CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 4º
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251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). No presente caso, o Tribunal Regional entendeu como correta a aplicação do disposto nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, incidindo-se o IPCA-e para o período pré-processual mais juros moratórios (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic (incluindo juros e correção monetária) até o pagamento da condenação, uma vez que o índice de correção monetária não fora fixado na fase de conhecimento. Considerando, pois, a força vinculante e a eficácia « erga omnes « das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a data do ajuizamento da ação para a contagem dos juros, conforme retificação de erro material verificado por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios da ADC 58, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Ressalta-se que a modulação do item I, parte final, da ADC 58 se refere às sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, de forma conjunta, e não alternativamente. A decisão agravada está em conformidade com a ADC 58. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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252 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista da Reclamante foi conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a incidência dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou Lei 9.494/1997, art. 1º-F) na fase pré-judicial, uma vez que o TRT já havia determinado a aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial, e a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária) na fase judicial. Conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).. Assim, consoante tese fixada na ADC 58, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC/2015, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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253 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista da Exequente foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Assim, consoante tese fixada na ADC 58, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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254 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista da Executada foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Assim, consoante tese fixada na ADC 58, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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255 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Contratos administrativos. Equilíbrio econômico-financeiro. CPC/1973, art. 535, I. Contradição. Inexistência. Honorários advocatícios. Revisão do valor. Necessidade de análise do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1 - Não merece prosperar a tese de violação do conteúdo do CPC/1973, art. 535, I, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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256 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Ação declaratória. Relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Reconhecimento judicial. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. CPC/1973, art. 4º.
«1. Precedente da Terceira Turma reconheceu a possibilidade da ação declaratória «para que diga o Judiciário existir ou não a relação material de parentesco com o suposto avô (REsp 269/RS, Relator o Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 7/5/90). 2. Recursos especiais conhecidos e providos.... ()
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257 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. PROPOSTA DE PAGAMENTO À VISTA APRESENTADA APÓS O INÍCIO DA SEGUNDA PRAÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA CÔNJUGE DO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
I. CASO EM EXAMEAgravos de instrumento interpostos por GRUPO MB ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS - EIRELI e por BENEDITO DE CARVALHO LAGO NETO contra decisão do Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que homologou a proposta de arrematação apresentada pelo GESIM SMART FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, para aquisição de imóvel em leilão judicial. Agravante sustenta que sua proposta, apresentada antes do início do segunda Leilão, deveria prevalecer, alegando intempestividade da proposta do agravado, que foi protocolada após o início do segunda Leilão. Alegam nulidade da arrematação pela ausência de intimação da cônjuge acerca da penhora e dos atos de leilão e questionam a validade da avaliação do imóvel, realizada há 12 anos, sustentando que o preço seria vil. ... ()
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258 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor interposto. Ação declaratória incidental. Interesse processual. Inexistência. Inadequação da via eleita. Petição inicial. Indeferimento liminar. CPC/1973, arts. 4º, 5º, 267, VI e 295, III e 325. Lei 6.830/80.
«A propositura de ação declaratória incidental à execução fiscal já embargada denota o descabimento da impugnação autônoma por ausência de interesse de agir; mercê do descabimento da mesma em processo satisfativo onde não haverá definição de direitos. O interesse jurídico-processual, uma das condições do exercício do direito de ação, deflui do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, sendo certo que: ... ()
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259 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel garantia hipotecária. Preferência do crédito tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Não verificada. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«I - O presente feito decorre de embargos de terceiros que objetiva resguardar a adjudicação do imóvel matriculado sob 3.860, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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260 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelo nobre em que, sob alegação de divergência jurisprudencial e de ofensa aos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535 e 15 e 16 da Lei 8.397/1992, foram sustentadas as teses de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e de inexistência de coisa julgada material apta a viabilizar o cabimento da ação rescisória, na espécie, visando desconstituir o capítulo da decisão, proferida em ação cautelar fiscal, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Decisão agravada que negou provimento ao especial, por reconhecer a ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535 e por considerar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Tese de descabimento de ação rescisória, quando não houver violação a direito objetivo. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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261 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Revisão. Fixação com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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262 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ofensa à resolução. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. Agravo de instrumento. CPC, art. 522. CPC/1973. Peças necessárias. Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação da Súmula 283/STF. Execução de sentença. Suspensão da execução. Ação declaratória. Descabimento. Propósito protelatório. Caracterização. Efeito suspensivo prejudicado.
