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Jurisprudência sobre
foro do lugar do ato ou fato

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Doc. VP 230.7030.9404.1366

751 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9818.3391

752 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9718.8745

753 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0771.3352

754 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0841.5333

755 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão declinatória de competência. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.2000

756 - STF. «Habeas corpus. Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, II, «a.

«... Inicialmente, aponto a existência de pronunciamento de Colegiado indeferindo a ordem. Consigno a óptica sobre a inadequação do habeas corpus quando o caso sugere recurso ordinário constitucional. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9979.8145

757 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Catuípe e o Juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de medicamentos. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2197.3497

758 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Uruguaiana - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Alegrete, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9848.5693

759 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Bento Gonçalves - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara Judicial de Carlos Barbosa, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9412.3537

760 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Vicente do Sul - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9127.9611

761 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Vicente do Sul - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9154.1970

762 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Catuípe e o Juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí- SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.5500

763 - STJ. Administrativo. Licitação. Obra pública. Embargos de divergência. Contrato administrativo. Contrato de empreitada. Pagamento. Ausência de previsão do prazo para pagamento dos serviços. Correção monetária. Termo inicial. Medição das obras. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 55, III. CCB/1916, art. 952 e CCB/1916, art. 960. CCB/2002, art. 331 e CCB/2002, art. 397. CF/88, art. 37, XXI. Lei 8.666/1993, art. 40, XIV e Lei 8.666/1993, art. 55.

«... No caso concreto, o acórdão embargado, de relatoria da Min. Eliana Calmon, entendeu que, nos contratos administrativos em que não haja previsão de prazo para pagamento das faturas, o termo inicial da correção monetária deve se dar nos moldes do Lei 8.666/1993, art. 55, ou seja, «entre a data do adimplemento das obrigações e a do efeito pagamento". ... ()

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Doc. VP 230.7060.9552.9621

764 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Maria - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2220.4624

765 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Imbituba, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0881.4677

766 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Linhares - SJ/ES e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Linhares - ES, nos autos de ação proposta contra o Estado do Espírito Santo, em que se postula o fornecimento de medicamento. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4871.3365

767 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Lagoa Vermelha - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1538.6173

768 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento. Extinção do feito. Óbito do autor. Arbitramento de verba honorária. Ilegitimidade passiva da União. Decisão do juízo federal. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Conflito de competência não conhecido. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Carazinho - SJ/RS e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Cruz Alta - RS, nos autos de ação de fornecimento de medicamento proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que remanesce questão relativa à fixação de honorários advocatícios. Foi interposto agravo interno da decisão que não conheceu do conflito de competência, ora em apreciação.... ()

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Doc. VP 158.4624.9005.4500

769 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa. Integrante do pcc. Alegação de excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Superveniente sentença. Pleito prejudicado nesta parte. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação do Decreto prisional. Édito condenatório (3 anos de reclusão em regime inicial fechado). Manutenção da segregação cautelar. Negado o direito de recorrer em liberdade. Periculosidade concreta da paciente. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Competência. Prevenção. Crime permanente. Observância do CPP, art. 83. Apontada violação do CPP, art. 306. Matéria superada pela superveniência de novo título prisional. Cerceamento de defesa e inépcia da denúncia. Questões não apreciadas pelo tribunal de origem no habeas corpus atacado. Supressão de instância. Interceptação telefônica. Legalidade. Alegação de inexistência de crime. Necessidade de revolvimento do acervo probatório. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 577.3673.8278.6456

770 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI DO art. 40DA LEI 11.343/06, ALEGANDO SE TRATAR DE ERRO DE TIPO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40, SOB O ARGUMENTO DE QUE O APELANTE NÃO TINHA RELAÇÃO DE PLENA DISPONIBILIDADE DA ARMA DE FOGO; E A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.

