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Jurisprudência sobre
foro do lugar do ato ou fato

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Doc. VP 210.8310.9286.0426

451 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ágio. Amortização. Não ocorrência de alienação do investimento, nem liquidação da sociedade investida, diante da redução do capital social cuja participação societária integrou o capital de pessoa jurídica incorporada. Não se aplica ao presente caso a regra do art. 426 do rir/99. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8000.3600

452 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prazo decadencial para impetração do mandamus. Termo a quo. Término da validade do concurso. Decadência não configurada. Reserva de vagas a portadores de deficiência. Previsão edital da 10a. Vaga para o primeiro colocado aprovado para vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Hipótese em que a validade do concurso venceu antes da abertura da referida vaga. 7 candidatos da lista geral nomeados. Necessidade de nomeação do impetrante. Segurança concedida.

«1. Em se tratando de Mandado de Segurança voltado contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, enquanto vigente o prazo de validade do certame, esta Corte firmou a orientação de que não se opera a decadência, já que o ato de não nomear candidato aprovado é um ato omissivo, que abrange uma relação de trato sucessivo, renovando-se continuamente. Precedentes: AgRg RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.2.2016 e AgRg RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4.11.2015. ... ()

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Doc. VP 211.1120.8713.0279

453 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 14, desacato e violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Nulidade das provas e irregularidade no flagrante. Supressão de instância.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nesse cenário, «a alegação de ausência de provas da autoria configura tese de inocência, que não encontra espaço para análise na estreita via do habeas corpus, uma vez que demanda o exame do contexto fático probatório. Precedentes» (HC 315.877, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1071.0256.5144

454 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Analista judiciário do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. Nomeação. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Expectativa de direito. Insuficiência de provas que demonstrem a preterição de seu direito à nomeação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, com base nos seguintes fundamentos: a) em relação aos candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, o STJ compreende que não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram; b) a Corte Especial do STJ segue a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, segundo a qual «o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato» (Tema 784/STF); c) no que concerne à contratação precária, «o STF (ADI 3.721, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva -, devendo ser comprovada, pelo candidato, a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos»; d) no caso dos autos, o edital do concurso público previu 50 vagas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Foram nomeados 115 candidatos, e o recorrente estava classificado em 200º lugar, isto é, fora do número de vagas oferecidas no edital. O impetrante não apresentou provas suficientes para demonstrar de plano a preterição de seu direito de ser nomeado, visto que não carreou documentos que comprovem a alegada existência de designação de servidores de modo a evidenciar a contratação precária irregular. Em demanda que exige prova pré-constituída, a parte impetrante deve comprovar cabalmente seu direito. ... ()

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Doc. VP 744.5408.6977.2422

455 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelos crimes do art. 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06, e arts. 329, §1º e 180 do CP. Pena final de 06 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.033 dias-multa. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8399.7284

456 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9000.8400

457 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidatos classificados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado pelos ora recorrentes contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-los para o cargo de Professor de Ensino Básico - Município de Belo Horizonte-MG, após aprovação e classificação em 78º e 79º lugar em certame que dispunha de 29 vagas em edital. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.8000

458 - TJPE. Processual civil. Embargos declaratórios. Preliminar de lesão ao princípio da unirrecorribilidade acolhida. Aclaratórios de fls. 878/906 não conhecidos. Mérito. Alegação de omissão. Inocorrência. Rediscussão de matéria. Aclaratórios rejeitados de forma indiscrepante.

«1. Primeiramente observo que em face do acórdão de fls.832/834, foram interpostos dois recursos de embargos de declaração pela parte autora, o primeiro nas fls.846/873 protocolado em 08/09/2014 e o segundo nas fls.878/906 protocolado em 11/09/214, cujas razões são praticamente idênticas. Ora, tal procedimento fere o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade do recurso, que não admite, salvo previsão expressa, a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. No caso vertente, deve prevalecer aquele interposto em primeiro lugar, ou seja, o que consta nas fls.846/873, não podendo o segundo embargo continuar tramitando estes autos. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5001.9400

459 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa ambiental. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no particular. Súmula 182/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6010.2700

460 - STJ. Habeas corpus. Execução criminal. Apenado não localizado para iniciar o cumprimento das penas restritivas de direitos. Início da execução frustrado em razão de desídia do condenado, que não informou outro endereço diverso daquele declinado nos autos. Ônus legal que lhe competia. Reconversão em sanção privativa de liberdade que se impõe. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Prevê o CPP, art. 367 que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. ... ()

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Doc. VP 965.9381.7399.3205

461 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 16, §1º, IV, DUAS VEZES E art. 14, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 3) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO art. 203 DO C.P.P. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 4) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL; 6) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sérgio Henrique Souto Cardoso, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 95939110 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como o corréu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, por infração ao art. 16, §1º, IV, duas vezes e art. 14, caput, ambos da Lei 10.826//2003, tudo na forma do CP, art. 70, absolvendo o corréu, Matheus Batista da Silva, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. Ao réu recorrente, Sérgio Henrique Souto Cardoso, foi aplicada a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal e, ainda, o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Outrossim, negou-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ao réu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, foram aplicadas as sanções de 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, condenou-se-o ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0359.1673

