Jurisprudência sobre
foro do lugar do ato ou fato
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651 - TJPE. Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Licitação. Processo licitatório para contratação de serviços de condução de veículos para a câmara municipal do recife. Não atendimento as regras do edital. Alegação de descumprimento do preceituado nos Lei complementar 123/2006, art. 44 e Lei complementar 123/2006, art. 45 (preferência às microempresas e empresas de pequeno porte). Improcedência. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo regimental prejudicado.
«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão interlocutória do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a qual indeferiu a liminar postulada no Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato coator do 1º Secretário da Câmara Municipal de Vereadores do Recife e do pregoeiro da Câmara Municipal do Recife, no Processo Licitatório 05/2012 (Pregão Eletrônico 01/2012) para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de condução de veículos na Câmara Municipal do Recife. ... ()
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652 - TJPE. Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Licitação. Processo licitatório para contratação de serviços de condução de veículos para a câmara municipal do recife. Não atendimento as regras do edital. Alegação de descumprimento do preceituado nos Lei complementar 123/2006, art. 44 e Lei complementar 123/2006, art. 45 (preferência às microempresas e empresas de pequeno porte). Improcedência. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo regimental prejudicado.
«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão interlocutória do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a qual indeferiu a liminar postulada no Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato coator do 1º Secretário da Câmara Municipal de Vereadores do Recife e do pregoeiro da Câmara Municipal do Recife, no Processo Licitatório 05/2012 (Pregão Eletrônico 01/2012) para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de condução de veículos na Câmara Municipal do Recife. ... ()
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653 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na renam e. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. As alegações relacionadas à nulidade diante da ausência de intimação da autoridade não procedem, pois a parte não indica a existência de prejuízo. Assim, não há nulidade sem comprovação do prejuízo. Por outro lado, o, II do CPC/2015, art. 989 autoriza o relator a ordenar, se necessário, a suspensão do ato impugnado para evitar dano irreparável. Ademais, a decisão está firmada em precedente julgado sob procedimento de uniformização jurisprudencial (IAC 14/STJ) o que assegura o seu cumprimento, pelos juízes e Tribunais, conforme previsão do CPC, art. 927, III. ... ()
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654 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Emendatio libelli. Momento processual adequado. Relativização. Alteração da denúncia ratificada pelo Ministério Público. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1. O momento processual adequado para a realização da emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, é a prolação da sentença. Todavia, é inegável que existem situações excepcionais em que a correção da capitulação jurídica contida na denúncia pode ser efetuada de plano. ... ()
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655 - TJRJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Denúncia recebida. Paciente solto e em local ignorado. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Suspensão do processo e da prescrição. Ordem concedida para determinar a notificação do paciente por edital. Lei 11.343/2006, art. 48, Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. CPP, art. 366 e CPP, art. 394, §§ 4º e 5º.
«Quanto ao segundo ponto, a questão merece destaque. Normalmente as denúncias por crime de tráfico de drogas envolvem pessoas que foram presas em flagrante delito, razão pela qual a tese acenada não é comumente discutida. Ocorre que o paciente está solto e foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas. A lei determina que, oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a resposta preliminar não for ofertada, o juiz deverá nomear defensor para a sua apresentação, deixando bem claro que a defesa é de apresentação obrigatória, sob pena de nulidade. No entanto, quando a falta de resposta decorrer da impossibilidade de localização do notificando, o legislador foi silente, não havendo previsão de notificação por edital. Por sua vez, a apresentação da defesa é obrigatória, pois é em tal peça que o acusado poderá oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco). Se o acusado for notificado pessoalmente e não apresentar a defesa através de advogado ou nem ao menos procurar a Defensoria Pública para assistência, o certo é que, embora ciente, não deseja produzir ou colaborar com a sua própria defesa. Mas tal assertiva não é verdadeira na hipótese do processado não ser encontrado. A Defensoria Pública, por sua vez, mesmo nomeada, apenas apresentará uma peça defensiva meramente formal, e com o intuito de apenas cumprir o disposto em lei. Como poderá produzir, com eficácia, e não apenas formalmente, a defesa de quem ela nunca viu e nada sabe? Como arrolar testemunhas? Não haverá defesa real, sendo esta meramente aparente. Não se diga que somente depois o magistrado irá, na forma do art. 56, da Lei Especial, receber a denúncia, com posterior citação, isto porque a citação não será para a apresentação da defesa, mas para a audiência de instrução e julgamento, onde, em tese, devem comparecer as testemunhas que ele não teve oportunidade de efetivamente arrolar. Surge, neste ponto, a possibilidade de aplicação subsidiária do CPP, por força do art. 48, da Lei Especial, para o implemento da expedição de edital, com a conseqüente aplicação do CPP, art. 366. Tal possibilidade também vem tratada no novel art. 394 §§ 4º e 5º, do CPP. No entanto, neste ponto, outro problema surge. 0 CPP, art. 366 foi criado na época em que o acusado era citado para interrogatório. Não comparecendo, nem constituindo advogado, o processo restava suspenso, tal qual a prescrição. Porém, a prova não era colhida, salvo em situações especialíssimas. Agora, com a edição da Lei 11.718, de 20/06/2008, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. 