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descontos feitos a revelia do servidor

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Doc. VP 155.7473.4000.6900

301 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4000.7000

302 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4000.7100

303 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

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Doc. VP 155.7473.4000.9600

304 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

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Doc. VP 155.7473.4000.9900

305 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

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Doc. VP 155.7473.4001.0000

306 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 872.2303.3432.6764

307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que - o recurso possui sim transcendência, sendo que as matérias discutidas possuem reflexos gerais de natureza jurídica, política e econômica, de modo que a natureza da decisão ultrapassa os interesses meramente subjetivos em discussão no processo. Reitera que há omissão quanto às questões alinhadas nos embargos declaratórios, como o fato de o TRT não ter se pronunciado quanto: a) à definitividade da transferência em razão do recorrido ter permanecido até o desligamento na localidade para onde foi transferido; b) não ter ocorrido manifestação sobre tese no sentido de que basta que o empregado não se sujeite a controle de jornada e que tenha padrão salarial mais elevado para enquadrar-se na exceção do CLT, art. 62, II; c) à ausência de juntada de cartões pontos por ter restado incontroverso a ausência de controle de jornada de trabalho do recorrido, bem como, não valoração da prova testemunhal ao arbitrar jornada de trabalho; d) alegação de que a decisão de 1º. Grau foi ultra/extra petita quanto a definição dos critérios para pagamento de horas extras, além do adicional legal, também contratuais ou normativos. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida verifica-se que houve a devida prestação jurisdicional. Extrai-se a delimitação de que - O TRT, em resposta aos embargos de declaração, consignou, quanto ao adicional de transferência, que - ao contrário do alegado pela reclamada, constou expressamente do acórdão o fato de o trabalhador haver permanecido em Goiânia de 2014 até o término da relação ["Do exame dos autos, inclusive dos termos da própria defesa (ID 5ea459b - Págs. 16/17), extraio que, em 01/08/2012, o autor foi promovido a Gerente Regional de Vendas, oportunidade em que foi transferido para Belo Horizonte, onde permaneceu até setembro de 2014, quando foi transferido para Goiânia, onde permaneceu até o término da relação (ficha de registro - ID 5640f56) - ID bd678c1 - Pág. 4]. Todavia, tal circunstância não se revelou suficiente para a pretensão da empresa ré. Quanto ao não enquadramento do autor no cargo de confiança, o TRT registrou que - Na espécie, após o exame acurado dos autos, este Colegiado ponderou o seguinte: [a] não existe nos autos documento comprovando, efetivamente, a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor; [b] não há prova nos autos demonstrando poder decisório por parte do autor; [c] o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe; e [d] o aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Tais circunstâncias, somadas aos demais elementos dos autos, autorizaram a conclusão de que o autor não estava enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. A jornada fixada na Origem e mantida por esta Turma Julgadora representa uma média das informações extraídas dos autos, conforme constou na decisão. Quanto ao adicional aplicável, assim constou (ID bd678c1 - Págs. 9 e 15): Caso mantida a condenação ao pagamento de horas extras, requer a demandada seja reformada a determinação de apuração por critério diário e semanal, sob pena de pagamento em duplicidade, bem como seja limitada a incidência do adicional de 50%, conforme pedido contido na peça vestibular, sob pena de julgamento ultra/extra petita. (...) Por fim, a determinação de incidência dos adicionais legais, contratuais ou normativos (o mais benéfico ao autor) é mero consectário lógico da condenação. A bem da verdade, a empresa embargante encontra - se insatisfeita com o resultado do julgamento, pretendendo, pela via dos embargos, rediscutir matéria já apreciada e julgada. Deverá, para tanto, manejar o recurso próprio.... 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência desta Corte. Quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que - o Agravado, conforme restou incontroverso nos autos, possuía inegável atribuição de confiança, estando todas as suas atividades diretamente ligadas ao gerenciamento do escritório regional de vendas e, incontroversamente, incompatível com o controle de horário, o que afasta a incidência do CLT, art. 62, II. Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, se revestem sim de alta fidúcia junto a Agravante. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a decisão recorrida que considerou que o reclamante não exercia cargo de confiança. Para tanto, registrou no acórdão do recurso ordinário que - No caso em apreço, além de não existir, nos autos, documento que comprove efetivamente a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor (como por exemplo uma procuração ou assinatura autorizada pela qual o trabalhador pudesse representar a ré, nos moldes referidos pela doutrinadora acima citada), entendo não haver elementos suficientes para a exclusão do demandante do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho. A prova dos autos não demonstra poder decisório por parte do autor, o qual sequer tinha alçada para conceder descontos ou condições diferenciadas para determinados clientes. Além disso, a testemunha Lauvenir, representante comercial vinculado à gestão do autor, foi claro ao relatar que a decisão sobre sua dispensa partiu da companhia, tendo o autor apenas lhe comunicado. Pondero, por relevante, não se exigir poderes ilimitados de gestão e de consecução dos negócios, como se dono fosse, para o enquadramento no, II do CLT, art. 62. Sucede que, no presente caso, o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe, conforme relatou a testemunha Luzia, a qual compunha a equipe do reclamante. Em suma, assim como a MM. Juíza, reputo que o reclamante não detinha autonomia para o exercício das funções de gestor, circunstância que afasta a aplicação do CLT, art. 62, II. O aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Diante desses elementos, entendo não haver justificativa para o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II. Portanto, compartilho, no aspecto, da posição exarada no primeiro grau.... . E no acórdão dos embargos de declaração que - Na espécie, após o exame acurado dos autos, este Colegiado ponderou o seguinte: [a] não existe nos autos documento comprovando, efetivamente, a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor; [b] não há prova nos autos demonstrando poder decisório por parte do autor; [c] o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe; e [d] o aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Tais circunstâncias, somadas aos demais elementos dos autos, autorizaram a conclusão de que o autor não estava enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. A jornada fixada na Origem e mantida por esta Turma Julgadora representa uma média das informações extraídas dos autos, conforme constou na decisão. Quanto ao adicional aplicável, assim constou (ID bd678c1 - Págs. 9 e 15): Caso mantida a condenação ao pagamento de horas extras, requer a demandada seja reformada a determinação de apuração por critério diário e semanal, sob pena de pagamento em duplicidade, bem como seja limitada a incidência do adicional de 50%, conforme pedido contido na peça vestibular, sob pena de julgamento ultra/extra petita. (...) Por fim, a determinação de incidência dos adicionais legais, contratuais ou normativos (o mais benéfico ao autor) é mero consectário lógico da condenação. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência desta Corte. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme bem assinalado na decisão monocrática o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que o caráter definitivo ou provisório deve ser avaliado em cada caso, considerando o contexto em que se deu a transferência em debate. 4 - Leva-se em consideração um conjunto de fatores, como, por exemplo: a duração do contrato de trabalho, o número de transferências que ocorreram durante o vínculo empregatício, o tempo de permanência no local para onde ocorreu a transferência. 5 - No caso o reclamante permaneceu dois anos na cidade de Belo Horizonte e dois anos e seis meses na cidade de Goiânia prestando serviços para a reclamada, sendo que a origem de seu contrato se deu na cidade de Porto Alegre. 6 - Nesse contexto, considerados os aspectos relativos às transferências, bem como o tempo em que ficou nas localidades, tem-se que a transferência revela elementos de provisoriedade, sendo irrelevante a discussão quanto ao encerramento ter-se dado na última localidade em que o reclamante prestou serviços. 7 - Ademais, para firmar juízo de valor sobre se a transferência é definitiva ouprovisória, não se pode considerar apenas o tempo de permanência em cada localidade, mas também se houve ou não sucessivas alterações de domicílio, visto que a sucessão de transferências é indicativa, por óbvio, de que não ocorreu em caráter definitivo. 8 - Agravo a se nega provimento.

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Doc. VP 816.2221.1017.0424

308 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À AUTORA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DA PROVA DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - VERBA ALIMENTAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇAÕ POR DANOS MORAIS - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL - SÚMULA 54/STJ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES ANTES DO JULGAMENTO DO EARESP 664.888/RS PELO STJ E EM DOBRO POSTERIORMENTE - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

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Uma vez comprovada a hipossuficiência financeira da impugnada e não tendo o impugnante se desincumbido do ônus de apresentar provas de modificação dessa condição, deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3003.2400

309 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa dedicada a obter vantagens ilícitas decorrentes da regionalização e da fixação artificial dos preços do mercado licitatório de resíduos sólidos em diferentes municípios do estado do Paraná. «operação container. Competência territorial. Manifestação das instâncias ordinárias sobre a competência para julgamento de apenas uma das 5 ações penais derivadas da mesma investigação policial. Inviabilidade de exame por esta corte da competência em relação às demais ações. Supressão de instância. § 4º II Lei 12.850/2013, art. 2º. Crime permanente. Prevenção. CPP, art. 71 e CPP, art. 83.

