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Jurisprudência sobre
descontos feitos a revelia do servidor

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Doc. VP 425.7375.7365.9066

101 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CÍVIL - TEORIA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17) - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCNEIRA (art. 429, II, CPC E TEMA 1.061 DO STJ) - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - SENTENÇA CONFIRMADA.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 580.6582.8287.8729

102 - TJSP. Direito Civil. Prestação de Serviço. Abusividade contratual. Cobrança indevida. Exibição de documentos.

I. Caso em exame: Grupo de restaurantes que atuam na cidade do Rio de Janeiro. Relação Contratual. Serviços de administração das transações eletrônicas e fornecimento de máquinas de cartão. Exibição de documentos relativos aos dez últimos anos. Revisional. Cobrança indevida. Sentença que extinguiu o feito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC. Insurgência das autoras. II. Questões em discussão: a) revelia, b) exibição de documentos; c) pleito revisional. Cobranças indevidas; d) valor da causa; e) dano moral. III. Razões de decidir. Revelia. Inocorrência. O endereço fornecido para citação não é aquele que constou no Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede. Não se consideram verossímeis as alegações quando contrárias à prova dos autos. Exibição de documentos. Pretensão de apresentação de extrato, relatório de venda, de pagamento contendo taxas, descontos, domicílio bancário, data de repasse, extratos rede, comprovantes de pagamento dos valores na conta da autora «desde o início da contratação ou últimos dez anos, sem especificação da data da contratação. Pretensão exibitória. A exibição de documentos deve conter dados específicos. A petição inicial não informa o termo inicial da contratação. Contestação de taxas, sem esclarecer o percentual cobrado pela requerida no período, que limita, genericamente, em dez anos, conforme a prescrição. Necessária a exposição de fatos específicos da relação contratual, inclusive, com indicação da cláusula que se pretende revisar. Pedido genérico para revisão de todos os contratos sem indicação de cláusulas, além de abordagem indiscriminada de diversas teses jurídicas. A inicial se apresenta genérica e não permite a plena realização da ampla defesa e conhecimento, dificultando a compreensão e conclusão. Não foi comprovado o interesse de agir, na medida em que sequer houve notificação extrajudicial e comprovação de encaminhamento acompanhado de procuração contendo os dados do contrato almejado e informações desejadas. Não há prova de recusa da instituição financeira. Revisional. Pedido genérico. As autoras não especificam os lançamentos, sequer aqueles que reputam indevidos ou período exato. Pretensão de revisão de taxas e apresentação de documentos, com observância ao prazo de prescrição dos últimos dez anos. A pretensão das recorrentes ora se assemelha com prestação de contas, ora como uma ação de exibição de documentos, mas ao final formulam pedidos diversos, inclusive, pleito revisional com indenização por danos morais. Não há como analisar pedido revisional por fatos indefinidos, sem especificação do que está sendo cobrado indevidamente. Impugnações genéricas são inadmissíveis. Valor da causa. O valor arbitrado na inicial considera somente a quantia pretendida pelas autoras a título de indenização por danos morais, ao passo que quatro pessoas jurídicas, que atuam no ramo de restaurantes, afirmam cobrança indevida na última década. O valor fixado pelo Juízo guarda mais relação com a pretensão inicial. IV. Dispositivo:Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: Art. 345, IV, CPC, Súmula 381/STJ

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Doc. VP 972.9855.1653.5425

103 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PESSOAL - DESNECESSIDADE - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - VERBA ALIMENTAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DESCONTOS APÓS O JULGAMENTO DO EARESP. 664.888/RS PELO STJ - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

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Nos termos do CPC, art. 370, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, rejeitando aquelas que se mostrem inúteis ou protelatórias, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se não demonstrada a diminuição do direito de defesa da parte. ... ()

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Doc. VP 905.6028.1074.8596

104 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo consignado não contratado. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral. Sentença de procedência. Manutenção.

De início, quanto à alegação de que o feito deveria ter sido extinto por falta de interesse de agir, ante a ausência de reclamação administrativa prévia, que resulta em ausência de pretensão resistida, é o entendimento do STJ que a apresentação de contestação, impugnando o pedido autoral, configura pretensão resistida, logo, não há que se falar em extinção do feito sem apreciação do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidor e o réu no conceito de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas do CDC. Em razão disso, deve ser aplicado ao caso o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica, devendo ser o negócio jurídico interpretado a partir da lealdade que empregaria um homem de bem, visando a assegurar a probidade na sua conclusão e execução. No caso, a autora sustentou que não contratou o empréstimo consignado impugnado, que devolveu os valores depositados pelo réu em sua conta-corrente, mas mesmo assim, continuou a ter descontadas em seu contracheque as parcelas desse empréstimo. O réu, por seu turno, alegou que não houve falha na contratação do empréstimo impugnado, pois foi contratado de forma regular, através do aplicativo do banco, por iniciativa da autora, que concordou com os termos da contratação, afirmando também que a autora não teve o mínimo de cuidado exigido do homem médio ao devolver o valor emprestado através do pagamento do boleto em favor de terceiro que não guarda vínculo com o réu. Ocorre que o réu não demonstrou a anuência da autora na contratação do empréstimo impugnado. Frise-se que a comprovação da contratação virtual do empréstimo impugnado, realizada pelo aplicativo do banco réu, é prova perfeitamente possível de ser por ele produzida, mas assim não o fazendo, não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto à alegação de falta de cuidado mínimo da autora, aplica-se ao caso, perfeitamente, a teoria da aparência. Veja-se que constava cadastrado junto à fonte pagadora da autora o débito das parcelas do empréstimo impugnado com registro feito pelo réu, assim como o depósito do valor emprestado fora feito na conta-corrente da autora pelo réu e o boleto encaminhado à autora para devolução desse valor continha o logotipo do réu, logo, perfeitamente compreensível que a autora acreditasse estar tratando com o réu ou com seu representante comercial para a devolução dos valores emprestados, o cancelamento do empréstimo e a suspensão das parcelas em seu contracheque, estando correta a sentença em determinar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente. Quanto à indenização por dano moral, é a autora pessoa idosa e sofreu desconto indevido em seu contracheque de quase 30% de seus proventos e esse comprometimento de seus rendimentos com certeza prejudicou o seu sustento e o de sua família. Ademais, se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para ter suspensos tais descontos e devolvidos os seus valores o que, com certeza lhe causou transtornos que transcendem o mero aborrecimento. Assim, o valor atribuído pelo Juízo, de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, se mostra adequado e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar o enriquecimento sem causa da autora e, por isso, deve ser mantido. Recurso não provido.

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Doc. VP 982.9408.6053.0856

105 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. ADESÃO NÃO COMPROVADA. ASSINATURA IMPUGNADA. AUTENTICIDADE NÃO DEMONSTRADA. SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 231.2040.6315.4328

106 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum objetivando a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, a concessão de tutela de urgência na forma do CPC, art. 300, caput, para o efeito de determinar à ré que se abstenha de efetuar descontos a título de devolução de valores recebidos pelos autores a título de URP, entre julho de 2001 e dezembro de 2007, até o julgamento da presente, por sentença. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 700.1384.1608.9065

107 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.

APELAÇÃO. DEMANDA VISANDO DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. LAUDO PERICIAL COM INDÍCIOS SUFICIENTES PARA AFIRMAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA DA AUTORA. DANO MORAL FIXADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). ACERTO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE QUE DEVERÁ SER FEITA NA FORMA DOBRADA. ATUAR ILÍCITO E CONTRÁRIO À BOA-FÉ OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O CDC, art. 14 dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. ... ()

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Doc. VP 210.8231.1728.6761

108 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária, ajuizada por servidora pública estadual ocupante de dois cargos acumuláveis, visando a suspensão da cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de assistência à saúde, prevista na 1Lei complementar 64/2002, art. 85, do estado de Minas Gerais, sobre a remuneração de um dos dois cargos, sem prejuízo da manutenção da prestação dos serviços de assistência à saúde, bem como a restituição dos valores compulsoriamente descontados, a título de tal contribuição, de um dos cargos, nos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação. Acórdão recorrido que concluiu pela parcial procedência da demanda, para determinar a suspensão do desconto da contribuição sobre um dos cargos e a manutenção dos serviços prestados, a partir da data de início da vigência da Lei complementar estadual 121/2011 (30/12/2011). Alegada ofensa ao CTN, art. 165 e CTN art. 167 e CCB/2002, CCB, art. 876. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 640.2320.0042.6360

109 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA TESE 06 DO IRDR 73. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MENSURAÇÃO. -

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 814.5918.4020.0649

110 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17) - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - ADESÃO NÃO COMPROVADA - SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - TESE FIXADA PELO STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - REGRA PRINCIPAL (ART. 85, §2º, DO CPC) -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 533.6736.9922.3336

111 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA TESE 06 DO IRDR 73. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

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Em que pese o judicioso entendimento adotado pela 2ª Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento do Tema 91, exigir-se do consumidor, na realidade atual, em que os serviços de atendimento são mecanizados, não sendo disponibilizado pelos fornecedores de serviços ambiente seguro e adequado para a solução da demanda, o prévio requerimento administrativo, apenas retardaria o acionamento da atividade jurisdicional, não se afigurando, portanto, razoável o pressuposto jurisprudencial para o reconhecimento do interesse de agir. ... ()

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Doc. VP 855.7665.7663.3015

112 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - Descontos em benefício previdenciário da autora decorrente de suposta contratação de empréstimo consignado - Prova pericial que atestou a falsidade das assinaturas apostas nos contratos - Falha na prestação de serviço (CDC, art. 14) - Débitos declarados inexigíveis - Súmula 479/STJ - Ilegitimidade passiva da correspondente bancária apelante que atuou como intermediadora junto à instituição financeira - Não acolhimento - Atuação em parceria que justifica a pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda - Cadeia de fornecimento dos serviços integrada pelas rés, segundo os arts. 3º, 7º, Parágrafo único e 25, § 1º, do CDC - Defeito na prestação dos serviços evidenciado - Responsabilidade solidária dos fornecedores que admite a quem reparar o dano se voltar contra o outro para se ressarcir - Autora que promoveu a devolução em depósito nos autos da quantia recebida em sua conta bancária - Devida a reparação de ordem moral - Situação vivenciada pela requerente traz clara angústia e intranquilidade - Inegável que a apropriação de parte significativa da aposentadoria daquela que recebe um benefício inferior a dois salários mínimos causa prejuízo extrapatrimonial, muito além do mero aborrecimento, de modo a implicar na privação de valores e na restrição de suas despesas básicas - Precedentes - Verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00 que se revela aquém do que se tem entendido suficiente a reparações deste jaez, conforme precedentes desta Câmara - Proibição da reformatio in pejus - Recurso desprovido.