«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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263 - TJMG. (VOTO VENCEDOR DA PRIMEIRA VOGAL): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - LEI 14.230/21 - REVOGAÇÃO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PARA O CASO CONCRETO - RETROATIVIDADE EM BENEFÍCIO DO RÉU - IMPOSISBILIDADE EM VIRTUDE DA COISA JULGADA - TEMA 1.199 DO STF - SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR.
-Nas razões de decidir firmadas no julgamento do ARE 803.568 (Tema 1.199), pelo Supremo Tribunal Federal, restou consignado que as normas de direito material benéficas ao réu da ação civil pública por ato de improbidade administrativa devem retroagir eu seu auxílio, ressalvada a imutabilidade da coisa julgada. ... ()
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264 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. MUNICÍPIO. INADIMPLEMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária e apelação interposta pelo Município de Monte Azul contra sentença que julgou procedente a pretensão contida na ação de cobrança ajuizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, condenando o ente municipal ao pagamento de R$ 1.959.578,78 referentes a faturas inadimplidas pelo fornecimento de água e esgoto, além dos valores vencidos no curso do processo. ... ()
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265 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC. O apelante sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa e ausência de oportunidade para produção de provas indispensáveis à comprovação da alegada alteração em suas condições econômicas. Pugna pela declaração de nulidade da sentença, com retorno dos autos à origem para instrução regular do feito. ... ()
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266 - STJ. União estável. Doação inoficiosa. Nulidade de doação tida por inoficiosa. Prejudiciais. Decadência. Súmula 284/STF. Ação proposta por herdeiros existência de liame subjetivo e interesse próprio. Alegação de lesão a direitos hereditários. Legitimidade ativa ad causam reconhecida. Mérito. União estável reconhecida. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fático jurídico. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. CCB/2002, art. 1.723. CPC/2015, art. art. 19, I. CPC/1973, art. 4º, I. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 226, §3º.
O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos. ... ()
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267 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Bem público. Recuperação ambiental da área. Demolição de construções. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Violação aos CPC, art. 4º e CPC art. 6º. Ausência de prequestionamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()
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268 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LV, DA CF, 256, §3º, DO CPC/2015, E 841, §1º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende a desconstituição de sentença transitada em julgado, nos autos da reclamação trabalhista matriz, em que julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Reclamante (ora Réu/Recorrido), à revelia da Reclamada (Autora/Recorrente). 2. A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (CPC/2015, art. 238). No processo do trabalho, na fase de conhecimento, a citação é realizada, regra geral, por meio de registro postal com franquia, justificando-se a comunicação por edital nos casos em que o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado (art. 841, §1º, da CLT). Por sua vez, o CPC/2015, art. 256 estabelece as hipóteses em que será realizada a citação por edital. Ademais, conforme a regra inscrita no §3º do aludido CPC/2015, art. 256, « O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Da exegese desse dispositivo, extrai-se que a citação por edital deve ser precedida de práticas tendentes à efetiva localização do réu, dada a sua excepcionalidade. 3. Do exame dos autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, o Reclamante (ora Réu) indicou, na inicial, o endereço da Reclamada (ora Autora) cadastrado no registro do CNPJ da empresa, consoante comprovante disponibilizado pela Receita Federal, localizado na cidade de Fortaleza (Ceará). Naqueles autos, frustrada a tentativa de notificação por via postal, ante o registro, pelos Correios, de que a destinatária da comunicação «mudou-se, o juízo de origem intimou o Reclamante para indicar novo endereço da Reclamada, ao que o demandante informou desconhecer. Após, registrando que a citanda encontrava-se em local incerto, o juízo prolator da decisão rescindenda determinou a notificação por edital, e porque esta não compareceu à audiência, declarou sua revelia, considerando-a fictamente confessa. 4. No caso, muito embora o Reclamante tenha declarado na inicial daquela ação que prestava serviços na zona rural do município de Pacajá (Pará), certo é que deixou de informar os dados da referida localidade, indicando, ao revés, endereço da Reclamada localizado em outro estado da Federação. Ademais, conquanto o juízo prolator da decisão rescindenda tivesse à sua disposição bases de dados para pesquisa de endereços, não adotou tal providência, circunstância que contraria a perspectiva contemporânea do processo cooperativo (CPC/2015, art. 6º) e compromissário com a noção substancial de acesso efetivo à Justiça (art. 5º, XXXV e LIV, da CF, c/c o CPC, art. 4º), mormente porque o CPC/2015 impõe ao magistrado os deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta (CPC, art. 321). 