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Jurisprudência sobre
descontos feitos a revelia do servidor

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Doc. VP 701.3541.7738.4707

201 - TST. I - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO (MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS (DIRIGENTES SINDICAIS). COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. INCENTIVO POR HORA-AULA. 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS «EX-AUTÁRQUICOS. TREINAMENTO. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo Interno de que não se conhece. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE.1. Não há falar em limitação do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho em decorrência da privatização da empresa requerente. O instituto da privatização, por meio do qual a adquirente assume as relações jurídicas contratadas pela empresa precedente, se vincula à regra geral concernente à sucessão de empregadores, em que se mantêm o sentido e seus objetivos na garantia de que qualquer mudança significativa de cunho empresarial não poderá afetar os contratos de emprego - CLT, art. 10 e CLT art. 448 -, principalmente quando há continuidade da prestação de serviços ao novo titular. 3. A empresa pública precedente se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o que enseja, por corolário, a incidência do regramento previsto nos arts. 10 e 448 CLT. 2. Assim, a pretensão deve ser examinada à luz do Direito do Trabalho, sendo que a ocorrência da privatização da empresa não afasta a obrigação legal de observância da norma autônoma preexistente no exercício do poder normativo, ainda que pactuada em período anterior à privatização. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a demonstração da efetiva tentativa de negociação entre as partes é suficiente para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que afasta a necessidade de exaurimento das tratativas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.DISPENSA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. 1. No caso dos autos, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, após a deflagração de greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.CLÁUSULAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção de condições preexistentes pelo exercício do poder normativo não implica em ultratividade da norma coletiva. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.REAJUSTE SALARIAL E CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ÍNDICE APLICÁVEL INFERIOR AO INPC/IBGE DO MESMO PERÍODO. 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a qualquer índice de preços, a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do mesmo período. 2. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.GRATIFICAÇÃO PÓS RETORNO DE FÉRIAS. AUXÍLIO CRECHE. AUXÍLIO A EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUXÍLIO A EMPREGADOS PAIS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que os benefícios já se encontravam previstos na norma autônoma preexistente e que, por isso, poderiam ser inseridos na sentença normativa, está em consonância com o entendimento pacífico da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, segundo o qual, nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Magna, é cabível, no exercício do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho, fixar, na sentença normativa, cláusula econômica que tenha o mesmo teor de cláusula prevista em norma coletiva autônoma preexistente, com observância, inclusive, quanto à utilização do mesmo índice de reajuste dos salários. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA DATA BASE. 1. A formulação de protesto no prazo legal, seguido do ajuizamento de Dissídio Coletivo, enseja a preservação da data-base da categoria, conforme corretamente definiu o Tribunal Regional. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.III - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos arts. 485, VI, e 996 do atual CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 609.7178.4968.8987

202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE OITO ESCADAS ROLANTES. SHOPPING CENTER.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação monitória ajuizada TK ELEVADORES BRASIL LTDA em face de TERESÓPOLIS SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, em razão de débitos oriundos do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de oito escadas rolantes, instaladas na sede da requerida, com prazo de vigência inicial de 01/09/2020 a 31/08/2023, no valor de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais) mensais e serviços de reparos, cobrados à parte (Orçamento 41916/21 e Orçamento 41678/21), além da multa rescisória. 2. A sentença rejeitou os embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, para determinar o pagamento da quantia de R$82.457,55 e multa rescisória reduzida de ofício para R$13.979,35, ambos acrescidos dos consectários legais. II. Questão em discussão 3. O cerne da controvérsia recursal reside na verificação da existência de fato modificativo, extintivo ou suspensivo do direito do autor. III. Razões de decidir 4. Como se constata da documentação carreada aos autos, a dívida está devidamente lastreada no instrumento contratual entabulado entre as partes para a manutenção de 08 (oito) escadas rolantes, Id. 21036816, subscrito pelos litigantes e por duas testemunhas, além das ordens de serviço de Id. 21036817, e-mails de Id. 21036818 nos quais a ré concorda com a realização de serviços cobrados à parte, carta de conclusão de serviço com assinatura de recebimento por preposto da ré em Id. 21036819 e Notas fiscais de Id. 21036820. 5. No que toca às ordens de serviço, ao contrário do que sustenta a apelante, possuem lastro nos orçamentos aprovados, conforme os e-mails anexados, constando especificação dos serviços e produtos. 6. Caberia à apelante indicar pontualmente os serviços cobrados que não teriam sido prestados, sendo certo que a alegação genérica, no sentido de que a autora não teria comprovado a prestação de todos os serviços, não se revela suficiente para infirmar os valores descritos na memória de cálculo do Id. 22899589. 7. No que toca à alegação de exceção do contrato não cumprido, é de se destacar que o juízo a quo deferiu a produção da prova documental suplementar requerida pela apelante ao index. 52199517, conforme decisão do index. 67800279, tendo a ré se mantido inerte, nos termos da certidão do index. 98214161. Sendo assim, a parte ré não cumpriu o ônus probatório que lhe incumbia, a teor do que determina o CPC, art. 373, II. 8. Inexistem nos autos elementos capazes de elidir as conclusões da magistrada sentenciante. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC/2015, art. 700. Precedentes relevantes citados: REsp 1677895 / SP ¿ Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. DJe 08/02/2018

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Doc. VP 889.3255.1574.5206

203 - TJMG. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RENDA MÓDICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS. I -De acordo com as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que enseja descontos mensais no benefício previdenciário do consumidor. III - Tratando-se de descontos de valores que não se revelam irrisórios, em benefício previdenciário de baixa expressividade, é forçoso reconhecer ser devida a reparação por dano moral. IV - Mesmo inexistindo impedimento à contratação por meio eletrônico, dispõe a Instrução Normativa INSS 28/2008 que a autorização seja dada de forma expressa e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência, impondo maior formalidade e segurança a esse tipo de transação. V - Por negar o consumidor a contratação, incumbe à instituição financeira a prova da celebração válida do negócio jurídico, não bastando a simples captação da biometria facial, sem outras evidências de compreensão e anuência aos termos da cédula de crédito celebrada. VI - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. VII - A devolução em dobro de quantia indevidamente paga pressu põe a má-fé do credor, caracterizada pela sua deliberada intenção de efetuar a cobrança de forma ilícita. Na ausência de prova de que o banco tenha agido de má-fé em relação à contratação de empréstimo consignado, não há como se acolher o pleito de repetição de indébito em dobro. VIII - Foi fixada tese pela Corte Especial do STJ estabelecendo que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). IX - No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente.... ()

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Doc. VP 344.8683.8318.0917

204 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA ANALFABETA - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NECESSIDADE - ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À DEVOLUÇÃO (SIMPLES/DOBRO) - MODULAÇÃO DE EFEITOS - COMPENSAÇÃO COM VALOR TRANSFERIDO PARA CONTA DA PARTE AUTORA - NECESSIDADE.

O contrato bancário, celebrado por analfabeto, é válido se firmado por escritura pública ou, quando por instrumento particular, assim o for por meio de procurador constituído por instrumento público. Logo, estabelecido por mero lançamento de digital imputada ao contratante, revela-se nulo de pleno direito. A reparação moral, na hipótese resultante de procedimento irregular da instituição financeira consistente em desconto operado em benefício previdenciário, decorre do fato em si e deve ser fixada com coerência, preservando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora de 1% ao mês incidentes sobre indenização por danos morais incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. A devolução das parcelas indevidamente debitadas por força de empréstimo consignado irregular está sujeita ao disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Conforme tese firmada pelo STJ: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe de 30 ... ()

