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Jurisprudência sobre
dano em predio urbano

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Doc. VP 544.0934.8051.7159

551 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 1997 A 1999 - MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA -

Sentença que, reconhecendo a prescrição intercorrente, julgou extinta a execução fiscal. Apelo do exequente.... ()

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Doc. VP 196.1101.6001.2600

552 - STJ. Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de contrariedade do CPC/2015, art. 341. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de afronta aos Lei 6.938/1981, art. 8º, 10, 11 e Lei 6.938/1981, art. 17. Inexistência. Decreto municipal 1.895/2010. Instrução normativa 13/2015 e da Resolução conama 237/1997. Violação de dispositivos federais. Direito local. Incidência por analogia da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, origem, de ação anulatória de auto de infração ambiental decorrente de infração administrativa que estaria caracterizada pelo funcionamento de sete estações rádio-base, atividade considerada potencialmente poluidora, sem as licenças ambientais, objetivando cancelar o auto de infração citado inicial lavrado pelo primeiro agravado, sentença, julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para alterar o valor dos honorários fixados. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3000.6800

553 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração submetidos ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Recebimento como agravo interno. Pedido de reparação de danos materiais e morais, além de ressarcimento de valores devidos após rescisão de contrato administrativo para a realização de empreendimento habitacional. Inépcia da petição inicial. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de revisão de matéria fática e de exame de cláusulas de termo de ajustamento de conduta. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Sobre os presentes embargos de declaração, a análise de suas razões evidencia, de forma clara e inequívoca, que o seu objetivo não é o de sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, mas sim o de buscar a reforma da decisão embargada. Assim, recebo-o como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()

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Doc. VP 163.6125.9001.4000

554 - TJSC. Ambiental. Construção irregular. Imóvel localizado no parque estadual da serra do tabuleiro.

«Tese - Não há direito adquirido no caso de confronto com normas de preservação ambiental quando houver lei que estabelece os requisitos para as construções, tanto em área urbana, como às margens de rios e córregos. ... ()

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Doc. VP 320.6005.2613.0920

555 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS POR REVOGAÇÃO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E IMPOSIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença da 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de revisão de IPTU e repetição de indébito. ... ()

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Doc. VP 753.8532.4008.3719

556 - TJSP. CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.240 DO CC/02. POSSE «CUM ANIMO DOMNI DESCARACTERIZADA.

1.

Ação de usucapião especial urbana ajuizada no ano de 2009. Pretensão voltada ao reconhecimento da aquisição do domínio pelo decurso do tempo em relação ao imóvel descrito na inicial, tendo em vista a celebração de instrumento particular de promessa de cessão e transferência de direitos e obrigações decorrentes de contrato por instrumento particular de venda e compra com financiamento e pacto adjeto de hipoteca. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2476.4185

557 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Execução fiscal. Acórdão do TCU. Prescrição. Ausência de prequestionameto. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - O Tribunal de origem assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 281-282, grifei): «Por meio dos presentes Embargos à Execução, o Espólio de Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, ex-Prefeito do Município de Cruz do Espírito Santo/PB, pretendeu a desconstituição do débito que foi declarado pelo Acórdão do TCU 377/2017, nos autos do TC 007.503/2015-6, no subitem 9.3 (Débito 7) do referido título. Estes Embargos à Execução estão atrelados ao processo de Execução Extrajudicial 0811159-02.2019.4.05.8200 movido pela União, ora Apelada, para cobrança de tal crédito, que está relacionado com o Contrato de Repasse 0200938-56 (Siafi 571673) que, por sua vez, tinha como objeto a execução de serviços de infraestrutura urbana, com a construção de Praça nos Conjuntos Habitacionais Júlia Paiva e Francisco Cunha, no Município de Cruz do Espírito Santo/PB. (...)Consoante entendimento sufragado pelo e. STJ, «o pedido de ressarcimento ao erário reclama a comprovação de lesão efetiva ao patrimônio público, não sendo possível caracterizar o dano por mera presunção. ... ()

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Doc. VP 433.1339.5739.8698

558 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE JUNTO À PROPRIETÁRIA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

