Carregando…

Jurisprudência sobre
dano em predio urbano

+ de 778 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • dano em predio urbano
Doc. VP 877.2483.5037.0571

601 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. CANALIZAÇÃO DE CURSO DÁGUA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - TEMA 698 DO E. STF. EXCESSO CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO HOSTILIZADA.

I - Denota-se a discussão acerca da (ir)responsabilidade do município agravante na concessão de autorização ambiental para a canalização de curso dágua, através do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPURB -; e o Termo de Compromisso  27/2021, firmado entre os réus da presente ação civil pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7010.9173.2249

602 - STJ. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Violação da Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7071.0439.4294

603 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Possibilidade. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Súmula 284/STF; inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos do «art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2016). Da mesma forma, «é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 18/12/2017). E, ainda, «eventual nulidade da decisão monocrática por suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 932 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado mediante agravo regimental/interno (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.1003.4978.5672

604 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, José Dumont, representado por advogados particulares constituídos, em face da sentença (index 00752) proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e (04) quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4034.7001.0600

605 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Ação civil pública. Proteção do meio ambiente e a direito individual homogêneo. Direito à vida e à moradia. Legitimidade ativa do Ministério Público. Pedido juridicamente possível. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaratórios no tribunal a quo. Súmula 211/STJ. Não cabimento do apelo nobre pela alínea «c do permissivo constitucional. Não indicação do dispositivo infraconstitucional sobre o qual teria ocorrido a divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.

«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.7774.5500.5702

606 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DE NITERÓI S/A. AUTORA ALEGANDO COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO, VEZ QUE NÃO TEM ÁGUA ENCANADA OU HIDRÔMETRO EM SEU IMÓVEL, UTILIZANDO-SE DE ÁGUA DE POÇO PARA SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO; CANCELAMENTO DO DÉBITO E EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL APENAS PARA DETERMINAR QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ INSTALE O APARELHO MEDIDOR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO. SÚMULA 330/TJERJ. PARTE AUTORA QUE AJUIZOU PREVIAMENTE AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, E EMBORA O FEITO TENHA SIDO EXTINTO PELA NECESSIDADE DE PERÍCIA, NÃO SE MANIFESTOU, NA PRESENTE DEMANDA, PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE MODO A COMPROVAR A AUSÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA SUA RESIDÊNCIA. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE, POR SUA VEZ, APRESENTOU DUAS ORDENS DE SERVIÇO, AMBAS ACOMPANHADAS PELA AUTORA E PELO MARIDO, RELATANDO QUE EXISTE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL POR MEIO DO DENOMINADO «RAMAL DIRETO, TENDO EM VISTA QUE A LIGAÇÃO ENCONTRA-SE SEM HIDRÔMETRO EM VIRTUDE DA INVIABILIDADE TÉCNICA PARA SUA INSTALAÇÃO. LEI 11.445/2007 QUE DISPÕE, EM SEU ART. 45, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EDIFICAÇÕES URBANAS SE CONECTAREM ÀS REDES PÚBLICAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SUJEITANDO-SE AO PAGAMENTO DE TARIFA MÍNIMA PARA CUSTEIO DO SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE POÇO PELA APELANTE, POR SI SÓ, QUE NÃO AFASTARIA A EXIGÊNCIA DE CONEXÃO DA UNIDADE RESIDENCIAL À REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, TAMPOUCO A ISENTARIA DO PAGAMENTO DA TARIFA MÍNIMA PELO CUSTO DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO NO LOCAL QUE JUSTIFICA A COBRANÇA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA TARIFA MÍNIMA, CONSOANTE VERBETE SUMULAR 152 DO TJERJ, JUSTAMENTE COMO VEM PROCEDENDO A CONCESSIONÁRIA. AUTORA QUE, INCLUSIVE, BENEFICIA-SE DA AUSÊNCIA DO APARELHO MEDIDOR, JÁ QUE, INDEPENDENTEMENTE DO VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDO, SOMENTE PAGA O VALOR REFERENTE À TARIFA MÍNIMA. CONSIDERANDO A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A LICITUDE DA COBRANÇA, E AINDA, A INADIMPLÊNCIA DA DEMANDANTE DESDE JULHO DE 2017, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, TENDO AGIDO A PARTE RÉ DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SUPOSTA INVIABILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS, DEVENDO A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROMOVER A INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO, SEM ÔNUS PARA A USUÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 315/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8111.1468.6800

607 - STJ. Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 826.9561.4060.0131

