(DOC. VP 284.9781.8553.1979)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA AMPLA. UNIDADE DE CONSUMO INSERIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 1.
Atuação da concessionária ré que é fundamentada nos ditames da Resolução 55/2012 do INEA, que impõe a negativa do pedido de ligação elétrica para imóveis localizados em APP e/ou APA. 2. Ocupação da região por inúmeras residências, com fornecimento de energia elétrica, que, por si só, não é suficiente para a prevalência do direito à prestação do serviço em detrimento do interesse transindividual e metageracional ao meio ambiente equilibrado. 3. Demandante que não plei
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