NOTIFICAÇÃO PELA CEF. CIÊNCIA DA PARTE RÉ COMPROVADA. LEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMPRESCRITIBILIDADE DE IMÓVEL INTEGRANTE DO SFH. ENTENDIMENTO DO STJ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMÓVEL EM PÉSSIMO ESTADO. APURAÇÃO EM LAUDO PERICIAL FIRME. DIREITO DE RENTEÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Pretensão de imissão na posse do imóvel adquirido diretamente da proprietária, Caixa Econômica Federal. 2. Inexiste a alegada inadequação da via eleita e tão pouco a ausência de interesse de agir, uma vez que a autora adquiriu o imóvel em leilão público realizado pela Caixa Econômica Federal - CEF e obteve a propriedade, da qual não pôde usufruir posto que os réus, mutuários inadimplentes perante a CEF, se negaram entregar o bem. 3. Comprovação pela autora da aquisição do imóvel em questão, bem como a inequívoca consolidação da propriedade em seu nome, mediante contrato particular de compromisso de venda e compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), adquirido junto à proprietária - CEF, com registro junto à matrícula do imóvel, conforme certidão do RGI. 4. Não foi demonstrada qualquer ilegalidade no procedimento adotado ela CEF, não prevalecendo a alegação de que detêm a posse do imóvel ininterruptamente desde o ano de 1999, nele residindo, sem receber notificação da CEF acerca da retomada do imóvel, diante da ação ordinária ajuizada em 2012 pela ré ora apelante, como ressaltado pela 2ª Vara Federal. 5. Inexistindo dúvida de que o adquirente de boa-fé e com justo título está sofrendo privação dos direitos inerentes à propriedade, por conta da posse injusta exercida por outrem, a imissão na posse do imóvel é medida que se impõe. 6. Ausente, na espécie, a posse de boa-fé, requisito exigido pelo CCB, art. 1219, não prevalece a pretensão de condenação ao pagamento de indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, tampouco em direito de retenção, diante do laudo pericial que apurou o acréscimo de dois cômodos sem valor comercial por impossibilidade de uso, tendo em vista necessitar de intervenções urgentes, afirmando o péssimo estado de conservação do imóvel em questão. 6. Acresça-se a isso o fato de os réus estarem residindo há cerca de 13 anos no imóvel de forma não onerosa. 7. É entendimento jurisprudencial do STJ que não é possível a aquisição por usucapião de imóvel de titularidade da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em virtude do caráter público dos serviços prestados por esta empresa pública na implementação da política nacional de habitação. Precedentes, conforme AgInt no AREsp . 1.171.235/RJ, sendo relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 04/05/2021; e no REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021. 8. Manutenção da sentença de procedência do pedido de imissão na posse e improcedência do pedido contraposto formulado pela parte ré. 9. Majoração dos honorários em sede recursal, observada a gratuidade de justiça deferida aos réus na sentença. 10. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 342.0849.8828.0102

559 - TJRS. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO 22.434, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM RAZÃO DE CHUVAS INTENSAS INICIADAS EM 16 DE JANEIRO DE 2024. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3, II, DO CDC. APLICABILIDADE DO ART. 4º, § 3, I, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000 DA ANEEL. CASO FORTUITO DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 220.6021.2255.6959

560 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da parte ré.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1671.4475

561 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Loteamento. Execução de obras de instalação de rede de esgoto. Ônus indevidamente repassado para autarquia municipal. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela configuração de ato de improbidade administrativa. Inconformismo. Impossibilidade de revisão de fatos e provas, em recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. Possibilidade de revisão das sanções, em remessa necessária. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3914.0724

562 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Omissão do acórdão recorrido. Ocorrência. Julgamento extra petita e falta de provas de área urbana consolidada. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Mogi das Cruzes com o objetivo de compelir os ora agravados a adequarem suas respectivas edificações e regularizarem o loteamento clandestino onde foram construídas. Após o deferimento de inclusão do Ministério Público no polo ativo, houve emenda à inicial, para requerer o desfazimento do parcelamento ilegal, caso não seja possível sua manutenção, consoante disposto na Lei de Parcelamento e nas legislações estadual e municipal que tratam da matéria. ... ()

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Doc. VP 923.6019.4846.5180

563 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO CAMPINAS - IPTU - EXERCÍCIOS DE 1998 E 1999 -

Sentença que, reconhecendo a prescrição do crédito, julgou extinta a execução fiscal. Apelo de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.9300

564 - STJ. Locação. Valor da causa. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 58, III. CPC/1973, art. 259, II.

«... a questão é a do valor da causa nas ações de despejo cumulada com cobrança de alugueres vencidos e não pagos. É esta a letra do Lei 8.245/1991, art. 58, III: ... ()

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Doc. VP 305.1214.3710.5921

565 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. Sentença que concedeu a segurança para que o ITCMD seja calculado considerando o valor venal de mercado do imóvel, sem prejuízo do procedimento de arbitramento. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8857.0923

566 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535, II. Inexistência. Extinção do feito, sem Resolução de mérito. Reconhecimento de imunidade do IPTU, em ação ordinária transitada em julgado. Ausência de prequestionamento dos arts. 206, § 3º, V, do Código Civil e 1º do Decreto 20.910/32. Impertinência dos dispositivos legais tidos por violados, no contexto dos autos. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Inovação recursal, em sede agravo interno. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 925.8067.8910.7710

567 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

1.

Cinge-se a controvérsia recursal acerca da interrupção do serviço a ensejar os danos morais requeridos pela autora. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0446.0936

568 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contratos administrativos. Republicação. Benefício somente da parte prejudicada.