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Doc. VP 188.7448.4955.5960

113 - TJSP. "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - MULTA COMINATÓRIA - VALOR - I-

Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade do débito - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a autora também se beneficiou do valor do contrato, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - IV- Tendo a sentença declarado a inexigibilidade do débito objeto da demanda, deflui, como corolário lógico jurídico, o retorno das partes ao status quo ante - Correta a determinação de devolução, pela autora, dos valores creditados pelo banco réu em sua conta corrente, autorizada a compensação - V- Cabível a cominação de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial determinada, nos termos do CPC/2015, art. 537 - Objetivo da multa cominatória que é o cumprimento da obrigação, e não o enriquecimento da parte - Valor fixado a título de multa, de R$100,00 por desconto efetuado, limitada a R$5.000,00, que não se revela excessivo - VI- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo do banco réu parcialmente provido e apelo da autora improvido.... ()

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Doc. VP 591.5995.7809.7558

114 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. II) ACIDENTE DE TRABALHO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DESCONTOS FISCAIS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, JUROS DE MORA, INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR E CORREÇÃO MONETÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao acidente de trabalho, à indenização por danos morais, aos descontos fiscais, às contribuições previdenciárias, aos juros de mora, à indenização suplementar e à correção monetária, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$40.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 290.9386.2945.5170

115 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E MATERIAL - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITAR - INSS - RESERVA DE MARGEM CARTÃO (RMC) - DESCONTOS IRREGULARES - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - ÔNUS DO RÉU - ART. 373, I, II DO CPC - ATO ILÍCITO COMPROVADO - NEGLIGÊNCIA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - COMPENSAÇÃO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO PROVIDO.

Não há que se falar em inobservância ao princípio da dialeticidade, quando das razões do recurso percebe-se que a parte apelante rebateu os fundamentos da sentença, bem como, quando a questão contestada, foi abordada durante a fase de conhecimento, mesmo que de forma tangencial, principalmente quando a matéria devolvida ao Tribunal guarda intrínseca relação com os pleitos exordiais, ou seja, com o mérito. O desconto indevido de valores pela instituição financeira sobre os benefícios previdenciários da aposentada e decorrente de contrato celebrado mediante fraude causa dano ao patrimônio moral. Presentes os elementos da responsabilidade civil, emerge o dever de indenizar. Revelada a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que agiu com culpa grave ao promover contrato de empréstimos sem atenção dos requisitos imprescindíveis aos contratos. A indenização, por danos morais, deve ser arbitrada segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de evitar a repetição da conduta, mas por outro lado, nunca pode ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de m ora incidem a partir do evento danoso. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. É possível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para a modalidade de empréstimo consignado, se constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira que não presta informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Diretrizes fixadas por ocasião do julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), realizado pela 2ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça. Constatado o erro substancial e alterada a modalidade do contrato, deverão as taxas de juros ser substituídas pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN), referente à nova operação (empréstimo consignado), bem como abatido do saldo devedor a quantia cobrada em excesso. Nos termos das diretrizes estampadas no precedente vinculante, a omissão de informações pela instituição financeira, com o consequente erro do contratante, a mantença da sentença é medida que se impõe. Sentença modificada.... ()

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Doc. VP 808.6687.3279.1234

116 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE CARTÃO DE TITULARIDADE DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS E CONTA CORRENTE DA AUTORA. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 94 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO art. 373, II DO CPC. EMPRÉSTIMOS QUE MANIFESTAMENTE DESTOAM DO PERFIL DO CONSUMIDOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE SE REFORMA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Avaliação e decisão sobre a necessidade ou não de produção de provas que cabe ao juiz. CPC, art. 370. Depoimento pessoal da autora que neste caso se revela desnecessária ao deslinde da questão; ... ()

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Doc. VP 642.5176.0924.8660

117 - TJRJ. Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Apelações Cíveis. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Contrato de empréstimo não reconhecido. Sentença de parcial procedência dos pedidos exordiais atacada por recursos de ambas as partes litigantes. Recursos parcialmente providos.

I. Caso em exame Trata-se de declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais, em que a autora alegou estar sofrendo descontos indevidos, referentes a empréstimo não contratado, tendo a sentença julgado procedentes os pedidos exordiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da regularidade da contratação do contrato de empréstimo, defendida pelo banco réu. Deve, ainda, ser avaliado se o dano moral restou configurado, se o valor arbitrado atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e se o termo a quo dos juros de mora referente a dita verba indenizatória foi devidamente fixado. III. Razões de decidir 3. Preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença, por falta de fundamentação, que devem ser rejeitadas. 4. Aplicação ao caso em tela do CDC, sendo a responsabilidade do fornecedor de serviços objetiva. 5. Autora que nega ter contratado o empréstimo junto ao banco réu, não sendo possível a prova de fato negativo. 6. Embora os contratos eletrônicos tenham validade, é necessária uma melhor comprovação de sua contratação, devendo o banco se cercar de cuidados, como a assinatura certificada, bem como a guarda de evidência de contratação em caixas eletrônicos (fornecimento de gravação de imagem), uma vez que o consumidor é tecnicamente hipossuficiente e ficaria indefeso diante da alegação de que ocorreu a contratação por meio digital, sendo necessária a produção de prova pericial ou de outras provas, que corroborem a regularidade do contrato, mormente em se tratando de aposentados idosos, o que não ocorreu, no caso concreto. 7. Eventual depósito de valores na conta da autora, que é insuficiente para caracterizar a exclusão da responsabilidade civil do banco demandado, na medida em que se trata de caso de fortuito interno. Inteligência da Súmula 479, do Colendo STJ e da Súmula 94, deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual. Banco réu que não demonstrou a ocorrência de qualquer causa excludente de sua responsabilidade civil objetiva. 8. Banco demandado, segundo apelante, que deveria ter requerido a produção de prova técnica, mas não o fez, de maneira que não logrou êxito em comprovar que a demandante com ele celebrou o contrato impugnado, nos termos alegados, ônus que lhe cabia, consoante o previsto no CPC, art. 373, II. 9. Restituição dos valores indevidamente descontados que deve se dar em dobro, diante da violação da boa-fé objetiva. Aplicação do Tema Repetitivo 929 do Colendo STJ. Deve, contudo, ser respeitada a modulação dos efeitos do decidido no aludido tema, de maneira que somente os descontos efetivados após 30/03/2021 devem ser restituídos em dobro, devendo a devolução dos descontos anteriores se dar na forma simples. 10. Devolução de eventual valor depositado na conta corrente da autora, referente ao empréstimo impugnado, que se impõe, sendo consequência lógica da restituição das partes ao status quo ante, sendo certo que qualquer outra solução importaria em enriquecimento indevido da demandante. 10. Dano moral configurado. verba indenizatória fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais) que se revela razoável e proporcional, não merecendo qualquer modificação. 11. Retificação do termo a quo dos juros de mora, que devem fluir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/Colendo STJ. IV. Dispositivo Recursos aos quais se dá parcial provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: artigos, 3º, §2º, 14 e 17, todos do CDC; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 479, do Colendo STJ e Súmula 94/Egrégio Tribunal de Justiça Estadual do Rio de Janeiro; EAREsp. Acórdão/STJ, 676.608/RS, 600.663/RS, 622.897/RS e EREsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, Tema 929 do Colendo STJ; REsp 1846646 (Recurso Especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR), Tema 1061 do Colendo STJ; REsp. Acórdão/STJ - Tema 958 do Colendo STJ; 0801003-26.2022.8.19.0019 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Cintia Santarem Cardinali - Julgamento: 10/07/2024 - Quinta Câmara de Direito Privado (antiga 24ª Câmara Cível); 0806349-71.2023.8.19.0067 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Helda Lima Meireles - Julgamento: 07/04/2025 - Segunda Câmara de Direito Privado (antiga 3ª Câmara Cível).

