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Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Compete ao CONAMA:

Lei 8.028, de 12/04/1990 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:]

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - (...) SEMA (...) SEMA;]

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;

Lei 8.028, de 12/04/1990 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (da Lei 7.804, de18/07/1989): [II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidades privadas, as informações indispensáveis; o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA apreciará os estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios de impacto ambiental, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, nas áreas consideradas Patrimônio Nacional pela Constituição Federal;]

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria;]

III - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Lei 11.941, de 27/05/2009 (Revoga o inc. III).

Redação anterior (da Lei 7.804, de 18/07/1989): [III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;]

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - (...) SEMA;]

IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (VETADO);

V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - (...) representação da SEMA, (...);]

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

Parágrafo único - O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA.

Lei 8.028, de 12/04/1990 (Acrescenta o parágrafo).

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Limites da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Equidade na fixação de honorários de sucumbência. Valor da causa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Anp. Fiscalização. Violação dos arts. 489 e Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Competência legislativa. Inc. IV e § 7º da Lei Complementar AP 5/1994, art. 12 alterada pela Lei Complementar AP 70/2012. Licença ambiental única. Dispensa de obtenção das licenças prévias, de instalação e de operação, estabelecidas pelo Conama (Lei 6.938/1981, art. 8º, I). Ofensa à competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente. Desobediência ao princípio da prevenção e do dever de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 225 ). Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do inc. IV e do § 7º da Lei Complementar AP 5/1994, art. 12 alterada pela Lei Complementar AP 70/2012. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de contrariedade do CPC/2015, art. 341. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de afronta aos Lei 6.938/1981, art. 8º, 10, 11 e Lei 6.938/1981, art. 17. Inexistência. Decreto municipal 1.895/2010. Instrução normativa 13/2015 e da Resolução conama 237/1997. Violação de dispositivos federais. Direito local. Incidência por analogia da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Meio ambiente. Lei da política nacional do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 8º) competência do conselho nacional do meio ambiente. Conama. Acórdão fundamentado exclusivamente em Resolução do conama e na Portaria 03/2004. Impossibilidade de análise. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Meio ambiente. Embargos à execução. Poluição ambiental. Veículo de transporte coletivo urbano. Multa. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Meio ambiente. Poluição ambiental. Multa. Excesso de fumaça expelida por veículos coletivos. Competência legislativa dos Estados. Lei 6.938/81, art. 8º, VI. Mais detalhes

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