608 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE COM VEÍCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CHAMAMENTO AO PROCESSO -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de chamamento ao processo da União, Enel e C.E.T (CPC, art. 130 e CPC art. 131) - Pretensão recursal voltada à reforma da decisão para que seja deferida a intervenção de terceiros - Admissibilidade em parte - À luz da teoria da asserção, a legitimidade ad causam deve ser aferida a partir dos elementos fornecidos pela própria autora em sua inicial - In casu, a pretensão indenizatória tem como fundamento a suposta falha na prestação de serviço (falta de zelo, conservação, manutenção na via pública) - Descabimento do chamamento da União - Competência em matéria de exploração e legislação de serviço público de telecomunicações (arts. 21 e 22, da CF/88) - Discussão sobre a responsabilidade por prestação de serviços públicos e competência para explorá-los ou para regulá-los em nada se confunde com a questão debatida neste processo atinente à responsabilidade civil oriunda de suposta desídia na zeladoria urbana - Inaplicabilidade da Lei 13.116/2015 que dispõe especificamente sobre a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos, isto é, ligados à atividade fim da prestação de serviços de telecomunicações - Possível responsabilidade solidária da Enel configurada, diante da narrativa dos eventos - Infraestrutura compartilhada de cabeamento - Dúvida acerca de quem detém/administra a rede de cabos que gerou o dano que somente poderá ser esclarecida com a perícia - É prudente determinar o chamamento ao processo de Enel para que exerça o contraditório e a ampla defesa - No tocante à C.E.T. nota-se que, também pela teoria da asserção, a petição inicial ventila a possível responsabilidade da Companhia, uma vez que um agente da referida sociedade de economia mista teria sido chamado para verificar supostos problemas no cabeamento da via, por conta das chuvas, mas deixou de sinalizar o local - Necessidade de inclusão da C.E.T no polo passivo por se vislumbrar, em tese, discussão sobre a falha no dever da Companhia de garantir o bom tráfego na via - Decisão interlocutória reformada em parte para determinar o chamamento ao processo da Enel e da C.E.T. Recurso parcialmente provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.5190.5002.5700

609 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Embargos à execução fiscal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Imunidade tributária recíproca. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Ofensa aos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Conteúdo normativo incapaz de ensejar reforma do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação por analogia. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0006.2500

610 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Antecipação da tutela contra a fazenda em causas de natureza previdenciária. Possibilidade. Violação a cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.

«1. Conforme o disposto no CPC/1973, art. 273, o provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 689.6381.2088.2917

611 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS. TAXA DE COLETA DE LIXO. TAXA DE LIMPEZA URBANA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. 

1. RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL.1.1 INTERESSE DE AGIR DA PARTE EXEQUENTE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por carência de ação decorrente de falta de interesse de agir, em atenção ao princípio da eficiência administrativa (Tema 1184 do STF). Devem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Por outro lado, «a autonomia de cada ente federativo há de ser respeitada, consoante voto condutor do julgamento do Tema 1184 do STF.1.2 CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE LEI EDITADA PELO ENTE FEDERADO. EXECUÇÃO DE VALOR SUPERIOR. No caso, verifica-se a existência de lei editada pelo ente federado exequente, que versa sobre parâmetros mínimos para o ajuizamento de execuções fiscais. Considerando que o valor atribuído à presente demanda é superior a tal critério, conclui-se que não se está diante de execução de baixo valor, o que torna inadequada a sua extinção por ausência de interesse processual. Outrossim, nas execuções fiscais em curso em momento anterior à fixação da tese jurídica, as providências extrajudiciais previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução   547 do CNJ, envolvendo a exigência de protesto da CDA e a tentativa de conciliação prévia ao ajuizamento do feito, são de ordem facultativa, sendo descabida a extinção do feito pela falta de adoção de tais medidas. Sentença desconstituída. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 789.3179.4788.6424

612 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalid ade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. 2. Por essa razão, para o acolhimento do pedido de pagamento de reparação por dano moral, exige-se a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que, contudo, não restou consignado no v. acórdão regional. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que não ficou demonstrada a existência do dano em razão do pagamento parcelado das verbas rescisórias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a habitualidade da prestação de horas extraordinárias invalida o regime de compensação de jornada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que conquanto tenha sido estabelecido por norma coletiva, houve prestação habitual de horas extraordinárias a invalidar o regimede compensação. Consignou também que não havia labor aos sábados, ou seja, havia o dia destinado à compensação. Portanto, manteve a sentença a qual deferiu que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como extraordinárias e quanto as horas destinadas à compensação, não excedentes da 8ª diária até o limite da 44ª semanal, é devido apenas o adicional de horas extras. 3. Desta forma, constato que o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, de forma que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333e no CLT, art. 896, § 7º. 4. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 333é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. COLETA DE LIXO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo degrande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicional de insalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo, urbano. 2. Em relação a «grande circulação do aludido verbete, a SBDI-1 pronunciou-se no sentido de que a limpeza e coleta de lixo urbano de banheiro utilizado por cerca de 30 empregados não pode ser equiparada à «higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo previsto no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que o local de trabalho da reclamante tinha 22 funcionários fixos, não sendo o local de grande circulação. 4. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, no sentido de que trabalhava em condições insalubres, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 5. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 126é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DAADC 58E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES.PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E a partir de março de 2015 e, no período anterior, a TR. 4. A referida decisão, como se vê, é contrária à tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento daADC 58. 5. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 940.2220.6975.9673

613 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PARTILHA. INOCORRÊNCIA. RENÚNCIA TÁCITA. DECLARAÇÃO DA COMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. MANUTENÇÃO. USUCAPIÃO FAMILIAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS SUPORTADAS PARA MANUTENÇÃO DO BEM IMÓVEL. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-MULHER. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO.