0 parágrafo único, do CPP, art. 396, prevê a citação por edital, quando então o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Isto, em verdade, permite a conclusão de que não sendo mais o acusado citado para interrogatório, mas para responder à acusação por escrito, se não encontrado e, portanto, necessitando de citação editalícia, não se poderá mais interpretar literalmente o CPP, art. 366. Citado por edital, não apresentada a defesa preliminar, o prazo para a prática de tal ato, repiso, a defesa preliminar, só começará a fluir com o comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, ficando suspenso o processo e o curso prescricional. Com a necessária adaptação que deve haver para o procedimento previsto na Lei das Drogas, se o denunciado for procurado e não encontrado, o certo será expedir edital de notificação e, se não atendido, deve o processo ficar suspenso, assim como a prescrição, por aplicação do disposto no CPP, art. 366, sob pena de, em prosseguindo, com ou sem notificação por edital, o magistrado receberá a denúncia, após uma defesa apenas formal, determinando a citação para a audiência de instrução e julgamento, que acarretará em uma citação editalícia, pois o procurado estará em lugar incerto e não sabido, e findará na conseqüente suspensão do processo. Em comparecendo o acusado ou o defensor constituído, bastaria o magistrado designar imediatamente audiência de instrução e julgamento, sem que o acusado tivesse oportunidade de efetivamente invocar todas as razões de defesa, especificar as provas e arrolar testemunhas, pois esta fase seria considerada preclusa. Nesse contexto, deve a ordem ser conhecida e concedida para determinar ao magistrado que faça publicar edital de notificação, com prazo de 10 dias para a resposta, que somente começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou do defensor constituído.... ()
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656 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Família. Ação de oferta de alimentos. Oposição a julgamento virtual. Ausência de prequestionamento de tese trazida no apelo nobre. Incidência da Súmula 211/STJ. Inocorrência de prequestionamento ficto. Ausência de indicação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Necessidade. Precedentes. Competência. Mudança de domicílio do alimentando no curso do processo. Mantida a regra do CPC, art. 43. Conclusão do acórdão recorrido de que não atende o melhor interesse da criança a alteração do juízo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do apelo nobre e, nessa extensão, a ele negou provimento, em virtude da incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ, em feito no qual se discute o juízo competente para julgar e processar ação de oferta de alimentos, na qual houve mudança no domicílio do alimentando.... ()
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657 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Estupro de vulnerável. Paciente que dopava sua enteada. Indeferimento de diligências. CPP, art. 400, § 1º. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa não verificado. 2. Relevância da palavra da vítima. Existência de vasta prova testemunhal. Conjunto probatório harmônico. 3. Dispensa de diligências na fase do CPP, art. 402. Inércia defensiva. CPP, art. 565. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «Pacífico é o entendimento, nesta Corte Superior, de que o CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova, de modo que o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua prescindibilidade para o deslinde da controvérsia (EDcl no HC 411.833/SP, Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 6/6/2018)". (AgRg no RHC 157.660/RS, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.) - O Magistrado de origem rejeitou a preliminar de nuli dade pelo indeferimento de realização de estudo psicossocial da vítima, registrando que, «além da confecção do Teste de Rorscharch e do estudo não serem obrigatórios, já que não contemplados nas hipóteses dispostas do CPP, art. 159, é sabido que outros elementos de provas podem suprir a ausência, o que será verificado por ocasião da análise meritória do caso em concreto « (e/STJ fl. 1.019). - Ademais, ficou consignado que a vítima «foi submetida a avaliação psicológica pela psicóloga Divanete de Medeiros Góis, a qual confeccionou relatório psicológico pormenorizado, ora acostado na movimentação 3 (ff. 29/36), bem como que a testemunha Hewdy Lobo Ribeiro, arrolada pela defesa, elaborou parecer técnico psiquiátrico e psicológico forense do acusado W. B. J. e, portanto, foi ouvida em Juízo para detalhar a avaliação e conclusão do laudo que subscreveu (movimentação 25) (e/STJ fl. 1.021). - A Corte local, por seu turno, destacou que «o ato que reconheceu a inviabilidade da produção da prova e que indeferiu as perguntas requestadas encontra-se fundamentada, sendo explicitado nos autos as razões pelas quais não seria possível o acolhimento dos pleitos". C onstata-se, portanto, sem maior esforço, que o indeferimento das diligências requeridas pela defesa encontra-se concretamente motivada, não havendo se falar, portanto, em cerceamento de defesa. ... ()
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658 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ESTUPRO, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES COM ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DO INQUÉRITO POLICIAL; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL; DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOB DUPLO FUNDAMENTO ¿ PELA RETIRADA DO ACUSADO DA SALA VIRTUAL QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA E DE SEU FILHO E PELA NÃO PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. QUANTO AO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES DEDUZIDAS, OU ENTÃO ABSORÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS CP, art. 146 e CP art. 147 POR AQUELE PREVISTO NO 147-B DO MESMO DIPLOMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO PARA A DE LESÃO CORPORAL E O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO CP, art. 21. QUANTO À CENSURA IMPOSTA: REDUÇÃO DA PENA BASE, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE POR NÃO DESCRIÇÃO NA PREAMBULAR ACUSATÓRIA; REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO ADVOGADO, PREVISTA NO CPP, art. 265.
