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Jurisprudência sobre
assistente social

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Doc. VP 190.8581.0000.1700

501 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo interno. Recurso especial representativo de controvérsia. Questão de ordem. Preliminar. Definição: (i) se é possível julgar o agravo interno interposto, independentemente de sua inclusão em pauta e quando ainda está em curso o prazo para responder ao referido recurso; (ii) se é cabível o agravo interno contra a decisão unipessoal que indefere o ingresso do amicus curiae; (iii) se porventura superada a questão relacionada ao cabimento do agravo interno, se, na hipótese, deve ser deferido o ingresso da agravante, como amicus curiae ou como assistente simples. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2002.8700

502 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciados administrativos 2 e 3 do STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Indenização. Apuração em laudo pericial. Condenação em juros compensatórios. Juízo de inadmissibilidade. Interposição concomitante de agravo em recurso especial e de agravo interno. Possibilidade. Capítulos decisórios com fundamentos distintos. Expressa previsão legal. Reexame do feito. Violação a normativos federais. Critérios e metodologia do laudo pericial. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Contemporaneidade. Avaliação judicial. Jurisprudência do STJ. Passivo ambiental. Dedução do valor no montante indenizatório. Impossibilidade. Definição unilateral. Sujeição ao contraditório. Fundamentação inatacada. Súmula 283/STF.

«1 - O juízo de admissibilidade negativo feito na origem, quando contiver capítulos decisórios fundados autonomamente no inciso I e II do CPC/2015, art. 1.030 e também no inciso V do mesmo preceito legal, desafia a interposição concomitante de agravo interno e de agravo em recurso especial, hipótese em que admitida exceção à regra da unirrecorribilidade. Precedente. ... ()

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Doc. VP 942.4461.8247.2439

503 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. UNIMED RIO. DEMANDA AJUIZADA PELO MENOR, DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM RAZÃO DA NEGATIVA DOS TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITOS PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PORQUANTO A RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLIMA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE SE SUBSUME AO PRECEITO INSCULPIDO NO § 2º DO CDC, art. 3º. ESTE É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SÚMULA 608/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO¿. NESSE PRISMA, O CDC, art. 47, DETERMINA QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SERÃO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. IGUALMENTE, DEVE INCIDIR O DISPOSTO NO art. 51, IV, § 1º, II, DO CDC, SEGUNDO O QUAL É NULA A CLÁUSULA QUE COLOQUE O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM. TAMBÉM SE MOSTRA EXAGERADA A CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, AMEAÇANDO SEU OBJETO E EQUILÍBRIO, OU AINDA QUE SEJA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. NESTA LINHA DE INTELECÇÃO, EVENTUAL CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINJA OU EXCLUA PROCEDIMENTO OU MÉTODO CLINICAMENTE COMPROVADO COMO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DA CONDIÇÃO CLÍNICA DA PACIENTE DEVERÁ DECAIR ANTE À PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE, E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO DO CONSUMIDOR. COM EFEITO, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL NA REGULARIDADE DA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE NOS TRATAMENTOS REQUERIDOS NA EXORDIAL, BEM COMO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS CAPAZES DE GERAR INDENIZAÇÃO. IN CASU, O LAUDO MÉDICO CONFIRMA O QUADRO CLÍNICO DA PARTE AUTORA E ATESTAM A NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ¿É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA, PELO PLANO DE SAÚDE, A ALGUM TIPO DE PROCEDIMENTO, MEDICAMENTO OU MATERIAL NECESSÁRIO PARA ASSEGURAR O TRATAMENTO DE DOENÇAS PREVISTAS NO CONTRATO TRATA-SE, INCLUSIVE, DE ENTENDIMENTO DA SUMULA 340 DESTA CORTE DE JUSTIÇA ¿AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONTER CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, REVELA-SE ABUSIVA A QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. É LEGÍTIMA A EXPECTATIVA DO BENEFICIÁRIO DE TER A SUA SAÚDE RESTABELECIDA DE FORMA MENOS GRAVOSA E MAIS EFICAZ POSSÍVEL, ALÉM DE ATENDER À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO EM TELA QUE, NO CASO, É A SAÚDE CUJA ATUAL DEFINIÇÃO DADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) É «SITUAÇÃO DE PERFEITO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL". NO CASO EM APREÇO, IMPORTANTE PONTUAR QUE A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE APROVOU A RESOLUÇÃO NORMATIVA DC/ANS 539, DE 23/06/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE NO ÂMBITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR, PARA REGULAMENTAR A COBERTURA OBRIGATÓRIA DE SESSÕES COM PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIÓLOGOS, PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E AUTISMO. SOB ESTA LINHA DE ATUAÇÃO, EM COMUNICADO DE 95, DE 23 DE JUNHO DE 2022, A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECLAROU EXPRESSAMENTE TER INCLUÍDO OS MÉTODOS MULTIDISCIPLINARES NO SEU ROL DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE, VEDANDO A NEGATIVA OU SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO. OUTROSSIM, EM RECENTES DECISÕES, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REAFIRMOU A IMPORTÂNCIA DAS TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, COMO O CASO DA AUTORA, E DE FAVORECER, POR CONSEGUINTE, O SEU TRATAMENTO INTEGRAL E ILIMITADO. ADEMAIS, FOI EDITADA A LEI Nº. 14.454/2022, QUE ALTEROU A LEI Nº. 9.656/98 EXATAMENTE PARA ENFRENTAR A DISCUSSÃO DO ROL TAXATIVO DA ANS, SENDO DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DE MEDIDA NÃO PREVISTA NO ROL DESDE QUE PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE, E QUE EXISTA COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA OU RECOMENDAÇÃO DE ÓRGÃO DE RENOME INTERNACIONAL. NESSE CONTEXTO, HÁ PERMISSIVO LEGAL PARA QUE SE EXCEPCIONE O ROL DA ANS SEMPRE QUE COMPROVADA CIENTIFICAMENTE A EFICÁCIA DO TRATAMENTO PRESCRITO. CONCLUI-SE QUE, SOB PENA DE DESNATURAR OS OBJETIVOS INERENTES À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 10, §13º DA LEI Nº. 9.656/98, NÃO SE PODE EXCLUIR DA COBERTURA O TRATAMENTO OU EXAME PRESCRITO PELO MÉDICO, PORQUANTO ESSENCIAL PARA A SAÚDE DO BENEFICIÁRIO, FRISANDO-SE QUE, TRATANDO-SE DE MOLÉSTIA COBERTA, É DE COMPETÊNCIA DO MÉDICO ASSISTENTE, E NÃO DA OPERADORA DO PLANO, A ESCOLHA DA TERAPIA E TRATAMENTOS RELATIVOS À PATOLOGIA. NO QUE TANGE AO DANO MORAL DESTAQUE-SE QUE A POSTURA DA OPERADORA RÉ NÃO SE TRATA DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVO A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, UMA VEZ QUE, VERSANDO A CONTRATAÇÃO RELATIVAMENTE À SAÚDE, INCORPORA DIREITOS FUNDAMENTAIS REGULADOS CONSTITUCIONALMENTE, MERECENDO TRATAMENTO DIFERENCIADO EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DA PRESTADORA. A ANGÚSTIA E O SOFRIMENTO DA PARTE AUTORA SÃO INDUVIDOSOS ANTE A INÉRCIA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR OS TRATAMENTOS APONTADOS NA PRESCRIÇÃO MÉDICA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA, GERANDO CONSTRANGIMENTO E ABALO EMOCIONAL QUE FOGEM À NORMALIDADE DA VIDA COTIDIANA. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PELA RECUSA INJUSTIFICADA DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SE DEPREENDE DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 339 DA SÚMULA DE SUA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, O VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. POR CERTO, O CPC/2015, art. 86 DETERMINA QUE SE CADA PARTE FOR AO MESMO TEMPO VENCIDO E VENCEDOR, AMBAS DEVERÃO SER CONDENADAS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS, SALVO SE UMA DELAS DECAIR DE PARTE MÍNIMA. OBSERVA-SE QUE A PARTE AUTORA RESTOU VENCIDA EM PARTE MÍNIMA DE SEU PLEITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL.

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Doc. VP 598.8514.7817.1636

504 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 242.4722.3216.3626

505 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DE PROFESSORES. PROFESSORA APOSENTADA NOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL E DE PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ORA AGRAVANTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. AFASTADA SUSPENSÃO COM BASE EM DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. TAL DECISÃO SUSPENDE APENAS A EXECUÇÃO DO JULGADO. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). NO MAIS, Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL Nº1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AGRAVADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível 0832041-76.2023.8.19.0001, em que é Agravante ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e é Agravada LENI DONIN JASMIM, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()

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Doc. VP 534.8526.2927.3888

506 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147, DO CÓD. PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL E POSSUIR O RÉU A PERSONALIDADE DESVIRTUADA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SEJA O ACUSADO CONDENADO, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR MÍNIMO DE 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS À VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Parquet, contra a sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que condenou o réu Luiz Carlos Ramos Barboza, sendo este representado por órgão da Defensoria Pública, pela prática do crime capitulado no art. 147, caput, do Cód. Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês de detenção em regime prisional aberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses, e deixando de condená-lo ao pagamento de indenização à vítima porque não evidenciado o prejuízo material. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de 01 (um) mês. ... ()

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Doc. VP 749.3053.7005.5841

507 - TJRJ. Apelação Cível. Indenizatória. Tubulação inserida pelo proprietário do apartamento de cima enquanto o imóvel de baixo estava vazio, sem o consentimento dos proprietários. Dano moral e material. Sucumbência integral do réu. Reforma da sentença.

