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assistente social

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Doc. VP 170.1765.6000.4400

401 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Conflito negativo de competência. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Trabalhador adolescente. Atividade laboral de mecânica automobilística. Convenção 182 da oit. Lista tip. Itens 77 e 78. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. Competência da Justiça Estadual.

«1. O presente conflito de competência, que se instaurou entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, surgiu em autos de ação previdenciária ajuizada por autor que, na idade de 16 anos, perdeu a visão de um olho, trabalhando como mecânico assistente junto à Mecânica Tamanduá. ... ()

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Doc. VP 707.6175.4747.2619

402 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DA PARTE RÈ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DA INTEGRALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO À PARTE AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SEM LIMITAÇÃO DE NÚMERO E CARGA HORÁRIA DIÁRIA E/OU SEMANAL DAS SESSÕES TERAPÊUTICAS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O TRATAMENTO DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA HÁ DE SER PROFUNDAMENTE INDIVIDUALIZADO, COM VISTAS A ATENDER AS MÚLTIPLAS DEMANDAS E DESAFIOS PARTICULARES ENFRENTADOS POR ESSES INDIVÍDUOS, SENDO CERTO QUE AS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS TÊM QUE SER, ALÉM DE CONTÍNUAS E REGULARES, MINISTRADAS NA INTENSIDADE APTA A ALCANÇAR MELHORIAS NO COMPORTAMENTO, NA APRENDIZAGEM E NA INTERAÇÃO SOCIAL DO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL COMPETE AO MÉDICO ASSISTENTE ESTABELECER A CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE SESSÕES QUE SUPRAM AS NECESSIDADES PESSOAIS DAQUELE. 4. A RN 469/2021 DA ANS SUPRIMIU A POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DAS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS PRESCRITAS PARA PORTADORES DE TEA, SENDO CERTO QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICÁVEL ADMITIR A RESTRIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS ATENDIMENTOS, SOB PENA DE BURLAR, DE FORMA TRANSVERSA, A DETERMINAÇÃO DA REFERIDA AGÊNCIA REGULADORA. 5. RN 539/2022 DA ANS AMPLIOU A COBERTURA ASSISTENCIAL PARA OS BENEFICIÁRIOS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO, ESTABELECENDO QUE AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DEVERÃO ¿OFERECER ATENDIMENTO POR PRESTADOR APTO A EXECUTAR O MÉTODO OU TÉCNICA INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA TRATAR A DOENÇA OU AGRAVO DO PACIENTE¿, E AFASTOU QUALQUER LIMITAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DE SESSÕES ¿COM FONOAUDIÓLOGOS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS¿, RAZÃO PELA QUAL INDEVIDA A RECUSA DE CUSTEIO DAS SESSÕES DE MUSICOTERAPIA E DE TERAPIA ALIMENTAR EM AMBIENTE CLÍNICO PROCEDIDA PELA OPERADORA RÉ. 6. CONSIDERANDO QUE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA, DEIXOU DE COMPROVAR QUE AS CLÍNICAS CREDENCIADAS INDICADAS ESTÃO APTAS À EXECUÇÃO DAS ABORDAGENS TERAPÊUTICA ATRAVÉS DOS MÉTODOS/TÉCNICAS ESPECÍFICOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO PACIENTE, SEM LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS RESPECTIVAS SESSÕES, ESCORREITA A DETERMINAÇÃO INSERTA NO DISPOSITIVO DO REFERIDO DECISUM DE ¿REEMBOLSO DE TODO O TRATAMENTO ATÉ ENTÃO CUSTEADO PELO GENITOR DO AUTOR¿ 7. CONTUDO, SE EM MOMENTO POSTERIOR AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA A OPERADORA RÉ DEMONSTRAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE GARANTE O ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR NOS EXATOS TERMOS DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE DO POSTULANTE, O REEMBOLSO DOS DISPÊNDIOS MÉDICOS REALIZADOS EM CLÍNICA E PROFISSIONAIS PARTICULARES E ELEITOS PELO BENEFICIÁRIO OCORRERÁ NOS LIMITES ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE, E NÃO DE FORMA INTEGRAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NO § 1º, DO ART. 10, DA RN ANS 566/2022. 8. NAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS, O DANO MORAL SUPORTADO PELO AUTOR-PACIENTE É MANIFESTO, PORQUANTO A RECUSA DE COBERTURA, AINDA QUE PARCIAL, DO TRATAMENTO PRESCRITO TORNOU-SE INJUSTA E ABUSIVA E CAUSOU TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS ANORMAIS DA VIDA COTIDIANA, PORQUANTO O CONTRATANTE AO FIRMAR UM PACTO ESPERA QUE, AO SER SURPREENDIDA POR UMA SITUAÇÃO ADVERSA CONCERNENTE À SUA SAÚDE, TENHA ASSEGURADO SEU DIREITO AO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO E RECOMENDADO PELOS MÉDICOS QUE LHE ASSISTEM. 9. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ESTIPULADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE SE MOSTRA EXACERBADA, DEVENDO SER REDUZIDA AO MONTANTE DE R$ 4.000,00, O QUAL É COMPATÍVEL TANTO COM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA EMPRESA RÉ, QUANTO COM OS PERCALÇOS VIVENCIADOS PELO POSTULANTE, RESTANDO OBSERVADOS, TAMBÉM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IV. DISPOSITIVO 10. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE RÉ. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: LEI 14.454/2022. CC, ART. 944. CDC

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Doc. VP 895.2604.0980.9236

403 - TJSP. Apelação. Plano de saúde. Cobertura. Procedimento requisitados por cirurgião buco-maxilo-facial. Sentença de improcedência.

Preliminar. Perda do objeto.. Rejeição. Contrato cancelado após negativa de cobertura. Obrigação deveria ter sido cumprida na vigência do contrato. Se a mora já estava caracterizada, o cancelamento posterior do contrato não é causa extintiva da obrigação de fazer. Cobertura. Recusa da ré caracteriza interferência na escolha metodológica feita pelo médico. Provas dos autos demonstram que os procedimentos são pertinentes e necessários. Laudo médico bem detalhado. Prerrogativa do médico assistente, quanto à direção do tratamento. Dano moral. Caracterização. Ilícito que consistiu na indevida recusa. Negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia. Indenização fixada em dez mil reais, respeitada a razoabilidade de proporcionalidade. Apelação provida

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Doc. VP 230.7040.2742.9745

404 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Violação dos arts. 927, III, do CPC/2015 e 57 da Lei 8.213/1991. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 927, III, do CPC/2015 e 57 da Lei 8.213/1991 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 171.2420.5002.1500

405 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno agravo em no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Benefício por incapacidade. Perícia integrada. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Agravo interno não provido.

