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(DOC. VP 103.1674.7401.9000)

STJ. Penhora. Execução. Seguridade social. INSS. Autarquia previdenciária. Privilégio da Fazenda Pública. Inalienabilidade e impenhorabilidade dos seus bens reconhecida. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 8.620/93, art. 8º. Lei 8.213/91, art. 128. CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, art. 4º. CPC/1973, art. 730.

«... A autarquia previdenciária goza das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. (...) O STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.252-5, de 28/05/1997, declarou a inconstitucionalidade da expressão «e liquidadas imediatamente, não se aplicando o artigo 730 e 731 do CPCl», contida no Lei 8.213/1991, art. 128. Dessa forma, consolidou-se o entendimento de que ao

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