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Doc. VP 910.5921.6076.3862

205 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, NO ENTANTO, QUE APONTAM PELA SUA EFETIVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. PROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DECORRENTE DO CONTRATO IMPUGNADO NA INICIAL; B) CONDENAR A PARTE RÉ A RESSARCIR, EM DOBRO, OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A CONTAR DE CADA DESCONTO E COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; C) CONDENAR A PARTE RÉ A COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR NO MONTANTE DE R$ 8.000,00, BEM COMO NO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUSTENTA O APELANTE, NO MÉRITO, A REGULARIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE OS PLEITOS DO AUTOR SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA, POR NÃO TEREM SIDO PRODUZIDAS PROVAS REQUERIDAS PELO RÉU E, NO MÉRITO, SE O AUTOR LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE NÃO EFETUOU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DOS AUTOS. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE QUE REQUER INICIALMENTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NÃO PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA REALIZAR (DEPOIMENTO DO AUTOR E PERICIAL), PARA DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. SEM RAZÃO, POIS CEDIÇO QUE AS PARTES SE MANIFESTAM NOS AUTOS POR MEIO DAS PETIÇÕES QUE JUNTAM AOS AUTOS, NÃO APONTANDO O BANCO ALGUM FATO QUE MERECESSE MELHOR ESCLARECIMENTO PELO AUTOR EM AUDIÊNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. QUANTO À PROVA PERICIAL, O DEMANDADO NÃO A REQUEREU EM SUA CONTESTAÇÃO. ADEMAIS, NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, TENDO OS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SE PROFERIR JULGAMENTO DA CAUSA. NO MÉRITO, CUIDA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, REQUERENDO O AUTOR SUA ANULAÇÃO, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI DESCONTADO DE SEUS PROVENTOS, PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DO PERLUSTRE DOS AUTOS, ANALISANDO AS ALEGAÇÕES E PROVAS PRODUZIDAS PELAS PARTES, INFERE-SE QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SE CONCLUIR QUE O AUTOR NÃO EFETUOU O AJUSTE IMPUGNADO, SENÃO VEJAMOS. INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE OS DESCONTOS DE R$ 300,00 SE INICIARAM EM AGOSTO DE 2021 E O AUTOR SÓ VEIO A AJUIZAR ESTA DEMANDA EM 7/4/2023, OU SEJA, UM ANO E OITO MESES DEPOIS, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, MESMO PORQUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COMO INFORMA. ORA, SE NÃO TIVESSE MESMO LEVADO A EFEITO O MÚTUO, DEPREENDE-SE QUE NÃO ESPERARIA TANTO TEMPO PARA SE INSURGIR CONTRA O ALEGADO ILÍCITO PERPETRADO PELO RÉU, JÁ QUE NECESSITA DE DITO VALOR PARA SUA SUBSISTÊNCIA, SENDO INCLUSIVE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NESTES AUTOS. O AUTOR ARGUMENTA QUE NÃO EFETIVOU O EMPRÉSTIMO, MAS NÃO MENCIONA EM SUA PETIÇÃO INICIAL O RECEBIMENTO DE UM VALOR DE R$ 2.466,39 DENOMINADO DE ¿CRÉDITO CONSIGNADO¿ E QUE REALIZOU NO MÊS SEGUINTE UM SAQUE DE R$ 4.100,00 EM SUA CONTA. A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EFETUOU DITO SAQUE NÃO SE MOSTRA CRÍVEL, DADO QUE REALIZADO COM USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E, ASSIM, HÁ NECESSIDADE DE SE INFORMAR A SENHA PESSOAL PARA SE CONCLUIR A OPERAÇÃO. NÃO HÁ TAMBÉM NENHUM PEDIDO PARA A DEVOLUÇÃO AO BANCO DO VALOR DEPOSITADO, PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER REQUERIDA POR AQUELE QUE RECEBE UM VALOR TIDO POR INDEVIDO, ATÉ MESMO PARA DEMONSTRAR SUA BOA-FÉ. QUANTO A QUESTÃO DE QUE O VALOR DO EMPRÉSTIMO É DE R$ 12.126,31 E NÃO HÁ INDICAÇÃO DO DEPÓSITO DESSE MONTANTE EM SUA CONTA, OBSERVA-SE QUE A OPERAÇÃO FOI FRUTO DE UM REFINANCIAMENTO, EM QUE HÁ UM PAGAMENTO DE ANTERIOR DÉBITO DO CLIENTE E O SALDO É DEPOSITADO EM SUA CONTA, O QUE TUDO INDICA QUE FOI O QUE ACONTECEU NA HIPÓTESE. LOGO, NÃO HÁ FALAR-SE EM ILÍCITO PERPETRADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UMA VEZ QUE A OPERAÇÃO IMPUGNADA FOI REALIZADA COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DOTADO DE CHIP E SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS QUANTO À QUEBRA DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE, A PROPÓSITO, EM TERMINAL ELETRÔNICO QUE SOMENTE PODE SER REALIZADOS PELO PRÓPRIO TITULAR, OU ENTÃO POR TERCEIRO COM ACESSO AO SEU CARTÃO E SENHA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTEM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE, OU A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LOGO, NÃO É POSSÍVEL IMPUTAR AO BANCO EVENTUAL CONDUTA NEGLIGENTE DO CLIENTE QUANTO À GUARDA E SIGILO DE SUA SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO PRECEITUA O ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO DO STJ QUE DÁ CONTA DE QUE CABE AO CORRENTISTA CUIDAR PESSOALMENTE DA GUARDA DE SEU CARTÃO E SIGILO DE SUA SENHA PESSOAL QUANDO DELES FAZ USO. NÃO PODE DESCUIDAR-SE ASSIM O CLIENTE DAS MEDIDAS DE CAUTELA PARA GARANTIR O SIGILO DE SUA SENHA. AO AGIR DESSA FORMA, PASSA A ASSUMIR OS RISCOS DE SUA CONDUTA. EM CASOS SEMELHANTES, EM QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, O EXPERT CONCLUIU QUE ¿A CHANCE DE CLONAGEM EXISTE, MAS A POSSIBILIDADE É BAIXÍSSIMA DIANTE DOS ALTOS CUSTOS QUE ENVOLVERIAM A OPERAÇÃO.¿ PRECEDENTE DESTA CÂMARA. PORTANTO, NÃO SE PODE VISLUMBRAR NO CASO DE QUE O CARTÃO DO DEMANDANTE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO CLONADO PARA A EFETIVAÇÃO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA IMPUGNADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES IN TOTUM OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA PELA PARTE AUTORA. DISPOSITIVO PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 949.7318.5893.7691

206 - TJSP. RECURSO - O

recurso das partes rés não pode ser conhecido, no que tange à pretensão da exclusão do polo passivo do Banco C6 S/A e inclusão do Banco C6 Consignados S/A - Provido anterior recurso de Agravo de Instrumento oferecido pela parte autora, com reforma de reforma da r. decisão agravada para afastar a extinção da ação ajuizada pela parte agravante, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, com relação a Banco C6 S/A, pelo reconhecimento de ilegitimidade passiva, com determinação do prosseguimento do feitos em seus trâmites legais com relação a essa parte ré, sem exclusão da outra parte ré Banco C6 Consignados S/A, integrantes do mesmo conglomerado econômico, por julgado, transitado em julgado, consumou-se a preclusão (CPC/2015, art. 223) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois «é vedado à parte discutir no processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC/2015, art. 507), sendo certo que o fato de a apelação ser recurso de devolutividade ampla não significa que questões anteriormente discutidas e decididas em sede recursal possam novamente ser apresentadas. ... ()

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Doc. VP 329.7135.2419.6461

207 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍFICO C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INFORMAÇÃO - PRINCÍOPIO DA CONFIANÇA - CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GESTÃO DE RISCOS - SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO - DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO IMEDIATO DA CONTRAPRESTAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE -

DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - TESE FIXADA PELO STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - REGRA PRINCIPAL (ART. 85, §2º, DO CPC) - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 429.6526.4234.0059

208 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SEGUROS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS EM CONTA CORRENTE. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME:

trata-se de ação declaratória e indenizatória, julgada parcialmente procedente pela sentença de primeiro grau, a fim de declarar a inexistência das relações jurídicas contestadas e, por conseguinte, dos débitos dela derivados, bem como determinar a restituição dos valores indevidamente cobrados da autora, de forma simples, observado o prazo prescricional trienal. A parte autora apela, afirmando que, na hipótese, deve incidir o prazo quinquenal, previsto no CDC, art. 27. Entende, ainda, que a restituição deve se dar no dobro, assinalando, ainda, a ocorrência de danos morais. ... ()

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Doc. VP 755.7830.0535.1989

209 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação pelo crime do art. 155, § 4º, II, do CP. Reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO requerendo a condenação pelo crime de coação no curso do processo, por duas vezes, o recrudescimento da resposta penal e do regime de prisão. A defesa postulou a absolvição, por violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alternativamente, requereu a mitigação da pena-base para o mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento dos recursos, não provimento do apelo defensivo e provimento do recurso ministerial, para condenar a acusada pelo crime descrito no CP, art. 344, e exasperar a sanção básica. 1. Consta da denúncia que a apelante, entre os dias 04/08/2016 e 13/10/2016, obteve vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas José Ramos Duarte e Cristiane da Cruz Duarte, induzindo-os a erro, mediante ardil consistente em descobrir a senha do cartão dos ofendidos e utilizá-lo em diversos estabelecimentos empresariais efetuando diversos saques. Ademais, no dia 02/11/2016, a acusada usou de grave ameaça contra as vítimas deste procedimento, José Ramos Duarte e Cristiane da Cruz Duarte, consistente em dizer que as filhas das vítimas iriam pagar em razão da comunicação do crime de estelionato e que José iria morrer, bem como iria expor a vida pessoal de Cristiane, com o fim de favorecer interesse próprio. Ao final, no dia 08 de março de 2017, na 127º DP, localizada em Armação dos Búzios, usou de grave ameaça contra a vítima Cristiane da Cruz Duarte, ao relatar que possuía um vídeo comprometedor da ofendida, com o fim de não ser indiciada em inquérito policial e responder a uma ação penal. 2. A defesa aduz que a desclassificação do estelionato para o furto qualificado violou o princípio do contraditório e ampla defesa, por ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Não lhe assiste razão. 3. O Magistrado não modificou a descrição contida da denúncia, mas atribui outra capitulação ao fato, trata-se da emendatio libelli, prevista no CPP, art. 383, caput. 4. Como é cediço, o denunciado se defende dos fatos descritos da denúncia e como a dinâmica do fato não se modificou, torna-se cabível a alteração da capitulação legal na ocasião da sentença. A diferença entre os dois crimes resume-se ao meio em que o agente obtém a vantagem ilícita. 5. Destarte, entendo que o decisum respeitou a imputação contida na denúncia, ou seja, guardou relação com o fato narrado na peça inicial, e a acusada se defendeu da conduta pela qual foi condenada. 6. Quanto ao mais, saliento que não há fragilidade de provas em relação ao furto. 7. A narrativa aprestada pelos ofendidos possui respaldo nos documentos acostados aos autos, mormente ante as notas fiscais das compras realizadas pela apelante, sendo certo que algumas delas continham o próprio CPF da acusada. 8. Por sua vez, a apelante, que não compareceu em juízo e teve sua revelia decretada, confirmou parcialmente, em sede policial, a prática delitiva quanto ao furto. 9. As provas são robustas, aptas a autorizar o juízo de censura, que se mostra escorreito. 10. Em relação ao pedido ministerial, vislumbro que não há provas concretas quanto a prática do crime de coação no curso do processo. 11. Apesar dos relatos de ameaças, não há confirmação de que foi a apelante quem proferiu as ameaças através de mensagens de texto. O número de telefone que originou as mensagens não pertencia à acusada, como mencionado na sentença. Além disso, não foram produzidas outras provas de modo a corroborar a versão acusatória. 12. Diante de tal cenário, há a fragilidade probatória. Logo, o melhor caminho é a manutenção da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 13. Por derradeiro, noto que a dosimetria foi fixada de forma correta. 14. A sanção foi elevada na primeira fase em 1/8 (um oitavo), por conta das consequências do crime e retornou ao patamar mínimo na segunda fase, diante da atenuante da confissão. 15. Por outro lado, vislumbro cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que a ofendida possui condições judiciais favoráveis e estão preenchidos os demais requisitos descritos no CP, art. 44. 16. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento, por entender que não houve violação à disposição constitucional ou infraconstitucional. 17. Feitas estas considerações, posiciono-me no sentido do conhecimento dos recursos, parcial provimento do apelo defensivo, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária, e pelo não provimento do recurso ministerial. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 412.7218.8847.6002

210 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SE REVELA ABUSIVA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADA. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 867.5969.1351.2946

211 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TESE JURÍDICA 4, FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090.

Depreende-se do acórdão recorrido que foi adotada a tese de que « exceto os entes da administração direta e indireta, os donos de obra que contratarem pessoas físicas ou jurídicas sem idoneidade financeira, serão subsidiariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas dos empregados que prestarem serviços em obra de construção. O item V do referido julgado aponta que foram modulados os efeitos da referida decisão, pontuando que o entendimento contido na tese jurídica IV aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017.. A Corte de origem deixou claro que o contrato foi celebrado em 25/3/2019, ou seja, após 11/05/2017 e que a prestação de serviços do autor na obra da segunda empresa é incontroversa. No que concerne a inidoneidade financeira da primeira ré, o Tribunal a quo mencionou que « e stá demonstrado nos autos que a primeira reclamada não cumpriu suas obrigações durante o pacto laboral quanto à alimentação e ainda procedeu descontos indevidos do reclamante. Quando chamada em juízo, deixou o processo correr à revelia. Dessa forma, considerando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a prestadora de serviços ser revel, ter inadimplido verba prevista em norma coletiva e a realização de distrato pela recorrente, sem observar o cumprimento da obrigação trabalhista, emerge a inidoneidade que autoriza a responsabilização subsidiária da recorrente(pág. 223) . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 796.4955.9264.0293

212 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL AS FATURAS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FOI UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO. PELO CONTRÁRIO, O QUE SE VÊ É A UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE SAQUES REFERENTE AO VALOR DO PRÓPRIO EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO O CONTRATO QUESTIONADO FOI FIRMADO EM 12/2017, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES AO CASO EM ANÁLISE. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. CABE AINDA DIZER QUE A ALUDIDA LEI TAMBÉM ALTEROU A REDAÇÃO DO art. 389 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO O IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESTA FORMA, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO SER DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CGJ, BEM COMO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, 1º DE SETEMBRO DE 2024, APÓS, DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

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Doc. VP 182.3453.2000.1200

213 - STJ. Processual civil. Crédito tributário. Suspensão. Depósito judicial. Valor parcial. Conclusão do acórdão. Fatos e provas. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Aresto recorrido. Fundamento suficiente não infirmado. Súmula 283/STF.

