previsto na Lei 8.666/1993, art. 90. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado. Hipótese de superação da vedação prevista na Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - «Deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado pelo Tribunal a quo o writ originário, em razão de decisum precário aqui deferido, inequivocamente subsiste o interesse no julgamento do mérito deste habeas corpus. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018.). ... ()

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Doc. VP 210.7131.1963.2119

578 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Crimes de falsidade ideológica e contra a ordem tributária. Negativa de autoria e irregularidade na constituição e cálculo dos créditostributários. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Ofensa à Súmula Vinculante 24/STF. Não ocorrência. Créditos definitivamente constituídos. Medidas cautelares diversas da prisão. Garantia da ordem pública. Fundamentação concreta. Proporcionalidade e adequação das medidas. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida, com recomendação.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9610.0690

579 - STJ. Agravo regimentl no habeas corpus. Estelionato. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Insurgência contra decisão monocrática de relator. Não submissão ao órgão colegiado. Supressão de instância. Inquério policial. Trancamento. Manifesta ilegalidade. Não ocorrência. Justa causa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental desprovido.

1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019). É «plenamente possível, desta forma, que seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as questões são amplamente debatidas, havendo jurisprudência dominante sobre o tema, ainda que haja pedido de sustentação oral (AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09/12/2020, DJe 16/12/2020). ... ()

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Doc. VP 250.6261.2617.7209

580 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Investigação de prefeito municipal. Supervisão judicial. Desnecessidade de autorização prévia do tribunal de justiça do estado do piauí. Exigência inexistente na constituição do estado ou no regimento interno do tribunal. Eventual nulidade da investigação não contamina a ação penal. Pedido de absolvição. Necessidade de revolvimento fático probatório. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência das súmulas 7, 83 e 182 do STJ. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 222.8863.7147.7706

581 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do CP, todos nos termos do 69 do mesmo diploma legal, às penas de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 700 (setecentos) dias-multa, na razão unitária mínima. Recurso da defesa requerendo a absolvição dos acusados, sob alegação de insuficiência probatória e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o decote da agravante de reincidência; c) a supressão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; d) a aplicação da minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; e) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento dos apelos. 1. Aduz a exordial que no dia 24/12/2020, os DENUNCIADOS, em conjunto com terceiras pessoas não identificadas, traziam consigo e guardavam, de forma compartilhada, 36,6 G de cocaína, divididos em sessenta e um tubos plásticos com as inscrições típicas do tráfico. Houve emprego de arma de fogo. Um dos indivíduos não identificado efetuou disparos de arma de fogo contra guarnição da polícia militar que se aproximava para realizar a abordagem, possibilitando a fuga, ao todo, de três pessoas. Assim, nas mesmas circunstâncias, os DENUNCIADOS, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si, opuseram-se à execução de ato legal, qual seja a abordagem policial, mediante emprego de violência contra os policiais militares. 2. No que tange ao crime de tráfico, correto o juízo de censura, devendo ser mantida a condenação, ante os depoimentos seguros dos policiais militares, em harmonia com as demais provas dos autos. O fato de as testemunhas serem policiais militares não desqualifica a prova oral, quando os seus depoimentos estiverem corroborados pelos demais elementos dos autos. Inteligência da Súmula 70, do TJRJ. 3. Por outro lado, não há provas de que os acusados perpetraram o crime de resistência. Eles foram encontrados próximos as drogas, mas sem qualquer arma. Tudo indica que os disparos foram efetuados por terceiros, e não há prova de que eles aderiram a conduta de outros indivíduos, sequer identificados, que fugiram e se beneficiaram com a fuga. A narrativa da denúncia e os depoimentos apontam para conduta pessoal desempenhada por terceiros que resistiram, se opondo a execução de ato legal dos agentes da autoridade pública e fugiram. 4. Em tais casos, a prova deve ser interpretada em favor da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 5. Inviável a aplicação exclusão da causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06. As provas dos autos evidenciam que na atividade do tráfico houve emprego de arma de fogo. 6. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 7. Nota-se que ocorreu erro material, na fase intermediária, que deve ser retificado. 8. Na primeira fase, nada a se alterar eis que a sanção básica foi fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. 9. Na segunda fase, a reprimenda mínima sofreu acréscimo de 1/6 (um sexto), no entanto, foi elevada em 1/5 (um quinto) a 06 (seis) anos e 600 (seiscentos dias-multa), na menor razão unitária. Tal erro deve ser corrigido. Assim, na fase intermediária acrescenta-se 1/6 (um sexto) e a sanção passa para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Na fase derradeira, incide a majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, razão pela qual a reprimenda sofre acréscimo de 1/6 (um sexto), aquietando-a em definitivo em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Incabível a redução da pena, com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, eis que não preenchidos todos os seus requisitos. 10. Remanesce o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP, face ao montante da pena e a reincidência. 11. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o quantum de pena fixado e a reincidência. 12. Por fim, rejeitado o prequestionamento. 13. Recursos conhecidos e providos, em parte, para absolver os apelantes LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA JUNIOR e BRUNO SANTOS DA ROCHA do delito de resistência e, no que toca ao crime de tráfico de drogas, após correção do erro material, fixar as penas, de cada um, em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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Doc. VP 210.8131.1806.5324

