Jurisprudência sobre
embargos de terceiros audiencia preliminar
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201 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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202 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ENGANO ESCUSÁVEL CONFIGURADO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MEROS ABORRECIMENTOS - ASTREINTES - MANUTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ointeresse de agir representa a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional, sem o qual não seria possível alcançar o proveito buscado na ação, que deve ser manejado pela via adequada. A liquidação do contrato prévia à sentença não acarretada perda do interesse de agir do autor, pois não afeta eventual reconhecimento do abalo moral ou fixação de restituição em dobro dos descontos indevidos. ... ()
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203 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte no recurso de revista. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, ao que se extrai da decisão regional, a questão quanto à existência de condição de validade da cláusula que concede a estabilidade pré-aposentadoria foi analisada sob a ótica de que «a previsão normativa de necessidade de comprovação pelo empregado do direito à estabilidade foi expressamente reconhecida no acórdão, nos termos do que dispõe o tema 1046. Contudo, entendeu a Turma que a ausência de tal prova não afasta o direito da autora, uma vez que a comprovação de que estava no período de 3 anos da aquisição do direito à aposentadoria consta dos autos. Nesse contexto, diante do conjunto probatório, a Corte Regional resolveu a questão e esclareceu que, embora haja previsão em norma coletiva de que há necessidade de comprovação de comunicação do empregado à empresa do direito à estabilidade, a ausência de tal prova não afasta o direito da empregada à estabilidade pré-aposentadoria. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO À NORMA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. CODIGO CIVIL, art. 129. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING . Na hipótese, vislumbra-se a necessidade de complementar a prestação jurisdicional à luz do Tema 1046 do STF. No que concerne à validade da norma coletiva que determina a necessidade de comprovação de comunicação do empregado à empresa do direito à estabilidade, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva referente à possibilidade de o empregado, que tem a garantia de emprego pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva por estar no máximo a três anos da aposentadoria por tempo de contribuição, perder aludida garantia em face da cláusula obstativa da ausência de comunicação ao empregador. No caso em tela, o Regional registrou que «É certo que o parágrafo 3º da cláusula transcrita prevê a necessidade de «comunicação à empresa do atingimento da condição. E, embora a reclamante não tenha provado que comunicou a reclamada, diante do porte da empresa, apesar da previsão normativa de necessidade de comprovação pelo empregado do direito à estabilidade, a ausência de tal prova não afasta o direito da autora, pois há nos autos comprovação de que estava no período de 3 anos da aquisição do direito à aposentadoria. A simulação da contagem de tempo de contribuição da reclamante, documento de fls. 68/69, demonstra que na data da demissão a autora estava a cerca de 1 ano e 6 meses de implementar o tempo necessário para a aposentadoria integral. Ainda que assim não fosse, a ação judicial, na qual a reclamante busca o direito, suplanta a necessidade de comunicação. Os elementos jurídicos constitutivos do direito não é a comunicação". Em conclusão, o Regional considerou desnecessário o cumprimento do requisito da comunicação formal à empregadora, haja vista que o elemento jurídico constitutivo do direito do empregado não é a comunicação à empresa, bem como há nos autos prova de que a autora estava no período de três anos estabilitário. Ressalta-se que o direito à estabilidade pré-aposentadoria não se reveste de indisponibilidade, pois não contém previsão na lei ou na CF/88, mas se trata de pactuação avençada mediante norma coletiva, reconhecida e assegurada durante sua vigência, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF/88e da ADPF 323. Não obstante se tratar de direito disponível, esta Corte Superior entende que deva merecer interpretação consentânea a condição imposta pela norma coletiva, ao atribuir ao trabalhador a obrigação de comunicar formalmente ao empregador a proximidade de sua aposentadoria, com o fito de obter a citada estabilidade, tendo em vista a atual e muito ampla possibilidade de acesso concedida às empresas ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados, por simples consulta à página do INSS na rede mundial de computadores. Nesse sentido, impõe-se a interpretação histórica ou contextual da cláusula de norma coletiva que prevê a necessidade de comunicação formal ao empregador da proximidade da aposentadoria, pois aquela apenas se justificou até o advento dos avanços da informática e a consequente modernização dos meios de processamento de dados, a partir dos quais o acesso às informações profissionais e previdenciárias dos trabalhadores passou a ser facilitado às empresas. Desse modo, não se revela razoável supor que o empregador, ao acessar os dados do empregado para realizar os atos burocráticos preparatórios da despedida sem justa causa, não conseguiu aferir a proximidade de sua aposentadoria e o consequente direito normativo à pré-estabilidade. Tal ilação iria de encontro aos princípios da probidade e da boa-fé, previstos nos CCB, art. 113 e CCB, art. 422. Logo, não se trata o caso de invalidar cláusula de norma coletiva, a atrair a aderência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mas de interpretá-la, como aludido, histórica e contextualmente, com base nos CCB, art. 113 e CCB, art. 422. Assim, o acórdão regional não contraria o entendimento vinculante do STF. Agravo desprovido .... ()
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204 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Edcl de Bahia café S/A. Tempestividade. Requisito de admissibilidade recursal. Não ocorrência de preclusão. Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Recurso interposto em junho de 2003, quando o tema sufragado na Súmula 418/STJ (dje 11/03/10) era controvertido. Exigência processual de ratificação do apelo especial inaplicável ao presente caso. Precatório complementar. Atualização. Inclusão de expurgos inflacionários. Ausência dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Embargos acolhidos, em parte, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.
