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(DOC. VP 220.8111.0906.3229)

STJ. processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Integralidade de pensão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Não conhecimento de alegação de violação de dispositivos constitucionais.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, interposto por IPERGS — Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando reforma de decisão proferida nos autos de execução. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. II - Não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação do CPC/1973, art. 535 ou do CPC/2015, art. 1.022, examinar a omissão da Corte a quo quanto à análise de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a CF/88 reservou tal competê

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