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Jurisprudência sobre
foro do lugar do ato ou fato

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Doc. VP 230.7060.9900.0603

901 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Caxias do Sul e o Juízo Federal da 3ª Vara de Caxias do Sul - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Caxias do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6249.2908

902 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Caxias do Sul e o Juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6980.8970

903 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Vicente do Sul/RS, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9383.4464

904 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9550.9210

905 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Pedro do Sul e o Juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Município de São Pedro do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6779.6557

906 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Rio do Sul - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Rio do Sul - SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6556.4745

907 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Unidade Avançada de Atendimento em Vacaria - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Vacaria - RS, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9761.8321

908 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas - SJ/RS e o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de Canguçu - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9499.4905

909 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu de conflito negativo de competência, instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Bento Gonçalves - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Bento Gonçalves - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o fornecimento de medicamentos. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6827.6907

910 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê-SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6113.1171

911 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Cível de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo-RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9658.6960

912 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto de Muriaé - SJ/MG e o Juízo de Direito da Unidade Jurisdicional Cível de Cataguases, nos autos de ação proposta contra o Estado de Minas Gerais, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9834.0139

913 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de diabetes mellitus. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2803.0385

914 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da Primeira Vara de Paranavaí - SJ/PR e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Terra Rica, nos autos de ação proposta contra o Estado do Paraná, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2909.2202

915 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da Primeira Vara de Erechim - SJ/RS e o Juízo de Direito da Segunda Vara Cível de Palmeiras das Missões, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2180.9828

916 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Paranavaí - SJ/PR e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Terra Rica - PR, nos autos de ação proposta contra o Estado do Paraná, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4849.4413

917 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Passo Fundo e o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9784.7359

918 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo e o Juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9445.5702

919 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo e o Juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Passo Fundo e o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9709.8296

920 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Osório e o Juízo da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.5100

921 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.

O conceito de dano moral, não obstante saber-se que em sede de direito civil há um dever legal de não lesar a que corresponde a obrigação de indenização sempre que o comportamento contrário àquele dever de indenidade, surta algum prejuízo injusto para outrem, não pode nem deve, permissa vênia, ser desvirtuado para justificar o dano moral pelo envio de «SPAM.. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9158.7662

922 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Santa Maria - RS, em autos em que se objetiva o fornecimento de insumos necessários ao monitoramento de glicose. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6513.8111

923 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis - SJ/SC e o Juízo de Direito Vara da Fazenda Pública Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça - SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6687.3508

924 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Pará de Minas - MG e o Juízo Federal da 1ª Vara de Divinópolis - SJ/MG, nos autos de ação proposta contra o Estado de Minas Gerais, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6649.8452

925 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de São José - SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6441.8219

926 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Brasília e o Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde, nos autos de ação proposta contra o Distrito Federal, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão monocrática que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9295.8146

927 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Lages - SC, nos autos de ação proposta contra Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4808.3453

928 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.

1 - O tema relacionado à nomeação de candidatos aprovados em concurso público tem sido objeto de profundos debates e grande evolução no âmbito dos Tribunais Superiores. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao regime de repercussão geral, estabeleceu os princípios constitucionais (segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança) e os limites que regem a nomeação de candidatos aprovados em concurso público e a adequação da Administração Pública para a composição de seus quadros. O importante julgado da Corte Constitucional também estabeleceu que em situações excepcionais, a Administração Pública pode justificar o não cumprimento do dever de nomeação do candidato aprovado em certame, as quais serão efetivamente motivadas pelo administrador e sujeitas ao controle do Poder Judiciário, e desde que presentes os seguintes requisitos: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. (RE 598.099/MS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3.10.2011). ... ()