«1.A tempestividade do recurso é um dos requisitos de sua admissibilidade, sendo matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição; razão pela qual não se sujeita à preclusão. Precedentes desta Corte. ... ()
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205 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANEAMENTO DAS OMISSÕES DECORRENTES DA NÃO APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. DISPENSABILIDADE DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSÁRIO CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES. 1.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo ventilada em contraminuta, na medida em que despicienda a oposição de embargos de declaração contra a decisão unipessoal proferida em sede de recurso ordinário como pressuposto indispensável à interposição de agravo objetivando sua reforma pelo Órgão Colegiado, ainda que não abordadas as matérias ventiladas em preliminar de contrarrazões àquele apelo, não se cogitando a alegada preclusão consumativa. 2. Releva notar, ademais, que o interesse do ora agravante surgiu apenas com a prolação da decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário, na medida em que o acórdão proferido pela Corte Regional havia julgado improcedente a ação rescisória manejada pela parte autora. 3. Nesse cenário, revela-se oportuno o momento processual para obter a reforma da decisão agravada, sendo, reitere-se, dispensável a oposição de embargos de declaração para a interposição do agravo interno. AGRAVO CONHECIDO. II. PRELIMINAR DE INDISPENSABILIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO APENAS QUANTO ÀS PARTES ORIGINÁRIAS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS TERCEIROS INDICADOS. 1. O litisconsórcio passivo, na ação rescisória, é necessário tão somente em relação às partes originárias na ação subjacente, o que foi observado pelo autor. 2. Quanto à União, ao Postalis e ao INSS, não há que se falar em litisconsórcio necessário, pois eventuais direitos decorrentes da desconstituição do julgado podem ser perquiridos pela via adequada, posteriormente, em razão de interesse exclusivamente econômico, não jurídico, o que lhes torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR REJEITADA. III. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO DE INSTRUMENTO COLETIVO. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO. 1. De início, destaca-se que os óbices das Súmulas 83, 298 e 410 do TST, além da tese de que a ação rescisória retrata mero sucedâneo recursal, correspondem a matérias atinentes ao mérito da causa, devendo ser analisadas oportunamente, não importando o eventual acatamento em extinção do processo sem resolução meritória, mas em improcedência da pretensão rescisória. Precedentes desta SDI-2 do TST. 2. Quanto ao mais, revela-se despiciendo o conteúdo da norma coletiva para o exame da pretensão rescisória, bastando o excerto delineado no acórdão rescindendo, sendo oportuno relevar que não se apontou contrariedade a referido instrumento, mas à norma constitucional, violada em razão da não aplicação daquele. 3. Não há que se falar, portanto, em incidência da Orientação Jurisprudencial 25 SDI-2 do TST. 4. Por fim, a questão atinente aos prejuízos suportados pelos substituídos em razão da aplicação da norma coletiva será analisada também no mérito, quando abordado o óbice da Súmula 410/TST. PRELIMINARES REJEITADAS. IV. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA AO ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SDI-2 DO TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. O exame quanto à possibilidade de rescisão do julgado, considerando os argumentos ventilados na ação rescisória e os fundamentos da decisão rescindenda, é matéria em relação ao mérito da demanda, e será analisada oportunamente. PRELIMINAR REJEITADA. V. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA MÁ INTERPRETAÇÃO DA NORMA OU PROVA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO OBJETIVA DO DISPOSITIVO VIOLADO NA DECISÃO RESCINDENDA. 1. Argumenta o autor, na petição inicial, que o acórdão rescindendo, ao afastar a aplicação da norma coletiva objetivamente descrita no julgado, violou dispositivo, da CF/88. 2. Não se pretende, portanto, reanálise de fatos e provas, nem tampouco das cláusulas de compensação insertas no instrumento coletivo. PRELIMINAR REJEITADA. VI. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA NO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. NÃO ATENDIMENTO da Súmula 298/TST. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A matéria em relação à existência ou não de pronunciamento explícito é atinente ao mérito da demanda rescisória, e será analisada oportunamente. Precedentes desta SDI-2 do TST. PRELIMINAR REJEITADA. VII. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO LÓGICA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RESCINDIR O JULGADO. INOCORRÊNCIA. DEVER DA PARTE QUE NÃO CARACTERIZA INCOMPATIBILIDADE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O cumprimento à decisão transitada em julgado não evidencia reconhecimento do direito à prestação inserta no título executivo, mas dever da parte sucumbente, de modo que não caracteriza preclusão lógica o ajuizamento posterior de ação rescisória visando à desconstituição da decisão rescindenda eivada dos vícios discriminados no CPC/2015, art. 966. PRELIMINAR REJEITADA. VIII. MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS UTILIZANDO COMO BASE DE CÁLCULO APENAS O SALÁRIO BASE. VALIDADE. VIOLAÇÃO AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. 1. O Tribunal negou vigência à norma coletiva ao referir que «a norma coletiva não pode dispor sobre a redução de direitos mínimos assegurados em lei, no caso, o art. 457, § 1º da CLT, segundo o qual ‘integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador’, ao contrário do que alega o agravante. 2. Ademais, não obsta a rescisão do julgado a ausência de declaração de inconstitucionalidade da norma coletiva, absolutamente desnecessária para tal mister. 