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Doc. VP 163.4115.0774.3600

118 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I-

Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu os débitos relativos aos dois contratos de empréstimo consignado objeto da ação - Expressa impugnação das assinaturas lançadas nos contratos pela autora - Ônus da prova do réu, que produziu os documentos - Inteligência do CPC/2015, art. 429, II e do REsp. Acórdão/STJ, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos - Banco réu que não recolheu os honorários do perito - Prova pericial grafotécnica preclusa - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimos por ela não contratados - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência dos débitos e dos respectivos contratos de empréstimo consignado objeto da demanda - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito de parte do valor dos empréstimos em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - IV- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo do banco réu parcialmente provido, prejudicada a apreciação do apelo da autora. ... ()

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Doc. VP 162.3427.0923.7561

119 - TJSP. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Acolhimento. Desconto de prestações de seguro na conta bancária de titularidade do recorrente. Relação de consumo configurada. Seguradora que reproduziu no bojo da contestação um link de áudio corroborando a suposta contratação do seguro por via telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios seguros e coesos, o que não ocorreu. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31 e 54-C, IV, do CDC). Não atendimento. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput, e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Sentença reformada.

Descontos indevidos na conta-corrente do consumidor (R$ 44,650 sem prova da contratação de seguro e regular autorização. Relação jurídica e negocial entre as partes inexistente. Conduta ilícita e abusiva. Má-fé evidente. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular da instituição. Inexigibilidade e inexistência do débito reconhecidas. Restituição de valores. Aplicabilidade do CDC (Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º). Repetição em duplicidade. Incidência do CDC, art. 42 que pressupõe o efetivo pagamento indevido. Engano injustificável. Dobra devida. Danos morais. Indenização cabível. Ré que agiu de forma ilícita e abusiva. Responsabilidade civil perante o consumidor que é objetiva e solidária. Hipótese de flagrante abuso de direito. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Indenização devida. Quantum indenizatório reduzido para R$ 5.000,00. Taxa SELIC aplicável para fins de cálculo dos consectários incidentes sobre a indenização. Sentença reformada, sem alteração da sucumbência. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 837.4596.3015.2593

120 - TJSP. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Acolhimento. Desconto de prestações de seguro na conta bancária de titularidade do recorrente. Relação de consumo configurada. Seguradora que reproduziu no bojo da contestação um link de áudio corroborando a suposta contratação do seguro por via telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios seguros e coesos, o que não ocorreu. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31 e 54-C, IV, do CDC). Não atendimento. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput, e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Sentença reformada.

Descontos indevidos na conta-corrente do consumidor, sem prova da contratação de seguro e regular autorização. Relação jurídica e negocial entre as partes inexistente. Conduta ilícita e abusiva. Má-fé evidente. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular da instituição. Inexigibilidade e inexistência do débito reconhecidas. Restituição de valores. Aplicabilidade do CDC (Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º). Repetição em duplicidade. Incidência do CDC, art. 42 que pressupõe o efetivo pagamento indevido. Engano injustificável. Dobra devida. Juros moratórios. Termo inicial. Incidência a partir de cada desconto indevido (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ). Sentença reformada. Danos morais. Indenização cabível. Ré que agiu de forma ilícita e abusiva. Responsabilidade civil perante o consumidor que é objetiva e solidária. Hipótese de flagrante abuso de direito. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Indenização devida. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Litigância de má-fé. Não constatação. Inexistência de conduta processual que se amolde às hipóteses descritas nos, do CPC, art. 80. Análise fática que não denota malícia. Dolo, má-fé, conduta temerária e deslealdade não identificadas. Dano e prejuízo processuais inocorrentes. Condenação afastada. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 546.2261.0873.8736

121 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CÍVIL - TEORIA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17) - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (art. 429, II, CPC E TEMA 1.061 DO STJ) - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - ENTENDIMENTO PACIFCADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - OBSERVADO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (ART. 85) - SENTENÇA CONFIRMADA.

-

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 353.5527.8961.8867

122 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, NEGANDO TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO, AFIRMANDO QUE JAMAIS RECEBEU O RESPECTIVO PLÁSTICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A REVISÃO DO DÉBITO, ACOMODANDO-O AO VALOR ORIGINAL, ISSO É, R$ 2.109,00, CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CONDENANDO O BANCO RÉU A RESTITUIR A AUTORA, EM DOBRO, A EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO DÉBITO E A SOMA DO MONTANTE DESCONTADO DO CONTRACHEQUE DA DEMANDANTE, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS; A PAGAR R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) À TÍTULO DE DANOS MORAIS, BEM COMO, A SE ABSTER DE PROMOVER NOVOS DESCONTOS A TÍTULO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO ABSTER-SE DE INCLUIR O NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APELO DO BANCO RÉU ARGUINDO PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA E, CASO ULTRAPASSADAS, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A MINORAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. PRIMEIRAMENTE, MERECEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO ALCANÇA O LAPSO TEMPORAL DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, APLICA-SE AS NORMAS DE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APÓS TODA A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, VERIFICO QUE A AUTORA RECEBEU OS VALORES REFERENTES AO EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA, A SABER: R$ 2.109,00 (DOIS MIL CENTO E NOVE REAIS) E R$ 847,29 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CONFORME COMPROVANTES ACOSTADOS AOS AUTOS, FIRMADOS ATRAVÉS DE TELE SAQUE E SAQUE COMPLEMENTAR, CONFIGURANDO O CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO E NÃO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RMC. COM EFEITO, É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL AS FATURAS APRESENTADAS PELO BANCO APELANTE, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FOI UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO, PELO CONTRÁRIO, CONSTANDO APENAS A REALIZAÇÃO DE SAQUES REFERENTE AO VALOR DO PRÓPRIO EMPRÉSTIMO, CONFIGURANDO A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 3.000,00 QUE SE REVELA EM VALOR MENOR QUE OS VALORES ARBITRADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES, NÃO MERECENDO, PORTANTO, REDUÇÃO, E NÃO PODENDO SER MAJORADO EM RAZÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. COM RELAÇÃO AOS VALORES RECEBIDOS PELO CONTRATO DE MÚTUO, O BANCO APELANTE COMPROVOU QUE A PARTE AUTORA, ORA APELADA, RECEBEU OS MONTANTES DE R$ 2.109,00 (DOIS MIL CENTO E NOVE REAIS) E R$ 847,29 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), OS QUAIS DEVERÃO SER COMPENSADOS COM O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADO O VALOR ORIGINAL ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DE CADA CONTRATAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE CALCULADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EM RELAÇÃO À FORMA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SE DARÁ NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, CONSIDERANDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, A CONTAR DA DATA DE CADA DESCONTO REALIZADO APÓS EXCEDER A QUANTIA CONTRATADA. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE REFORMA, DE OFÍCIO, A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE O ÍNDICE DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE OS TEMAS. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA CONSIDERAR À TÍTULO DE REVISÃO DO DÉBITO OS 02 (DOIS) VALORES COMPROVADAMENTE DEPOSITADOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA, A SABER: R$ 2.109,00 (DOIS MIL CENTO E NOVE REAIS) E R$ 847,29 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), OS QUAIS DEVERÃO SER COMPENSADOS COM O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADO O VALOR ORIGINAL ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DE CADA CONTRATAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE CALCULADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; BEM COMO, CONSIGNAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SE DARÁ NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, A CONTAR DA DATA DE CADA DESCONTO REALIZADO APÓS EXCEDER A QUANTIA CONTRATADA, E, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE AO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 238.6581.2538.6269

123 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COM COPARTICIPAÇÃO. GEAP. AUTOGESTÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE PARCELAS EM ABERTO VIA BOLETOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO CANCELAMENTO DO PLANO POR SUPOSTOS DÉBITOS; DE LIMITAÇÃO DA COBRANÇA A DESCONTOS EXCLUSIVAMENTE EM CONTRACHEQUE; DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NO DECORRER DO ANO DE 2019; E DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS MEDIANTE TÍTULOS DE COBRANÇA BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO QUE NÃO AFASTA A SUBSUNÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS POSITIVADOS NO CÓDIGO CIVIL E SEUS DESDOBRAMENTOS. INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98 NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS DÉBITOS APONTADOS NAS FICHAS FINANCEIRAS DA AUTORA E DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA SOBRE AS REFERIDAS PARCELAS EM ABERTO. ENCARGO PROBATÓRIO QUE CABERIA À RÉ, EIS QUE É INVIÁVEL À AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS ACERCA DE FATOS NEGATIVOS. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS NOS AUTOS SOBRE A ORIGEM DE CADA UMA DAS PENDÊNCIAS APONTADAS. RÉ QUE SE LIMITOU A APRESENTAR REGISTROS GENÉRICOS E IMPRECISOS, UNILATERALMENTE EXTRAÍDOS DE SEU SISTEMA INFORMATIZADO. FALTA DE LASTRO PROBATÓRIO A VINCULAR AS COBRANÇAS LANÇADAS À EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POSTAL EXPEDIDA CUJO AVISO DE RECEBIMENTO SE ENCONTRA TOTALMENTE EM BRANCO. DESCUMPRIMENTO DA PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA POR ANALOGIA PELO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.656/98. CANCELAMENTO QUE SE REVELA ABUSIVO. CONDUTA VIOLADORA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, POSITIVADO NO CODIGO CIVIL, art. 422, E DOS DEVERES ANEXOS DE LEALDADE, COOPERAÇÃO, INFORMAÇÃO E SEGURANÇA, INDO DE ENCONTRO AINDA À FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS, PREVISTA NO ART. 421 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSÁRIA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA PELA AUTORA PARA IMPEDIR O CANCELAMENTO DO PLANO COM BASE NOS DÉBITOS DESCONHECIDOS. CONTUDO, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À AUTORA VIA BOLETOS BANCÁRIOS DEVE SE RESTRINGIR AO ANO DE 2019, NOS EXATOS MOLDES PLEITEADOS NA EXORDIAL, COM A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS EFETIVAMENTE PAGAS, NO DECORRER DO ANO EM REFERÊNCIA, TUDO A SER CALCULADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO (ART. 405 CC) E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO (SÚMULA 43 DO E. STJ). DEVE SER RECHAÇADO, POR OUTRO LADO, O PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO ENVIO DE NOVOS BOLETOS BANCÁRIOS, A TÍTULO DE COBRANÇAS DO ALUDIDO PLANO DE SAÚDE POR «DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO/PARTICIPAÇÃO, QUE EXTRAPOLEM A MARGEM DE CONSIGNAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA, SEM PREJUÍZO DA NECESSIDADE DE SUA CIENTIFICAÇÃO ACERCA DAS COBRANÇAS IMPOSTAS. PARCIAL REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 900.2770.9846.8266