«I - No recurso especial a ora agravante insurge-se contra a extinção da cautelar apresentada, sob o argumento de que o depósito judicial do valor devido a título de multa por atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, fora feito de forma parcial. Argumenta que efetuou o depósito judicial no valor integral da multa devida naquela data (5/9/2005), porquanto estava sob o benefício da redução do valor devido em 50%, nos termos do Lei 8.218/1991, art. 6º. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7000.5500

214 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação de obrigação de fazer e de cobrança, proposta por sindicato contra o estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical de servidores públicos que compõem a base territorial representada pelo sindicato. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - PR, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Socioeducação e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - PR contra o Estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical dos servidores da base territorial representada pela entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 620.5752.8754.5088

215 - TJSP. Apelação. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Acolhimento do apelo da autora. Desconto de prestações de seguro na conta bancária de titularidade da autora. Relação de consumo configurada. Seguradora que reproduziu no bojo da contestação um link de áudio corroborando a suposta contratação do seguro por via telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios seguros e coesos, o que não ocorreu. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31 e 54-C, IV, do CDC). Não atendimento. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput, e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis.

Danos morais. Indenização cabível. Ré que agiu de forma ilícita e abusiva. Responsabilidade civil perante o consumidor que é objetiva e solidária. Hipótese de flagrante abuso de direito. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Indenização devida. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Recurso da autora provido, desprovido o apelo da ré

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Doc. VP 634.0788.4390.5541

216 - TJSP. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA RELATORA QUE NÃO ACOLHEU PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS FEITO PELOS ADVOGADOS QUE SUBSTABELECERAM MANDATO JUDICIAL SEM RESERVAS DE PODERES.

A

devolução operada pelo agravo interno ficou prejudicada em razão do resultado do recurso de apelação colocado em mesa para julgamento simultâneo. ... ()

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Doc. VP 761.1562.8892.0634

217 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA - CONDENAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.

1.Considerada a impossibilidade de concessão de efeitos patrimoniais retroativos ao mandado de segurança (Súmula 271/STF), revela-se adequada a propositura de ação ordinária para a cobrança de parcelas pretéritas, cujo direito foi reconhecido em decisão proferida no âmbito do writ. ... ()

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Doc. VP 909.1488.2470.1738

218 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - FALSIDADE DA ASSINATURA - NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CABIMENTO - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

1.A

responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, sendo direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, somente afastada nas hipóteses de comprovação de inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). ... ()

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Doc. VP 768.1657.0693.3989

219 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Cotas condominiais. Civil. Processual Civil. Postulante que almeja a condenação dos Réus à quitação dos débitos condominiais vencidos de abril/2010 a maio/2012 e vincendos. Sentença de procedência para condenar os Demandados ao pagamento das cotas vencidas e vincendas, acrescidas dos consectários legais. Irresignação defensiva. Não conhecimento dos argumentos de ausência de registro da Convenção de Condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, de invalidade das Assembleias Condominiais que respaldariam a cobrança, de irregularidade e ausência de fiscalização pelos órgãos públicos dos serviços de fornecimento de água, de onerosidade excessiva decorrente da correção monetária e das taxas incidentes sobre as cotas, de ausência de imissão dos compradores na posse do imóvel, bem como quanto aos pleitos de determinação de interrupção do fornecimento de água aos Apelantes e de redução do percentual do consumo de água para a taxa mínima na região. Teses que não restaram discutidas e pedidos que não foram formulados no momento oportuno junto ao 1º grau de jurisdição, consistindo em inovação recursal. Requeridos que se limitaram a veicular em contestação as alegações de inexistência de vinculação física do imóvel com o Condomínio, de independência do lote quanto aos serviços de energia elétrica, telefonia, correspondência e coleta de lixo, e de enriquecimento sem causa do Autor, requerendo, em Reconvenção, apenas a declaração de inexistência de relação condominial e, subsidiariamente, a implementação de acesso direto do imóvel dos Réus/Reconvintes ao Condomínio. Requeridos que, em sua peça defensiva, reconheceram a regularidade da Convenção e das Assembleias Condominiais que aprovaram a forma de cálculo das cotas. Arestos deste Nobre Sodalício. Postulante que colacionou a Escritura de Convenção da Fazenda de Araras registrada no Cartório de Registro de Imóveis, na qual consta a obrigação de pagamento das despesas condominiais, bem como que cada sítio ou chácara integrante do Condomínio será caracterizado na planta geral de desmembramento, sendo representado em uma planta individual que conterá sua área útil, além de posterior registro das quadras e lotes, que evidencia que o lote 95 integra a 2ª Quadra do Condomínio. Pleito autoral também respaldado por planilha de débitos e atas das Assembleias Condominiais nas quais foram previstos a cobrança judicial dos condôminos inadimplentes, a forma de cálculo das cotas condominiais e o desconto atribuído aos lotes externos, dentre os quais se encontra o imóvel dos Demandados. Escritura de compra e venda na qual consta que o imóvel se situa «na Área de 95, da Gleba Norte da antiga Estrada das Videiras, desmembrada da Fazenda de Araras, no 2º distrito, com a área de 5.055,00m2 total útil, bem como que teria sido apresentada «certidão de quitação condominial, a evidenciar a ciência dos compradores quanto ao dever de pagamento das despesas condominiais. Obrigação de pagamento das cotas condominiais que recaem sobre o imóvel adquirido pelos Apelantes, na forma do art. 1.336, I, do Código Civil. Mera discordância em relação ao valor das cotas condominiais e ao fato de o imóvel não usufruir dos demais serviços oferecidos pelo Condomínio que não se revela hábil a afastar o dever de pagamento respaldado pela Convenção Condominial devidamente registrada, à qual foi, portanto, conferida publicidade, e pelas Assembleias Gerais que aprovaram as despesas, inclusive com a consideração da peculiar condição dos lotes externos. Discussão a respeito da validade dos atos condominiais ou pleito de prestação de contas relativas às despesas exigidas que devem ser dirimidos pela via própria. Apelantes que não podem se eximir por mero arbítrio da obrigação propter rem assumida por força da aquisição do bem. Manutenção da sentença. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 618.6777.3255.1946

220 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos a quem pertence o ônus de provar sobre a reclamante ter exercido, ou não, a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, nos termos do CLT, art. 143. A reclamada sustenta que se desvencilhou de seu ônus da prova, juntando aos autos documentos probatórios do gozo e pagamento dos valores referentes às férias. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório quanto à demonstração de que a autora exerceu a sua faculdade de converter 1/3 do período de férias, pois, entre os documentos trazidos aos autos pela reclamada, «não há nenhum em que a Autora requer a conversão de 1/3 dos períodos de férias a que tinha direito em abono pecuniário". Em prejuízo até mesmo da análise da transcendência do recurso de revista, nota-se que a pretensão recursal desafia, sem o superar, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que a autora não faz jus às horas extras deferidas, pois estaria inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O Tribunal Regional registrou que a reclamante atuava em trabalho externo, que não há anotação na CTPS da autora no que tange a exceção prevista no CLT, art. 62, I, e que não houve provas de que a fixação de horário era incompatível com a jornada de trabalho da autora. Assim, manteve a sentença que assentou não configurada a exceção prevista no referido dispositivo legal e deferiu as horas extras pleiteadas. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA RENDA VARIÁVEL . GERENTE DE VENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se as vendas canceladas após ultimadas, os produtos não disponíveis (vendas ultimadas e não entregues) e as vendas não recebidas (ultimadas e não executadas pelo comprador), compõem a base de cálculo da parcela renda variável percebida pela reclamante, gerente do setor de vendas. A reclamada sustenta que a função da reclamante não é de vendedora e, assim, não auferia comissão, mas remuneração variável intitulada «renda adicional calculada sobre as vendas líquidas das revendedoras sob sua coordenação, não havendo de se falar em diferenças a este título. O Tribunal Regional registrou que a reclamante exercia a função de coordenadora das vendedoras e recebia uma parcela denominada renda variável, calculada com base nas vendas do setor que gerenciava. Entendeu que os pagamentos oriundos da renda variável constituem comissões, apesar do nome atribuído pela reclamada, já que correspondem a um percentual (variável) dos valores dos produtos comercializados pela vendedoras do setor gerenciado pela reclamante. Assim, concluiu que os valores das vendas canceladas (ultimadas e depois distratadas), dos produtos que a reclamada não tinha para entregar/não disponível (ultimadas e não executada pelo vendedor), e das vendas não recebidas (ultimadas e não executada pelo comprador) devem compor a base de cálculo da referida parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se a armazenagem e a distribuição da mercadoria comercializada pela reclamada configurariam acúmulo de função. A reclamada sustenta a reforma do acórdão regional, ao argumento de que a armazenagem e a distribuição dos produtos vendidos pela reclamada não implicariam acúmulo de funções. O Tribunal Regional registrou que a reclamante fundamentou seu pedido com base no teor das convenções coletivas de trabalho, que são inaplicáveis ao caso, e na alegação de que a armazenagem e a distribuição da mercadoria da reclamada implicaria acúmulo de funções. Assim, demonstrado que o manejo e armazenamento do material necessário ao trabalho da reclamante e das suas subordinadas era absolutamente compatível com a sua condição pessoal e que era congruente com o cargo de «Gerente de Setor, entendeu que não é o caso de se deferir o adicional pretendido porque tais serviços são remunerados por quantia aquém do que aquela devida à Gerente de Setor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional parcialmente em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, porquanto a Corte a quo atribuiu prazo para a suspensão de exigibilidade, mas não destacou que descabe a possibilidade de essa cobrança ter como base créditos obtidos neste ou em outro processo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 412.1621.5472.4774