I ¿ DAS PRELIMINARES ¿ REJEIÇÃO DE TODAS. 1.Da nulidade do inquérito e da instauração da ação penal. ... ()
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659 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, S II E IV E ART. 121, § 2º, S IV E V, C/C ART. 14, II, N/F DO ART. 71, § ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA PRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE BASEADA APENAS EM PROVAS INDIRETAS. NO MÉRITO, REQUER A CASSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
O recorrente foi denunciado, pronunciado e condenado porque no 21 de outubro de 1999, por volta das 5:30 horas, na Rua 05, 10, Bairro Cabuçu de Baixo, Campo Grande, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima CLÁUDIO KLEBER RODRIGUES, causando-lhe as lesões descritas no auto de exame cadavérico de fls. 22/23, sendo estas a causa eficiente de sua morte. A ação foi dirigida finalisticamente ao evento morte, efetivamente alcançado. O crime foi praticado mediante emboscada, pois o apelante se escondeu próximo ao local onde efetivou seu intento, sem que a vítima percebesse a sua presença. O homicídio também foi cometido por motivo fútil, consubstanciado em dívidas de pouca monta entre o apelante e a vítima, sendo que estas até já teriam sido pagas. Ato contínuo, na mesma oportunidade e no mesmo local, o apelante, agindo com a vontade dirigida à prática de um injusto penal, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima JABER DE MELO ALVES, causando-lhe as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito. A ação do acusado foi dirigida finalisticamente ao evento morte, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, porque a sua munição acabou, razão pela qual, inconformado com tal fato, e ainda tentando efetivar seu desiderato, passou a desferir coronhadas na cabeça da segunda vítima. Este segundo crime também foi perpetrado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, igualmente pega de surpresa, haja vista sequer ter percebido a presença do mesmo, momentos antes deste ter cometido o primeiro delito. Por fim, o crime praticado contra a segunda vítima foi impulsionado para assegurar a ocultação do homicídio anteriormente cometido contra a vítima Claudio, filho desta, haja vista que a segunda vítima era a única testemunha presencial e se encontrava ao lado da primeira vítima quando esta foi atingida. Inicialmente, de se asseverar que a arguição de nulidade da r. decisão de pronúncia encontra-se fulminada pelo fenômeno da preclusão, sendo incabível a referida alegação neste momento processual, em sede de apelação. Demais disto, o referido deciso sofreu impugnação a tempo e modo oportunos, tendo sido confirmada a Pronúncia pelo v. Acórdão desta E. Oitava Câmara Criminal, na pasta 417, restando a interlocutória mista acobertada, portanto, pelo manto da coisa julgada. Compulsados os autos, verifica-se a existência de elementos suficientes a amparar a opção dos Jurados pelo acolhimento da tese acusatória, mostrando-se totalmente descabida a alegação de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos, inclusive no que compete às qualificadoras, não nos deslembrando de que estas foram também elevadas ao conhecimento do Conselho de Sentença na decisão de Pronúncia. Com efeito, o recurso, como articulado pela defesa técnica, não pode direcionar a Corte revisora a promover uma verdadeira revaloração do conjunto probatório coligido, o que é de todas as formas vedado fazer, até mesmo em razão de que o Corpo de Jurados não fundamenta a sua decisão, movido que é pela intima convicção. Não há como pretender que a segunda instância decida sobre matérias que impliquem na reapreciação valorativa do caderno de provas, quando, exatamente para não desafiar a reserva constitucional do Tribunal do Júri, somente constata a existência ou não de algum amparo probatório à tese optada pelos Senhores Jurados, como ora realizado no exame deste apelo defensivo. Nessa seara das provas, diga-se, o Egrégio Conselho reconheceu a existência dos crimes e sua autoria, bem como a presença das qualificadoras. Em outras palavras, o caderno probatório coligido foi suficiente a motivar a íntima convicção dos Senhores Jurados a desfavor do apelante. Afinal, de curial sabença, «(...) Só se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas, como no caso destes autos. (...) (STJ. Quinta Turma Ag no AREsp. Acórdão/STJ. Relatora Min. Laurita Vaz. Julgamento em 18/02/2014). No plano da dosimetria, porém, assiste razão à defesa, pois a sentença desafia pequenos ajustes. Para o crime cometido contra a vítima Claudio (art. 121, §2º, II e IV), na primeira fase o sentenciante se valeu de uma qualificadora para situar o delito no CP, art. 2º, art. 121, com pena inicial de dez anos de reclusão. Considerou que o acusado efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima na presença de seu genitor, bem como que o crime foi praticado no interior de imóvel de propriedade da família vítima, em que frequentemente pernoitava, local por qual se nutre maior sentimento de segurança. Assim, exacerbada a reprovabilidade da conduta, a impor majoração da reprimenda. Nesse sentido, considerando as circunstâncias descritas fixou a inicial em 16 anos de reclusão, quando, de fato, a fração de 1/5 já acomodaria a fundamentação empregada, razão pela qual remodela-se a sanção para 12 anos de reclusão. Na intermediária, 1/6 pela agravante genérica que albergou a outra qualificadora, e a sanção média vai a 14 anos de reclusão, onde convola-se em definitiva ante a ausência de causas de diminuição ou amento. Para o crime cometido contra a vítima Jaber, na primeira fase o sentenciante se valeu de uma qualificadora para situar o delito no CP, art. 2º, art. 121, com pena inicial de dez anos de reclusão. Entendeu que a culpabilidade extrapola ao ordinariamente observado em delitos desta espécie. Depreendeu da prova produzida que após efetuar os disparos contra a vítima, o recorrente passou a lhe agredir reiteradamente, com golpes de ação contundente, desferindo, inclusive, coronhadas. Além disso, o crime foi cometido no interior da residência da vítima, local por qual se nutre maior sentimento de segurança. Nesse diapasão, afastou-se a reprimenda do mínimo legal para fixar a pena base em 16 (dezesseis) anos de reclusão, quando, de fato, a fração de 1/5 já acomodaria a fundamentação empregada, razão pela qual remodela-se a sanção para 12 anos de reclusão. Na segunda fase, a outra qualificadora utilizada como agravante genérica foi reconhecida, bem como aquela agravante da prática do injusto contra maior de sessenta anos, prevista na alínea «h, do, II, do CP, art. 61 e majorou a pena média em 1/3, quando, de fato, a fração de 1/5 seria a correta. Pena média que se remodela para 14 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão. Na terceira fase, incide a causa genérica de diminuição da pena, relativa à tentativa, prevista no, II do CP, art. 14. A tentativa, reconhecida na fração máxima de 2/3 pelo sentenciante, deve aqui ser mantida, ausente recurso específico do MP para a sua correção. Pena final que repousa em 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão. Tendo em vista que mediante mais de uma ação o apelante praticou dois delitos da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, deve ser reconhecida a continuidade delitiva, nos termos do CP, art. 71. Disse o prolator que, em razão da natureza dos delitos, bem como a sua gravidade concreta, tendo sido reconhecidas duas qualificadoras e consideradas negativas a culpabilidade e as circunstâncias do crime, deve a reprimenda do delito mais grave, ser acrescida da fração de 1/4 (um quarto), raciocínio que se mostra adequado e, sobretudo, devidamente fundamentado, razão pela qual a pena final pelos delitos cometidos repousa em 17 anos e 06 meses de reclusão. Eventual detração não possui o condão de alterar o regime fechado fixado originalmente, ora mantido. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a presença da violência no delito e a preclara superação dos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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660 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 30ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte - SJ/MG e o Juízo de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional de Ribeirão das Neves - MG, nos autos de ação proposta contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Ribeirão das Neves, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()
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661 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública de Campo Largo - PR e o Juízo Federal, nos autos de ação proposta contra o Estado do Paraná, em que se postula o fo rnecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()
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662 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 33, PARÁGRAFO 4º C/C Lei 11.343/2006, art. 40, III. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA RÉ.