Não assiste razão à Defesa em sua irresignação absolutória. Prova satisfatória a sustentar o juízo condenatório. Policiais militares em patrulhamento realizado no dia 03/04/2023, por volta de 16h:00min, na Rua Desiderio de Oliveira, Comunidade do Sabão, no Centro de Niterói, avistaram várias pessoas em atitude suspeita, sendo que um deles segurava um rádio comunicador na mão. Os indivíduos, ao virem a viatura policial, fugiram para o interior da comunidade, razão pelo qual os agentes foram em seu encalço. O policial militar Leonardo Luiz Soares Dias em perseguição aos suspeitos, ao subir em um andaime, avistou o ora apelante e D. M. de C. posteriormente identificado como menor de idade, em uma varanda de uma casa abandonada. Procedida a revista pessoal, com D. foi encontrada uma sacola com sacola com 114 papelotes assemelhados à substância denominada crack, uma pistola .380, com numeração koa38734, um carregador e 10 munições intactas; e R$ 22,00 em espécie. O adolescente D. ao ver o policial, jogou a pistola para o lado. Após a revista ao apelante, foram encontrados 75 papelotes de substância assemelhada à maconha e R$32,00 em espécie. A substância entorpecente estava dentro do short de cada um deles. Configurado o estado flagrancial, o apelante e D. M. de C. foram encaminhados à sede policial onde foram lavrados o APF e o AAAPAI e adotadas as providências cabíveis. Após realização da perícia, constatou-se que as substâncias entorpecentes tratava-se de Cannabis Sativa L. acondicionada em 75 (setenta e cinco) unidades; e 23g (vinte e três gramas) de sólido amarelado, com cristais aglomerados, identificado como crack, acondicionados em 114 (cento e catorze) unidades, conforme descrito nos laudos prévio e definitivo de exame de entorpecente, ids. 52532398 e 52532400. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência º 076-02513/2023 (id. 52532372), o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional (id. 52532371), os termos de declaração (ids. 52534104, 52532376), o auto de apreensão (id. 52532378), os autos de encaminhamento (ids. 52532396, 52532392, 52532386, 52532382), o auto de apreensão (id. 52532378), laudos prévio e definitivo de exame de entorpecente, (ids. 52532398, 52532400), laudo de exame em arma de fogo, (id. 81752290), laudo de exame em munições, (id. 81752295), laudo de exame de descrição de material, simulacro, (id 81753358) e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os dois policiais militares que corroboraram as declarações em sede policial. A materialidade e autoria dos delitos restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos, não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. As circunstâncias e o local onde ocorreu a prisão em flagrante, área conhecida por mercancia ilícita de material entorpecente e sob a atuação da facção autodenominada «Comando Vermelho, a quantidade expressiva, a natureza e a forma de acondicionamento da substância entorpecente apreendida, aliadas aos relatos firmes e coerentes dos agentes conferem solidez ao édito condenatório. O réu em seu interrogatório negou a prática delitiva e afirmou que estava no local para comprar maconha para consumo próprio e que foi detido porque tem passagem pela polícia. Tal versão é totalmente dissociada do caderno probatório. As testemunhas policiais afirmaram que o apelante e o adolescente D. foram apreendidos juntos, em uma casa abandonada, utilizada como rota de fuga por traficantes da Comunidade do Sabão, e ambos compartilhavam a posse de material entorpecente e uma arma de fogo municiada. Vale mencionar ainda que o adolescente D. no Juizado da Infância e Juventude, apresentou versão em harmonia com as testemunhas de acusação. Conforme o adolescente, ele e o apelante, no dia dos fatos integravam um grupo de elementos reunidos em ponto de venda de drogas, que fugiram quando os policiais chegaram ao local. Acrescentou que, na fuga, deixou cair a arma de fogo que carregava e a arrecadou, e foi capturado junto com o apelante na varanda de uma residência, na posse das drogas e da arma de fogo. Disse ainda que estava associado à facção criminosa Comando Vermelho, há três meses, na função de «vapor, recebendo cerca de cem reais por carga vendida. A defesa se limitou, portanto, à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de tráfico de drogas. O acervo dos autos também comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelo apelante e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Neste viés, o apelante, foi flagrado na posse compartilhada do material entorpecente e da arma de fogo. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) o recorrente foi flagrado na posse compartilhada de 300 g de maconha, distribuída em 75 (setenta e cinco) unidades, e 23g (vinte e três gramas) crack, além da posse de uma arma de fogo municiada; 5) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que o apelante não é neófito no tráfico e tinha ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Ressalte-se que o local é sabidamente dominado pela associação criminosa «Comando Vermelho - hipótese não permitindo a atuação avulsa e deixando patente a estabilidade própria requerida pela elementar do tipo penal -, tendo os brigadianos visto o apelado e o menor e tendo encontrado com eles o material entorpecente, e a arma de fogo. Posicionamento do STJ apontando que «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019). Assim, correta a condenação do apelante pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, afastando-se também o pedido absolutório. Igualmente extreme de dúvidas a causa de aumento relativa ao envolvimento de adolescente. Para que tenha lugar a majorante em questão, não é necessário questionar se o menor já era corrompido, ou provar quem foi o responsável pela presença do adolescente no cenário do crime. Ademais, a prova produzida demonstra que o adolescente exercia o papel de «vapor, não restando dúvida nenhuma sobre o envolvimento do mesmo nas práticas delituosas. Além disto, o crime em comento é formal, bastando para a sua configuração que seja cometido na presença de menor, afastando-se a tese defensiva erro de tipo. Outrossim, inviável o pleito defensivo de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Isto porque o apelante portava, de forma compartilhada com o adolescente, uma arma de fogo uma pistola, Taurus, PT 58 S, calibre .380 ACP (9x17mm), número de série KOA 38734, com dez munições em seu carregador, no mesmo contexto do crime de tráfico de drogas. Conforme laudos adunados, a arma de fogo tinha capacidade de produzir disparos, sendo portanto utilizada para manutenção da traficância e associação ilícita, bem como defesa da facção criminosa. A prova dos autos indica que o recorrente sabia da existência da arma de fogo apreendida com o adolescente D. uma vez que foram apreendidos juntos, após fugirem do local de mercancia ilícita. Tal contexto circunstancial indica uma concomitância de uso da arma de fogo, sendo escorreita a incidência da causa especial de aumento de pena. Condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35, com a causa de aumento prevista no art. 40, VI e VI, todos da Lei 11.343/2006 que se impõe. Dosimetria que merece reparo. Consoante a FAC do recorrente, verifica-se a existência de maus antecedentes (anotação 1 da FAC - id. 81735455) e a reincidência (anotação de 2 da FAC, id. 81735455 e id. 90510220 - certidão de esclarecimento da FAC), com trânsito em julgado em 05/10/2016), sendo escorreita a utilização daquela como circunstância judicial negativa na primeira fase e desta como agravante na segunda fase. Portanto, na primeira fase, em relação a ambos os delitos, diante dos maus antecedentes do apelante, melhor se afigura proporcional e razoável o aumento na fração de 1/6. Por sua vez, na segunda fase, deve a pena ser exasperada na mesma fração de 1/6, diante da reincidência do recorrente. Por fim, na terceira fase, reconhecidas as duas causas de aumento pertinentes ao envolvimento de adolescente e ao emprego de arma de fogo, eleva-se a reprimenda em 1/5. Assim, em relação ao crime de tráfico de drogas, a resposta estatal repousa em 8 anos e 2 meses de reclusão e 816 dias-multa; e, para o de associação ao tráfico em 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão e 1.142 dias-multa. Considerando que os crimes foram praticados em concurso material, conforme CP, art. 69, com a soma das penas temos o quantum de 13 anos e 24 dias de reclusão e 1.958 dias-multa (CP, art. 72). Regime fechado irretocável, nos termos do art. 33, §2º, «a do CP, e considerando a gravidade dos fatos, a utilização da arma de fogo e a traficância de substância altamente nociva à saúde, conforme art. 33, §3º do CP. Patamar da pena que indica regime de maior rigor. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 230.7030.9433.4571