221 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉEBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA AJUIZADA EM FACE DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. SISTEMA DE PAGAMENTO DENOMINADO ¿DILUIÇÃO SOLIDÁRIA¿. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE PSICOLOGIA EM 2021. AFIRMA QUE EM JULHO DE 2022 PRECISOU TRANCAR SUA MATRÍCULA. ALEGA QUE QUITOU TODAS AS PARCELAS DO PERÍODO ESTUDADO. AFIRMA QUE RECEBEU UM BOLETO NO VALOR DE R$3.112,20. ALEGA QUE, EM CONTATO COM A RÉ, FOI INFORMADO QUE SE TRATAVA DE COBRANÇA DE DIS (DILUIÇÃO SOLIDÁRIA) EM RAZÃO DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA. A UNIVERSIDADE INFORMOU QUE O AUTOR RECEBEU DESCONTO NOS TRÊS PRIMEIROS MESES DE CURSO, PAGANDO A QUANTIA DE R$74,10, ADERINDO AUTOMATICAMENTE AO PROGRAMA DE DILUIÇÃO SOLIDÁRIA, SENDO QUE COM O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA TAL BENEFÍCIO DEVERIA SER RESSARCIDO DE FORMA INTEGRAL. ADUZ O AUTOR QUE NUNCA FOI INFORMADO A RESPEITO DESSA COBRANÇA, E REQUER QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INSERIR SEU CPF NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AO FINAL, REQUER A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 3.112,20, A DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DO VALOR DE R$ 2.667,60, A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR INEXISTENTE A COBRANÇA DO VALOR DE R$3.112,20; CONDENAR A RÉ A INDENIZAR O AUTOR NO VALOR DE R$2.667,60 NA FORMA SIMPLES; CONDENAR A RÉ A INDENIZAR O AUTOR EM R$592,03 (PAGO PELO AUTOR EM RAZÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL) EM DOBRO, E AO PAGAMENTO DE R$6.000,00 POR DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A UNIVERSIDADE APELA. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À UNIVERSIDADE ORA APELANTE. O CAPUT DO CDC, art. 14 CONSAGROU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO, COM BASE NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO A QUAL O FORNECEDOR RESPONDE INDEPENDENTE DE CULPA PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS. SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO (ART. 14, § 3º, S I E II). AUTOR, QUE NÃO SABIA QUE TERIA ADERIDO AO PROGRAMA DENOMINADO DE DILUIÇÃO SOLIDÁRIA, NA QUAL O ALUNO PAGA R$74,10 NAS 03 (TRÊS) PRIMEIRAS MENSALIDADES, ASSIM QUE INGRESSA NO CURSO, E O RESPECTIVO SALDO REMANESCENTE É DILUÍDO AO LONGO DE TODO O PERÍODO DA GRADUAÇÃO. TODAVIA, CONFORME REGULAMENTO DO PROGRAMA, EM CASO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, OCORRERIA O VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODO ESSE MONTANTE, QUE SERIA DILUÍDO, O QUE OCORREU, IN CASU, VEZ QUE O AUTOR SOLICITOU O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA. CONTUDO, A UNIVERSIDADE NÃO COMPROVOU QUE DEU AO AUTOR CIÊNCIA PRÉVIA DOS TERMOS DO REFERIDO PROGRAMA EIS QUE NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO NO CONTRATO RELATIVA A DILUIÇÃO SOLIDÁRIA, DE MODO QUE CORRETO O CANCELAMENTO DA DÍVIDA. EMBORA A ANTECIPAÇÃO DO DÉBITO SEJA PREVISTA NO REGULAMENTO DO PROGRAMA, A DEMANDADA NÃO COMPROVOU HAVER INFORMADO ADEQUADAMENTE O AUTOR ACERCA DOS TERMOS CONTRATUAIS E DA ORIGEM DO DÉBITO A ELE IMPUTADO. PORTANTO, NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE O AUTOR TINHA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO PROGRAMA OFERECIDO, BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM SEU NOME. INCIDÊNCIA DO CDC, art. 46, SEGUNDO O QUAL, «OS CONTRATOS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO NÃO OBRIGARÃO OS CONSUMIDORES, SE NÃO LHES FOR DADA A OPORTUNIDADE DE TOMAR CONHECIMENTO PRÉVIO DE SEU CONTEÚDO, OU SE OS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS FOREM REDIGIDOS DE MODO A DIFICULTAR A COMPREENSÃO DE SEU SENTIDO E ALCANCE". VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, III. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR, IMPONDO-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO VINCULADO AO NÚMERO DO CPF DO AUTOR E INDENIZAÇÃO PELOS VALORES PAGOS. VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS MODERADAMENTE FIXADA EM R$6.000,00, EM RAZÃO DA PERDA DO TEMPO ÚTIL E DA CONDUTA DA UNIVERSIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.

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Doc. VP 250.2280.1544.7257

222 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Contribuição para assistência à saúde. Dois cargos. Recurso especial não conhecido. Acórdão na origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte autora objetivando restituição dos valores de sua remuneração que foram descontados entre 26/3/2002 e 4/5/2010, a título de contribuição social destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar a cargo do IPSEMG, contribuição essa prevista no art. 85 da LC estadual 64/2002, o qual lhe fixa a alíquota em 3,2% da remuneração de contribuição e proventos do servidor. E, ainda, a restituição integral, que foi cobrado em duplicidade, no período de 4/5/2010 a 29/12/2011, referente ao cargo de menor remuneração. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para condenar os réus a restituírem à parte autora os importes referentes tão somente ao cargo de menor remuneração, observada a prescrição quinquenal, com incidência única da Taxa Selic.... ()

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Doc. VP 244.3726.1520.8860

223 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - - DANOS MORAIS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A

indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito. A previsão legal de ressarcimento dos danos morais exige a observância de critérios específicos, assim como a análise dos princípios da equidade e da razoabilidade. No tocante ao quantum indenizatório, em caso de dano moral, é necessário ter-se sempre em mente que a indenização deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a parte, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe como compensação pela dor sofrida. ... ()

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Doc. VP 908.7082.4574.1520

224 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 147, 331, 329, CAPUT, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APLICOU AO ACUSADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL DE 1 ANO E 3 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUIDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DOS DELITOS A ELE IMPUTADOS, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, EM RAZÃO DE INEXISTIR PROVA SEGURA QUANTO À AUTORIA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, E, POR AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO CRIME DE DANO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL PARA FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA IMPÕE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ÔNUS DA PROVA - AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DOS CRIMES AO APELANTE, A UMA PORQUE A SUPOSTA VÍTIMA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA FINS DE RATIFICAR AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, NÃO RESTANDO, ASSIM, CIRCUNSTANCIADOS OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - QUANTO AOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA, É DE SE SALIENTAR, QUE O CRIME DE DESACATO PRESSUPÕE O GESTO OU PALAVRA INSULTUOSA QUE DIRIGE AO FUNCIONÁRIO E QUE SE MODELA COMO OFENSIVA À DIGNIDADE, PRESTÍGIO E DECORO DA FUNÇÃO QUE SE ENCONTRA SENDO EXERCIDA NAQUELE MOMENTO, O QUE, POR ESSA ÓTICA, NÃO SE REVELA CLARA NA SITUAÇÃO EM TELA, JÁ QUE, O FATO DE TER CHAMADO OS POLICIAIS MILITARES DE «FILHO DA PUTA, NÃO TEM CONDÃO DE, POR SI SÓ, ATESTAR O DOLO ESPECÍFICO DE OFENDE-LOS EM RAZÃO DE FUNÇÃO DE AGENTE ESTATAL, JÁ QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, VÊ-SE QUE, AO QUE PARECE, A INTENÇÃO DO APELANTE ERA A DE SAIR DAQUELA SITUAÇÃO, TENDO OS POLICIAIS MILITARES, INCLUSIVE, AFIRMADOS EM JUÍZO QUE O MESMO, MORADOR DE RUA, SE ENCONTRAVA VISIVELMENTE ALTERADO E COMO XINGOU OS POLICIAIS QUE LÁ ESTAVAM, RESOLVERAM LEVA-LO PRESO, TENDO O APELANTE SE INSURGIDO, SE REBELANDO - JÁ COM RELAÇÃO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO, APESAR DOS RELATOS COLHIDOS EM SEDE DISTRITAL E JUDICIAL, POR SE TRATAR DE CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS, ESTES PASSÍVEIS DE PERÍCIA, O QUE NÃO FEITO, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA SENÃO ABSOLVER O APELANTE, DIANTE DE NÃO SER POSSÍVEL AFERIR A EXTENSÃO DE EVENTUAL DANO CAUSADO PELO ACUSADO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA, ABSOLVER O APELANTE DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. VP 430.7520.7935.5592

225 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. FALHA DE SEGURANÇA EVIDENCIADA. FATO DO SERVIÇO.

1.

Apelação do requerido pela reforma da sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis os débitos de contrato inexistente, determinou restituição dobrada e concedeu indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 194.5254.2000.8400

226 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos inativos e de pensionistas. Lei estadual 18.370/2014 e Decreto 578/2015. Fundamento suficiente para manter o julgado não foi rebatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação do regimento interno da assembleia legislativa do estado do Paraná. Natureza interna corporis.ADI 3.015 e daADI 4Acórdão/STF. Inexistência de direito adquirido a não tributação.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando que a impetrada se abstenha de efetuar o desconto dos aposentados e pensionistas, contribuição previdenciária, com ressarcimento das contribuições eventualmente descontadas desde a impetração, devidamente corrigidas. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. VP 188.6718.3602.7467

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO REALIZADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO E PARCELAS CONSIGNADAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Autor, que alega ter celebrado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira ré, por meio de desconto das parcelas em seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 219.8148.6296.0017

