(DOC. VP 230.5190.6273.7223)
STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta contra Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeirinha, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal
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