771 - STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de reclamação com pedido de liminar proposta, com fundamento no CPC/2015, art. 988, IV, contra decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que, na ação de obrigação de fazer ajuizada pela reclamante contra o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Itaporã-MS, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento e determinou sua remessa à Justiça Federal. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1300.2624

772 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Significativa quantidade de drogas e armas apreendidas. Gravidade. Maus antecedentes. Risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Inadequação. Covid-19. Ausência de maior vulnerabilidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0363.5164

773 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Medicamento incorporado ao sus para tratamento de doença diversa. Ilegitimidade passiva da União. Decisão do juízo federal. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Conflito de competência não conhecido. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Alvorada - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Alvorada, em que se postula o fornecimento de medicamento.... ()

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Doc. VP 634.7755.5588.9551

774 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM VIAS À CONCESSÃO DA ORDEM, PARA REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DA APENADA, ORA PACIENTE. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME ANALISADO E INDEFERIDO PELO JUIZ DA V.E.P. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 700 DO S.T.F. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor da apenada, Patrícia Tomaz Hansen (RG 21034457-8 IFP/RJ), a qual possui em trâmite, no Juízo da Vara de Execuções Penais, a Carta de Execução de Sentença 5005102-62.2023.8.19.0500, relativa a execução de pena privativa de liberdade total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime de cumprimento prisional semiaberto, por infringência ao art. 157, §2º, II e V, duas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, com término de pena previsto para 23/07/2028, tendo cumprido 34% do quantitativo da pena, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.1700

775 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Dano moral. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.566 e CCB/2002, art. 1.724.