1. CONSIDERANDO QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL FOI AMPARADO NA INTEMPESTIVIDADE DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO, NÃO SE VERIFICA NULIDADE A SER RECONHECIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 686.1360.6331.8268

614 - TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 941.8249.1434.9897

615 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.

O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1012.9900

616 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0011.9900

617 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1021.9300

618 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0260.7838.7784

619 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Art. 105, III, a e c, da CF/88. Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º. Precedentes jurisprudenciais.

1 - A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ. 16/06/2008 Resp. 692519/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 25.08.2006; AgRg no AG 388910/RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ. 11.03.2002; Resp. 74131/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ. 20.03.2000; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ. 05.02.2002; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ. 10.11.1997).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 276.1303.0692.3686

620 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008, 2009, 2012 E 2013 - MUNICÍPIO DE GUARARAPES -

Sentença que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por terceiro, julgando extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento de ofício da ocorrência de prescrição do crédito tributário. Apelo do exequente e dos advogados da excipiente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.5494.1000.3000

621 - TJMG. Ação civil pública. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa de direitos individuais homogêneos. Entendimento do STJ. Município de betim. Aprovação do projeto de construção do conjunto habitacional e concessão do habite-se. Causa de pedir. Vícios redibitórios. Ilegitimidade passiva do ente municipal. Sentença extra petita. Amplicação da relação subjetiva. Vício sanável. Decote. Mérito. Construção. Conjunto habitacional moradas do trevo. Vícios de qualidade. Fato constitutivo comprovado. Baixa qualidade dos produtos utilizados na construção. Inadequação da obra para fins residenciais. Prejuízos materiais e morais. Liquidação por artigos

«- Patente a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública ou coletiva a fim de tutelar os direitos difusos e/ou coletivos dos consumidores, bem como os direitos individuais homogêneos, consoante dispõem os arts. 127 e 129, III, da CF/88 de 1988 c/c CDC, art. 82, I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 666.4628.3666.9621

622 - TST. PETIÇÃO 249189/2019-7 APRESENTADA PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I . A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos «recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. AFERIÇÃO DAS HORAS EVENTUALMENTE COMPENSADAS. INEXEQUÍVEL. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. I . O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, consignou expressamente que a parte reclamante logrou comprovar que os controles de horário juntados aos autos não são fidedignos. Nesse contexto, eventual conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a incursão em fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. III . Assim, consignada a imprestabilidade dos controles de ponto, mostra-se inexequível a aferição de eventuais horas compensadas e, por consequência, inviável o exame acerca das alegações de adoção de banco de horas, bem como sobre o pleito de incidência do assentado na Súmula 85/TST, IV. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. I. Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST, é de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos fatos). II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo intrajornada mínimo a que tinha direito. III . Dessa maneira, verifica-se que a decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 437/TST, I, o que torna impraticável o processamento do recurso de revista, no particular, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). AUSÊNCIA DE DADOS NA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO EMPREGADO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II. No presente caso, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão referente à ausência de comprovação pela parte reclamante do cadastramento no Fundo de Participação PIS/PASEP em período mínimo de 5 anos, tampouco adotou tese explícita acerca do encargo da parte autora de demonstrar efetivo prejuízo advindo da conduta omissiva da parte reclamada, limitando-se a Corte de origem a consignar a omissão patronal quanto a informações não prestadas por meio da RAIS. III. Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação às matérias. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS DE FGTS. MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-I DO TST. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. I . No tópico, o recurso de revista não se mostra fundamentado, uma vez que a parte reclamada não baseia sua insurgência em nenhuma das hipóteses de admissibilidade inscritas no CLT, art. 896. II . Esclareça-se que a alegação de contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não permite o conhecimento do recurso de revista, porquanto não encontra respaldo nas circunstâncias assentadas no CLT, art. 896. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I. Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. II. Ressalte-se que é firme a compreensão deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. III. Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, excerto que não abrange a completude da motivação adotada, porquanto não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco mostra toda a essência da fundamentação assentada pela Corte de origem. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I . Prejudicado, no aspecto, o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado Município do Rio Grande em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Rio Grande Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S/A. para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6290.9415.0572