5. Nesse contexto, em consonância com os princípios da cooperação, boa-fé objetiva, devido processo legal e primazia das decisões de mérito, e, ainda, diante do quadro fático narrado, é de se concluir que não houve esgotamento das tentativas de localização da Reclamada na ação matriz, em ordem a autorizar a imediata citação pela via editalícia. 6. Portanto, considerando que a citação é imprescindível para que o processo tenha seu desenvolvimento válido e regular, e que sua ausência impõe evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos no, LV do art. 5º da CF, conclui-se que está configurada a violação dos arts. 841, §1º, da CLT e 256, §3º, do CPC/2015, de modo a autorizar a rescisão da sentença transitada em julgado na ação matriz. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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269 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). Diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 3. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 4. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC/2015, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 153/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. O Tribunal Regional, não obstante a alegação de prescrição quinquenal apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, deixou de analisar a pretensão entendendo pela inadequação da via eleita. No entanto, o efeito devolutivo transfere ao Tribunal Regional a totalidade das matérias tratadas no recurso ordinário, reclamação trabalhista, contestação e contrarrazões. Por tais razões, e diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas nas instâncias extraordinárias, é que a prescrição deve ser arguida ainda nas instâncias ordinárias, conforme diretriz da Súmula 153/TST. A SBDI-1 do TST tem entendido que cabe ao Tribunal Regional examinar a prejudicial de prescrição apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, em respeito ao efeito devolutivo em profundidade. No presente caso, observa-se que a Reclamada, ao contrarrazoar o recurso ordinário, arguiu a prejudicial da prescrição. O Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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270 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A decisão Regional encontra-se em consonância com a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC/58 no sentido de que deve ser observado, no período que antecede ao ajuizamento das ações, o indexador IPCA-E, acrescido da TR a título de juro moratório e, do ajuizamento da ação em diante, exclusivamente, a taxa SELIC. 2 . Conforme consta da ementa da ADC 58, «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). . Assim, consoante tese fixada na ADC 58, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC/2015, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Logo, os juros de mora, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 3. Diante disso, verifica-se que a decisão regional mostra-se consoante com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e com o entendimento consolidado dessa Corte, incidindo os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido.
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271 - STJ. Ação declaratória. Tributário. Execução. Título judicial. Compensação. Ação de repetição de indébito. Coisa julgada. Eficácia executiva da sentença declaratória. Liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 4º, parágrafo único, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 475-N.
«... 4.Quanto à possibilidade de apuração, em sede de liquidação judicial, do quantum a ser posteriormente compensado na via administrativa, tendo em vista o reconhecimento em ação declaratória de indébito tributário, apreciando caso análogo, EREsp 609.266/RS, de minha relatoria, DJ de 11/09/2006, a 1ª Seção decidiu nos termos da seguinte ementa: ... ()
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272 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Defensoria pública do estado do pará. Gratificação de dedicação exclusiva. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Súmula 284/STF. Suposta violação dos CPC/1973, art. 4º e CPC/1973, art. 295. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação do Lei Complementar 80/1994, art. 124. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. É inviável o recurso especial que não indica objetivamente em que aspectos residiriam as omissões que imputa ao acórdão recorrido, tampouco qual seria a relevância de tais matérias para o correto deslinde da controvérsia, valendo-se apenas de alegações genéricas sobre a necessidade de o tribunal apreciar as questões que lhe foram submetidas. ... ()
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273 - TRT2. Relação de emprego. Ação declaratória. Pedido. Petição inicial. Ausência de pedido declaratório. Extinção do processo por inépcia de inicial. CPC/1973, art. 4º, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 267, I, CPC/1973, art. 293, CPC/1973, art. 295, I, e parágrafo único, I e II e CPC/1973, art. 460. CLT, art. 3º.
«A ação declaratória é meio idôneo para reconhecimento de relação de emprego e somente após deduzida esta pretensão pode a parte, na mesma ação ou em ação distinta, postular os direitos decorrentes. A simples menção na inicial, na «causa petendi, de que o reclamante não era registrado, não tem o condão de suprir processualmente o pedido de natureza declaratória. Inconsistente, ademais, a argumentação no sentido de estar tal pedido subentendido com efeitos daquela, em face do disposto no CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460.... ()
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274 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Ação declaratória. Relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Reconhecimento judicial. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. CPC/1973, art. 4º.
