Jurisprudência sobre
dano em predio urbano
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351 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE POUSO NOVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para interromper obra pública prevista no edital de Concorrência Eletrônica 05/2024, consistente na construção de rua coberta em área urbana. O agravante alega ausência de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) e ausência de resposta satisfatória da administração pública quanto a requerimentos administrativos sobre o projeto. ... ()
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352 - 1TACSP. Direito de vizinhança. Passagem forçada. Imóvel encravado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 559.
«... faz-se necessária a instituição da passagem forçada, já que o imóvel pertencente aos apelados, localizado nos fundos do terreno, bem como outros ali localizados, encontram-se encravados. Inobstante o fato de os recorridos possuírem outro bem que dá acesso à via pública, este não pode servir de intersecção entre a rua e o terreno encravado, o que torna legítima a servidão de passagem existente. A esse respeito, conceitua Maria Helena Diniz: «A passagem forçada é o direito que tem o dono de prédio rústico ou urbano que se encontra naturalmente encravado em outro, sem saída pura a via pública, fonte ou porto, de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem, fixando-se a esta judicialmente o rumo, quando necessário (Código Civil Anotado, Editora Saraiva, 2ª edição, 1996, pg. 470). Como bem ponderou o magistrado em seu r. édito monocrático, «ainda que as autoras fossem proprietárias de parte da rua particular, teriam que respeitar a averbação da passagem para os imóveis encravados, uma vez que, havendo terreno encravado, não há liberalidade ao vendedor em conceder ou não a passagem. ... (Juiz Andreatta Rizzo). ... ()
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353 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÁREA DE PARCELAMENTO RURAL DENOMINADA ¿FAZENDA ASSUNÇÃO¿. MEMORIAL DESCRITO QUE APONTA O PARCELAMENTO EM SÍTIOS DE RECREIOS. PRETENSÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE VIA (PORTEIRA) PARA ACESSO À PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DETERMINANDO A DESOBSTRUÇÃO DA AVENIDA QUE DÁ ACESSO AO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA, NA FORMA DO CPC, art. 300. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. FORA CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO AGRAVADA. 4. FUNDAMENTOU-SE A DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO, NO SENTIDO DE NÃO SE TRATAR, A PRINCÍPIO, DE LOGRADOURO PÚBLICO E, SIM, VIA INTERNA DE PROPRIEDADE RURAL FRAGMENTADA, ONDE PRESENTE, DESSA FORMA, O INTERESSE DOS DEMAIS LOTES LINDEIROS. 5. O DIREITO À PASSAGEM FORÇADA É ASSEGURADO AO PROPRIETÁRIO DE PRÉDIO RÚSTICO, OU URBANO, QUE ESTIVER ENCRAVADO EM OUTRO, SEM ACESSO PARA A VIA PÚBLICA, NASCENTE OU PORTO. O DIREITO À PASSAGEM FORÇADA, NA DISCIPLINA DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA, É REGULADO PELO Código Civil de 2002 NO art. 1.285. 6.O REFERIDO ARTIGO CORRESPONDE AO CODIGO CIVIL DE 1916, art. 559, CONTENDO, TODAVIA, SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE EM SEUS TRÊS PARÁGRAFOS, QUE AGORA INDICAM E DISCIPLINAM QUAL DOS VIZINHOS SERÁ CONSTRANGIDO A DAR A PASSAGEM. A PASSAGEM FORÇADA É IMPOSTA PELA LEI. CUIDA-SE DE ¿SERVIDÃO LEGAL¿ QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO REAL DE SERVIDÃO. ISSO PORQUE: A) DECORRE DA LEI E NÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO; B) NÃO SE CONSTITUI PELO REGISTRO IMOBILIÁRIO, AO CONTRÁRIO DO DIREITO REAL DE SERVIDÃO; C) FUNDA-SE NA NECESSIDADE E NÃO NA MERA CONVENIÊNCIA¿. 7.AS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAMENTE CONSIDERADAS DISSIPAM A IDEIA DA DENOMINADA PASSAGEM FORÇADA. 8.O ATUAL CÓDIGO CIVIL, AO DISCIPLINAR A MATÉRIA, DEU REDAÇÃO MAIS TÉCNICA ÀS CARACTERÍSTICAS DA SERVIDÃO, ELIMINANDO-SE O TERMO ¿IMPÕE-SE¿, QUE DAVA A FALSA IMPRESSÃO DE SER A SERVIDÃO COMPULSÓRIA AO PRÉDIO SERVIENTE, APROXIMANDO-A DA PASSAGEM FORÇADA DO DIREITO DE VIZINHANÇA. O TERMO PRÉDIO, POR CERTO, NÃO SIGNIFICA CONSTRUÇÃO, MAS TERRENO, QUE PODE TER OU NÃO ACESSÕES. O PRÉDIO QUE SOFRE AS RESTRIÇÕES É O SERVIENTE, E O QUE RECEBE VANTAGENS E UTILIDADES É O DOMINANTE. 9.AS SERVIDÕES, COMO SABIDO, PODEM TOMAR AS MAIS VARIADAS FORMAS. A MAIS CONHECIDA É A SERVIDÃO DE TRÂNSITO OU DE PASSAGEM, QUE ASSEGURA AO PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL A PRERROGATIVA DE TRANSITAR PELO IMÓVEL DE OUTREM. ESTÁ DESCRITO NO ATUAL CODIGO CIVIL, art. 1.378 UM DOS MAIS ANTIGOS INSTITUTOS JURÍDICOS. 10. É DIREITO REAL E ACOMPANHA O IMÓVEL EM TODAS SUAS TRANSMISSÕES; É INALIENÁVEL, POR NÃO ADMITIR TRANSFERÊNCIA SEPARADA DO PRÉDIO A QUE ADERE, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA ACESSÓRIA. É DIREITO QUE SE EXERCE, MAS INALIENÁVEL: PODE SER ALIENADO O PRÉDIO GRAVADO OU BENEFICIADO PELA SERVIDÃO, MAS NÃO O DIREITO REAL EM SI MESMO CONSIDERADO, POIS NÃO SE CONSTITUI SERVIDÃO SOBRE SERVIDÃO. A SERVIDÃO NÃO SE PRESUME, PORQUE A PROPRIEDADE SE PRESUME PLENA. LOGO, A SERVIDÃO DEVE SER PROVADA DE MODO EXPLÍCITO, E SUA INTERPRETAÇÃO É SEMPRE RESTRITIVA, QUANTO A SUA EXISTÊNCIA OU EXTENSÃO, E SEU EXERCÍCIO DEVE SER O MENOS ONEROSO AO PRÉDIO SERVIENTE. 