623 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferira pedido liminar de tutela de urgência, em ação civil pública, para cumprimento de obrigação de fazer. Estação rádio base (erb). Ausência de licença do órgão ambiental estadual. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Liminar mantida, pelo acórdão recorrido. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento liminar de tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Astreintes. Revisão do valor. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.0980.6987

624 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição, no RGPS. Benefício suspenso, em revisão administrativa. Pedido de restabelecimento atendido, na origem. Atividades distintas prestadas sob o RGPS, no período concomitante de 01/10/74 a 12/12/90, com contribuições distintas, para cada vínculo. Contagem para obtenção de aposentadoria em regimes diversos. Possibilidade, de acordo com o acórdão recorrido. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de interposição de recurso extraordinário, para impugnar o fundamento constitucional do acórdão. Súmula 126/STJ. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 320.1422.5083.8207

625 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. LANÇAMENTO EX OFICIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. TEMA 1184 DO CNJ. RESOLUÇÃO 547/2024. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS INFERIOR AO VALOR EXEQUENDO.  INTERESSE DE AGIR DO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. 

I. CASO EM EXAME.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.4862.9013.5500

626 - TJPE. Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Desapropriação. Expedição de alvará. Decreto-lei 1075/70. Levantamento do valor depositado. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Pedro Fernandes Pimenta Neto e Outro contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo, com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduzem que a decisão em questão contraria o entendimento do STJ, bem como não encontra amparo legal, visto que contradiz o art.5º do Decreto-Lei 1075/70. Argumenta ainda que, através de simples cálculo aritmético, percebe-se que o valor arbitrado não é inferior tampouco igual ao dobro do preço oferecido, não se aplicando portanto, o disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo, mas sim a redação do caput, o que permite aos agravantes levantar toda a quantia depositada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis: Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado. O Decreto-Lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970, recepcionado pela atual Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 191078, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. 15/04/2008, DJe 19/06/2008), estabelece procedimento para a imissão provisória do expropriante na posse de imóveis residenciais urbanos.In casu, verifico que a magistrada de primeiro grau adotou o rito previsto no referido diploma legal, pois em despacho de fls. 167, assim consignou: « Considerando o pedido de imissão provisória na posse do imóvel, declarado de utilidade pública pelo Poder Público Expropriante, para evitar danos de difícil reparação e risco de lesão grave na hipótese de tratar-se de imóvel residencial urbano habitado, cabe a observância ao disposto no Decreto-Lei n.1075/70. Trata-se de rito especial, que exige o preenchimento de certos requisitos previstos no diploma legal. É necessário que haja urgência na desapropriação por utilidade pública, que o imóvel desapropriado seja urbano e de uso residencial. Ademais, é necessário que o prédio seja habitado pelo proprietário ou pelo promissário comprador, desde que a promessa de compra e venda esteja inscrita no Registro Imobiliário.Satisfeitos tais requisitos, poderá o expropriante requerer a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, mediante depósito prévio do valor ofertado, observado, nesse particular, o que dispõe o artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.Examinando detidamente os autos, constato que o expropriante depositou em juízo o valor de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). Todavia, o perito avaliador nomeado pela magistrada de primeiro grau, após realização de perícia (fls.302/306), apresentou como valor estimado para a indenização referente à desapropriação da área e benfeitorias a quantia de R$ 2.759.675,70 (dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), valor este, arbitrado pela MM. Juíza a quo (fls.307), como valor provisório do imóvel expropriado.Em seu recurso, levando-se em consideração os valores arbitrados e ofertados, os agravantes aduzem fazer jus ao depósito do montante integral do valor ofertado e não 80% (oitenta por cento) deste, conforme deferido em decisão de fls. 344/345.Nos termos do Decreto-Lei n.1075/70, observadas as cautelas do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, poderá o expropriado levantar o valor integral do depósito. Cumpre observar, no entanto, que tal faculdade - levantamento da integralidade do depósito - só poderá ser exercida pelo expropriado se o valor arbitrado pelo juízo for superior ao dobro da oferta do expropriante, por força do disposto no parágrafo único do Decreto-Lei 1.075/1970, art. 5º. Caso contrário, o levantamento ficará limitado a 80% (oitenta por cento) da oferta ou 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em juízo, cabendo a escolha ao expropriado.Examinando detidamente os autos, verifico que o valor arbitrado em juízo (R$ 2.759.675,70) não é superior ao dobro da oferta do expropriante (R$ 3.182.000,00), razão pela qual, não fazem jus os agravantes ao levantamento do depósito em seu montante integral. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado: Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão prévia na posse. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.2822.1187