462 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio duplamente qualificado (duas vezes). Constragimento ilegal majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Organização criminosa com o aumento de pena pelo uso de arma de fogo. Prisão cautelar. Presunção de não culpabilidade. Ausência de ofensa. Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. Preservação da instrução processual. Aplicação da Lei penal. Gravidade concreta e modo de execução. Temor das testemunhas. Acusado foragido. Fundamentação idônea. Presença da contemporaneidade dos fundamentos. Substituição por medidas alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

1 - A «prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315) (AgRg no HC 741.802/PR, Rel. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2022, DJe 21/06/2022). ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.3100

463 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Dos perigos da utilização do mandado de segurança nos casos não previstos no rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações, no voto vencido, da Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. VP 191.4030.7001.6400

464 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa e estelionato. Conexão. Ocorrência. Fixação da competência pela prevenção. Competência do juízo de botucatu/SP que se antecedeu aos demais juízos competentes. Crime permanente. Prevenção. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 373.8306.1585.5350

465 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA - ILEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL - VERIFICAÇÃO - ACOLHIMENTO - PEDIDOS AUTORAIS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §2º DO CPC. TEMA 1.076. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ART. 292, §3º DO CPC.

-

Para que o recurso interposto seja totalmente admitido, deve a parte recorrente ter interesse recursal quanto à integralidade dos tópicos recursais, o qual se consubstancia no binômio necessidade-utilidade dos provimentos jurisdicionais solicitados em cada um desses tópicos. ... ()

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Doc. VP 124.3563.7000.0300

466 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.

«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). ... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.2200

467 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Improbidade administrativa. Harmonização entre a Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 21. Diferenciação entre patrimônio público e erário (conceito-maior e conceito-menor). Abrangência de condutas que não consumam a efetiva lesão a bens jurídicos tutelados por intervenção do Ministério Público e/ou do poder judiciário. Necessidade de ampliação do espectro objetivo da lia para punir também a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente. Agentes políticos. Compatibilidade entre regime especial de responsabilização política e a Lei de improbidade administrativa.

«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()