I - Transportadora Globo Ltda. na qualidade de operadora do sistema de transporte coletivo na região metropolitana de Recife, ajuizou ação contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU objetivando o ressarcimento e indenização por perdas e danos, decorrentes de supostos prejuízos pela aplicação de fatores destorcidos de remuneração pelos serviços prestados por meio do mecanismo da Câmara de Compensação Tarifária - CCT. O pedido foi julgado improcedente (fls. 837-840). ... ()

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Doc. VP 497.0996.1579.4909

569 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RECLAMADO PESSOA FÍSICA. PROCESSO AJUIZADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA EM CONTRÁRIO.

A presente ação foi proposta em 14/12/2018, portanto, já vigência da Lei 13.467/17. Considerada a legislação aplicável à hipótese, a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, no caso de pessoa natural, ainda que seja empregador, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para aqueles que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Tal entendimento aplica-se também ao empregador pessoa física, caso dos autos. Ressalte-se que a referida declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos processuais tem presunção apenas relativa de veracidade e admite prova em contrário . Na hipótese, o Reclamado postulou os benefícios da justiça gratuita e declarou a hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.050/1960 e da Súmula 463/TST. Contudo, no presente caso, não obstante o Reclamado tenha apresentado declaração de hipossuficiência, os demais elementos de prova descritos no acórdão regional permitem afastar a presunção de veracidade estabelecida pelo referido documento. As premissas fáticas expressamente registradas pela Corte de origem revelam que o Reclamado, além de ter exercido elevada profissão como titular de cartório, possui significativo patrimônio, no qual se destaca, além de um imóvel residencial situado em área urbana, mais dois imóveis rurais - um dos quais foi colocado à venda pela vultosa quantia de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais). Nesse contexto, a prova produzida em Juízo e transcrita no acórdão de embargos de declaração é suficiente para afastar a mera presunção que advém da declaração de pobreza, demonstrando a capacidade financeira do Reclamado que não pode ser enquadrado como hipossuficiente, sem condições de arcar com as despesas processuais. Com efeito, demonstrada a incompatibilidade entre a situação material do Reclamado e o requerimento de justiça gratuita, o recurso de revista comportou conhecimento no aspecto, razão pela qual lhe foi dado provimento para afastar a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita concedida à Parte Reclamada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 164.1404.4000.3600

570 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido liminar. Configuração dos requisitos. CF/88, art. 5º, XXXIII. Art. 24, § 2º, da Lei de acesso às informações (Lei 12.527/2011) . Gastos de cartão corporativo. Divulgação de dados que possam causar risco à segurança da atual presidente e do vice-presidente da república e cônjuges e filhos (as). Necessidade de sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Deferimento parcial da pretensão urgente que deve ser mantido. Agravo desprovido.

«1. O inciso XXXIII do CF/88, art. 5º prevê ser de todos o direito «a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Já o § 2º do Lei 12.527/2011, art. 24 dispõe que «[a]s informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. ... ()

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Doc. VP 166.2801.3000.0300

571 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido liminar. Configuração dos requisitos. CF/88, art. 5º, XXXIII. Art. 24, § 2º, da Lei de acesso às informações (Lei 12.527/2011) . Gastos de cartão corporativo. Divulgação de dados que possam causar risco à segurança da atual presidente e do vice-presidente da república e cônjuges e filhos (as). Necessidade de sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Deferimento parcial da pretensão urgente que deve ser mantido. Agravo desprovido.

«1. O inciso XXXIII do CF/88, art. 5º prevê ser de todos o direito «a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Já o § 2º do Lei 12.527/2011, art. 24 dispõe que «[a]s informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1867.9449

572 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Serviços e obras de infra- Estrutura urbana. Repasses federais. Ação civil pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os ora agravantes, referente a irregularidades na execução de serviços de infraestrutura do Município de Itapaci-GO. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para condenar, em resumo, a ressarcir no valor de R$ 21.368,40 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou por sócio majoritário por cinco anos, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.... ()