627 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Danos ambientais. Obra emergencial. Prévio licenciamento. Dispensa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório, firmou compreensão pela dispensa da prévia autorização do órgão ambiental diante da necessidade de realização de obras emergenciais, pois, «dos elementos coligidos aos autos, revela-se inequívoca a necessidade iminente de execução das obras de manutenção e reparo da pista de rolamento e do muro de contenção das águas fluviomarinhas da região da foz do Rio Sergipe, localizados entre o Mirante do Calçadão da Praia 13 de Julho e a rampa de pescadores do late Clube, ao longo da Avenida Beira Mar - Aracaju/SE. Isso devido à grave e real possibilidade de ruptura do muro de contenção, o que comprometeria a pista de rolagem da Avenida Beira Mar e demais estruturas urbanas, gerando estado de perigo a pedestres, motoristas e moradores das adjacências (fl. 2410). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1011.6000

628 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária. Extensão aos inativos e pensionistas. Possibilidade. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco e da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0325752-1, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora agravada da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.8185.9010.6600

629 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0014.2500

630 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0014.3900

631 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0009.2500

632 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1021.5800

633 - TJPE. Administrativo e processo civil. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática.lei complementar estadual 59/2004 e 169/2011. Policial militar. Gratificação por tempo de serviço. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.não ocorrência de decesso renumeratório recurso de agravo conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0310.7490.4219

634 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Art. 105, III, a e c, da CF/88. Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º. Precedentes jurisprudenciais.

1 - A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ. 16/06/2008 Resp. 692519/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 25.08.2006; AgRg no AG 388910/RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ. 11.03.2002; Resp. 74131/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ. 20.03.2000; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ. 05.02.2002; RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ. 10.11.1997).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1009.2800

635 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.2031.0899.0882

636 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de fato superveniente. Necessidade de conhecimento e apreciação. Violação do CPC/1973, art. 462 reconhecida. Retorno dos autos à origem para análise. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535, a Lei 4.504/1964, art. 65 (Estatuto da Terra). Decreto 62.504/1968, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 11. CPC/2015, art. 493.

HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 908.3520.7026.3760

637 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. 1.

Com relação à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela, sob o argumento concernente ao enquadramento do Prêmio de Incentivo Variável - PIV no conceito de «prêmio conferido pelo §4º do CLT, art. 457 (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , a tese defendida no recurso de revista é no sentido de que tal verba concedida pela empresa reclamada não se insere na concepção legal. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que o PIV estabelecido pela empresa não afronta a lei e, por conseguinte, se enquadra na concepção legal de prêmio, destacando que não há nenhum óbice legal para que uma das condições para o pagamento da parcela seja o atingimento de metas estipuladas pela empresa. Incide óbice da Súmula 126, do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, cumpre destacar que parte da jurisprudência do TST assentou que o PIV pago pelo empregador com o objetivo de incentivar seus funcionários a atingirem o melhor desempenho nos seus resultados mensais, se tratando de uma liberalidade patronal devidamente condicionada. Portanto, a parcela não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. Precedentes. 2. Em relação ao ônus da prova, consta do acórdão recorrido que «apesar de ter alegado que os pagamentos foram realizados de forma incorreta, a parte autora não comprovou o cumprimento das metas e dos demais critérios estipulados em todos os meses, bem como a existência das diferenças de valores decorrentes, indevido o recebimento de valores não pagos a tal título. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal de origem esta fundamentada na atribuição à reclamante da incumbência de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I. Assinale-se que esta Corte tem entendimento de que, em casos como o presente, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. 3. Quanto ao argumento de que a política de PIV seria composta de variáveis ilícitas, violando o art. 186 e CCB, art. 187, assinale-se que esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e/ou irregular a política de bonificação de bonificação, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. II - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se acerca da influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável a ponto de caracterizar restrição ao uso dos sanitários. A Norma Regulamentar 17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que uma vinculação das idas ao banheiro à parcela que influencia na remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, entende-se que a influência da pausa para usa o sanitário no cálculo do PIV se configura em abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode, inclusive, desenvolver problemas de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CLT, art. 71, § 4º. SÚMULA 437/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50%". O Tribunal Regional, apesar de reconhecer o direito ao pagamento do intervalo, limitou a condenação aos dias em que se constatar extrapolação da jornada de seis horas em pelo menos trinta minutos. Observa-se que o equacionamento do Tribunal de origem, ao trazer um requisito mínimo de tempo de labor extraordinário para que a obreira faça jus ao intervalo pleiteado, contraria o item IV da Súmula 437/TST. Ademais, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que, se constatada a extrapolação habitual da jornada de seis horas de trabalho, é devida a concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.2235.8000.0700

638 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.4862.9000.9500

639 - TJPE. Revisional de alugueis. Disparidade entre a quantia cobrada e o valor de mercado. Aplicação da Lei 8.245/90. Não realização de nova perícia. Providência que não deve ser adotada neste momento dos acontecimentos processuais ante as circunstâncias do caso. Princípio da eficiência. Existência nos autos de elementos hábeis a por em dúvida a adequação do valor requerido. Majoração do valor para R$ 250,00. Provimento parcial.