124 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -

Autor que pretende o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, com consequente declaração de inexigibilidade dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré, ainda, à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de procedência - Recurso da ré desprovido - Contratação verbal, por meio de conversa telefônica, que não pode ser reputada válida - Gravação que revela não terem sido prestadas ao autor informações claras, completas e adequadas sobre o objeto do contrato, preço dos serviços, sequer dados da demandada - Autor, idoso, que se limitou a assentir quanto ao conteúdo informado pela interlocutora, não sendo possível afirmar tenha compreendido seu teor - Contrato firmado por call center que deve respeitar os mesmos requisitos necessários ao instrumento impresso, o que na hipótese sub judice, não ocorreu - Relação jurídica inexistente - Devolução de valores devida - Conduta abusiva e, portanto, ilícita da ré, caracterizada - Angústia e insegurança ocasionadas em razão da realização de descontos nos já escassos rendimentos previdenciários do demandante que configura dano moral - Indenização fixada em R$ 5.000,00 que se revela adequada, considerada a extensão da lesão, a gravidade da conduta ofensiva e a jurisprudência desta Colenda 10ª Câmara de Direito Privado - Repetição dos descontos que deve ser feita em dobro - Teor da gravação que evidencia a adoção, pela ré, de postura desleal, incompatível com a boa-fé objetiva - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 339.4354.3228.9722

125 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, NEGANDO TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A MINORAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. NO MÉRITO, APLICA-SE AS NORMAS DE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APÓS A ANÁLISE DO CONTRACHEQUE DO AUTOR, VERIFICO A EXISTÊNCIA DE DESCONTO SOB A RUBRICA ¿4130 - BANCO PAN¿, SEM QUE HAJA QUALQUER INDICAÇÃO DE QUE SE TRATA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO TENDO O BANCO RÉU TRAZIDO AOS AUTOS O RESPECTIVO CONTRATO E TAMPOUCO AS FATURAS DO SUPOSTO CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATADO. COM EFEITO, É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E DAS FATURAS DO SUPOSTO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO HÁ COMO SE VERIFICAR QUE O EMPRÉSTIMO CONTRATADO DE FATO TERIA SIDO REALIZADO MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COMO SUSTENTA O APELANTE, NÃO HAVENDO SEQUER UM INDÍCIO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO INFORMADO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO INVÉS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PURO E SIMPLES, CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CABE LEMBRAR QUE, INSTADO A SE MANIFESTAR EM PROVAS, O BANCO RECORRENTE EXPRESSAMENTE INFORMOU NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR CONCORDANDO COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM, TEM-SE QUE A PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ESTANDO AINDA DE ACORDO COM OS VALORES ARBITRADOS POR ESTE CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES, NÃO MERECENDO, PORTANTO, REDUÇÃO. COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO RECORRIDO, EMBORA O RÉU/APELANTE NÃO TENHA TRAZIDO AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO CRÉDITO RELATIVO AO EMPRÉSTIMO IMPUGNADO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, A PARTE AUTORA CONFIRMA QUE HOUVE A REGULAR DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO, LOGO, O RESPECTIVO VALOR DEVE SER DESCONTADO DE EVENTUAL PAGAMENTO DEVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ANTE A POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE AUTORA. ASSIM, DEVE SER OBSERVADO O DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 368, DE MODO QUE HAJA A COMPENSAÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO PELO EMPRÉSTIMO IMPUGNADO, OBSERVADO O VALOR ORIGINAL ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO, COM O VALOR A SER PAGO PELO BANCO RÉU, SEJA EM RAZÃO DE EVENTUAL SALDO A SER DEVOLVIDO SEJA EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, O QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE CALCULADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EM RELAÇÃO À FORMA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SE DARÁ NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, CONSIDERANDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, A CONTAR DA DATA DE CADA DESCONTO REALIZADO APÓS EXCEDER A QUANTIA CONTRATADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 331/TJRJ. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, CABE CONSIGNAR QUE O ÍNDICE DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE OS TEMAS. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.8080.4840.3110

126 - STJ. Penal. Ação penal originária. Governador do estado do Amapá. Recursos de apelação. Peculato-desvio. Conduta típica. Retenção de valores relativos a empréstimos consignados. Perda do cargo de governador. Apelação do Ministério Público provida. Condenação do réu às penas de reclusão e de multa e ao ressarcimento do erário.

1 - Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. Os aspectos formais da descrição típica da conduta estão preenchidos na medida em que é desviado dinheiro destinado ao pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos. ... ()

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Doc. VP 520.9054.4464.3076

127 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA CONTRA O BANCO C6 CONSIGNADO S/A. ALEGA A AUTORA JOSELINA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSISTENTE EM DESCONTOS DE PARCELAS PARA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUJA CONTRATAÇÃO NEGA. REQUER SEJA CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE REFERENTE A PARCELAS DOS DOIS CONTRATOS IMPUGNADOS NESTE FEITO, DECLARANDO-OS CANCELADOS AO FINAL DA LIDE; SEJA DEFERIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; JULGADO PROCEDENTE A FIM DE DETERMINAR A NULIDADE DOS CONTRATOS; DANOS MATERIAIS DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) DEVIDO AO VALOR DEBITADO DE SEU CONTRACHEQUE JÁ COM A DOBRA LEGAL E DANOS MORAIS. CALCADO NA CONSTATAÇÃO DE QUE A AUTORA IMPUGNOU O CONTRATO DIGITAL TRAZIDO COM A CONTESTAÇÃO, REAFIRMANDO QUE NÃO O CONTRATOU, ENTENDEU O JUÍZO QUE CABERIA À RÉ, DIANTE DESSA NEGATIVA DO CONSUMIDOR, O ONUS DE REQUERER PROVA PERICIAL PARA CONFIRMAR A VERACIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DIGITAL, O QUE NÃO FEZ O FORNECEDOR DE SERVIÇO, DAÍ TER A SENTENÇA DADO PARCIAL PROCEDÊNCIA AO PEDIDO AUTORAL PARA: 1) CONVALIDAR A LIMINAR JÁ DEFERIDA (INDEX 42039325), DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS REFERENTES AOS EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS, OBJETO DESTA DEMANDA; 2) DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS DE MÚTUOS CONSIGNADOS 3) CONDENAR O RÉU A RESTITUIR A AUTORA TODAS AS PARCELAS QUE FORAM DEBITADAS DE SUA FOLHA SALARIAL RELACIONADAS AOS EMPRÉSTIMOS ORA DECLARADOS NULO 4) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) 5) DETERMINAR QUE A AUTORA COMPROVE/RESTITUA AO RÉU O VALOR DOS EMPRÉSTIMOS QUE FORAM CREDITADOS EM SUA CONTA, OBJETO DOS CONTRATOS ORA DECLARADOS NULOS, DEVENDO INCIDIR SOBRE O VALOR APENAS A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO CRÉDITO E, PARA TANTO, DETERMINOU QUE SEJA APRESENTADO PELO RÉU O EXTRATO DA CONTA DA AUTORA DESDE SUA ABERTURA. APELO DO RÉU BANCO C6 CONSIGNADO S/A. ARGUIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR CONTA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ALEGA QUE RESTOU DEMONSTRADO A NÍTIDA INTENÇÃO DA PARTE AUTORA EM FORMALIZAR O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA COM A ASSINATURA DIGITAL CONSTANTE NO CONTRATO, ASSIM COMO O CONSENTIMENTO DA MESMA, E QUE A PARTE AUTORA SEMPRE SOUBE QUE ESTAVA CONTRATANDO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, TANTO QUE ASSINOU DIGITALMENTE A OPERAÇÃO. DESSA FORMA, INSISTI O RÉU-APELANTE QUE DEVE SER CONSIDERADA LEGÍTIMA A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, POSTO QUE O MEIO DIGITAL ESCOLHIDO PARA A FORMALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO. PRETENDE A COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. ADUZ A INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. O REU-APELANTE AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E INSISTE NA IDONEIDADE DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, POSTO QUE O CONSUMIDOR ALEGA NÃO TER FORMALIZADO A DITA OPERAÇÃO FINANCEIRA COM O BANCO RÉU E ESTE NÃO REQUEREU PROVA PERICIAL PARA CONFIRMAR SER A ASSINATURA DA AUTORA AQUELA LANÇADA NO CONTRATO QUE AFIRMA EXISTIR. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE, EM VIRTUDE DE O RECORRENTE SER O DETENTOR DO ÔNUS DA PROVA DEVERIA ELE TER SE DESINCUMBIDO QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, MAS AO CONTRÁRIO, QUEDOU-SE INERTE, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA, POR FORÇA DO ART. 429, II DO CPC. CABERIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROVA DE CONTRATAÇÃO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMISSÍVEIS, O QUE NÃO OCORREU. TELAS DE COMPUTADOR ANEXADAS DE FORMA UNILATERAL. PROVA INADEQUADA. REGRA OBJETIVA DO ÔNUS DA PROVA. A PROVA ´CONFIRMA A VERSÃO DA AUTORA DE QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE E TAMBÉM DA TRANSFERENCIA, ATRAVES DE BOLETO, PARA OS PRÓPRIOS FRAUDADORES - CONTA DE TERCEIRO (C6 FINANÇAS LTDA), CONFORME DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA AUTORA EM SUA PEÇA INICIAL (ÍNDICE 41938279), QUAL SEJA, BOLETO PAGO NO VALOR DE R$ 14.801,29, CORRESPONDENTE A SOMA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUESTIONADOS. A INEXIGIBILIDADE DO DOCUMENTO QUE COMPROVE A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA DA AUTORA IMPEDE O RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE QUE O VALOR JÁ ESTARIA DEVOLVIDO PELA AUTORA, RAZÃO POR QUE DEVE A AUTORA COMPROVAR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE A RESTITUIÇÃO DO VALOR FOI FEITA AO RÉU. QUANTO AO DANO MORAL, IRREFRAGÁVEL A SUA CONFIGURAÇÃO, DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO BANCO RÉU, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE, À TODA EVIDÊNCIA, TEM A POTENCIALIDADE DE GERAR DESGASTE PSICOLÓGICO E QUE, PORTANTO, NÃO SE RESTRINGE, EM ABSOLUTO, A MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 3.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, NÃO MERECENDO SOFRER MINORAÇÃO PRETENDIDA PELO BANCO RÉU. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 865.1165.8064.4277