«1 - Se as instâncias ordinárias somente decidiram sobre a competência para julgamento de uma das cinco ações penais derivadas da mesma investigação policial e nas quais o recorrente figura como réu, não pode esta Corte examinar a competência territorial para julgamento daqueles sobre a qual ainda não houve manifestação prévia do Juízo de primeiro grau, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 737.4977.0551.0415

310 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Empreitada global - Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora. ... ()

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Doc. VP 711.5806.1488.1728

311 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 147, 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAÇA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Das preliminares. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0579.5808

312 - STJ. Habeas corpus. Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, s II e IV). Ausência de descrição mínima da conduta imputada ao paciente no que diz respeito ao delito de utilização indevida de verbas públicas. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Concessão parcial da ordem.

1 - Consoante o CPP, art. 41, a denúncia deve contar a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.... ()

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Doc. VP 366.3912.7238.5342

313 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, RATIFICADA PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS, TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS, E DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DE FLUXO DE COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS, COM VIAS À AMPLIAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIMES DE ROUBO DE CARGAS E EVENTUAIS INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO, NO COMPLEXO DA MARÉ, COMUNIDADE SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO E DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES POSTULADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa e suscitado o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos 0054813-32.2024.8.19.0001 (PJE 0818497-84.2024.8.19.0001). ... ()

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Doc. VP 659.1918.8806.5643

314 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 117.0301.0000.3900

315 - STJ. Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.

«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

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Doc. VP 241.1090.3421.4133

316 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Peculato. Deputado estadual e assessor. Crime praticado no âmbito da assembléia legislativa estadual e da empresa de correios e telégrafos. Competência da Justiça Federal. Delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da união praticados em conexão. Sustentação oral. Renovação do ato. Indeferimento. Princípio da ampla defesa. Ofensa. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Ausência de justa causa. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.Exaurimento de todos os argumentos da defesa. Não obrigatoriedade. Ordem denegada.

I - Hipótese em que foram denunciados parlamentares e funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos e outros, em concurso de agentes, pela prática dos delitos de peculato doloso, formação de quadrilha, falsidade ideológica em documento público, falsa identidade de Policial Federal, com o uso indevido de marca, logotipo e símbolos dos Correios.... ()

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Doc. VP 231.2040.6693.7660

317 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Revisão de tarifa. Arbitragem. Sentença arbitral. Portaria emitida pela agência reguladora (arsae). Vedação a qualquer alteração de preços pela concessionária sem autorização do ente regulador. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Questão unicamente de direito.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sanessol S/A. contra a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol - ARSAE objetivando a desconstituição da Portaria 2, de 30/3/2017, relativamente à proibição de reajuste tarifário. ... ()

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Doc. VP 585.8593.4326.0738

318 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESERÇÃO - AFASTADA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MODULAÇÃO - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - VERBA ALIMENTAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE INOBSERVADAS - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

- A

parte beneficiária da gratuidade judiciária está dispensada do recolhimento de custas recursais, motivo por que não há deserção caso não recolhida tal verba. ... ()

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Doc. VP 154.6521.0001.0300

319 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Fraude em assinatura de ponto de frequência. Revaloração da premissa fática contida no acórdão recorrido. Ato de improbidade caracterizado. Lei 8.429/1992, art. 11. Aplicação de multa.

«1. Recurso especial no qual se discute se reiteradas condutas desidiosas e/ou omissivas por parte de técnico-judiciário caracteriza ato de improbidade do Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()

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Doc. VP 953.2099.6437.1578

320 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESPROVIMENTO.

1.

Apelação do requerido pela reforma da sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis os débitos de contratos inexistentes, determinou restituição dobrada e concedeu indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0003.4100

321 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Dissídio jurisprudencial. Não observância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º, e 255, § 1º, do RISTJ. Mera transcrição de ementas. 2. Ofensa ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência da condenação. Alegação enfraquecida. 3. Denúncia clara e concatenada. Materialidade e indícios de autoria descritos. Ampla defesa assegurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não é possível conhecer do recurso pela alínea «c do permissivo constitucional, haja vista o recorrente não ter se desincumbido de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do RISTJ, art. 255, § 1º. Com efeito, para ficar configurado o dissídio jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações, não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência. ... ()

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Doc. VP 144.1690.2001.3600

322 - STJ. Reclamação. Reconhecimento da inépcia da denúncia quanto ao crime previsto no, II do Decreto-lei 201/1967, art. 1º por este STJ. Manutenção da ação penal quanto ao referido delito na origem. Descumprimento caracterizado. Procedência parcial do pleito.

«1. Em sessão de julgamento realizada em 16/11/2010, a Quinta Turma deste Sodalício, à unanimidade de votos, concedeu parcialmente a ordem pleiteada em mandamus impetrado em favor do ora reclamante, para declarar inepta a denúncia contra ele ofertada apenas no que se refere ao delito previsto no inciso II do Decreto-lei 201/1967, art. 1º ... ()

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Doc. VP 914.2066.2166.4602

323 - TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA VÍTIMA DO GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. LIGAÇÃO DE FRAUDADOR PASSANDO-SE POR FUNCIONÁRIO DO BANCO RÉU. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFIGURADA, EXCEPCIOINALMENTE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. FALHA NA PREVENÇÃO DE GOLPES E NO CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA VISIVELMENTE SUSPEITA, CONSIDERANDO O HISTÓRICO E PERFIL DA AUTORA. FORTUITO INTERNO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479/STJ. DANOS MORAIS NÃO MATERIALIZADOS. EM NÃO SE TRATANDO DE DANO MORAL PURO, ERA DA PARTE AUTORA O ÔNUS DA PROVA. AUSENTE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE, INCABÍVEL É A CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46, COM PONTUAL REPARO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO BANCO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 241.2090.8576.4601

324 - STJ. Processual civil. Tributário. Issqn. Ação anulatória. Redução das multas. Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, o contribuinte ajuizou ação anulatória, com valor da causa atribuído em R$ 2.013.288,56 (dois milhões, treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em dezembro de 2019, tendo como objetivo afastar a cobrança de débitos tributários relacionados ao ISSQN e de multas aplicadas. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para fins de afastar a cobrança de um dos autos de infração e para reduzir as multas aplicadas ao patamar de 100%. Foram interpostas apelações, que foram desprovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.4900

325 - STJ. Mandado de segurança. Suposta ilegitimidade passiva «ad causam. Deficiência sanável. Contribuição social de servidores estaduais inativos. Autoridade coatora. Secretário de Fazenda do Estado. Autoridade que defendeu o mérito do ato impugnado. Legitimidade passiva «ad causam. Teoria da encampação. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Deveras, a estrutura complexa dos órgãos administrativos, como sói ocorrer com os fazendários, pode gerar dificuldade, por parte do administrado, na identificação da autoridade coatora, revelando, a priori, aparência de propositura correta. ... ()