«... O que se vai examinar aqui é a legitimidade ativa dos netos de buscar as suas origens avoengas. Creio possível examinar o tema sob o ângulo do CPC/1973, art. 4º, que tenho por prequestionado, tal e qual o ECA, art. 27. Está, ainda, presente o dissídio. ... ()
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275 - STJ. Citação. Revelia. Nulidade. Ação rescisória. Ação declaratória. Embargos do devedor. Considerações sobre os meios processuais adequados obtenção da declaração de nulidade do processo. CPC/1973, art. 4º, CPC/1973, art. 213, CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 741, I
«... O então Min. Alfredo Buzaid, no mesmo julgamento, reportando-se, expressamente, a outro voto seu proferido em outro processo - RE Acórdão/STF, acompanhou Moreira Alves: «Do exposto, resulta que por dois modos se pode obter a declaração de nulidade do processo em que falta a citação inicial, ou a citação inicial foi nulamente feita desde que ocorreu à revelia: a) ou por embargos do devedor, a fim de desconstituir a eficácia do título executivo ( CPC/1973, art. 741, I); b) ou por ação declaratória, nomeadamente se a sentença é desprovida de execução forçada ( CPC/1973, art. 4º). A ação declaratória é meio idôneo para recusar os efeitos da sentença proferida em processo constituído nulamente, por força de citação inicial ou com a citação inicial nulamente feita, tendo corrido à revelia. Cumpre ainda atentar para o CPC/1973, art. 472, que preceitua que «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada. Se o processo é nulo «ab initio por falta de citação inicial ou por citação inicial nulamente feita, tendo corrido, à revelia, não há sentença válida e, portanto, não faz coisa julgada. (...) «Em suma, para invalidar os efeitos de sentença nula por vício insanável de falta de citação ou de citação inicial nulamente feita, desde que o processo correu à revelia não há mister propor ação rescisória. A ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, IV, pressupõe sentença proferida em processo que se iniciou e se desenvolveu válida e regularmente, mas que é rescindível, por contrariar eficácia própria da sentença, que a torna imutável, indiscutível (CPC, art. 467) e obrigatória para todos os juízes de futuros processos (Chiovenda, Instituições de Direito Processual Civil, v.I, 117). («in ob. cit. pp. 786-787). A posição da nossa Alta Corte está lastreada em sólida compreensão doutrinária e em sedimentação jurisprudencial. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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276 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO MATRIZ, SEM EXAME DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO TOMADOR DE SERVIÇOS, ASSIM COMO JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM FACE DA EMPREGADORA. EFEITOS DA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOBRE A INTEGRALIDADE DA DECISÃO. AÇÃO RESCISÓRIA ADMISSÍVEL E REGIDA PELO CAPUT DO ART. 966. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo a Autora a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, mediante a qual o órgão prolator extinguiu o processo, sem exame de mérito, em relação ao Estado do Rio de Janeiro, segundo reclamado, ao fundamento de inépcia da petição inicial relativamente à mencionada parte, julgando, porém, parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da empregadora, primeira reclamada naquela ação. 2. A despeito do debate alusivo à possibilidade, ou não, do ajuizamento de uma nova demanda em face do tomador de serviços, buscando-se a responsabilização subsidiária na segunda ação, é certo que a desconstituição da coisa julgada pretendida no caso examinado atinge a decisão de mérito proferida no processo anterior. Ora, no processo do trabalho, a resposta oferecida por um dos litisconsortes aproveita ao outro integrante do polo passivo da ação, relativamente às matérias de defesa de interesse comum (CPC, art. 354, I), que constituem a regra na seara especializada, porquanto a parte autora pleiteia, em regra, a condenação de todos os demandados, subsidiária ou solidariamente, em todas as obrigações postuladas. Desse modo, a presente ação rescisória é regida pelo caput do CPC, art. 966 - e não por seu §2º, I - especialmente porque o desfazimento da coisa julgada, na forma como pleiteado, ou seja, com a finalidade de oportunizar à Reclamante a emenda da petição inicial, gera efeitos sobre toda a sentença, e não apenas sobre o capítulo no qual se extinguiu a ação sem resolução meritória em face do ente público. Tanto é assim que a defesa do suposto tomador de serviços, quando regularmente integrado à lide subjacente, poderá não se restringir à responsabilidade subsidiária ou solidária, podendo concernir, também, às parcelas postuladas na ação trabalhista originária. É oportuno lembrar que, desde o sistema consagrado no CPC/1973, considera-se possível a apreciação de questão processual quando se discute a validade de uma sentença de mérito (Súmula 412/TST). Não há, pois, como acolher a tese recursal de inadmissibilidade da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 321. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ EXTINTA EM RELAÇÃO A UM DOS RECLAMADOS AO FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Com o advento do CPC/2015, inaugurou-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a perspectiva de processo cooperativo (CPC/2015, art. 6º) e compromissário com a noção substancial de acesso efetivo à Justiça (art. 5º, XXXV e LIV, da CF, c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, em consonância com os princípios da cooperação, boa-fé objetiva, devido processo legal e primazia das decisões de mérito, o magistrado deve exercitar os deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, de modo que, « verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado « (CPC, art. 321). 