128 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDNIZATÓRIA. ALEGA QUE SOLICITOU CARTÃO DE CRÉDITO E NÃO EMPRÉSTIMO. RELATA QUE TRANSFERIU TODO O VALOR RECEBIDO COM JUROS E CORREÇÃO PARA O BANCO RÉU. AFIRMA QUE MESMO APÓS A DEVOLUÇÃO DOS VALORES, CONTINUOU A RECEBER A FATURA DO CARTÃO COM A COBRANÇA DO EMPRÉSTIMO, BEM COMO SENDO DESCONTADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO SUAS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. NO MÉRITO, APLICAM-SE AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COM EFEITO, É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO art. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, DA ANÁLISE DO EXTRATO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE DESCONTO CONSIGNADO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA. EM ANÁLISE AS PROVAS JUNTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA DEVOLVEU OS VALORES DO SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, CONFIRMANDO A NARRATIVA DOS AUTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE TAL FATO. O DOCUMENTO APRESENTADO PELO BANCO NÃO COMPROVA QUE A AUTORA SOLICITOU O REFERIDO EMPRÉSTIMO. ADEMAIS, OS VALORES FORAM DEVOLVIDOS DE IMEDIATO ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. O RESSARCIMENTO DE EVENTUAL QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA DA PARTE AUTORA DEVERÁ SE DAR NA FORMA DOBRADA POR SE TRATAR DE INDÉBITOS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTRITAMENTE PRIVADO, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE VINCULATIVO DO E. STJ (EARESP 600.663/RS, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 21/10/2020, DJE 30/3/2021). NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, INSTA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. CABE REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O TERMO INICIAL DO DANO MATERIAL SERÁ A PARTIR DE CADA DESCONTO E O DANO MORAL, JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DA FIXAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 758.8856.3280.9838

129 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDÍCA. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE TRAZIDA PELa Lei 10.741/03, art. 51. CONCESSÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA TESE 06 DO IRDR 73. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEI 8.078/1990, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS. NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. -

Em regra, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Excepcionalmente, a Lei 10.741/03, art. 51 estabelece que «as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita, independentemente da comprovação de sua hipossuficiência financeira. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 282.5072.7753.9659

130 - TJSP. Ação declaratória c/c indenizatória. Contrato de empréstimo consignado. Negativa de contratação. Constatação da falsidade das assinaturas, por meio de perícia grafotécnica. Contexto dos autos que revela a ocorrência de falha na prestação dos serviços pelo réu, que propiciou a ocorrência de fraude. Danos materiais e morais reconhecidos. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor. Majoração do valor da indenização de ordem moral. Honorários advocatícios contratuais. A contratação de advogado não dá ensejo a indenização pelo pagamento dos honorários contratuais, pela parte contrária. Admitida a compensação de créditos e débitos entre as partes, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE

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Doc. VP 565.9478.6123.4868

131 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E UBER NO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR POR SERVIÇOS DE UBER QUE NÃO CONTRATOU. AÇÃO AJUIZADA POR SEBASTIÃO CARLOS ANACLETO EM FACE DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA E BANCO ITAÚ S/A. ALEGA QUE TEVE DIVERSOS LANÇAMENTOS PERPETRADOS PELO RÉU UBER, DIRETAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE JUNTO AO ITAU. AFIRMA TER OBTIDO ESTORNO PARCIAL FEITO PELO 2º RÉU (ITAÚ) APÓS RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. ALEGA QUE, NO TOTAL FOI DEBITADA A QUANTIA NO VALOR DE R$ 176,19 (CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) PELO 1º RÉU (UBER), E ESTORNADA A QUANTIA DE R$ 49,95 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) PELO 2º RÉU (ITAÚ). AFIRMA NÃO TER SE UTILIZADO DOS SERVIÇOS DE UBER. REQUER A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR AINDA NÃO RESTITUÍDO E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O JUIZ ENTENDEU TER RESTADO COMPROVADO QUE O AUTOR FOI RESSARCIDO INTEGRALMENTE DO VALOR QUE LHE FOI DEBITADO E QUE NÃO CABIA RESSARCIMENTO EM DOBRO, MUITO MENOS INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA, REPISANDO AS ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL E INSISTINDO QUE O RESSARCIMENTO DEVERIA SER NA FORMA DOBRADA E NA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC. FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE RESPONDE INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXCETO SE DEMONSTRADAS A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OU CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. CONFORME O 2º RÉU (ITAÚ) COMPROVOU ATRAVÉS DO EXTRATO DE FEVEREIRO DE 2023 HOUVE O RESSARCIMENTO TOTAL EM 06 DE FEVEREIRO DE 2023, PORTANDO JÁ HOUVE O ESTORNO DOS VALORES QUE O CONSUMIDOR CONSIDERAVA INDEVIDAMENTE DEBITADOS DA SUA CONTA. CORRETO O ESTORNO NA FORMA SIMPLES, EIS QUE INAPLICÁVEL O ART. 42, § ÚNICO DO CDC POR AUSENCIA DE MÁ-FÉ NO DESCONTO, APESAR DE CONSIDERADO INDEVIDO. TRANSAÇÃO CONTESTADA QUE NÃO SE REVESTIA DE QUALQUER APARÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TÃO LOGO ACIONADA, TOMOU AS PROVIDÊNCIAS PARA ESTORNAR VALORES NÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE NO QUE TANGE À DEVOLUÇÃO DOS VALORES EIS QUE COMPROVADO SEU ESTORNO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2023. QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS, MELHOR SORTE NÃO CABE AO APELANTE. AUSÊNCIA DE VESTÍGIO DE QUALQUER ILEGALIDADE OU ILICITUDE NA CONDUTA DOS RÉUS. NEM TODA FALHA DO SERVIÇO É CAPAZ DE ENSEJAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PENSO QUE TAL SITUAÇÃO, EMBORA DESAGRADÁVEL NÃO SEJA CAPAZ DE CONFIGURAR ABALO À DIREITO DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. O DANO MORAL HÁ DE REFLETIR NO PSIQUISMO DO OFENDIDO COM INTENSIDADE TAL QUE PROVOQUE REPERCUSSÃO NA VIDA SOCIAL, VERGONHA, HUMILHAÇÃO, TRISTEZA, ANGÚSTIAS, O QUE NESTE CASO, NÃO OCORREU. OS FATOS ELENCADOS PELA PARTE AUTORA, POR SI SÓ, NÃO RENDEM ENSEJO À INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EM SEDE RECURSAL, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO art. 98, §3º DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 1691.7946.7206.6900