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Doc. VP 676.1931.5485.8303

326 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A, (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente Desembargador Valmir Ribeiro, quando restou assentado que as provas produzidas na ação penal originária foram devidamente analisadas e valoradas, não sendo constatada qualquer ilegalidade na condenação de nenhum dos corréus. Com o ora peticionário não é diferente. O requerente alega, fundamentalmente, que em relação a ele, SERGIO LUIZ NICOLA, a vítima Milton César, no depoimento judicial, teria expressamente excluído a sua participação no evento criminoso, porque estaria ausente no momento da exigência da indevida vantagem, de modo que a condenação teria se amparado em elementos de prova colhidos somente na fase inquisitorial. Contudo, sem razão. Como já ressaltado no voto prolatado na Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000, neste ponto as declarações da vítima Milton César carecem de consistência, pois contrariam os depoimentos de outras testemunhas e o que disseram os corréus nos respectivos interrogatórios, inclusive as palavras do próprio requerente. Com efeito, foi consignado que «Embora a vítima tenha se retratado em relação à participação de Sergio Nicola nas reuniões ocorridas na delegacia de polícia no dia em que fora levado para a 59ª DP, suas declarações se chocam com as informações prestadas por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Ubirajara de Freitas Chaves, pois os referidos réus declararam que conversaram com Milton Cesar na sala do inspetor Sérgio Nicola, em ambas as oportunidades. Por outro lado, todos os réus afirmaram que Sérgio Nicola estava presente em todas as conversas mantidas com Milton Cesar, inclusive, o próprio Sérgio afirmou que estava presente nas conversas mantidas com Milton Cesar. Com relação à anotação com número de telefones (fls. 13, parte superior), a vítima Milton Cesar afirmou que lhe fora entregue por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Jorge Henrique de Castro, mas não sabia de quem era a letra. Ocorre, entretanto, que o próprio Sérgio Nicola afirmou em seu interrogatório que, no segundo contato que teve com Milton Cesar, forneceu ao mesmo os telefones celulares e da mesa de trabalho de Jorge Henrique Castro e os seus, o que foi confirmado por Jorge Castro ao ser interrogado. As declarações prestadas pela testemunha Rogério Sebastião Nóbrega revelam que a conduta praticada contra a vítima Milton Cesar não foi um fato isolado na conduta funcional dos policiais CASTRO, PINHEIRO, UBIRAJARA e SÉRGIO, lotados na 59ª DP. Ao prestar declarações no procedimento . 898/059/2003, no dia 03/02/2003 (fls. 292/293), Rogério informou que foi conduzida à 59ª DP, em razão de uma irregularidade em seu veículo e que, naquela UPAJ, os policiais «solicitaram R$1.000,00 para liberá-lo, que informou que não tinha tal importância e, mesmo que tivesse, não daria, pois queria saber o que realmente havia de errado com o automóvel que teria comprado de boa fé e pelo qual teria pago justo preço, inclusive, com desconto das parcelas do financiamento em seu contracheque, que se identificou como bombeiro militar e pediu para falar com o Delegado, o que foi negado pelos policiais. Ao prestar depoimento em Juízo, no dia 18/12/2003 (fls. 601/603), a referida testemunha confirmou suas declarações no sentido de que policiais lotados na 59ª DP teriam solicitado importância em dinheiro para liberar seu veículo, esclarecendo que, nessa hora, os policiais PINHEIRO, UBIRAJARA, SÉRGIO LUIZ e JORGE HENRIQUE estariam juntos, JORGE HENRIQUE DE CASTRO ERA QUEM CONVERSAVA COM O DEPOENTE E LEVAVA A INFORMAÇÃO AOS DEMAIS. (...) A testemunha Paulo Henrique da Silva Ribeiro, Delegado de Polícia, ouvida em Juízo no dia 18/12/2003 (fls. 598/600), declarou que, em seu relatório final, fez referência à confiabilidade de Milton e que chegou a essa conclusão em razão de todo o conjunto probatório e não apenas do depoimento de Milton, esclarecendo que, nas oportunidades em que ouviu Milton César, este reconheceu todos os acusados através de fotografia, sem qualquer dúvida, inclusive o corréu Sérgio Luiz, declarando que teria sido ele quem «capitaneou e coordenou toda a operação, sendo o chefe do setor onde os demais acusados trabalhavam, que Sérgio estaria na sala para onde foi levado e que também teria lhe passado um bilhete com telefones para um futuro contato, quando conseguisse o dinheiro exigido, que não se recordava de haver alguma distinção em relação ao envolvimento dos acusados, salvo Sérgio, identificado como chefe, que não participou da diligência de resgate do sequestro de Milton César, mas teve contato com o mesmo logo após, na Corregedoria. Paulo Henrique declarou, ainda, que Milton Cesar, naquela oportunidade, não fez referência a quaisquer dos acusados no sequestro ocorrido em 04/09/2003 ou a Wagno, que seria o dono de um carro que teria sido dado, que reconheceu o bilhete constante da parte superior de fls. 13 como aquele que lhe teria sido dado por Sérgio Luiz Nicola de Souza para que fizesse contato, que, em todas as oportunidades em que esteve com Milton Cesar, este se apresentava lúcido, com grande disposição para falar, não sabendo o declarante se por receio ou revolta, não aparentando estar confuso ou sonolento, que o reconhecimento se deu através de fichas funcionais, que os réus, pelo que se recorda, negaram a autoria das acusações, admitiram ter estado com Milton na DP, alegando, entretanto, que este fora ao local se oferecer como informante («X9) para uma apreensão de drogas. Portanto, a condenação se baseou em provas colhidas nas duas fases do procedimento, sendo certo que esses elementos de convicção propiciaram plena segurança aos julgadores da E. 4ª Câmara Criminal, que souberam avaliar o eloquente caderno probatório em desfavor do requerente. Para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Do mesmo modo, não procede a alegação de ausência de fundamentação em relação a pena de perda do cargo (CP, art. 92, I, «a). No caso, ao aplicar a pena de perda do cargo, consignou o v. acórdão condenatório o seguinte: «Na forma do CP, art. 92, I, a, determino a perda do cargo público exercido pelos apelantes, tendo em vista a absoluta incompatibilidade da continuidade de suas funções em razão do evidente abuso de poder e violação do dever para com a Administração Pública, oficiando-se à autoridade competente para as providências pertinentes". O parágrafo único do CP, art. 92, estabelece que a perda do cargo ou função pública não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença. É certo, porém, que a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. No presente caso, ao contrário do afirmado pelo requerente, a fixação da reprimenda em questão foi clara e devidamente motivada com as razões de fato e de direito pertinentes, embora ancorada em motivação sucinta. Com efeito, o requerente foi condenado pelo crime do CP, art. 316, porque, no exercício do cargo de inspetor de polícia, agiu em conjunto com outros policiais civis, todos lotados na 59ª Delegacia Policial, para exigir da vítima Milton Cesar vantagem indevida. Assim, é certo que, ao cometer o crime de concussão, o requerente praticou ato incompatível com o cargo de policial civil e com a moralidade administrativa. Ademais, no julgamento da Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000 este Tribunal também reconheceu a legalidade da punição aplicada, destacando que «não há que se falar em ofensa ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois o culto Desembargador Francisco José de Asevedo consignou no Acórdão que era evidente o abuso de poder e a violação do dever para com a administração pública, pelo que, absolutamente incompatível a continuidade de suas funções (fls. 1.416). Além do mais, em momento anterior (fls. 1.415), consignou que os réus, que deveriam proteger a sociedade, utilizaram seus cargos como forma de receber vantagens indevidas. Decisão sucinta não se confunde com decisão carecedora de fundamentação e os argumentos invocados para decretar a perda do cargo encontram-se plenamente justificados. De toda sorte, o entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido que que «O reconhecimento de que houve a prática de conduta incompatível com o cargo ocupados é fundamento bastante para a decretação da perda do cargo público, efeito extrapenal da condenação de caráter não automático. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Por outro lado, assiste razão ao requerente no pleito para afastar os maus antecedentes. O acórdão rescindendo reconheceu os maus antecedentes em razão da anotação 1 da FAC, referente ao processo 2000.800.062308-0 6002/200. Ocorre que o peticionário comprovou que não figura como réu ou acusado no referido feito e o Juízo determinou a retirada da anotação da FAC (Anexo I, index 000162), de modo que se torna imperiosa a desconsideração, para todos os efeitos, da circunstância judicial desabonadora. Dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O regime de prisão também deve ser arrefecido para o aberto. Aliás, é o que também decidiu o STJ em favor dos corréus JORGE HENRIQUE DE CASTRO e UBIRAJARA DE FREITAS CHAGAS (autos principais, fl. 1782). Estão presentes os requisitos contidos no CP, art. 44. Assim, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da privação da liberdade, nos moldes e condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária, fixada em 01 salário-mínimo, destinada à entidade social indicada pelo Juízo da Execução. Por fim, cumpre deixar claro que a possibilidade de substituição da PPL por PRD não elimina a viabilidade da perda do cargo público. Como bem observa o Professor Guilherme de Souza Nucci, «Afinal, a lei menciona, apenas, a condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, por crime funcional. Eventuais benefícios penais, visando ao não cumprimento da pena em regime carcerário, não afeta o efeito da condenação". No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: «Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no CP, art. 92, I e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, EM PARTE, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 403.2745.2179.2530

327 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que a pretensão relacionada à natureza jurídica do auxílio alimentação não prescreve, porquanto declaratória, prescrevendo apenas a pretensão condenatória correspondente aos reflexos dessa parcela salarial. Se tal pretensão condenatória só nasce a partir da exigibilidade das verbas que sofreram o reflexo, da parcela dita salarial, não se há cogitar de prazo prescricional que flua desde antes, quando as diferenças postuladas ainda não eram exigíveis. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (mudança da natureza jurídica do auxílio-alimentação), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. A decisão regional, ao entender pela prescrição parcial, adotou posicionamento em consonância com o teor da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido. PRAZO PRESCRICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, em se tratando de reflexos de FGTS sobre parcela efetivamente paga durante o contrato de trabalho ( in casu, o auxílio-alimentação), a prescrição aplicável é a trintenária, de modo a tornar inaplicável a diretriz constante da Súmula 206/TST, inclusive sob a ótica da decisão do STF no aspecto (ARE 709212), porquanto o debate é sobre reflexos em outras parcelas e não sobre o próprio FGTS. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACT S. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador, contratado em 1986, recebia gratuitamente o auxílio-alimentação desde o início do contrato, conforme alegado na exordial. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004) e acordos coletivos de trabalho que passaram a descontar do trabalhador valor a título de contrapartida pela aquisição do vale-alimentação (ACT biênio 2010/2011), sendo que os acordos anteriores previam o fornecimento gratuito aos empregados. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para verba indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 DA SBDI-I, todas do TST. Agravo de instrumento não provido. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, neste tema, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973), AO PROCESSO DO TRABALHO. Ante possível violação do CPC/1973, art. 475-J nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e que presta serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06-03-2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973), AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/08/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, configura má aplicação do CPC/1973, art. 475-J Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 874.6279.2963.8643

328 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, S II E IV, C/C § 2º, POR 05 (CINCO) VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu Igor Carneiro de Rezende este representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o réu nominado, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II e IV, c/c § 2º, por 05 (cinco) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 04 (quatro) dias-multa, à razão unitária mínima, condeno-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Nos moldes do 44, § 2º, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por sanção restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública. ... ()

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Doc. VP 735.1112.9665.0056

329 - TST. I) EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - OMISSÃO NA ANÁLISE DE TEMA DO RECURSO DE REVISTA OBREIRO - ACOLHIMENTO.

