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(DOC. VP 168.2682.7002.5300)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 7.773/1989, art. 15. Arts. 166, VII, e 169 do Código Civil. CPC, art. 4º. CPC/1973. Lei 9.784/1999, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 114. CLT, art. 11, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 37, II e art. 19 do ADCT/1988) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação sobre ofensa ao Lei 7.773/198

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