1. No caso dos autos, restou incontroverso que houve vazamento, proveniente do imóvel do réu, que foi resolvido antes do ajuizamento da demanda. A controvérsia reside em apurar a responsabilidade do réu, ora apelante 2, pela tubulação de esgoto inserida em março ou abril de 2020, quando o imóvel dos autores, ora apelantes 1, estava vazio, o cumprimento da obrigação de fazer ¿ retirar as tubulações do esgoto inseridas indevidamente -, bem como o dano moral decorrente desse fato. 2. Em relação à obrigação de fazer reportada acima, no julgamento do Agravo de instrumento 0032830-19.2020.8.19.0000, esta Câmara reconheceu a responsabilidade do réu em retirar todas as tubulações de esgoto (vertical e horizontal), como se verifica do dispositivo do Acórdão da lavra da eminente Des. Jacqueline Montenegro. 3. Registre-se que a prova pericial constatou que a inserção de tubulação horizontal decorreu de buraco feito no teto, o que torna verossímil a versão dos autores de que a obra foi realizada quando o imóvel estava vazio, sem o consentimento dos proprietários. 4. Assim, nesse ponto é inquestionável a responsabilidade do demandado ao invadir a propriedade alheia sem permissão, devendo responder, pois, pelos danos decorrentes desse ato ilícito. 5. Tendo em vista a gravidade do fato e a condição das vítimas, pessoas idosas e de saúde debilitada, aliada à capacidade econômica do réu, arbitro a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais). 6. No que tange ao dano material, o valor de R$ 2.500,00 indicado pelo perito é incompatível com a realidade, pois segundo apontado pelo assistente técnico dos autores na ação de produção antecipada de provas (processo 0167338-93.2020.8.19.0001), não há justificativa detalhada ou cálculo apresentado para sustentar esse montante. O serviço necessário envolve reparos no teto de gesso do banheiro social e pintura da sala e da varanda, exigindo o trabalho de diversos profissionais, com um custo de R$ 12.000,41 em maio de 2020, conforme registrado no parecer técnico (fls. 36/75), com destaque para o demonstrativo nas fls. 58/60. Assim, o valor estimado pelo perito (R$ 2.500,00) claramente não condiz com a extensão dos reparos requeridos. 7. Por fim, não assiste razão ao apelante 2, tendo em vista que houve sucumbência integral do réu. 8. Provimento ao recurso dos apelantes 1 e desprovimento do recurso do apelante 2.

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Doc. VP 810.1907.5352.3835

508 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE JURÍDICO DA EMPREGADORA EM DEMANDA ACIDENTÁRIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela empregadora contra decisão de Primeira Instância que indeferiu seu ingresso no feito como assistente simples do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação acidentária movida pelo empregado. A agravante sustenta ter interesse jurídico na causa, dada a possibilidade de reflexos da decisão na relação empregatícia, especialmente quanto à estabilidade acidentária, ao recolhimento do FGTS e ao impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). ... ()

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Doc. VP 206.2322.7007.7700

509 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Civil (CPC/2015). Civil. Plano de saúde na modalidade autogestão. Recusa de cobertura de cirurgia para tratamento de degeneração da articulação temporomandibular (atm). Divergência quanto à adequação do procedimento. Ingerência na relação cirurgiãopaciente. Descabimento. Jurisprudência pacífica desta turma. Aplicabilidade às operadoras de autogestão. Precedente em sentido contrário na quarta turma. Reafirmação da jurisprudência desta turma.

«1 - Controvérsia acerca da recusa de cobertura de cirurgia para tratamento de degeneração da articulação temporomandibular (ATM), pelo método proposto pelo cirurgião assistente, em paciente que já se submeteu a cirurgia anteriormente, por outro método, sem obter êxito definitivo. ... ()

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Doc. VP 707.0598.2317.7513

510 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. DEMONSTRAÇÃO ULTERIOR DA NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM EFEITO PROSPECTIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE SE COLHE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS PELA PARTE.

1.

Há demonstração de que a autora, exercendo a profissão de assistente administrativo, aufere renda bruta de R$3.261,63. A movimentação bancária por ela apresentada, ao reverso do quanto expressado nas razões recursais, não apresenta valores dissonantes de padrão social declarado e a declaração de renda do exercício de 2022 acusa renda anual de R$ 34.801,44 e patrimônio composto por um veículo automotor avaliado em R$42.537,47 (Peugeot/208, 2018/2019), objeto de financiamento bancário, além de um Honda/HR-V 2016/2016. ... ()

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Doc. VP 128.3503.1373.5006

511 - TJSP. Consórcio. Ação de restituição de valores. Consorciado desistente. Sentença de procedência parcial. Determinação de cobrança proporcional da taxa de administração e declaração de nulidade da cláusula penal. Inconformismo recursal manifestado pela administradora. Descabimento.

Taxa de administração. A taxa de administração pode ser cobrada durante a permanência da autora no grupo. Ela se refere à manutenção e à organização ordinária do grupo consorcial pela administradora, o que se dá de forma constante, mês a mês. Em outras palavras: referida taxa incide sobre as parcelas quitadas enquanto o contrato esteve ativo, de forma proporcional, e não sobre o valor do crédito contratado. A adotar-se o argumento da ré, o consorciado que houvesse feito aportes inferiores ao percentual previsto a título de taxa de administração e desistido do grupo continuaria devedor mesmo após sua desistência - algo que não se coaduna com a função social do contrato. Cláusula penal. Nulidade. Prefixação de indenização. As cláusulas penais, que preveem descontos de percentuais dos valores aportados em desfavor da consorciada desistente, são abusivas. Cuidam-se de verdadeiras antecipações de danos ou indenizações pré-fixadas, o que contraria a norma estatuída no Lei 8.078/1990, art. 53, §2º. Não se indenizam prejuízos fictícios e imaginários, pré-fixados e aleatórios. Não foi comprovado qualquer prejuízo efetivo experimentado pelo grupo de consorciados ao qual a autora aderiu, causado em razão da desistência dela. Não bastasse isso, as quotas da autora ficaram disponíveis para transferência a terceiros interessados, não se justificando a cobrança da cláusula penal. E mais: a ré não comprovou as despesas imediatas com a venda das cotas. Apelação não provida

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Doc. VP 523.6537.3348.4956

512 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -

Negativa de cobertura de tratamento cirúrgico indicado pelo médico assistente da paciente - Inconformismo que não vinga - Injustificada a negativa de cobertura sob o argumento de que há expressa exclusão contratual por não constar no rol de procedimentos da ANS - Demonstrada, por indicação médica, a necessidade do tratamento, o que é suficiente, ao passo que não há prova de outro meio capaz de substituir eficazmente o indicado - Contrariedade à função social do contrato - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 981.2592.8443.3259

513 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.

Sentença de procedência determinando a cobertura do procedimento cirúrgico e de OPME´s indicados pelo médico assistente, bem como condenando a ré em danos morais no valor de R$ 5.000,00. Insurgência da ré. Acolhimento parcial. Operadora de plano de saúde que não tem ingerência no tratamento proposto pelo médico assistente, devidamente qualificado. Ré que sequer postulou pela produção de prova pericial a fim de comprovar que os materiais indicados na prescrição médica são desnecessários, ônus do qual não se desincumbiu, devendo cobrir, portanto, os materiais essenciais ao tratamento. Relatório médico que confirma a necessidade da cirurgia e esclarece de forma pormenorizada a utilização dos materiais inerentes ao procedimento. Recusa injusta em fornecer todos os materiais necessários para a realização de cirurgia. Afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Precedentes do C. STJ. Dever de cobertura mantido. Dano moral. Não ocorrência. O mero descumprimento contratual não enseja o pagamento de indenização, conforme precedentes do C. STJ. Ausência, ademais, de demonstração de agravamento do quadro de saúde do paciente. Precedente. Sentença reformada tão somente para afastar a indenização moral. Sucumbência recíproca reconhecida. ... ()

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Doc. VP 549.5540.8861.2860

514 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Sentença de procedência determinando a cobertura do procedimento cirúrgico e dos materiais indicados pelo médico assistente, bem como condenando a ré em danos morais no valor de R$ 10.000,00. Insurgência da ré. Acolhimento parcial. Alegação de divergência entre a prescrição médica e junta médica interna. Descabimento. Operadora de plano de saúde que não tem ingerência no tratamento proposto pelo médico assistente, devidamente qualificado. Ré que sequer postulou pela produção de prova pericial a fim de comprovar que os materiais indicados na prescrição médica são desnecessários, ônus do qual não se desincumbiu, devendo cobrir, portanto, os materiais essenciais ao tratamento. Recusa injusta em fornecer todos os materiais necessários para a realização de cirurgia. Afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Precedentes do C. STJ. Dever de cobertura mantido. Dano moral. Não ocorrência. O mero descumprimento contratual não enseja o pagamento de indenização, conforme precedentes do C. STJ. Ausência, ademais, de demonstração de agravamento do quadro de saúde do paciente. Precedente. Sentença reformada tão somente para afastar a indenização moral. Sucumbência recíproca reconhecida. ... ()