11.A ÁREA EM QUESTÃO, DENOMINADA DE ¿SÍTIO TRÊS¿, ONDE SE BUSCA A DESOBSTRUÇÃO DE PASSAGEM, COMO DESCRITA NA MATRÍCULA 49.698 DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SE CARACTERIZA COMO PARCELAMENTO RURAL DA FAZENDA ASSUNÇÃO, COM ÁREA TOTAL DE 28.893,14M², DEVIDAMENTE CADASTRADA NO INCRA E PERANTE AO CAR ¿ CADASTRO AMBIENTAL RURAL. 12.REGISTRE-SE, POR OPORTUNO, QUE CONSTA NA ANTERIOR MATRÍCULA 24.760 REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DAQUELA ÁREA, COM DESTINAÇÃO DE SÍTIOS DE RECREIOS, COM PARCELAMENTO DE 145 SÍTIOS. 13.AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELA AGRAVADA ANGELAGUZ, EXISTE NO LOCAL ROTA ALTERNATIVA DE ACESSO À SUA PROPRIEDADE, COMO APONTADA PELA AGRAVANTE, ATRAVÉS DA VIA PÚBLICA ¿ RUA AYRTON SENNA. 14.OS ARGUMENTOS ADUZIDOS PELA AUTORA ANGELAGUZ, EM CONTRARRAZÕES E EM AGRAVO INTERNO, NÃO POSSUEM O CONDÃO PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, OS QUAIS SE MANTÉM HÍGIDOS PARA FINS DO MÉRITO RECURSAL. 15.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. 16.NÃO SE DESCARTA, NO ENTANTO, QUE DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA OUTROS ELEMENTOS POSSAM SURGIR, PERMITINDO-SE MAIOR APROFUNDAMENTO E ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. 17.TUTELA ANTECIPATÓRIA CASSADA. IV. DISPOSITIVO 18. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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354 - TJRS. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE BALCÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. MUNICÍPIO DE SAPIRANGA/RS. ZONA URBANA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR POUCO MAIS DE 24 HORAS, ENTRE OS DIAS 25/11/2021 E 26/11/2021. OCORRÊNCIA DE TEMPORAIS NA REGIÃO NÃO DEMONSTRADA. DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 HORAS ESTABELECIDO NO ART. 176, INC. I, DA RESOLUÇÃO Nº414/2010, DA ANEEL, APLICÁVEL À ÉPOCA. FORÇA MAIOR ALEGADA, MAS NÃO PROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA OS DANOS MORAIS NÃO SÃO PRESUMIDOS E, NO CASO, NÃO FORAM DEMONSTRADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DEVER DE RESSARCIR EVIDENCIADO. NÃO PODE SER EXIGIDO DE PEQUENA EMPRESA QUE COMERCIALIZA SORVETES E PICOLÉS A AQUISIÇÃO DE MEIOS CUSTOSOS PARA SE PREVINIR DA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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355 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. COMPENSAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na espécie, a egrégia Corte Regional reconheceu que o reclamante era portador de hérnias de disco, lombalgia e lombociatalgia e que por ter sido submetido a jornada de trabalho extenuante, mesmo com pouca idade (entrou na empresa com menos de 31 anos), o labor prestado em prol da reclamada funcionou como um «gatilho que provocou um precoce início de degeneração da coluna vertebral. E acrescentou que o fornecimento de EPIs compatíveis com a função não conseguiu preservar a coluna lombossacral do empregado, de forma que restando configurada a lesão, o nexo de causalidade ou concausalidade e a culpa da empregadora, era devido o pagamento de compensação por danos morais. Assim, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica do empregador, a intensidade do sofrimento infligido ao lesado, a finalidade punitiva e pedagógica da sanção, manteve a condenação fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais . Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Desse modo, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se consentâneo com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Da leitura do art. 950 do CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional reconheceu que o autor é portador de hérnias de disco, lombalgia e lombociatalgia e que por ter sido submetido a jornada de trabalho extenuante, mesmo com pouca idade (entrou na empresa com menos de 31 anos), o labor prestado em prol da reclamada funcionou como um «gatilho que provocou um precoce início de degeneração da coluna vertebral. E acrescentou que restou configurada uma perda parcial permanente, arbitrada em 30% da capacidade laborativa do autor, a autorizar o pagamento de pensão vitalícia, tendo sido estimada uma pensão de em R$ 225,00 mensais, equivalente à perda salarial considerada a partir da remuneração de R$ 1.500,00. Assim, concluiu que considerando a expectativa de vida de 73 anos, abrangendo 40 anos de pensão e 13 remunerações anuais, o que totalizaria R$ 117.000,00, porém, em razão do pedido de pagamento único, aplicava-se o deságio aproximado de 20%, arbitrando a o valor da compensação por danos materiais em R$ 80.000,00. Tais premissas são incontestes à luz da Súmula 126. Como é sabido, na compensação por dano material, na forma de pensionamento, o percentual a ser pago deve coadunar-se com o percentual de redução da capacidade da vítima advinda do acidente de trabalho. Por se tratar de questão técnica, via de regra, a mensuração do percentual da incapacidade ocorre por intermédio de prova pericial designada pelo Juiz. Conforme se depreende da v. decisão, o laudo pericial concluiu pela existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do autor - hérnias de disco, lombalgia e lombociatalgia - e o seu trabalho, tendo o julgador registrado que se trata de incapacidade parcial permanente, arbitrada em 30% da capacidade laboral do obreiro. Desse modo, o reclamante tem direito ao pagamento de dano material, na forma de pensionamento, no importe fixado pelo Colegiado Regional, vez que de acordo com percentual de redução laborativa apurado no laudo pericial. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 296, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inespecífica divergência jurisprudencial que parte de premissa fática diversa da tratada nos autos. Incidência da Súmula 296, I. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 296 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento que se nega provimento. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que os cartões-ponto indicavam a pré-assinalação do intervalo intrajornada, situação que transferia ao reclamante o ônus da prova. E acrescentou que a prova testemunhal apresentada pelo autor confirmou a concessão irregular do intervalo, que ora era obedecido, ora era desrespeitado. Assim, concluiu que o autor fazia jus ao pagamento requerido, pela média, em 3 (três) dias na semana, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento de 3 horas extras semanais, com acréscimo de 50%, no período de 10/03/2016 a 07/03/2017, a título de intervalo intrajornada. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 437, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A exigência dos honorários de sucumbência, da parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos CLT, art. 791-A, § 4º, foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, tendo o E. Supremo Tribunal Federal, quando do seu julgamento, em 20/10/2021, declarado a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Para a Suprema Corte não pode prevalecer a presunção absoluta de que a obtenção de créditos na ação judicial é suficiente para afastar a hipossuficiência econômica do empregado, de forma a autorizar a compensação imediata com os valores obtidos na demanda. Nessa toada, prevaleceu a tese de que cabe ao credor a prova de que a hipossuficiência do trabalhador não mais subsiste, para realizar a cobrança dos honorários da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo período de dois anos, conforme dicção do CLT, art. 791-A, § 4º, porém, não pode ser compensado dos créditos auferidos na mesma ou em outra ação judicial. No caso, o Colegiado Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na r. sentença, pelo prazo de dois anos, determinando, ainda, que ao final do referido período, se não houver alteração da situação econômica do reclamante, a obrigação será extinta. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a decisão vinculante exarada pelo E. STF na ADI 5766 e com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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356 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e Taxas de Serviços Urbanos dos exercícios de 2014 a 2017. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela coexecutada CDHU. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Execução fiscal movida, originalmente, em face de Ligia Aparecida Tuono de Oliveira e Coop. Hab. dos Comerciários do Estado de São Paulo. Posterior inclusão da CDHU no polo passivo do feito, a pedido da exequente. Proprietária do imóvel que, ao que tudo indica, detinha tal condição desde, ao menos, o ano de 1998. Municipalidade que ingressou com a execução tomando por base informação desatualizada. Impossibilidade de redirecionamento. Inteligência da Súmula 392/STJ. Ilegitimidade passiva configurada. Decisão reformada. Recurso provido
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357 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por danos material e moral, por alegado crescimento de árvore que danificou e destruiu parte do telhado da autora, em que instalada placa de aquecimento solar, o piso de tábua corrida do terceiro andar da casa, resultando também em infiltração no segundo andar. Sentença de parcial procedência. Declínio de competência da Colenda Décima Quinta Câmara de Direito Privado motivado na natureza de empresa pública da COMLURB. Companhia de Limpeza Urbana referenciada que possui natureza de sociedade de economia mista, a atrair a aplicação dos arts. 49, parágrafo único, 50 e do anexo I, item I do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, pois, a competência das Câmaras de Direito Privado e de Direito Público é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Caso dos autos em que não figura como parte ou interessado o Estado ou Município, uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA, perante o Egrégio Órgão Especial desta Corte Estadual, entre esta Segunda Câmara de Direito Público e a Décima Quinta Câmara de Direito Privado.... ()
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358 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em tutela provisória em agravo em recurso especial. Pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso especial. FGTS. Levantamento integral. Impossibilidade. Irreversibilidade da medida. Princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo regimental desprovido.