«... III - DOS DANOS MORAIS (conduta da ex-cônjuge do autor) ... ()

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Doc. VP 230.7060.9685.9138

776 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9595.0281

777 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Braço do Norte - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9127.2989

778 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Jaguaruna - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9616.1739

779 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9403.8966

780 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2148.3759

781 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Guaramirim, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Guaramirim, em que se postula o fornecimento de medicamento. ... ()

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Doc. VP 201.6750.5003.2300

782 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Audiência de custódia. Demora na realização. Prejuízo não demonstrado. Nulidade da audiência de custódia por violação da Súmula Vinculante 11/STF. Inocorrência. Uso de algemas justificado. Segregação cautelar. Legalidade. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7001.3800

783 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número inicial de vagas. Primeiro candidato excedente. Vaga posterior e necessidade de preenchê-la reconhecida. Contratação temporária da própria impetrante ao cargo para o qual prestou concurso. Preterição evidenciada. Direito à nomeação.

«1 - A tese recursal no presente caso, conforme o precedente do STF (RE Acórdão/STF, Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Dje de 18/4/2016), deve prosperar caso se prove que surgiram novas vagas e houve a preterição de candidatos excedentes de forma arbitrária e imotivada pela Administração, caracterizada por comportamento, tácito ou expresso, do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8003.0300

784 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 330, I e II, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 334, I, e CPC/1973, art. 420. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016; b) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «inexistem omissões ou contradições a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração. O que a embargante pretende, em verdade, é a reforma do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por ela e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da União Federal em pagar indenização pelos danos patrimoniais sofridos em virtude da elevação das alíquotas do imposto de importação de veículos havida no ano de 1995, que representaram uma alteração no planejamento estatal e violaram a segurança jurídica. (...) As supostas omissões e contradições apontadas pela embargante são inexistentes, porquanto o v. acórdão embargado é claro e conciso ao rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, porquanto a prova pericial não se mostra útil ao julgamento do mérito da demanda, o qual depende da análise de questão eminentemente de direito, qual seja a responsabilidade objetiva do Estado pela reparação dos danos que a autora alega ter sofrido em decorrência da elevação das alíquotas do imposto de importação. Ademais, quanto ao mérito, o decisum concluiu que 1. A possibilidade de alteração da alíquota do imposto de importação por ato do poder público, nos termos da CF/88, art. 153, § 1º, sendo instrumento de política econômica, não gera direito a indenização «por se caracterizar como ato legislativo, com efeito geral e abstrato. 2. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5300

785 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.6700

786 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização dos vencimentos e vantagens no período em que teve curso o processo judicial. Pedido improcedente. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.

«... VOTO VENCIDO. No juízo meritório temos como tese jurídica o pedido de indenização por parte de servidor público que prestou concurso e deixou de ser nomeado dentro da ordem cronológica dos demais candidatos por óbice imposto pela Administração, considerado inválido pelo Poder Judiciário. Esta é a tese a ser dirimida, diante de dois posicionamentos distintos. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.6300

787 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais.

«1. A ação subjacente tem como causa de pedir a morte de Maria Eduarda Ramos de Barros, em 18 de julho de 2009, quando contava com 9 anos de idade, no âmbito de abordagem policial. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3244.8201

788 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Não utilização da confissão na formação da culpa. Terceira fase da dosimetria. Majorantes. Não utilização do critério meramente matemático. Tentativa. Iter criminis amplamente percorrido. Redução proporcional. Continuidade delitiva. Inaplicável. Inocorrência de unidade de desígnios. Agravo desprovido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 923.5778.0569.1208

789 - TST. A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 2. DANOS MATERIAIS - PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL (ORIUNDO DO TST). 3. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE.

