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(DOC. VP 711.5806.1488.1728)

TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 147, 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DA SENTENÇA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAÇA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Das preliminares. A Defesa requer o reconhecimento de nulidade processual por ausência de oferecimento de suspensão condicional do processo, em favor do apelante. De início, observa-se que o Parquet ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, no momento do oferecimento da denúncia, conforme se observa do item 3 da cota ministerial. Verifica-se que o recorrente foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação, ocasião em que a Defesa deixou de manifestar-se acerca

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