3. Houve, ainda, pronunciamento quanto à matéria e ao enfoque específico da tese debatida do feito matriz, revelando-se despicienda a expressa menção ao dispositivo tido por violado, a teor do disposto na Súmula 298/TST, II. 4. Veja-se, a propósito, que foi transcrito no acórdão rescindendo trecho da sentença recorrida, no qual foi considerado que «as partes acordantes limitaram a base de cálculo das horas extras, em contrapartida, aumentaram o percentual desta verba, o que, a toda evidência, revela pronunciamento explícito quanto às cláusulas compensatórias que, em tese, confeririam validade ao instrumento coletivo à luz da norma constitucional, nos termos da sentença que, no aspecto, seria posteriormente reformada. 5. Quanto à tese de que a matéria é controvertida nos Tribunais, destacou-se na decisão agravada que inaplicável o óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade se restringe à demanda desconstitutiva fundada em violação a dispositivo infraconstitucional, ao passo que, no presente feito, aponta-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII. 6. Não prospera, outrossim, a alegada incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SDI-2 do TST, pois os fundamentos que alicerçaram o acórdão rescindendo, quais sejam entendimento cristalizado na Súmula 264/TST quanto à base de cálculo das horas extras e o disposto no CLT, art. 457, § 1º, segundo o qual «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, não subsistem quando, autorizado por norma coletiva, majorado o adicional de horas extras como contrapartida à alteração de sua base de cálculo, em prestígio à autonomia coletiva da vontade e à autocomposição dos conflitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme assente entendimento jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista. 7. Por fim, não se cogita o indigitado óbice da Súmula 410/TST, na medida em que, para a desconstituição do julgado, afigura-se despiciendo o revolvimento de fatos e provas, já que absolutamente delineado o quadro fático no acórdão rescindendo, sobejando ao deslinde da causa matéria exclusivamente de direito, qual seja, a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI em razão do afastamento da aplicação da norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das desoras, o salário base do empregado, tendo como contrapartida a majoração do adicional de horas extras a 70%, patamar superior ao previsto em lei e na CF/88. 8. Precedentes deste c. TST. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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206 - TJSP. 1:-
Embargos de terceiro - Pedido fundamentado na alegada penhora indevida de veículo. ... ()
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207 - TJSP. VOTO 44.826
Ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículos. Embargos de terceiro. Fase de cumprimento de sentença. A despeito do reconhecimento da ilegitimidade de Vilson Strauss Transportes, o MM. Juiz de origem, expressamente, deixou de arbitrar honorários sucumbenciais em favor do seu patrono. Ausência de formação de título executivo em favor do advogado. Extinção da execução é medida que se impõe.... ()
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208 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL. MÉRITO. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE HOME CARE. ALEGAÇÃO DE QUE O CASO DEMANDAVA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.Inicialmente, rejeita-se a preliminar de perda do objeto, em razão do falecimento da autora originária. ... ()
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209 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Alegação de ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Não ocorrência. Impugnação específica e suficiente. Agravo interno improvido.
1 - O exame do mérito do recurso especial pelo relator pressupõe a existência dos requisitos de admissibilidade recursal. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «quando o relator inicia a análise do mérito do recurso especial, implicitamente deve-se considerar ultrapassadas as preliminares de ordem formal (AgRg no Ag 1.276.352/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 18/10/2010). ... ()
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210 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos de terceiro. Penhora de quotas sociais. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. PRELIMINAR asserção de cerceamento de defesa rechaçada. Não compete ao embargante, terceiro, a defesa quanto ao acerto do crédito perseguido, nos autos executórios, quando referida temática em nada se urde à defesa que erige para si. Vedação à defesa, em nome próprio, do interesse de outrem. CPC, art. 18, caput. Caso presente em que a temática atinente a suposto excesso de execução, agitada pelo embargante, não serve de amparo às asserções mais, miradas ao desfazimento da constrição impugnada. Inadmissibilidade, sob pena de escape por além das raias do instrumento processual eleito. Precedentes do E. STJ. PRELIMINAR impugnação ao valor fixado à causa, pelo julgador singular, rechaçada. Observada, em sentença, a tese mesmo aventada, pelo embargante, de que limitado o valor da causa, nos embargos de terceiro, ao valor do crédito executado, quando lhe for superior o valor do bem apenhado, nada havendo que se retificar. MÉRITO. Controvérsia tão somente quanto ao despontar da insolvência do devedor, por motivo da transmissão de quotas societárias ao embargante. Devedor que manteve para si participação em sociedades que aparentemente não o acodem na paga do crédito executado, noutra banda transferindo, a seu irmão, quotas que lhe asseguravam significativa remuneração. Ausência de bens outros que admitam expropriação. Insolvência caracterizada. Fraude à execução despontada. Regular constrição das quotas sociais transmitidas. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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211 - STJ. Execução. Oferecimento de embargos de terceiro. Hasta pública. Realização de «arrematação condicional a pedido do exequente. Ausência de repasse do preço pelo leiloeiro. Validade e eficácia do ato. Ocorrência de transação antes do julgamento dos embargos. Efeitos. «venire contra factum proprium. Condição suspensiva. Conceito. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 694,CPC/1973, art. 705 e CPC/1973, art. 1.048. CCB/2002, art. 121.