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Doc. VP 629.3211.6646.0074

515 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 252.4296.6214.9418

516 - TJRJ. Direito Penal. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Sentença Condenatória. Recurso Defensivo. Desprovimento ao Recurso.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal de sentença condenatória de crime de estupro de vulnerável por duas vezes, em continuidade delitiva, que condenou o acusado à pena de 12 (doze) anos e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há provas que suportem a condenação do réu; (ii) é possível a redução da pena base ao mínimo legal; (iii) é possível o abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência 096-0878-2015 (e-doc. 02, fls. 03); termos de declaração em sede policial (e-doc. 02, fls. 05/10); auto de exame de corpo de delito (e-doc. 15, fls. 18/19, 21/22), relatório psicossocial elaborado pela assistente social e psicóloga da equipe técnica interdisciplinar do 5º NUR, e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. 4. A prova dos autos aponta que, até o dia 10/07/2015, o ora apelante C. de L. P. praticou ato libidinoso com A. V. R. W. à época com 09 (nove) anos de idade, e com I. G. de A. F, também com 09 anos de idade à época. 5. Os fatos ocorreram no interior da casa da avó da menor A. A. A. R. R. cuja residência o apelante tinha livre acesso, por ser da mesma igreja que ela, participar dos grupos de orações, rezando o terço com as pessoas da família dentro de casa, além de participar de eventos familiares assiduamente, como se fosse membro da família. 6. Em ambas as sedes, a testemunha C. G. da C. diretora da instituição filantrópica «Lar e Escola Recanto das Crianças relatou que a vítima A. é aluna da escola há quatro anos, contudo, de um ano para cá, percebeu que a menor apresentou uma queda em seu rendimento escolar, dificuldade em interagir com outras crianças e chorava muito. Preocupada com o estado da criança, a diretora realizou diversas abordagens para saber o que estava acontecendo com A. Até que determinada vez, em 08/07/2015, A. em companhia de sua amiga I. procuraram C. e relataram que vinham sofrendo abusos de um rapaz, conhecido como «C. B., ora apelante, que era próximo à família de A. e frequentava sua residência. 7. A vítima A. em ambas as sedes apresentou palavras harmônicas e coesas no sentido de que o réu era amigo da sua família e que, por esta razão, sua presença era constante na residência de sua avó, onde morava também a sua bisavó. A. disse que o acusado a elogiava diversas vezes e falava expressões de cunho sexual até que, determinado dia, pediu à sua avó para conduzi-la até a pracinha próxima à sua residência. 8. Conforme as palavras de A. nesse dia, o acusado conduziu a vítima para a sua residência, ocasião na qual fechou todas as portas e janelas, e a levou para dentro do seu quarto, quando tirou sua calça, levantou o vestido da vítima, tirou sua calcinha, passou a mão em seu corpo, lhe agarrou, passou a mão na sua vagina, ânus e seios e, por fim, a ameaçou, mostrando-lhe uma faca, dizendo ainda que mataria sua bisavó, caso ela contasse algo para alguém. 9. As palavras da vítima I. em juízo corroboram o relato de A. aquela disse que conheceu o acusado na residência de sua amiga A. quando estavam brincando e o réu perguntou qual seria a cor de sua calcinha e abaixou as calças, mostrando-lhes a cueca, ocasião em que as vítimas arremessaram almofadas contra ele e se esconderam embaixo de uma mesa no quintal. Em sede policial, a vítima I. disse que o acusado lhe pediu para retirar as roupas, beijou sua vagina, bunda e seios, colocou o pênis em sua boca e a beijou simultaneamente com a vítima A. o que foi confirmado por A. em sede policial. 10. Ambas as vítimas disseram que o réu lhes mostrava fotos de pessoas, crianças e adolescentes nuas em seu aparelho telefônico, fingindo se tratar de um jogo. 11. O acusado, por sua vez, em seu depoimento, negou a prática delitiva, dizendo que frequentava a residência da vítima A. mas nunca ficou sozinho com as vítimas. Contudo, tal narrativa está dissociada dos elementos probatórios os autos. 12. Importante destacar a conclusão do relatório de realizado pela equipe interdisciplinar do 5º NUR: Relatório psicológico: «(...) Depreende-se, através das escutas realizadas e por meio da leitura minuciosa dos autos, indícios de que I. e A. tenham vivenciado abusos perpetrados pelo acusado. Segundo as adolescentes, as atitudes dele, no começo, eram sutis, e pela forma como ele se aproximava e interagia, não era possível perceberem com clareza a situação abusiva. Depois, tais atitudes foram intensificando e se tornaram invasivas e, alguns episódios, ocorreram na residência da família de A. em momentos oportunos para o Sr. C. quando não havia pessoas próximas. 13. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade. 14. Mostra-se ilógico não considerar o depoimento de criança ou adolescente quando esta é a vítima de delito sexual, pois tal prova é muita das vezes imprescindível para apuração da verdade dos fatos. 15. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com as demais provas dos autos, contudo, no presente caso, suas narrativas restaram amplamente corroborada pelos demais elementos dos autos, afigurando-se óbvio que ao seu testemunho deve ser conferido pleno valor à luz do princípio da equivalência das provas inserto no art. 155 do C.P.P. 16. De outro giro, a conduta consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal é considerada pela doutrina como não transeunte, eis que, dependendo da forma como é cometida, poderá ou não deixar vestígios. Assim, a inexistência de vestígios torna impossível a constatação por meio de perícia, hipótese, porém, não implicando na ausência de demonstração da materialidade, como pretende a defesa. 17. Ademais, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, de modo que a ausência de vestígios no laudo não afasta a sua ocorrência quando comprovada por outros meios, como no caso dos autos. 18. Por fim, vale destacar que o argumento defensivo no sentido de que há contradição nas palavras das vítimas, pois a vítima I. teria dito que A. lhe confessou que os abusos contra ela ocorreram com penetração vaginal (conforme relatado síntese informativa do Programa de Atenção às Crianças e Adolescentes vítimas de maus-tratos (ARCA-FIA), e-doc. 46) deve ser afastado. 19. Isto porque a vítima A. apresentou a mesma narrativa, tanto em sede policial, como em juízo, e ainda no atendimento à equipe interdisciplinar do 5º NUR. A vítima I. por sua vez, ouvida em ambas as sedes e pela equipe técnica corroborou as palavras de A. destacando-se que tal parte da narrativa indicada pela defesa, além de se tratar de uma síntese informativa do ARCA-FIA, que data de maio de 2016, quando I. tinha 10 anos de idade, não foi confirmada posteriormente pelas palavras das vítimas. 20. Portanto, presente a tipicidade do delito previsto no CP, art. 217-A caracterizada pela prática de qualquer ato libidinoso contra uma pessoa menor de 14 anos de idade. 21. Escorreito o juízo de condenação. 22. Exame da dosimetria. Na primeira fase, o magistrado de 1º grau exasperou a pena base considerando as consequências do delito. Com razão o aumento, uma vez que ambas as vítimas realizaram tratamento psicológico por anos em razão dos traumas sofridos. A destacar que a vítima Ágatha realizou automutilações oriundas da tristeza e culpa vivenciadas, e a vítima Isabel teve crises de ansiedade e vários atendimentos em unidade de saúde à época dos fatos. Portanto, restou claro que as consequências do crime foram expressivas em relação às usuais do tipo delito para a vítima. Com o aumento, a pena base se estabeleceu no patamar de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. 23. Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes, presente a circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, eis que o apelante se prevaleceu de relação de hospitalidade para cometer o delito. Assim, correto o exaspero da pena na fração de 1/6, contudo, a resultar na pena intermediária de 10 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, que assim se estabelece em virtude da ausência de causas de diminuição e aumento de pena. 24. Considerando que os crimes foram cometidos mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, com distinção apenas quanto às vítimas, deve-se aplicar ao caso o disposto no CP, art. 71. 25. Conforme os relatos colhidos em sede policial e em juízo, os crimes ocorreram uma vez em relação a cada vítima, portanto, o aumento deve ocorrer no patamar de 1/6, em razão da existência de duas ocorrências delitivas, e, assim, a pena definitiva repousa no patamar de 12 anos e 28 dias de reclusão. 26. Nos termos do art. 33, §2º, «a do CPP, deve ser mantido o regime prisional fechado tal como estabelecido pelo juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 27. Recurso conhecido e desprovido. Expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado.