«Consta nos autos que o aluguel em questão foi fixado em CR$ 1.552,12 (mil quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e doze centavos) e, porque tal quantia seria muito inferior à realidade do mercado, o autor/apelante reclamou fosse esta majorada, cabendo, na hipótese, a aplicação da Lei 8.245/90, que incide nos casos de imóveis urbanos, justamente quando há expressiva discrepância entre a quantia cobrada e o valor de mercado do imóvel. Foi realizada uma única perícia, onde o profissional responsável entendeu cabível o valor de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais), tendo sido intimado outro perito para elaboração de novo laudo, o qual deixou de se manifestar no prazo, em prejuízo do réu/recorrido, que não dispôs de meios para combater tecnicamente os fundamentos da primeira perícia. Não obstante, a realização de tal diligência neste momento não parece a melhor solução, haja vista as circunstâncias do caso: feito ajuizado no remoto ano de 1991, onde foram realizadas perícia, audiência e suspensões processuais em razão de substituição e adiamentos, tendo por parte pessoa com mais de setenta anos, que, aliás, já está a substituir seu genitor, configurado como réu nos autos, além de ter contado com sentença que, longe de apresentar solução à controvérsia, concluiu pela extinção do feito sem resolução meritória por fundamento que não se sustenta (suposta impossibilidade jurídica do pedido autoral pela impropriedade da via eleita). Cabe observar o princípio da eficiência da prestação jurisdicional, e ponderar as negativas do apelado quanto à infraestrutura descrita no laudo pericial, e suas considerações de que na área onde se localiza o imóvel não existe serviço de coleta de lixo, gás, correios, estabelecimentos como farmácia e padaria, ou fornecimento de água pela COMPESA, e de que viveu nesta mesma casa por mais de sessenta anos, jamais deixando de pagar regularmente o aluguel, cujo aumento, nas proporções sugeridas pela apelante, encontra-se totalmente alem de suas possibilidades, considerando sua renda de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Uma vez que a tentativa de conciliação restou infrutífera, deve-se considerar, in casu, que o recorrido não dispõe de condições de arcar com despesa superior a sua renda, encontrando-se na iminência de ser compelido a deixar o imóvel em que residiu/trabalhou e reformou por toda uma vida, apesar de ter oferecido proposta de pagamento à outra parte, que sequer impugnou as alegações do primeiro na audiência e nos documentos acostados. Assim, embora evidente que a quantia ínfima de quatorze reais atualmente paga a título de alugueis não poderia ser mantida, tampouco se mostra razoável um aumento para R$ 393,00, implicando majoração de três mil por cento, sobretudo quando existe uma única prova pericial que não foi confrontada e que sequer vincula o julgador, ao tempo em que existem nos autos elementos hábeis a por em dúvida a adequação do valor reclamado. Assim, diante da necessidade de ajuste do atual valor dos alugueis e tomando-se em conta as circunstâncias dos autos, entende-se por aumentar tal quantia para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Recurso parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 269.8704.5776.3522

640 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE IMBÉ / RS. IPTU. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSUIDORA DE IMÓVEL. EXERCÍCIO DE POSSE AD USUCAPIONEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1. EMBARGOS DE TERCEIRO. Conforme CPC, art. 674, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Conforme CTN, art. 32, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Nos termos do CTN, art. 34, são contribuintes o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A obrigação tributária relacionada ao IPTU é de natureza propter rem, razão pela qual possivel a penhora do imóvel gerador do débito, ainda que sob a propriedade, domínio ou posse de terceiro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 600.4631.2744.8511

641 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão atinente ao percentual dos honorários advocatícios não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO. 1) RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL E GARANTIA DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas (configuração de doença ocupacional, indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional e garantia de emprego) não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 378.305,32. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência quanto aos temas, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro a que se nega provimento, nos temas . 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento da Reclamante provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. Ainda, o Plenário do STF, em sessão encerrada no dia 22/10/21, no julgamento dos embargos de declaração, determinou que a correção pela taxa SELIC de dívidas trabalhistas deve ser feita a partir do ajuizamento da ação, e não desde a citação. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. 7. No caso, o TRT manteve a sentença de piso, que determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, posteriormente, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária compreendidos). 6. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira iniciado antes da Lei 13.467/2017 e consumando-se após sua entrada em vigor, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no tópico.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.4161.1514.2563

642 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Localização de áreas de preservação permanente e áreas de uso restrito potencialmente atingidas. Realização de estudos e de eia/rima. Necessidade. Devolução à origem.