«1. A questão recursal está na nulidade da perícia integrada. O juiz da causa optou, com base no § 2º do CPC, art. 421, de 1973, pela denominada perícia informal ou integrada, que consiste na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, em audiência. Quanto ao ponto, o Tribunal a quo não dissentiu da jurisprudência do STJ, ao asseverar a legalidade da perícia informal. Precedente ilustrativo: REsp 1.316.308/SC. ... ()

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Doc. VP 795.6485.3706.2533

406 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID 10: F84 CID 11: 6A02), NÍVEL 2 DE SUPORTE, COM COMUNICAÇÃO VERBAL PREJUDICADA E COMPROMETIMENTO ALIMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA QUE A AGRAVANTE CUSTEIE/AUTORIZE SESSÕES DE TERAPIA NA FORMA DETERMINADA PELO MÉDICO ASSISTENTE. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO. CDC, art. 47. SÚMULA 340/TJRJ. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 539, DE 23/06/2022. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA OPERADORA DE SAÚDE, DE PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA REDE CREDENCIADA APTOS A REALIZAR AS TERAPIAS PRESCRITAS PELA MÉDICA. PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, PUBLICADO EM 19/08/2022: O ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO

"caracteriza-se por atendimento, em regra, realizado no ambiente do paciente (casa, escola, outros espaços de convivência familiar e/ou social), ou seja, fora da clínica ou estabelecimento de saúde, visando à sua reinserção social e ao desenvolvimento de repertórios alternativos, entre outros, e sua cobertura « em ambiente escolar e/ou domiciliar não está contemplada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, portanto, não possui cobertura obrigatória pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.0600

407 - STJ. Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação de repetição do indébito ajuizada em desfavor do INSS. Contribuição previdenciária devida em decorrência de provimento trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, VIII. Inaplicabilidade. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 195, I, «a e II.

«Compete à Justiça Trabalhista executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (inc. VIII do CF/88, art. 114, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004) . A ação de repetição de indébito tributário movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ainda que o pagamento alegadamente indevido tenha sido efetuado como decorrência de sentença trabalhista, encerra hipótese diversa, arrastando a incidência do CF/88, art. 109, I, no sentido de que Compete à Justiça Federal processar e julgar a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I). (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006, CC 53.793 - GO, Relator MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Seção, DJ de 10/04/2006; CC 56.946 - GO, Rel.: Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ de 27/08/2007).... ()

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Doc. VP 195.8520.6005.4500

408 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Incapacidade comprovada. Livre convencimento do juiz. Revolvimento de prova. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «delineado conflito aparente entre as avaliações médicas elaboradas pelos profissionais da Autarquia Previdenciária, pelo médico-assistente do segurado e pelo próprio expert do juízo, impõe-se, com fundamento no princípio in dubio pro mísero, acolher a conclusão da asserção mais protetiva ao bem jurídico tutelado pelos benefícios de incapacidade (...). E ainda: «é forçoso reconhecer que a confirmação da existência das moléstias incapacitantes referidas na exordial (sérios problemas de coluna), corroborada pela documentação clínica das fls. 15-38, resultados de exames às fls. 110-113 e atestado médico à fl. 114 (assinado por médico ortopedista e traumatologista, em 15/09/2015 (...), associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (agricultora) e idade atual (53 anos) - demonstram a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional. ... ()

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Doc. VP 163.1350.5000.0100

409 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Petição inicial. Pedido e causa de pedir. Pleito de aposentadoria por invalidez. Ausência de menção a acidente de trabalho. Exegese do CF/88, art. 109, I competência da Justiça Federal.

«1. A competência para julgar as demandas em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0945.9356

410 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Pedido de ingresso do conselho federal da ordem dos adavogados do Brasil como assistente da defesa, em ação penal na qual figura como réu advogado inscrito na ordem. Impossibilidade. Ausência de demonstração de interesse da categoria. Busca e apreensão. Alegação de mandado genérico. Não acolhimento. Documentos apreendidos com vínculo potencial com o objeto do inquérito criminal. Possibilidade de apreensão de computadores e aparelhos de telefone celular, com posterior devolução dos itens periciados que não servirem à investigação. Prerrogativas da advocacia respeitadas. Ausência de demasiada liberdade de escolha ao agente policial com relação ao que se devesse apreender ou aos locais a serem buscados. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB e por GEDEON BATISTA PITALUGA JÚNIOR atacando decisão monocrática, na qual, dentre outras determinações, se deferiu medida cautelar de busca e apreensão em desfavor do segundo agravante, nos endereços apontados pela autoridade policial. ... ()

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Doc. VP 831.4623.5032.1796

411 - TJRJ. Agravo de instrumento. Saúde suplementar. Contrato de plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de sarcoma de alto grau na coxa esquerda. Prescrição do médico assistente de ressecção do tumor, por se tratar de neoplasia maligna de alto grau em progressão, com risco de amputação do membro. Negativa de cobertura pela operadora. Decisão antecipatória de tutela compelindo a operadora a autorizar o procedimento. Recurso da ré. Confirmação.

1. Embora inaplicável a Lei 9656/1998 ao plano de saúde da autora, por ter sido contratado anteriormente à legislação citada, tal fato não afasta o dever de observância da boa-fé contratual e do princípio da função social dos contratos. 2. O fato de o contrato da autora não estar adaptado à Lei 9.656/1998 não exclui o tratamento da moléstia. 3. Se o contrato de plano de saúde, ainda que anterior à Lei 9.656/1998, prevê a cobertura de determinado tratamento, não pode a operadora aplicar a limitação contratual de fornecimento de acessórios, próteses ou materiais necessários ao procedimento cirúrgico. Precedente do STJ. 4. Para o deferimento da antecipação da tutela contrasseguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade. Súmula 210/STJ. 5. Presentes os requisitos legais previstos no CPC, art. 300. 6. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 519.9509.5076.3685

412 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando autorização para realização de cirurgias plásticas reparadoras após perda substancial de peso em razão de cirurgia bariátrica. Decisão que deferiu a tutela de urgência. Tema 1.069 do STJ que fixou a tese de que é de cobertura obrigatória a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Prova documental acostada aos autos que aponta para a plausibilidade do direito invocado. Procedimento em questão que foi indicado como parte do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica, o que denota seu caráter reparador, a atrair a incidência da Súmula 258 desta Corte: «A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador". Negativa de autorização para o procedimento indicado que implica em violação à norma inserta no CDC, art. 51, IV, além de ferir a função social do contrato, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, tendo em vista que, em caso de eventual improcedência do pedido, poderá a agravante proceder à cobrança das verbas que reputar devidas. Súmula 59/STJJ. Decisão mantida.

DESPROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 211.2161.1407.8324

413 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Resolução normativa 04/2007 da CTNbio. Coexistência das variedades orgânicas e transgênicas de milho. Distâncias mínimas entre as lavouras. Alegada insuficiência da norma. Recurso da associação Brasileira dos produtores de milho. Abra milho. Agravo. Assistência simples. CPC/1973, art. 50. Deferimento. Interesse jurídico demonstrado. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao seu anterior recurso especial, mantendo sua intervenção nos autos como assistente simples. Recurso especial da terra de direitos e outros. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão que aprecia toda a controvérsia posta nos autos, mas apresenta contradição em suas conclusões. Nulidade do julgado. Parecer do MPF acolhido integralmente. Recurso especial conhecido em parte, e na parte conhecida, provido também em parte, para declarar a nulidade do acórdão recorrido por contradição e determinar o retorno dos autos à corte de origem.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública na qual as autoras, recorrentes no Recurso Especial, informam que estudos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná comprovariam a ineficácia da Resolução Normativa 4/2007 da CTNBio, pois teriam constatado a presença de contaminação, nas espécies de milho não transgênico, por parte das espécies geneticamente modificadas. Sustentam que tal contaminação ocorreria mesmo quando respeitadas as distâncias mínimas entre as diversas lavouras de milho, previstas na sobredita Resolução. Por conseguinte, dizem que a norma seria insuficiente para garantir o direito dos pequenos produtores de milho orgânico a não ter a sua safra contaminada pelas variedades transgênicas. ... ()

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Doc. VP 142.7761.8002.3100

414 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Servidor público. Função gratificada. Incorporação aos proventos de aposentadoria. Reajuste geral. Análise de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Extrai-se dos autos que a ora agravante ajuizou ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, com o intuito de adequar a vantagem recebida a título de função gratificada incorporada aos proventos de inatividade (Assistente DAI- 112.3) ao novo valor decorrente do regramento reestruturador dos cargos comissionados e funções gratificadas, com base no Decreto 3.970/2001 (Assistente DAS- 102.2). ... ()

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Doc. VP 171.3560.7000.5000

415 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação ordinária. Polo passivo. Estado-membro e associação civil de direito privado. Qualificação como organização social. Irrelevância para a definição da competência. Desenquadramento da parte no rol do CF/88, art. 109, I. Competência da justiça comum estadual.

«1. A teor do CF/88, art. 109, I, compete à justiça federal processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 130.2525.0073.2874

416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.

Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()

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Doc. VP 709.5618.3852.2999

417 - TJSP. Apelação criminal - Furtos qualificados em continuidade delitiva - Abuso de confiança - Sentença condenatória - Preliminares de nulidade: (i) decorrente de violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, pois aquela não especificou o abuso de confiança; (ii) pela manutenção de documentos nos autos, dos quais este Egrégio Tribunal de Justiça determinou o desentranhamento; (iii) pelo não cumprimento da decisão do Colendo STJ, por meio da qual se determinou a anulação da audiência de instrução e julgamento, em razão da ausência de fundamentação da decisão que a designou; (iv) pelo indeferimento de exame pericial em documentos, entendida como imprescindível para o julgamento da causa; (v) ausência de pronunciamento judicial sobre a tese defensiva relativa à recomposição de caixa da empresa Silxa, pela acusada, o que descaracterizaria o delito de furto; (vi) ausência do contraditório no julgamento dos embargos de declaração do assistente da acusação, por meio dos quais se alterou a sentença em prejuízo da ré - Rejeição - Pedidos de mérito visando a absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, o afastamento da reparação de danos causados à vítima - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Ré que subtraiu valores de empresas das quais era sócia minoritária, transferindo-os, em grande parte, para empresa cujo seu capital social é de 99% (noventa e nove por cento) - Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório - Penas reduzidas - Escorreito o aumento na primeira fase, em razão do grande prejuízo da vítima, cuja fração adotada, de apenas 1/3 (um terço), mostra-se de todo adequada e suficiente para a reprovação da conduta - Regime prisional e substituição da corporal por restritivas de direitos corretamente fixados - Indenização em prol da vítima afastada - Ausência de requerimento na denúncia e impossibilidade de a ré se manifestar a respeito durante a fase instrutória. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 103.1674.7410.2600

418 - STJ. Penhora. Execução. Seguridade social. INSS. Autarquia previdenciária. Privilégio da Fazenda Pública. Inalienabilidade e impenhorabilidade dos seus bens reconhecida. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 8.620/93, art. 8º. Lei 8.213/91, art. 128. CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, art. 4º. CPC/1973, art. 730.

«... A autarquia previdenciária goza das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. (...) O STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.252-5, de 28/05/1997, declarou a inconstitucionalidade da expressão «e liquidadas imediatamente, não se aplicando o artigo 730 e 731 do CPC/1973, contida no Lei 8.213/1991, art. 128. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.9000

419 - STJ. Penhora. Execução. Seguridade social. INSS. Autarquia previdenciária. Privilégio da Fazenda Pública. Inalienabilidade e impenhorabilidade dos seus bens reconhecida. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 8.620/93, art. 8º. Lei 8.213/91, art. 128. CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, art. 4º. CPC/1973, art. 730.

«... A autarquia previdenciária goza das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. (...) O STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.252-5, de 28/05/1997, declarou a inconstitucionalidade da expressão «e liquidadas imediatamente, não se aplicando o artigo 730 e 731 do CPCl, contida no Lei 8.213/1991, art. 128. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0700

420 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Assistência do empregador. Falta de interesse jurídico em assistir o INSS. Considerações sobre o tem. Há precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 50. Lei 8.213/91, art. 120.

«... Adoto o mesmo relatório do voto 6.813, do douto Relator sorteado, dr. Ribeiro da Silva, mas «data maxima venia, ouso divergir, pois a questão não é exatamente pacífica. O interesse jurídico da empresa empregadora não pode ser descartado, pois se julgada procedente a ação acidentária contra o INSS, cópias desse processo obviamente seriam transportadas para possível ação baseada no Cód. Civil, o que poderia ser prejudicial à agravante. O interesse certamente será no sentido de reforçar a defesa a ser feita pela autarquia, nem sempre muito combativa, havendo vários processos onde nem parecer de assistente técnico é apresentado. Mesmo sabendo que a douta maioria segue a orientação predominante, conforme voto relatado pelo ilustre Soares Levada, assim: «II TAC - GABINETE DE PESQUISA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA (GAT) 1988 - ATI 58 ACIDENTE DO TRABALHO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA - EMPREGADOR - INTERESSE JURÍDICO - AUSÊNCIA - INADMISSIBILIDADE. Em ação acidentária proposta em face do INSS para percepção de benefício previsto na legislação própria, descabe a assistência processual da empregadora; pois eventual vitória do obreiro na demanda acidentária não terá influência jurídica alguma no desfecho de futura ação indenizatória que venha a ser proposta em face dela (regressivamente pelo INSS, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 120, ou pelo autor, com base no CCB, art. 159). A responsabilidade infortunística securitária do INSS é objetiva, enquanto a responsabilidade civil da empregadora por ilícito cometido será sempre subjetiva, dependente portanto de demonstração de culpa. Indeferimento de pedido de assistência por parte da empregadora mantido. (AI 739.516-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 14/08/2002) ... (Juiz Ribeiro da Silva).... ()

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Doc. VP 842.6493.3250.5706

421 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA PARA CIRURGIA DE MAMOPLASTIA. AUTORA PORTADORA DE HIPERPLASIA DAS MAMAS (GIGANTOMASTIA), DESVIO POSTURAL, ESCOLIOSE, CIFOSE, QUE CAUSAM DORES E PREJUÍZOS FUNCIONAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, POR PERDA DO OBJETO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI. RECURSO DA PARTE AUTORA. CANCELAMENTO DO PLANO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA PARTE AUTORA. PERDA DO OBJETO APENAS EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, TENDO EM VISTA A RESCISÃO DO CONTRATO. ILEGALIDADE DA RECUSA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE A CIRURGIA PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE NÃO É ESTÉTICA, MAS SIM REPARADORA E INTEGRA O TRATAMENTO PARA AS DOENÇAS DA COLUNA VERTEBRAL, VISANDO MINIMIZAR OS SINTOMAS E PREVENIR O PROCESSO DEGENERATIVO. ADVENTO DA LEI 14.454/22, QUE ALTERA A LEI 9.656/1998, PERMITINDO A COBERTURA DE PROCEDIMENTOS OU TRATAMENTOS DE SAÚDE NÃO INCLUÍDOS NO ROL DA ANS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PRÓPRIA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL INCONTESTE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 339, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 145.4862.9009.4100