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Doc. VP 460.1268.4324.5928

468 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de estupro, ameaça e perseguição contra mulher, em concurso material e n/f da Lei 11.340/06. Recurso que argui, preliminarmente (somente em razões recursais), a nulidade do processo por inépcia e por incompetência absoluta do Juízo, face a inexistência de relação doméstica, familiar ou de afetividade entre as partes. No mérito, busca a absolvição do Réu por alegada insuficiência de provas e, em relação ao crime de ameaça, a absolvição pela excludente da culpabilidade da embriaguez. Subsidiariamente, persegue o reconhecimento da tentativa do crime de estupro e a revisão da pena. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Crimes praticados contra vítima em situação de vulnerabilidade e com menosprezo a condição de mulher, cujo recorrente subjugou a vítima com um sentimento de posse sobre a sua vontade e seu corpo. Comarca de Sumidouro que, de qualquer sorte, é provida por apenas uma única Vara, atraindo todas as competências jurisdicionais, sobretudo a criminal comum, realçando-se que o Juizado da Violência Doméstica, por onde tramitou o processo, exibe o status de «adjunto, sem autonomia e vinculado ao próprio órgão judiciário. Ademais, como enalteceu o MP a quo, «a lei 11.340/06 não traz nenhum rito especial e que o feito tramitou pelas normas do CPP e assim não houve qualquer prejuízo para a defesa do apelante, não havendo que se cogitar em nulidade". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, constrangeu a Vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em beijá-la, acariciar seus seios, nádegas, genitália, além de ter tentado abrir sua calça. Segunda imputação dispondo que, horas antes do crime sexual, o apelante ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave dizendo: «você vai ser minha mulher de qualquer jeito! e «se você não for minha, não vai ser de mais ninguém!". Terceiro crime praticado pelo apelante entre os dias 21.05.2023 e 29.06.2023, consistente em perseguir a vítima, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo a instrução, a vítima registrou ocorrência no dia seguinte aos fatos, noticiando, em apertada síntese, que, no dia 21.05.2023, estava trabalhando no bar do sítio durante a realização de uma festa e o apelante, em todas as vezes que ia até o bar, pegava nas mãos da vítima quando ia pegar sua ficha. Em dado momento, o apelante segurou os braços dela com força e proferiu a ameaça dizendo: «você vai ser minha mulher, eu quero você de qualquer jeito". Diante do relato pela vítima na DP, o registro de ocorrência 111-00230/2023 foi capitulado como infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Posteriormente, no dia 29.06.2023, a vítima retornou à DP e narrou integralmente os fatos ocorridos no dia 21.05.2023, as quais foram ocultados porque ela estava em choque, com medo e vergonha. Além disso, narrou estar sendo perseguida pelo réu. Segundo depoimento prestado pela vítima na DP e ratificado em juízo, indicando que, no final da festa ocorrida no dia 21.05.2023, por volta das 02:00 horas, a ofendida se preparava para ir embora quando o apelante a agarrou, colocou algo em seu nariz, a levou para um local ermo e escuro do sítio, passando a segurar violentamente sua mandíbula, beijá-la, apalpar seus seios, nádegas e genitália. Ofendida que ficou momentaneamente desacordada e recobrou a consciência quando foi colocada pelo réu em cima de um capô de carro. Ofendida que o viu abrindo a sua calça e reagiu, chutando o réu e gritando «Sai, Marlon". Vítima que se desvencilhou do apelante e fugiu atordoada para a área iluminada da festa, vindo a encontrar o ex-namorado, que a levou para casa, sem saber do que tinha ocorrido. Narrativa da vítima indicando ter chegado a sua casa com muitas dores pelo corpo, enaltecendo que «não aguentava abrir a boca de tanta dor na mandíbula, de modo que veio a adormecer com a mesma roupa depois de muito chorar. Afirmou que, no dia seguinte, ainda sentia dor no corpo e, ao tirar a roupa, notou manchas roxas no pescoço, seios e glúteo, as quais foram registradas por fotografias acostadas aos autos. Vítima que se sentiu extremamente envergonhada e com medo, mas buscou atendimento médico e registrou ocorrência noticiando parcialmente os fatos. Réu que, após os dois primeiros crimes, ocorridos em 21.05.2023, e até o dia 29.06.2023, passou a provocar encontros nos lugares onde a vítima frequentava, encarando-a de forma a deixá-la constrangida e com medo. Reiterada perseguição motivadora do novo comparecimento à DP para o aditamento ao registro de ocorrência, desta vez, relatando também os crimes de estupro e perseguição, apresentando fotos das lesões e o BAM. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de exame pericial, que não se sustenta, ciente de que «não é possível afastar a materialidade do crime de estupro na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de corpo de delito, pois «a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e, «nos crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a despeito da inexistência de prova pericial (STJ). Materialidade positivada pela prova oral produzida e pelos documentos produzidos na fase investigativa, cuja descrição das lesões no boletim de atendimento médico se coadunam com a narrativa da vítima e as lesões registradas através das fotografias apresentadas. Réu que negou os fatos, em sede inquisitorial e em juízo, alegando, sob o crivo do contraditório, que conhece a vítima de vista e «acha que ela está tentando achar um culpado, apontando para o declarante". Relato inverossímil, com tentativa de descredenciar o depoimento da vítima, sem qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Ofendida que prestou declarações minuciosas em juízo, confirmando integralmente a versão restritiva e enaltecendo que não narrou integralmente os fatos na primeira oportunidade que procurou a delegacia, porque estava «com medo, envergonhada, «estava se sentindo mal e não queria repercussão, pois tinha evento para fazer aquele mês e não queria que isso viesse à tona". Palavra da Vítima que exibe importância preponderante, sobretudo quando estruturada no tempo e no espaço. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva. Relato da testemunha Kaylane confirmando ter ouvido a ameaça proferida pelo réu enquanto a vítima e ela estavam trabalhando no bar, aduzindo que «no dia ouviu dono do bar comentar que viu o acusado com uma menina desacordada e foi aí que a declarante soube que era sua prima". Testemunha Luciano, ex-namorado à época, que esteve com a vítima logo após o estupro, disse que estava em local próximo e visualizou a ofendida vir de um lugar «escuro, momento em que ela pediu que ele a levasse para casa. Testemunha que relatou, em juízo, que a vítima não noticiou os fatos naquele momento, mas pode observar que ela estava «triste, «abalada e «começou a chorar, acrescentando, ainda, que a vítima comentou que o réu a perseguia. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 213, cuja lei 12.015/09 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor. Impossibilidade da acolhida da tese de tentativa, ciente de que «o delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Tipo legal do crime de ameaça que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, o qual «não exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes aos tipos penais imputados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Fase intermediária a albergar a agravante do CP, art. 61, II, «f (crime cometido «com violência contra a mulher na forma da lei específica), com acréscimo de 1/6, sem que se possa cogitar de eventual bis in idem, sobretudo porque, em relação ao crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, a causa de aumento (com fração de aumento mais gravosa) não foi sopesada na terceira fase. Caso dos autos que impõe a pretendida correção de erro material no cálculo aritmético do crime de estupro. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 195.1684.5000.4000

469 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Rosa Helena da Silva contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado em sua não nomeação para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, com lotação no Município de Pouso Alegre/MG, cujo concurso foi regido pelo Edital 01/2011 da Secretaria de Estado de Educação, para o qual foi aprovada e classificada em 403ª lugar. ... ()

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Doc. VP 162.0845.5716.8252

470 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .

