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(DOC. VP 210.8310.9286.0426)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ágio. Amortização. Não ocorrência de alienação do investimento, nem liquidação da sociedade investida, diante da redução do capital social cuja participação societária integrou o capital de pessoa jurídica incorporada. Não se aplica ao presente caso a regra do art. 426 do rir/99. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 2 - O acórdão recorrido consignou: «Como visto, a sentença fundamentou a improcedência do pedido ao argumento de que ágio ou deságio surgem com alienação ou aquisição de participação acionária, originada de transação com resultado econômico entre partes independentes; nessa linha, também considerou o ágio interno indedutível por não se revelar apto a importar efeti

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