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Doc. VP 170.3202.4665.1499

573 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA REINTEGRAR O AUTOR-APELADO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA E PARA CONDENAR OS RÉUS-APELANTES A PAGAR INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, E COMPENSAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DOS RÉUS. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE A ENSEJAR A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. EQUÍVOCO PARCIAL DO DECISUM, QUE SE REFORMA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reintegrar o autor-apelado na posse do imóvel objeto da demanda; pagar ao demandante-recorrido, a título de danos materiais, o valor de R$1.778,70; bem como a quantia de R$10.000,00, a título de danos morais. Condenou, ainda, os réus-apelantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de esbulho possessório, por parte dos réus-apelantes, a ensejar a reintegração de posse, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 3. Razões recursais dos réus voltadas à reforma integral do decisum e ao reconhecimento de usucapião, em defesa, ou do direito de retenção/indenização pelas benfeitorias realizadas. Pugnaram, ainda, pela condenação do autor-apelado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 4. No que se refere ao direito à integração de posse pelo demandante-recorrido, cumpre esclarecer que a via possessória objetiva assegurar ao possuidor turbado ou esbulhado o direito à manutenção ou à reintegração na posse exercida sobre o bem, desde que o demandante comprove sua perda e o ilícito praticado, não sendo a vida adequada para análise de eventual direito de propriedade, a teor do art. 1.210, § 2º, do Código Civil. O fato de constar como proprietário do imóvel, nos boletos de IPTU, nome de terceiro não impediria o exercício da posse pelo autor, ora apelado. Para averiguar o direito à reintegração de posse, indispensável a verificação das provas determinadas pelo CPC, art. 561. Compulsando os autos, comprovou-se o preenchimento dos requisitos legais. Destaque-se que o apelado não nega ter efetuado a venda verbal de parte do terreno para a apelante, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por meio de 10 notas promissórias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada. Nega, contudo, ter vendido a totalidade do imóvel e ter assinado as notas promissórias acostadas aos autos pelos recorrentes. A fim de dirimir a controvérsia em questão, foi deferida a produção de prova pericial, cujo laudo constatou que as assinaturas apostas nos referidos títulos de crédito não partiram do punho do autor-apelado. Nessa toada, tem-se que os réus-recorrentes não se desincumbiram de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte contrária, tal como era seu ônus processual (CPC, art. 373, II). 5. Quanto à usucapião, matéria suscitada como defesa pelos réus-apelantes, para o seu reconhecimento, é imprescindível a comprovação da posse ininterrupta, mansa e pacífica, pelo prazo temporal estipulado na legislação aplicável. No caso em apreço, embora a apelante tenha alegado o exercício da posse do imóvel desde 2014, não comprovou o cumprimento do aspecto temporal, tampouco o caráter manso e pacífico da posse. Isto porque quanto à posse da parte do terreno excedente à venda verbal realizada entre as partes, houve oposição do autor, ora apelado, no ano de 2019, conforme notificação extrajudicial de fl. 16/17. Assim, irretocável a sentença atacada no que se refere à procedência do pedido autoral para reintegrar o autor-apelado na posse do imóvel objeto da presente demanda, excluindo-se a área vendida aos réus-apelantes. 6. No tocante ao direito de retenção pelas benfeitorias alegado pelos recorrentes, independentemente da discussão sobre o animus com que a posse é exercida por eles, o pedido de retenção das benfeitorias não comporta acolhimento pelo simples fato de que não se discriminou em momento algum quais teriam sido as benfeitorias, de que natureza seriam elas, muito menos quanto foi gasto com a sua realização. Os apelantes sequer especificaram, na contestação ou em suas razões recursais, quais seriam as benfeitorias, que natureza teriam ¿ se necessárias, úteis ou voluptuárias ¿ tampouco estimaram o custo havido com a sua realização. Desse modo, diante da ausência de pedido específico, inviável a análise acerca de eventual direito à retenção ou indenização por benfeitorias. 7. No que concerne à alegação de necessidade de improcedência dos pedidos indenizatórios realizados pelo autor-apelado, assiste razão aos recorrentes. 7.1. Quanto aos pretensos danos materiais suportados pelo recorrido, o autor-recorrido alegou ter sofrido prejuízo de mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contudo, trouxe aos autos tão somente o documento de fl. 18, parcialmente ilegível, sem data ou maiores informações, em que constam supostas despesas com materiais para a fixação de cercas. Embora o magistrado sentenciante tenha considerado suficiente a referida prova, a ponto de julgar parcialmente procedente tal pedido, entendo que o documento em questão não configura comprovação cabal, ainda que parcial, dos danos alegados pelo demandante-apelado. Nesse sentido, merece reparo a sentença atacada nesse ponto, para se julgar improcedente o pleito indenizatório a título de danos materiais. 7.2. Quanto ao pedido de compensação por danos morais, não se verifica a prática de ato violador de direito da personalidade do autor a ensejar o pleito compensatório. Deve-se observar que o direito ¿ posse sobre o imóvel ¿ estava sendo discutido em demandas judiciais. Então, não se pode dizer que o fato de os réus, ora recorrentes, ter ocupado o bem pelo período em que se discutia o direito possessório foi causador de danos morais ao autor-recorrido, sobretudo porque não restou comprovado que ele se utilizava da parte do terreno esbulhada como moradia. O aborrecimento, sem consequências graves, por ser inerente à vida em sociedade, é insuficiente à caracterização do abalo, tendo em vista que este depende da constatação, por meio de exame objetivo e prudente arbítrio do magistrado, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido. 7. Quanto à litigância de má-fé, não restou demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos, I a VIII, do CPC, art. 81. O instituto em comento pressupõe o dolo da parte, decorrente de conduta intencionalmente maliciosa e temerária, a fim de obstaculizar a regular tramitação da marcha processual. No caso dos autos, o que se verifica é apenas o escorreito exercício do direito constitucional de peticionar, amparado pelo contraditório e ampla defesa, sem o condão de configurar ato atentatório à boa-fé e à lealdade que devem guardar as partes entre si no transcorrer de um processo. 8. Não configuração de litigância de má-fé pelo autor-apelado. 9. Conclui-se, assim, pelo provimento parcial do recurso, para julgar improcedentes os pedidos de indenização, por danos materiais, e de compensação, por danos morais, pretendidos pelo autor-apelado; mantida, no mais, a r. sentença. 10. Reforma ex officio para alterar a base de cálculo dos honorários de sucumbência para o proveito econômico obtido por cada parte, na forma do §2º, do CPC, art. 85. 11. Diante da sucumbência recíproca, deverão ser redistribuídos os ônus sucumbenciais. Assim, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido por cada uma delas, bem como ao rateio das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida tanto aos apelantes, quanto à apelada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 220.5251.2887.5676