132 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que declarou inexistente a contratação da linha adicional (11) 96311-5593 (fl. 82), devendo a ré baixá-la em definitivo do cadastro do autor e cessar os descontos mensais correspondentes a ela (R$ 109,99) sob pena de multa correspondente ao dobro daquilo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que declarou inexistente a contratação da linha adicional (11) 96311-5593 (fl. 82), devendo a ré baixá-la em definitivo do cadastro do autor e cessar os descontos mensais correspondentes a ela (R$ 109,99) sob pena de multa correspondente ao dobro daquilo que doravante vier a ser debitado, que se converterá em perdas e danos; e condenou a ré a pagar ao autor, a título de restituição do valor pago indevidamente, a importância de R$ 991,60. Não acolhimento. 2. Alega o Autor que possui uma linha de telefone de (11) 94510-2331 com a empresa ré, no valor de R$ 109,99, a qual foi contratada via portabilidade de número de telefone, na aquisição de um aparelho Iphone. Ao realizar a portabilidade a empresa ré informou que seria criada uma linha provisória de telefone, (11) 96311-5593, e que esta seria cancelada automaticamente, após a conclusão da portabilidade, o que levaria alguns dias. Contudo, em dezembro de 2021 o Autor percebeu que o valor da conta de telefone estava sendo cobrado em duplicidade, em débito automático, na sua conta corrente, totalizando o valor de R$ 219,98. Tal cobrança se estendeu até outubro de 2022, totalizando o valor de R$ 991,60, cobrados e pagos indevidamente. Aduz que tentou solucionar a situação com a abertura de vários protocolos na Central de Atendimento Claro, bem como em diversas tentativas de resolução nas lojas físicas da empresa ré. Por fim, afirma que a cobrança duplicada se referia a linha provisória (11) 96311-5593, não cancelada após a finalização da portabilidade. 3. Alega a Ré que não houve falha na prestação de serviços, eis que o Autor possuía duas linhas com o mesmo custo de plano. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que houve falha na prestação dos serviços da Ré, não tendo ela se desincumbindo do ônus probatório, juntando, apenas, print de telas, com informações unilateralmente inseridas em seu sistema, algumas ilegíveis, não restando comprovado que o autor contratou duas linhas telefônicas, a dar ensejo à cobrança em duplicidade. Ademais, o documento juntado pelo autor as fls. 82/84 da suporte e verossimilhança a alegação de que efetivamente solicitou a portabilidade de sua linha telefônica, gerando um número de telefone provisório. 5. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. 6. Assim, imperiosa a declaração de inexistência do contrato e consequentemente da inexigibilidade dos débitos, devendo a Ré restituir os valores indevidamente debitado da conta do Autor. 7. Por outro lado, a mera cobrança de valor, ainda que indevido, por si só, não é capaz de gerar danos morais indenizáveis, não restando caracterizado dano a personalidade ou sofrimento que possa afetar sua dignidade. 8. Sentença que deve mantida. Recurso Improvido.

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Doc. VP 892.4219.8213.7495

133 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTOS - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU - VERIFICAÇÃO - TRANSAÇÕES LEVADAS A EFEITO QUE FUGIAM DO PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA CONTA PELA AUTORA (FOLHAS 127/131) - EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ELEVADOS, TENDO SIDO A ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA BLOQUEADA - OPERAÇÕES SUCESSIVAS E ENVOLVENDO VALORES VULTOSOS QUE CONFIGURAM MODO DE OPERAÇÃO TÍPICO DE FRAUDE - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL NA CONTA DA AUTORA - A INEXISTÊNCIA DE HÁBIL PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, COM A CONSEQUENTE APROVAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS E QUE APARENTAM ILEGALIDADE, CONFIGURA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, APTO A GERAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO 14 DA EGRÉGIA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL ERA MEDIDA QUE SE IMPUNHA, A CONSIDERAR O AQUI DECIDIDO. CULPA CONCORRENTE - CONFIGURAÇÃO - CONTATO DE TERCEIRO FRAUDADOR, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, INFORMANDO QUE, DEVIDO A TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NA CONTA DA AUTORA, DEVERIA ELA FORNECER A SENHA PESSOAL - AUTORA QUE, ACREDITANDO CONVERSAR COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REALIZOU TODOS OS COMANDOS A ELA SOLICITADOS, PROPICIANDO A CONSUMAÇÃO DA FRAUDE - PARTICIPAÇÃO DECISIVA E IMPRESCINDÍVEL DA AUTORA PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, SENDO INADMISSÍVEL TENHA SE DEIXADO ENGANAR DE FORMA TÃO FÁCIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR A SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS - É DE CONHECIMENTO PÚBLICO AS SEGUIDAS CAMPANHAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INFORMANDO AOS CLIENTES QUE NÃO DEVEM FORNECER A SENHA PESSOAL A TERCEIROS EM NENHUMA HIPÓTESE - RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE, A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DEVE SER LIMITADA A ½ (METADE) DO VALOR MUTUADO. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À FORMA DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E AOS JUROS DE MORA QUE RESTA PREJUDICADA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA AUTORA, UMA VEZ QUE OS DESCONTOS NÃO ULTRAPASSARAM METADE DO DÉBITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - PARTE DA IMPORTÂNCIA MUTUADA QUE PERMANECEU À DISPOSIÇÃO DA AUTORA (R$ 596,15) - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ½ (METADE) DA DÍVIDA A SER COBRADA - APLICAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 368 e CODIGO CIVIL, art. 369. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA, RESTANDO LIMITADA A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO À ½ (METADE) DO VALOR MUTUADO, ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO

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Doc. VP 613.6090.8934.3387

134 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADO COM PENSÃO ESPECIAL, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DO ABATIMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO DECISUM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RIOPREVIDÊNCIA. LEI 5.260/2008, art. 26-A, II, QUE PERMITE INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DA PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DO POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO DEVERIA SE DAR NO PERCENTUAL DE 100% DOS GANHOS DO SERVIDOR FALECIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO E. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, NO INCIDENTE 0170041-31.2019.8.19.0001, EM SETEMBRO DE 2022. JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OCORREU EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, ANALISADO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL E COM EFEITOS INTER PARTES, OU SEJA, RESTRITO APENAS ÀQUELE PROCESSO, NÃO DETENDO CAPACIDADE DE AFETAR QUALQUER OUTRO. NESSE SENTIR, QUANDO O JULGADO OPERA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, A LEI ATACADA NÃO É EXPURGADA DO ORDENAMENTO. PERMANECE VIGENTE, VÁLIDA E EFICAZ, COMO NO PRESENTE CASO. EM QUE PESE A PREVISÃO DE DESCONTO na Lei 2.153/72, art. 4º (DO VALOR DA PENSÃO CONCEDIDA PELA PRESENTE LEI SERÃO ABATIDAS AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES À PENSÃO RECEBIDA DO IPEG E OUTRAS PENSÕES CONCEDIDAS PELO ESTADO), É FATO QUE LEGISLAÇÃO POSTERIOR, DECRETO ESTADUAL 3044/80, APLICÁVEL AOS POLICIAIS CIVIS, QUE PREVIA QUE EM SEU art. 161 QUE «DO VALOR DA PENSÃO CONCEDIDA SERÃO ABATIDAS AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES À PENSÃO PERCEBIDA DO IPERJ, FOI REVOGADA PELO art. 5 º DA LEI 330/80, TORNANDO AS PENSÕES PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL TOTALMENTE INDEPENDENTES. APESAR DA LEI 330/1980 E O DECRETO ESTADUAL 3.044/1980 NÃO SE APLICAREM À HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS (PENSÃO ESPECIAL EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO), EIS QUE AMBOS REGULAM MATÉRIA REFERENTE À POLÍCIA CIVIL, É FATO QUE PERMITIR-SE O DESCONTO/COMPENSAÇÃO SOBRE O PENSIONAMENTO ESPECIAL DOS POLICIAIS MILITARES, QUE POSSUI A MESMA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PENSÃO ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS, REPRESENTARIA GRAVE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS LEGAIS, A FIM DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DE CADA DESCONTO - E JUROS MORATÓRIOS - A CONTAR DA CITAÇÃO - INCIDAM CONFORME OS TEMAS 810/STJ E 905/STJ - OBSERVADO O INPC COMO ÍNDICE CORREÇÃO PREVIDENCIÁRIO - ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021, A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ UNICAMENTE A SELIC.

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Doc. VP 164.7910.7000.1400

135 - STJ. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Remuneração decorrente de plantões de trabalho. Lei estadual 1.575/2011, do estado do amapá. Incidência da exação.

«1. Os rendimentos do trabalho assalariado estão sujeitos à incidência do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 7º, I). ... ()

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Doc. VP 747.3127.8090.4698

136 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. DECADÊNCIA -

Inocorrência - Contratação de cartão de crédito consignado que resultou em descontos em seu benefício previdenciário foi negada pelo autor - Contrato de trato sucessivo, com descontos ativos e mensais, em benefício previdenciário, no momento da propositura da ação - Decadência afastada - Causa madura - Aplicabilidade do disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC. ... ()

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Doc. VP 111.9936.1956.6052

137 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Empréstimo consignado. Refinanciamento. Cobrança. Não aceitação. Negativação. Sentença de procedência parcial. Exclusão nos cadastros restritivos. Cancelamento do novel débito. Devolução em dobro. Dano moral in re ipsa.