«I - Nos termos em que aduzem o CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.029, § 5º, II, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... ()
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359 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO.
1.A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada, quando verificado que foi proferida em sintonia com os pedidos formulados na petição inicial. ... ()
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360 - TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERIOR DO MUNICÍPIO DE IRAÍ. PERÍODO DE 16/11/2023 A 22/11/2023. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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361 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL -
Imposto Predial Urbano - Exercícios de 2008 a 2011 - Município de Guararapes - Extinção ex officio - Falta de interesse de agir - Tema 1184 do E. STF e Resolução 547/2024 do CNJ - Ausência dos requisitos para extinção do feito, previstos no art. 1º, § 1º, da referida Resolução - Executado citado, ingressou nos autos para pleitear desbloqueio de seus ativos financeiros, além de ter firmado acordo com a exequente e ter pleiteado a suspensão do feito - Falta de andamento útil no ano anterior, não configurada - Extinção afastada - Hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impositivo da suspensão do curso da execução fiscal, não de sua extinção - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para tentativa de penhora de imóvel em nome do executado - Sentença reformada - Apelo municipal provido... ()
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362 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506. Bilateralidade.
«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXI, garante aos trabalhadores, urbanos e rurais, o «aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Na diretriz do Lei 12.506/2011, art. 1º, «O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV, da CLT, da CLT, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Já o parágrafo único da mesma norma dispõe que «Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A citada lei, que regulamentou a proporcionalidade, não faz ressalva a respeito da aplicabilidade, ou não, da proporcionalidade aos casos de aviso prévio trabalhado. Extrai-se de seus termos, portanto, que o aviso prévio previsto no parágrafo único está inserido no Capítulo VI do Título IV da CLT, e sua aplicação não difere da que já vinha sendo dada ao aviso prévio de 30 dias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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363 - STJ. processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Aposentadoria por idade. Rural. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria por idade rurícola objetivando a procedência do pedido para que se declare o período de 21/11/1997 a 14/2/2018 como de labor rural. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, foi extinto o processo sem resolução de mérito. ... ()
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364 - TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Aquisição de veículo velho equipado com motor retificado a ser utilizado em transporte de passageiros na via urbana. Ação de anulação de negócio jurídico cumulada com arresto de bens e com pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Expedição de ofícios aos órgãos competentes para apuração de sonegação fiscal, crime tributário, crime contra a relação de consumo. Desconsideração da personalidade jurídica da vendedora de veículos por aparente estado de insolvência, inversão do ônus da prova e outros. Inadmissibilidade. Não se desincumbindo a contento os autores de produzirem provas necessárias a resguardar seus direitos a consequência é a improcedência da ação. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos com aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Matéria prejudicial rejeitada. Recurso improvido.
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365 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE ENVOLVENDO COLETIVO E CICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ciclista contra empresa concessionária de transporte coletivo, sob alegação de que foi atingida por ônibus da ré enquanto trafegava de bicicleta próximo ao meio-fio, em via urbana. A parte autora sustentou que o motorista conduzia o veículo com imprudência e não prestou socorro após o acidente. ... ()
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366 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação indenizatória. Anistia.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória que visa reparar danos materiais e morais decorrentes de demissão da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU por motivos políticos. ... ()
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367 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Município do Rio de Janeiro. Pretensão de extinção do processo executivo, sob o fundamento de que não é devido o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exigido nos autos principais, tendo em vista que o imóvel sobre o qual recaiu o citado tributo goza de isenção, além de estar o crédito exequendo prescrito. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da embargante. In casu, pertinente averiguar, antes de se adentrar no mérito, se decaiu o ente público do direito de constituir a exação, o que configura matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Prazo decadencial que é de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído o tributo ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento já efetuado. Aplicação do CTN, art. 173. Hipótese na qual a Edilidade ajuizou a execução em 14 de dezembro de 2016, visando à satisfação de créditos referentes aos exercícios de 2000 e de 2002 a 2007, que foram objeto de lançamento suplementar efetuado apenas em 2012, após o indeferimento do pedido de isenção feito pela apelante, em processo administrativo por ela iniciado em dezembro de 1999. Decadência que não se sujeita à interrupção ou suspensão, de modo que tal processo não representava óbice algum para o lançamento da exação, que poderia ter sido regularmente constituída pela Administração Pública. Precedentes do STJ. Documento, acostado aos autos, indicativo de que o lançamento foi realizado em abril de 2012, isto é, depois de consumado o prazo decadencial, o que aconteceu entre janeiro de 2006 e janeiro daquele ano. Modificação do decisum. Reforma da sentença, de ofício, para o fim de reconhecer a decadência do crédito tributário, condenando o embargado a arcar com a taxa judiciária e os honorários advocatícios, fixados sobre o valor da execução, no percentual mínimo de cada faixa prevista no § 3º do CPC, art. 85, na forma do § 5º do mesmo diploma legal, restando prejudicado o recurso.