Constatada omissão no acórdão embargado quanto à análise do recurso de revista no tema da limitação da condenação aos valores descritos na inicial, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, analisar o recurso de revista obreiro no tópico. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Com efeito, o entendimento uníssono e pacífico desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ressalte-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 do TST (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento indicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 5. No presente caso, o Reclamante não registrou ressalva expressa e fundamentada, não servindo para tal desiderato a ressalva genérica, desprovida de fundamentação. Desse modo, o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta 4ª Turma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 379.1899.0701.0880

330 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência de débito - Ligação de falso funcionário - Contratação de empréstimo e transferência de valor - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu. ... ()

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Doc. VP 808.4299.0588.5663

331 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. FRAUDE EM TRANSAÇÃO BANCÁRIA. COMPRA INCOMPATÍVEL COM PERFIL DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, declarando a inexigibilidade de débito oriundo de transação fraudulenta e dos respectivos parcelamentos, além de condenar o banco à devolução dos valores descontados. A sentença baseou-se na constatação de fraude em compra realizada com o cartão de crédito da autora, cuja quantia era incompatível com seu histórico de consumo. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1774.4781

332 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidora pública sob regime especial de direito administrativo. Sucessivas renovações de contrato. Desvirtuamento. Nulidade contratual. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato administrativo c/c cobrança c/c indenizatória em desfavor de ente municipal referente à suposta nulidade na contratação de técnica de enfermagem. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a nulidade do contrato e condenar o ente ao pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a condenação ao pagamento de 13º salário ante o caráter ultra petita da decisão.... ()

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Doc. VP 133.8300.3001.9300

333 - STJ. Habeas corpus. Substituto de recurso. Não cabimento. Flagrante ilegalidade configurada. Concessão da ordem de ofício. Tráfico de drogas. Circunstâncias judiciais favoráveis. Primariedade. Regime inicial aberto. Deferimento. Substituição por medidas restritivas de direito. Possibilidade de concessão a um dos pacientes.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 493.7648.6481.5708

334 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO NA SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença proferida no âmbito de mandado de segurança que concedeu parcialmente a segurança para impedir o desconto, em folha de pagamento de servidor público, de tributo recolhido a menor durante a vigência de decisão judicial liminar. ... ()

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Doc. VP 435.6632.1589.5955

335 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DETECTADAS DO CONFRONTO DOS CARTÕES DE PONTO APONTADOS COMO VÁLIDOS E OS RECIBOS DE PAGAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional manteve a condenação em horas extras ao fundamento de que, da análise da prova documental, restaram demonstradas diferenças não quitadas ou compensadas. Com efeito, a Corte local não dirimiu a controvérsia sob o prisma da impossibilidade de controle da jornada de empregado que exerce atividade externa, razão pela qual o processamento da revista, por violação do CLT, art. 62, I, encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Por sua vez, não se declarou a invalidade do regime de compensação ajustado individualmente, tampouco do banco de horas estabelecido em instrumento coletivo, mas tão somente verificou-se a existência de diferenças de horas não pagas ou compensadas, razão pela qual o acolhimento da tese recursal encontra obstáculo no Verbete 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, confrontando as provas documental e oral, concluiu que há « certa incompatibilidade entre os valores pagos nas fichas financeiras (ID 315b585 - Pág. 1/3) e aqueles informados pela testemunha arrolada pela primeira reclamada «. De fato, a Corte local ratificou a conclusão do Juízo da Vara do Trabalho que « o Reclamante deveria ter recebido cerca de R$ 500,00 por mês trabalhado. De outro lado, grande parte das gratificações recebidas ao longo do contrato de trabalho não ultrapassaram o importe de R$ 300,00 mensais «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que restou demonstrada a existência de diferenças de gratificação de função, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Ressalta-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e . TRT, ao concluir que, « tratando-se o presente caso de recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes do inadimplemento de obrigações pela parte ré, reconhecidas em juízo, nos termos da sentença proferida, não há falar em aplicação da Lei 12.546/2011, art. 7º, III, uma vez que essa somente se aplicaria para os recolhimentos previdenciários realizados quando em curso o contrato de trabalho, uma vez que a regra faz alusão ao recolhimento de percentual incidente sobre a receita bruta, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste TST. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que é aplicável a alíquota prevista na Lei 12.546/2011 na apuração das contribuições previdenciárias, contanto que respeitada a simultaneidade entre o período que a empresa estava submetida ao regime de desoneração previdenciária e o lapso da prestação de serviços, uma vez que o fato gerador das contribuições sociais é justamente os serviços prestados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 208.3441.2002.0100

336 - STJ. Mandado de segurança. Incidência do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre mercadorias dadas em bonificação. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Impossibilidade.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando a concessão de ordem judicial que determine à autoridade coatora que se abstenha da exigência de ICMS sobre os descontos incondicionais e bonificações em mercadoria concedidos pela impetrante em suas operações de circulação de mercadorias. Na sentença, foi julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 159.3208.7423.6100