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Doc. VP 144.9584.1003.5300

517 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Benefícios acidentários. Auxílio acidente. Tendinite calcificante do ombro, síndrome do manguito rotador, bursite do ombro e outras tenossinovites infecciosas. Provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Honorários advocatícios. Parcela fixada equitativamente. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doenças laborais (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1), e se essa incapacidade gera para o apelante José Marcio Carneiro Cavalcante o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez requeridos na inicial. No mérito, cumpre afirmar que em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei , ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Como se vê, trata-se de benefício de caráter temporário que visa conferir ao beneficiário um amparo financeiro durante o período em que ficar incapacitado para o exercício de atividade laboral, como bem analisado pela 2ª Câmara de Direito Público deste eg. TJPE nos autos do Agravo de Instrumento 0281769-6, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello, ao afirmar que «o auxílio-doença é concedido a fim de que, diante de enfermidades laborais temporárias, o trabalhador possa realizar o tratamento de saúde adequado até seu definitivo restabelecimento, sem desprover sua família do essencial à sobrevivência. Na hipótese de concessão do benefício acima citado, «o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (Lei 8.213/1991, art. 62). Já o auxílio-acidente, à luz do Lei 8.213/1991, art. 86, é considerado benefício de caráter indenizatório, destinado a compensar a redução da capacidade para o exercício do labor habitual do obreiro em razão da consolidação de sequela definitiva decorrente de qualquer acidente. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez, consoante disposição do Lei 8.213/1991, art. 42, é concedida ao segurado incapaz para o trabalho e que seja considerado impossibilitado de ser reabilitado para o exercício de outra atividade laboral que lhe garanta o sustento. No caso em apreço, a sentença de primeiro grau incorreu em certa incoerência ao não conceder ao autor auxílio-acidente. É que os documentos acostados aos autos comprovam o nexo de causalidade das enfermidades acometidas pelo recorrente e as atividades exercidas durante mais de 30 (trinta) anos como bancário no Banco Bradesco S/A. Feitas essas considerações, percebe-se que as conclusões da sentença de primeiro grau merecem ser reformadas, de modo a melhor conciliar a particular situação do autor/apelante à realidade previdenciária. Desse modo, embora o perito judicial ateste que não possa concluir pela comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia que possui o autor (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1) e as atividades exercidas no âmbito laboral, entendo que a relação de causa e efeito é incontroversa, conforme se observa dos laudos médicos acostados, desde o ano de 2008 o autor já apresentava problemas sugerindo tendinose supra espinhal dos tendões, peridentite do ombro bilateral e bursite (fls.76). Comprova o autor que realizou diversos tratamentos na tentativa de solucionar o problema, quais sejam: sessões de fisioterapia (fls.36, 49, 83, 182, 191), sessões de re-educação postural global - RPG (fls.35), sessões de hidroterapia (fls.197) dentre outros mas nenhum deles solucionou a patologia, bem como a sua limitação funcional. Ou seja, em relação à incapacidade, entendo que deve ser afastada a conclusão do perito judicial que às fls. 142/145 afirmou que a doença não apresenta relação com atividade laboral e que inexistia incapacidade para o trabalho, devendo prevalecer, à luz do princípio in dubio pro misero, a constatação dos laudos particulares, bem como do assistente técnico. No caso dos autos, o autor nasceu em 12/11/1957 (fls.31) e hoje conta com a idade de 56 (cinquenta e seis) anos, tendo exercido a atividade de bancário desde 20/06/1978 (fls. 32) até a data em que fora demitido, o que ocorreu em 09/01/2009. Isto é, exerceu o autor a atividade de bancário por mais de 30 (trinta) anos. É certo que restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente é portador de tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1, em decorrência de acidente de trabalho, segundo o descrito no CAT (fls.62 e 71). Às fls.33, 37, 45, 49, 51, 70, 83, 103, 132, 154, 157, 158, 181, 190, 195, 201, 209, 217, 225, 233, 236, 239 foram anexados laudos em que se percebe lesões no recorrente, caracterizando-se a redução parcial de sua capacidade laborativa, haja vista que nenhum laudo apresentado concluiu pela sua incapacidade permanente. Corroboram o entendimento supracitado os seguintes laudos médicos, in verbis: 1) laudo médico de fls.33 dos autos, datado de 28/07/2009, da lavra do Dr. Stanius Freitas, reumatologista, informa que o autor é portador de dores crônicas nos ombros, cotovelos e mãos, diminuindo a capacidade funcional para o trabalho, tendo sinais de comprometimento cervical, o que contribui para a limitação dos membros superiores (MMSS) e dores com parestesias compatíveis com irritação dos nervos medianos bilateralmente, devendo continuar o tratamento clínico e fisioterápico por tempo indeterminado. 2) laudo médico de fls.37 dos autos, datado de 20/07/2009, da lavra do Dr. Fernando Pimentel, reumatologista, informa que o autor é portador de periartrite calcárea de ombros, síndrome do impacto bilateral, entesopatia calcificante triciptal, epicondilite lateral bilateral, tenossinovite de flexores dos quirodáctilos, tenossinovite de flexores ulnares do punho, cervicobraquialgia com compressão radicular, síndrome do túnel carpal, patologias refratárias, crônicas, devendo se manter afastado de atividades laborativas por prazo indeterminado. Ante todo o exposto, voto pelo PROVIMENTO do apelo para conceder ao autor o benefício de auxílio acidente, a qual é devido a partir do momento em que fora cessado o pagamento do auxílio-doença acidentário. Desse modo, em razão da existência de sequela no apelante decorrente de acidente de trabalho e da sua consequente redução parcial para o trabalho, faz jus ao recebimento do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário de contribuição. Segundo o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 04/04/2009 (fls.87), o auxílio-acidente no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício deve ser pago a partir desta data. As prestações atrasadas serão corrigidas individualmente com base no Lei 8.13/1991, art. 41-A, atualizadas monetariamente nos termos da Lei 6.899/1981 e com juros moratórios contados a partir da citação válida (09/09/2009), nos moldes do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei n.11.960/09. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem sobre as prestações vencidas, assim consideradas as anteriores à prolação da decisão que concedeu o benefício, conforme descrição da Súmula 111/STJ. Por unanimidade, deu-se provimento ao apelo do autor.... ()

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Doc. VP 230.7060.9590.2262

518 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime previsto no ECA, art. 241-B ECA. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Estupro de vulnerável. Alegada ofensa aos arts. 381, II e III, e 438 do CPP. CPP não constatada. Violação do CPP, art. 155. Inexistência. Elementos indiciários confirmados por provas judicializadas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 215-A CP. Incabível. Dosimetria da pena. Basilar exasperada de forma fundamentada. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabimento. Fração de aumento de 1/2 em razão da continuidade delitiva. Patamar razoável. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - De fato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do ora agravante quanto ao crime disposto no 241-B do ECA - ECA. Na hipótese, o réu foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão como incurso no aludido delito. Assim, o prazo prescricional do crime é de 4 anos, reduzido para 2 anos, por ser o agravante, à época da sentença, maior de 70 anos, conforme dispõem os arts. 109, V, e 115, caput, do CP. Em relação aos marcos interruptivos, observa-se que a sentença foi publicada em 16/9/2017 e o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo foi publicado em 8/2/2019, de modo que entre este último marco e a presente data já transcorreu o prazo prescricional de 2 anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

519 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2946.2866

520 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Previdência privada. Ação de obrigação de fazer. Fundação Petrobrás de seguridade social. Cobrança de contribuições extraordinárias. Suposta omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. Caráter exclusivamente infringente do recurso integrativo. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Reforma do julgado. Necessidade de interpretação de cláusula contratual e de reexame da prova. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Chamamento ao processo. Assistência. PREVIC. Descabimento. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 946.8000.1353.5143

521 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autor que já foi acometido com câncer de próstata. Exames pós-operatórios que apontam PSA elevado. Requerimento médico para a realização urgente de exame PET CT. Negativa de reembolso dos valores pelo réu. Ilegalidade. Plano de saúde de autogestão. Incidência do CDC afastada nos termos da Súmula 608 do C. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autor que já foi acometido com câncer de próstata. Exames pós-operatórios que apontam PSA elevado. Requerimento médico para a realização urgente de exame PET CT. Negativa de reembolso dos valores pelo réu. Ilegalidade. Plano de saúde de autogestão. Incidência do CDC afastada nos termos da Súmula 608 do C. STJ: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Independente do afastamento das normas do CDC, a relação jurídica firmada entre as partes deve obedecer aos princípios constitucionais (direito à vida e dignidade da pessoa humana) e princípios inerentes às relações contratuais (boa-fé objetiva e função social do contrato). Recorrente destaca que o exame não está previsto no rol de procedimentos editado pela ANS. Todavia, não compete à operadora definir ou questionar a necessidade do tratamento se indicada por médico habilitado. Evidente perigo na demora. Aplicação da Súmula 102 do E. TJSP: «Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Ainda que assim não fosse, os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos pelo médico assistente. Proteção do direito à vida (art 5º da CF/88). Súmulas 95 e 96 do E. TJSP. Abusividade na conduta da ré devidamente reconhecida. Incensurável, portanto, a condenação ao ressarcimento dos valores gastos pelo autor com o exame prescrito por médico. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 10.000,00, de forma razoável e moderada, preservado o caráter punitivo e compensatório do dano moral, bem como levando em conta a gravidade do caso e o fato de o réu ser reincidente em ilegalmente recusar cobertura ao autor. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 974.2495.6385.4699

522 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR AS RÉS QUE AUTORIZEM NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS TODOS OS TRATAMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R4 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DA SEGUNDA RÉ, PELA REFORMA DA DECISÃO OU REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

1. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NA FORMA DO CPC/2015, art. 300. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM À INICIAL EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. DEMANDA QUE VERSA SOBRE VIOLAÇÃO A DIREITOS NÃO PATRIMONIAIS, TAIS COMO A VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE. LAUDO MÉDICO ATESTA QUE O AUTOR, ATUALMENTE COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, POR POSSUIR O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NECESSITA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. O AGRAVADO DEMONSTRA A NECESSIDADE PREMENTE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ORA QUESTIONADO, O QUAL SE INSERE NAS EXPECTATIVAS DE SEU ADEQUADO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO PRECOCE QUE ALTERA O PROGNÓSTICO E SUAVIZA OS SINTOMAS. AUSÊNCIA DE EVENTUAL DANO REVERSO, DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, DE IMPOSSÍVEL OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2. A ANS CONCEDEU AOS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O DIREITO A NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, TERAPIAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIOLOGIA, PARA O TRATAMENTO DE AUTISMO. EXEGESE DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469/21. 3. A HIDROTERAPIA RESTOU RECONHECIDA COMO MODALIDADE DE FISIOTERAPIA PELAS RESOLUÇÕES 443 E 348 DO COFFITO (CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL). A OPERADORA DEVERÁ OFERECER ATENDIMENTO POR PRESTADOR APTO A EXECUTAR O MÉTODO OU TÉCNICA INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA TRATAR DOENÇA DO PACIENTE QUE TENHA UM DOS TRANSTORNOS ENQUADRADOS NA CID F84 (AUTISMO). INTELIGÊNCIA DA RN 539/2022. 4. DIVERGÊNCIA QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL QUE RESTA SUPERADA DIANTE DA RECENTE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.454/22, QUE ALTEROU A LEI 9.656/1998, E ESTABELECEU, EM SEU ART. 10, § 12, QUE O ROL DA ANS CONSTITUI APENAS REFERÊNCIA BÁSICA DE SERVIÇOS E COBERTURA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE CONTRATADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1999 E, AINDA, QUE OS TRATAMENTOS ALI NÃO PREVISTOS DEVERÃO SER AUTORIZADOS, CASO PRESENTE UMA DAS CONDICIONANTES ELENCADAS NOS INCISOS DO § 13. CASO EM EXAME NO QUAL FICOU DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO E A SUA EFICÁCIA DIANTE DO QUADRO DE SAÚDE DO MENOR E DO LAUDO MÉDICO. 5. CABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA. VALOR ARBITRADO PARA A MULTA QUE SE MOSTRA ADEQUADO, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 59/TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 549.7375.5829.2511

523 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À OPERADORA DE SAÚDE RÉ AUTORIZE OS TRATAMENTOS INDICADOS NO LAUDO DO ID. 70536884, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), ATÉ O LIMITE INICIAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). RECURSO DA PARTE RÉ, ALEGANDO QUE O TRATAMENTO PLEITEADO NÃO ESTÁ PREVISTO NO CONTRATO, QUE O ROL DA ANS, SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, É TAXATIVO E O PEDIDO CARECE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, BEM ASSIM A DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. POSTULA A REFORMA DA DECISÃO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

1.PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NA FORMA DO CPC/2015, art. 300. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM À INICIAL EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. DEMANDA QUE VERSA SOBRE VIOLAÇÃO A DIREITOS NÃO PATRIMONIAIS, TAIS COMO A VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE. LAUDO MÉDICO ATESTA QUE O AUTOR, ATUALMENTE COM 07 ANOS DE IDADE, POR POSSUIR O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NECESSITA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. A AGRAVADA DEMONSTRA A NECESSIDADE PREMENTE DE REALIZAR O TRATAMENTO ORA QUESTIONADO, O QUAL SE INSERE NAS EXPECTATIVAS DE SEU ADEQUADO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO PRECOCE QUE ALTERA O PROGNÓSTICO E SUAVIZA OS SINTOMAS. AUSÊNCIA DE EVENTUAL DANO REVERSO, DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, DE IMPOSSÍVEL OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2. ANS CONCEDEU AOS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O DIREITO A NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, TERAPIAS OCUPACIONAIS E FONOAUDIOLOGIA, PARA O TRATAMENTO DE AUTISMO. EXEGESE DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469/21. A OPERADORA DEVERÁ OFERECER ATENDIMENTO POR PRESTADOR APTO A EXECUTAR O MÉTODO OU TÉCNICA INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA TRATAR DOENÇA DO PACIENTE QUE TENHA UM DOS TRANSTORNOS ENQUADRADOS NA CID F84 (AUTISMO). INTELIGÊNCIA DA RN 539/2022. 3. DIVERGÊNCIA QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL QUE RESTA SUPERADA DIANTE DA RECENTE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.454/22, QUE ALTEROU A LEI 9.656/1998, E ESTABELECEU, EM SEU ART. 10, § 12, QUE O ROL DA ANS CONSTITUI APENAS REFERÊNCIA BÁSICA DE SERVIÇOS E COBERTURA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE CONTRATADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1999 E, AINDA, QUE OS TRATAMENTOS ALI NÃO PREVISTOS DEVERÃO SER AUTORIZADOS, CASO PRESENTE UMA DAS CONDICIONANTES ELENCADAS NOS INCISOS DO § 13. CASO EM EXAME NO QUAL FICOU DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO E A SUA EFICÁCIA DIANTE DO QUADRO DE SAÚDE DO MENOR E DO MINUCIOSO LAUDO MÉDICO. 4. VALOR DA MULTA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS, NÃO ATINGINDO PATAMAR EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 181.1451.2004.4800

524 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Indenização arbitrada conforme o laudo pericial. Cominação de juros moratórios e compensatórios. Base de cálculo. Termo final. Condenação em honorários sucumbenciais. Indeferimento. Dedução do passivo ambiental. Responsabilidade de terceiro. Tda. Definição de prazo de resgate vintenário. Violação a normativos constitucionais. Inadequação recursal. Súmula 284/STF. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Desconstituição do valor indenizatório. Revisão do laudo pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Ausência de comando normativo. Regramento infralegal. Falta de interesse recursal. Súmula 284/STF. Fundamentação inatacada. Súmula 283/STF. Valor indenizatório. Contemporaneidade à avaliação judicial. Jurisprudência do STJ. Cabimento de juros compensatórios. Irrelevância da improdutividade do imóvel rural. Jurisprudência do STF e do STJ. Cumulação de juros. Períodos distintos.

«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 331.5538.3061.2110

525 - TJSP. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Desnecessidade de Produção de Novas Provas - Existência de Provas Suficientemente Esclarecedoras para Comprovar as Alegações das Partes - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 273.9491.3213.2495

526 - TJSP.

Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência, determinando a manutenção do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, sob pena de multa diária - Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados, CPC, art. 300 - Beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista - Necessidade de ser dada continuidade aos tratamentos indicados pelos médico assistente - Princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato - Ressalvada a assunção do pagamento integral da mensalidade pela titular do plano - Precedente da instância especial pelo rito dos recursos repetitivos [Tema 1.082] aplicado, aqui, de forma analógica - Análise da tese de distinguishing reservada para o julgamento do mérito do litígio - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 599.7766.0707.3441

527 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Beneficiária diagnosticada com câncer de mama - Prescrição médica para realização de exame PET-Cet - Sentença de procedência - Recurso da ré - Recusa fundada na ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da ANS - Abusividade -  Exame prescrito pelo médico assistente, dentro do plano terapêutico - DUT que o inclui para casos oncológicos similares ao presente - Não indicação de substituto com igual eficácia pela Operadora - Requisitos da Lei 14.454 atendidos - Contrato regido pelo CDC - Afastamento que lesaria a boa-fé e a finalidade social do contrato - Conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 817.3844.2419.4434

528 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBAS AS PARTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.

1.

Ação ajuizada por beneficiária de plano de saúde, objetivando compelir a operadora ré à cobertura de procedimentos alegadamente reparatórios após a realização de cirurgia bariátrica para o tratamento de obesidade mórbida, em que a paciente perdeu 53 kg. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 129.4960.6310.2320

529 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAUDE. CIRURGIA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. QUANTUM RAZOAVELMENTE ARBITRADO.

1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/ indenizatória, com pedido de tutela de urgência, visando compelir a operadora de saúde ré a autorizar a cobertura da cirurgia indicada pelo seu médico assistente. ... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.4800

530 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Natureza especial das atividades laboradas parcialmente reconhecida. Marmorista. Agente químico. Possibilidade de conversão do tempo especial em comum mediante aplicação do fator previsto na legislação. Tempo de contribuição insuficiente. Averbação. CF/88, art. 201, § 7º. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 3.048/1999, art. 64.

«1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Decreto 3.048/1999, art. 64). E a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme CF/88, art. 201, § 7º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, é assegurada após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Nos dois casos, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9007.1100

531 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Agravo regimental. Apelação cível. Decisão terminativa alicerçada no CPC/1973, art. 557, § 1º. A. Recurso de agravo seria o recurso cabível, fundamentado no CPC/1973, art. 557, § 1º. Fungibilidade. Aplicação da Súmula 42/TJPE. Recebimento do regimental como recurso de agravo. Auxílio-acidente. Lei 8.312/1991, art. 86, «caput. Não comprovada a redução da capacidade laboral nem por meio da perícia judicial e nem por meio da prova testemunhal. Testemunha afirmou que o segurado realizava «biscates e que chegou a limpar o quintal da sua residência. Necessidade de força física nos membros superiores e inferiores para a realização de tal trabalho. Impossibilidade de aplicação do princípio in dubio pro misero. Precedentes. Recurso não provido.