422 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Hérnia de disco. Capacidade laboral reduzida. Laudos divergentes. In dubio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que deu provimento parcial ao apelo, para condenar o INSS ao pagamento de auxílio-acidente apelante ora agravado no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º), devido a partir da data em que cessou o pagamento do auxílio doença, sendo as parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária, a partir da citação, conforme índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F(cf. Recurso Especial 1.205.946/SP). Compulsando-se os autos, percebe-se que o cerne da questão refere-se à possibilidade de ser concedido benefício previdenciário (auxílio-acidente), ou a concessão de aposentadoria por invalidez ao apelante em decorrência de uma hérnia de disco e enfermidade visual, decorrente do exercício de suas atividades laborativas, como auxiliar de logística na empresa CIL-Comércio de Informática LTDA. Entendo que deve ser concedido o auxílio-acidente, no lugar da aposentadoria por invalidez. É que nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, para a concessão de aposentadoria por invalidez necessário seria a comprovação da incapacidade total do segurado, ao passo em que, para a concessão do auxílio-acidente, o art. 86 daquela norma o autoriza quando consolidadas as lesões, resultarem sequelas que impliquem a supressão da capacidade para o exercício das funções que habitualmente exercia, caso verificado nos autos, senão vejamos. O laudo médico para perícia do INSS expedido pelo Hospital da Restauração, assinalado pelo Dr. André Carneiro Campello, CRM 11296, às fls. 145, diagnosticou o estado irreversível do autor, bem como laudo assinalado pelo Dr. Francisco Limeira S. Neto, CRM 5387, atestando o afastamento definitivo fl. 146. O perito judicial Dr. Paulo Cezar Vidal, CRM/PE 8.211, através do laudo de fls. 80/82, não observa condição verdadeiramente incapacitante para o trabalho, entendendo que a incapacidade é parcial, só ocorrida durante a crise da coluna vertebral. Quanto a visão, a perícia oficial assinalada por Dr. Rômulo César de Carvalho Belfort, entende que o paciente apresenta baixa acuidade visual no olho direito devido á sequelas de atrofia do nervo óptico de provável origem infecciosa, sem apresentar relação de causa e efeito com o trabalho que executava fls. 131/132. Denota-se que o assistente técnico do autor, através do seu laudo de fl. 90, quando das respostas aos quesitos formulados, informou que o autor é portador de enfermidade motivada por esforço físico, por fim, respondeu o assistente técnico, que o autor está incapacitado para atividade com esforço. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, em caso de dúvida na interpretação dos laudos médicos, deve-se homenagear o referido princípio, de modo que prevaleça aquele que contemplar o direito do acidentado, parte frágil no processo. Assim, ante a clara existência de sequela redutora da capacidade para o trabalho do agravado, é devido o auxílio-acidente ao apelante a partir do dia seguinte em que cessou o pagamento do auxílio doença (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º e AgRg nos EDcl no AREsp 296.867/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJE 05/08/2013), parcela esta de caráter estritamente indenizatório. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. VP 184.3112.3003.0600

423 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Liberação de valores a munícipes. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Ausência de indicação do dispositivo legal que, em tese, teria sido interpretado de maneira divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/02/2016, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 791.7117.9654.1974

424 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO, APLICANDO AO MENOR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama que JULGOU PROCEDENTE a Representação, aplicando ao adolescente RHUAN BARBOSA DE ANDRADE a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, com fulcro no art. 112, VI, c/c 121 do ECA, pela prática do ato infracional análogo ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput (index 178). Posteriormente, considerando a ausência de vagas nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas para a execução da internação, o Juiz a quo, em 19/06/2024, proferiu decisão em que substituiu a MSE de internação pela MSE de Semiliberdade, nos termos do art. 16 §§ 1º e 2º da Resolução Conjunta SEEDUCTJRJ 1.550 de 26/05/2021, determinando seja informado a posição atualizada do adolescente em lista de espera para internação (index 218). ... ()

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Doc. VP 672.4014.7677.6108

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CAPUT, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO.

Restou sobejamente comprovado que, entre os dias 06 e 07 de janeiro de 2021, o recorrido, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso, consistente em beijar a boca e o pênis do enteado de seu primo, à época com sete anos de idade, além de pedir que beijasse o órgão genital dele. Segundo os autos, a mãe da vítima deixou-o sob os cuidados do recorrido, para trabalhar, e uma semana depois, o menor contou para o seu padrasto e a sua mãe que naquele dia Bruno beijou a sua boca e seu pênis e lhe pediu para beijar o órgão genital dele, o que teria sido feito diante da insistência do recorrido. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas do ofendido e de sua genitora e de seu padrasto tanto em sede policial quanto em juízo, sendo certo que a colheita das declarações da criança, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com intermediação de profissional capacitado, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Segundo consta do alentado Relatório Psicossocial elaborado pelo Conselho Tutelar de Bom Jesus de Itabapoana cerca de dez dias após os fatos, e assinado por uma Assistente Social e uma Psicóloga que entrevistaram a criança, no atendimento psicológico, a criança relatou que o Sr. Bruno em questão o havia assediado, pedindo que a criança beijasse seu órgão genital, e que também este praticou o ato nele. Notou-se que a criança não consegue superar o fato, estado com traumas psicológicos. As providências a serem tomadas por esta Equipe Técnica é a de encaminhamento desta criança a uma acompanhamento contínuo clínico psicológico pela Secretaria de Saúde deste Município. A família sera encaminhada ao CREAS.... De outro giro, verifica-se que o julgador singular concluiu que da análise da prova não é possível formar um juízo de certeza no sentido de que o Sr. Bruno teria praticado as condutas narradas na denúncia. Com a devida vênia ao entendimento esposado, não existe a tal dúvida apontada pelo julgador uma vez que em todas as oportunidades em que o menor foi ouvido, apresentou a mesma versão, ratificada pelos depoimentos de seu padrasto e da sua mãe. Sobre a alegação de que a vítima não conseguiu lembrar do nome de seu algoz, nota-se que logo no início de suas declarações prestadas em juízo, com intermediação de profissional capacitado, o menor relatou «eu contei na hora que eu fui na Delegacia, o cara lá né, o pai do Matheus, esqueci o nome dele, faz muito tempo que eu não vejo ele beijou e depois mandou negoçar aqui, ele beijou uma vez na boca, e mandou botar a mão aqui". Em juízo, Matheus, padrasto do menor, afirmou que o Bruno é praticamente como um pai para mim. Ademais, pequenas contradições no depoimento da vítima na fase judicial não retiram-lhe a validade a ponto de impedir a condenação do recorrido, quando os demais elementos de convicção demonstram a prática dos atos libidinosos, sendo plenamente admissível pequenos lapsos na sua fala diante do trauma sofrido. Outrossim, o argumento apresentado pelo recorrido em sua autodefesa, de que a imputação foi inventada pela mãe da vítima em razão de desavenças pessoais, não foi minimamente comprovado pela defesa. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam do parentesco e da confiança nelas depositada. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no CP, art. 217-AVejamos como fica a resposta penal. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase, devem ser valorados negativamente os maus antecedentes, marcados por duas condenações (anotações 1 e 3 da FAC de fls. 185/199). As demais circunstâncias são as normais para o tipo. Dessa forma, visando atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se um aumento de 1/5 (um quinto). Regime fechado que se impõe, diante do quantum da pena alcançado (art. 33, § 2º, «a, do CP). Por último, impõe-se a condenação do recorrido no pagamento das custas judiciais, na forma do CPP, art. 804 e, uma vez transitada em julgado esta condenação, deve ser expedido MANDADO DE PRISÃO em desfavor do recorrido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de condenar o recorrido pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A... ()