A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas «condições da ação e «acidente de trabalho - responsabilidade civil - danos morais e materiais. Portanto a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias oportunamente questionadas, em observância ao princípio da delimitação recursal. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CCB, art. 942. A CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, o TRT, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, registrou que « a prestação de serviços se deu por meio de contrato de terceirização válido . Infere-se da decisão recorrida, que a 2ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Autor, que era empregado da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas. Consta, ainda, na decisão recorrida, ser incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo Autor - queimadura de 20% da superfície corporal durante a prestação laboral. A respeito das condições de trabalho, o TRT, sopesando o contexto fático, mormente a prova pericial, foi enfático ao afirmar que « uma das causas do acidente foi a negligência e ineficácia, por parte das rés, quanto aos procedimentos de gestão de saúde e segurança do trabalho , concluindo pela « negligência das reclamadas em proporcionar um ambiente de trabalho que garantisse segurança para os seus empregados, tendo em vista o infortúnio ocorrido . Nesse cenário, restou evidenciada a responsabilidade civil das Reclamadas pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil tanto da empregadora quanto da tomadora e, deferida a indenização por danos morais, estéticos e materiais, a responsabilização solidária da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que, « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária da tomadora de serviços não decorre da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, registre-se que seria inaplicável, no presente caso - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposta Súmula 331/TST, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato de trabalho. Portanto não haveria que se cogitar dacontrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata a hipótese em exame de responsabilidade da tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante. Agravo de instrumento desprovido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PRIVADO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. 2. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APELO LASTREADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. A jurisprudência desta Corte entende ser cabível compensação dos valores da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho e com os valores do seguro de vida/acidentes de trabalho. Todavia tal dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. Na hipótese, o TRT determinou a compensação do valor recebido pelo Reclamante do seguro de vida da indenização acidentária, sem, contudo, especificar se a dedução seria especificamente do montante da indenização por danos materiais. Também não mencionou a forma de custeio do seguro de vida. Nesse cenário, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, a rigor das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST) . Mesmo com a edição da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 790, esta Corte Superior entende que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto, possui presunção iuris tantum, mesmo que o Obreiro perceba salário superior a 40% do limite máximo do benefício do RGPS, pois tal circunstância, por si só, não mitiga o fato da insuficiência declarada de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o da família. Tal, aliás, já era o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 463, I, que deve ser adotado mesmo para as ações interpostas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Considerando-se que o Reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), faz jus à gratuidade da justiça. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXECUTADA. PERCENTUAL DE 100%. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo da perícia médica interna da seguradora contratada, consignou que, em razão do acidente e de suas sequelas (queimadura em 20% da pele do corpo e a impossibilidade de trabalhar em contato com sol e produtos químicos) há com redução da capacidade laboral obreira, sendo ela total para atividade de Supervisor de Elétrica e parcial para outras atividades laborais, no importe de 60%. Arbitrou o pagamento de pensão mensal em 60% do valor da última remuneração do Reclamante. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - Supervisor de Elétrica -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deve ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deve ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 185.4194.2003.3100

790 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7160.0956

791 - STJ. Processual Civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Construção de penitenciária. Ação indenizatória por alegados gastos extraordinários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Vulneração do CPC/2015, art. 436. Acórdão que atesta a validade da perícia e suficiência de provas. Impossibilidade de revisão de provas. Súmula 7/STJ histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória proposta por Planova Planejamento e Construções Ltda. contra o Estado de São Paulo. Em síntese, diz que, em decorrência da desativação do «Complexo do Carandiru, foi contratada, em caráter emergencial, para a construção da Penitenciária compacta de Paraguaçu Paulista, após procedimento de dispensa de licitação denominado «cotação". Afirma que, após ser aceita sua proposta orçamentária e celebrado o Contrato Administrativo 41/2001, em 27/4/2001, no valor de R$ 8.682.835,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais), com prazo para término da obra em 180 (cento e oitenta) dias ocorreram fatos imprevisíveis e foi inobservado o prazo contratual para o início da obra. Assevera que, por conta disso, há desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e que há defasagem do valor do contrato em relação àquele efetivamente gasto para a consecução da obra. Postulou o ressarcimento pelos valores despendidos que suplantaram o valor inicialmente contratado, no valor de R$ 1.467.989,21 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais, e vinte e um centavos), ou conforme for apurado em perícia técnica. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6182.8590

792 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina e o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - Seção Judiciária de Santa Catarina, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9268.2451

793 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC e Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0000.2000

794 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízos estaduais. Inquérito policial. Estelionato. Pagamento por meio de depósito em dinheiro. Inexistência de comprovante de depósito. Ausência de indicação de conta corrente da vítima. Consumação quando o valor entra na conta corrente indicada pelo agente delituoso.

«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d - CF/88. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7400

795 - STJ. Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.

