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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 46

Artigo46

Art. 46

- As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.964-27, de 26/05/2000).

§ 1º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

§ 2º - Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

§ 3º - Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição

Redação anterior (da Lei 9.527, de 10/12/1997): [Art. 46. As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em valores atualizados até 30 de junho de 1994.
§ 1º - A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.
§ 2º - A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou provento.
§ 3º - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.]

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 46 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados.]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Ofensa aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, 1022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Inovação recursal em sede de agravo interno. Inviabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa aos arts. 337, §§ 1º e 3º, e 302 do CPC/2015. Incidência da Súmula 284/STF não impugnada nas razões do agravo interno. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Reposição ao erário. Valores recebidos em razão de erro operacional da administração. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Violação aa Lei 8.112/90, art. 46, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pedido subsidiário. Devolução dos valores recebidos entre julho de 2001 a agosto de 2002. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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