228 - TJSP. Apelação - Contrato de fornecimento de energia elétrica incentivada com desconto garantido - Ação de cobrança de multa por rescisão contratual antecipada - Reconvenção - Sentença que julgou improcedentes ambas as demandas - Apelo apenas da autora/reconvinda - CDC - Inaplicabilidade. A situação relatada nos autos envolve prestação de serviços com o escopo de desenvolvimento de atividades empresariais. De fato, na medida em que o réu se trata de condomínio edilício em regime de multipropriedade ou «time sharing, sendo certo, por outro lado, que a contratação havida entre as partes cuida da venda de energia elétrica, como insumo para desenvolvimento de sua atividade econômica. Realmente, em se tratando de um complexo turístico hoteleiro, não se vislumbra grau de hipossuficiência e vulnerabilidade técnica em face da ré, considerando, inclusive, o porte econômico de ambos os litigantes. Destarte, não há que se cogitar da aplicação da teoria finalista mitigada e, derradeiramente, do CDC à hipótese dos autos. - Multa rescisória - Embora a nomenclatura atribuída à multa rescisória tenha sido «multa por rescisão não compensatória (Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1), fato é que, ex vi do que dispõe o art. 112, do CC, o teor da aludida cláusula revela o caráter compensatório de sua incidência. Restou incontroverso nos autos que a rescisão contratual se deu unilateralmente, a pedido do réu/reconvinte, ora apelado, a partir do momento em que ele substituiu sua representante perante a CCEE, ou seja, desde quando realizou a alteração da fornecedora de serviços junto à referida entidade (CCEE). Consigne-se que reconvenção foi julgada improcedente, sendo certo, por outro lado, que a reconvinte não recorreu da sentença recorrida. Logo, conformou-se com seu desfecho e, portanto, com o afastamento do propalado descumprimento contratual por parte da autora/reconvinda. Destarte, restando evidenciado o descumprimento contratual por parte do réu/reconvinte, ante a rescisão antecipada do contrato, indiscutível que a autora/reconvinda sofreu prejuízos. Por outro lado, do contrato consta expressamente a multa por inadimplemento (cláusulas 12ª. e 13ª.), cujas hipóteses de incidência, bem como as penalidades para os casos de inadimplemento contratual ou rescisão unilateral estão descritas de forma clara, adequada e suficiente à sua integral compreensão. Logo, forçoso convir que não há que se cogitar de hipossuficiência técnica que afaste a incidência das cláusulas rescisórias por completo. Destarte, tratando-se de direito disponível e não havendo, in casu, disparidade de grau técnico, deve prevalecer a vontade das partes. Com efeito, o art. 421, caput e parágrafo único, do Código Civil, garante a liberdade contratual, prevalecendo a intervenção mínima e excepcional da revisão contratual do Estado nas relações negociais privadas. Ademais, inviável a aplicação do princípio do adimplemento substancial na espécie, eis que, consoante relatado pela autora e não impugnado especificamente pelo réu, consideradas as obrigações contraídas, a relação contratual se extinguiria somente em 01/02/2023, sendo certo que foi rescindida em 27/11/2020, ou seja, mais de dois anos antes do prazo previsto. Destarte, sopesando tais circunstâncias e considerando ainda o quanto dispõe o art. 413 do CC/02, de rigor a redução da penalidade pactuada para o patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. Realmente, tal desdobramento se afigura mais equânime à hipótese vertente. - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 243.7150.6586.9389

229 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INSERÇÃO INDEVIDA DE SEUS DADOS NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO MÚTUO E INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DEBITADAS DA CONTA DA AUTORA, BEM COMO DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS REGISTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA, COM RELAÇÃO AO OBJETO DA AÇÃO, E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 20.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU.

1.

Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de cerceamento de defesa, a ensejar a nulidade da sentença, e, superada a preliminar, a celebração pela autora, ora apelada, do contrato de empréstimo consignado, cujos débitos teriam originado o apontamento restritivo pela empresa ré, ora apelante, bem como se a recorrida faz jus à indenização a título de dano moral e, subsidiariamente, se a verba extrapatrimonial fixada comporta redução. ... ()

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Doc. VP 195.7785.1924.0363

230 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a ausência de impugnação da função de vendedor reconhecida na sentença; o fato de que as provas dos autos não autorizam o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II; a ausência de confissão de que a jornada média era de 7h; o fato de o pedido de limitação do labor de apenas um sábado por mês não poder ser acatado por ter sido ratificada a jornada fixada em primeiro grau, bem como que o desconto das comissões somente é permitido no caso de insolvência do comprador, hipótese que não se confunde com a não concretização da venda posteriormente pelos clientes em razão da ausência de pagamento de qualquer parcela. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A configuração do vínculo empregatício se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que foram constatados os requisitos da relação de emprego. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, a conclusão do Tribunal Regional de que a conclusão do Tribunal Regional de que o reconhecimento de vínculo empregatício em juízo não obsta o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, está em consonância com a Súmula 462/TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2 - Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 3 - Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em face da conclusão do acórdão de que não foi adotado nenhum sistema de compensação de jornada, tendo as reclamadas afirmado que o autor não estava submetido a controle de horário, não há de se falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI ou de contrariedade à Súmula 85/TST, haja vista que, consoante delineado pela Corte de origem, a rigor, a norma coletiva não se aplica ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre inexistência de declaração expressa no documento de desligamento de que o aviso prévio foi liberado se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova documental comprovou que o aviso de desligamento foi formalizado, não havendo prova de que as reclamadas tenham exigido o cumprimento de aviso prévio pelo autor. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o deferimento de indenização por utilização de veículo próprio não depende da existência de norma contratual específica, haja vista que cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento sendo sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT entendeu que o percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios atendia aos parâmetros estipulados no § 2º do CLT, art. 791-A sem registrar, contudo, elementos concretos que permitissem a este Tribunal Superior a revisão do montante deferido. Nesses termos, o acolhimento do pedido de majoração do percentual fixado pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O PEDIDO JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida somente quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, haja vista que a sucumbência recíproca caracteriza-se quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade. Dessa forma, é indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, é entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO NA INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAS ESTIMATIVAS. NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO CLT, art. 840. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A presente demanda foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita . 3. No caso, todavia, verifica-se que o reclamante, na inicial, informou expressamente que «os valores ora apontados se prestam tão somente para atendimento do rito processual e não para limitação de quaisquer valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença". Em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Recurso de revista não conhecido. 2 - COMISSÕES. DESCONTOS POR CANCELMANETO E INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o direito à comissão surge no momento em que há transação entre vendedor e cliente, quanto ao produto ofertado, não se autorizando que a empresa efetue os descontos das comissões pagas ao vendedor, em razão de cancelamento ou inadimplência do comprador. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 383.7292.0225.2362

231 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, sustenta a parte autora, ora apelada, que jamais contratou com a parte ré, ora apelante, tendo se deparado com descontos que descobriu se tratar posteriormente de empréstimos consignados nunca contraídos. Em sua contestação, a parte apelante alega a legalidade da contratação em ambiente digital mediante a inserção de dados pessoais intransferíveis do consumidor. Contudo, não apenas a selfie trazida pela parte apelante não pertence à apelada, como, conforme sublinhou o sentenciante, os documentos que acompanham a peça defensiva corroboram a narrativa autoral de que efetuada transferência de valores à Clínica Auditiva Mais Ouvir para pagamento dos serviços de tratamento auditivo, não um empréstimo consignado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em 84 parcelas no valor de R$ 202,24 (duzentos e dois reais e vinte e quatro centavos). Não bastasse, nessas hipóteses, a jurisprudência posiciona-se no sentido de que cabe ao demandado comprovar a autenticidade dos documentos acostados, porquanto notória a possibilidade de fraude por meio virtual, devendo-se destacar que a existência de uma selfie não comprova, por si só, que qualquer avença é devida, especialmente quando o próprio consumidor impugna a documentação, como no caso dos autos. Com efeito, a contratação digital deve ser demonstrada pela instituição financeira mediante a apresentação de dados criptografados devidamente comprovados, o que não fez o banco apelante que, repita-se, sequer requereu prova pericial para atestar a regularidade da contratação digital, com a assinatura eletrônica ¿ biometria facial, na forma do CPC, art. 373, II. Ressalte-se, por oportuno, que a possibilidade de ser alvo de falsários constitui risco interno decorrente da atividade da empresa, que deveria tomar as precauções necessárias para evitar fraudes. Não se pode exigir que o consumidor suporte o ônus de defeitos na prestação do serviço. Logo, torna-se o fornecedor, ao prestar um serviço, responsável por qualquer dano que venha o consumidor a sofrer, na medida em que é ônus do fornecedor fazer a prova de que o defeito no serviço inexiste ou de alguma excludente do nexo causal, sendo de certa forma desdobramento lógico do próprio risco da atividade por ele desenvolvida no mercado de consumo. Nessa toada, devidamente demonstrados os fatos constitutivos do direito do autor, bem como a falha no serviço prestado pelo réu. Logo, irretocável a declaração de inexistência de relação jurídica e repetição do indébito. No que tange ao dano moral, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a condição de pessoa idosa e potencial comprometimento de sua subsistência com os descontos efetuados, revela-se razoável o valor reparatório arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum compensatório em sintonia com julgados dessa Corte em casos análogos. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 230.7060.8656.1625

232 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Pad. Auditor fiscal da Receita Federal. Exame de sanidade mental. Dúvida quanto à plena capacidade do impetrante. Elementos descritos no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Não incidência. Violação do art. 160 da Lei (Lei 8.112/1990 reconhecida. Histórico da demanda

1 - Na origem, o agravante ajuizou ação requerendo a anulação da decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, objetivando a reintegração no cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Sustentou a nulidade do PAD sob os seguintes fundamentos: a) não deveria ter sido demitido por inassiduidade habitual, visto que já possuía tempo de serviço suficiente para se aposentar; b) as faltas tidas como injustificadas pela Administração na verdade devem ser abonadas em razão de sua transferência de delegacia, do pedido de licença-prêmio e de atestado médico apresentado; c) houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de instauração do incidente de sanidade mental; d) ocorreu desvio de finalidade no PAD, a qual era apurar inassiduidade habitual do demandante, mas acabou servindo para puni-lo. ... ()