1.Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pela Defesa técnica da Ré, SHEILA BEZERRA DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e a condenou pela prática do delito previsto no art. 33, parágrafo 4º c/c art. 40, III da Lei 11.343/2006, totalizando a reprimenda em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixou-se o regime inicial aberto. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de seis horas semanais, no local e nos moldes a serem indicados pela CPMA, e outra de caráter pecuniário, consistente no pagamento de 1 (um) salário mínimo, a ser recolhido nos moldes fixados pelo Ato Executivo 1453/2014 do TJRJ, autorizando, desde logo, o parcelamento em 3 (três) vezes (index 359). ... ()
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663 - TJMG. Pirataria de software. Pirataria de software. Perícia. Utilização de programas de computador sem licença. Indenização. Valor. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Critérios quantitativo e qualitativo. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«- A denominada «pirataria de software» nada mais é do que violação de direitos autorais, através de utilização ou reprodução de cópias de programas de computador sem autorização ou licença do titular de direitos autorais do mesmo programa, constituindo não só ilícito penal, como ilícito civil, podendo o autor intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com a cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito. ... ()
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664 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública.
1 - Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré Carla Reita Faria Leal, a arrematação em hasta pública do apartamento 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora nos autos da execução trabalhista 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a corré exercia, à época da arrematação, atividade jurisdicional. ... ()
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665 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
1 - O CPC/2015, art. 1.022 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nas decisões judiciais. ... ()
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666 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a impetrante foi aprovada em 2º lugar no concurso para o cargo de Professora de Educação Básica - Matemática, para a localidade de Jequeri/MG, para o qual foram disponibilizadas 4 (quatro) vagas, tendo sido nomeado apenas o 1º colocado, até o momento; b) no que tange à contratação precária, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721/CE, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 12.8.2016) entende válida «quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva -, devendo ser comprovada, pelo candidato, a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos"; c) pelos documentos acostados aos autos, é possível verificar que o ente público promoveu a contratação temporária de professores, dentre os quais a própria recorrente, para o exercício das funções pertinentes ao cargo para o qual fora aprovada, e em razão justamente de sua aprovação no concurso, conforme ata da fl. 298, e/STJ; d) a impetrante comprova a existência de 7 (sete) cargos de Professor de Educação Básica - Matemática para a localidade de Jequeri/MG, localidade em que aprovada, sendo que 6 (seis) deles encontram-se vagos (informação repassada e confirmada pela própria Administração Pública - fl. 244); e) se a Administração contratou a própria candidata concursada, aprovada em concurso público, de forma temporária para exercer o cargo que disputou, comprovadamente vago, na localidade escolhida, fica claro que o Poder Público necessita do servidor aprovado, mas não o nomeou conforme as regras do concurso público, de forma imotivada e arbitrária; f) sendo a impetrante a próxima na lista de convocação para a referida vaga, não há dúvidas acerca do seu direito à nomeação. ... ()
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667 - STJ. Procedimento sumário. Adoção do procedimento ordinário para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Natureza jurídica das normas processuais. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 243.
«... Cinge-se a controvérsia a saber se a adoção do rito sumário é obrigatória ou não para as ações previstas no CPC/1973, art. 275. ... ()
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668 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Apelante condenado pela prática de crimes previstos no art. 217-A c/c 226, II, por diversas vezes, n/f 71, todos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, às penas de 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, quanto a vítima Izabela e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão quanto a vítima Gabriela. Assim, nos termos do CP, art. 69, o Sentenciante estabeleceu a reprimenda final em 58 (cinquenta e oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 1137). ... ()
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669 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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670 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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671 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS, EM TESE, PELO GENITOR CONTRA A FILHA, COM 12 ANOS DE IDADE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1) A
espécie dos autos versa acerca de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital em face da decisão de declínio de competência do Juízo de Direito do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital, o qual entendeu que o delito (CP, art. 217-A, em tese, foi praticado em Bangu, área que não faz parte da competência deste Juízo. 2) No ponto, de verificar-se que a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente - VECA foi criada pela Resolução do Órgão Especial 19/2022 do TJRJ, tendo ocorrido sua instalação no dia 15/08/2022, conforme Ato Executivo do Presidente do TJRJ 101/2022, momento em que se iniciou a distribuição dos processos de sua competência, com abrangência sobre a Comarca da Capital, inclusive Foros Regionais da Capital, portanto, em data posterior às primeiras decisões declinatórias de competência, razão pela qual o procedimento não poderia ter sido redistribuído ao Juízo suscitante. 3) Com efeito, não se descura que a narrativa constante nas peças investigatórias desvela com clareza que o crime porventura praticado teria ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas sim por ser uma criança, com quem o réu supostamente praticou, em continuidade delitiva, atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra sua aluna, que contava com 12 anos à época dos fatos. 4) Nessas hipóteses, o agente pratica o crime não em função de uma inferioridade econômica, social ou tão somente física da vítima; na verdade, aproveita-se de outra gama de circunstâncias propiciadas pelo fato de tratar-se de pessoa ainda em formação física e intelectual. Portanto, o crime descrito na denúncia não se enquadra em uma relação de violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei 11.340/06. 5) Todavia, em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que onde não houver Vara especializada em crimes contra criança e adolescente, prevista na Lei 13.431/2017, art. 23, os casos de estupro de vulnerável, com vítima menor, deverão ser processados e julgados nas varas especializadas em violência doméstica e, somente na ausência dessas, nas varas criminais comuns. 6) Por outro lado, a competência do Juizado de Violência Doméstica será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, ou seja, a suposta prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal foi perpetrada em Bangu, na Rua do Farmacêutico, Vila Aliança, bairro abrangido pelo IV Juizado Violência Doméstica da Regional de Bangu para processar e julgar o processo 0028475-89.2022.8.19.0001. Recurso parcialmente provido para declarar competente, de ofício, o IV Juizado Violência Doméstica Regional de Bangu, a quem se determina a remessa dos autos.... ()
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672 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO DUPLAMENTE MAJORADA PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TENTATIVA PARA O CRIME DE EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS MAJORANTES DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE ROUBO. PERDA DE OBJETO. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DE EXTORSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1)
