(DOC. VP 103.1674.7431.4900)
STJ. Mandado de segurança. Suposta ilegitimidade passiva «ad causam». Deficiência sanável. Contribuição social de servidores estaduais inativos. Autoridade coatora. Secretário de Fazenda do Estado. Autoridade que defendeu o mérito do ato impugnado. Legitimidade passiva «ad causam». Teoria da encampação. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Deveras, a estrutura complexa dos órgãos administrativos, como sói ocorrer com os fazendários, pode gerar dificuldade, por parte do administrado, na identificação da autoridade coatora, revelando, a priori, aparência de propositura correta. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a «l
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