2. In casu, na sentença rescindenda, proferida em 2018, após o advento do novo diploma processual, o órgão prolator julgou extinto o processo sem exame de mérito em relação ao Estado do Rio de Janeiro, ao fundamento de inépcia da petição inicial, consignando que « a Reclamante não apresenta causa de pedir e pedido de responsabilização do mesmo «, sem, contudo, oportunizar a correção do vício identificado antes de julgar extinta a ação. 3. A extinção prematura da demanda configura violação do CPC, art. 321, na medida em que o vício em questão é plenamente sanável, na forma do art. 139, IX, do mesmo diploma normativo, segundo o qual incumbe ao julgador determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Assim, identificada a irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, cabia ao julgador o exercício do poder-dever de determinar a emenda à inicial, oportunizando à parte a correção do vício, o que, no entanto, não ocorreu no processo matriz, situação que autoriza o corte rescisório calcado no CPC, art. 966, V, como decidido pela Corte Regional no acordão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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277 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535 e alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 20, § 3º e CPC/1973, art. 4º. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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278 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Declaração de inconstitucionalidade. Averbação de reserva legal. Ausência de omissão. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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279 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Compensação. Base de cálculo da contribuição ao pis, da Cofins e do extinto finsocial. Exclusão da indevida majoração da alíquota do ICMS paulista, de 17% para 18%. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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280 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Ação ordinária. Compensação. Base de cálculo da contribuição ao pis, da Cofins e do extinto finsocial. Exclusão da indevida majoração da alíquota do ICMS paulista, de 17% para 18%. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Omissão. Contradição. Inexistência. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/04/2019. ... ()
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281 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista em unidade jurisdicional que dista 3 km do local de prestação de serviços. Necessidade de assegurar o acesso à justiça.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional admitiu a exceção de incompetência em razão do lugar, fixando como competente o foro da prestação de serviços (Rio Negro/PR), e não o foro escolhido pelo empregado (Mafra/SC). ... ()
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282 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973 e do dec,CPC/1973, art. 4º, parágrafo únicoreto 20.910/1932. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 20, § 4º, e 165. Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Acórdãos proferidos em recurso ordinário em mandado de segurança, ou em mandado de segurança.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973 e ao Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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283 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença. Embargos do devedor. Honorários de advogado. Base de cálculo. CPC/1973, art. 458, II e 535, I e II. Omissão inexistente. CPC/1973, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 20. Honorários de sucumbência fixados em favor da contribuinte em patamar razoável. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. Trata-se, na origem, de embargos do devedor em que se discute a base de cálculo dos honorários de sucumbência, ou seja, se ela abrange ou não o valor do crédito de ICMS reconhecido em sentença para fins de compensação, além do indébito a ser restituído. ... ()
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284 - TJMG. Apelação cível. Ação declaratória de falsidade documental. Demanda autônoma, inconfundível com o incidente de arguição de falsidade. Imprescritibilidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 19.
«I - Mesmo que já preclusa para a parte a oportunidade de suscitar o incidente de arguição de falsidade documental e ainda que por economia e celeridade processuais lhe fosse recomendável exigir do magistrado a investigação ex officio acerca da higidez da prova documental, inconcebível pensar, por força da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e da imprescritibilidade do ato nulo (CCB/2002, art. 169), que o reconhecimento da nulidade do documento por falsa assinatura não possa ser por ele alcançada por meio da autônoma ação declaratória de falsidade documental ( CPC/1973, art. 4º, II ou CPC/2015, art. 19, II). ... ()
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285 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Previdenciário. Processo civil. Ilegitimidade passiva. Decadência do direito de impetração. Ato comissivo, e não omissivo. Princípio da primazia da decisão de mérito. Marítimo servidor autárquico. Ausência de comprovação de enquadramento no Ministério do Trabalho. Pedido de aproveitamento e conversão para aposentadoria compulsória. Impossibilidade. Falta de previsão legal para cumulação dos benefícios. Precedentes do Tribunal Federal de Recursos e do STJ.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante, que pertenceu ao quadro da Lloyd Brasileiro, requer seu imediato aproveitamento e a conversão para a condição de aposentado, bem como o pagamento dos respectivos valores, considerada a prescrição, a partir do Decreto 62.938/1968 c/c a Lei 1.711/1952 e a Lei 8.112/1990. ... ()
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286 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação declaratória. Eficácia prospectiva. Possibilidade. CPC/1973, art. 4º. Imunidade tributária. Presunção relativa de preenchimento dos requisitos em razão da certificação do cebas.