574 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Declaração de utilidade pública. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Parâmetros próprios de fixação dos honorários advocatícios. Majoração na fase recursal. Recurso especial improvido monocraticamente. Valor suficiente. Agravo interno improvido.

I - Na origem, a concessionária de transportes públicos ajuizou ação de desapropriação com declaração de urgência e pedido de liminar imissão na posse contra particular objetivando a expropriação de imóvel urbano declarado de utilidade pública pelo Decreto Estadual 58.025/2012, tendo oferecido administrativamente o valor de R$ 47.524,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais). ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.4400

575 - TST. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.

«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()

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Doc. VP 231.1250.6215.4950

576 - STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Recurso especial. Admissibilidade implícita. Não incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Vícios procedimentais. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, pelo tribunal de origem. Demanda ambiental. Possibilidade de saneamento do processo. Incidência do princípio da efetividade. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a demolição imediata das construções novas na área de preservação da Lagoa Guanandy e retirada de todas as construções irregulares com a condenação na recuperação da área de preservação permanente degradada com apresentação de projeto subscrito por técnico especializado, condenação na declaração de uso nocivo da propriedade e a condenação na obrigação de edificar moradias para abrigar moradores da área urbana não consolidada da APA Guanady. Na sentença o pedido fora julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, para julgar extinto sem resolução de mérito, sem a possibilidade de saneamento do feito. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9173.2249

577 - STJ. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Violação da Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0439.4294

578 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Possibilidade. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Súmula 284/STF; inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do «art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2016). Da mesma forma, «é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 18/12/2017). E, ainda, «eventual nulidade da decisão monocrática por suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 932 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado mediante agravo regimental/interno (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2017). ... ()

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Doc. VP 166.1003.4978.5672

579 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, José Dumont, representado por advogados particulares constituídos, em face da sentença (index 00752) proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e (04) quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 150.4034.7001.0600

580 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Ação civil pública. Proteção do meio ambiente e a direito individual homogêneo. Direito à vida e à moradia. Legitimidade ativa do Ministério Público. Pedido juridicamente possível. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaratórios no tribunal a quo. Súmula 211/STJ. Não cabimento do apelo nobre pela alínea «c do permissivo constitucional. Não indicação do dispositivo infraconstitucional sobre o qual teria ocorrido a divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.

«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 198.7774.5500.5702

581 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DE NITERÓI S/A. AUTORA ALEGANDO COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO, VEZ QUE NÃO TEM ÁGUA ENCANADA OU HIDRÔMETRO EM SEU IMÓVEL, UTILIZANDO-SE DE ÁGUA DE POÇO PARA SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO; CANCELAMENTO DO DÉBITO E EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL APENAS PARA DETERMINAR QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ INSTALE O APARELHO MEDIDOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO. SÚMULA 330/TJERJ. PARTE AUTORA QUE AJUIZOU PREVIAMENTE AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, E EMBORA O FEITO TENHA SIDO EXTINTO PELA NECESSIDADE DE PERÍCIA, NÃO SE MANIFESTOU, NA PRESENTE DEMANDA, PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE MODO A COMPROVAR A AUSÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA SUA RESIDÊNCIA. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE, POR SUA VEZ, APRESENTOU DUAS ORDENS DE SERVIÇO, AMBAS ACOMPANHADAS PELA AUTORA E PELO MARIDO, RELATANDO QUE EXISTE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL POR MEIO DO DENOMINADO «RAMAL DIRETO, TENDO EM VISTA QUE A LIGAÇÃO ENCONTRA-SE SEM HIDRÔMETRO EM VIRTUDE DA INVIABILIDADE TÉCNICA PARA SUA INSTALAÇÃO. LEI 11.445/2007 QUE DISPÕE, EM SEU ART. 45, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EDIFICAÇÕES URBANAS SE CONECTAREM ÀS REDES PÚBLICAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SUJEITANDO-SE AO PAGAMENTO DE TARIFA MÍNIMA PARA CUSTEIO DO SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE POÇO PELA APELANTE, POR SI SÓ, QUE NÃO AFASTARIA A EXIGÊNCIA DE CONEXÃO DA UNIDADE RESIDENCIAL À REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, TAMPOUCO A ISENTARIA DO PAGAMENTO DA TARIFA MÍNIMA PELO CUSTO DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO NO LOCAL QUE JUSTIFICA A COBRANÇA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA TARIFA MÍNIMA, CONSOANTE VERBETE SUMULAR 152 DO TJERJ, JUSTAMENTE COMO VEM PROCEDENDO A CONCESSIONÁRIA. AUTORA QUE, INCLUSIVE, BENEFICIA-SE DA AUSÊNCIA DO APARELHO MEDIDOR, JÁ QUE, INDEPENDENTEMENTE DO VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO, SOMENTE PAGA O VALOR REFERENTE À TARIFA MÍNIMA. CONSIDERANDO A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A LICITUDE DA COBRANÇA, E AINDA, A INADIMPLÊNCIA DA DEMANDANTE DESDE JULHO DE 2017, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TENDO AGIDO A PARTE RÉ DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SUPOSTA INVIABILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS, DEVENDO A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROMOVER A INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO, SEM ÔNUS PARA A USUÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 315/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 230.8111.1468.6800