Ação objetivando a consumidora exclusão de seu nome e CPF dos cadastros de restrição de crédito. Impugnação ao alegado refinanciamento de contrato de empréstimo consignado, com pedido de condenação da Instituição financeira ré ao ressarcimento em dobro do indébito, dado o contrato original ter sido quitado, bem como o cancelamento definitivo do indébito e das quantias que vierem a ser cobradas e também do contrato, com a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela e cancelamento do débito objeto da lide. Condenação ao pagamento em dobro dos valores comprovadamente descontados, devidamente corrigidos desde a data do desembolso e com juros legais a partir da citação, a ser objeto de liquidação, assim como ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais, tudo a contar da sentença, face aos danos morais experimentados. Por fim, diante da maior sucumbência do réu, condenou-o no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformismo do réu. Não lhe assiste razão. Insiste o apelante que o contrato originário teria sido refinanciado em 08.02.2010 (contrato 207906170). Este o cerne da questão. Nesse ponto, a propósito das prejudiciais de mérito, decadência e prescrição, esta reiterada em sede recursal, bem se vê que a questão foi corretamente rejeitada pelo ilustre magistrado, quando considerou que o prazo prescricional era de cinco anos, por se tratar de fato do serviço, bem como diante dos efeitos sucessivos ante as cobranças mensais cobradas, objeto de irresignação da autora, e da inserção indevida do nome desta em cadastros restritivos de crédito, significando que se a demanda versa sobre descontos de parcelas de empréstimo consignado, trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação. Não bastasse, há um alegado refinanciamento, negado pela autora, em razão do qual ocorreu a negativação desta junto ao cadastro restritivo de crédito. A questão da alegada inépcia da inicial não pode ser conhecida, tratando-se como se trata de inovação recursal. Correta a rejeição das preliminares, pelo que deve ser mantido tal «decisum". No mérito, a questão merece ser aprofundada. Considere-se que o defeito na prestação do serviço impõe ao fornecedor a responsabilidade pela compensação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na «Teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa. Implica dizer que os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor de produtos e serviços e não do consumidor. Nessa vereda, vale destacar o minucioso Laudo pericial de fls. 306/319 e os esclarecimentos que a este se seguiram, em face da impugnação oposta pelo réu, em que a situação decorrente do alegado «refinanciamento foi devidamente analisada e definida. Laudo pericial impositivo. Destacou o ilustre expert (às fls. 319) para espancar a tese do réu que «Só foi localizado à fl. 227 dos autos, o documento denominado Autorização para consignação em folha de pagamento referente à primeira operação de empréstimo consignado, não sendo localizado documento semelhante referente à segunda operação". E concluiu no sentido de ressaltar que «a TED, comprovando a disponibilização do valor emprestado no segundo contrato não foi localizada. Daí haver entendido o ilustre sentenciante, com base em dito conclusivo Laudo pericial (que afirmou que a autora efetuou o pagamento integral do contrato entabulado com a ré), que inexistia dívida a ser paga. Consigne-se que a geração do segundo contrato (de 20790617), não se deu por inadimplemento da consumidora. A cessação dos descontos referentes ao primeiro e único empréstimo foi justificada em virtude da queda de margem consignável da autora, mas mesmo isso não restou devidamente comprovado pela instituição financeira. Na verdade, a prestadora insiste que houve refinanciamento do empréstimo, o que não restou comprovado. O chamado «CRIC (Controle de Recuperação e Inclusão de Consignados), consiste na operação bancária de retomada dos descontos de um contrato anterior - renegociação interna da Instituição financeira - que ocorre com redução do valor das parcelas, em consequência da perda de margem de crédito. Apenas no caso de não haver o consumidor comprovado que efetuou a quitação do contrato primitivo é que deverá ser obrigado ao pagamento do CRIC, eis que vedado pelo Ordenamento o chamado enriquecimento ilícito. No entanto, como no caso, se a consumidora teve cobrados outros valores além daqueles a que esteve obrigada em relação ao único contrato que de fato ela celebrou, esse eventual excesso foi remetido pelo ilustre sentenciante à liquidação e, uma vez apurado que a cobrança direta fora ilegítima, isso implicará na repetição do indébito das parcelas eventualmente pagas ou descontadas da autora. Desse modo, o apelante, de fato, não se desincumbiu do seu ônus na prova (art. 373, II). Pela dinâmica da distribuição do ônus da prova prevista no CPC, cabe à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. Danos morais. Ressoa inegável o abalo psíquico, emocional sofrido pela consumidora, que além de ver-se cobrada indevidamente, ainda teve seu nome inserto nos cadastros restritivos de crédito, o que a levaria à dificuldade de acesso ao crédito, restringindo seu direito de realizar compras. Nessa vertente, o valor fixado a título de danos morais -R$6.000,00 - se mostra condizente com os parâmetros usuais deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, tendo em vista a negativação e a necessidade de contratação de advogado para ter seu direito reconhecido em juízo. Súmula 343 deste TJRJ. Verba arbitrada que se mostra adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas, não merecendo ser reduzida. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 183.2574.4000.7300

138 - STJ. Questão de ordem. Competência interna. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo simples. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 649, IV, 1973.

«1 - A controvérsia diz respeito à possibilidade de penhora de salários em decorrência de dívida originada de «contrato de adesão de empréstimo simples, firmado entre a parte executante/agravante e a parte ora recorrida. ... ()

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Doc. VP 200.1160.0409.6683

139 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO SUAS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. NO MÉRITO, APLICAM-SE AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COM EFEITO, É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO art. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, DA ANÁLISE DO EXTRATO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, VERIFICO A EXISTÊNCIA DE DESCONTO CONSIGNADO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA, CONTRATO 58742455, SOB A RUBRICA ¿RESERVA DE CARTÃO DE CONSIGNADO - RCC¿, NO VALOR DE R$ 65,10, INCLUÍDO DESDE 03/03/2023. OCORRE QUE O BANCO RÉU NÃO TROUXE AOS AUTOS AS FATURAS DO SUPOSTO CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATADO A FIM DE COMPROVAR QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO. PELO CONTRÁRIO, NA PROPOSTA DE ADESÃO ACOSTADA AOS AUTOS EM PJE, QUE SUPOSTAMENTE FOI ACEITA PELA AUTORA POR MEIO DE RECONHECIMENTO FACIAL E FORNECIMENTO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CONSTA APENAS O VALOR LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO E O VALOR MÁXIMO PARA SAQUE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE LIBERADO PARA AUTORA MEDIANTE EMPRÉSTIMO, EMBORA A RECORRENTE AFIRME A CONTRATAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO APELADO. NESTA TOADA, DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, E AINDA NÃO HAVENDO SEQUER UM INDÍCIO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO INFORMADO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO INVÉS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PURO E SIMPLES, BEM COMO A INDICAÇÃO DO VALOR LIBERADO E DO RESPECTIVO PRAZO DE PAGAMENTO, RESTA EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVENDO O BANCO RÉU CONVERTER O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APLICANDO-SE A TAXA MÉDIA DOS JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRATICADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. O RESSARCIMENTO DE EVENTUAL QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA DA PARTE AUTORA DEVERÁ SE DAR NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, UMA VEZ QUE INCIDE, IN CASU, A PARCIAL MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR SE TRATAR DE INDÉBITOS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTRITAMENTE PRIVADO, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE VINCULATIVO DO E. STJ (EARESP 600.663/RS, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 21/10/2020, DJE 30/3/2021), COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, A CONTAR DA DATA DE CADA DESCONTO REALIZADO APÓS EXCEDER A QUANTIA CONTRATADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 331/TJRJ. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, INSTA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. CABE REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 230.4120.8305.1212

140 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Competência do Ministro de estado da controladoria-geral da União. Ausência de prescrição e de nulidades do PAD. Recurso administrativo que não é dotado de efeito suspensivo automático. Segurança denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou ao impetrante a sanção de demissão. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9850.0407

141 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidores públicos federais. Valores recebidos por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada. Restituição ao erário. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 46. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara, em juízo de retratação, Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1773.6959

142 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste remuneratório específico. Restituição ao erário. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Juízo de adequação. Litispendência. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo que determinou a devolução de valores recebidos a título de reajuste remuneratório específico no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença, acolheu-se alegação de litispendência e extinguiu-se o feito sem resolução do mérito e cassou a tutela de urgência deferida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada a fim de determinar à UFSC que se abstenha de exigir dos demandantes a reposição ao erário dos valores recebidos, bem como a restituição de eventuais valores já descontados. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 648.6117.8630.7663

143 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CAIXA ELETRÔNICO - ANALFABETO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CESSÃO DE CRÉDITO - DESCONTO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. A instituição financeira que oferece atrativos e comodidades para atrair consumidores, como cartões magnéticos e caixas rápidos, está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade e deve, igualmente, proporcionar segurança aos seus clientes, mormente quando se tratarem de pessoas não alfabetizadas quando ausente qualquer prova de que se encontrava assistida por pessoa de sua confiança, obtendo plena ciência sobre o conteúdo da avença. A conduta da instituição financeira em proceder a descontos junto ao benefício previdenciário do consumidor, sem que este tenha contratado ou anuído, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. V. V. APELAÇÃO CÍVEL - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES E DOBRADA. A repetição do indébito se dará de forma dobrada quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ.... ()

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Doc. VP 971.6530.5504.8517

144 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo - Hipótese que decorre de lei (CPC, art. 1.012), além de prejudicada a análise diante do processamento do presente recurso - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL aventada em contrarrazões pelo corréu Banco do Brasil S/A - Inocorrência - Observância ao disposto no art. 330, §§2º e 3º do CPC -Indicação de valores controvertidos e continuação dos descontos do valor incontroverso após a antecipação de tutela - Preliminar afastada - Impugnação à gratuidade da justiça concedida à demandante - Rejeição - Arguição elaborada de forma genérica, sem menção às especificidades fáticas pelas quais a benesse deveria ser revogada - Demais ilações prejudicadas em razão do desprovimento do apelo - MÉRITO - Contratos bancários - Contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento - Pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos da autora, servidor público estadual aposentada - Lei 10.820/2003, alterada pelos Decretos Estaduais 61.750/2015 e 6.1948/2016 e Lei 14.131/21, de 35% para servidor público estadual, acrescidos de 5% para cartão de crédito consignado, totalizando 40% - No caso, os descontos operados junto à folha de pagamento da autora se encontram nos limites legais vigentes ao tempo da contratação do empréstimo consignado, não se distinguindo nenhum excesso além do percentual legal - Preservação do mínimo existencial do devedor observado - Igualmente, os incidentes em benefício previdenciário de pensão por morte, em observância ao limite legal permitido - Precedentes - Contratos de mútuos, com descontos diretamente em conta corrente utilizada para crédito de seus vencimentos - Em relação a tais negócios jurídicos, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) - Pedido de cancelamento do contrato incidente em conta corrente - Não se admite, simplesmente, que os débitos em conta corrente sejam cancelados se a apelante não pretender a quitação ou a renegociação da dívida de outra forma com a instituição financeira, não podendo tal pedido ser chancelado, despido de abusividade ou ilicitude nas contratações livremente anuídas pela autora - Ademais, pleito não formulado na petição inicial, em evidente inovação recursal - Desrespeito aos princípios da dialeticidade e da devolutividade - Não conhecimento do recurso neste ponto - Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, para cada réu (Tema 1059 do STJ), observada a gratuidade de justiça. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()

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Doc. VP 545.7638.8766.9172

145 - TJSP. DANOS MORAIS - O

descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador firmar o documento relativo ao contrato bancário objeto da ação em nome da parte autora, seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe a parte consumidora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência - Majorada a indenização por danos morais para a quantia de R$7.060,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. ... ()

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Doc. VP 673.1702.6928.5081

146 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.