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Doc. VP 439.2885.3080.0589

233 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO EDUCACIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) QUE GARANTE DESCONTO DE 75% NO VALOR MENSAL DA SEMESTRALIDADE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO COBRADA SEM O DESCONTO GARANTIDO PELO FIES. PEDIDOS DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAL E CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PARTE RÉ QUE ARGUMENTA QUE A COBRANÇA É LÍCITA PORQUE O ALUNO ACRESCENTOU DISCIPLINAS PARA ALÉM DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA PERMITIDA POR CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA REGRA QUE LIMITA O VALOR FINANCIADO À CARGA HORÁRIA MÁXIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Apelo da parte ré. 1.1. Aluno do curso de graduação em farmácia que, ao contratar com a faculdade utilizando-se do sistema de financiamento estudantil governamental (FIES), que lhe garantiu o desconto de 75% no valor das mensalidades de cada semestre letivo, espera que a parte fornecedora realize as cobranças aplicando-se o desconto a que foi agraciado. 1.2. A alteração repentina no padrão de cobrança é algo que foge àquilo que razoavelmente se espera do serviço adequado de prestação dos serviços educacionais, especialmente quando supera, e muito, os valores habitualmente cobrados, em razão do desconto obtido através do financiamento estudantil. 1.3. Como é cediço, cabe à parte ré (fornecedora de serviços) demonstrar que o seu serviço, embora prestado, não foi defeituoso (art. 14, §3º, I, do CDC). 1.4. Na hipótese concreta, a ré alega que a carga horária do semestre - passível de financiamento via FIES - era de 400 horas-aula, e o aluno selecionou quantidade superior de disciplinas, totalizando a carga horária de 760 horas-aula (fls. 150), sendo este o suposto fato que gerou a cobrança acima da média, porque as disciplinas selecionadas além da carga máxima permitida por contrato não são passíveis de aplicação do desconto garantido pelo FIES. 1.5. Contudo, a parte ré não comprovou a alegada limitação contratual, pois não juntou aos autos a cópia do contrato de financiamento ou do acordo entre a IES e o Ministério da Educação ou outro órgão que regula o FIES. 1.6. Não há nada nos autos que aponte a alegada limitação de ordem contratual para a aplicação do desconto. 1.7. Portanto, é a falta de prova da excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, I, do CDC) que atrai a responsabilidade da parte ré, como bem ressaltou o douto juízo a quo. Precedentes do TJRJ. 1.8. Considerando que a parte ré não demonstrou a alegação de que atuou na forma e nos limites do contrato - ônus que lhe incumbia (art. 14, §3º, I, do CDC), infere-se que a limitação do desconto ocorreu de forma abusiva, revelando-se o serviço defeituoso (art. 14, §1º, do CDC). 1.9. Como a cobrança impediu o aluno de cursar regularmente o semestre letivo, com grave risco ao atraso de sua formação, prolongando-se a situação pelos períodos subsequentes, o dano moral indenizável é inequívoco, porque afetou a integridade psíquica do estudante de forma a atingir a cláusula geral de tutela de dignidade da pessoa humana, considerando a educação um serviço essencial e um direito fundamental. 1.10. Sendo a ré integralmente sucumbente, cabe a ela a responsabilidade pelo pagamento das despesas e honorários, motivo pelo qual deve ser negado provimento ao apelo da ré. 2. Recurso da parte autora. 2.1. Não é possível a imposição à IES de obrigação de concessão de bolsa integral, fora dos seus critérios regulamentares e sem amparo legal. 2.2. Contudo, o autor tem razão em pleito declaratório no sentido de que a ré não pode exigir qualquer valor referente ao semestre 2021.1, considerando que não usufruiu dos serviços prestados. 2.3. Como a ré exigiu o pagamento de valor sem qualquer lastro legal ou contratual (sem o desconto do FIES), o autor ficou impossibilitado de pagar a semestralidade e, assim, não frequentou o curso, o que gerou a reprovação com nota zero em todas as disciplinas. 2.4. No entanto, ao ser declarada a ilegalidade da cobrança nos termos propostos pela parte ré, não é possível interpretar que o serviço foi regularmente prestado e colocado à disposição do autor, de modo que este, em verdade, ficou impossibilitado de frequentar e de pagar pelo serviço, o que gerou a suspensão dos efeitos do contrato, que deveria ter gerado, também, a suspensão da matrícula. 2.5. Sendo assim, a despeito do autor não ter direito à concessão de bolsa integral para um semestre letivo à sua escolha (como assim requereu), o fato é que tem direito à declaração de inexigibilidade dos débitos lançados pelo período 2021.1. 2.6. Por outro lado, não assiste razão ao autor com relação ao pedido de reforma da sentença para que seja o réu «condenado a apresentar os contratos e acordos supostamente firmados entre as partes, de modo a permitir o diligenciamento para apuração de suposto recebimento de valores indevidos pagos junto ao FIES. 2.7. O pedido tem natureza de «exibição de documento, que deve seguir o rito próprio estabelecido nos arts. 396 a 404 do CPC, não cabendo ao juízo determinar à parte ré que exiba documento em sentença. 2.8. Em verdade, a decisão deve ser anterior à sentença, por meio de decisão interlocutória (CPC, art. 396), conferindo-se prazo à parte ré para apresentar os documentos ou opor-se de modo justificado à determinação (CPC, art. 398), devendo o juízo decidir a questão (art. 399 e seguintes), conforme o devido processo legal. 2.9. Parte autora que não requer a anulação da sentença, com retorno dos autos à fase de instrução probatória, para que o juízo siga o rito do art. 396 e seguintes do CPC, antes da decisão de mérito, considerando o error in procedendo. 2.10. Em razão disso, considerando o princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional, não é possível anular a sentença por falta de pedido específico. 2.11. Outrossim, não é possível dar provimento ao pedido de reforma, por incompatibilidade com o rito da exibição de documento (impossibilidade de determinar a exibição por sentença sem passar pelo procedimento dos arts. 396 e seguintes do CPC). 2.12. No que concerne ao pedido de majoração do capítulo da decisão que condenou a instituição ré ao pagamento de indenização de danos morais, é possível notar que o arbitramento da indenização no valor de R$4.000,00 está de acordo com a média da jurisprudência para casos similares. 2.13. Conforme o método bifásico de quantificação do dano moral, não havendo qualquer circunstância excepcional que implique majoração ou redução do quantum debeataur, a conclusão é pela manutenção do valor arbitrado, porque não representou qualquer violação à razoabilidade ou proporcionalidade (Súmula 343/TJRJ). 3. Recursos conhecidos. 4. Não provimento do apelo da parte ré. 5. Provimento parcial do apelo da parte autora.... ()

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Doc. VP 342.1571.3263.5428

234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. A

Autora, servidora da Fundação de Saúde do Município de Campos dos Goytacazes, ingressou em Juízo pretendendo seja reconhecido e declarado o seu direito à progressão funcional. ... ()

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Doc. VP 107.1593.5122.2356

235 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ANULAÇÃO DE DÉBITO. REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 211.1101.1128.0573

236 - STJ. Processual civil e tributário. Contradição entre a rejeição da tese de omissão no julgado e de ausência de prequestionamento. Inexistência. ITCMD. Ausência de comprovação do direito à isenção. Questão decidida à luz da prova dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - «Não há contradição em afastar a alegada violação ao CPC/73, art. 535, e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso, por ausência de prequestionamento, porque é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a questão à luz dos preceitos jurídicos desejados pela parte, sobretudo diante do brocardo da mihi factum, dabo tibi jus (AgInt no REsp 1.703.141/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 18.12.2018). ... ()

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Doc. VP 570.7660.8340.7015

237 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente e todo em itálico, não serve para fim de delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, pois não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. OJ 17 DA SDC DESTA CORTE. PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO TST. 4. HIPOTECA JUDICIÁRIA. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPREGADA E A PARADIGMA EXERCIAM A MESMA FUNÇÃO E AS MESMAS TAREFAS. ÔNUS DA PROVA DA RÉ QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 6, VIII, DESTA CORTE. 6. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 7. MULTAS NORMATIVAS . CABIMENTO. 8. AUXÍLIO-CRECHE . PAGAMENTO PROPORCIONAL COM RELAÇÃO AOS 10 DIAS LABORADOS EM JULHO DE 2017. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 10. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 958.9221.5867.9543

238 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE HISTÓRIA- LICENCIATURA. AUTOR ALEGANDO PREJUÍZO EM RELAÇAO A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO INTEGRAL POR SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 437.7320.5501.3169

239 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO E COBRANÇA DE TARIFAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, SENDO QUE NO TOCANTE À COBRANÇA DE TARIFAS, ASSIM FUNDAMENTA O JUIZ:

"tanto a manutenção da conta bancária quanto a emissão de extratos constituem serviços prestados pela instituição financeira, que pode validamente exigir a contraprestação do consumidor". INCONFORMADO, O AUTOR APELA SOMENTE NO QUE SE REFERE À COBRANÇA DE TARIFAS EM SUA CONTA BANCÁRIA, POIS DEFENDE TRATAR-SE DE CONTA SALÁRIO E NÃO CONTA CORRENTE. SUSTENTA O RECORRENTE QUE O RÉU VINHA EFETUANDO AS COBRANÇAS COMO SE NÃO SE TRATASSE DE CONTA SALÁRIO. DEFENDE, AINDA, QUE, NÃO TENDO A RÉ APRESENTADO O CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA, DETERMINADO ÀS FLS. 151/152, A SENTENÇA RECORRIDA DEVERIA TER CONSIDERADO INDEVIDAS AS REFERIDAS COBRANÇAS, DIANTE DO DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. COMO SABIDO, A CONTA SALÁRIO, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 3.402/2006 DO BACEN, NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DE TARIFA ALGUMA, NÃO SENDO, POR OUTRO LADO, MOVIMENTÁVEL. CONTUDO, ANALISANDO A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA, VERIFICASSE QUE O AUTOR, ORA APELANTE, FEZ USO DE PRODUTOS QUE DESCARACTERIZAM A UTILIZAÇÃO DA CONTA COMO SENDO MERAMENTE UMA CONTA SALÁRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, ESPECIALMENTE OS EXTRATOS BANCÁRIOS, SE OBSERVA QUE O AUTOR NÃO UTILIZAVA SUA CONTA SOMENTE COM O FIM DE RECEBIMENTO DO SEU BENEFÍCIO, POIS CONTRATOU DIVERSOS PRODUTOS E SERVIÇOS, HAJA VISTA QUE NESTES DOCUMENTOS CONSTAM DESCONTOS DE CRÉDITO PESSOAL, DEPÓSITOS DE EMPRÉSTIMOS, COMPRAS COM CARTÃO, OU SEJA, A REFERIDA CONTA POSSIBILITAVA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A NATUREZA SOMENTE DE CONTA SALARIAL. COM EFEITO, À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE, HAVENDO INEQUÍVOCA MOVIMENTAÇÃO, É DEVIDA A COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 939.6232.8543.6383

240 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. VALIDADE. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE CONSTATADO. SENTENÇA REFORMADA. 1) É

prudente e adequada a adoção de medidas que visem à confirmação acerca da regularidade da representação da parte pelo advogado que vem praticando atos processuais; 2) Se a parte declara, perante um servidor do Poder Judiciário, que outorgou, por meio de instrumento de procuração, poderes de representação em favor do advogado que propôs a ação e que vem praticando atos processuais em seu nome, deve ser considerado que esse pressuposto processual, em específico, está preenchido. Por isso, o feito deverá retornar à unidade judiciária de origem para que seja aferido o preenchimento dos demais pressupostos processuais e das condições da ação para que, consequentemente, a petição inicial venha a ser recebida para processamento. 3) Como as circunstâncias processuais revelam indícios de ajuizamento de demandas predatórias, as quais podem, em tese, estar a violar o disposto no art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB/MG, segundo o qual «[é] vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela e/ou o art. 34, IV, do Estatuto da OAB que estabelece que constitui infração disciplinar, dentre outras atitudes, «angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, deve ser feita a comunicação às seções judiciárias da Ordem dos Advogados do Brasil em que o profissional está habilitado para que, no exercício de sua competência disciplinar, elas avaliem as circunstâncias fáticas e, se for o caso, apliquem as sanções disciplinares cabíveis.... ()