337 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - REMESSA EX OFFICIO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, atraindo, assim, a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Interpretando o teor da CF/88, art. 7º, XIV, esta Corte consolidou o entendimento de que o trabalhador somente faz jus à jornada especial nele prevista quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, e que compreendam, no todo ou em parte, tanto o horário diurno quanto o noturno na medida em que submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST). Nos termos da Súmula 423/TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo de instrumento não provido . 3 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. As razões do recurso de revista da reclamada não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referem a respeito dos acordos coletivos que contém previsão quanto à integração do adicional de tempo de serviço e do adicional de risco no cálculo das horas extras. Incide, na hipótese, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido determinou o pagamento do intervalo interjornada suprimido de acordo com entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido, com os devidos reflexos no cálculo de outras parcelas salariais, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incide, portanto, na hipótese, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido . 6 - JUROS DE MORA. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI- 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, devendo, em consequência, serem aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação a disposições de Lei e divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido . 7 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O acórdão recorrido, ao determinar que a apuração dos descontos fiscais deve observar os termos do art. 12-A, caput e parágrafos da Lei 7.713/98, e a Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil, adotou tese em consonância com a Súmula 368/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . II - PETIÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plenária, firmou tese jurídica no sentido de que somente é possível apreciar o «fato novo caso conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94-2012.5.09.0222 - DEJT de 31/05/2019). Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não possibilitou o destrancamento do seu recurso de revista . Em face do não provimento do Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame do noticiado «fato novo". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.os 13 E 87 DA SBDI-1 DO TST). A questão da forma de execução da APPA foi dirimida por meio de manifestação do Tribunal Pleno desta Corte, que decidiu manter as Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI-1 do TST. Entendeu o Tribunal Pleno que a possibilidade de execução por precatório a uma empresa pública, estendendo um privilégio próprio da administração pública a quem exerce atividade econômica, criaria uma situação de desigualdade de tratamento, gerando concorrência desleal. Esse benefício apenas seria possível se houvesse monopólio da atividade econômica exercida pela APPA, e não num regime de livre concorrência. Estando sujeitas à concorrência, as empesas públicas devem seguir o regime típico das empresas privadas, conforme dispõe a CF/88 no art. 173, § 1º, II, e § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTOS DIFERENCIADOS EM 1990. PRESCRIÇÃO. 2.1. O reclamante sustenta ser inaplicável a prescrição aplicada, porquanto os reajustes diferenciados feriram os ditames do Plano Único de Cargos e Salários (PUCS) instituído no âmbito da reclamada por meio do Decreto Estadual 7.447/1990, contrariando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST . 2.2. A Corte de origem concluiu que os reajustes salariais diferenciados concedidos pela reclamada após dezembro/1990 não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada. Assim, ante a inexistência de norma específica tratando do assunto, entendeu aplicável, in casu, a prescrição total, consoante ditames da Súmula 294/TST . 2.3. Quanto à alegação de contrariedade à OJ 404 da SBDI-1, atual Súmula 452/TST, o entendimento nela contido diz respeito à prescrição do pleito de promoções, sendo impertinente à situação fática dos autos. Ademais, o posicionamento do Tribunal Regional no sentido de que os reajustes salariais diferenciados não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada, além de não serem previstas em norma específica, o que atrai a prescrição total, está de acordo com a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 1993/1994. 3.1. O reclamante se insurge quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em face do tratamento discriminatório da reposição diferenciada do Acordo Coletivo de Trabalho de 1993/1994 (ACT 93/94). Alega que o Decreto Estadual 7.447/1990, precisamente em seus arts. 57 e seguintes, garante a isonomia dos salários dos empregados da recorrida, bem como, o art. 7º, VI, da CF, corroborado pelo CLT, art. 468. Assevera que a concessão de reajustes salariais diferenciados, ainda que albergados por negociação coletiva, mas em afronta direta ao princípio isonômico, estampados nos dispositivos legais acima, confronta diretamente com a Súmula 375/TST. 3.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como considerar ilegal norma convencional que prevê percentuais de reajuste salarial diferenciados para ocupantes de cargos diversos, até porque não há qualquer argumentação no sentido de que se tratasse de previsão de reajustes diferentes para ocupantes de cargo igual, quando só então poderia se cogitar de eventual ofensa ao princípio da isonomia. Entendeu que a negociação coletiva, nesse sentido, deve ser prestigiada, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. 3.3. A jurisprudência firme desta Corte tem se pautado no sentido de que a concessão de reajustes salariais diferentes aos membros da categoria profissional, mediante ajuste em instrumento coletivo, não implica violação do princípio isonômico, na medida em que buscou dar efetividade ao princípio da isonomia, em sentido material, concedendo reajustes maiores para os salários menores e reajustes menores para os salários maiores. Assim, o Tribunal Regional decidiu em total consonância com entendimento pacificado por esta Corte Superior, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO. 4.1. O reclamante argumenta que ficou incontroverso nos autos, que a alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) ocorreu em outubro/1992, sendo que o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), na forma de anuênio, já se encontrava incorporado aos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, por força do art. 66 do Decreto Estadual 7447/1990, razão pela qual a alteração unilateral patronal infringiu o CLT, art. 468. 4.2. O Tribunal Regional concluiu que, como se discute direito previsto em leis estaduais de efeitos concretos (que regulam relação exclusivamente entre a Administração Pública e seus empregados), que se equiparam a regulamento de empresa do setor privado, incide do entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 294/TST, motivo pelo qual decretou a prescrição total da pretensão. 4.3. O recurso de revista, quanto ao tema, esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto em razões recursais o reclamante nada se referiu acerca da prescrição decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESVIO DE FUNÇÃO. 5.1. O reclamante alega que a reclamada admitiu a possibilidade da evolução funcional do recorrente «para o cargo de Guarda Portuário II, nível G (fl.), desde que atendidos os requisitos previstos no art. 56, do Decreto Estadual 7.447/1990. Assevera que, além de não ter observado o disposto na lei estadual, a recorrida contestou o pedido epigrafado afirmando que « A carreira de guarda portuário é única. Não há previsão de escalonamento em níveis I e II, ou seja, negou a existência do cargo de Guarda Portuário II, o que deveria ter provado, a teor do CPC, art. 333, II, pois tal afirmação incorreu em fato impeditivo do direito do obreiro. 5.2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há de se falar em confissão patronal, porquanto a reclamada negou, expressamente, a existência do cargo de «guarda portuário II". Apurou que o quadro demonstrativo de pessoal (trazido pelo próprio reclamante - fl.57) indica, na linha 38, o cargo de guarda portuário, nível 205, A a G (fl. 57), inexistindo qualquer menção a níveis I ou II. Da mesma forma, na ficha funcional (fl. 169) consta como cargo atual do reclamante «cargo 38 - guarda portuário - cargo 205 - nível G. Diante dessa constatação, concluiu que, inexistindo no quadro funcional da APPA o cargo de Guarda Portuário II - nível 208 G, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. 5.3. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. 6.1. O reclamante afirma que a parcela «gratificação individual de produtividade (GIP) está prevista na Lei 4.860/1965, art. 15 e foi paga com habitualidade até novembro/1990 (fato incontroverso nos autos), oportunidade em que foi suprimida unilateralmente pela recorrida, violando o CLT, art. 468. 6.2. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve supressão da verba em comento, mas, sim, sua incorporação ao salário base, conforme previsto no art. 69 do Decreto Estadual 7.447/90, in verbis : « A gratificação Individual de Produtividade - GIP fica incorporada ao salário básico dos servidores a partir de 1º de novembro de 1990 «. 6.3. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que não houve incorporação, mas supressão da parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Da forma como proferida, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido . 7 - CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . O posicionamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de determinar o abatimento das parcelas porventura quitadas pelo critério global, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 8 - PARCELAS VINCENDAS. 8 . 1. O reclamante alega que o acórdão recorrido desenvolveu tese diametralmente oposta ao disposto no CPC/1973, art. 290, ao concluir que « a limitação da condenação ao ajuizamento da ação faz-se necessária «. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 8.2. Com efeito, entendimento desta Corte é no sentido de que, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. Saliente-se que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, na do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290). Ademais, nos termos do disposto no, I do CPC/2015, art. 505, caberá à reclamada demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito que ensejou a condenação, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. Outrossim, enquanto perdurarem as condições de sonegação relativas às parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido . 9 - ADICIONAL DE RISCO. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 9.1. O reclamante sustenta que a alteração da base de cálculo do repouso semanal remunerado, pela recorrida, que excluiu o adicional de risco de seus cálculos, que consistia em condição mais vantajosa ao recorrente, importou em contrariedade ao entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I e, também, violação do CLT, art. 468, que veda modificações que venham a prejudicar o trabalhador. 9.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como deferir a pretensão obreira, pois a questão versa sobre alteração do pactuado sem que haja previsão legal do recebimento de reflexos de adicional de risco em RSR, atraindo a incidência da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição total em tal situação. 9.3. A análise do recurso de revista, quanto ao tema, encontra óbice na Súmula 422/TST, I, visto que o reclamante não combateu os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, pois nada referiu acerca da prescrição da pretensão decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS. 10.1. O reclamante alega que o CPC/1973, art. 20, § 3º (CPC/2015, art. 85) contém previsão expressa quanto à necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagas pelo vencido ao vencedor. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 10.2. Não há de se falar em honorários de sucumbência, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 204.6810.6894.4583

338 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GASTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS EFETUADAS EM OUTRO MUNICÍPIO, NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora sustenta que, no dia 15/09/2021 quando recebeu a fatura do seu cartão de crédito por e-mail verificou que o valor a ser pago não condizia com as suas despesas, sendo assim, ao analisar as compras constantes na mesma verificou uma compra no dia 20/08/2021 sob a nomenclatura ¿REDSHOP-MP*SUSPCAR que desconhece. Destaca pagar em seu cartão um seguro para que as suas compras sejam protegidas, cujo nome do seguro é ¿SEG COMPRA PROTEGIDA¿, portanto, era para o segundo réu de pronto ter atendido ao autor quando efetuou a contestação da compra que desconhece, o que não fez. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1003.3200

339 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Convênio celebrado entre município, união e fundação privada com vistas a aquisição de material de consumo e prestação de serviços em prol da população municipal carente. Gestão de recursos públicos que deve observar, no que couber, as disposições da Lei de licitações.

«1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento a Recursos Especiais interpostos pela União e pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão que julgara improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pela União contra a então presidente da Fundação Maria Fernandes dos Santos e integrantes de Comissão de Licitação, objetivando a imposição das penas previstas na Lei 8.429/1992 pela prática de atos descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, I. ... ()

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Doc. VP 521.7463.3538.4406

340 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PASEP. APLICAÇÃO DO TEMA 1150/STJ. ALEGAÇÕES DE DESFALQUES E MÁ GESTÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. SÚMULA 330/TJRJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora, destinatária final dos serviços prestados pelo banco, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 690.9054.7613.2350

341 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNICA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1.