I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em desfavor de Marsala Incorporação SPE S/A.; do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; da Fundação do Meio Ambiente - FATMA; do Município de Governador Celso Ramos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.1934.6000.1800

643 - TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer e não fazer. Poluição visual. Engenhos de publicidade. Ausência de autorização da autoridade competente. Ilegalidade. Sentença. Efeitos da coisa julgada. Cumprimento da sentença. Cumprimento espontâneo. Multa. Astreintes. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 475-J. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«Ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face de clube estabelecido na orla da Baía da Guanabara, visando a retirada de outdoors e de engenhos publicitários instalados ao arrepio da legislação, sem autorização da autoridade municipal e que causam evidente poluição visual. Decisão liminar proferida, e depois confirmada na sentença que manteve a multa diária então arbitrada, de R$ 50.000,00, consistente na imposição ao réu da obrigação de retirada de outdoors destinado à exibição daquela modalidade de anúncio. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.8185.9007.9100

644 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Antecipação da tutela recursal. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Agravo regimental prejudicado. Recurso provido à unanimidade.

«1- De fato, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Estadual 59/04, é uma vantagem com caráter de generalidade, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, «e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. 2- Observo que as atividades previstas no art. 2º da lei em comento abrangem «as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vista à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no Lei 11.328/1996, art. 24, compreendendo, a meu ver, todos os tipos de atividade policial, configurando o seu caráter de generalidade. 3- Ora, o teor dos dispositivos legais retro mencionados aponta no sentido de que a gratificação em comento, por contemplar os militares que atuam na própria atividade-fim da Corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. Por isso, impõe-se a extensão aos inativos e pensionistas, da Gratificação de Risco Ostensivo conferida aos policiais militares da ativa pela Lei Complementar 59/04. 4- Quanto à prejudicial argüida pelo recorrido, é consabido que a prescrição do fundo do direito ocorre nas situações em que a esfera jurídica do interessado é atingida, de forma expressa e inequívoca, por ato da Administração Pública, podendo este revestir a forma de ato administrativo ou mesmo de lei de efeitos concretos, sendo assim considerada aquela que atinge o patrimônio jurídico individual do administrado, modificando ou suprimindo uma situação jurídica anterior. Na situação dos autos, entendo que não é o caso de se reconhecer a prescrição do fundo do direito, consoante alegado pelo recorrido, eis que a Lei Complementar 59/ 2004 não suprimiu ou negou qualquer vantagem ou direito dos agravantes. 5- Relativamente à suposta afronta à cláusula de reserva de plenário, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Agravos Regimentais de 686995 e 676661, já se pronunciou acerca da matéria, rechaçando o argumento de quebra da citada cláusula em situações semelhantes à versada nos autos. 6- No que respeita a alegação de que incabível a tutela antecipada concedida pelo juízo de piso, tenho que, conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que exista prova inequívoca que o convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. À vista dos documentos acostados, que demonstram as alegações dos agravados, e da natureza alimentar da gratificação discutida nestes autos, restam caracterizados os requisitos autorizadores para a concessão de tutela antecipada. 7- Recurso provido à unanimidade. 8- Prejudicado o agravo regimental.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.7022.9001.3300

645 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.

«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.4168.5526.0231

646 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA ANTECIPADA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO

e TAXA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - Município de Itapevi - Exercícios de 2015 e 2016 - ESTAÇÃO RÁDIO BASE - Ajuizamento da execução fiscal (em apenso) em 2022 - Alegada INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DECLARADA PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TUTELA ANTECIPADA deferida - REPERCUSSÃO GERAL 919 DO E. STF (RE 776.594)- Em primeiro grau, julgados procedentes os pedidos da exordial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para o fim de: a) anular os lançamentos e os débitos fiscais, referentes à cobrança de TFF e TFI, em nome da autora; b) declarar a inexistência da relação jurídico-tributário entre as partes, no que se refere a incidência da TFF e TFI sobre as TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE ONDAS DE RÁDIO da autora, instalados nos limites do município do réu; c) condenar a parte ré na devolução de eventuais valores pagos pela parte autora, a título do TFF e TFI, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal e, sucumbente, arcará a parte municipalidade, com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85 §§ 2º e 3º, I, do CPC/2015 - Aplicação do RE 776.954 (Tema 919), julgado em 05.12.2022, e publicado em 09.02.2023, do E. STF: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos municípios instituir referida taxa - Suprema Corte que modulou os efeitos da decisão, de modo que são constitucionais as cobranças realizadas antes de 5 dezembro de 2022 - Modulação aplicável a todas as legislações análogas, não se limitando apenas ao município, cuja legislação foi discutida na REPERCUSSÃO GERAL - Execução fiscal que se reporta ao ano de 2017 - Tributo devido - Ausência de bitributação, ou de violação aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade - Ação improcedente - Sucumbência invertida - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6004.0500

647 - TJPE. Administrativo. Desapropriação. Decreto-lei 3.365/41. Imissão provisória na posse. Depósito integral. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo de instrumento improvido.