Consta dos autos que o acusado subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e em concurso de pelo menos três pessoas, itens de propriedade do casal, que foram mantidos em poder dos autores do fato, juntamente com suas filhas, dentro da própria residência, consubstanciados em uma motocicleta marca YAMAHA/FAZER YS250, cor Preta, ano 2010, Placa KVJ6895, Chassi, 9C6KG0460B0016250, avaliada em R$ 9.601,00 e (ii) um telefone Celular, marca/modelo Iphone 13 Pro, valor aproximado de R$ 4500,00 de propriedade da vítima JAQUELINE MONTEL DE ANDRADE RAMIRO, bem como (i) uma smart TV de 42, marca Semp Toshiba, valor aproximado R$ 1800,00; (ii) uma televisão de 32, marca LG, sem função smart, valor aproximado R$ 1200,00; (iii) um disco rígido (Hard Disk) do gravador das imagens das câmeras de monitoramento, valor aproximado R$ 300,00; (iv) três peças de picanha, valor aproximado R$ 350,00; (v) duas alianças com peso total de 8g de ouro, valor aproximado R$ 4000,00; (vi) um vidro de perfume la vie belle, valor aproximado R$ 900,00; (vii) um vidro de perfume da marca Boticário, valor aproximado R$ 300,00; (viii) materiais de limpeza diversos no valor aproximado de R$ 200,00; (ix) um relógio analógico, marca Invicta, cor preta, valor aproximado R$ 1800,00; (x) duas peças de biquinis infantis, valor aproximado R$ 200,00; (xi) dois telefones celulares, marca/modelo Apple iPhone 11 Pro Max, um na cor dourada e outro na cor cinza, valor aproximado de R$ 6.000,00, cada um valendo R$ 3.000,00, de propriedade da vítima MARCELO PRADO EMERICK. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o réu constrangeu a vítima Marcelo, mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer transferências bancárias, via PIX, para contas bancárias vinculadas ao réu e aos demais suspeitos. 2) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, no presente caso, a autoria delitiva não foi estabelecida apenas no referido reconhecimento pessoal feito pelas vítimas, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois o casal forneceu a descrição do apelante, realizado ao lado de outros quatro indivíduos, restando inequívoco o respeito às formalidades legais. Além disso, o referido reconhecimento foi ratificado em juízo, com riqueza de detalhes, pelas vítimas, corroborado ainda pelo depoimento testemunhal, sob o crivo do contraditório, e pela investigação da Polícia Civil que culminou na prisão em flagrante do acusado com comparsas quando se preparavam para cometer outro roubo com o mesmo modus operandi. Precedentes. 4) Inviável a aplicação do entendimento a respeito da perda da chance probatória da acusação quando verificado que existem provas robustas da prática dos delitos de roubo e de extorsão majorados pelas agravantes, utilizando-se não apenas do reconhecimento em sede policial, mas de outras circunstâncias concretas descritas nos autos e submetidas ao crivo do contraditório. 5) Descabido falar em tentativa pelo fato de não haver o réu conseguido se apropriar do dinheiro da conta bancária da vítima Marcelo. Trata-se o crime de extorsão de delito formal, cuja consumação ocorre com a ação ou omissão que a vítima é constrangida a fazer, omitir ou tolerar. Nesse sentido é a Súmula 96/STJ: «O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". 6) Ressalte-se que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que as vítimas declararam em sede policial e confirmaram em juízo que o apelante e os demais criminosos portavam armas de fogo com a finalidade de subtraírem seus bens. Precedentes. 7) Tampouco merece prosperar o pleito de afastamento da majorante do agente manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, prevista no art. 157, §2º, V, do CP. A prova oral revela que as vítimas ficaram em poder dos meliantes, sob jugo de arma de fogo e ameaças psicológicas, por mais de três horas, sendo abordadas diretamente por três roubadores, configurando tempo mais que o necessário para a consumação do delito. Precedentes. 8) Uma vez rechaçado o pleito de afastamento das majorantes de restrição de liberdade e do emprego de arma de fogo, fica prejudicado o pleito de redução da pena-base do crime de roubo. 9) Como bem observado pela sentenciante, a pena-base do crime de extorsão já foi arbitrada no mínimo legal, resultando inviável o pedido de aplicação da atenuante da menoridade relativa para se reduzir a reprimenda inicial abaixo desse limite, sob pena de ofensa aa Súmula 231/STJ, sendo que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo STF. 10) Finalmente, registre-se que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
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673 - TST. Agravo do CPC/1973, art. 544 recebido como agravo do art. 557, § 1º, do mesmo código. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«I - Tendo por norte as questões debatidas na minuta do agravo sobre o tema «prescrição total do direito de ação, constata-se ter o Colegiado sido expresso ao consignar que «a prestação dos serviços se deu até o dia 31.3.2007, e tendo em vista que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 31.3.2009, inexiste prescrição total a ser pronunciada. II - A partir desse mosaico fático-probatório, sobrevém o inamovível óbice do seu revolvimento em sede de cognição extraordinária, consubstanciado no precedente da Súmula 279/STF, razão pela qual não se divisa a indicada ofensa direta e literal do artigo 7º, inciso XXIX, da Carta de 88. III - Sobre o tópico «Vínculo de emprego - reconhecimento, colhe-se do acórdão recorrido ter a pretensão recursal sido rejeitada no âmbito da 3ª Turma mediante expressa remissão à Súmula 126/TST, a qual consigna ser refratário ao âmbito de cognição do Tribunal o exame de teses que demandem o revolvimento de fatos e provas. IV - Nesse caso, trouxe-se à baila o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG, publicado no DJe de 26/03/2010, pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em Tribunal alienígena. V - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. VI - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VII - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo do agravante, em virtude de a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais não alcançar patamar constitucional, infirmando-se, de vez, a alegada violação do artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição. VIII - Considerando que o acórdão contra o qual foi interposto recurso extraordinário assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, consubstanciado no óbice da Súmula 126/TST, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação das questões de fundo, alusivas tema «reconhecimento do vínculo de emprego, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o julgado. IX - Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()
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674 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Continuidade delitiva. Reexame de provas. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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675 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR PARTE DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, O QUAL INDEFERIU PLEITO DEFENSIVO DE DISPENSA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (P.A.D.). NÃO VERIFICAÇÃO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor da penitente, Dayane Miguel de Oliveira Moraes, representada por advogado constituído, a qual se encontra cumprindo pena privativa de liberdade total de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar, com monitoramento eletrônico, nos autos do processo de execução 5010760-67.2023.8.19.0500, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()
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676 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Termo inicial do prazo decadencial do direito à impetração do mandado de segurança. Fim do prazo de validade do concurso. Decadência. Não configurada.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança impetrado em favor de Patrícia de Carvalho Bezerra contra suposto ato coator praticado pelo Prefeito da Cidade de Ipojuca/PE consistente na não nomeação da impetrante no lugar do 4º colocado, que houve desistência/exoneração dos candidatos melhores classificados para a vaga no cargo de Odontólogo para CEO - endodontista (cargo 50 do edital). O Edital previa 3 vagas, tendo havido duas desistências/exonerações. ... ()
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677 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público para oficial escrevente do tj/RS. Não comparecimento dos convocados para posse. Cargos vagos. Candidata aprovada e não nomeada.
