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(DOC. VP 134.3833.2000.5500)

STJ. Administrativo. Licitação. Obra pública. Embargos de divergência. Contrato administrativo. Contrato de empreitada. Pagamento. Ausência de previsão do prazo para pagamento dos serviços. Correção monetária. Termo inicial. Medição das obras. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 55, III. CCB/1916, art. 952 e CCB/1916, art. 960. CCB/2002, art. 331 e CCB/2002, art. 397. CF/88, art. 37, XXI. Lei 8.666/1993, art. 40, XIV e Lei 8.666/1993, art. 55.

«... No caso concreto, o acórdão embargado, de relatoria da Min. Eliana Calmon, entendeu que, nos contratos administrativos em que não haja previsão de prazo para pagamento das faturas, o termo inicial da correção monetária deve se dar nos moldes do Lei 8.666/1993, art. 55, ou seja, «entre a data do adimplemento das obrigações e a do efeito pagamento". Explicou que a legislação utiliza a expressão obrigações no plural, de modo que se refere tanto ao cumprimento da obrigação

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