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Doc. VP 234.9694.6331.6821

929 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PISO DA LEI E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 13 de fevereiro de 2023, por volta de 11h15, na Rua 14, Itambi, Itaboraí, Policiais Militares estavam em patrulhamento de rotina na localidade quando se defrontaram com o apelante conduzindo uma motocicleta, levando uma mulher na garupa, em direção contrária à viatura policial militar. Ao perceber a aproximação da viatura o recorrente «arremessou a motocicleta em um rio (valão) para fugir, realizando uma manobra evasiva. Ao caírem nas margens do rio (valão), foram alcançados pelos agentes da lei, que os abordaram e realizaram revista pessoal, sendo encontrados 392g (trezentos e noventa e dois gramas) de Cannabis sativa L. distribuídos e acondicionados em 171 unidades de tabletes; 83g (oitenta e três gramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 118 unidades de pequenos recipientes plásticos; e 28g (vinte e oito gramas) de Crack, distribuídos e acondicionados em 129 unidades de pequenos sacos plástico, conforme laudo acostado no índice 45910815, além de uma pistola calibre 9mm Glock, com numeração suprimida e municiada com 20 cartuchos intacto, conforme o respectivo o Laudo de Exame em Arma de Fogo (doc. 49734065). Contrariamente ao que argumenta a defesa, os depoimentos dos policiais são firmes e seguros, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional, pois o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação, quando corroborada por demais elementos de prova carreados aos autos. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes devem ser relativizadas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados, em razão da própria natureza da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com risco de morte, o que os desobriga a coincidir irrelevantes minudências. Em relação ao crime de tráfico, o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante eventual da venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença das drogas arrecadadas, prontas à comercialização no varejo, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão, em diligência precedida da fuga do apelante, e tudo corroborado pelo depoimento certeiro desses agentes da lei, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. No que concerne ao crime da Lei 10.826/03, ainda que a arma não estivesse visível, estava sendo portada na rua, para garantir o tráfico (1ª parte do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40). Assim, o crime autônomo deve dar lugar à causa de aumento referida (art. 383 c/c 617, do CPP), com a fração de 1/6. O exame da prova dos autos demonstrou correta a condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria, uma nova moldura dos fatos se impõe: art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Oportuno registrar, desde logo, inaplicável à hipótese o privilégio no tráfico (art. 33, § 4º, da LD), haja vista a preclara dedicação do apelante às atividades criminosas, como assim exibe a reincidência. Cômputos. Inicial no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500DM. Na intermediária, o acréscimo de 1/6 pela reincidência, anotação 01 - FAC - doc. 46198553 - processo 0095969-39.2020.8.19.0001 - trânsito em julgado em 10/09/2021, 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Por fim, a incidência da causa de aumento pelo emprego da arma de fogo, 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, o que se acomoda como sendo a pena final. Mantido o regime inicial fechado aplicado ao reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos, cabendo o registro de que uma eventual detração do tempo de prisão experimentado não alteraria a seu benefício o regime de cumprimento da PPL, nos termos da sua fundamentação. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo a aplicação do «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 231.1080.8801.1606

930 - STJ. Processual civil. Direito da saúde. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Pública. Fornecimento de medicamentos. Oncológico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão - RS, nos autos de ação proposta contra o Município de Viamão, o Estado do Rio Grande do Sul e a União, em que se postula o fornecimento de tratamento médico oncológico consistente em regulação ambulatorial. Declarou-se a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Viamão/RS. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9959.4507

931 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual. Embargos de declaração prejudicados.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Paraná, na qual se postula a concessão de medicamento registrado na Anvisa e não integrante da Rename. Decisão monocrática designou o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR para deliberar, em caráter provisório, acerca dos pedidos e das medidas urgentes. O agravo interno foi improvido. Opostos embargos de declaração, houve determinação de sobrestamento dos autos na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do Incidente de Assunção de Competência 14. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9980.7598

932 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul/RS e o Juízo Federal da 1ª Vara de Cachoeira do Sul - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta contra o ente federado estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9704.2150

933 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Cachoeira do Sul SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Cachoeira do Sul - RS, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cerro Branco, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9617.7995

934 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Santa Cruz do Sul - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Cruz - RS, nos autos de ação proposta contra Estado do rio Grande do Sul e Município de Passo do Sobrado, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6273.7223

935 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeirinha, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9875.1926

936 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Caxias do Sul - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude de Caxias do Sul, nos autos de ação proposta contra o Município de Caxias do Sul, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9542.9126

937 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Caxias do Sul - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Nova Petrópolis/RS, nos autos de ação proposta contra o ente federativo estadual, em que se postula o fornecimento de aparelho médico para controle de diabetes (Aparelho Sensor FreeStyle Libre - marca Abbot). Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9267.4539

938 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial de Carmo do Rio Claro/MG e o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Passos - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos de ação proposta contra o ente estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9888.8242

939 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e o Juízo da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina, nos autos de ação proposta contra o ente estadual e o Município de Braço do Norte/SC, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6808.7229

940 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de São Vicente do Sul - RS, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9627.2525

941 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Guaiba/RS e o Juízo Federal da 4ª Vara de Porto Alegre - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta contra o ente estadual e o Município de Guaíba/RS, em que se postula o fornecimento de medicamentos. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9202.9412