«... Cinge-se a lide a determinar a validade de arrematação derivada de hasta realizada sob a condição de se aguardar a decisão definitiva de embargos opostos por terceiro, presente a peculiaridade de que, antes de operada a referida condição suspensiva, exequente e executada celebraram acordo que resultou na extinção da execução. ... ()
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212 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender as medidas constritivas sobre o imóvel objeto do litígio - Insurgência dos exequentes - Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação afastada - Observância do CPC, art. 678 - Mérito - Acolhimento - Ausência de verossimilhança nas alegações do embargante - Documentos carreados aos autos que não permitem divisar se a área referenciada corresponde àquela (ou a parte daquela) que é objeto da ação de reintegração de posse - Inexistência de prova da posse ou propriedade do embargante sobre o imóvel - Decisão reformada para afastar a liminar concedida - Recurso provido... ()
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213 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.
«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. ... ()
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214 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública por improbidade administrativa. Fornecimento de passagens aéreas para a assembléia legislativa do estado de rondônia. Licitação fraudulenta. Preliminar de cerceamento de defesa por deficiência de digitalização do processo. Não configuração. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 535, IInão evidenciada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Agente político. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Ação de natureza cível. Atual entendimento dos tribunais superiores. Aplicabilidade da Lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Litisconsórcio necessário entre agentes públicos ímprobos e terceiros beneficiários. Não-configuração. Interpretação do CPC/1973, art. 47. Laudo pericial particular juntado na apelação. Alegação de error in procedendo por ausência de exame adequado da prova. Expressa impertinência da prova pericial afirmada pela corte a quo. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Elemento subjetivo presente na conduta individual dos recorrentes reconhecido expressamente pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático-probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Ato de improbidade que cause lesão ao erário. Condenação solidária. Multa civil. Natureza pecuniária transmissão aos herdeiros (art. 8º da lia). Possibilidade. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.
«1. CASO CONCRETO: No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silverani Cesar Santos e Outros, em razão da contratação irregular de empresa de turismo para prestar serviços de venda de passagens aéreas à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Por ocasião da sentença, os pedidos foram julgados procedentes a fim de condenar os réus nos termos dos arts. 3º, 4º, 5º e 10 c/c 12, II, da Lei 8.429/92, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. ... ()
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215 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Insurgência dos coexecutados contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pedido de justiça gratuita formulado neste recurso ainda não analisado nos autos de origem. Agravantes isentos do recolhimento do preparo apenas para o presente recurso, devendo ser intimados para o recolhimento das custas pertinentes, em Primeira Instância, na hipótese de indeferimento do pedido, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preliminares de inadmissibilidade recursal arguidas em contraminuta rejeitadas. Exceção de pré-executividade corretamente rechaçada. Falta de título excetivo que é matéria a ser enfrentada em embargos à execução. Legitimidade dos herdeiros configurada. Empresa devedora que tem natureza de empresário individual. Ausência de distinção patrimonial entre a sociedade e o empresário falecido, cujo patrimônio responde pelas dívidas. Responsabilidade dos herdeiros até os limites da herança. Litigância de má-fé não configurada, porquanto não demonstradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Decisão mantida. Agravo conhecido em parte e não provido, com observação quanto à necessidade de correção de erro material.
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216 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO - ANÁLISE PREJUDICADA.
Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional proferido na fase de conhecimento por alegada ausência de intimação pessoal da data de julgamento, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - EXECUÇÃO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), tem-se que dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Mesquita, ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional, proferida em sede de execução, na qual se mantém a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com base na presunção da culpa decorrente da inversão do ônus da prova da fiscalização (ou da não culpa). Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESUNÇÃO DE CULPA - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar o tema específico da responsabilidade subsidiária, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, que exime a administração pública nos casos de terceirização de serviços (ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 08/09/11), reafirmou o entendimento anterior, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos (RE 760.931, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). Na ocasião, a tese da Relatora Originária do RE 760.931 (Min. Rosa Weber), de que o ônus da prova quanto à fiscalização era da Administração Pública, restou vencida, e a decisão recorrida do TST, calcada na culpa in vigilando do ente público, por não ter provado que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas (Rel. Min. Freire Pimenta), foi reformada. Ademais, por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios, que foram rejeitados, o STF assentou estar indene de esclarecimentos a decisão embargada, que restou finalmente pacificada pelo STF (RE 760.931, Red. Min. Edson Fachin, DJe de 06/09/19). 2. Em que pese a pacificação da controvérsia pelo STF, a SBDI-1 do TST, em 12/12/19, em sua composição plena, entendendo que a Suprema Corte não havia firmado tese quanto ao ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da administração pública tomadora dos serviços, atribuiu-o ao ente público, em face da teoria da aptidão da prova (TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão). Tal precedente da SBDI-1 se baseou no fato de que foi rejeitada pela maioria do STF a proposta do Relator (Min. Luiz Fux) de esclarecer, em embargos declaratórios, que o ônus da prova nesse caso era do empregado, a par de se considerar infraconstitucional a controvérsia. 3. Após tal posicionamento da SBDI-1 do TST, o STF, por suas 2 Turmas, em reclamações, deixou claro que, de acordo com o figurino dos precedentes da ADC 16 e do RE 760.931, é do reclamante o ônus da prova da culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. Assim, a 1ª Turma, no AgRg-ED-Rcl 36.836/MA (Red. Min. Alexandre de Moraes), assentou que « por ocasião do julgamento do RE 760.931, sob a sistemática da Repercussão Geral, o Plenário desta SUPREMA CORTE afirmou que inexiste responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador , vencidos os Min. Marco Aurélio e Rosa Weber (julgado em 14/02/20). No mesmo sentido decidiu a 2ª Turma, à unanimidade, no AgRg-Rcl 37.035/MA (Rel. Min. Cármen Lúcia), registrando que « não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada , em hipótese na qual a decisão do TST foi mantida, por entender que o ônus da prova da culpa in vigilando é do reclamante (julgado em 19/12/19). 4. Assim, de acordo com o precedente vinculante do STF firmado para o Tema 246 de repercussão geral, a regra é a não responsabilização da administração pública pelos créditos judiciais trabalhistas de empregados terceirizados, e a contemporização do STF, abrindo exceção à regra, fica limitada e balizada pelas decisões da própria Suprema Corte. Nesse sentido, apenas nas hipóteses em que fique claro na decisão regional que foi comprovada pelo reclamante a culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública é que se poderia condená-la subsidiariamente. As hipóteses de culpa presumida ou decorrente de inversão do ônus da prova, como a de atribuição da responsabilidade por mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, foram descartadas pelo STF. Nesse diapasão, tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST prolatadas fora do julgamento de incidente de recurso repetitivo, é de se sobrepor aquela a esta. 5. Na hipótese, no processo de conhecimento, prevaleceu a decisão regional que extraiu a culpa in vigilando e in eligendo do Município Reclamado da revelia que foi aplicada à primeira Reclamada na fase de conhecimento, bem como da não demonstração, por parte do Recorrente, da fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, em nítida inversão do ônus da prova, ao arrepio dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Prestador de Serviços, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Mesquita por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 6. Assim, merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por violação do art. 5º, II, da CF, notoriamente de difícil vulneração direta, mas excepcionalmente admitida pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão geral do Tema 246, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência do prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à administração pública. 7. Ainda, convém pontuar que o STF, no Tema 360 de Repercussão Geral, no qual se discutiu a possibilidade de se desconstituir título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/73, art. 741 (atual § 12 do CPC/2015, art. 525), decidiu que « para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda (RE Acórdão/STF, Relator Originário Min. Teori Zavaski, Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Pleno, DJe-053 publicado em 19/03/19), o que revela a inexigibilidade do título exequendo do presente processo, a teor dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT, dado que o trânsito em julgado da decisão, proferida em sede de conhecimento, ocorreu em 17/06/20, ou seja, depois do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral do STF, que se deu em março de 2017. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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217 - TST. AGRAVO. RÉU. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Não houve omissão do TRT quanto à destinação do montante da indenização por danos morais coletivos. O TRT, ao julgar o recurso ordinário, deferiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos, determinando que « Caberá ao MM. Juízo de primeiro grau definir a destinação da parcela, observando entidades e projetos sociais na sua jurisdição . Ainda, na resposta aos embargos de declaração, acrescentou que « entendeu-se por conferir à parcela destinação diversa da pretendida pelo autor, o que não importou, em absoluto, em inobservância aos contornos da lide, por se tratar de medida que pode ser adotada de ofício pelo Julgador «. Dada da relevância da matéria, cumpre registrar que não se ignora a decisão do STF sobre a destinação do montante da indenização por danos morais (ADPF 944). Porém, não há como debater o acerto ou desacerto do acórdão recorrido em preliminar de nulidade, na qual somente pode ser verificado se houve ou não tese explícita do TRT sobre a matéria. Por outro lado, acrescente-se que a matéria da ADPF 944 também não foi devolvida ao exame do TST nos temas de mérito do recurso de revista. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. A SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla para promover a defesa dos direitos ou interesses da categoria. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PARA REPOUSO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT condenou a Ré ao pagamento de « 15 (quinze) minutos por dia em que houve labor extraordinário, como extras, com reflexos em DSR, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, respeitados os termos da OJ 394 da SDI-1 do C. TST «. Assinalou que « o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 «. Ademais, cumpre registrar que consta no acórdão do TRT: « A condenação fica limitada ao período imprescrito declarado na origem até 10/11/2017, considerando a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 «. A propósito, em alusão à anulação do julgamento apenas por questão processual, no âmbito do RE 658.312, anote-se que o Supremo Tribunal Federal realizou novo exame do Tema de Repercussão Geral 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário «), de modo que não cabe o sobrestamento deste processo. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento (quanto à configuração do dano moral coletivo decorrente da não concessão do intervalo de 15 minutos da mulher). A decisão assentou que o TRT deferiu a condenação do Banco Réu, por entender que « a conduta da ré importou em violação sistemática dos direitos assegurados aos trabalhadores «. No caso, a Corte Regional assinalou que « os danos advindos das irregularidades constatadas ultrapassam a esfera individual de cada empregada substituída, revestindo-se de gravidade bastante a ponto de violarem direitos da coletividade «. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que configura dano moral coletivo in re ipsa o descumprimento reiterado de normas garantidoras da saúde, segurança e higidez do trabalho. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do TST. Registou-se que a Corte Regional deferiu os honorários advocatícios em favor do sindicato que ajuizou a ação na condição de substituto processual com base na Súmula 218/TST, III. Com efeito, o TRT asseverou que « atuando o sindicato autor como substituto processual e seguindo jurisprudência firmada pela mais alta Corte Trabalhista, a verba honorária lhe é devida no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação «. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Discute-se o montante do valor referente à indenização por dano moral coletivo, fixado no acórdão pelo TRT no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a conduta socialmente reprovável da empresa consistiu na reiterada não concessão do intervalo para repouso da mulher previsto no CLT, art. 384 a suas empregadas, na base territorial de Jundiaí (SP) e região. Trata-se do Banco Citibank, que atua com destaque no setor financeiro do país, e possui inúmeros empregados; e os fatos constatados são graves, envolvendo o descumprimento de normas de saúde, segurança e higiene, a afetar de modo coletivo os trabalhadores. Diante desse contexto, e considerando que a indenização tem uma finalidade reparadora, mas também pedagógica e preventiva, a fim de evitar que situações similares tornem a se repetir, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não se mostra exorbitante, tendo em vista o dano moral coletivo sofrido e a sua extensão, não se configurando a ausência de proporcionalidade entre o montante e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal Superior, que se restringe ao ajuste razoável que evite valor extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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218 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE - ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - FORTUITO INTERNO - CONFIGURAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ENGANO JUSTIFICÁVEL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - MEROS ABORRECIMENTOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Verificado que a parte recorrente cumpriu com seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), sendo possível extrair de suas alegações a suposta ocorrência de «error in judicando no provimento hostilizado, não há que se falar em vulneração ao princípio dialeticidade recursal. ... ()
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219 - TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de Terceiro em Cumprimento de Sentença de Ação Monitória. Sentença que julgou procedente o pedido do embargante, nos termos do CPC, art. 487, I (CPC), para declarar insubsistente a penhora do veículo em discussão na lide. Insurgência do embargado. Inadmissibilidade. ... ()
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220 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DE INCOMPETÊNCIA QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA. DÍVIDA E INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSAS. IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA. INAPLICABILDADE. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELAS AVARIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I -Caso em exame: 1. Trata-se de ação monitória por meio da qual o demandante pleiteia o adimplemento de obrigações pactuadas em decorrência da locação e sublocação de ambulâncias para transporte de pacientes no período da pandemia de COVID-2019. ... ()
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221 - TST. AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Nos embargos de declaração opostos perante o TRT, a Confederação pleiteou expressa manifestação sobre: a) a não aplicação das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005 e do Decreto 70.235/1972 (os quais autorizam a constituição do crédito tributário com a mera notificação por carta sem assinatura do contribuinte) importaria violação ao CF/88, art. 97, uma vez que não cabe ao órgão fracionário o afastamento de Lei, não sendo necessária a declaração de inconstitucionalidade, bastando o afastamento, conforme a Súmula Vinculante 10/STF; b) o fundamento legal em que se baseou o TRT para exigir a assinatura personalíssima para a constituição do crédito tributário. 5 - A delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 6 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « não foram observados os requisitos legais para a validade e exigência da contribuição, uma vez que não se exibiu prova da notificação pessoal do devedor, exigida na forma do CTN, art. 145 - CTN, que tem natureza de Lei Complementar, não sendo suficiente para a constituição do crédito a publicação genérica de editais e a emissão de boletos de cobrança, sem prova anterior da notificação da constituição do crédito, de modo a permitir que o potencial devedor possa impugná-lo « (fl. 219). 7 - Registrou, ainda, que « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 (fl. 219). 8 - Quanto ao disposto do Decreto 70. 235/72, o TRT se manifestou: « [...] igualmente não colhe a tese recursal (fl. 220), uma vez que « não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente « e «o Decreto-lei invocado foi editado em pleno estado de exceção - 1972 - o que é suficiente para colocar em xeque sua legitimidade constitucional e não poderia, a todas às luzes, prevalecer sobre as normas constantes do CTN, que encontra legitimidade na Carta Suprema (art. 146-) (fl. 220). Ademais, registrou que «a autora invoca o Decreto-70.235, que dispensa a notificação pessoal do contribuinte, além de não ter sido recepcionado pela Carta de 1988, não poderia dispor sobre a matéria, pois como sabemos, sua finalidade - enquanto ato administrativo - é de mera regulamentação da Lei (art. 84 da Carta Suprema) (fl. 222). 