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(DOC. VP 867.5969.1351.2946)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TESE JURÍDICA 4, FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090.

Depreende-se do acórdão recorrido que foi adotada a tese de que « exceto os entes da administração direta e indireta, os donos de obra que contratarem pessoas físicas ou jurídicas sem idoneidade financeira, serão subsidiariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas dos empregados que prestarem serviços em obra de construção. O item V do referido julgado aponta que foram modulados os efeitos da referida decisão, pontuando que o entendimento contido na tese jurídica IV aplica-

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