942 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Bento Gonçalves - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da Vara Judicial de Carlos Barbosa/RS, nos autos de ação proposta contra o ente federado estadual e o Município de Carlos Barbosa/RS, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9873.6485

943 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial de Santo Augusto e o Juízo Federal da 1ª Vara de Ijuí - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta contra o ente federado estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9178.1135

944 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Rio Grande SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande - RS, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul e Município de Rio Grande - RS, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9706.4320

945 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Terceiro Juiz da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível de Divinópolis e o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara de Divinópolis - SJ/MG, nos autos de ação proposta contra o Município de Divinópolis e a União, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo federal. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6838.3878

946 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 8ª Unidade Avançada de Atendimento de Astorga - SJ/PR e a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, nos autos de ação proposta contra Estado do Paraná e Município de Santa Fé, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8329.1254

947 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido, ao fixar os honorários de sucumbência consignou: «Trata-se de ação ordinária ajuizada por Indústria de Bebidas Paris Ltda contra a União Federal, na qual objetiva a nulidade da CDA 80/3/08.001074-76 (Id. 3510240). A sentença julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00. Por fim, submeteu o ao decisum reexame necessário (Id. 3510245 e 3510246). Ambas as partes apelaram. A União, em seu recurso, postula a reforma da sentença e o julgamento da improcedência do pedido (Id. 3510248). A autora, por sua vez, pleiteia a majoração dos honorários advocatícios (Id. 3510257 e 3510258). (...) Quanto aos honorários advocatícios, objeto da apelação da autora, devem ser analisados com base nas normas constantes do CPC/1973, uma vez que a sentença foi proferida sob sua vigência. A verba honorária foi fixada pelo Magistrado de Primeiro grau em R$ 3.000,00, observados os parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º, verbis: (...) Consoante se verifica, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, para a fixação dos honorários advocatícios devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Trata-se de uma verdadeira ponderação que o magistrado deve fazer diante das peculiaridades do caso concreto. No caso concreto, pretende-se a nulidade de CDA que objetiva a cobrança de R$ 77.312.861,22, com a exigibilidade suspensa em razão da pendência de recurso na via administrativa. Nesse prisma, embora a demanda não guarde muita complexidade, é certo que a importância da causa justifica a majoração da verba honorária. Assim, entendo razoável a fixação de honorários advocatícios em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que atende aos parâmetros previstos nos §§ 3º e 4º, do CPC/1973, art. 20. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso de apelação da União, nego provimento à remessa oficial e dou parcial provimento à apelação da autora, para majorar os honorários advocatícios, fixando-os em R$ 15.000,00.» (fls. 251-263, e/STJ, grifou-se); b) o Tribunal de origem se reportou ao valor da CDA para justificar que se por um lado a importância econômica da causa era relevante, por outro a complexidade era baixa. Ponderando tais fatores, justificou, sem descrever concretamente as circunstâncias da causa, o aumento em cinco vezes (de R$3.000,00 para R$ 15.000,00) dos honorários advocatícios. Ao assim proceder, acrescentou, de forma genérica, que a quantia arbitrada, finalmente, «atende aos parâmetros previstos nos §§ 3º e 4º, do CPC/1973, art. 20»; c) a simples menção abstrata aos termos «importância» e «baixa complexidade» inviabiliza, totalmente, a possibilidade de revisão da verba estipulada no acórdão hostilizado, tendo em vista que seria indispensável a incursão no acervo fático probatório dos autos para a especificação das circunstâncias previstas nas alíneas do CPC/1973, art. 20, § 3º, o que ratifica o acerto da aplicação da Súmula 7/STJ; d) o STJ pacificou a orientação de que o quantum da verba de honorários, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, aos quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. Nesses casos, o STJ atua na revisão dessa verba somente quando esta tiver valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na presente hipótese; e) a pretendida majoração dos honorários importa em nova avaliação dos parâmetros dos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 20, ou seja, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Tarefa, contudo, incabível na via eleita, consoante a Súmula 7/STJ; f) vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade; g) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional (a incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre os paradigmas apresentados). ... ()

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Doc. VP 230.7060.9777.9604

948 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Erechim - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Palmeira das Missões/RS, nos autos de ação proposta contra o ente federativo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9820.7461

949 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Rio Grande - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Rio Grande/RS, nos autos de ação proposta contra o ente federativo estadual, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9893.7971

950 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Rio Grande - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Rio Grande/RS, nos autos de ação proposta contra o ente federativo estadual e o Município de Rio Grande, em que se postula o fornecimento de medicamentos. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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