A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 210.7020.6786.5475

471 - STJ. administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número inicial de vagas. Contratação temporária da própria impetrante ao cargo para o qual prestou concurso. Comprovação da existência de cargos vagos. Preterição evidenciada. Direito à nomeação.

1 - A Corte estadual, por maioria, denegou a pretensão, sob a tese de que, na hipótese, a Administração possui juízo de conveniência e oportunidade para preencher a vaga. Ademais, consignou que o fato de o Estado ter realizado contratações em vez de nomear os candidatos classificados no concurso não significa, por si só, prova de que surgiram novas vagas. ... ()

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Doc. VP 899.8685.4507.8410

472 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, PUGNANDO-SE, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA OU, AINDA, A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL DE 1ª INSTÂNCIA PARA OFERECIMENTO DE INSTITUTO DESPENALIZADOR. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Ramos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00285) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.9000

473 - TAMG. Prova. Princípio do livre convencimento. Furto. «Res furtiva. Posse doe acusado. Álibi. Ônus da prova. Condenação com base em fortes indícios. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, IV. CPP, art. 156.

«... No tocante à autoria do furto, embora não haja prova concreta e direta, a meu aviso, os indícios fortes e consistentes, sérios e evidentes estão, com segurança, a nortear a condenação de Gláucio.
Se, por um lado, o juiz está obrigado a motivar seu convencimento, por outro, está livre na escolha, aceitação e valoração da prova. É como diagnostica a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal - inc. VII:
«Todas as provas são relativas: nenhuma delas terá, «ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico no apurar, através delas, a verdade material. O juiz criminal é, assim, restituído à sua própria consciência.
A essa altura, vem à tona lição de Malatesta:
«Se o homem só pudesse conhecer pela própria percepção direta, bem pobre seria o campo dos seus conhecimentos; pobre no mundo das idéias, pobre no dos fatos. Para que perceba um fato diretamente, torna-se necessária a coincidência de lugar e de tempo entre ele e o homem que o deve perceber. Ora, o homem é simplesmente um ponto, na amplidão limitada do espaço; não é mais que um átomo fugitivo, no infinito desenvolvimento do tempo. A grande massa dos acontecimentos passa-se fora da esfera das nossas observações diretas, e são, por isso, bem poucos os fatos que nós podemos conhecer por visão direta de nossos olhos.
(...)
Os indícios não merecem certamente uma apoteose, mas também não merecem a excomunhão maior. É preciso ter cautela na sua afirmação; mas não se pode negar que a certeza muitas vezes pode provir deles.
(...)
Exceto o caso raríssimo de haver confissão, única prova direta possível da intenção, sem o auxílio das provas indiretas ficar-se-ia sempre nas trevas, quanto ao elemento moral do delito, e seria necessário absolver. Tanto valeria abolir de uma vez o Código Penal. Não poderá, por isso, ser posta em dúvida a grande utilidade dos indícios, como guia, em geral na investigação das melhores provas, e, em particular, na indagação do delinqüente.
É a exata hipótese dos autos: não há confissão quanto à sua participação. Entretanto, em sede penal, não impressiona a negativa do fato - esse procedimento é a regra entre os acusados -, mas veementes são os indícios de que o apelado praticou o delito de furto - até porque prova confessional não é prova exclusiva. ... (Juiz Eli Lucas de Mendonça).... ()

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Doc. VP 220.8291.2452.4716

474 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.8291.2305.5616

475 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1419.4902

476 - STJ. administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2994.4372

477 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 616.8789.6666.9190

478 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável, a pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1129.1360

479 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença de pronúncia. Perda do objeto. Ademais, presença dos requisitos do CPP, art. 41. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Execução de vítima em razão de disputas relacionadas ao tráfico. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

1 - A tese de insuficiência das provas de autoria ou participação resume-se a alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1267.0346

480 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar estadual. Processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de cabos do quadro da polícia militar do estado de Mato Grosso do Sul. Indeferimento de inscrição. Edital do certame que exige como requisito básico dos candidatos não ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso. Impetrante que responde a ação penal por crime comum. Inocorrência de violação ao princípio da presunção de inocência. Previsão de promoção em ressarcimento de preterição na hipótese de absolvição. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Inaplicabilidade do tema 22/STF. Situação excepcionalíssima e de indiscutível gravidade. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 19/10/2023. ... ()

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Doc. VP 195.9391.2002.4400

481 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Agente administrativo do ministério da saúde cedido à assims. Processo administrativo disciplinar. Servidor público acusado de se valer do cargo para lograr proveito próprio. Imputação de descumprimento da carga horária estabelecida e desvio de função. Pena de cassação de aposentadoria. Incontroverso que o servidor exercia suas funções fora da sede da associação, sem carga horária previamente fixada com autorização das autoridades que compõem o conselho de prefeitos da associação. Configurada afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Segurança concedida, confirmando a liminar deferida, para anular a pena de cassação de aposentadoria.