«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. O Estado de Pernambuco ajuizou Ação de Desapropriação em face de Pedro Fernandes Pimenta neto e outro, que tem por objeto o imóvel situado no município de Camaragibe, cuja área a ser desapropriada é de 14.400,00 m², conforme dados da exordial às fls.19/21. O Estado de Pernambuco destacou que na indicada área consta uma servidão Administrativa instituída pela Chesf para a passagem de rede de alta tensão, com extensão de 1.397,49 m², a qual já teria sido objeto de indenização. A discussão do presente agravo de instrumento reside nesta área, que, conforme razões do agravante, não teria sido objeto de depósito prévio até a presente data. Pleiteia, assim, a suspensão da imissão da posse até o depósito integral do valor que entende devido. Feitas essas breves considerações, passo a analisar o recurso de forma percuciente. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, contém as regras atinentes à imissão provisória. Confira-se: Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 685 o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei 2.786, de 1956) c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;(Incluída pela Lei 2.786, de 1956) d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. (Incluída pela Lei 2.786, de 1956 § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956)§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. (Incluído pela Lei 2.786, de 1956) § 4o A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente. (Incluído pela Lei 11.977, de 2009) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1040.9897.5240

648 - STJ. Processual. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, § 1º. Imposição de multa nos termos do art. 538, parágrafo único do CPC. Não cabimento. 1.A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes. (REsp 837862/rs, rel. Ministro luiz fux, dj. 16/06/2008 REsp. 692519/es, rel. Ministro castro meira, dj. 25.08.2006; agrg no ag 388910/rs, rel. Ministro milton luiz pereira, dj. 11.03.2002; REsp. 74131/sp, rel. Ministro aldir passarinho junior, dj. 20.03.2000; re 184069/sp, rel. Min. Néri da silveira, dj. 05.02.2002; re 216964/sp, rel. Min. Maurício corrêa, dj. 10.11.1997).

2 - In casu, o autor-expropriante agravou da decisão que indeferiu o seu pedido de imissão provisória na posse sem a realização de avaliação pericial provisória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.8185.9003.3600

649 - TJPE. Seguridade social. Agravo de instrumento. Previdenciário. Auxílio-doença acidentário. Qualidade de segurado e incapacidade laborativa devidamente comprovados. Quadro depressivo grave. Assalto no ambiente do trabalho. Ausência de elementos a infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido à unanimidade.

«Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão interlocutória (fls. 78/81) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Ordinária 0176740-39.2012.8.17.0001, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que a autarquia previdenciária implante, de imediato, o auxílio-doença acidentário 91 requerido pelo autor. O agravante alega (fls. 02/06), em apertada síntese, ausência de demonstração dos requisitos necessários à concessão de tutela antecipada (verossimilhança das alegações e prova inequívoca). Ademais, defende que os exames e relatórios médicos trazidos pelo autor estão todos ilegíveis e não há único sequer que ateste que o ora agravado ainda está, no momento atual, incapacitado para o labor. Em que pese os argumentos trazidos pelo agravante, o fato é que não há motivos a ensejar a modificação das conclusões exaradas pelo magistrado de primeiro grau, pois restam presentes todos os requisitos necessários à concessão do auxílio-doença acidentário. Isso porque, neste juízo preliminar, entendo restar bastante verossímil o preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão do auxílio-doença previdenciário, quais sejam: a) a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, b) o cumprimento do período de carência, conforme o caso; e c) a ocorrência de incapacidade temporária para o trabalho que supere o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. A qualidade de segurado restou demonstrada, pois na linha do que prescreve o Lei 8.212/1991, art. 12, inciso I, alínea «a, são segurados obrigatórios do RGPS todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresas, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, sendo essa a hipótese do agravado, pois sofreu dois assaltos no ambiente de trabalho ocorridos respectivamente em 13/07/2011 e 15/06/2012 se deram na pendência de relação de trabalho, como se infere de cópia da CTPS acostada à fls. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 827.1916.5429.8753

650 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C.C AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

NULIDADE DA SENTENÇA.

O apelante alega que houve omissão não sanada em sede de embargos de declaração, o que desafia a nulidade do julgamento citra petita. A demanda introduzida apresenta pedidos cumulados. O primeiro versa sobre a nulidade do ato administrativo que declarou a rescisão do contrato e impôs penalidades à autora. O segundo trata da cobrança de valores não pagos pelo Município. O terceiro pretende o reconhecimento da obrigação do réu de entregar coisa certa à autora. Hipótese de negativa de prestação jurisdicional. O terceiro pedido não foi apreciado pela sentença. Omissão configurada. Sentença «citra petita". Possibilidade de integração em sede recursal para enfrentar a matéria. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa