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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 559

Artigo559

  • Da Passagem Forçada
Art. 559

- O dono do prédio rústico, ou urbano, que se achar encravado em outro, sem saída pela via pública, fonte ou porto, tem direito a reclamar do vizinho que lhe deixe passagem, fixando-se a esta judicialmente o rumo, quando necessário.

CCB/2002, art. 1.285, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJRJ Ação reivindicatória. Posse injusta. Inocorrência. Imóvel encravado. Acesso construído sobre lote lindeiro. Licitude. Direito de vizinhança. Indenização. CCB, art. 489, CCB, art. 524 e CCB, art. 559. CCB/2002, arts. 1.200, 1.228 e 1.285. Mais detalhes

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STJ Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285. Mais detalhes

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STJ Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. Caminho alternativo que requer custos elevados. Suficiência. Indenização devida. Liquidação de sentença. Meio processual adequado. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285. Mais detalhes

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1TACSP Direito de vizinhança. Passagem forçada. Imóvel encravado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 559. Mais detalhes

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STJ Servidão. Servidão de passagem. Ação de extinção. Constituição por tempo limitado, sob condição resolutiva. Possibilidade. Duração indefinida da servidão que não significa perpetuidade. Direito de passagem forçada afastado por não se tratar de prédio encravado. Procedência. CCB, arts. 559, 708 a 711. (Amplas considerações doutrinárias). Mais detalhes

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