«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7173.6351

796 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação contra decisão monocrática proferida pelo Juízo da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, na ação de obrigação de fazer ajuizada pela reclamante contra o ente estadual, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento e determinou a emenda da inicial para inclusão da União no polo passivo da lide. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 357.3288.3311.3198

797 - TJRJ. APELAÇÃO -

arts. 33, caput, DA LEI 11.343/06. Pena: 1 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 167 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Narra a denúncia que, no dia 03 de julho de 2018, por volta das 17h, em via pública, na Rua Mercedes, Cem Braças, na comarca de Armação de Búzios, a apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo para fins de traficância, 11,20 g de Cocaína, acondicionadas em 14 frascos de PVC e 54,00 g de maconha distribuídas em 24 unidades, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudo de exame de material entorpecente e auto de apreensão. Segundo restou apurado, nas circunstâncias acima descritas, Policiais Militares em patrulhamento rotineiro no local dos fatos, avistaram a recorrente, em via pública, e motivados pelas informações prévias de que esta estaria realizando o tráfico de drogas na localidade conhecida como «Pântano, decidiram realizar a revista pessoal. A apelante ofereceu resistência em ser revistada, afirmando que os agentes da lei, por serem do sexo masculino, não poderiam revistá-la, sendo certo que lhe foi informado que a conduziram ao DPO de Manguinhos, a fim de que uma policial feminina realizasse o ato. No entanto, a irmã da apelante, Luana, presente naquele momento, prontificou-se em revistá-la e, nesta oportunidade, foi possível verificar um volume sob suas roupas, sendo possível, assim, apreender o material entorpecente acima. Registra-se, ainda, que fora apreendida na posse da recorrente, além das drogas, a quantia em espécie no valor de R$ 60,00. Apurou-se, então, a partir das circunstâncias no qual a droga foi encontrada, a quantidade e diversidade das substâncias apreendidas e a forma como as mesmas se encontravam armazenadas, que a apelante se dedicava ao comércio de entorpecentes na comarca de Búzios. Da preliminar. Da legalidade da busca pessoal. Em primeiro lugar, deve ser rejeitada a alegada ilegalidade da busca pessoal. Pelo relato dos policiais, a abordagem e posterior busca pessoal se deu em razão da notícia de que a apelante estaria traficando no Pântano, localidade que faz parte do bairro do Cem Braças onde fica a sua residência, e que possui familiares com amplo envolvimento com a mercancia ilícita, sendo o seu filho, conhecido pelo vulgo «Caneco, um notório traficante de drogas naquela comarca. Pelos depoimentos prestados pelos policiais militares em juízo, constata-se que a busca não decorreu de parâmetro subjetivo dos agentes, como faz crer a Defesa, mas de fundadas suspeitas de que a apelante estava ocultando alguma coisa, tudo em conformidade com o art. 240 e seguintes do CPP. Precedentes do STJ. Pelo exposto, não se vislumbra qualquer abuso por parte dos policiais no ato da busca que pudesse gerar alguma nulidade. Preliminar rejeitada. Do mérito. Do crime de tráfico de drogas. Não há que se falar em absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e do Laudo Pericial. Autoria confirmada pela prova oral. Policiais militares responsáveis pela prisão flagrancial da apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A simples negativa dos fatos pela recorrente, não basta para ilidir a imputação criminosa, sendo certo que todos os demais elementos probatórios constantes dos autos apontam com veemência para a autoria delitiva. Nessa mesma linha de pensamento, não há que se cogitar em desclassificação do crime de tráfico para o da Lei 11.343/06, art. 28. O acondicionamento, a quantidade e a diversidade são circunstâncias que indicam que a droga, de fato, se destinava ao vil comércio de entorpecentes, além das circunstâncias da prisão: o local da prisão é área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho; os policias já tinham conhecimento do envolvimento da apelante e de sua família com o tráfico de drogas. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso da Defesa. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 231.0021.0575.7896

798 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação com pedido liminar proposta por Luciana Alves da Costa, representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, com fundamento no CPC/2015, art. 988, contra decisão monocrática prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba/PR que, nos autos de ação objetivando o fornecimento de medicamentos, ajuizada contra o ente federado estadual, declinou da competência para julgamento da lide e determinou a inclusão da União como litisconsórcio passivo necessário, com a remessa dos autos à Justiça Federal. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8735.2357

799 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação em que se alega o descumprimento de decisão proferida no IAC 14. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8443.5891

800 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação em que se alega o descumprimento de decisão proferida no IAC 14. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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