1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada em relação à questão posta a debate. ... ()
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287 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 3. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 4. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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288 - STJ. Processual civil. Fixação de valor mínimo para a justa indenização. Base de cálculo do ITBI. Perícia oficial em futura e eventual ação de desapropriação. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
«1 - Constato que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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289 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios agravo interno recurso especial. Apelo nobre em que, sob alegação de divergência jurisprudencial e de ofensa aos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535 e 15 e 16 da Lei 8.397/1992, foram sustentadas as teses de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e de inexistência de coisa julgada material apta a viabilizar o cabimento da ação rescisória, espécie, visando desconstituir o capítulo da decisão, proferida em ação cautelar fiscal, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Decisão agravada que negou provimento ao especial, por reconhecer a ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535 e por considerar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Tese de descabimento de ação rescisória, quando não houver violação a direito objetivo. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 13/05/2019. ... ()
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290 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Contagem recíproca. Certidão de tempo de contribuição. Ctc. Averbação de tempo de serviço. RGPS. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente com o objetivo de averbar o tempo de contribuição do período em que esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e a respectiva revisão do valor mensal da aposentadoria percebida no Regime Próprio de Previdência Social. ... ()
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291 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.
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292 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 4º, i; CPC/1973, art. 267, IV e vi; CPC/1973, art. 267, § 3º; CPC/1973, art. 128; CPC/1973, art. 471; bem como ao CPC/1973, art. 183. Acórdão em dissonância com o entendimento desta corte. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 20. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, visando à declaração da ilegitimidade para figurar no polo passivo de diversas execuções fiscais. O Juízo de primeira instância extinguiu a ação declaratória sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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293 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Cerceamento de defesa e julgamento antecipado da lide. Aplicação da Súmula 7/STJ. Suposta violação ao CPC, art. 515. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Malversação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Inadequação da via eleita. Aplicação das súmulas 283 284 do STF, por analogia. Licitação. Convite. Regularidade do procedimento licitatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Solidariedade entre o agente político e a comissão de licitação. Aplicação da súmula 211/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa aa Lei 8.429/92, art. 12. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. Elemento subjetivo. Caracterização.
1 - Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()
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294 - STJ. Processo civil. Tributário. Crédito tributário. Cnd. Expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Omissão. Descaracterizada. CPC/2015, art. 85. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Honorários sucumbenciais. Fixação. CPC/1973, art. 20. Ausência de fundamentação da matéria indicada. Incidência por analogia da Súmula 282/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Exame. Impossibilidade.
«I - Trata-se na origem de ação cautelar inomimada com pedido de cautelar que objetiva a concessão de liminar para que seja aceita apólice de seguro garantia como garantia antecipada do juízo dos débitos constantes da CDA citada na inicial. Na sentença se julgou procedente o pedido confirmando a liminar anteriormente concedida, a fim de declarar que a CDA está garantida pela apólice de seguro garantia. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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295 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.
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296 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 7.773/1989, art. 15. Arts. 166, VII, e 169 do Código Civil. CPC, art. 4º. CPC/1973. Lei 9.784/1999, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 114. CLT, art. 11, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 37, II e art. 19 do ADCT/1988) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()
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297 - STJ. Processual civil. Ação possessória. Combate à manutenção de suspensão de segurança. Ausência de individualização dos dispositivos federais. Súmula 284/STF. Fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficientemente inatacado. Súmula 283/STF. Inadmissibilidade do recurso.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que manteve suspensão de segurança contra decisão de primeiro grau que deferiu manutenção de posse de imóvel, haja vista terem se comprovado a posse e a forma de aquisição do bem por outro particular, em decorrência de o estado recorrido ter realizado a desapropriação. ... ()
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