582 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e com numeração adulterada. Negativa do recurso em liberdade. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Supressão de instância. Excesso de prazo para o processamento e o julgamento da apelação. Não ocorrência. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem. Recomendação, ao tribunal a quo, de prioridade no julgamento do apelo defensivo.

1 - A tese atinente à ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva não foi apreciada no acórdão prolatado pelo Tribunal a quo, razão pela qual a análise do tema diretamente por esta Corte Superior acarretaria indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9179.8222

583 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Extrema violência perpetrada contra as vítimas. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso improvido.

1 - A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, tal como ocorre no caso em análise. ... ()

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Doc. VP 220.9290.1302.8790

584 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Ofensa ao CPP, art. 155. Existência de provas judicializadas. Exigência de habitualidade para a tipificação da conduta. Impossibilidade. Necessidade de proteção da criança e do adolescente contra todas as formas de exploração sexual. Proteção integral da pessoa humana em desenvolvimento. Crime instantâneo. Recurso especial desprovido.

1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a apelação defensiva, apresentando fundamentação clara e expressa tanto para justificar a condenação penal quanto para fixar a pena e o regime prisional inicial. Desse modo, não se constata a alegada violação do CPP, art. 619 e CPP, art. 620, a despeito de o resultado do julgamento ter sido contrário aos interesses do Recorrente. ... ()