«1 - Por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao Regime Jurídico Disciplinar de Servidor Público e mesmo a qualquer relação jurídica de Direito Sancionador, não há juízo de discricionariedade ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão do cometimento de infração disciplinar, de sorte que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. ... ()

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Doc. VP 834.9181.2044.7270

482 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. (SÚMULA 378, II/TST). DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO (SÚMULA 396, I/TST). DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. No caso em tela, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que o trabalho executado, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da patologia degenerativa na coluna vertebral da qual o Autor é portador. Consta, ainda, na decisão recorrida, que, segundo apurado na perícia técnica, a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira corresponde ao intervalo entre 16 e 25%. O TRT, sopesando o contexto fático - probatório, mormente o fator degenerativo da doença e a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente, entendeu que o percentual de 16% seria mais adequado para fins do cálculo da indenização. Todavia, ante os limites do pedido recursal, reformou a sentença para arbitrá-lo em 10,25%. Nesse cenário, o percentual do valor da pensão arbitrado há de ser mantido, pois reflete as peculiaridades fáticas do caso concreto, notadamente ao se considerar o intervalo da redução da capacidade laboral estimada na prova pericial (entre 16 e 25%), o nexo de concausalidade e a responsabilidade da Reclamada para o infortúnio. Assim, tendo em vista o contexto fático - probatório delineado, tem-se que a indenização está em sintonia com os critérios legais para a sua fixação, não comportando qualquer forma de rearbitramento quanto ao percentual da pensão mensal vitalícia. Adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência do empregado ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 220.8291.2783.8160

483 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0426.8927

484 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9924.5633

485 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Crimes contra a honra. Nulidade. Juntada de carta precatória após a prolação de sentença. Depoimento que não interfere na responsabilidade penal da paciente. Ausência de demonstração do prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7422.7371

486 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Felipe Teixeira Martins contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais e do Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, consubstanciado em sua não nomeação para o cargo de Professor de Educação Superior (Sociologia - Fundamentos de Sociologia - Mestrado), cujo concurso foi regido pelo Edital 25/2014, para o qual foi aprovado e classificado em 2ª lugar; b) o STJ entende que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram. Precedente: AgRg no REsp 1.233.644/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 13/4/2011; c) a Corte Especial do STJ passou a seguir a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311/PI, segundo a qual «o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (Tema 784/STF) (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 48.056/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 15.9.2017). No mesmo sentido: AgInt no RMS 52.114/GO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25.8.2017; d) no que tange à contratação precária, «o Supremo Tribunal Federal (ADI ... ()

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Doc. VP 197.8913.5007.5300

487 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Modus operandi. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Reiteração delitiva. Reincidência. Ilegalidade. Ausência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência.