582 - STJ. Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()

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Doc. VP 826.9561.4060.0131

583 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE COM VEÍCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CHAMAMENTO AO PROCESSO -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de chamamento ao processo da União, Enel e C.E.T (CPC, art. 130 e CPC art. 131) - Pretensão recursal voltada à reforma da decisão para que seja deferida a intervenção de terceiros - Admissibilidade em parte - À luz da teoria da asserção, a legitimidade ad causam deve ser aferida a partir dos elementos fornecidos pela própria autora em sua inicial - In casu, a pretensão indenizatória tem como fundamento a suposta falha na prestação de serviço (falta de zelo, conservação, manutenção na via pública) - Descabimento do chamamento da União - Competência em matéria de exploração e legislação de serviço público de telecomunicações (arts. 21 e 22, da CF/88) - Discussão sobre a responsabilidade por prestação de serviços públicos e competência para explorá-los ou para regulá-los em nada se confunde com a questão debatida neste processo atinente à responsabilidade civil oriunda de suposta desídia na zeladoria urbana - Inaplicabilidade da Lei 13.116/2015 que dispõe especificamente sobre a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos, isto é, ligados à atividade fim da prestação de serviços de telecomunicações - Possível responsabilidade solidária da Enel configurada, diante da narrativa dos eventos - Infraestrutura compartilhada de cabeamento - Dúvida acerca de quem detém/administra a rede de cabos que gerou o dano que somente poderá ser esclarecida com a perícia - É prudente determinar o chamamento ao processo de Enel para que exerça o contraditório e a ampla defesa - No tocante à C.E.T. nota-se que, também pela teoria da asserção, a petição inicial ventila a possível responsabilidade da Companhia, uma vez que um agente da referida sociedade de economia mista teria sido chamado para verificar supostos problemas no cabeamento da via, por conta das chuvas, mas deixou de sinalizar o local - Necessidade de inclusão da C.E.T no polo passivo por se vislumbrar, em tese, discussão sobre a falha no dever da Companhia de garantir o bom tráfego na via - Decisão interlocutória reformada em parte para determinar o chamamento ao processo da Enel e da C.E.T. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 190.5190.5002.5700

584 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Embargos à execução fiscal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Imunidade tributária recíproca. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Ofensa aos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Conteúdo normativo incapaz de ensejar reforma do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação por analogia. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.2500

585 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Antecipação da tutela contra a fazenda em causas de natureza previdenciária. Possibilidade. Violação a cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.

«1. Conforme o disposto no CPC/1973, art. 273, o provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()

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Doc. VP 689.6381.2088.2917

586 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. TAXA DE COLETA DE LIXO. TAXA DE LIMPEZA URBANA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. 

1. RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL.1.1 INTERESSE DE AGIR DA PARTE EXEQUENTE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por carência de ação decorrente de falta de interesse de agir, em atenção ao princípio da eficiência administrativa (Tema 1184 do STF). Devem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Por outro lado, «a autonomia de cada ente federativo há de ser respeitada, consoante voto condutor do julgamento do Tema 1184 do STF.1.2 CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE LEI EDITADA PELO ENTE FEDERADO. EXECUÇÃO DE VALOR SUPERIOR. No caso, verifica-se a existência de lei editada pelo ente federado exequente, que versa sobre parâmetros mínimos para o ajuizamento de execuções fiscais. Considerando que o valor atribuído à presente demanda é superior a tal critério, conclui-se que não se está diante de execução de baixo valor, o que torna inadequada a sua extinção por ausência de interesse processual. Outrossim, nas execuções fiscais em curso em momento anterior à fixação da tese jurídica, as providências extrajudiciais previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução   547 do CNJ, envolvendo a exigência de protesto da CDA e a tentativa de conciliação prévia ao ajuizamento do feito, são de ordem facultativa, sendo descabida a extinção do feito pela falta de adoção de tais medidas. Sentença desconstituída. ... ()