«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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678 - STJ. Falência. Concordata. Competência. Conflito positivo. Caso Sharp do Brasil S/A. Pedidos de falência e de concordata preventiva. Principal estabelecimento. Centro das atividades. Competência absoluta. Prevenção. Juízo incompetente. Sentença de declaração de falência prolatada por juízo diverso daquele em que estava sendo processada a concordata. Pedido de falência embasado em título quirografário anterior ao deferimento da concordata. Nulidade da sentença. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conceito de principal estabelecimento. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 7º, 154, 156, «caput e 202, § 1º. CPC/1973, art. 122, «caput.
«... A discussão no presente conflito de competência consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar os pedidos de falência e de concordata da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos e da Sharp do Brasil S/A Indústria de Equipamentos Eletrônicos. ... ()
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679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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680 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Preliminar de impossibilidade de julgamento monocrático. Jurisprudência dominante sobre o tema. Súmula 568/STJ. Art. 255, § 2º, II, do RISTJ. Inépcia da denúncia. Desnecessidade de indicação precisa da data dos fatos. Princípios da identidade física do Juiz e da perpetuatio jurisdicionis. Redistribuição da ação penal. Criação de nova Vara especializada. Justiça da infância e juventude. Competência para julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Reconhecimento pessoal. Formalidades. CPP, art. 226. Nulidade. Não ocorrência. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. CP, art. 224, alínea a, do CP(antiga redação). Presunção de violência. Absoluta. Matéria pacificada. CP, art. 228. Alegação de atipicidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Demonstração da unidade de desígnios. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«I - De acordo com a Súmula 568/STJ, «o relator poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, atribuição conferida, ainda, pelo art. 255, § 4º, do Regimento Interno. ... ()
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681 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §13 DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129, §13 do CP, n/f da Lei 11.340/06, com a imposição da pena final de 01 ano de detenção, em regime aberto. ... ()
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682 - STF. Direito internacional público. Extradição. Governo da hungria. Regularidade formal do pleito. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Dupla punibilidade. Requisição por outro país. Idêntica gravidade dos crimes. Preferência do país que primeiro requereu a extradição (Lei 6.815/1980, art. 79, § 1º, II). Compromisso de detração do tempo de prisão preventiva cumprido no Brasil para fins de extradição.
«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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683 - TJRJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sexta Câmara Criminal ... ()
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684 - STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Sentença mantida em segundo grau de jurisdição. Pedido rescisório dirigido contra a sentença em vez do acórdão. Mera irregularidade formal. Extinção da rescisória. Descabimento. Doutrina e jurisprudência sobre o tema. Recurso especial. Processual civil. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o efeito substituto dos recursos na ação rescisória (sentença ou acórdão). CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 512. CPC/2015, art. 968, §§ 5º e 6º.
«A controvérsia diz respeito ao efeito substitutivo dos recursos, e suas consequências no que tange à admissibilidade da ação rescisória. ... ()
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685 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Modus operandi. Emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Reiteração delitiva. Reincidência. Ilegalidade. Ausência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência.
«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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686 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de reclamação com pedido de efeito suspensivo contra acórdão prolatado pelo Juízo da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso do Sul que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada contra o ente federado estadual e o Município de Campo Grande/MS, objetivando o fornecimento de tratamento médico para carcinoma espinocelular, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a necessidade de inclusão da União no polo passivo da lide e a incompetência da Justiça Estadual para apreciação da matéria. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()
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687 - STJ. Discriminação racial. Conflito negativo de competência. Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Discriminação e preconceito contra o povo judeu. Convenção internacional acerca do tema. Ratificada pelo Brasil. Disseminação. Praticada por meio da rede social facebook. Sítio virtual de amplo acesso. Conteúdo racista acessível no exterior. Potencial transnacionalidade configurada. Competência da justiça federal. Identificação da origem das postagens. Possibilidade de fixação de terceiro juízo estranho ao conflito. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d. ... ()
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688 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Ingresso domiciliar. Denúncia anônima. Realização de diligências preliminares. Presença do elemento «fundadas razões a autorizar a entrada na residência. Agravo regimental não provido.