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Doc. VP 368.7818.5346.5786

426 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÈ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DA INTEGRALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO À PARTE AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SEM LIMITAÇÃO DE NÚMERO E CARGA HORÁRIA DIÁRIA E/OU SEMANAL DAS SESSÕES TERAPÊUTICAS, INCLUSIVE, EM PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO CREDENCIADO À SUA REDE ASSISTENCIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NO CURSO DA DEMANDA, VEIO AOS AUTOS LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, SUPRIMINDO A INDICAÇÃO DE DIVERSAS TERAPIAS INICIALMENTE PRESCRITAS, O QUE DEMONSTRA QUE HOUVE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NA DEMANDA TERAPÊUTICA DA PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SOMENTE ESTÁ COMPELIDA À COBERTURA DOS EVENTOS DE SAÚDE PARTICULARIZADOS NO LAUDO MÉDICO SUBSCRITO EM JULHO DE 2024. 4. A COBERTURA DOS EVENTOS DE SAÚDE PELA OPERADORA RÉ DEVE ATENDER OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS PESCRIÇÕES DO MÉDICO ASSISTENTE DA PACIENTE, TANTO NO QUE TANGE AOS MÉTODOS QUANTO À CARGA HORÁRIA DAS INTERVENÇÕES. 5. NA EVENTUALIDADE DA EQUIPE MULTIDISCLINAR DA CLÍNICA ONDE AS TERAPIAS SÃO MINISTRADAS ELABORAR PLANO TERAPÊUTICO PREVENDO ABORDAGENS NÃO INDIVIDUALIZADAS PELO PROFISSIONAL MÉDICO OU EM PERIODICIDADE E DURAÇÃO DAS SESSÕES QUE DIVIRJAM DO TRATAMENTO RECOMENDO, O CUSTEIO DO EXCEDENTE SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO. 6. O TRATAMENTO DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA HÁ DE SER PROFUNDAMENTE INDIVIDUALIZADO, COM VISTAS A ATENDER AS MÚLTIPLAS DEMANDAS E DESAFIOS PARTICULARES ENFRENTADOS POR ESSES INDIVÍDUOS, SENDO CERTO QUE AS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS TÊM QUE SER, ALÉM DE CONTÍNUAS E REGULARES, MINISTRADAS NA INTENSIDADE APTA A ALCANÇAR MELHORIAS NO COMPORTAMENTO, NA APRENDIZAGEM E NA INTERAÇÃO SOCIAL DO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL COMPETE AO MÉDICO ASSISTENTE ESTABELECER A CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE SESSÕES QUE SUPRAM AS NECESSIDADES PESSOAIS DAQUELE. 4. A RN 469/2021 DA ANS SUPRIMIU A POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DAS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS PRESCRITAS PARA PORTADORES DE TEA, SENDO CERTO QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICÁVEL ADMITIR A RESTRIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS ATENDIMENTOS, SOB PENA DE BURLAR, DE FORMA TRANSVERSA, A DETERMINAÇÃO DA REFERIDA AGÊNCIA REGULADORA. 5. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE ESTÁ COMPELIDA A DISPONIBILIZAR PRESTADORES INTEGRANTES DE SUA REDE ASSISTENCIAL NO MUNICÍPIO DA DEMANDA, APTOS À EXECUÇÃO DAS ABORDAGENS TERAPÊUTICA ATRAVÉS DOS MÉTODOS/TÉCNICAS ESPECÍFICOS PRESCRITOS PELO (A) MÉDICO (A) ASSISTENTE DA AUTORA, SEM LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS RESPECTIVAS SESSÕES, COMO DISPOSTO NOS arts. 4º E 5º DA RN 566/2022 DA ANS. 6. A REFERIA RESOLUÇÃO, NO § 1º, DO SEU ART. 4º, REGULAMENTA A HIPÓTESE DE ATENDIMENTO POR PRESTADOR NÃO INTEGRANTE DA REDE ASSISTENCIAL DA OPERADORA, ESTABELECENDO QUE ¿O PAGAMENTO DO SERVIÇO OU PROCEDIMENTO SERÁ REALIZADO PELA OPERADORA AO PRESTADOR DO SERVIÇO OU DO PROCEDIMENTO, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES¿, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O BENEFICIÁRIO SOMENTE PODERÁ ESCOLHER A CLÍNICA PARTICULAR NA QUAL DESEJA QUE AS TERAPIAS SEJAM REALIZADAS, NA CASUALIDADE DA EMPRESA RÉ DEIXAR DE INDICAR UNIDADE TERAPÊUTICA APTA À MINISTRAÇÃO DO TRATAMENTO. 7. CASO A EMPRESA DEMANDADA GARANTA O ATENDIMENTO NOS EXATOS TERMOS DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE E EM PRESTADOR INTEGRANTE OU NÃO DE SUA REDE ASSISTENCIAL EM NOVA IGUAÇU, O REEMBOLSO DOS DISPÊNDIOS MÉDICOS REALIZADOS EM CLÍNICA E PROFISSIONAIS PARTICULARES E ELEITOS PELO BENEFICIÁRIO OCORRERÁ NOS LIMITES ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE. 8. O REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS SOMENTE SERÁ DEVIDO QUANDO, COMPROVADAMENTE, INEXISTIREM OU ESTIVEREM INDISPONÍVEIS PRESTADORES INTEGRANTES OU NÃO DA REDE ASSISTENCIAL DA PARTE RÉ NO MUNICÍPIO DA DEMANDA, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NO ART. 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO. 9. EMBORA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE TENHA DISPONIBILIZADO UNIDADES CREDENCIDAS PARA A MINISTRAÇÃO DAS TERAPIAS QUE FORAM PRESCRITAS E REPUTADAS OBRIGATÓRIAS PELA ANS, EM CONTRAPARTIDA, RESTOU INCONTESTE QUE DESDE O ENCETAMENTO DA DEMANDA RECUSOU-SE A CUMPRIR COM A TOTALIDADE DAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS ESTABELECIDAS PELO MÉDICO ASSISTENTE, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA TORNOU-SE INJUSTA E ABUSIVA E CAUSOU TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS ANORMAIS DA VIDA COTIDIANA, PORQUANTO O CONTRATANTE AO FIRMAR UM PACTO ESPERA QUE, AO SER SURPREENDIDO POR UMA SITUAÇÃO ADVERSA CONCERNENTE À SUA SAÚDE, TENHA ASSEGURADO SEU DIREITO AO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO E RECOMENDADO PELOS MÉDICOS QUE LHE ASSISTEM. 10. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA NO CAMINHAR DE QUE ¿ESTÁ ATÉ A PRESENTE DATA SEM REALIZAR SEUS TRATAMENTOS MÉDICOS, O QUE RESULTA EM ATRASO SIGNIFICATIVO NO SEU DESENVOLVIMENTO¿ NÃO CONDIZ COM A REALIDADE FÁTICA RETRATADA NOS AUTOS, HAJA VISTA QUE EMBORA A OPERADORA RÉ NÃO TENHA CUSTEADO O TRATAMENTO NA CLÍNICA POR ELA ELEITA, POSTO QUE NÃO CREDENCIADA, EM CONTRAPARTIDA, DISPONIBILIZOU A MINISTRAÇÃO DAS TERAPIAS PRESCRITAS, AINDA QUE DE FORMA PARCIAL, EM UNIDADES TERAPÊUTICAS DIVERSAS. 11. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA DE R$ 10.000,00 ESTIPULADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE SE MOSTRA EXACERBADA, DEVENDO SER REDUZIDA AO MONTANTE DE R$ 4.000,00, O QUAL É COMPATÍVEL TANTO COM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA EMPRESA RÉ, QUANTO COM OS PERCALÇOS VIVENCIADOS PELA POSTULANTE, RESTANDO OBSERVADOS, TAMBÉM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IV. DISPOSITIVO 12. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: LEI 14.454/2022. CC, ART. 944. CDC