«1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 413.1197.6579.1539

488 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157, § 2º-A, I, C/C art. 14 INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 06 ANOS E 18 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E O PAGAMENTO DE 72 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER A DEFESA TÉCNICA EM SEU RECURSO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, OU A OCORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, E APLICAÇÃO DA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA - QUANTO AO MÉRITO, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, POIS A VÍTIMA SOFIA, EM JUÍZO RECONHECEU O RÉU COMO O AUTOR DO CRIME DE ROUBO TENTADO, ADUZINDO QUE COLOCOU O BEBÊ NO COLO PARA ATRAVESSAR; QUE ESTAVA A DUAS ESQUINAS DE CASA; QUE O ACUSADO FALOU: «BOA NOITE, TIA! E SEGUROU NO BRAÇO DA DECLARANTE; QUE O ACUSADO ESTAVA BEM ARRUMADO; QUE O ACUSADO FALOU: «PASSA TUDO. PERDEU!"; QUE O ACUSADO LEVANTOU A BLUSA E MOSTROU A ARMA; QUE O ACUSADO FALOU « NÃO GRITA E NÃO CORRE!"; QUE A DECLARANTE RESPONDEU QUE NÃO TINHA NADA E PEDIU PARA IR EMBORA; QUE O ACUSADO MANDOU A DECLARANTE ENTREGAR TUDO; QUE A DECLARANTE MOSTROU AO ACUSADO QUE NÃO TINHA NADA; QUE O ACUSADO DISSE QUE SE A VÍTIMA CORRESSE DARIA UM TIRO NA CABEÇA DO MENOR; QUE A ARMA ESTAVA NA CINTURA DO ACUSADO; QUE O ACUSADO NÃO APARENTAVA ESTAR BÊBADO; QUE EM JUÍZO IDENTIFICOU O ACUSADO; QUE CORREU E PEDIU AJUDA AO PESSOAL DO BAR; QUE AO LADO TINHA UMA ACADEMIA; QUE PEDIU UM CELULAR EMPRESTADO PARA LIGAR PARA SEU ESPOSO; QUE CONTOU PARA O PESSOAL DA ACADEMIA SOBRE O OCORRIDO; QUE PESSOAL DA ACADEMIA CORREU ATRÁS E CAPTUROU O ACUSADO; QUE NINGUÉM ACHOU A ARMA; QUE O PESSOAL DA «LUTA TAMBÉM VIU QUE O ACUSADO ESTAVA ARMADO - DESTA FORMA, PLENAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA E TAMPOUCO O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, JÁ QUE DEMONSTRADO O DOLO DO RÉU EM SUBTRAIR OS BENS DA VÍTIMA, E QUE NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, UMA VEZ QUE A VÍTIMA DISSE NÃO TER NENHUM OBJETO PARA ENTREGAR, DE MODO A IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO CRIME - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL A TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, POIS É PACÍFICO ENTENDIMENTO ATRAVÉS DA JURISPRUDÊNCIA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE A INEXISTÊNCIA DE OBJETO DE VALOR EM PODER DA VÍTIMA NÃO DESCARACTERIZA O ROUBO, POR SE TRATAR DE CRIME COMPLEXO, CUJA PRIMEIRA AÇÃO EM SUA EXECUÇÃO É O EMPREGO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O QUE RESTOU DEMONSTRADO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ARMA DE FOGO AFASTADA, POIS EMBORA A VÍTIMA TENHAM INFORMADO QUE VISUALIZOU O QUE APARENTAVA SER UMA ARMA DE FOGO NA CINTURA DO RÉU, O MESMO FOI CAPTURADO INSTANTES DEPOIS SEM O OBJETO, E, A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, NO MOMENTO DA PRISÃO DO RÉU, E SEM QUE OUTRAS PROVAS INDIQUEM COM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA O SEU EMPREGO, TORNA A PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO AO EMPREGO DA MESMA NA EMPREITADA CRIMINOSA - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DOS MÍNIMOS LEGAIS, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES PELA ANOTAÇÃO DE 02 DE SUA FAC, QUAL SEJA, 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, QUE SE MANTEM, REDUZINDO A PENA PECUNIÁRIA PARA 11 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE CORRETAMENTE AUMENTADA EM 1/6 PELA REINCIDÊNCIA (ANOTAÇÃO 5 DA FAC), ATINGINDO 05 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 12 DIAS-MULTA. POR FIM, AFASTADA A MAJORANTE RELATIVA À ARMA DE FOGO, DEVE SER AUMENTADA A FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA A MODALIDADE TENTADA PARA 2/3, JÁ QUE INEXISTIRAM BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 1 ANO, 09 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO E 04 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA E PELA REINCIDENCIA, MITIGA-SE O REGIME INICIAL AO SEMIABERTO, NA FORMA DO art. 33 § 2º DO CÓDIGO PENAL. - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 1 ANO, 09 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 04 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 195.1730.4010.8300

489 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - «O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/9/2017, DJe 2/10/2017). ... ()

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Doc. VP 386.7371.9699.2085

490 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal, ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a concessão de restritivas de direitos. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação aos crimes de lesão corporal e disparo de arma de fogo. Prova inequívoca de que o Recorrente, após desentendimento com a vítima, sua companheira à época, ofendeu a sua integridade, com socos e chutes, além de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a casa de sua companheira. Imputação acusatória discorrendo que o réu teria, ainda, ameaçado de morte a vítima. Relato da vítima indicando que os envolvidos discutiram e, movido pelo ciúme, o apelante deu-lhe socos, chutes, cuspiu no seu rosto e tentou mordê-la. Acusado que saiu da casa e pegou uma barra de ferro, momento em que os vizinhos começaram a gritar, tendo o réu dito que «não sujaria suas mãos com a vítima, mas se ela fosse à DP, iria matá-la. Réu que saiu do local, viabilizando que a vítima se abrigasse na casa de um vizinho. Apelante que retornou à casa da vítima e determinou que ela abrisse a porta, iniciando uma contagem regressiva e posterior disparos contra o imóvel residencial da ofendida. Réu que não foi ouvido na DP, mas, em juízo, limitou-se a negar os crimes e sustentar que houve apenas discussão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, «já que tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes sem deixar rastros materiais (STJ). Vítima que registrou ocorrência e procurou atendimento médico no Hospital Municipal de Belford Roxo. Exame clínico que descreveu a presença de «equimose em região cervical lateral esquerda, equimose em região temporal esquerda". Materialidade do crime comprovada pelo BAM, que viabilizou o posterior exame pericial indireto, valendo realçar que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Tipo penal do art. 129, §9º, do CP que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Nessa linha, embora a vítima tenha afirmado que não viu o réu efetuar os disparos, justificou que isso ocorreu porque ela estava escondida, mas há aproximadamente cinco metros de sua casa. Além disso, narrou ter ouvido o réu gritando, determinando que ela aparecesse e abrisse a porta da casa, e, após contagem regressiva, efetuou pelo menos sete disparos. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que não prestou depoimento na DP e negou os fatos em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal. Embora o crime de ameaça não tenha sido praticado na presença de testemunhas e a vítima tenha declarado que os vizinhos que prestaram socorro após os fatos não quiseram testemunhar por medo do réu, os policiais responsáveis pela investigação também não foram ouvidos em juízo. Advertência do STF no sentido de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para a Lei 10.826/03, art. 15 e art. 129, §9º, do CP, nf do CP, art. 69 e da Lei 11.340/2006. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto (face a negativação da pena-base do crime da lei de armas). Impossibilidade da substituição da PPL por restritivas de direitos (Súmula 588/STJ e CP, art. 44, I e III), assim como a concessão do sursis (CP, art. 77, caput e, II, do CP - STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso defensivo, para absolver o réu da imputação do CP, art. 147 e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 103.1674.7539.5500