1 - O caso traz a lume antiga discussão sobre a legitimidade do procedimento policial que, depois da entrada no interior da residência de determinado indivíduo, sem autorização judicial, logra encontrar e apreender drogas - de sorte a configurar a suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33 -, cujo caráter caput permanente autorizaria, segundo ultrapassada linha de pensamento, o ingresso domiciliar. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral previamente reconhecida (Tema 280), assentou que"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe). 8/10/2010... ()
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689 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e entrega, notas fiscais, nota de culpa, relatório do sistema de roubos e furtos do Estado do Rio de Janeiro e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado e seus comparsas subtraíram um caminhão com dezenas de engradados de cerveja e restringiram a liberdade do motorista e seu ajudante durante a execução do delito, a quem mantiveram sob a mira de arma de fogo enquanto descarregavam a carga e a colocavam no interior do automóvel o VW Gol, placa, LAJ-2316, do qual se valeu o apelante para executar o crime. O motorista da empresa estava realizando uma entrega no dia 17 de novembro de 2017, por volta das 12h, na Rua Dr Lucio, Comarca de São Joao de Meriti, quando foi abordado por dois indivíduos em uma moto, que lhe deram ordem de parada, mediante o emprego de arma de fogo. Na sequência, a pessoa que estava na garupa da moto ingressou na cabine do caminhão e assumiu o lugar do assento do carona, de onde obrigou o motorista a conduzir o caminhão até o interior da ¿Comunidade Caixa D`Água¿. Ao chegar à comunidade, cerca de 10 pessoas já aguardavam o caminhão para fazer o transbordo da carga, inclusive o acusado, que fez uso do automóvel VW Gol, placa, LAJ-2316, para subtrair parte da carga, enquanto o motorista e seu ajudante permaneciam com a liberdade restringida e ameaçados com a prolação de palavras de ordem e o emprego de arma de fogo, tudo à vista do apelante. Após receber informações sobre o roubo do caminhão, a polícia se dirigiu até a referida comunidade e foi recebida a tiros pelos comparsas do acusado, contra quem repeliu a injusta agressão e avançou em direção do caminhão, onde abordou o acusado no exato momento em que ele terminava de abastecer o seu automóvel com o carregamento de cerveja. ... ()
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690 - TJRJ. Maus tratos. Menor. Crime de tortura. Distinção. Considerações do Des. Siro Darlan de Oliveira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.
«... A doutrina ao salientar a diferença entre ambos os tipos penais leciona: ... ()
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691 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 37, DA LD. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DO CP, art. 329, QUE RESTARAM COMPROVADAS. 1)
No mérito, extrai-se da peça exordial que, policiais militares em patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada para um grupo de indivíduos, dentre eles o acusado, que estava reunido em um campo de futebol. Extrai-se ainda que, ao avistar a presença da guarnição, o grupo efetuou diversos disparos de arma de fogo contra os agentes da lei, os quais revidaram a agressão. Na sequência, os policiais lograram se aproximar do local, momento em que encontraram o réu ferido, caído no chão, na posse de uma pistola da marca SMITH & WESSON calibre 9mm, um carregador e sete cartuchos intactos, sendo certo que, ao diligenciarem pelo local, os agentes arrecadaram um rádio transmissor. 2) Autoria e materialidade de ambas as imputações comprovadas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O atuar criminoso estável e permanente do acusado em relação ao delito associativo, não apenas preso em flagrante, ferido por PAF, em local dominado pelo tráfico, e na posse de uma pistola, munições e carregador, além de um rádio comunicador, sobressai das declarações dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos constantes nos autos. 4) Desclassificação. Como cediço, comprovado envolvimento com o tráfico de drogas, do indivíduo que auxilia diretamente os traficantes, mantendo-se em vigília em determinado local, visualizando um já conhecido meio de acesso a localidade, e com isso indicando o momento e os movimentos de incursões policiais, deverá ser responsabilizado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) ou pelo crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35) e não pelo delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 37. Precedentes. 5) Outrossim, quanto à resistência, o fato de as testemunhas policiais não terem afirmado categoricamente, em juízo, que visualizaram o acusado efetuando os disparos contra a guarnição, não afasta a imputação relativa ao crime de resistência, uma vez que aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem de qualquer modo para o crime, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, que torna relevante qualquer espécie de concurso e transforma em típica uma conduta que, em si, poderia ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Havendo pluralidade de condutas com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente; e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrário senso, no concurso de agentes, são comunicáveis as de caráter objetivo. São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, etc. 6) Dosimetria. Com efeito, na primeira fase do processo dosimétrico do crime de resistência, observa-se que o acusado possui bons antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do CP, art. 59, razão pela qual a pena-base deve ser estabelecida no mínimo legal (02 meses de detenção), a qual torno definitiva, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Noutro giro, no que concerne à dosimetria do delito de associação para o tráfico, tenho que esta deve ser mantida tal qual lançada pelo d. sentenciante, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 03 anos de reclusão, mais 700 dias-multa. Na fase intermediária, a despeito da confissão parcial externada pelo acusado em sua autodefesa, não houve alterações, em observância ao disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. Na fase derradeira, a pena foi acrescida em 1/6 em razão da causa de aumento de pena do art. 40, IV, da LD, com o que acomodou-se em 03 anos e 06 meses de reclusão, mais 816 dias-multa. Na sequência, somadas as penas na forma do CP, art. 69, a sanção definitiva do réu alcança 03 anos e 06 meses de reclusão e 02 meses de detenção, mais 816 dias-multa. 7) O crime foi praticado com violência e grave ameaça, e emprego de arma de fogo, razão pela qual inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, por expressa previsão legal. 8) De igual modo, em que pese a pena ter sido estabelecida em percentual inferior a 08 anos, a periculosidade do grupo armado justifica a manutenção do regime fechado. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()
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692 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
«... Eminentes Colegas. A insurgência recursal do ilustre representante do Ministério Público Estadual diz respeito a qualificação jurídica conferida pelo Tribunal de origem à hipótese fática amplamente reconhecida no acórdão recorrido, discutindo-se se configura adoção unilateral ou dupla paternidade. ... ()
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693 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME: 1.Conflito suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Domiciliar e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim. Medidas protetivas. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 11.340/06, art. 15 ou do art. 70, CPP. ... ()
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694 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o mesmo fim e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Nulidade na decretação. Não ocorrência. Fundamentação. Significativa quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas e risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência.