9 - Ademais, ressaltou que «nos termos do CTN, art. 145 - CTN - a cobrança da contribuição sindical rural, que tem inegável natureza tributária, pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito, que deve ser antecedido da notificação pessoal do sujeito passivo, independentemente da expedição de edital. Portanto, deve obedecer ao devido procedimento legal, sob pena de não poder ser exigida, ainda que por meio de ação de cobrança . E que «em se tratando de contribuição sindical rural, que tem como sujeitos passivos trabalhadores ou empresários/empregadores rurais, muitos deles residindo e explorando pequenas propriedades rurais com os próprios familiares, implica em se afirmar a imperiosa necessidade de serem previamente notificados, sem o que o crédito não será legitimamente constituído. Desse modo, o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição, como reiteradamente tem entendido esta Corte (...) (fl. 221). 10 - No julgamento dos embargos de declaração o TRT ainda consignou que «Inexistem quaisquer dos vícios apontados, pois o v. aresto, de forma clara, expôs os fundamentos pelos quais entendeu ausentes os requisitos legais para a constituição do crédito tributário, inclusive citando as normas legais e os preceitos constitucionais nos quais se fundamentou. Na verdade, o que se percebe dos embargos é uma clara intenção de rever o que decidido. Tanto assim, que alega nulidade do julgado, desiderato a que não se encontram vocacionados os embargos de declaração, data venia (fl. 258). 11 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que notificação do lançamento do tributo tenha sido recebida pela ré. 12 - Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 13 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência e acrescer fundamentos. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADO PARA ENDEREÇO DIVERSO E RECEBIDO POR TERCEIRO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO FISCAL 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. 4 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « o aviso de recebimento exibido (f 79) foi enviado a endereço diverso do indicado na própria petição inicial, para o qual foi expedida a citação neste processo (f 94), não se prestando à comprovação da notificação do devedor. Registre-se, ademais, que na declaração de conteúdo do referido aviso de recebimento apenas consta a seguinte informação genérica: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 « (fl. 2019); « Quanto à invocação do Decreto-lei 70.235/72, igualmente não colhe a tese recursal. Em primeiro lugar, não prevalece sobre as normas do CTN, que tem, vale repetir, natureza da Lei Completar à Constituição, evidentemente. Assim entendido, e da exigência da prévia intimação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária (art. 605 da Lei Consolidada e 145 do CTN), não há cogitar em ausência de previsão legal ou afronta ao CF/88, art. 150, II «; « o sujeito passivo não foi notificado pessoalmente e, sendo essa exigência requisito indispensável para a constituição em mora, a ausência dessa comprovação torna inexigível a contribuição «. 6 - Adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, proferidos no julgamento do proferidos nos julgamento do Ag-AIRR - 24851-05.2020.5.24.0004, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 7 - Em relação à alegação de que o TRT declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 70.235/72 sem observar a cláusula de reserva de plenário, embora em princípio houvesse espaço para debate quanto à decisão do Regional sobre a inconstitucionalidade da referida norma, subsiste que não há utilidade em seguir na análise da matéria sob tal enfoque. Isso porque, mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. As normas específicas que regem os casos de contribuições sindicais rurais sãos as constantes no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. Julgados da SbDI-I e de Turmas desta Corte. 8 - Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência.... ()
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222 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E, AINDA, FEZ INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, § 2º, II, DO CP (CONCURSO DE AGENTES). APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO JUDICIAL, REALIZADO SEM AS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. PUGNA, AINDA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELO MINISTERIAL PLEITEANDO O INCREMENTO DA PENA-BASE E O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. INTEGRAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Da preliminar: In casu, a Defesa argui preliminar de nulidade do reconhecimento realizado em Juízo, em razão do alegado não preenchimento dos requisitos legalmente previstos no CPP, art. 226. ... ()
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223 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Trabalhista. Execução. Embargos de terceiro. Penhora. Validade da citação. Admissibilidade de recurso de cortes diversas. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 598.365. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao princípio do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. 748.371-RG.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14/3/2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7/4/2011; AI 547.827-ED, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9/3/2011; RE 546.525-ED, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 5/4/2011). ... ()
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224 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA -
Situação não ocorrente - Desnecessidade da produção doutras provas - Preliminar rejeitada. ... ()
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225 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal. Reiteração de alegações já devidamente analisadas e rejeitadas. Caráter protelatório. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para análise dos recursos extraordinários pendentes.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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226 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Decreto estadual regulamentar. Preliminar de inadequação de via eleita. Efeitos concretos do ato regulamentar. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 211 e 280/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo, objetivando a concessão da segurança para declaração de nulidade dos atos impugnados, retomando-se a validade do Decreto 39.921/2013, devendo a segunda etapa do concurso público ter continuidade sem alteração da sua matriz curricular, preservando-se sua redação original com fundamento no Decreto 39.921/2013. No Tribunal a quo, conceder a segurança. ... ()
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227 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Acórdão embargado publicado na vigência do CPC/1973. Aplicabilidade do Enunciado Administrativo 2 deste STJ. Inexistência de omissão ou premissa fática equivocada, no acórdão embargado, em relação à alegada ausência de impugnação, no recurso especial, de um dos fundamentos do acórdão não-Unânime do tribunal de origem. Omissão configurada, porém, no tocante à arguição de nulidade parcial do acórdão embargado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, tão somente para anular parcialmente o acórdão integrativo embargado, precisamente na parte em que, ao afastar o não- Conhecimento do recurso especial, desde logo julgou o respectivo mérito recursal.