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Doc. VP 455.8454.2003.8840

585 - TJRJ. Direito Processual Cível. Agravo de Instrumento interposto contra despacho que postergou a análise do requerimento de tutela formulado na inicial, para após a formação contraditório. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de revisão de salários, para implementação do piso nacional do magistério, e cobrança das parcelas vencidas e vincendas. Insurgência do autor. Professor estadual em atividade, no cargo de docente I, na referência/nível 7, que requer imediato reajuste de seus proventos, conforme piso salarial do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008. Despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, contra o qual não cabe recurso, na forma do disposto no CPC, art. 1.001. Precedentes. A análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela em sede recursal, nessas circunstâncias, configuraria supressão de instância. Precedentes. Manifesta inadmissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que deixou de apreciar o pedido de tutela antecipada. 2. A apreciação foi postergada sob o argumento de existência de decisão proferida pelo Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal de Justiça, que deixou clara a necessidade de suspensão das decisões proferidas em processos que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério. II. Questão em discussão: 3. A questão controvertida versa sobre a natureza da decisão que postergou a análise do requerimento de tutela de urgência formulado na inicial para após a formação contraditório e, diante desse contexto, verificar a possibilidade de sua concessão, desde logo, em sede recursal. III. Razões de decidir: 4. O juízo de admissibilidade de um recurso está subordinado ao preenchimento de seus requisitos, dentre os quais, de caráter intrínseco (aqueles referentes à própria existência do direito de recorrer), está o seu cabimento. 5. O pronunciamento judicial que posterga a apreciação da tutela de urgência para após a formação contraditório se dissocia da natureza de decisão interlocutória, porquanto não ostenta qualquer conteúdo decisório, sendo, pois, irrecorrível, à luz do que dispõe o CPC, art. 1.015. Precedentes do STJ e do TJRJ. 6. O pedido referente à tutela de urgência ainda não foi apreciado pelo d. juízo a quo, motivo pelo qual não pode ser examinado em sede recursal, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso não conhecido. Tese de Julgamento: A decisão que posterga a apreciação do pedido autoral de antecipação dos efeitos da tutela antecipada, seja ela de urgência ou evidência, não detém conteúdo decisório e tem natureza de despacho de mero expediente, de forma que é irrecorrível. 9. A análise, por parte de Órgão Julgador de segunda instância, de concessão de tutela antecipada, na hipótese de não apreciação por parte do Juízo competente, configura supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Dispositivos relevantes citados: Art. 1.001, CPC/2015, art. 932, III, CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp 1.975.540, de Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/02/2022, DJe de 07/02/2022; TJRJ - 0028383-46.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 17/04/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL); 0011995-34.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julgamento: 20/02/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL); 0058116-91.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 25/07/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL); 0034466-15.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 01/11/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL); 0041952-51.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 05/10/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL).

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Doc. VP 773.2093.2885.3143

586 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III, IV e VI, §2º-A, I, e §7º, III; 129, §9º, c/c 73, in fine, e 70, primeira parte, todos do CP. Recurso que busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso, e que, subsidiariamente, pretende a revisão dosimétrica. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Instrução reveladora de que o Réu, motivado por sentimento abjeto de posse que nutria por sua esposa e por não aceitar o término do relacionamento, invadiu a casa vítima durante à noite, sob a justificativa de ter ido buscar seus pertences, e a esfaqueou por diversas vezes na frente dos filhos do casal, sendo dois deles menores de idade. Ministério Público que, em plenário, requereu a condenação nos termos da pronúncia. Defesa que, não se insurgindo quanto à materialidade e à autoria do delito, postulou o afastamento das qualificadoras referentes ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial. Decisão que, inclusive, no que diz respeito às qualificadoras, encontra alicerce na harmonia do conjunto probatório, traduzido pela testemunhal acusatória em total consonância com as provas técnicas e a confissão externada pelo Réu em sede policial. Orientação do STJ no sentido de que «a qualificadora de utilização de meio cruel não pode ser afirmada apenas pelo auto de corpo de delito, mas deve ser aferida por todo o contexto probatório existente nos autos da ação penal". Depoimentos dos familiares da vítima no sentido de que o Réu era possessivo, agressivo e que cometeu o homicídio por não se conformar com o término do relacionamento. Evidenciado que 06 facadas foram desferidas em diversas partes do corpo da vítima, mas que uma delas foi efetivamente letal, o Conselho de Sentença optou por acolher a qualificadora, tendo em vista o intenso e desnecessário sofrimento causado à vítima. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) e VI (feminicídio), n/f do §2º-A, I (violência doméstica e familiar), causa de aumento de pena prevista no §7º, III do mesmo artigo (crime praticado na presença de descendente). Configuração do crime autônomo de lesões corporais culposas, agora sobre o corpo da filha do casal (Ana Paula). Delitos sobejamente ressonantes nos relatos produzidos e igualmente acolhidos pelos Jurados. Positivação do concurso formal (CP, art. 70), pois, na espécie, através de uma só ação, houve a prática de crimes diversos, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Pena-base do crime de homicídio que se mantém negativada em face de três circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, circunstâncias e consequências do delito). Juíza Presidente que reconheceu a atenuante da confissão. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena intermediária agora reduzida em 1/6 por força do reconhecimento da confissão. Diante da incidência dos arts. 70, primeira parte, parágrafo único, e 73, todos do CP, restam definitivas as penas de 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, pois o acréscimo de 1/6 acarretaria pena que excederia aquela resultante da regra do CP, art. 69. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Pena detentiva imposta ao crime de lesão corporal para qual se fixa agora o regime prisional semiaberto, diante da negativação da pena-base por conta dos maus antecedentes, ciente de que «embora o agravante tenha sido condenado reprimenda inferior a 04 (quatro) anos de detenção, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da desfavorabilidade da circunstância judicial (maus antecedentes), o que evidencia que o regime inicial semiaberto é o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP (STJ). Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime prisional fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional semiaberto.