Autoras pretendem a restituição de valores pagos indevidamente às requeridas, pois, após a rescisão do contrato de prestação de serviços estabelecido para a intermediação de matrículas e hospedagem no exterior, fariam jus à devolução integral das parcelas até então quitadas, sendo ilegítimos os descontos cobrados no ato do desfazimento do negócio. Sentença de improcedência. Apelo das autoras. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, contudo, que não é automática, sendo reservada para situações em que for «verossímil a alegação (art. 6º, VIII, CDC). Revelia que não produz o efeito mencionado no art. 344 se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (CPC, art. 345, IV). Ausência de elementos mínimos a corroborar a tese inicial, de que fazem as autoras jus à devolução integral dos valores pagos. Rescisão contratual por iniciativa das contratantes. Instrumento que dispunha expressamente acerca dos valores que seriam descontados no caso de rescisão unilateral. Descontos realizados com base no quanto estabelecido pelas partes no ato da contratação. Cláusulas contratuais não impugnadas pelas autoras. Mensagens enviadas por terceiros que se referem a serviços distintos daqueles contratados com as rés. Ausência absoluta de previsão contratual ou documento que comprove que as requerentes têm direito à pretendida restituição integral. Autoras que não se desincumbiram minimamente do ônus que lhes cabia, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 530.6959.5800.7027

147 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO SUAS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. NO MÉRITO, APLICAM-SE AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COM EFEITO, É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO art. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, DA ANÁLISE DO EXTRATO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE DESCONTO CONSIGNADO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA, SOB A RUBRICA «CONTRATOS DE CARTÃO, NO VALOR DE R$ 55,00, INCLUÍDO DESDE 11/04/2017. POIS BEM, ANALISANDO AS FATURAS APRESENTADAS PELO BANCO APELANTE, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FOI UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO, PELO CONTRÁRIO, CONSTANDO APENAS A REALIZAÇÃO DE TELESAQUES. SOBRE OS SAQUES, VALE DIZER QUE APESAR DE CONSTAREM 03 (TRÊS) TELESAQUES NAS ALUDIDAS FATURAS, NOS VALORES DE R$ 969,00, R$ 203,00 E R$ 379,00, O BANCO RÉU COMPROVA APENAS A EFETIVAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA AUTORA NO VALOR DE R$ 969,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS). ADEMAIS, NA SOLICITAÇÃO DE SAQUE ACOSTADA PELO BANCO, QUE SUPOSTAMENTE FOI ACEITA PELA AUTORA MEDIANTE ASSINATURA A ROGO NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS, CONSTA APENAS O VALOR DO SAQUE E AS TAXAS INCIDENTES, SEM QUALQUER MENÇÃO A FORMA E AO PRAZO DE PAGAMENTO, NÃO TRAZENDO O BANCO RÉU NENHUM DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A AUTORA FOI DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONTRATADA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE PESSOA IDOSA QUE SEQUER ASSINA SEU PRÓPRIO NOME. DA MESMA FORMA, O TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN, IGUALMENTE ASSINADO A ROGO, APESAR DE FAZER MENÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, O FAZ APENAS PARA O PAGAMENTO PARCIAL OU TOTAL DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO, SEM QUALQUER MENÇÃO A EMPRÉSTIMO. NESTA TOADA, DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, E AINDA NÃO HAVENDO SEQUER UM INDÍCIO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO INFORMADO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO INVÉS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PURO E SIMPLES, BEM COMO A INDICAÇÃO DO VALOR LIBERADO E DO RESPECTIVO PRAZO DE PAGAMENTO, RESTA EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVENDO O BANCO RÉU CONVERTER O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APLICANDO-SE A TAXA MÉDIA DOS JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRATICADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. O RESSARCIMENTO DE EVENTUAL QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA DA PARTE AUTORA DEVERÁ SE DAR NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, UMA VEZ QUE INCIDE, IN CASU, A PARCIAL MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR SE TRATAR DE INDÉBITOS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTRITAMENTE PRIVADO, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE VINCULATIVO DO E. STJ (EARESP 600.663/RS, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 21/10/2020, DJE 30/3/2021), COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, APÓS A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, A CONTAR DA DATA DE CADA DESCONTO REALIZADO APÓS EXCEDER A QUANTIA CONTRATADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 331/TJRJ. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, INSTA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. CABE REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 962.0753.8550.9530

148 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DO TRT PARA ANALISAR O MÉRITO EM DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco se há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SBDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir a respeito da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, ficando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pela recorrente será suprida pela decisão do TST. No caso, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do CLT, art. 896. Preliminar não reconhecida. ADICIONAL NOTURNO. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. CESTA BÁSICA. FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. No entanto, da análise das razões do referido agravo, verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, quais sejam o não atendimento das exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, e a ausência de demonstração analítica de conflito entre a decisão regional e as violações de dispositivos legais apontadas nos temas «adicional noturno, «verbas rescisórias, «descontos indevidos, «cesta básica e «férias". Desse modo, apresenta-se desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre o reconhecimento da estabilidade acidentária. No caso, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, entendeu que ficou provado o trabalho como fator agravante da doença preexistente, a qual se equipara a doença do trabalho, nos termos da Lei, art. 22, I 8.123/1991. Verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da tentativa de assalto e incapacidade laboral permanente e específica, sob o argumento da ausência de danos efetivos e da culpa da empregadora. No caso, o Tribunal Regional consignou que ocorreram tentativa de roubo de caminhão e troca de tiros contra os vigilantes, inclusive o reclamante, como também a doença ocupacional, conforme laudo pericial. Registrou ainda que tais situações ocasionaram dano moral, por ter violado seus direitos de personalidade. A decisão regional demonstra estar em consonância com a jurisprudência do TST e a tese de Repercussão Geral 932 do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu, como já visto, para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No acórdão regional, tendo como fundamento a ofensa de natureza grave decorrente de assalto tentado e incapacidade laboral, foi majorada a indenização para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O contexto descrito pelo Tribunal Regional envolve parâmetros de culpa, de efeito pedagógico, da capacidade econômica da empresa reclamada, do grau de perda da capacidade laboral, os quais emprestam proporcionalidade aos valores arbitrados e não têm como ser reexaminados em recurso de revista, por estarem intrinsicamente relacionados aos elementos fático probatórios dos autos, conforme a Súmula 126/TST. Portanto, são inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou, da CF/88 e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o Tribunal Regional decidiu as matérias acerca do dos intervalos intrajornada e interjornada com base no exame das provas orais colhidas nos autos, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, são inviáveis as alegações de violação de dispositivos de lei ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária, ao argumento de que o reclamante não se desincumbiu de ônus de comprovar a fraude a lei nem habitualidade da prestação de serviços, e, caso seja mantida a responsabilidade subsidiária, deve ser restrita apenas às verbas de natureza salarial, de modo que sejam afastadas as demais verbas. O Tribunal Regional consignou que a agravante se beneficiou da força de trabalho do autor, por meio de contrato de terceirização de serviços com a empresa prestadora e manteve a responsabilidade subsidiária por todas as verbas decorrentes da condenação. Decisão regional em consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 719.2482.7192.7591

149 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais ajuizada em razão do suposto pagamento indevido de valores à imobiliária ré, durante a execução de contrato de corretagem, relativo à venda de imóvel de titularidade da autora e de seu tio. ... ()

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Doc. VP 221.6427.9759.4080

150 - TJMG. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL - EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NA CONTA DO AUTOR - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - VALORES RELEVANTES - RENDA MÓDICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - APLICAÇÃO AOS DESCONTOS INICIADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO -INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ. I - Segundo o CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida. III - A ausência de prova do depósito do suposto empréstimo na conta do autor, segundo extratos juntados pelo próprio banco réu, em contexto no qual foram apresentadas apenas telas sistêmicas e outros documentos unilaterais, faltantes ainda os LOGs relativos à suposta contratação mediante uso de cartão e senha pessoal, conduzem à conclusão da inexistência de comprovação da relação jurídica. IV - Tratando-se de descontos de valores que não se revelam irrisórios, em benefício previdenciário de baixa expressividade, é forçoso reconhecer ser devida a reparação por dano moral. V - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. VI - De acordo com a tese f ixada pela Corte Especial do STJ «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021) e, por modulação de efeitos aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. VII - Os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme preceitua o enunciado de Súmula 54/STJ.... ()

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