Carregando…

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 55

Artigo55

  • Contrato. Cláusula necessária
Art. 55

- São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

VII - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

VIII - os casos de rescisão;

IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta lei; [[Lei 8.666/1993, art. 77.]]

X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta lei.

§ 3º - No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17/03/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 63.]]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação de indenização. Concessionária de serviço público. Reajuste tarifário. Interpretação dada à cláusula sexta do contrato de concessão. Exame do conjunto fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova efetiva de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «No caso, os documentos acostados às fls. (2º volume) não demonstram que a tomadora de serviços, ora recorrente, tenha fiscalizado de forma efetiva a execução do contrato de trabalho do autor, evitando o inadimplemento das verbas trabalhistas deferidas no presente feito. De se notar que foram deferidos, na origem, 4/12 de férias proporcionais +1/3, 9/12 de 13º Salário, adicional previsto no art. 467 e multa prevista no art. 477, §8º da CLT, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, além dos depósitos do FGTS de todo o pacto laboral acrescidos da multa de 40% (fls. 476v/477 - 3º volume).(...)Ressalto que a fiscalização ineficiente do contrato de prestação de serviços, ainda que resulte na rescisão do contrato, não tem o condão de afastar a culpa in vigilando do ente público . Isso porque, nos termos da Lei 8.666/93, art. 55, XIII, é obrigatória a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, tais como a regularidade fiscal e econômico-financeira (Lei 8.666/1993, art. 29 e Lei 8.666/1993, art. 31), cabendo ao ente da Administração fiscalizá-las ao longo da execução do contrato (art. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93).» Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Instituto com base na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Contrato. Parcelas. Inadimplemento. Correção monetária. Termo inicial. Fixação. Reexame do acervo fático probatório e revisão das cláusulas contratuais. Desnecessidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Ação monitória. Contrato. Pavimentação de rodovias. Atualização monetária. Juros. Juízo de retratação. Adequação ao tema 905/STF. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Possível intempestividade do adesivo e incidência dos juros de mora. Temas não abordados no momento apropriado. Alteração ex officio e julgamento extra petita. Decorrência direta. Precedentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Inadimplemento de obrigação contratual. Formalização de aditivos contratuais. Quitação. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de oposição de embargos de declaração. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Decisão surpresa. Não ocorrência. Artigos de Lei tido por violados sem comando normativo apto à impugnação e à alteração do acórdão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão da conclusão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Serviços de zeladoria. Inadimplência. Omissão. CPC/2015, art. 1022. Inocorrência. Prescrição pela metade do prazo. Boa-fé objetiva. Ausência de prequestionamento. Embargos que não aventaram os argumentos. Súmula 282/STF. Documentação apta a autorizar a cobrança de faturas. Conclusão do acórdão recorrido pela suficiência de documentos. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Inadimplência contratual. Precedentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato de empreitada. Pagamentos realizados com atraso. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate prévio. Óbice da Súmula 282/STF. Alteração das conclusões do julgado a quo. Reexame do acervo fático probatório e da avença firmada entre as partes. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade de análise. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Contrato administrativo. Cláusula contratual. Prazo de pagamento. Ilegalidade de estipulação superior a trinta dias. Provimento do recurso para retorno dos autos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Licitação e contrato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Correção monetária. Dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 8.666/1993, art. 55, III. Correção monetária. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das cláusulas contratuais e do acervo probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já