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(DOC. VP 430.7520.7935.5592)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. FALHA DE SEGURANÇA EVIDENCIADA. FATO DO SERVIÇO. 1.

Apelação do requerido pela reforma da sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis os débitos de contrato inexistente, determinou restituição dobrada e concedeu indenização por danos morais. 2. A responsabilidade do banco é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa. A intermediação de descontos não autorizados, em conta destinada ao recebimento de benefícios previdenciários, configura falha na prestação do serviço, sendo o banco responsável pelos pr

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