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(DOC. VP 593.3323.5160.4086)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR 40 (QUARENTA) HORAS. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Ação que visa a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de indevida supressão do serviço de energia elétrica, por 40 (quarenta) horas ininterruptas, a começar do dia 11/8/2022. 2. Segundo o Resolu, art. 362, Ição Normativa ANELL . 1.000, a distribuidora tem o prazo máximo de 4 (quatro) horas para promover a religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana. 3. Consumidor idoso privado de serviço essencial por tempo superior a

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