491 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9800

492 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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Doc. VP 581.9059.4481.7865

493 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CP). REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA CRIMINAL PREVENTA E CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE O PRESENTE PROCESSO E OS DEMAIS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO PARTE. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS AÇÕES, INVESTIGADOS E ATOS PROCESSUAIS DERIVADOS DA OPERAÇÃO DESENCADEADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 80 (CPP). PRECEDENTE, NO CASO CONCRETO, DO ÓRGÃO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 569. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO QUANDO DA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEL UNIFICAÇÃO DE PENAS (LEP, art. 111). MÉRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DO ART. 299 DO CPB. ABSORÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PERPETRADO QUE SE CONSTITUIU EM MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇAO DA PENA PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO §2º DO ART. 44 DO CPB. - RECURSOS DESPROVIDOS. -

Conforme preconiza o CPP, art. 80, «Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação". Desse modo, verificado que no caso concreto a manutenção em uma só ação penal de diversos acusados, com nece ssidade da promoção de vários atos processuais, com potencial risco de prolongamento descabido do feito, deve ser mantida a decisão do juiz que presidiu a instrução e determinou a separação das ações, a fim de se preservar o comando constitucional da duração razoável do processo. - O Órgão Especial do TJMG, quando do julgamento do conflito de competência de 1.0000.24.071977-3/002, decidiu que «Em razão dos inúmeros delitos apurados no mesmo procedimento investigatório, os quais foram perpetrados por vários agentes públicos com a participação de dezenas de particulares, mostrou-se necessário a instauração de diversas ações penais a fim de apurar cada fato delitivo". - A denúncia que narra satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, preenchendo todos os requisitos do CPP, art. 41, é perfeitamente apta à deflagração da ação penal, sendo certo também que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da peça acusatória (inteligência do CPP, art. 569). - Ajuizadas diversas ações penais cuja tramitação se encontra em momentos processuais diferentes, cabe ao Juiz da Execução Penal apreciar eventual possibilidade da ocorrência da continuidade delitiva e unificação das penas, nos termos da LEP, art. 111 (LEP). - O delito de corrupção passiva majorada se caracteriza mediante prova da conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - Perpetrado o crime de falso como meio para a execução do crime de corrupção passiva, imperioso o reconhecimento do princípio da consunção e consequente absorção, pelo delito do art. 317 do CPB, do crime do art. 299 do CPB. - Fixada a pena no mínimo legal, descabida qualquer alteração na dosagem. - O disposto no §2º do CP, art. 44 determina que «Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por mul... ()

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Doc. VP 189.5134.0005.7341

494 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A C/C ART. 226, II (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 421/439, proferida pela Juíza de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Marcelo de Oliveira Santos, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9007.2300

495 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Falta grave na execução penal reconhecida em 2º grau. Inocorrência. Princípio da insignificância e ausência de dolo.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0100

496 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema e acrescenta um breve histórico sobe o uso da coisa pública para fins privados no Brasil. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125.

«... O traçado histórico brasileiro expõe a utilização dos espaços públicos pelos interesses privados, do que decorre, em grande parte – e que já haveria de ter sido extirpada há muito – a manutenção de atuações nepotistas no País. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6009.3800

497 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Direitos humanos. Direito à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento. Ácido zoledrônico. Portadora de osteoporose grave. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação nº0325854-0, que negou seguimento ao recurso (fls.102/103).. O recorrente, nas razões recursais, busca a reforma da decisão monocrática proferida, alegando que a mesma não apreciou a questão da não comprovação de que o medicamento seria a única alternativa terapêutica para a doença da autora. Defende, ainda, a exorbitância da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).. Deflui do cotejo dos autos que a autora é portadora de osteoporose grave com múltiplas fraturas vertebrais, motivo pelo qual a dra. Renata gomes de sá (crm 18008), solicitou o uso do ácido zoledrônico, conforme laudo médico anexado às fls. 18/19.. Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.. No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na CF/88.. Como visto, constitui dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.. Mesmo não constando o medicamento ácido zoledrônico no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo sus, a existência de alternativas terapêuticas, e a ausência de comprovação da eficácia do fármaco, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever, do ente público, e direito, de todos, a garantia à saúde e à vida, como exposto na CF/88.