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Doc. VP 498.0160.7372.4329

241 - TJSP. CONTRATO -

Serviços Bancários - Empréstimo consignado - Benefício previdenciário - JUSTIÇA GRATUITA - Desnecessidade de novo pedido do benefício de gratuidade de justiça que já foi concedido em primeira instância - EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - Não cabimento - FRAUDE - FALSIDADE DE ASSINATURA - Regularidade contratual depende da autenticidade da assinatura - Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS 28/2008 - Declaração de vontade constitui elemento de existência do negócio jurídico - ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - Cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor em contrato bancário - Precedente vinculante do STJ (Tema Repetitivo 1.016) - Distribuição do ônus da prova «ope legis (CPC, art. 429, II e art. 14, § 3º, I e II, do CDC) - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - Não realização - Consumidora que requereu a realização da prova técnica - Instituição financeira que postulou o julgamento antecipado da lide, assumindo o risco das consequências de não comprovar a autenticidade da assinatura - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR - Descaso da instituição financeira com relação à prova da autenticidade que deveria produzir acarreta a presunção de veracidade das alegações do autor consumidor - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO - CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS - DANOS MATERIAIS - Ausência de «engano justificável (art. 42, par. ún. do CDC) - Violação dos «standards de comportamento da boa-fé objetiva - Precedente do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO PRECEDENTE - Restituição simples dos descontos indevidos efetuados até 30/03/2021 - Restituição em dobro após essa data - DANOS MORAIS - Configuração - Recurso provido... ()

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Doc. VP 210.8150.7730.0283

242 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta pela Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Coompedh em desfavor do Estado de Rondônia, tendo por objetivo o recebimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes da internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI do paciente Tiago de Souza Moreira. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3400

243 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Relação de emprego. Unicidade contratual. Fraude à aplicação da Lei trabalhista. Pejotização.

«A pejotização do trabalho, ora evidenciada, nada mais é do que a constituição de uma pessoa jurídica para prestar serviços nos moldes descritos pelo CLT, art. 3º, com o objetivo único de fraudar a legislação trabalhista e assim, suprimir direitos inerentes ao empregado celetista. A prática de tal conduta é tida como ilegal, pois não somente lesa direitos patrimoniais do empregado, como também fere a sua dignidade humana e os seus direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988. Como se não bastasse, os efeitos nefastos da fraude engendrada se revela típico ato de coação do empregador, que se utilizando de um instrumento legal, que é a prestação de serviços por pessoa jurídica, obriga o empregado a renunciar direitos trabalhistas, contando com a certeza de sua aceitação diante da necessidade de prover o próprio sustento. Ademais, comprovado o trabalho nos moldes do CLT, art. 3º, nos termos bem explicitados na decisão de origem, há que ser mantida a sentença.... ()

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Doc. VP 498.8620.2933.8297

244 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO QUE NÃO SE REVELA TERATOLÓGICA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo ora agravante em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual alega que é servidor do Estado do Rio de Janeiro e, em decorrência de ação de alimentos, é descontado em sua folha de pagamento todo mês 59,25% do salário-mínimo para cada uma de suas duas filhas. Sustenta que em março de 2023 foi prolatada sentença exonerando-o da pensão de sua filha mais velha em razão de seu casamento, mas a parte ré não cumpre a determinação a fim de excluir o valor do desconto em seu contracheque. Da documentação adunada ao feito pela parte autora, não foi possível aferir de imediato a presença dos aludidos requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória pretendida. Isto porque, é necessária a devida instrução probatória para que se verifique a possibilidade ou não de concessão do direito postulado, sobretudo porque que se trata de verba de natureza alimentar. Trata-se de decisão revestida de absoluta juridicidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo, até porque não se enquadra em quaisquer das situações previstas na súmula 59 deste Tribunal, que apenas aconselha reforma de decisões concessivas ou denegatórias de pleito liminar em casos de teratologia, violação à lei e à prova dos autos. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 182.1865.7033.4287

245 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PLANO DE SAÚDE. AUTORES ALEGAM QUE, APÓS TEREM ULTRAPASSADO A ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA PREVISTA EM CONTRATO (DE 61 A 65 AOS), A RÉ PASSOU A LANÇAR MÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA 14.3 PARA APLICAR UM TERCEIRO E VITALÍCIO REAJUSTE ANUAL. DEFENDEM QUE TAL CLÁUSULA NÃO POSSUI RESPALDO LEGAL, SENDO, PORTANTO, NULA DE PLENO DIREITO, DIANTE DE SUA MANIFESTA ABUSIVIDADE. EM RAZÃO DISSO, EXPLICAM QUE ESTARIAM PAGANDO O VALOR DE R$ 14.146,24, E QUE AFASTANDO A REFERIDA CLÁUSULA, O VALOR CAIRIA PARA O MONTANTE DE R$ 7.871,03. REQUEREM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA INDEVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA QUE FOI DEFERIDA EM GRAU RECURSAL PELA ILUSTRE DESEMBARGADORA RENATA SILVARES FRANÇA QUE APONTOU PARA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, TENDO EM VISTA QUE ESTA CORTE DE JUSTIÇA TERIA, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, INVALIDADO A APLICAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO A QUE SE IMPUGNA NESTES AUTOS, PELO RECONHECIMENTO DE SUA ONEROSIDADE EXCESSIVA. TODAVIA, POSTERIORMENTE, OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL AO RECURSO DE APELAÇÃO, DEFERIDA POR ESTA RELATORA NOS AUTOS DE 0050725-51.2024.8.19.0000 PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA SE ABSTIVESSE DE UTILIZAR A CLÁUSULA 14.3. RECURSO DOS AUTORES QUE MERECE ACOLHIMENTO. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANUAL SUSCITADA PELA RÉ EM CONTRARRAZÕES. APLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO § 3º, IV DO ART. 206 CC, QUE SE REFERE À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA REPETITIVO 610. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA SUSCITADA PELOS AUTORES. VÍCIO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NO MÉRITO, O RECURSO MERECE PROSPERAR. REAJUSTE ANUAL VITALÍCIO, APÓS O ANIVERSÁRIO DE 66 ANOS DE IDADE, NO PERCENTUAL DE 5%, SEM PREJUÍZO DO REAJUSTE AUTORIZADO PELA ANS, E SEM PREJUÍZO DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA, QUE SE REVELA EXCESSIVAMENTE ONEROSO PARA O CONSUMIDOR, IMPOSSIBILITANDO SUA PERMANÊNCIA NO PLANO. COM EFEITO, NÃO FOI REALIZADO QUALQUER CÁLCULO PARA AFASTAR A DUPLICIDADE DA COBRANÇA. NESTE CONTEXTO, NÃO RESTOU COMPROVADA A LEGITIMIDADE DO REAJUSTE ANUAL CUMULATIVO DE 5%, DEVENDO SER OS VALORES COBRADOS A TAL TÍTULO RESTITUÍDOS AOS AUTORES, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO TRIENAL. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL 14.3 QUE PREVÊ O REAJUSTE ANUAL DE 5% PARA CADA ANO COMPLETADO A PARTIR DOS 66 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EVIDENTE RISCO DE INVIABILIZAR-SE A MANUTENÇÃO DO CONTRATO EM FASE DA VIDA QUE MAIS PODERÁ PRECISAR DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, E DE CUJO CUSTEIO PARTICIPAM REGULARMENTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. REPUTADA ABUSIVA A CLÁUSULA IMPUGNADA, DEVE ELA SER EXTIRPADA DO CONTRATO DOS APELANTES, TAL COMO OPINOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DETERMINANDO-SE O RECÁLCULO DO VALOR DAS MENSALIDADES DOS AUTORES ATRAVÉS DE CÁLCULOS ATUARIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IN CASU, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REFERIDA CLÁUSULA CONTRATUAL, DE MODO QUE O DESCONTO FOI INDEVIDO E ILEGAL, O QUAL REFOGE DO CONCEITO DE «ENGANO JUSTIÇÁVEL, INCIDINDO, POR CERTO, O DISPOSTO NO ART. 42 P. ÚNICO DO CDC, DEVENDO SER DETERMINADA A DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA, RESPEITADO, CONTUDO, O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL TAL QUAL JÁ MENCIONADO. RECURSO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA, E, NO MÉRITO, O RECURSO DEVE SER PROVIDO.

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Doc. VP 383.4621.0765.8897

246 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - SEGURO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA MANTIDA PELO BANCO - PARTICIPAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DEVOLUÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - APLICAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85, § 2º - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - PERCENTUAL MANTIDO. I - Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. II - O CDC impõe à cadeia de fornecedores a obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço. III - Tendo o banco autorizado o desconto em conta de um seguro não contratado pela parte autora, impõe-se o reconhecimento de sua participação da cadeia de fornecimento. IV - De acordo com as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. V - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida da qual se originaram as parcelas descontadas na conta corrente da parte que argui sua irregularidade. VI - Para ensejar a reparação extrapatrimonial é imprescindível que seja comprovado o abalo na esfera íntima e psíquica daquele que pleiteia, sob pena de banalização do instituto. VII - Tratando-se de descontos de valores que não se revelam irrisórios é forçoso reconhecer ser devida a repa ração por dano moral. VIII - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. IX - Conforme a tese firmada pela Corte Especial do STJ, «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (EAREsp. Acórdão/STJ). No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. X - O CPC, art. 85 define os critérios para fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo parâmetros quantitativos e os qualitativos. VIII - Evidenciado que os honorários sucumbenciais foram fixados em consideração às diretrizes estabelecidas na norma legal, é de rigor a rejeição da pretensão recursal visando sua majoração.... ()