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Doc. VP 153.3985.6004.2500

587 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a administração ambiental. Expedição de atos autorizativos de supressão de vegetação ambiental em unidade de conservação de proteção integral, sem anuência do órgão ambiental competente (Lei 9.605/1998, art. 67). Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial acusatória que não logrou indicar sequer o cargo ocupado pelo recorrente no órgão estadual e respectivas atribuições. Ausência de demonstração do indispensável nexo causal entre o acusado e o crime imputado. Inexistência de descrição da forma como o denunciado concorreu para a empreitada criminosa. Óbice ao exercício do contraditório e ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Corréus em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Viabilidade (CPP, art. 580).

«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. ... ()

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Doc. VP 166.2993.0000.9600

588 - STJ. Recurso em habeas corpus. Furto. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Histórico criminal do agente. Reincidência em crimes contra o patrimônio. Periculosidade concreta do recorrente. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«1. A matéria atinente à possibilidade de fixação de diverso regime de cumprimento de pena ou de substituição da reprimenda privativa de liberdade não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. Todavia, ainda que assim não fosse, não se identifica flagrante ilegalidade apta à concessão de habeas corpus de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7508.1250

589 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Inidoneidade do Decreto prisional, ausência de contemporaneidade e excesso de prazo na formação da culpa. Mera reiteração. Matérias apreciadas nos autos do RHC 133.835 e RHC 132.609. Excesso de prazo na formação da culpa. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Interferência na sessão plenária. Pandemia. Paralisação das atividades forenses. Nova sessão designada. Excesso de prazo na revisão nonagesimal. Matéria não apreciada. Supressão de instância. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A anterior apreciação, por esta Corte Superior, da alegada inidoneidade da custódia cautelar por ausência de fundamentação do decreto prisional e de contemporaneidade da medida, além de excesso de prazo na formação da culpa tanto no RHC 133.835 quanto no RHC 132.609, evidencia o propósito deste mandamus de nova apreciação, indicando, assim, o não cabimento da insurgência. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2164.6582

590 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC. Telefonia. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 9.784/1999, art. 1º e Lei 9.784/1999, art. 29, caput e § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Infração administrativa. Aplicação de multa, pelo Procon/SP. Acórdão que, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela legitimidade da multa aplicada. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Valor da multa. Alegação de desproporcionalidade. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 485.3881.5569.9191

591 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, RESPECTIVAMENTE, DO PROCESSO E DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) QUE NÃO OBSTANTE O JUIZ PRIMEVO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TENHA REVOGADO A PRISÃO PREVENTIVA, QUE HAVIA SIDO DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, O REFERIDO MAGISTRADO, AO PROFERIR DECISÃO NA QUAL RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ACOLHEU O NOVO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUE EXISTISSEM NOS AUTOS PROVAS NOVAS; 2) ANTE O CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES, POR TER O MAGISTRADO INDEFERIDO O PEDIDO «PARA QUE ACEITASSE UMA TESTEMUNHA E A DECLARAÇÃO DE OUTRA POR ESCRITO, BEM COMO PELO FATO DE QUE A VÍTIMA, NA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000684-52.2022.8.19.0032, «LEVOU UM ÁUDIO, QUE NÃO TINHA PREVIAMENTE SIDO INCLUÍDO NOS AUTOS"; E, 3) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CF/88/1988. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A «EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (SIC), SOB AS ALEGAÇÕES DE: 4.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 4.2) POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO AGENTE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por seis vezes, na forma do CP, art. 71, aplicando-lhe a pena final de 10 (dez) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 527.3315.6475.4136