«-Desta forma, em um juízo de proporcionalidade, os princípios da isonomia, da administração pública, a reserva do possível, a restrição orçamentária, não impedem que se forneça ao cidadão o tratamento para a sua enfermidade, visando a tutela de um bem maior, que é a saúde. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE. - O fato de se estar colocando em risco um bem maior que é a vida, que a qualquer momento poderá sucumbir em razão da suspensão ou interrupção do fornecimento do remédio indispensável ao controle da doença, é motivo mais do que suficiente para justificar a dispensa de prévia autorização orçamentária e até de procedimento licitatório. - Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. - Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer a paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput.). - Não merece prosperar, ainda, a alegação de que a multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) seria exorbitante. OCPC/1973, art. 461, §4ºdispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo apelante. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 195.1684.5000.3900

498 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado por Livia Antonia de Queiroz Soares contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais e da Secretária de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Professor de Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Município de Martinho Campos, após aprovação e classificação em 18º lugar em concurso público que ofertou 4 vagas para o cargo almejado. ... ()

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Doc. VP 643.3832.6514.3513

499 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 3 - De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações, não encontram legitimidade na CF/88: «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República (RE Acórdão/STF, DJ-16/3/2007, Ministro Cezar Peluso). 4 - Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 5 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, «No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 6 - No caso dos autos, o TRT entendeu que «a não anotação da CTPS da empregada implica na sonegação de direitos elementares da trabalhadora, que produzem dano moral tanto pelo aspecto econômico, já que impede o acesso a bens essenciais à subsistência, assim como pela intensa sujeição a que se submete o trabalhador sem uma rede social que o proteja (FGTS, seguro-desemprego, previdência social)". Nesse contexto, considerando o tempo de serviço na reclamada, fixou indenização por danos morais em R$2.000,00 (dois mil reais) . 7 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento por violação legal ou constitucional, pois não está demonstrado que o montante da indenização por danos morais de R$ 2.000,00, fixado pelo TRT, é irrisório, ínfimo, irrelevante, considerando o dano sofrido, o grau de culpabilidade da reclamada e as condições econômicas do causador do dano e do atingido. 8 - Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte não vem reconhecendo danos morais in re ipsa na hipótese de falta de anotação na CTPS. Dessa forma, ficaria afastado o debate sobre o montante porque no caso concreto em princípio não seria devida a indenização por danos morais, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/05/2021. Portanto, após a Lei 13.467/17, que passou a ter vigência em 11/11/2017. 2 - O TRT arbitrou o valor dos honorários sucumbenciais em 10% em desfavor da reclamada, pugnando a reclamante pela majoração do percentual para 15%. 3 - Inicialmente, cumpre esclarecer que a Súmula 219/TST, V, bem como o art. 85, §2º, do CPC, somente deve ser aplicada àquelas ações trabalhistas que foram propostas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), uma vez que as regras de direito processual em sentido estrito devem ser aquelas que vigoram ao tempo da prática de cada ato processual (princípio do «tempus regit actum). Dando respaldo a esse entendimento, o Pleno desta Corte Superior, por meio da Resolução 221/18, editou a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 6º, dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 4 - Na hipótese, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, trata desta questão (inclusive quanto ao percentual dos honorários) em seu art. 791-A, caput, §2º, da CLT, de seguinte teor: «Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (grifos acrescidos) § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". 5 - Da análise do dispositivo, se verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou, ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas (art. 791-A, caput, §3º, da CLT). 6 - Por outro lado, para a fixação do percentual dos honorários devem ser observados os requisitos estabelecidos no art. 791-A, §2º, I a IV, da CLT, a saber: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Portanto, se trata de matéria fática, insuscetível de exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 7 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. 6 - Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. 7 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 173.1775.3000.0700

500 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Magistrado estadual. Violação ao dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular. Pena aplicada. Censura. Preliminar de nulidade do pad por irregularidade na sessão de julgamento rejeitada. Prejuízo não comprovado. Pas de nullités sans grief. Regular observância das garantias da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade. Impossibilidade de reavaliação das provas produzidas no pad. Manutenção da pena de censura. Arts. 35, VIII e 44 da loman. Agravo interno do magistrado a que se nega provimento.

«1. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de nulidade do PAD por irregularidade na sessão de julgamento, ao argumento de violação do art. 7º, § 4º da Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça. Em primeiro lugar, porque, como bem concluiu o Tribunal a quo, a parte decaiu do direito de discutir tal questão, já que o suposto ato lesivo foi praticado quando da instauração do PAD, mais precisamente em 24/05/2009, e o Mandado de Segurança foi impetrado em 03/08/2010. Afora isso, cumpre asseverar que o impetrante, mesmo durante o trâmite do PAD, não demonstrou de que forma a suposta irregularidade lhe trouxera prejuízo. E, por certo, em tema de nulidades no Processo Civil, é dogma fundamental a assertiva de que não se declara a nulidade de ato se dele não resulta flagrante prejuízo para a parte que não lhe deu causa. Aplicável, à espécie, o princípio pas de nullité sans grief. ... ()

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