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STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal

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Súmula Vinculante 11/STF-SVI - 22/08/2008

(Doc. VP 103.3262.5008.1900)
Algemas. Uso. Hipóteses. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, III, X e XLIX. CP, art. 350. CPP, art. 284. CPPM, art. 234, § 1º. Lei 4.898/1965, art. 4º, «a».

«Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.»