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Doc. VP 729.6116.4093.3648

427 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sentença de procedência.

1. Autor, portador de obesidade mórbida, que se submeteu em 2017 a uma cirurgia bariátrica, necessitando posteriormente de cirurgia reparadora, o que foi negado pela parte ré. 2. Juízo a quo que julgou procedente o pedido para: a) determinar que o réu autorize os procedimentos descritos no laudo acostado aos autos, a serem realizados por médico da rede credenciada; b) condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, na quantia de R$ 7.000,00. 3. Laudos médicos que atestam que possuía o paciente diagnóstico de obesidade, diástase de abdome, atrofia da mama, lipodistrofias e dermatites, necessitando de «Dermolipectomia abdominal não estética, «reconstrução de mama e «correção de lipodistrofia trocantérica bilateral, braquial bilateral e torácica bilateral, em razão de comprometimento funcional e social, além de tratamento dismórfico corporal. 4. Parte ré que negou o pedido sob a justificativa de ausência de previsão contratual e inclusão no rol de procedimentos da ANS. 4.1 Julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos dos Recursos Especiais 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, referentes ao Tema 1.069/STJ, no qual foi firmada a seguinte tese: « (i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 4.2 Ausência de alegação da ré no sentido de ter encaminhado o segurado para a realização de segunda opinião/perícia médica. 5. Retirada do excesso de tecido epitelial que não está limitada à «barriga de avental, englobando também os flancos no dorso, coxas, braços e mama. Inteligência da Súmula 258/TJRJ. 6. Dano moral configurado. Autor, jovem, que se viu obrigado a socorrer do Judiciário para garantir direito elementar. Atitude que não se coaduna com empresa que presta serviço que envolve direito à saúde, à vida e à projeção da dignidade da pessoa humana. 7. Quantum indenizatório mantido, eis que fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Sentença mantida na íntegra. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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Doc. VP 178.6274.8008.6800

428 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Acórdão que concluiu pela existência de prova dos requisitos. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 138-139/e/STJ): «(...) No mais, trata-se a espécie de demanda em que o segurado busca a concessão de indenização acidentária, sob o argumento da existência de prejuízo funcional causado por sequela proveniente de acidente «in itinere. Elaborada a perícia médica, o perito, após proceder ao exame físico e verificar os documentos médicos complementares trazidos ao feito, assentou no laudo de fls. 66/72 que o autor «... apresentou-se normal ao exame físico em relação ao quadril. Em relação ao joelho apesenta atrofia muscular residual do quadríceps, sem qualquer tipo de instabilidade ligamentar ou déficit funcional. A crepitação femuro-patelar aos movimentos de flexo-extensão do joelho se deve a processo ósteo-degenerativo constitucional condropatia femuro-patelar incipiente, sem relação com o fato acidentário. Exame radiológico atual demonstra fratura diafisária do fêmur consolidada, e placa metálica de síntese. Não há encurtamentos ou deformidades do eixo ósseo. Assim, com base nessas considerações, concluiu o auxiliar do juízo que «não foi constatada incapacidade funcional por ocasião do exame pericial, embora justificado o nexo causal acidentário. Nesse contexto, em que pese o inconformismo do obreiro e o parecer de seu assistente técnico de fls. 76/80, que, como destacado pelo douto magistrado, «... não infirma a convicção extraída da perícia judicial (fl. 103), ausente, no caso, a incapacidade, outro não poderia ser o desfecho da demanda senão a não concessão do benefício pretendido, até porque, em matéria infortunística, é necessária a demonstração inequívoca do nexo causal e da redução da capacidade para o trabalho, elementos componentes do binômio em que se assenta a indenização acidentária. Ausente qualquer um deles, a reparação é indevida. (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4100

429 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Ação acidentária atípica fundada em culpa ou dolo do empregador. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.

«A Constituição Federal vigente não excepciona toda e qualquer causa fundada em acidente do trabalho, da competência especializada para a residual da Justiça dos Estados, ao contrário do que o faziam a de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969. Por isso que, no atual ordenamento jurídico, o enunciado 15 da súmula do E. STJ não tem a abrangência original, consoante sinaliza a moderna jurisprudência do E. STF. Pelo mesmo fundamento, o disposto no CLT, art. 643, § 2º só prevalece quanto às ações acidentárias típicas, fundadas no seguro público (segurado x INSS), sob pena de se entender que lei ordinária estaria a impor exceção não autorizada sobre a competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114). A ressalva contida no inc. I do art. 109 da Constituição está adstrita ao contido no «caput e diz respeito exclusivamente às causas de competência da Justiça Federal Comum em que forem interessadas a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho que, na espécie, se afirma pela qualidade dos sujeitos da relação jurídica de direito material (empregado x empregador), e não pela natureza do direito material em litígio.... ()

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Doc. VP 185.5365.8002.5900

430 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Benefício assistencial. Termo inicial retroativo ao requerimento administrativo. Impossibilidade no caso. Transcorridos mais de cinco anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da ação. Benefício de caráter temporário. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Possibilidade de deferimento de outro benefício assistencial. Recurso especial não provido.