592 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,

f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F E AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS. Emerge dos autos que no dia 02/03/2023 o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0000182-89.2023.8.19.0061, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao segurá-la pela mão e puxá-la pelos cabelos, e a ameaça-la afirmando: «Está achando que vai ficar assim? Eu vou acabar te matando e ninguém vai fazer nada, porque até chegarem, eu já fiz". A materialidade e autoria reataram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar que o recorrente descumpriu a medida protetiva, além da agressão e a ameaça sofrida por E. F. da S. e suas narrativas foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima E. F. da S. relatou que, no dia dos fatos, o apelante foi ver as crianças na presença dela. Além disso, descreveu que em determinado momento o recorrente foi para cima da vítima, empurrando-a, puxando seu cabelo e sua mão, tentando pegar a aliança que estava em seu dedo. Declarou, ainda, que o apelante disse que se fizesse algo contra ela ninguém saberia de nada. No mesmo sentido das declarações prestadas pela vítima, o policial Bruno Costa em seu depoimento afirmou em juízo que a vítima lhe disse que foi agredida por seu ex-companheiro e que o relacionamento dela com ele é conturbado. O policial militar Quenndi Moraes confirmou que a vítima narrou que o recorrente mais cedo havia descumprido a medida protetiva e que tinha sido agredida com socos e puxões de cabelo. A declaração da vítima e os depoimentos dos policiais em juízo deixam claro a violação da medida protetiva, as ameaças proferidas pelo recorrente em face da vítima, bem como a via de fato sofrida por E. F. da S. restando devidamente comprovadas as ações delitivas. Especificamente quanto ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, não merece acolhida a tese defensiva de incidência de causa supralegal de exclusão de ilicitude, ao argumento de que a vítima consentiu que o recorrente dela se aproximasse. Para a configuração do mencionado delito, basta o descumprimento da ordem judicial que impôs a medida protetiva e do qual o agente foi regularmente intimado. Trata-se de crime formal, cujo bem jurídico tutelado primeiramente é o respeito às decisões judiciais, portanto indisponível. Eventual consentimento da vítima não descaracteriza o delito, pois subsiste o interesse público. No que tange ao delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, a tese absolutória, consubstanciada nas alegações de que as agressões foram recíprocas, não pode ser acolhida, uma vez que restou evidenciado que ela tão somente procurou se defender das investidas desproporcionais do ex-companheiro, que em um momento foi para cima da vítima puxou seu cabelo e sua mão, que apenas revidou empurrando-o. Da mesma forma, a ameaça proferida foi considerada séria no momento dos fatos, ensejando, inclusive, a solicitação via telefone funcional da patrulha Maria da Penha pela vítima. Tampouco há falar-se em bagatela imprópria. A reconciliação entre vítima e agressor não configura excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem pode ser utilizada como causa supralegal para exclusão de crime ou pena. Ademais, tem-se como significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento já foi, inclusive, reafirmado pelo STJ por meio da Súmula 589. Descabida, também, a alegação defensiva de que a aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, representaria bis in idem, ao argumento de que a condição de gênero da vítima já teria sido considerada pela aplicação da Lei Maria da Penha, mais gravosa ao réu. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas. A pena foi fixada no mínimo legal, não merecendo reparos. - Contravenção Vias de Fato (art. 21 do Decreta Lei 3.688/1941 c/c art. 61, II, «f do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP. Contudo, a fração de aumento deve ser readequada para 1/6 (um sexto) atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 17 (dezessete) dias de prisão simples. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena esta se consolidada em 17 (dezessete) dias de prisão simples. - Crimes de ameaça (147, c/c art. 61, II, «f ambos do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP, com a fração de aumento em 1/6 (um sexto), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. - Do concurso material (CP, art. 69): Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. A sentença recorrida foi omissa quanto a fixação do regime de cumprimento de pena em caso de não cumprimento das condições do sursis da pena, sendo o regime aberto compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. A ausência do requisito previsto no, I do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime praticado com violência e grave ameaça à mulher, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Quanto à aplicação do sursis da pena as condições foram corretamente impostas pelo Juízo de 1º Grau. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento das alegações finais, correta a indenização fixada à vítima, pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 933.0197.1792.3433