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368 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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369 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. COBRANÇA. INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS.
1.Trata-se de ação de cobrança com pedido indenizatório, alegando o autor ter contratado proteção veicular junto à associação ré. Após o roubo do veículo, contudo, não houve o pagamento da indenização. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo o defeito na prestação do serviço e condenando a ré ao pagamento da indenização contratual, lucros cessantes e danos morais. ... ()
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370 - TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a concessionária ré na obrigação de fazer consistente em disponibilizar serviço de energia elétrica no imóvel objeto do pedido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Condenou a parte ré ao pagamento de indenização, por danos morais, no importe de R$5.000,00, devidamente corrigido desde a sentença e juros de mora desde a citação. Deferiu a tutela antecipada. Inconformismo da parte ré. A legislação não exige que o imóvel onde se pretenda instalar energia elétrica esteja regular junto ao registro imobiliário ou, então, de acordo com as normas estipuladas pelo Município. Isto não consta da Resolução 414/2010 da ANEEL, tampouco das Leis 6.766/79 (Lei do Parcelamento Urbano) e 10.157/2001 (Estatuto da Cidade). O que se exige é a efetiva comprovação da posse ou propriedade, por meio de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel (Resolução 414/2010, art. 27, II, letra «h). Danos morais devidos e o «quantum indenizatório foi fixado com moderação. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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371 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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372 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de supostos vícios de construção. Decisão agravada que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, o pedido de inclusão de litisconsórcio passivo necessário e a denunciação à lide do Município de Nhandeara/SP. Insurgência interposta pela Ré CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. Não acolhimento. Relação de Consumo constatada. Inteligência do CDC, art. 3º, fato este que independe da finalidade lucrativa, ou não, da Ré. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. A despeito de a Municipalidade ter assumido a responsabilidade pela solidez da obra, atuou sob orientação e fiscalização da CDHU. Responsabilidade Solidária (CDC, art. 25, § 1º). Consumidor que tem a faculdade de escolher ingressar com a demanda somente contra a CDHU. Precedentes desta C. 2ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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373 - TJSP. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. BEM IMÓVEL. AUTOR QUE PROPUSERA A DEMANDA NARRANDO, BASICAMENTE, QUE ESTARIA - ATUALMENTE, HÁ MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS - NA POSSE DO BEM, DE FORMA PACÍFICA E ININTERRUPTA, COM «ANIMUS DOMINI". SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, IGNORANDO, CONTUDO, A DECLARAÇÕES FIRMADAS POR VIZINHOS, DANDO CONTA DA POSSE ALEGADA PELO REQUERENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA, PROSSEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, INCLUSIVE PARA OITIVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. SUBSTRATO FÁTICO QUE CARECE DE MELHOR ELUCIDAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
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374 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ COM DANOS MORAIS - OBRAS PARA DESLOCAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - CUSTEIO PELO CONSUMIDOR - REGULARIDADE DA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - DANOS MORAIS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte Estadual, tem-se que «a concessionária de energia elétrica pode efetuar a cobrança de obras em face do consumidor conforme balizas estabelecidas pelo art. 110, Resolução 1.000/2021 da ANEEL (AC 1.0000.24.262154-8/001, 3ª CCív/TJMG, rel. Des. Jair Varão, DJ 17/7/2024), razão pela qual improcede o pedido de pagamento da quantia cobrada para realização de obras para modificação de rede de distribuição de energia elétrica urbana para retirada da condição de risco e, ainda, o pleito indenizatório a título de danos morais, mormente em face da regularidade da conduta da requerida e da ausência de ato ilícito.... ()
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375 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MPT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO E EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública em que o MPT busca a responsabilização do atual prefeito e do ex-prefeito pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. O que pretende o autor (MPT) é afastar a aplicação da teoria da imputação volitiva de Gierke, também chamada teoria do órgão, para atribuir ao agente público a responsabilidade pessoal pelos danos extrapatrimoniais coletivos. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demanda proposta em face de prefeito, seja porque a CF/88, em seu CR, art. 114, I faz referência aos « entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não aos seus agentes públicos, seja porque o art. 29, X, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos. Precedentes. 4. Por não constatar transcendência da causa, sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública em que o MPT busca a condenação solidária do Município de Cornélio Procópio e da empresa SANEPAR ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos prestadores de serviços da Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. Consta do v. acórdão regional que o Município de Cornélio Procópio « autorizou a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) , « tendo se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela associação . 3. Também houve o registro de que a SANEPAR firmou contrato de programa com o Município e que ambos « quarterizaram a atividade à associação dos catadores, relegando tal atividade a um plano secundário . 4. Considerando que o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos trabalhadores em sentido amplo, sem limitar àqueles que possuem relação de emprego; que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR) e diante do entendimento da Súmula 736/STF, de que «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pela ré está amparada na alegação de ter sido utilizada prova pericial emprestada, em cujos autos não teria tido a oportunidade de acompanhar as diligências realizadas, indicar assistente técnico ou formular quesitos. Afirma que « os laudos confeccionados em 07/07/2015 e 01/07/2015 e que a notificação/intimação para acompanhar a perícia ocorreu em 06/08/2015. 2. Consta do v. acórdão regional que a ré, na contestação desses autos, impugnou a utilização da prova emprestada e que «naquela ação, em que pese tenha sido oportunizada a participação da SANEPAR nas diligências realizadas, esta preferiu quedar-se inerte, beirando à má-fé a arguição de nulidade do laudo somente nos presentes autos. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se verifica afronta ao direito ao contraditório. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a utilização de prova emprestada, bastando que exista identidade de fatos e seja observado o contraditório no processo para o qual a prova fora trasladada, o que ocorreu. Precedentes . 4. Em face do exposto, não se verifica transcendência da causa sob nenhum dos aspectos descritos pelo at. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE PROGRAMA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS CATADORES DE RECICLÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade solidária atribuída à SANEPAR, em face do contrato de programa firmado com o Município, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Discute-se se estava obrigada, dentre outras medidas, a fornecer EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 2. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador), denomina-se catador de resíduos sólidos o profissional cuja atividade laboral consiste no recolhimento de resíduos urbanos para a promoção da coleta seletiva, triagem, classificação e processamento destes, devolvendo-os à cadeia produtiva, por meio da implementação da logística reversa, como produtos reutilizáveis, em substituição do uso da matéria prima originária. 3. Trata-se de profissionais que desempenham papel fundamental para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), uma vez que contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a redução do emprego de recursos naturais, na medida em que abastecem as indústrias recicladoras, proporcionando a reutilização dos resíduos recicláveis, minimizando, assim, a exploração de matérias provenientes da natureza. Inteligência da Lei 12.305/2010 (art. 8º, IV) e do Decreto 10.936, de 12/01/2022 (art. 39). 4 . A propósito, a preocupação com a gestão dos resíduos sólidos fora objeto da Agenda 21 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92, tratada no capítulo 21 - « Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos, como meio de se encontrar novos caminhos ao desenvolvimento econômico, sem prejuízo à natureza. 5. Nada obstante, em que pese haja reconhecimento da relevância do trabalho dos catadores de lixo pela sociedade e pelas autoridades governamentais, muito ainda resta a ser conquistado em relação à melhoria de suas condições de trabalho, na maioria das vezes exercido em locais insalubres, com exposição a doenças variadas (leptospirose, doenças de pele, dengue, etc...) e contato com objetos cortantes e contaminados, sem nenhuma proteção. 6. Veja-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca a importância das associações/cooperativas de catadores para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas em nenhum momento confere proteção jurídica a esses trabalhadores . 7. Vale lembrar, ainda, que, conforme Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), todas as atividades relacionadas à reciclagem constituem-se «Empregos Verdes ( green Jobs ), por ser um trabalho que promove o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a inclusão social. E que, conforme a OIT (2009), na definição de «emprego verde, também devem ser considerados « os empregos adequados que satisfaçam antigas demandas e metas do movimento trabalhista, ou seja, salários adequados, condições seguras de trabalho e direitos trabalhistas, inclusive o direito de se organizar em sindicatos. 8. Feitas essas considerações, procede-se à análise da responsabilidade da SANEPAR quanto ao fornecimento EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 9. Estabelece a CF/88, em seu art. 225, que « todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso como do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. 10. O referido dispositivo consagra o dever de solidariedade ambiental, acarretando para a toda coletividade, Poder Público, entidades privadas e particulares, o dever de tutela do meio ambiente . Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-I/DF, Rel. Ministro Celso de Mello. 11. No caso, consta do v. acordão regional que, em 14/12/2011, o Município de Cornélio Procópio, firmou com a ARECOP « contrato de utilização temporária de instalações públicas , referente às instalações da Usina de Reciclagem localizada junto ao aterro sanitário do Município. Posteriormente, em 14/11/2012, firmou com a SANEPAR «Contrato de Programa, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, comprometendo-se: a) « proceder à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário ou por meio de outras tecnologias ; b) estimular campanhas educativas. Há, ainda, registro de que, embora prevista na Cláusula 27 do referido contrato a ausência de qualquer relação entre a prestação de serviços pela SANEPAR e as atividades realizadas pela ARECOP ou qualquer outra associação ou cooperativa de catadores contratada pelo MUNICÍPIO para a reciclagem e destinação de resíduos recicláveis, a SANEPAR acabou assumindo o compromisso de que « realizaria a reforma do barracão em que trabalham os cooperados, com o objetivo de restaurar as condições iniciais das instalações e equipamentos existentes, independentemente do disposto na cláusula contratual 27 do contrato de prestação de serviços. 12. A referida premissa denota que a SANEPAR assumiu não apenas a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, como também se tornou responsável pelo ambiente de trabalho dos catadores de recicláveis. E, tendo em vista que as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho são de ordem pública, não há como a ré, com amparo na aludida cláusula do contrato de programa, se eximir da responsabilidade que lhe fora imputada. 13. Nesses termos, não se verifica afronta à literalidade dos arts. 2º, 3º e 455 da CLT, 2º, e 37, caput, da CR, nem contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 e a Súmula 331, IV/TST. Julgados provenientes de Turmas desta Corte não se prestam ao fim colimado, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. REQUISITOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANEPAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da SANEPAR pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo. 2. Constam dos trechos destacados pela própria recorrente que o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento da aludida indenização, apenas o fez por entender configurado o dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 3. As alegações recursais referentes à culpa da ré ou à ausência de nexo de causalidade não foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, circunstância que impede a demonstração analítica da afronta apontada ao art. 5º, V e X, da CR, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. No presente caso, extrai-se do v. acórdão regional que, para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, no valor de R$ 250.000,00, fora considerada o caráter pedagógico da medida, a gravidade das condições de trabalho propiciadas aos catadores, bem como a relevância social do trabalho prestado. 3. Diante desse contexto, o valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial coletivo não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré não destaca o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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376 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. INSALUBRIDADE. SERVIDOR MUNICIPAL.