«1 - Inicialmente, a despeito de o recorrente ter interposto agravo regimental, o recurso cabível seria o recurso de agravo previsto no CPC/1973, art. 557, 1ºvigente, tendo em vista que a decisão fustigada foi proferida com espeque no CPC/1973, art. 557, caput, também. Porém, à vista da súmula 42 desta Egrégia Corte, recebe-se o presente regimental como se recurso de agravo fosse. ... ()

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Doc. VP 649.9366.5964.6431

532 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Necessidade de Internação/Cirurgia urgente em virtude de diagnóstico de Tumor Metástico nos dois fêmures - Improcedência da Ação - Insurgência da parte autora - Acolhimento - Negativa de Reembolso - Abusividade - Laudo médico que é claro ao estabelecer o quadro clínico da falecida, bem como a necessidade de internação e realização de cirurgia urgente para seu tratamento - Indicação que cabe somente ao médico assistente - Aplicação dos Lei 9.656/1998, art. 12 e Lei 9.656/1998, art. 35-C. Obrigação de arcar com as despesas hospitalares e restituir os valores pagos pela autora - Inteligência do CDC, art. 51 - Súmulas 95, e 102 do E. TJSP - Violação da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato - Precedentes desta Corte - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 382.2407.3925.3168

533 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO. REGULARIDADE. PROVA TÉCNICA. VALIDADE. DESPROVIMENTO.

Lide que versa sobre relação de consumo sujeita à Lei . 8.078, de 1990 (CDC - CDC), e que se refere à alegada falha na prestação do serviço de energia elétrica, relativa ao faturamento das contas de luz das instalações do clube autor, guarnecido por dois aparelhos medidores, um para área social e outro para área esportiva. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.1400

534 - TRT3. Indenização por danos morais. Assédio moral. Gerente de banco. Rebaixamento funcional. Supressão de carteira de clientes.

«A despeito de a r. sentença afirmar que a reclamante ficou sem função definida, na essência aponta para a indefinição de um cargo que pudesse definir e objetivar quais seriam as suas funções em Belo Horizonte, sendo certo que foi destituída do cargo de gerente, como emerge do depoimento pessoal do preposto do reclamado, que esclareceu em Juízo que nesse período «a reclamante ficou dando suporte aos demais gerentes e visitando clientes nacionais. Dentro de um Banco quem dá suporte aos gerentes é o assistente de gerente, que é cargo subalterno em relação ao cargo de gerente, estando, pois, provado o rebaixamento funcional. O depoimento prestado pela testemunha da reclamante referenda essa conclusão, pois esclareceu em Juízo que, depois de retornar a Belo Horizonte, a reclamante ficou sem função definida e sem carteira de clientes, porque os clientes que tinha foram distribuídos para dois novos gerentes, aos quais teve que apresentá-los, e, cessadas essas visitas de apresentação a reclamante passou a permanecer na agência despojada de tarefas de gerente, limitando-se a atender telefone e abrir portas. Para quem já foi gerente de uma carteira de clientes internacionais dentro do mesmo banco, ser rebaixado ao cargo de assistente de gerente ofende direitos de personalidade, atingindo em cheio o caráter intuitu personae que caracteriza a relação de emprego e que define o papel do trabalhador na escala da valoração social.... ()

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Doc. VP 845.3032.7762.6070

535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO.

1.

Relação de consumo. Aplicação das normas insertas no CDC, que são de ordem pública e interesse social. Súmula 608/STJ. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9003.5100

536 - TJPE. Reexame necessário. Desapropriação por utilidade pública e interesse social. Perícia judicial fundamentada. Laudo elaborado por profissional habilitado. Indenização justa com base no laudo pericial judicial. Honorários advocatícios reduzidos. Reexame necessário provido parcialmente. Apelos prejudicados. Decisão unânime.1. O cerne do recurso diz respeito à desapropriação de uma área de 594,25 m², localizado no município de jaboatão dos guararapes, por ter sido considerada de utilidade pública e interesse social, para destinar-se à implantação da unidade de saúde familiar quadros, bem como o pagamento correspondente à indenização em benefício do expropriado. 2. No escopo de dirimir quaisquer dúvidas a respeito do valor real do bem, o magistrado nomeou, acertadamente, como perito, profissional habilitado (engenheiro civil, devidamente inscrito no crea sob o 7.118-d/PE) para realizar uma avaliação judicial, bem como determinou a intimação das partes para indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos. 3. O laudo pericial judicial (fls. 74/97), além de ter sido bastante consistente, respondeu aos quesitos da parte autora (já que não houve quesitos elaborados pela edilidade). Tal laudo, aliás, está bastante fundamentado, trazendo informações minuciosas a respeito da área a ser expropriada e do valor a ela atribuído. 4. Ademais, os cálculos apresentados aparentam ser bastante condizentes com o tamanho e localização do terreno a ser expropriado, ao contrário dos valores atribuídos pelas partes, irrisório em relação ao município e exorbitante em relação ao expropriado. 5. Ainda assim, a magistrada determinou a intimação das partes, a fim de saber se desejavam produzir novas provas (fl.222). O prazo transcorreu sem que os litigantes fizessem tal requerimento. 6. Assim, logo se vê que agiu com acerto a juíza sentenciante, ao atribuir à área expropriada o valor descrito no laudo pericial judicial, no importe de R$ 50.328,61 (cinquenta mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), mormente porque demonstra ser justo e dentro dos parâmetros da razoabilidade. 7. Quanto aos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor ofertado e pago inicialmente pelo ente expropriante, e o valor encontrado na perícia, ou seja, sobre o importe de R$ 24.828,61 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), tem-se que deve ser reduzido para 5% sobre a diferença do valor ofertado e o pago inicialmente. 8. Reexame necessário provido parcialmente, para reduzir os honorários advocatícios para 5% sobre a diferença do valor ofertado e o pago inicialmente, prejudicados os apelos interpostos pelas partes. 9. Apelos prejudicados.

«10 - Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 272.2409.3650.4098

537 - TJRJ. APELAÇÕES. CRIMES DE TORTURA COM RESULTADO QUALIFICADOR (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) E CIRCUNSTANCIADOS (CONTRA CRIANÇA), DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DELITO DE MAUS TRATOS. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL POR PARTE DO CORRÉU. EM SEDE SUBSIDIARIA, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE MAUS TRATOS E DE TORTURA, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TORTURA, REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO APLICADOS NA DOSIMETRIA PENAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À MAJORANTE DO CRIME DE TORTURA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DO AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CRIME DO CP, art. 136, § 3º, EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA.