593 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, N/F DA LEI 11.340/2006. DELITO AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Luiz Felipe Leal Brandão, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 11/09/2024, acusado da prática, em tese, do delito capitulado no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. VP 963.6040.7039.7875

594 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, N/F CP, art. 69. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS; 4) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 5) PROBLEMAS DE SAÚDE DO PACIENTE.

A denúncia revela que, no dia 11/12/2023, policiais militares, em patrulhamento de rotina num local sabidamente conhecido como ponto de venda do tráfico de entorpecentes, tiveram a atenção voltada para um grupo de pessoas. Realizada busca pessoal, foram encontrados com o paciente, os corréus e um adolescente o total de 103 pinos de cocaína, 119 papelotes de maconha, e 50 papelotes de crack, estando uma parte das substâncias na mochila que portava o corréu Lucas e outra parte na mochila do paciente. Com o corréu Kauan foi arrecadado um radiotransmissor sintonizado na frequência do tráfico local, havendo a guarnição constatado conversas relativas ao tráfico de drogas. Ainda segundo a exordial acusatória, o adolescente teria admitido, em sede policial, exercer a função de olheiro do tráfico, contratado pelo «dono da boca, vulgo GB, e que receberia R$500,00 pela função desempenhada. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, contrariamente ao que alega o impetrante, verifica-se que o deciso conversor foi devidamente fundamentado e lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca a «variedade e considerável quantidade de entorpecente (784,10 gramas de maconha - 126,18 gramas de cocaína e 9 gramas de cocaína «crack), além de um radiotransmissor ligado em frequência de local de tráfico, onde a guarnição constatou conversas relativas ao tráfico de drogas; inclusive no momento de sua abordagem e prisão, estava acompanhado de um menor de idade o que denota uma maior reprovabilidade de sua conduta e distância de eventual aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º «. Com efeito, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a gravidade concreta do delito, consubstanciada na quantidade e/ou natureza da droga apreendida, se presta como fundamento idôneo para a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública. Precedentes nesse sentido. Descabida a alegação de violação ao princípio da homogeneidade, porquanto a prova sequer foi judicializada, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena. Ademais, a probabilidade de incidência da forma privilegiada do delito de tráfico está condicionada à presença de requisitos que demandam o revolvimento probatório, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária, sendo certo que o recorrente foi denunciado também pelo delito de associação para o tráfico, o que, em tese, afastaria a possibilidade da aplicação da minorante. Ao que se percebe, a soma das penas máximas cominadas aos delitos imputados é superior a quatro anos e, em caso de condenação, poderão ainda ser sopesadas eventuais circunstâncias negativas apuradas durante a instrução, além da observância do art. 42 da lei de drogas, o que lança ao desabrigo qualquer alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de condenação. Lado outro, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. No tocante à alegação de que o paciente tem problemas de saúde, inicialmente verifica-se que não foi juntada aos autos comprovação de tal circunstância, não se olvidando que, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída. De todo modo, observa-se que o magistrado prolator do deciso atacado já determinou o encaminhamento do paciente a atendimento médico do qual alega necessitar. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 609.2542.6256.5664

595 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INFIRMAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora em ação de anulação de contrato c/c compensação por danos morais e materiais e tutela de urgência, sob o fundamento de que sua renda mensal e situação patrimonial não evidenciam hipossuficiência. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1370.9637

596 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Acórdão TCU. Controle de legalidade. Acórdão recorrido que concluiu pela ocorrência de vícios no julgamento da corte de contas. Infringência aos arts. 1º, I, 4º, 5º, I, II e VII, 16, III, a, b e c, 19, caput, 23, III, 57 da Lei 8.443/92. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 312.8045.7670.7951