Município de Olímpia. Ajudante de Serviços Diversos. Adicional de insalubridade. Sentença de procedência. Remessa necessária considerada interposta. Rejeição da preliminar de intempestividade do recurso arguida nas contrarrazões. Atividades exercidas pelo servidor a partir do ano de 2019 que não se enquadram no Anexo 14 da NR 15. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Atividade não equiparável à coleta de lixo urbano. Inaplicabilidade do Inciso II da Súmula 448/TST. Acolhimento do pedido em relação ao período anterior que tampouco é possível, diante da impossibilidade de se estender o pagamento do adicional a período anterior à formalização do laudo pericial. Precedentes do C. STJ (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413/RS e 1954/SC). Sentença reformada. Recurso de apelação e remessa necessária providos... ()
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377 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BOM JESUS DE ITABAPOANA. SENTENÇA DE IMPORCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. APAGÃO OCORRIDO ENTRE 7 E 8 DE MARÇO DE 2024, NA REGIÃO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, E NÃO APENAS NA UNIDADE RESIDENCIAL DA PARTE AUTORA. AVARIAS NA REDE DE ABASTECIMENTO, POR CICUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DA CONCESSIONÁRIA RÉ, QUE DILIGENCIOU PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. DEZENAS DE DEMANDAS ANÁLOGAS A ESTA AJUIZADAS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA E DIGNIDADE DA AUTORA, QUE POSSA JUSTIFICAR O SEU PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de Ampla Energia e Serviços S/A. O autor recorreu, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de indenização, por considerar que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, por cerca de 28 horas, em sua residência, configurou dano moral. ... ()
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378 - TJMG. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATAQUE DE ENXAME. ATIVIDADE DE APICULTURA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PANDEMIA DE COVID-19. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DETENTOR DAS ABELHAS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de indenização por danos morais e materiais. Os autores alegam que foram atacados por um enxame de abelhas, supostamente originadas de apiário mantido pelo réu, resultando em lesões físicas e na morte de seu cachorro. Requerem indenização por danos morais e o reembolso das despesas veterinárias. ... ()
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379 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especiais submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação civil pública objetivando a recuperação de área de preservação permanente localizada às margens de reservatório artificial destinado à geração de energia elétrica.
1 - Os recursos especiais ora em exame decorrem de ação civil pública objetivando a completa recuperação de área que sofreu degradação ambiental, localizada às margens de reservatório artificial voltado à geração de energia elétrica. A Corte de origem reformou a sentença de improcedência do pedido para condenar os réus (pessoas físicas) a promoverem a recuperação da mata ciliar, todavia, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, autorizou a permanência das edificações existentes dentro da área de preservação permanente, considerando-se a distância mínima de 100 metros da Resolução CONAMA 4/1985 - o que está condicionada ao cumprimento em prazo certo de obrigações de fazer e não fazer determinadas pelo Tribunal de origem. No mais, decidiu que os outros réus da ação civil pública (AES Tietê S/A e Município de Cardoso/SP) não podem ser responsabilizados pelos danos ambientais em discussão. ... ()
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380 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA AMPLA. UNIDADE DE CONSUMO INSERIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
1.Atuação da concessionária ré que é fundamentada nos ditames da Resolução 55/2012 do INEA, que impõe a negativa do pedido de ligação elétrica para imóveis localizados em APP e/ou APA. ... ()
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381 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()
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382 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. IPTU. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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383 - TJSP. COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL -
Autor que reclama indenização a ser paga pela ré em razão de sinistro que acometeu o imóvel segurado - Demandante que narra fortes ventos e chuvas ocorridos no período correspondente ao Carnaval de 2023, o que ocasionou o destelhamento de sua casa - Indenização negada em razão da não caracterização técnica de vendaval - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Competência da Terceira Subseção de Direito Privado - Lide que diz respeito a danos a prédios urbanos ou rústicos, nos termos do art. 5º, III.2 da Resolução 623/2013 - Contrato de seguro residencial que não se confunde com o contrato de seguro habitacional - - Remessa determinada - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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384 - TJSP. COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL -
Autor que reclama indenização a ser paga pela ré em razão de sinistro que acometeu o imóvel segurado - Demandante que narra fortes ventos e chuvas ocorridos no período correspondente ao Carnaval de 2023, o que ocasionou o destelhamento de sua casa - Indenização negada em razão da não caracterização técnica de vendaval - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Competência da Terceira Subseção de Direito Privado - Lide que diz respeito a danos a prédios urbanos ou rústicos, nos termos do art. 5º, III.2 da Resolução 623/2013 - Contrato de seguro residencial que não se confunde com o contrato de seguro habitacional - - Remessa determinada - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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385 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Menor impúbere, vítima de abuso sexual. Razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos morais. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Legitimidade passiva ad causam e existência de interesse processual da parte autora. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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386 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO DE FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais e materiais em razão da morte de servidor público de autarquia municipal em acidente de trânsito ocorrido em veículo de empresa terceirizada contratada pelo município para transporte de funcionários.In casu restou evidenciado nos autos que o acidente ocorreu em novembro de 2004, durante o transporte do servidor para o trabalho, em veículo contratado pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de uma empresa terceirizada.Por sua vez o demandado defende a ausência de ato ilícito e culpa, sustentando que o veículo não era de sua propriedade e o motorista não era seu funcionário, e que o servidor apenas pegava carona. A questão em discussão cinge-se: (i) saber se a autarquia responde objetivamente pelos danos causados pela morte do servidor em acidente de trabalho ocorrido em veículo de empresa terceirizada contratada para transporte de funcionários; e (ii) se a prova produzida nos autos demonstra a responsabilidade do ente da administração indireta. O CF/88, art. 7º, XXVIII, estabelece a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho. Já o CF/88, art. 37, § 6º, dispõe sobre a responsabilidade objetiva da administração pública pelos danos causados por seus agentes.A jurisprudência do TJRS reconhece a responsabilidade objetiva do ente público em casos de acidentes de trabalho ocorridos.No caso concreto, a prova demonstra a existência de contrato de prestação de serviço entre o DMLU e a empresa terceirizada, bem como o transporte do servidor para o trabalho no momento do acidente, com testemunho sobre a regularidade dessa prática.O ônus da prova de que o servidor apenas pegava carona cabia ao DMLU, o qual não o cumpriu. Assim, entendo que autarquia responde objetivamente pelos danos causados pela morte de servidor público em acidente de trabalho ocorrido durante o transporte para o trabalho realizado por empresa terceirizada contratada. Sentença mantida. ... ()
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387 - STJ. Administrativo e processual civil. Reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão. Prestação de serviços de limpeza urbana. Violação do princípio da cooperação e do cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento. Óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de embargos de declaração na origem. Impossibilidade de prequestionamento ficto. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
I - Na origem trata-se de ação proposta por Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda. contra o Município de Joinville pleiteando, em suma, restauração do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de serviço público firmado entre as partes, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza urbana no Município demandando, baseando o pedido no fato de que o pacto previa que sua remuneração seria oriunda da tarifa de limpeza urbana que, no ano de 2005, foi inferior ao valor global dos serviços prestados e dos investimentos realizados, motivo pelo qual faria jus ao reequilíbrio contratual. ... ()
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388 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c pedido de compensação por danos morais. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel (lote urbano) c/c pedido de compensação por danos morais, ajuizada em razão de atraso na entrega do loteamento residencial e má execução das obras do empreendimento. ... ()
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389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR APROXIMADAMENTE 87 HORAS. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE ALEGA A OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DE EVENTO CLIMÁTICO, MAS NÃO COMPROVA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I ¿ CASO EM EXAMERecurso de Apelação interposto em razão da sentença que condenou a Concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, devido à demora, injustificada, no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, em imóvel urbano, após evento climático ocorrido em 18/11/2023. A Autora, consumidora, teve seu fornecimento de energia interrompido em 23/11/2023 e restabelecido apenas em 27/11/2023, totalizando 87 horas de interrupção do serviço essencial. ... ()
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390 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteado pela autora, ora agravante, consubstanciado na implementação imediata do auxílio-doença acidentário. ... ()
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391 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteado pela autora, ora agravante, consubstanciado na implementação imediata do auxílio-doença acidentário. ... ()
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392 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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393 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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394 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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395 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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396 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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397 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. ... ()
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398 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR 40 (QUARENTA) HORAS. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Ação que visa a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de indevida supressão do serviço de energia elétrica, por 40 (quarenta) horas ininterruptas, a começar do dia 11/8/2022. 2. Segundo o Resolu, art. 362, Ição Normativa ANELL . 1.000, a distribuidora tem o prazo máximo de 4 (quatro) horas para promover a religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana. 3. Consumidor idoso privado de serviço essencial por tempo superior ao previsto na norma regulatória. 4. Reparação indenizatória fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais). 5. Ponderadas a reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração do dano, a capacidade econômica do ofensor, entre outras particularidades do caso em exame, entende-se que a verba indenizatória deve ser majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais), valor proporcional à situação analisada e que não discrepa do entendimento deste Eg. Órgão Julgador em situações similares. 6. Provimento ao recurso.... ()
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399 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Acidente de trânsito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de dissídio jurisprudencial prejudicada.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra Vip Transportes Urbano Ltda. objetivando condenação da ré por danos morais e materiais decorrentes de acidente automobilístico envolvendo o veículo em que estava seu filho e o ônibus da ré, ora agravada, e que resultou na morte do filho do requerente. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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400 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC/2002 NÃO COMPROVADOS. POSSE DESCONTÍNUA E CONTESTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião urbana, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do CPC, art. 487, I. A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Embargos de declaração foram acolhidos parcialmente para correção de inexatidão material. ... ()
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