1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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695 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio triplamente qualificados. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Personalidade e culpabilidade. Modus operandi extremamente brutal. Circunstâncias e motivos do crime. Devidamente justificados nas qualificadoras remanescentes. Consequências do crime. Fundamento insuficiente. Bis in idem. Dosimetria das pena-base das instâncias ordinárias mais benéfica. Non reformatio in pejus. Aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Existência de apenas uma conduta, composta de vários atos. Concurso formal impróprio. Desígnios autônomos. Regra do concurso material. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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696 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO DA PROVA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL - LUCROS CESSANTES). DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . No caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT às matérias não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 944 e CCB art. 949, 949 e 950 do CCB; e art. 5º, V e X, da CF, respectivamente, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho executado atuou como concausa das patologias das quais o Autor é portador (tendinopatia do supraespinhoso do ombro direito, bursite subacromiodeltoidea do ombro direito, epicondilite do cotovelo direito e síndrome do túnel do carpo do punho esquerdo). O TRT a quo manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização por lucros cessantes em 50%, sopesando a existência de concausa, e determinou que a parcela deve ser paga no período de 20/10/2013 a 01/03/2018 (data da alta previdenciária). Contudo, considerando-se que a incapacidade é total nos períodos em que há o afastamento da atividade laboral para o gozo de benefício previdenciário, há o direito à percepção de pensão mensal, no referido período, no importe de 100% da última remuneração que antecedeu o afastamento, incluídos o 13º salário e as férias (acrescidas do terço constitucional). Pondere-se que esse percentual de 100% da remuneração devido a título de pensão nos períodos de afastamento previdenciário é aplicado ainda que se trate de nexo de concausalidade, sendo incabível a redução para 50%. No que se refere à complementação salarial de benefício previdenciário prevista em norma coletiva, ainda que tal parcela tenha como fato gerador a redução da capacidade laborativa obreira e tenha a finalidade de assegurar a estabilidade financeira do empregado no curso da suspensão contratual, durante a fruição do benefício previdenciário, a concessão de tal parcela não mitiga o dever de indenizar do empregador, decorrente da responsabilidade civil apurada por doença ocupacional, uma vez que a indenização civil decorrente do adoecimento do empregado em razão do trabalho envolve a culpa do empregador (CCB, art. 950), que descumpriu o dever de cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse cenário, considerando a natureza e origem distintas das parcelas, aplica-se o mesmo raciocínio utilizado para reconhecer a cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais ao trabalhador vítima de acidente do trabalho, sendo in cabível a sua dedução, conforme se extrai dos art. 7º, XXVIII, da CF; 121 da Lei 8.213/91; e 950 do CCB. In devida, portanto, a dedução determinada pelo TRT, em razão das finalidades diversas das parcelas. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a prova pericial produzida apontou que, no curso do afastamento previdenciário, o Autor estava « cumprindo um programa de reabilitação profissional e deverá retornar ao labor em breve, de acordo com o seu próprio relato e a evolução de seu quadro clínico". O TRT, considerando que o Reclamante já havia retornado à sua atividade laboral, apesar de ainda apresentar perdas funcionais leves, entendeu razoável fixar o termo final do pensionamento em três anos do trânsito em julgado da sentença, prazo que reputou suficiente para o restabelecimento total do Reclamante. Esclareça-se que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões temporárias, tem direito à pensão mensal até o fim da convalescença. Nesse contexto, não há como limitar o cabimento de pensão mensal ao período presumido de três anos, quando o caput do art. 950 do Código Civil assegura ao Reclamante o direito à pensão mensal até o fim da convalescença . Logo, esse deve ser o termo final da pensão, vale dizer, o Reclamante tem direito ao recebimento da pensão mensal até o fim da convalescença. Deve ser esclarecido que cabe ao Reclamado comprovar nos autos a convalescença do Autor, cabendo ao Juízo da execução decidir qualquer questão incidental no processo. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que se verifica na hipótese, em que o TRT rearbitrou para R$10.000,00 o valor da indenização orginalmente fixado na sentença em R$50.000,00. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (redução total e temporária da capacidade laboral; retorno ao trabalho com perdas funcionais, ainda que leves; reabilitação profissional); o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 07/07/1989); o período de afastamento previdenciário (de 20/10/2013 a 01/03/2018); o não enriquecimento indevido do ofendido; o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para situações congêneres, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser restabelecido o valor anteriormente fixado, montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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697 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inviabilidade. Via inadequada. Continuidade delitiva. Reexame de provas. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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698 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Inexistência de direito à nomeação. Contratação de servidores temporários. Não caracterização por si só de preterição. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência do STJ passou a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, que entendeu que «o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (Tema 784/STF). ... ()
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699 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II E § 2-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa do réu Renan Silva Brito em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENÁ-LO às penas de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 63 (sessenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 457). Sustenta, preliminarmente, a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. alegando que a vítima foi arrolada como testemunha tanto pelo Ministério Público (fls.04) quanto pela Defesa (fls.172), ocorrendo a desistência da oitiva somente pelo MP (fls.381), que foi homologada pelo juízo (fls.384) sem anuência da Defesa, devendo ser declarada a nulidade de todos os atos realizados a partir da audiência instrutória ou, ainda, a conversão do julgamento em diligência nos termos que autoriza o CPP, art. 616, a fim de se localizar a suposta vítima para prestar depoimento em Juízo, uma vez que a defesa não desistiu de sua oitiva. Requer, ainda, preliminarmente seja reconhecida nulidade do processo por violação ao rito do CPP, art. 226. No mérito, pretende a absolvição por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 180. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 488). ... ()
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700 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Contrato de locação. Imobiliária. Legitimidade ativa da administradora de imóveis não reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267. Lei 8.245/1991.
«... II. Legitimidade Ativa ... ()
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