Operações realizadas fora do perfil da consumidora, não inibidas pelo réu. Utilização indevida do cartão da autora, administrado pela ré, com compras em valores incompatíveis com seu perfil de consumo e em curto espaço de tempo. Falha na prestação de serviços caracterizada. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. O réu, fornecedor de serviço que é, responde independentemente de culpa. Inteligência do CDC, art. 14. ... ()

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Doc. VP 200.4212.5520.8225

342 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO (REFERENTE AOS BOLETOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE), CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO, COM DEVOLUÇÃO DE VALORES, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA RESTITUIR À PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 6.039,18 (SEIS MIL E TRINTA NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), JÁ EM DOBRO, COM JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA, AMBOS A CONTAR DO DESEMBOLSO; E COMPENSAR À PARTE AUTORA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADA DA PRESENTE SENTENÇA E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO, COM A DEVOLUÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. APELAÇÃO DA PARTE RÉ REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE OS VALORES SEJAM DEVOLVIDOS NA FORMA SIMPLES, BEM COMO PUGNA PELA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. POIS BEM, A DESPEITO DA DEFESA FORMULADA PELO BANCO RÉU, RESTOU COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE QUE VITIMOU A PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODERIA TRAZER ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE QUE FOI O AUTOR QUE REALIZOU A TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE SUA CONTA CORRENTE. ASSIM, EM ANÁLISE A TODO CONJUNTO PROBATÓRIO O BANCO RÉU NÃO CONSEGUIU DESCONSTITUIR O DIREITO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE CABIA, NÃO APRESENTANDO QUALQUER OUTRA PROVA QUE PUDESSE CORROBORAR COM SUA TESE DEFENSIVA. COM EFEITO, EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS, O BANCO APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA, O DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II, DEIXANDO DE PRODUZIR PROVA DA LEGÍTIMA TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA CONTA CORRENTE SUPOSTAMENTE FEITA PELA PARTE AUTORA, PERMANECENDO INERTE QUANDO INSTADO A SE MANIFESTAR EM PROVAS. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, CARACTERIZADA ESTÁ A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SENDO CERTO QUE A FRAUDE BANCÁRIA SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO, CONFORME SÚMULA 479/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA, CUJO MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) REVELA-SE EQUILIBRADO E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ESTANDO, AINDA, EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «... A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DA CONTA CORRENTE DO AUTOR EM 10/O2/2023, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, SE APLICANDO A RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. PASSO A ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. COM EFEITO, A DISCUSSÃO QUANTO QUAL A TAXA A SER APLICADA JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO ERESP 727842 / SP QUE APLICOU A TAXA SELIC NOS SEGUINTES TERMOS «1. SEGUNDO DISPÕE O CODIGO CIVIL, art. 406, «QUANDO OS JUROS MORATÓRIOS NÃO FOREM CONVENCIONADOS, OU O FOREM SEM TAXA ESTIPULADA, OU QUANDO PROVIEREM DE DETERMINAÇÃO DA LEI, SERÃO FIXADOS SEGUNDO A TAXA QUE ESTIVER EM VIGOR PARA A MORA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL". 2. ASSIM, ATUALMENTE, A TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS A QUE SE REFERE O REFERIDO DISPOSITIVO É A TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC, POR SER ELA A QUE INCIDE COMO JUROS MORATÓRIOS DOS TRIBUTOS FEDERAIS (ARTS. 13 DA LEI 9.065/95, 84 DA LEI 8.981/95, 39, § 4º, DA LEI 9.250/95, 61, § 3º, DA LEI 9.430/96 E 30 DA LEI 10.522/02) . COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. CABE AINDA DIZER QUE A ALUDIDA LEI TAMBÉM ALTEROU A REDAÇÃO DO art. 389 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO O IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTA AGORA ANALISAR COMO APLICAR AO CASO CONCRETO A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NAS RELAÇÕES JURÍDICAS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO ANALISAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM RECENTE JULGADO NO ERESP 1795982 / SP FIRMOU A SEGUINTE TESE «1. O CODIGO CIVIL DE 2002, art. 406 DEVE SER INTERPRETADO NO SENTIDO DE QUE É A SELIC A TAXA DE JUROS DE MORA APLICÁVEL ÀS DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL, POR SER ESTA A TAXA «EM VIGOR PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A MORA NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL".2. A SELIC É TAXA QUE VIGORA PARA A MORA DOS IMPOSTOS FEDERAIS, SENDO TAMBÉM O PRINCIPAL ÍNDICE OFICIAL MACROECONÔMICO, DEFINIDO E PRESTIGIADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELAS LEIS DE DIREITO ECONÔMICO E TRIBUTÁRIO E PELAS AUTORIDADES COMPETENTES. ESSE INDEXADOR VIGORA PARA TODO O SISTEMA FINANCEIRO-TRIBUTÁRIO PÁTRIO.ASSIM, TODOS OS CREDORES E DEVEDORES DE OBRIGAÇÕES CIVIS COMUNS DEVEM, TAMBÉM, SUBMETER-SE AO REFERIDO ÍNDICE, POR FORÇA DO ART. 406 DO CC.3. a Lei 9.065/95, art. 13, AO ALTERAR O TEOR Da Lei, ART. 84, I 8.981/95, DETERMINOU QUE, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1995, OS JUROS MORATÓRIOS «SERÃO EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC PARA TÍTULOS FEDERAIS, ACUMULADA MENSALMENTE". 4. APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, A SELIC É, AGORA TAMBÉM CONSTITUCIONALMENTE, PREVISTA COMO ÚNICA TAXA EM VIGOR PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E COMPENSAÇÃO DA MORA EM TODAS AS DEMANDAS QUE ENVOLVEM A FAZENDA PÚBLICA. DESSE MODO, ESTÁ AINDA MAIS RESSALTADA E OBRIGATÓRIA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA CORREÇÃO MONETÁRIA E NA MORA, CONJUNTAMENTE, SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL, SENDO, POIS, INCONTESTE SUA APLICAÇÃO AO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 406.5. O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NÃO PODE FICAR DESATENTO AOS CUIDADOS COM UMA ECONOMIA ESTABILIZADA A DURAS PENAS, APÓS LONGO PERÍODO DE INFLAÇÃO GALOPANTE, PRESTIGIANDO AS CONCEPÇÕES DO SISTEMA ANTIGO DE ÍNDICES PRÓPRIOS E INDEPENDENTES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS MORATÓRIOS, JUSTIFICÁVEL PARA UMA ECONOMIA DE ELEVADAS ESPIRAIS INFLACIONÁRIAS, O QUE JÁ NÃO É MAIS O CASO DO BRASIL, POIS, DESDE A IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO MONETÁRIO DO REAL, VIVE-SE UM CENÁRIO DE INFLAÇÃO RELATIVAMENTE BEM CONTROLADA.6. É INAPLICÁVEL ÀS DÍVIDAS CIVIS A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS PREVISTA NO CTN, art. 161, § 1º, PORQUANTO ESTE DISPOSITIVO TRATA DO INADIMPLEMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM GERAL. DIFERENTEMENTE, A NORMA DO ART. 406 DO CC DETERMINA MAIS ESPECIFICAMENTE A FIXAÇÃO DOS JUROS PELA TAXA APLICÁVEL À MORA DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESPÉCIE DO GÊNERO TRIBUTO. 7. TAL ENTENDIMENTO JÁ HAVIA SIDO AFIRMADO POR ESTA CORTE ESPECIAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP 727.842/SP, NO QUAL SE DEU PROVIMENTO ÀQUELES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA JUSTAMENTE PARA ALINHAR A JURISPRUDÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS INTERNOS, NO SENTIDO DE QUE «A TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS A QUE SE REFERE O REFERIDO DISPOSITIVO É A TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC, POR SER ELA A QUE INCIDE COMO JUROS MORATÓRIOS DOS TRIBUTOS FEDERAIS (REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, JULGADO EM 8/9/2008 E PUBLICADO NO DJE DE 20/11/2008). DEVE-SE REAFIRMAR ESTA JURISPRUDÊNCIA, MANTENDO-A ESTÁVEL E COERENTE COM O SISTEMA NORMATIVO EM VIGOR. O VOTO DE DESEMPATE DO REFERIDO ERESP FOI NO SENTIDO DE QUE «... OS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJAM CALCULADOS PELA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DESSE MODO, TEM-SE QUE O RECURSO ESPECIAL DEVE SER PROVIDO PARA DETERMINAR QUE OS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJAM CALCULADOS PELA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO ... ASSIM, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. CONTUDO, A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ HAVIA SE POSICIONADO DE SUA APLICAÇÃO DESDE A ANÁLISE DO ERESP CITADO DA LAVRA DO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, JULGADO EM 08/09/2008, SENDO CONFIRMADO PELO ERESP 1795982/SP, NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. EM SENDO ASSIM, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE, EM RELAÇÃO AO VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE A DATA DE CADA DESEMBOLSO COM APLICAÇÃO DA TAXA ESTABELECIDA PELA CORREGEDORIA. APÓS A CITAÇÃO, JUROS E CORREÇÃO COM INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A QUANTIA ARBITRADA DO DANO MORAL DEVE SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DA CITAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DE OFÍCIO, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA AJUSTADOS DE ACORDO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Doc. VP 191.8611.1000.0000

343 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()

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Doc. VP 460.6266.2376.2577

344 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, §2º, I

e IV, C/C art. 14, II, (DUAS VEZES), NO ART. 157, §2º-A, I, E NO ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA DE GRAVAÇÃO CONTENDO OS DEBATES ORAIS APRESENTADOS NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI POPULAR, SOB ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INSTRUIR AS RAZÕES DE RECURSO DEFENSIVO. JUSTIFICATIVA DO JUÍZO APONTADO COATOR EM TRÊS PONTOS. O PRIMEIRO DE QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO LEGAL QUE EXIJA A GRAVAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. O SEGUNDO PONTO, A POSSIBILIDADE, NA FORMA DO CPC, art. 367, DAS PARTES GRAVAREM A SESSÃO PLENÁRIA. E, O TERCEIRO, POR EXISTIR ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE NÃO SER NECESSÁRIA A GRAVAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA EM SUA INTEIREZA, CONSIDERANDO QUE CONSTA A SÍNTESE DA SESSÃO PLENÁRIA, INCLUSIVE DOS DEBATES ORAIS, NA ASSENTADA, DA QUAL AS PARTES TÊM PLENO ACESSO, PELO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, NÃO RESULTANDO EM PREJUÍZO À DEFESA DO PACIENTE. ... ()

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Doc. VP 845.7933.1453.5249

345 - TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.

Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de prestações de seguro na conta bancária da autora na qual é creditado mensalmente seu benefício previdenciário. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Seguradora que juntou no curso do processo cópia da apólice de seguro emitida em nome da segurada. Documento apócrifo. Prova inverossímil que deveria ter sido corroborada por outros elementos probatórios mais convincentes. Inobservância do disposto nos arts.758 e 759 do CC, plenamente aplicável ao caso em análise. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Repetição em dobro dos valores. Cabimento. CDC, art. 42. Contrato do seguro assinado que não foi juntado aos autos. Conduta ilícita que nem de longe se afigura com engano justificável. Má-fé caracterizada. Deve ser observada a tese e efeito modulador definidos pelo C. STJ no julgamento do AEREsp 676.608, representativo de controvérsia. Dever do magistrado de observar e cumprir o regramento de uniformização de jurisprudência previsto no art. 927, III c/c art. 932, IV, «c, todos do CPC. Critérios atendidos na sentença. Danos morais. Ausência de prova digna da contratação do seguro. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa aposentada. Dever da apelada de pagar a indenização arbitrada em R$5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Marco inicial da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre as verbas indenizatórias corretamente fixado pela magistrada sentenciante. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 345.5255.4623.0353

346 - TJSP. APELAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO - NULIDADE CONTRATUAL -

Pretensão da autora de reforma da r.sentença de improcedência do pedido de nulidade do contrato - Cabimento - Hipótese em que não é possível confirmar pelos documentos apresentados a contratação do empréstimo consignado pela autora - Ausência de comprovação segura de que a autora teria conhecimento dos termos da avença e de que teria anuído com o empréstimo - Agente financeiro que responde por fraudes cometidas no âmbito da atividade bancária (Súmula 479, STJ) - Fortuito interno caracterizado - Irrelevância de que o crédito tenha sido liberado em conta, por se tratar de ato que pode ser realizado à revelia do correntista - Plano da eficácia que não é apto a convalidar a nulidade do negócio jurídico - Inexistência de relação jurídica contratual reconhecida - Declaração de inexigibilidade dos débitos oriundos do contrato - RECURSO DA AUTORA PROVIDO NESTA PARTE. ... ()

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Doc. VP 177.1923.7000.0200

347 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Arts. 22, I, e 28, I, da Lei 8.212/1991. Verba denominada quebra de caixa. Natureza salarial. Inexistência de caráter indenizatório. Incidência tributária. Possibilidade.

«1. A divergência traçada nestes autos envolve a definição da natureza da verba denominada «quebra de caixa e a consequente incidência ou não da tributação previdenciária. O acórdão embargado entendeu que a jurisprudência da Primeira Turma é firme no sentido de que a verba relativa à quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não haveria incidência de contribuição previdenciária. Já o acórdão paradigma afirmou que «a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, sendo o auxílio de 'quebra de caixa' pago com o escopo de compensar os riscos assumidos pelo empregado que manuseia numerário, deve ser reconhecida a natureza salarial da aludida parcela e, por conseguinte, a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1595.0521

348 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e a da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto

1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Documento eletrônico VDA41745369 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 17:23:16Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 66fd751b-ed0b-4a6d-8133-486745a9506f... ()

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Doc. VP 264.8844.3967.9179

349 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DESCONHECIDO PELO CONSUMIDOR. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVOLUÇÃO DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação civil por ambas as partes objetivando a reforma de sentença que declarou inexigíveis os débitos de contrato inexistente (seguro), determinou restituição dobrada e negou indenização por danos morais. O autor, pela indenização. A requerida, pela improcedência dos pedidos. ... ()