597 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Segundo se colhe dos autos, o paciente estaria envolvido na prática de crimes de extorsão na cidade de Arraial do Cabo e em outros Município deste Estado. Segundo a denúncia, o paciente teria dirigido o veículo utilizado pelos outros executores para se evadirem do local do crime. Ele teria conduzido os agentes até a Pousada Pilar, que se fingiram de hóspedes, renderam uma funcionária, mediante o emprego de arma de fogo, amarraram-na em cadeiras com lacres e fitas adesivas e exigiram que o proprietário fizesse transferências bancárias, sob pena de o matarem. 2. A pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Também deve ser rechaçada a alegação de ausência de contemporaneidade haja vista que os fatos ocorreram em julho de 2024 e a prisão preventiva foi decretada em setembro do mesmo ano, poucos meses depois, o que se justifica em razão da necessidade de se identificar todos os envolvidos. Além disso, é cediço que a contemporaneidade da prisão preventiva não está relacionada à data do crime, mas aos motivos que justificam a sua decretação. Nesse sentido já decidiu o STJ (AgRg no RHC 201.348/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.). 4. As decisões proferidas, decretando a prisão e, posteriormente, indeferindo o pedido de revogação possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. Na AIJ realizada em 05/02/2025, a defesa do paciente requereu a redesignação da audiência, o que foi deferido, sendo o processo desmembrado em relação a ele, com a designação da próxima audiência para 10/06/2025, sendo mantida sua prisão preventiva e deferido o pedido de revogação da prisão de outra corré. 5. Não subsiste qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, sendo a custódia necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, não se mostrando suficientes, outras medidas cautelares. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar. Vale salientar que o paciente ostenta em sua FAC uma anotação pela prática do crime de receptação que foi suspenso, nos termos do CPP, art. 366, o que evidencia o risco para a aplicação da lei penal e também possui algumas anotações em aberto por diversos crimes, sendo a prisão necessária para evitar a reiteração delitiva. 6. Ressalte-se que os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.. 7. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. 8. O pedido de prisão domiciliar também não merece ser acolhido. Em que pese a defesa alegar que o paciente tenha enfermidades físicas e psicológicas, necessitando de cuidados e remédios específicos, não restou demonstrado que ele esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do requisito exigido no artigo e 318, II, do CPP. Destarte, na hipótese não restou evidente a gravidade do seu quadro de saúde, cujo tratamento fosse impossível de ser prestado no âmbito prisional. 9. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 10. Ordem denegada.

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Doc. VP 197.1940.8001.9800

598 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Impetração dirigida contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar na origem. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Requisitos não demonstrados. Constrangimento ilegal evidenciado. Hipótese de superação da vedação prevista na Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - «Deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado pelo Tribunal a quo o writ originário, em razão de decisum precário aqui deferido, inequivocamente subsiste o interesse no julgamento do mérito deste habeas corpus (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018.. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4004.5300

599 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Impetração dirigida contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar na origem. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Requisitos não demonstrados. Constrangimento ilegal evidenciado. Hipótese de superação da vedação prevista na Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - «Deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado pelo Tribunal a quo o writ originário, em razão de decisum precário aqui deferido, inequivocamente subsiste o interesse no julgamento do mérito deste habeas corpus (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018.) 2. Segundo o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, não se admite habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar proferida em outro writ na Instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Esse entendimento está sedimentado na Súmula 691/STF. Todavia, é assente a possibilidade de mitigação desse enunciado, em hipóteses excepcionais, quando emergir dos autos situação de flagrante ilegalidade, como evidenciado no caso em apreço. ... ()

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Doc. VP 180.4941.3001.6300

600 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional de biblioteconomia. Exigência de contratação de bibliotecários para bibliotecas estaduais. Penalidade de multa. Alegação de violação aos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 8º e 11 do Decreto 56.725/65. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 10/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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