De início, cumpre registrar que a denúncia foi formulada em face dos pais da vítima, ou seja, a ora apelante e o pai GABRIEL, cuja condenação pelos crimes de tortura em continuidade delitiva já foi confirmada por esta E. Câmara Criminal, em feito desmembrado (processo 0033954-03.2022.8.19.0021). Feito o registro, verifica-se que, em relação a apelante, a conclusão é a mesma. A existência dos fatos delituosos narrados na denúncia encontra suporte nos elementos de prova, especialmente pelo de exame de corpo de delito (index 000120 e 000437), laudo médico (index 0000013), fotografias (index 0000074, fls. 85/90), boletim de atendimento médico emergencial (index 000133), prontuários de acompanhamento médico (index 000163) bem como no restante da prova documental e oral coligida ao feito. A hipótese em exame, em síntese, revelou que no dia 09/06/2022, o corréu GABRIEL levou a vítima, criança à época dos fatos com pouco mais de 02 meses de vida, ao Hospital Adão Pereira Nunes, alegando uma possível lesão no braço de sua filha. Durante o atendimento, a equipe médica constatou a presença de diversas lesões no pequeno corpo da vítima, lesões estas completamente desproporcionais com a alegação inicial do pai, que informara que a criança havia sofrido uma queda do sofá. Conforme se infere do Laudo Complementar de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal (fls. 437/439), as lesões no corpo da vítima possuíam diversos graus de regeneração, o que sedimenta o entendimento de que os ferimentos não ocorreram em apenas uma oportunidade, mas em diversas ocasiões. Apesar da defesa negar a autoria dos fatos, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que a apelante teve responsabilidade pelas graves lesões apresentadas pela criança de poucos meses de idade, resultado de crimes de tortura praticados contra sua filha. Neste sentido, destacam-se os depoimentos prestados pela conselheira tutelar, pela assistente social e pela avó paterna. Como se vê, restou provado que: a) no curto espaço de vida da vítima (dois meses), ela passou quase a totalidade do tempo sob os cuidados dos pais, ou seja, da apelante e do corréu condenado; b) a vítima passava a maior parte do tempo com a apelante, pois o pai trabalhava durante o dia; c) a vítima apresentava múltiplas fraturas nos membros superiores e inferiores, em diferentes estágios, o que comprova que foram produzidas em datas distintas; d) exceto o dia em que os fatos vieram à tona no hospital, não há informação de sobre atendimento médico para tratar as múltiplas lesões encontradas na vítima; e) familiares sabiam que vítima era submetida a intenso sofrimento pelos pais, a ponto de a tia-avó reverberar: ¿eu falei para vocês que eles iam acabar matando essa criança¿. Tais circunstâncias são conhecidas e provadas, têm relação com os fatos e permitem, por dedução e com absoluta convicção, concluir que a apelante e o corréu condenado foram os responsáveis pelas múltiplas fraturas e ferimentos encontrados na bebê. Mesmo a partir de uma análise rigorosa e conservadora quanto ao uso da prova indireta, a convicção formada está em plena consonância com standards probatórios aceitáveis ao direito processual penal, conforme entendimento da doutrina abalizada sobre o tema. Portanto, da análise conjunta de todos esses indícios coletados ao longo da persecução penal, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, conclui-se, com toda segurança, que a apelante e o corréu praticaram crimes de tortura contra a vítima em mais de uma oportunidade, tal como narrado na denúncia. Conforme consignado no voto que manteve a condenação do corréu, o crime de tortura tem o especial fim de causar sofrimento por mero prazer do mal, motivado pelos mais baixos sentimentos que movem a alma humana, como restou retratado nestes autos. Aqui a vontade de causar sofrimento físico na criança restou mais do que comprovada, tendo em vista a quantidade de lesões no corpo da vítima, sendo certo que os documentos acostados nos index 13, 44 e 74 apontaram traumatismos ósseos em diversos estágios, fraturas no crânio, dentre outras moléstias, totalizando cerca de 32 lesões corporais, além da evidente deformação no braço direito da criança. Como se verifica, são fatos extremamente graves, demonstradores de perversão e covardia, onde grande dose de maldade restou explicitada para o fim de provocar intenso sofrimento físico. A coação alegada somente em sede de apelação não merece maiores considerações, pois não encontra amparo em nenhuma evidência dos autos. Já o crime de maus tratos não pode subsistir. No caso dos autos, nenhuma dúvida quanto ao fato de que, por força do comportamento consciente e intencional da apelante e do corréu, a saúde vítima foi exposta a perigo em razão da privação de alimentação, fazendo com que apresentasse baixo peso para a idade, bem como não tenha recebido os cuidados indispensáveis, resultando em extensa assadura, descrita no exame de corpo de delito acostado aos autos. Entretanto, tais privações compuseram, precisamente, os componentes do ¿intenso sofrimento físico¿ dos crimes de tortura, praticados em continuidade e no mesmo contexto fático. Deve, por isso mesmo, ser considerado crime-meio para a execução dos crimes de tortura. Assim, nessa parte, a irresignação defensiva deve ser acolhida, impondo-se a absolvição da apelante, quanto à imputação do crime de maus tratos. No plano da dosimetria, o pedido do MP para exasperar a pena-base em razão das consequências do crime não merece acolhida. Para tanto O Parquet sustenta que, ¿tendo em vista sua pouca idade, as consequências imediatas implicaram o necessário acolhimento institucional da criança, como única forma de impedir a perpetuação das agressões e da continuada negligência de que fora vítima¿. Contudo, não é verdade que a pouca idade da vítima obriga o seu acolhimento institucional. A criança conta com outros familiares, inclusive a avó paterna, como declarou em Juízo, já requereu a guarda da vítima. Logo, o fundamento invocado pelo MP não justifica o aumento da pena-base. Deve ser afastada a agravante do art. 61, II, ¿e¿, do CP, posto que as relações estabelecidas entre a apelante e a vítima já fazem parte do tipo penal da Lei 9455/97, art. 1º, II, configurando bis in idem a aplicação da citada agravante. Tendo em vista que a apelante, nascida no dia 10/05/2002 (conforme qualificação constante da denúncia) possuía vinte anos completos no término das torturas narradas em denúncia, assiste razão à defesa quanto ao reconhecimento da atenuante. No entanto, a pena não poderá ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Considerando a condição da vítima (criança), incide a causa especial de aumento prevista no, I do § 4º do art. 1º da Lei de Tortura. Porém, a maior fração adotada pelo édito condenatório (1/3) deve ser alterada, porquanto o seu afastamento do mínimo legal não foi justificado. Assim, de rigor a aplicação da menor fração, de 1/6. Em relação à continuidade delitiva, o Parquet pede a incidência da fração máxima. Conforme já ressaltado, a vítima foi submetida, durante seus primeiros meses de vida, a uma considerável quantidade de sofrimentos físicos, haja vista que apresentava múltiplas fraturas em diversos locais de sua pequena estrutura corporal (rádio, úmero, tíbia, fêmures, arcos costais, clavícula) e múltiplas fraturas de calota craniana, além de baixo peso e genitália com significativa lesão hiperemiada e descamativa, sendo importante destacar que a perícia constatou, através de exames radiológicos, que tais lesões apresentavam vários estágios de consolidação, o que permite concluir que foram elas produzidas em datas diferentes, durante os seus primeiros meses de vida. Dessa forma, embora não se possa precisar a quantidade de infrações praticadas, pela análise da prova pericial é possível inferir que a vítima foi submetida, de fato, a sofrimentos físicos praticados em mais de sete ocasiões distintas, de modo que deve ser aplicado o aumento da pena na fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva. Considerando a ausência de circunstância judicial desabonadora e a fixação da pena final inferior a oito anos, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado e proporcional na espécie, nos termos da alínea «b do § 2º do CP, art. 33. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 845.8364.2980.4419

538 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Ação anulatória. Pleito de anulação do auto de infração 03.229964-6 (FITA E-041041.871/09), pelo qual a Fiscalização Estadual entendeu como indevido o creditamento realizado pela empresa. A questão central a ser dirimida diz respeito aos bens que podem ser considerados como crédito para fins de tributação do ICMS, como previsto, precipuamente, no art. 20, caput, Lei Complementar 87/1996. Não merecem prosperar as objeções aos laudos oferecidas pelo Estado do Rio de Janeiro. Não obstante tenha se dado, reiteradamente, oportunidades às partes de se manifestarem sobre o laudo pericial, o ente estadual limitou-se a trazer parcas ponderações com base em parecer de seu Assistente Técnico. O perito de engenharia não se limitou ao exame de conceitos técnicos e, analisando a atividade em si realizada, especificou e concluiu sobre os bens utilizados no processo industrial da parte autora. Como decidido pelo STJ, cabível o creditamento concernente aos denominados ¿produtos intermediários¿, sem a limitação temporal prevista no art. 33, I, Lei Complementar 87/1996, ¿inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à atividade-fim. O STJ tem decido que também se apresenta possível o creditamento de ICMS dos bens destinados ao ativo permanente, desde que essenciais à atividade do estabelecimento. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido aos recursos repetitivos, ao apreciar os Temas 779 e 780, o STJ estabeleceu posicionamento no sentido de que o conceito de insumo deve ser aferido conforme critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. O perito atestou a essencialidade dos produtos intermediários e insumos e que, apesar de não integrarem, diretamente, o produto final, são essenciais a prestação deles. Não obstante o Tema 1076, no caso ora em apreciação há que se considerar o que foi decidido no RE 1415786, pelo Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO: ¿(...) Além disso, a presença da Fazenda Pública em um do polos impõe que os honorários de sucumbência sejam fixados com parcimônia. Isso porque a condenação levada a efeito nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, tem o condão de comprometer a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade, em razão do elevado ônus financeiro.¿ Tendo em conta os elevados valores discutidos na demanda em questão, cabível, nos termos do entendimento referido, a fixação da condenação em honorários por equidade. CPC, art. 86. Considerando o proveito econômico obtido pelas partes, a distribuição por igual das despesas processuais entre eles fere o dispositivo legal referido. Primeiro apelo a que se dá parcial provimento, apenas para determinar que as despesas processuais devam ser dividas proporcionalmente entre as partes (78,23% para o réu e 21,77% para a parte autora). Segundo apelo a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro em 1% os honorários de sucumbência devidos pelo réu

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Doc. VP 210.5111.1183.1422

539 - STJ. Agravo interno. Recurso especial (CPC/2015). Direito civil. Plano de saúde. Quadro clínico de «membrana neovascular subrretiniana com edema macular. Prescrição do medicamento lucentis. Risco de progressão da doença. Recusa de cobertura do medicamento lucentis. Descabimento. Caráter exemplificativo do rol da ans. Jurisprudência pacífica da terceira turma.

1 - Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do procedimento de injeção intravítrea do medicamento LUCENTIS (princípio ativo: ranibizumabe) em paciente acometido de «membrana neovascular subrretiniana com edema macular associado. ... ()

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Doc. VP 316.5331.6931.7919

540 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Obrigação de Fazer c.c Indenização por Danos Morais - Procedência da Ação - Insurgência da Ré - Inaplicabilidade do CDC - Entidade de Autogestão - Fundação CESP (Vivest) - Julgamento à luz das disposições do Código Civil - Impossibilidade da Operadora do Plano de Saúde determinar os procedimentos ou materiais que devem ser utilizados pelo Beneficiário Contratante - Laudos Médicos claros ao estabelecer o quadro clínico do Autor e a necessidade de realização da cirurgia guerreada com os materiais pleiteados - Indicação que cabe somente ao médico assistente - Súmula 102 do E. TJSP - Violação da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato - Perícia Judicial clara ao reconhecer a necessária realização da cirurgia realizada e dos materiais prescritos - Precedentes desta 2ª Câmara de Direito Privado - Danos Morais - Inocorrência - Inexistência de Violação à honra subjetiva do Autor - Sentença Reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 157.5524.3000.8400

541 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Competência da justiça do trabalho. Alegação de direito decorrente de relação de trabalho celetista. Inocorrência. Competência federal. Sucessão da rffsa, adquirente da fepasa, pela União. Obrigação de pagamento de proventos (e pensão) a cargo da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Cláusula contratual firmada no contrato de aquisição da fepasa pela rffsa. Ausência de interesse da União. Competência da justiça comum do estado de São Paulo.

