(DOC. VP 117.5042.1443.9342)
TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. 1. Correta a utilização como valor venal utilizado na base de cálculo do IPTU, tendo por parâmetro a Lei, art. 13, I 10.705/00. 2. Ausência de prova de que o valor venal do IPTU não corresponda ao valor de mercado, ou mesmo de que o valor do ITBI era o mais condiz
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