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Doc. VP 543.2717.6442.5690

350 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

Turma) GDCJPC/cc/emc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANT ES ERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 8/1/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-1079-97.2019.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada DILMA DO CARMO BRITO. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante por meio da qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Contrarrazões foram apresentadas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento. É o relatório CONHECIMENTO O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. MÉRITO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 8/1/1988). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 682, IX), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis : «Recurso de: MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 02/08/2021 - fl./Seq./Id. protocolado em 16/08/2021 - fl./Seq./Id. ). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. ab9c29d. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão Recorrido, verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo constitucional invocado, o que torna inviável a admissibilidade do Recurso de Revista. Registre-se que, arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública. Prescrição / FGTS. Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de Recolhimento. Outrossim, os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, principalment e quando traduz o entendimento da SDI-I, como se vê no seguinte precedente (destaques acrescidos): RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. LEI MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. (...) PRESCRIÇÃO BIENAL. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Eg. Turma manteve a prescrição total bienal pronunciada em relação a todos os substituídos, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico no âmbito do Município reclamado. Aplicou à hipótese o teor da Súmula 382/TST («A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime), destacando que «a discussão acerca da necessidade de concurso público é impertinente à questão". 2. No caso, o sindicato-reclamante apresentou relação dos 424 substituídos, empregados e ex-empregados do reclamado, com expressa indicação da data de admissão, muitos com ingresso anterior a 5/10/1988. 3. Quanto aos substituídos concursados e àqueles admitidos sem concurso público até 05.10.1983, a Súmula 382/TST foi bem aplicada pela Eg. Turma. A mudança de regime jurídico em 1997 importou em extinção dos contratos de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir de tal alteração. Assim, e ajuizada a presente reclamação trabalhista em 2005, há prescrição bienal a ser pronunciada. 4. Em relação aos substituídos admitidos sem a prévia submissão a concurso público após 05.10.1983, contudo, é inaplicável a Súmula 382/TST. Com efeito, a conversão automática do regime celetista para o estatutário não alcança o empregado público contratado sem concurso e não abarcado pela regra contida no art. 19, caput, do ADCT, ante o óbice do art. 37, II, da CF. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido, no tema. (E-RR-94600-17.2005.5.05.0311, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2017). A revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob qualquer alegação, inclusive por dissenso pretoriano, incidindo no caso concreto a Súmula 333/TST. Ressalte-se, mais uma vez, que arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses - Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Desatendidos, nessas circunstâncias, os requisitos de admissibilidade, encontra-se desaparelhada a Revista, nos termos do CLT, art. 896. CONCLUSÃO DENEGO seguimento a AMBOS os Recursos de Revista. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova as razões de recurso de revista. Aduz que « o acórdão decidiu com grave erro, uma vez que a administração pública municipal manteve com a recorrida, a partir de 1992, vínculo estatutário estabelecido por lei municipal própria Lei Municipal 632/92; havendo assim evidente violação ao CF, art. 114, I/88, pois, não compete a esta especializada processar e julgar este feito «. E que « não restam dúvidas que ofende a CF/88, mais precisamente em seu dispositivo em destaque, o acórdão ao não aplicar a prescrição total ao caso em concreto, uma vez que confessadamente a mudança de regime da recorrida se deu no ano de 1992, tendo ela até igual dia e mês de 1994 para discutir esta mudança (03/08/1994), não o fazendo operou-se a prescrição «. (fl. 449) . Alega violação dos arts. 7º, XXIX, e 114, I, da CF/88. Colaciona arestos. À análise. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artigosarts. 246 e seguintes do RITST. Para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, §1º-A, I, da CLT), o recorrente indica, nas razões do recurso de revista (fls. 440 e 449), os seguintes trechos do acórdão do TRT: «Aduz o município recorrente que esta Especializada não tem competência para processar e julgar a presente demanda, visto que o vínculo jurídico havido entre as partes é de natureza estatutária desde a instituição das Leis Municipais . 632/1992 e . 1.786/2011... ...A competência para apreciação do feito é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido. Assim, se a alegação contida na petição inicial é no sentido da existência de relação de trabalho e a pretensão é de parcelas celetistas, tal fato torna competente esta Justiça Especializada para conhecer da demanda. Esse é o entendimento proferido pelo Pleno deste E. Regional, que já pacificou a matéria quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000122-28.2015.5.05.0000IUJ (processo referência 0000201-08.2013.5.05.0281RecOrd)... ... Assim, como os pedidos estão baseados na legislação trabalhista, é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda ....- grifos aditados «Afirma que, a partir da vigência da aludida lei, ocorreu a transmudação do regime jurídico da reclamante de celetista para o estatutário, com a consequente extinção do vínculo celetista, transcorrendo daquela data o prazo prescricional de dois anos para propositura de reclamação trabalhista, nos termos da Súmula . 382 do TST . Assim, pugna pela reforma do julgado para que seja declarada prescrita a pretensão obreira... ... absolutamente inadmissível, portanto, a conversão automática do regime jurídico-funcional do agente público não concursado, de celetista para estatutário. A simples instituição pelo Poder Público de regime estatutário, como regime jurídico único, não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo jurídico existente... ... Dessa forma, considerando a invalidade da transmudação automática do vínculo havido entre as partes e, portanto, não verificada a extinção do contrato de trabalho, não há que se falar na aplicação da prescrição bienal . «- grifos aditados. É fato incontroverso que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. No caso concreto, o TRT consagrou, em súmula, o entendimento segundo o qual a «Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa". Concluiu, portanto, que a competência é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido e que a simples alegação feita na petição inicial quanto à existência de relação de emprego celetista atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigoCF/88, art. 114. Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado: «RECURSO DE REVISTA 1. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR ENTE PÚBLICO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no artigoCF, art. 114, I/88. Em face de tal posicionamento, este egrégio Tribunal cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, nos termos da Resolução 156/2009, publicada no DEJT de 29/04/2009, e passou a adotar o mesmo entendimento exarado pelo STF. No caso, a egrégia Corte Regional entendeu pela competência desta Justiça Especializada para a apreciação do feito, ao fundamento de que em se tratando de pleito concernente à relação de emprego, afigura-se inconteste a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Assim, constata-se que não ficou consignado no v. acórdão a existência de prova inequívoca de contratação mediante o regime celetista. Contudo, segundo o entendimento deste colendo Tribunal Superior, é da Justiça Comum a competência para julgar as lides que envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público, inclusive no que tange à eventual nulidade da contratação por ausência de concurso público. Em suma, a competência dessa Justiça Especializada se mantém apenas nas hipóteses em que efetivamente comprovado o vínculo trabalhista mediante regime celetista, o que não ocorre no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 16126-48.2013.5.16.0019, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 22/11/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017 - g.n . ); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO) 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « O acórdão que deferiu em parte os pedidos da reclamante encontra-se totalmente em desconformidade com a Súmula 363/TST «. Alega que « A exemplo do que acontecia no Distrito Federal com o Instituto Candango de Solidariedade, no Amapá os Caixas Escolares e a Unidade Descentralizada de Educação (UDE) são apenas CNPJs utilizados pela a Administração Pública para abertamente contratar pessoas para trabalhar diretamente em órgãos públicos «. Afirma que « demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88 . .. Diz que « o recurso demonstra cabalmente todas as hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A «. 4 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, a alegação do ente púbico reclamado nas razões do recurso de revista se reduz ao fato de que, no caso dos autos, deve ser reconhecida a nulidade da contratação da reclamante, nos termos da Súmula 363/TST, devendo a sua condenação se limitar aos saldos de salários de depósitos do FGTS. 5 - Com efeito o TRT consignou que: « não há falar em nulidade de contratação por ausência de prestação de concurso público, na medida em que a primeira reclamada é pessoa jurídica de direito privado, não se sujeitando às regras da CF/88, art. 37, II, sendo, portanto, os contratos de trabalho que celebra regidos pela CLT. Outrossim, entendo que a reclamante, o qual laborou de boa-fé para a primeira reclamada, não pode ser penalizada por possíveis irregularidades perpetradas pelo ente público estadual, consistente na criação de empresa privada para gerir recursos públicos no âmbito governamental. (...) Consoante noticiado na peça de ingresso, a autora foi contratada diretamente pela primeira reclamada para exercer a função de merendeira, inexistindo provas de sua subordinação jurídica ao Estado do Amapá «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ademais, conforme destacado na decisão monocrática, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados do TST. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Por fim, verifica-se que a alegação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa « (Ag-AIRR-31-65.2022.5.08.0207, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 22/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-792-48.2021.5.08.0202, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO DE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a nulidade do contrato de trabalho mantido entre as partes sem a realização de concurso público, ao fundamento de que a reclamada, unidade descentralizada de execução da educação, é uma empresa privada, não integrante da administração pública direta ou indireta do Estado. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não contemplada pela exigência da CF/88, art. 37, II, o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-799-43.2021.5.08.0201, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de contrato de trabalho realizado diretamente por pessoa jurídica de direito privado, em regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público com pessoa ju rídica criada pelo Estado do Amapá com o objetivo de prestar serviços nas escolas estaduais. 2. Na hipótese, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. 3. Assim, ainda que a primeira reclamada prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. Precedentes específicos. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece (RR-636-42.2021.5.08.0208, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 27/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a segunda reclamada («UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE) não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no caso, a diretriz consagrada na Súmula 363/TST. Precedentes desta Corte. Ao declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-745-65.2021.5.08.0205, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). Quanto à PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior . Encontrando-se o v. acórdão regional com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista que não há colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade. Nego seguimento. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 8/1/1988, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/05/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigoCLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta a existência de transcendência política da matéria, tendo em vista que o STF decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores públicos estatutários. Argumenta que a análise da aplicabilidade de estatuto de servidor municipal, com a finalidade de afastar a incidência da prescrição, representa usurpação de competência da Justiça Comum. Aduz que Irregular ou não, a implantação de regime estatutário deveria ser questionada no prazo de 2 anos desta mudança de regime ou mesmo em 5 anos levando-se em consideração a continuidade do vínculo. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigoart. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que foi aplicada a teoria da asserção para reconhecer a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que: a) a demandante foi admitida pelo Município de Vitória da Conquista em 09/05/1987, na função de professora, sem prévia aprovação em concurso público, vinculada ao regime celetista; b) houve alteração do regime jurídico, ocorrido em 03/08/1992, por meio da Lei 632/92. O Regional consignou, ainda, que consoante decisão proferida pelo Pleno do TST, em 21/8/2017, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 00105100-93.1996.5.04.0018, «é constitucional a norma jurídica que, ao instituir o regime jurídico administrativo de índole estatutária, prevê que os empregados admitidos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, estabilizados na forma do art. 19 dos ADCT, até então regidos pela CLT, submetem-se ao regime estatutário". Concluiu, contudo, que aos empregados públicos admitidos entre 6/10/1983 e a promulgação da CF/88 - como no caso dos autos ( empregada admitida em 09/05/1987 ) - não se aplica o precedente, uma vez que não gozam da estabilidade garantida pelo art. 19 do ADCT. Nesse sentido, destacou que «tais empregados continuam regidos pela CLT após a instituição de regime jurídico estatutário pelo Ente Federativo, bem como que «não tendo havido a transmutação do regime jurídico, o vínculo entre as partes permanece de natureza celetista, razão pela qual não se encontra consumada a prescrição bienal alegada, e por conseguinte, a obreira faz jus ao depósito em conta vinculada do FGTS não recolhido relativo a todo o vínculo". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - A tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho. Afastada, assim, a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime, de forma que remanesce direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1093-78.2019.5.05.0612, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalha es Arruda, DEJT 05/04/2024); . «AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGOART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-1125-83.2019.5.05.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 1 4/06/2024); . «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - PRESCRIÇÃO BIENAL O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigoart. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 01/05/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigoart. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Agravo interno a que se nega provimento (Ag-AIRR-928-34.2019.5.05.0611, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 10/05/2024) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, a reclamante foi admitida sem submeter-se a concurso público, antes da promulgação, da CF/88 e após 05/10/1983. Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, permanecendo a competência da Justiça do Trabalho e a incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1148-32.2019.5.05.0611, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 14/08/2023). «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL INAPLICÁVEL. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município Reclamado mantendo-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. 2. A controvérsia reside em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 4. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 5. Registre-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida em 01/4/1987 e, portanto, não ser detentora da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, é inválida a mudança automática de regime celetista para estatutário, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação da diretriz da Súmula 382/TST. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (AIRR-0001165-68.2019.5.05.0611, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/04/2024) ; . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. É incontroverso, no caso dos autos, que a autora foi contratada sem concurso público, em 11/05/1987, não se tratando de servidora estabilizada, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Portanto, a Justiça do Trabalho mantém sua competência para analisar o caso, uma vez que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário é considerada inválida. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 382/TST. Conforme já salientado no tema precedente, a autora foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, pelo que não se trata de servidora estabilizada, na forma do art. 19, caput, do ADCT, não sendo, portanto, válida a transmudação de seu regime jurídico de celetista para estatutário com a edição da Lei Complementar Municipal 632/92. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de conversão automática de regime quando o empregado foi contratado antes da vigência da CF/88, sem aprovação em concurso público e não estabilizado, pelo que não se aplica a prescrição bienal. Assim, como não ocorreu alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que falar em extinção do contrato de trabalho ou em aplicação da prescrição bienal/quinquenal, conforme entendimento da Súmula 382/TST. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (AIRR-526-50.2019.5.05.0611, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024). Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 4º do CPC, art. 1.021.... ()

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