«1 - O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF/88, art. 203, V de 1988, regulamentado pelo Lei 8.742/1993, art. 20 e também pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. Consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou idosas, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. ... ()

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Doc. VP 970.6599.0618.3372

431 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Plano de saúde. Recusa do fornecimento do medicamento Spravato (cloridrato de escetamina spray nasal). Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Apelante que sustenta a ausência de cobertura obrigatória na forma do disposto na Diretriz de Utilização constante do item 109 do Anexo II, da Resolução Normativa ANS 465. Argumento que não se mostra suficiente para exclusão da cobertura. Autor diagnosticado com transtorno depressivo recorrente grave. Demandante que comprova a necessidade do medicamento para o tratamento de quadre grave de depressão com ideação suicida, ante a ineficácia de outros tratamentos aos quais foi submetido. Incidência do disposto na Lei 9.656/98, art. 10, § 13, com a redação dada pela Lei 14.454/2002. Medicamento que não é de uso domiciliar, devendo ser ministrado em hospital ou clínica, sob a supervisão de profissional. Comprovação científica da eficácia do medicamento para o tratamento do autor. Não cabe à seguradora de saúde definir quais tratamentos o paciente deve ou não ser submetido, devendo possibilitar todos os meios indicados pelo médico assistente, sob pena de desvirtuamento da própria função social do contrato, na forma do que prevê o CDC, art. 51. Aplicação do verbete sumular 340 deste TJRJ. Dano moral configurado na medida em que o prestador de serviços, ao recusar o fornecimento do medicamento imprescindível ao tratamento do autor, portador de quadro grave de depressão, inviabiliza a possiblidade de melhora de seu estado de saúde, causando abalo emocional e psicológico. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 103.1674.7391.6600

432 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Jogador de futebol profissional. Acidente típico com ruptura dos ligamentos anteriores do joelho direito. Comprovação do nexo causal e da incapacidade pela perícia judicial. Idade do obreiro que não pode constituir óbice à concessão do beneficio. Auxílio-acidente devido. Lei 8.213/91, art. 86.

«... E, no caso em questão, inegável que o obreiro faz jus ao benefício.
O perito judicial, no laudo de fls. 111/115, concluiu, após o exame médico e a análise dos exames complementares subsidiários, que o apelado é portador de seqüelas de acidente do trabalho típico ocorrido quando jogava futebol profissional, de caráter definitivo.
Disse, mais, que a afecção constatada é causadora de incapacidade funcional para o exercício da profissão de jogador de futebol e que, mesmo vindo a ser reoperado, a cronicidade da lesão, o tempo decorrido e mesmo quaisquer seqüelas mínimas restantes, o fazem fora de condições competitivas.
O assistente técnico do apelante concordou com o laudo do perito judicial, destacando que a alteração funcional do joelho do apelado o incapacita em definitivo para a prática profissional de futebol de campo.
Conclui no sentido de que, estando o trabalhador com 31 anos, praticamente em fim de carreira, está impossibilitado de desempenhar a mesma atividade, mas não outras que não exijam esforços para o joelho direito (fls. 118).
Inegável, portanto, a incapacidade laborativa e o nexo causal.
O fato de estar o apelado, à época, com 31 anos, não é motivo impeditivo da não concessão do beneficio.
Importante trazer à colação julgado idêntico ao presente, no qual o atleta profissional contava com 34 anos de idade: ... (Juiz Jayme Queiroz Lopes).... ()

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Doc. VP 195.0514.6001.6300

433 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Descumprimento de medidas cautelares. Periculosidade social do agente. Necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.1000

434 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Redução permanente da capacidade laborativa do obreiro. Lei 8.213/1991, art. 86. Concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial. Não vinculação. Livre convencimento fundado em outros meios de prova. Agravo improvido à unanimidade.

«1. A demandante desempenhou atividade bancária durante 27 anos ininterruptos, realizando tarefas tanto na área administrativa como na área contábil, com atividades manuais na escrita (abertura de contas, cálculos de documentos, máquina de escrever, máquina de calcular, utilização de carimbos) tendo sido afastada de suas funções laborais quando da emissão da CAT, com diagnóstico de LER/DORT. Igualmente foi concedido auxílio doença espécie 91, tendo, ainda, se submetido a cirurgia e não mais conseguiu realizar atividade bancária dantes. ... ()

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Doc. VP 859.0082.8976.4767

435 - TJSP. Apelação - Plano de Saúde - Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico - Pretensão à autorização e integral custeio, pela seguradora ré, do procedimento cirúrgico de feminização facial - Sentença de procedência do pedido - Insurgência da ré - Não cabimento - Hipótese que não trata de processo meramente estético, mas afeto à identidade da paciente, com desdobramentos psíquicos, sociais e afetivos, diante do diagnóstico clínico de incongruência de gênero - Condição devidamente comprovada pelos laudos médicos que instruem a inicial, emitidos pelos médicos que assistem à autora - Negativa indevida - Cobertura obrigatória, uma vez requerida pelo médico assistente, responsável pelo tratamento - Inteligência do art. 6º, § 1º, I, da RN ANS 456/2021 e do Parecer Técnico 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 - Ausência, ademais, de previsão no rol de procedimentos da ANS que é irrelevante - Inteligência da Súmula 102/TJSP - Abusividade configurada - Dano moral «in re ipsa - Precedentes desta C. Corte - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 210.4423.5001.3700

436 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao Decreto 611/1992, art. 143, CPC/2015, art. 464 e Lei 8.213/1991, art. 21, I. Súmula 211/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no particular. Súmula 182/STJ. Auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Incapacidade laborativa e nexo de causalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0014.0000

437 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito administrativo. Apelação cível.. INSS. Matéria previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Laudos periciais divergentes. Princípio do in dubio pro misero. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação Cível 294910-8. Em síntese, argumenta o recorrente que no caso dos autos, em se tratando de aposentadoria por invalidez se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho anteriormente exercido pelo segurado, bem como a existência da total incapacidade para o exercício laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Afirma ainda que o laudo médico do INSS atestando a inexistência de incapacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por ser este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Por derradeiro, requer a retratação desta Relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a decisão guerreada Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «De início é importante tecer breves comentários sobre a matéria de fato ora em exame.Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na empresa VISOR- Emprendimentos Imobiliários quando, em 18/01/1991, ao voltar para sua residência, fora atingindo por uma moto, o que lhe provocou sequelas em ambos os braços. Após o acidente, foi submetido à intervenção cirurgica e tratamento fisoterápico, além de receber benefício acidentário do INSS. Cessado o mencionado benefício, retornou ao trabalho, exercendo atividades que lhe exigiam um menor esforço físico, todavia, foi demitido em 21/02/1994.Após a demissão, trabalhou como servente em outra empresa (Construtora Camilo Brito) por um curto período de tempo, a saber, 01/07/1998 a 17/08/1998.Conforme atesta o documento de fls. 62, o recorrido recebe auxílio-acidente no percentual de 40% (quarenta por cento), com DIB 12/01/1194. O autor-apelado narrou que continua a sentir dores nos ombros, não possuindo condições de exercer qualquer atividade, motivo pelo qual, ingressou com a presente ação para requerer a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8000.8900

438 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Indenização. Apuração em laudo pericial. Condenação em juros compensatórios. Juízo de inadmissibilidade. Interposição concomitante de agravo em recurso especial e de agravo interno. Possibilidade. Capítulos decisórios com fundamentos distintos. Expressa previsão legal.

