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Lei 4.504, de 30/11/1964, art. 65

Artigo65

Art. 65

- O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

Decreto 62.504/1968 (regulamenta este artigo)

§ 1º - Em caso de sucessão [causa mortis] e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.

§ 2º - Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural.

§ 3º - No caso de um ou mais herdeiros ou legatários desejar explorar as terras assim havidas, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária poderá prover no sentido de o requerente ou requerentes obterem financiamentos que lhes facultem o numerário para indenizar os demais condôminos.

§ 4º - O financiamento referido no parágrafo anterior só poderá ser concedido mediante prova de que o requerente não possui recursos para adquirir o respectivo lote.

§ 5º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.

Lei 11.446, de 05/01/2007 (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5º deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.

Lei 11.446, de 05/01/2007 (Acrescenta o § 6º).

STJ Civil. Recurso especial. Alienação de fração ideal de imóvel rural por coproprietário. Direito de preferência. Arrendatário. Lei 4.504/1964, art. 92, § 3º. Arrendamento de apenas parcela do imóvel inferior ao módulo rural. Indivisibilidade. Lei 4.504/1964, art. 65 do estatuto da terra. Vedação à criação de minifúndios. Microssistema do direito agrário. Decreto 59.566/1966, art. 46, § 1º. Preferência do coproprietário em imóvel indivisível que se sobrepõe. Valor do pagamento. Tanto por tanto. Manutenção do acórdão. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de fato superveniente. Necessidade de conhecimento e apreciação. Violação do CPC/1973, art. 462 reconhecida. Retorno dos autos à origem para análise. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535, a Lei 4.504/1964, art. 65 (Estatuto da Terra). Decreto 62.504/1968, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 11. CPC/2015, art. 493. Mais detalhes

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STJ Ação de divisão. Módulo. Lei 4.504/64, art. 65. CPC/1973, art. 946. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Ação de divisão. Comunhão de origem anterior ao advento do estatuto da terra. Aplicabilidade da lei, todavia, por ser de ordem pública, proibindo divisões inferiores ao módulo rural. Estatuto da terra. Lei 4.504/1964, art. 65. (Indica jurisprudência). Mais detalhes

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