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Doc. VP 789.3179.4788.6424

587 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalid ade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. 2. Por essa razão, para o acolhimento do pedido de pagamento de reparação por dano moral, exige-se a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que, contudo, não restou consignado no v. acórdão regional. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que não ficou demonstrada a existência do dano em razão do pagamento parcelado das verbas rescisórias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a habitualidade da prestação de horas extraordinárias invalida o regime de compensação de jornada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que conquanto tenha sido estabelecido por norma coletiva, houve prestação habitual de horas extraordinárias a invalidar o regimede compensação. Consignou também que não havia labor aos sábados, ou seja, havia o dia destinado à compensação. Portanto, manteve a sentença a qual deferiu que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como extraordinárias e quanto as horas destinadas à compensação, não excedentes da 8ª diária até o limite da 44ª semanal, é devido apenas o adicional de horas extras. 3. Desta forma, constato que o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, de forma que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333e no CLT, art. 896, § 7º. 4. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 333é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. COLETA DE LIXO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo degrande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicional de insalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo, urbano. 2. Em relação a «grande circulação do aludido verbete, a SBDI-1 pronunciou-se no sentido de que a limpeza e coleta de lixo urbano de banheiro utilizado por cerca de 30 empregados não pode ser equiparada à «higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo previsto no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que o local de trabalho da reclamante tinha 22 funcionários fixos, não sendo o local de grande circulação. 4. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, no sentido de que trabalhava em condições insalubres, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 5. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 126é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES.PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E a partir de março de 2015 e, no período anterior, a TR. 4. A referida decisão, como se vê, é contrária à tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento daADC 58. 5. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 941.8249.1434.9897

588 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.

O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 686.1360.6331.8268

589 - TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 144.9584.1012.9900

590 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0011.9900

591 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.9300

592 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7838.7784

593 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Art. 105, III, a e c, da CF/88. Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º. Precedentes jurisprudenciais.

1 - A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ. 16/06/2008 Resp. 692519/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 25.08.2006; AgRg no AG 388910/RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ. 11.03.2002; Resp. 74131/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ. 20.03.2000; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ. 05.02.2002; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ. 10.11.1997).... ()

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Doc. VP 276.1303.0692.3686

594 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008, 2009, 2012 E 2013 - MUNICÍPIO DE GUARARAPES -

Sentença que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por terceiro, julgando extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento de ofício da ocorrência de prescrição do crédito tributário. Apelo do exequente e dos advogados da excipiente. ... ()

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Doc. VP 160.5494.1000.3000

595 - TJMG. Ação civil pública. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa de direitos individuais homogêneos. Entendimento do STJ. Município de betim. Aprovação do projeto de construção do conjunto habitacional e concessão do habite-se. Causa de pedir. Vícios redibitórios. Ilegitimidade passiva do ente municipal. Sentença extra petita. Amplicação da relação subjetiva. Vício sanável. Decote. Mérito. Construção. Conjunto habitacional moradas do trevo. Vícios de qualidade. Fato constitutivo comprovado. Baixa qualidade dos produtos utilizados na construção. Inadequação da obra para fins residenciais. Prejuízos materiais e morais. Liquidação por artigos

«- Patente a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública ou coletiva a fim de tutelar os direitos difusos e/ou coletivos dos consumidores, bem como os direitos individuais homogêneos, consoante dispõem os arts. 127 e 129, III, da CF/88 de 1988 c/c CDC, art. 82, I. ... ()

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Doc. VP 666.4628.3666.9621

596 - TST. PETIÇÃO 249189/2019-7 APRESENTADA PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I . A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos «recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. AFERIÇÃO DAS HORAS EVENTUALMENTE COMPENSADAS. INEXEQUÍVEL. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. I . O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, consignou expressamente que a parte reclamante logrou comprovar que os controles de horário juntados aos autos não são fidedignos. Nesse contexto, eventual conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a incursão em fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. III . Assim, consignada a imprestabilidade dos controles de ponto, mostra-se inexequível a aferição de eventuais horas compensadas e, por consequência, inviável o exame acerca das alegações de adoção de banco de horas, bem como sobre o pleito de incidência do assentado na Súmula 85/TST, IV. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. I. Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST, é de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos fatos). II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo intrajornada mínimo a que tinha direito. III . Dessa maneira, verifica-se que a decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 437/TST, I, o que torna impraticável o processamento do recurso de revista, no particular, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). AUSÊNCIA DE DADOS NA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO EMPREGADO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II. No presente caso, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão referente à ausência de comprovação pela parte reclamante do cadastramento no Fundo de Participação PIS/PASEP em período mínimo de 5 anos, tampouco adotou tese explícita acerca do encargo da parte autora de demonstrar efetivo prejuízo advindo da conduta omissiva da parte reclamada, limitando-se a Corte de origem a consignar a omissão patronal quanto a informações não prestadas por meio da RAIS. III. Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação às matérias. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS DE FGTS. MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-I DO TST. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. I . No tópico, o recurso de revista não se mostra fundamentado, uma vez que a parte reclamada não baseia sua insurgência em nenhuma das hipóteses de admissibilidade inscritas no CLT, art. 896. II . Esclareça-se que a alegação de contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não permite o conhecimento do recurso de revista, porquanto não encontra respaldo nas circunstâncias assentadas no CLT, art. 896. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I. Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. II. Ressalte-se que é firme a compreensão deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. III. Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, excerto que não abrange a completude da motivação adotada, porquanto não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco mostra toda a essência da fundamentação assentada pela Corte de origem. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I . Prejudicado, no aspecto, o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado Município do Rio Grande em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Rio Grande Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S/A. para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

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Doc. VP 210.6290.9415.0572

597 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferira pedido liminar de tutela de urgência, em ação civil pública, para cumprimento de obrigação de fazer. Estação rádio base (erb). Ausência de licença do órgão ambiental estadual. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Liminar mantida, pelo acórdão recorrido. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento liminar de tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Astreintes. Revisão do valor. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do ... ()

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Doc. VP 320.1422.5083.8207

598 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. LANÇAMENTO EX OFICIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. TEMA 1184 DO CNJ. RESOLUÇÃO 547/2024. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS INFERIOR AO VALOR EXEQUENDO.  INTERESSE DE AGIR DO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. 

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 210.7131.0980.6987

599 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição, no RGPS. Benefício suspenso, em revisão administrativa. Pedido de restabelecimento atendido, na origem. Atividades distintas prestadas sob o RGPS, no período concomitante de 01/10/74 a 12/12/90, com contribuições distintas, para cada vínculo. Contagem para obtenção de aposentadoria em regimes diversos. Possibilidade, de acordo com o acórdão recorrido. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de interposição de recurso extraordinário, para impugnar o fundamento constitucional do acórdão. Súmula 126/STJ. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.5500

600 - TJPE. Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Desapropriação. Expedição de alvará. Decreto-lei 1075/70. Levantamento do valor depositado. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Pedro Fernandes Pimenta Neto e Outro contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo, com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduzem que a decisão em questão contraria o entendimento do STJ, bem como não encontra amparo legal, visto que contradiz o art.5º do Decreto-Lei 1075/70. Argumenta ainda que, através de simples cálculo aritmético, percebe-se que o valor arbitrado não é inferior tampouco igual ao dobro do preço oferecido, não se aplicando portanto, o disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo, mas sim a redação do caput, o que permite aos agravantes levantar toda a quantia depositada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis: Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado. O Decreto-Lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970, recepcionado pela atual Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 191078, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. 15/04/2008, DJe 19/06/2008), estabelece procedimento para a imissão provisória do expropriante na posse de imóveis residenciais urbanos.In casu, verifico que a magistrada de primeiro grau adotou o rito previsto no referido diploma legal, pois em despacho de fls. 167, assim consignou: « Considerando o pedido de imissão provisória na posse do imóvel, declarado de utilidade pública pelo Poder Público Expropriante, para evitar danos de difícil reparação e risco de lesão grave na hipótese de tratar-se de imóvel residencial urbano habitado, cabe a observância ao disposto no Decreto-Lei n.1075/70. Trata-se de rito especial, que exige o preenchimento de certos requisitos previstos no diploma legal. É necessário que haja urgência na desapropriação por utilidade pública, que o imóvel desapropriado seja urbano e de uso residencial. Ademais, é necessário que o prédio seja habitado pelo proprietário ou pelo promissário comprador, desde que a promessa de compra e venda esteja inscrita no Registro Imobiliário.Satisfeitos tais requisitos, poderá o expropriante requerer a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, mediante depósito prévio do valor ofertado, observado, nesse particular, o que dispõe o artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.Examinando detidamente os autos, constato que o expropriante depositou em juízo o valor de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). Todavia, o perito avaliador nomeado pela magistrada de primeiro grau, após realização de perícia (fls.302/306), apresentou como valor estimado para a indenização referente à desapropriação da área e benfeitorias a quantia de R$ 2.759.675,70 (dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), valor este, arbitrado pela MM. Juíza a quo (fls.307), como valor provisório do imóvel expropriado.Em seu recurso, levando-se em consideração os valores arbitrados e ofertados, os agravantes aduzem fazer jus ao depósito do montante integral do valor ofertado e não 80% (oitenta por cento) deste, conforme deferido em decisão de fls. 344/345.Nos termos do Decreto-Lei n.1075/70, observadas as cautelas do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, poderá o expropriado levantar o valor integral do depósito. Cumpre observar, no entanto, que tal faculdade - levantamento da integralidade do depósito - só poderá ser exercida pelo expropriado se o valor arbitrado pelo juízo for superior ao dobro da oferta do expropriante, por força do disposto no parágrafo único do Decreto-Lei 1.075/1970, art. 5º. Caso contrário, o levantamento ficará limitado a 80% (oitenta por cento) da oferta ou 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em juízo, cabendo a escolha ao expropriado.Examinando detidamente os autos, verifico que o valor arbitrado em juízo (R$ 2.759.675,70) não é superior ao dobro da oferta do expropriante (R$ 3.182.000,00), razão pela qual, não fazem jus os agravantes ao levantamento do depósito em seu montante integral. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado: Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão prévia na posse. ... ()

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