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Doc. VP 856.3254.6199.6153

247 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. E AMBEV S/A. (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). A controvérsia cinge em saber acerca da licitude da terceirização dos serviços de entrega de mercadorias da segunda reclamada (AMBEV S/A.). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". (DJe de 06/09/2019). A ADPF-324 foi «julgada procedente para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio". A Suprema Corte rejeitou os embargos de declaração, não modulando os efeitos da sua decisão, cujo trânsito em julgado se deu em 29/9/2021. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixado a tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A decisão proferida no referido recurso extraordinário transitou em julgado em 14/3/2019. Desse modo, no caso dos autos, o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços e a declaração de vínculo empregatício direto entre o reclamante e a empresa tomadora de serviços está em desacordo com a tese vinculante firmada pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. No caso, a discussão dos autos refere-se ao pagamento de horas extras ao reclamante, em que pese a alegação da reclamada a respeito da existência de acordo de compensação de jornada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional com base na prova oral e documental, no sentido de que houve prestação habitual de horas extras pelo reclamante, premissa fática que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação de jornada individual, de modo a atrair a condenação ao pagamento de horas extras, na forma da Súmula 85, item IV, do TST, in verbis : «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE NÃO COMPROVADA. DESCANSOS INTERVALARES RESPEITADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No caso, o reclamante pretende o pagamento de indenização por danos existenciais, fundado na alegação de trabalhava em jornada extenuante, com o comprometimento do convívio familiar e social. Todavia, segundo o Regional, os espelhos de ponto, reputados válidos, evidenciam o respeito aos descansos intervalares e não há registro quanto à alegada jornada de trabalho exaustiva que a qualificasse como abusiva. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não comprovada a alegada jornada de trabalho extenuante, inviável o deferimento de indenização por danos existenciais postulada pelo reclamante. Intactos os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XIII, 170 e 226, da CF/88, 186, 187 e 927 do Código Civil e 59 e 61 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AJUDANTE DE CAMINHÃO - ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALOES. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00 - DEZ MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. A discussão dos autos refere-se à proporcionalidade do valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Regional, em razão do transporte irregular de valores pelo reclamante, no exercício da função de ajudante de caminhão na entrega de mercadorias, em desacordo com a Lei 7.102/83. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que o valor da indenização por dano moral deve ser calculado com base na extensão do dano, na forma dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, ressaltando ser inviável a majoração ou a diminuição do quantum indenizatório nesta instância recursal de natureza extraordinária, salvo quando constatada a fixação de valor excessivamente módico ou estratosférico. No caso, a partir do contexto fático delineado no acórdão regional, do qual não há evidência de que o reclamante tenha sido vítima de assalto, constata-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se razoável e apto à reparação do dano experimentado. Intacto o CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 196.4782.5005.7900

248 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade presente. 3. Lei 8.666/1993, art. 90. Procedimento licitatório. Fraude ao caráter competitivo. Ausência de descrição da fraude. Caráter competitivo preservado. Narrativa de fatos posteriores ao contrato. 4. Descrição de irregularidades. Narrativa que não revela, por si só, a prática de crimes. 5. Lei 8.666/1993, art. 96, V. Fraude na aquisição de bens ou mercadorias. Imputação de fraude para contratação de serviços. Conduta não abrangida. Princípio da taxatividade penal. 6. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, III. Desvio de verba pública. Pagamento de contrato superfaturado. Dolo específico não descrito. 7. Elementares dos tipos penais não narradas. Denúncia deficiente. Prejuízo à ampla defesa. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal por inépcia da denúncia.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 873.5732.0942.3874

249 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE USO DO CARTÃO PARA COMPRAS. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO. DESVANTAGEM MANIFESTA EM RELAÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE ARBITRADO. RECURSO DA PARTE RÉ INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Hipótese dos autos submetida às disposições do CDC. Recurso da parte ré. Deixo de conhecer do recurso interposto pela parte ré, uma vez que certificada sua intempestividade. Recurso da parte autora. Na hipótese dos autos, aduz a parte autora que o segundo laudo pericial produzido no feito deveria ser desconsiderado, porquanto o perito teria aduzido que foi firmado contrato de empréstimo via cartão de crédito BMG, razão pela qual encontrou como diferença a ser devolvida a ínfima quantia de R$3.363,40, o que não se coadunaria com o conjunto fático probatório produzido, que apontaria para a adesão a contrato de empréstimo consignado, com parcelas pré-fixadas e juros baixos. Ocorre que, diferentemente do que alega o recorrente, na exposição dos fatos dos quais se originou a pretensão realizada na exordial do feito foi expressa a assertiva de que o empréstimo questionado foi realizado através do cartão de crédito administrado pelo banco réu, sendo as suas parcelas diretamente descontadas de seus proventos de aposentadoria, sob a rubrica BMG Cartão. Ademais, oportunamente, o recorrente manifestou concordância com o laudo pericial produzido, pugnando pelo julgamento do feito no estado em que se encontrava. Assim, nada há que macule a decisão que homologou o laudo pericial a fl. 1.366, inexistindo razões para que seja ele desconsiderado para o correto deslinde da controvérsia. Sob tal arquétipo intelectivo, inobstante sem razão a parte autora quando pleiteia que a indenização por danos materiais seja majorada sob o argumento de que não teria firmado contrato de empréstimo via cartão BMG, fato é que houve comprovada falha na prestação dos serviços pela parte ré, porquanto não foram adequadamente prestadas informações essenciais ao consumidor. Ora, o simples pagamento da fatura em seu valor mínimo, mediante o desconto em folha de pagamento, acarreta a eternização da dívida, porquanto os encargos contratuais devidos a cada mês são próximos às amortizações mensais. Destarte, não se vislumbra qualquer vantagem que justificasse a opção consciente do consumidor por tal forma de aquisição de crédito, ainda mais quando não houve sequer a utilização do cartão. Percebe-se, desse modo, que o cartão servira apenas como maneira de o fornecedor cobrar encargos próprios de relações de instituições financeiras enquanto emissoras de cartão de crédito, burlando as regras próprias do empréstimo consignado. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívocos os danos materiais e morais sofridos. Deve-se considerar, para fins de fixação do dano moral, a intensidade da lesão, as condições socioeconômicas do ofendido e de quem deve suportar o pagamento dessa verba compensatória. É de ser considerado que a imposição dessa verba tem como fundamentos o princípio da mitigação da dor e do sentido didático da condenação. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, adequada a fixação da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em conta que o valor descontado não comprometeu significativamente a subsistência do demandante, bem como seu nome não foi negativado em razão desse ocorrido. Recurso da parte ré não conhecido. Recurso da parte autora conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 474.8241.7343.3906

250 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS BRASIL TELECOM S/A. E KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. O TRT, soberano na análise das provas, deferiu o pagamento das horas de sobreaviso, por considerar que o reclamante, ao portar aparelho de telefonia celular, poderia ser chamado para trabalhar a qualquer momento nas oportunidades em que era escalado para permanecer em plantão e, por isso, tinha sua liberdade de locomoção comprometida. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Não se observam, portanto, as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. INSTALADOR DE LINHA TELEFÔNICA. BASE DE CÁLCULO. O TRT determinou a integração da parcela «prêmio produção na base de cálculo do adicional de periculosidade com fundamento na Súmula 191/TST e por entender pela aplicação, por analogia, do disposto no art. 1 º da Lei 7.369/1985. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os empregados que trabalham na instalação de linhas telefônicas estão submetidos às mesmas condições de riscos dos eletricitários, devendo o adicional de periculosidade ser calculado sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, consoante a Súmula 191, item II, e as Orientações Jurisprudenciais 324 e 347 da SDI-I do TST. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J(atual 523, § 1 . º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recursos de revista conhecidos e providos . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIL TELECOM S/A. MATÉRIA REMANESCENTE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na hipótese dos autos, conquanto não tenha reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, o Tribunal Regional declarou a responsabilidade solidária das reclamadas ao fundamento de que a terceirização de serviços por elas efetivada foi ilícita. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS REMANESCENTES . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO FIRMADO EXTRAJUDICIALMENTE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. O TRT declarou a invalidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes perante a Comissão de conciliação Prévia - CCP e afastou o efeito liberatório geral, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos da inicial. Por fim, autorizou o abatimento de verbas eventualmente deferidas sob idêntico título que constem no instrumento de acordo. O entendimento majoritário desta Corte Superior era no sentido de que a quitação dada pelo trabalhador ao firmar termo de conciliação em Comissão de Conciliação Prévia enseja, por força do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, a eficácia liberatória geral quanto a todas as parcelas do contato de trabalho, salvo em face da existência de parcelas expressamente ressalvadas ou de vício de consentimento, não se admitindo interpretação analógica ou amplificada do texto legal. Ocorre que o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, Relatora Ministra Carmem Lúcia, apreciando a constitucionalidade do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, proferiu decisão no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas (DJE 20/02/2019 - ATA N º 14/2019. DJE 34, divulgado em 19/2/2019). Logo, a eficácia liberatória decorrente da quitação passada pelo trabalhador ao firmar o mencionado acordo atinge apenas os valores objeto de conciliação, encontrando-se a decisão recorrida em conformidade com o entendimento esposado pelo STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. O TRT afastou o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I por verificar que a prestação de contas dos serviços realizados, ora por telefone, ora por relatórios, com descrição de horários e observância dos prazos estabelecidos pela empresa evidenciaram a sujeição do reclamante ao controle de jornada. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF/88, uma vez que o TRT não emitiu tese a respeito da previsão em norma coletiva de liberação de ponto. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSRs MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento de uma hora extra, acrescida do adicional por dia trabalhado, pelo fato de o reclamante não usufruir integralmente o intervalo intrajornada. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST) . Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. ADIANTAMENTO NO INÍCIO DO MÊS COM POSTERIOR DESCONTO DA VERBA «PRÊMIO PRODUÇÃO". PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. Hipótese em que se discute a validade de norma coletiva que autoriza o empregador a descontar o adiantamento de litros de combustível fornecido ao empregado. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. No caso em tela, infere-se do acórdão regional que a norma coletiva autorizava a reclamada a efetuar um adiantamento ao reclamante, instalador de linhas, no início do mês de valor para custear as despesas com combustível, o qual era descontado posteriormente do «prêmio produção, parcela reconhecidamente de natureza salarial. Com efeito, o TRT reputou inválida a norma coletiva que autorizava o desconto das despesas com combustível, sob o fundamento de que é inegável que os instrumentos coletivos têm validade reconhecida pela CF/88, mas é preciso respeitar um patamar mínimo civilizatório, referente ao conjunto de leis imperativas que regem o contrato de trabalho visando à proteção da saúde do empregado. O fato de o empregador não custear as despesas com combustível transferia os custos da atividade econômica ao trabalhador. No entanto, de acordo com o princípio da alteridade, insculpido no art. 2 º da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica e fornecer os meios necessários para a prestação dos serviços. Precedentes . Nesse contexto, indene o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Os arestos colacionados são inespecíficos para a demonstração de dissenso porque não tratam de hipótese em que se discute a transferência do custeio das despesas da atividade econômica ao empregado. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. VALE-ALIMENTAÇÃO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO APENAS NOS DIAS ÚTEIS. EXTENSÃO AOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA CLÁUSULA COLETIVA . O TRT condenou as reclamadas ao pagamento do vale-refeição pelo trabalho em plantões aos sábados, domingos e feriados, determinando o abatimento dos valores já percebidos, por verificar que a empregadora fornecia o benefício apenas em dias úteis, conforme previsto em norma coletiva. Com efeito, a Corte a quo considerou como dia útil todo aquele trabalhado. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, pois não houve invalidação da norma coletiva, mas apenas interpretação razoável da cláusula coletiva ao entender que o vale-refeição é devido nos dias efetivamente trabalhados, independentemente de serem dias úteis ou não. Precedentes. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos ao confronto de teses porque tratam de hipótese de aplicação de norma mais favorável quando existente conflito entre cláusulas coletivas (teoria do conglobamento). No caso, a controvérsia dos autos foi dirimida sob o enfoque da interpretação de determinada cláusula coletiva. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.

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