«1. Hipótese que retrata conflito negativo de competência em que é suscitante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP e suscitado o 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo por objeto o julgamento de ação proposta contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual pensionista de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA busca a equiparação da complementação do benefício com os valores pagos a empregados da ativa que desempenham a mesma função então exercida pelo ex-servidor («monobrador). ... ()

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Doc. VP 197.7934.5000.6100

542 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intervenção de terceiros. Assistência simples e litisconsorcial. CPC/1973, art. 54. Verificado o preenchimento dos elementos autorizadores da assistência litisconsorcial. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a assistência simples ocorre quando a lide não abrange direito próprio do terceiro assistente, tendo esse, todavia, interesse em colaborar com algum dos litigantes. A assistência litisconsorcial, por outro lado, se dá quando o interveniente é co-titular do direito discutido, no sentido de ter relação jurídica com o adversário do assistido, ou seja, quando será diretamente atingido pelo provimento jurisdicional (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23/5/2017; REsp. 802.342, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJe 2.2.2009). ... ()

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Doc. VP 177.1059.9011.2201

543 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Decisão que indeferiu o ingresso dos agravantes, na qualidade de assistentes simples, no feito. Inconformismo. Implementação de assistência simples que se restringe à fase de conhecimento. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do A. STJ. Impossibilidade de admissão de assistência simples em sede de cumprimento provisório de sentença. Terceiros que visam defender seus próprios interesses, e não os de quaisquer das partes envolvidas no litígio. Superveniente anuência das partes interessadas. Atuação concertada na apuração dos haveres que há de concorrer à pacificação social. Ingresso dos agravantes admitido à luz do princípio da instrumentalidade das formas. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 732.5870.7333.3964

544 - TJSP. Apelação. Produção antecipada de provas. Contrato administrativo para o fornecimento de 2.000.000 aventais para atendimento ao Plano de contingência COVID-19. Falta de qualidade dos produtos fornecidos. Pretensa realização de prova pericial sobre os exemplares rejeitados pela Administração. Sentença que reconheceu o direito à produção do meio de prova e homologou o laudo judicial produzido. Insurgência. Afastamento.

1.Preliminar. Diferimento do recolhimento do preparo. Aquiescência. Valor do preparo que corresponde ao valor de todo o capital social da empresa-apelante. Entendimento diverso que configuraria óbice de acesso à jurisdição. 2. Mérito. Ação com rito limitado pelos CPC, art. 381 e CPC art. 382. Vedado ao juízo o pronunciamento ou valoração acerca de seu conteúdo. 3. Nulidade da perícia técnica. Inocorrência. Prova pericial realizada por amostragem. Modalidade válida. Análise de cada um dos exemplares dos aventais que não se apresentaria viável. Exemplares periciais analisados escolhidos com a concordância dos assistentes técnicos. 4. Quantidade do material pericial que, por si só, não acarreta a invalidade da perícia, quando a parte não trouxe aos autos dados estatísticos para a invalidação. Confirmada a r. sentença que reconheceu o direito à produção da prova e homologou o laudo pericial produzido nos autos. 5. Ônus de sucumbência. Não obstante a produção autônoma de prova não acarrete, geralmente, a condenação nos ônus de sucumbência, em havendo resistência da FESP, com instauração do procedimento litigioso, deve recair sobre ela, com exclusividade, o ônus de custeio das despesas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa. Sentença reformada no ponto. 6. Apelo provido em parte, apenas para alterar a distribuição dos ônus de sucumbência

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Doc. VP 845.6747.7861.4526

545 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.. Assim, considerando que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e o comprovante de registro da apólice na SUSEP, afasta-se a deserção do recurso de revista e prossegue-se no exame dos demais pressupostos da revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que a Corte Regional se manifestou sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entende não merecer reforma a decisão proferida pelo d. Juízo de primeiro grau, uma vez que se mostrou desnecessária a colheita da prova oral requerida, considerando que foram suficientes os meios de prova presentes nos autos, especialmente os laudos periciais acostados nos autos, bem como o laudo elaborado pelo assistente técnico da 1ª Reclamada, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO DOS PREPOSTOS DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se depreende do acórdão recorrido, o e. TRT indeferiu a oitiva das partes e da testemunha arrolada pela reclamada, ao fundamento de que « se mostra desnecessária a colheita da prova oral requerida, considerando que são suficientes os meios de prova já presentes nos autos, especialmente os laudos periciais acostados aos autos, bem como o laudo elaborado pelo assistente técnico da 1ª Reclamada «. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371). Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica) . Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, não deve ser conhecido o recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. VP 133.4949.7674.1330

546 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Atos ofensivos dirigidos por condômino a funcionário do edifício. Relação de direito pessoal submetida às normas civis. Responsabilidade subjetiva. Imputação que, em tese, se amolda à hipótese de ato ilícito (arts. 927, 186 e 187 do Código Civil). Dano concretizado na lesão à imagem, à reputação e à respeitabilidade da vítima no contexto social em que se insere. Conduta do ofensor que perpassa valores existenciais do ser humano, como o são a honra e a autoestima. Dano aferido in re ipsa, uma vez que a sensibilidade ético-social do indivíduo comum é suficiente para fazer presumir os sentimentos de inferioridade, dor psíquica, humilhação, menosvalia e submissão que alcançam a vítima alvejada com palavras deletérias. Dano que se reputa presumido, não se exigindo prova concreta do abalo psíquico. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e os efeitos do excesso de linguagem sobre a dignidade da vítima. Elemento subjetivo. Culpa in comittendo corroborada pela prova testemunhal que evidenciou o animus injuriandi no tom ofensivo da fala do condômino. Ônus da prova. Réu que não logrou êxito em opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. É plenamente possível que qualquer condômino apresente repúdio, desgosto ou rejeição aos atos praticados pela administração do condomínio ou por seus prepostos, mas o direito de criticar não é uma autorização irrestrita para dizer o que se deseja, com as palavras que se deseja, e sem se importar com lesão à esfera jurídica do interlocutor. Réu que poderia ter externado sua insatisfação sem incorrer em excesso de linguagem. Manutenção da condenação ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada no valor de R$4.000,00, à mingua de devolutividade para majoração. Deve-se exigir que qualquer indivíduo, no exercício de sua liberdade de expressão, inclusive no cenário de eventual crítica administrativa ou profissional, o faça sem incorrer em excesso de linguagem, abstendo-se de violar a esfera jurídica do interlocutor no que tange aos valores existenciais de sua personalidade. Ofensas que refletiram negativamente no destinatário, causando-lhe sofrimento mental decorrente da imputação de qualidades negativas que se traduzem em menosprezo pela figura de qualquer ser humano, em ato que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa, na medida em que ultrapassam a explicitação do pensamento de desconformidade e alcançam as raias do ato ilícito, não sendo algo que passe indene pela mente de qualquer indivíduo, até mesmo aquele mais resistente ou capaz de desprezar injúrias que lhe sejam desferidas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 221.0171.0375.1961

547 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Réu absolvido no juízo de primeiro grau. Absolvição mantida pelo tribunal. Ausência de provas para condenação. Recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação aos fundamentos da absolvição. Súmula 284/STF. Alteração do entendimento das instâncias de origem. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 103.8589.2432.9929

548 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Obrigação de Fazer - Negativa de autorização de Exame PET-CT Cerebral em virtude de possível diagnóstico de Demência ou Alzheimer - Procedência da Ação - Insurgência da Operadora - Descabimento - Recusa injusta e abusiva - Laudo médico claro ao estabelecer a necessidade de realização do exame prescrito para diagnóstico de eventual doença que acometa o paciente - Indicação que cabe somente ao médico assistente - Súmulas 96 e 102 do E. TJSP - Rol da ANS - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Doença coberta e inexistência de outro exame previsto no Rol apto a atender a necessidade do paciente - Ausência de questionamento acerca da eficácia do exame, sendo esta notória - Inteligência das Teses Firmadas por ocasião do Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP - Violação da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato - Precedentes desta 2ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 181.1511.9359.2442

549 - TJSP. APELAÇÃO.

Plano de Saúde. Fornecimento do medicamento Dupilumabe (Dupixent) de 400mg como dose de ataque e uso contínuo na dosagem de 200mg a cada duas semanas, subcutâneo, por um ano. Dermatite Atópica Grave (CID 10 L20.0). Insurgência da Operadora. Não acolhimento. Laudo médico que é claro ao estabelecer o quadro clínico do Autor, bem como a necessidade de fornecimento do medicamento guerreado. Indicação que cabe somente ao médico assistente - Súmula 102 deste E. TJSP. Taxatividade do Rol que não é absoluta. Ausência de demonstração de atualização do Rol, substituto terapêutico ou contraindicação ao tratamento prescrito, o qual possui eficácia notória - Inteligência das Teses Firmadas por ocasião do Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Inclusão do medicamento no rol da ANS. Violação aos Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato. Precedentes desta E. Corte. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 935.5669.0775.9378

550 - TJSP. PLANO DE SAÚDE.

Insurgência da ré contra sentença de procedência parcial. Determinação de custeio do tratamento multidisciplinar, além de reembolso integral das despesas fora da rede credenciada. Manutenção. Criança diagnosticada com hidrocefalia e transtorno do espectro do autista. Abusividade na negativa de cobertura. Expressa indicação médica. RN 469/2021 que, anteriormente, já previa a obrigatoriedade de custeio ilimitado de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para pacientes com autismo. RN 539/2022 da ANS que determinou às operadoras atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente. Métodos ABA, TCC, TEACCH e de integração social que foram mencionados na nota técnica. Manutenção da condenação à cobertura do tratamento. Reembolso de valores. Ausência de indicação de clínicas credenciadas pela apelante. Descumprimento contratual da operadora que enseja o reembolso integral das despesas fora da rede credenciada. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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