«1 - O juízo de admissibilidade negativo feito na origem, quando contiver capítulos decisórios fundados autonomamente no inciso I e II do CPC/2015, art. 1.030 e também no inciso V do mesmo preceito legal, desafia a interposição concomitante de agravo interno e de agravo em recurso especial, hipótese em que admitida exceção à regra da unirrecorribilidade. Precedente. ... ()

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Doc. VP 461.1466.9808.9474

439 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COMPROVADO.  AFASTAMENTO DA TENTATIVA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame... ()

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Doc. VP 226.1027.6719.0523

440 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Produção Antecipada da Prova. Decisão que deferiu a produção da prova. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a produção de prova pericial em ação de produção antecipada de provas, ajuizada por Sppatrim Administração e Participações Ltda. contra Ernesto Moreira Guedes Filho e outros, para verificar a existência de fraude em parecer econômico-financeiro elaborado por Tendências Consultoria Integrada S.S. Ltda. de que os réus são sócia e colaboradores. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva dos agravantes para figurarem no polo passivo da ação de produção antecipada de provas e (ii) a competência do Juízo estatal para processar a ação. III. Razões de Decidir A legitimidade passiva dos agravantes é reconhecida, pois eventuais ilícitos relacionados ao parecer econômico-financeiro podem influir sobre sua esfera jurídica enquanto naturais que o produziram, ainda que o documento seja fruto de serviços prestados pela pessoa jurídica a que vinculados. A competência do Juízo estatal é confirmada. Parecer que foi contratado por parte de procedimento arbitral como meio de influir no julgamento. Agravantes que não são signatários do compromisso arbitral. Competência do Tribunal Arbitral que se limita à apuração de irregularidades do procedimento e de efeitos dela decorrentes sobre a validade da arbitragem, não de pretensões que delas possam emergir em face de que não é signatário do compromisso arbitral. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Pessoas naturais vinculadas a pessoa jurídica prestadora de serviços (seus sócios e colaboradores) são parte legítima para ação de produção antecipada de prova em que se apuram ilícitos (fraudes) supostamente praticados no curso dos serviços prestados, faticamente, por aquelas pessoas naturais. 2. Compete ao Juízo estatal processar e julgar ação de produção antecipada de provas relativa a parecer econômico-financeiro produzido por assistente técnico de parte de procedimento arbitral, pois o assistente não é signatário do compromisso arbitral. Legislação Citada: CPC, arts. 381 a 383, 382, § 2º, 1.015. Lei 9.307/1996, art. 9º, art. 33. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2176551-63.2021.8.26.0000, Rel. Grava Brazil, j. 19.10.2021. TJSP, AI 2011569-66.2020.8.26.0000, Rel. Sérgio Shimura, j. 16.06.2020. TJSP, AI 2278999-51.2020.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão, j. 21.09.2021

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Doc. VP 203.0164.6003.6600

441 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Servidor comissionado. Vínculo com o Regime Geral de Previdência. Emenda Constitucional 20/1998. Desistência de mandado de segurança. CF/88, art. 40, § 13.

«1 - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese em repercussão geral no sentido de que é lícito ao impetrante desistir, a qualquer tempo, de mandado de segurança, independentemente de anuência da parte contrária. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1004.7900

442 - TJPE. Prestação de contas. Sociedade em conta de participação. Apuração de lucros. Recurso de apelação. Preliminares de cerceamento de defesa e anulação por inobservância do rito não configuradas. Rasuras que não alteram substancialmente o instrumento contratual, mormente pelo termo aditivo que demonstra expressamente o montante do lucro social. Contrato válido. Saldo credor apurado por perito judicial. Os valores recebidos devem formar os cálculos excluídas as despesas com empresa de contabilidade não autorizada, excessiva e extemporânea. Lesividade evidente à sociedade. Desprovimento.

«1. Em demandas de prestação de contas, há possibilidade de ingresso automático no rito do CPC/1973, art. 915, §1º, quando o réu, conquanto apresente peça de defesa, não contestou o seu dever de prestar as contas e as apresenta junto com a contestação. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 200.9054.3000.0000

443 - TJSP. Seguridade social. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Previdência privada complementar. Expurgos inflacionários sobre contribuições vertidas pelos participantes. Quantum debeatur. Nomeação de perito contábil. Insurgência. Alegada redundância em virtude de manifestação nos autos do contador judicial. Pretendida nomeação de perito atuarial. Lei Complementar 109/2001 e Decreto-lei 806/1939. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. Decisão mantida. CPC/2015, art. 149.

«1. A Lei Complementar 109/2001, art. 18 apenas exige que o cálculo das reservas técnicas deve estar expresso em nota técnica atuarial, que nada mais é que o documento exclusivo de cada regime de previdência privada que deve conter, dentre os requisitos exigidos pela lei, os dados constantes do anexo da Portaria 403/2008. ... ()

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Doc. VP 195.7520.9003.7700

444 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Indenização justa. Aferição segundo laudo pericial. Violação a normativos federais. Contemporaneidade da indenização à avaliação judicial. Possibilidade. Jurisprudência. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Valorização imobiliária. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«1 - a Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º, e a Lei 8.629/1993, art. 12 atribuem à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito ou a data da imissão na posse. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0002.1000

445 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Indenização justa. Aferição segundo laudo pericial. Violação a normativos federais. Contemporaneidade da indenização à avaliação judicial. Possibilidade. Jurisprudência. Impossibilidade de revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Valorização imobiliária. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«1 - O Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º, e o Lei 8.629/1993, art. 12 atribuem à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito ou a data da imissão na posse. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 140.5733.8002.4600

446 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Violação do princípio do Juiz natural. Acórdão recorrido embasado em resolução. Violação dos CPC/1973, art. 424 e CPC/1973, art. 434. Não demonstração do prejuízo à parte interessada. Violação do CPC/1973, art. 145. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Relativamente à remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, o Tribunal a quo se embasou em Acordo de Cooperação Jurisdicional, firmado na forma da Resolução 40/2011. Neste ponto, a análise da violação do princípio do juiz natural não desafia o recurso especial, cujo objeto se restringe à Lei. ... ()

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Doc. VP 365.2360.5030.2616

447 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO/AGRAVANTE, O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DE ORDEM SUBJETIVA, NÃO EXISTINDO, POIS, ÓBICE CONCRETO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO. REFORMA DO DECISUM IMPUGNADO QUE SE IMPÕE.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Anderson Muniz de Oliveira (RG 0133438549 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 07), que indeferiu o pleito defensivo de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II (Lei 7.210/1984) . ... ()

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Doc. VP 240.8261.2962.5146

448 - STJ. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Apuração do valor indenizatório. Juiz livre para formar sua convicção, desde que fundamente a decisão. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A controvérsia dos autos diz respeito ao valor da justa indenização a ser paga pelo Incra devido à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.... ()

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Doc. VP 156.0885.8619.5867

449 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.8200

450 - STJ. Seguridade social. Tributário. Competência. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Execução das contribuições previdenciárias. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Termo de conciliação. Transação. Acordo extrajudicial. Execução movida pelo INSS. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 114, § 3º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 109, I. CLT, art. 625-E e CLT, art. 877-A.

«A competência da Justiça do Trabalho, conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114, para executar, de ofício, as contribuições sociais que prevê, decorre de norma de exceção, a ser interpretada restritivamente. Nela está abrangida apenas a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista, única suscetível de ser desencadeada «de ofício. ... ()

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