1 - Segundo o Enunciado Administrativo 2 desta Corte, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência deste STJ. 1.1. Nos termos do CPC/1973, art. 535 - vigente ao tempo da publicação do acórdão ora embargado -, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal. 1.2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar de ofício ou a requerimento. A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora.... ()
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228 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na linha do entendimento firmado na Súmula 375/STJ, segundo a qual: « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «, bem assim do disposto no CPC/73, art. 593, II (atual CPC/2015, art. 792, IV), este Colendo TST sedimentou jurisprudência no sentido de que, para restar configurada a fraude à execução, é necessária comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou a prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). Precedentes . Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que, conquanto tenham sido levantadas as constrições impostas sobre os bens de propriedade dos recorrentes, registrados sob as matrículas de s.: 155.752 e 155.968, por sentença proferida em embargos de terceiro, justamente porque ausente prova de fraude à execução, tais procedimentos foram restabelecidos, em sede recursal, por ocasião do julgamento do agravo de petição do credor. Para tanto, foi desconsiderado o fato de que a alienação dos imóveis ocorreu em 08/05/2015, ou seja, antes da inclusão da empresa alienante ( GHB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ocorrida mais de um ano depois, em 09/06/2016 e 17/08/2016, e que, « conforme certidão de ônus reais, não havia registros de penhora ou ações que tramitavam em face da devedora, de forma a possibilitar ao adquirente o conhecimento que tramitavam ações que pudessem levar o devedor à insolvência «, circunstâncias que também afastam a demonstração de má-fé por parte dos adquirentes. Nesse ensejo, não se verifica, in casu, a presença dos pressupostos indispensáveis à manutenção da constrição imposta, porquanto insuficiente para a manutenção da penhora a mera constatação de que a transferência do imóvel ocorreu após o ajuizamento de reclamação trabalhista em face da empresa alienante. Raciocínio diverso conspira contra a garantia constitucional da propriedade legítima (art. 5º, XXII, CF/88). Recurso de revista conhecido e provido.
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229 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 -
Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que o reclamado, ainda que não tenha adotado a melhor técnica, impugnou suficientemente os fundamentos da decisão monocrática, porquanto afirma ter observado a exigência do art. 896, § 1º-A, I da CLT, além de sustentar que acórdão do TRT incorreu na violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados no recurso de revista. 2 - Preliminar a que se rejeita. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com base na jurisprudência prevalecente à época nesta Corte, que considerava ilícita terceirização da atividade-fim do tomador dos serviços. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa) impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos. 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação". Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa. 6 - No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, por considerar que as funções exercidas pela reclamante se inserem na atividade-fim da tomadora dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido menção à prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA Prejudicado o exame do agravo da Global Teleatendimento e Telesserviços de Cobranças Ltda. pois, tratando-se de litisconsorte passiva necessária unitária, o provimento do recurso de revista do Banco Votorotim S/A. para reconhecer a licitude da terceirização noticiada nos autos a ela aproveita.... ()
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230 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS OBRIGACIONAIS SOBRE IMÓVEIS. PROPRIEDADE FORMALMENTE COMPROVADA PELAS EMBARGANTES. LAUDO PERICIAL DOCUMENTOSCÓPICO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. PROVA NOVA EM SEDE APELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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231 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PRECLUSÃO. Questão atinente à ilegalidade na inclusão do agravante no polo passivo que se encontra acobertada pelo fenômeno da preclusão. Agravante que deixou de se insurgir contra a r. decisão no momento oportuno. Agravo não conhecido neste ponto. TÍTULO EXECUTIVO. Decisão proferida nos autos dos embargos à execução 1025581-59.2021.8.26.0100 em que restou reconhecida a ausência de título executivo em face dos herdeiros do falecido executado, com determinação de exclusão do polo passivo da execução. Admitida a possibilidade de inclusão do fiador do contrato discutido no polo passivo da demanda, se de interesse do exequente. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida... ()
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232 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado; b) não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; c) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) ademais, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional; e) ao analisar as peculiaridades do caso concreto, a Corte a quo concluiu ser adequada a via eleita - «constata-se que os embargos de terceiro foram manejados antes mesmo da citação das pessoas jurídicas a serem incluídas no polo passivo da execução fiscal ou, ainda, da intimação da penhora efetivada em suas contas correntes. Insta esclarecer, a esse respeito, que a procuração (ID 11825362) em que 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE LIMPEZA E SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, ora embargante/apelada, confere poderes ao Dr. Márcio Augusto Costa, inscrito na OAB/DF 19.449, que efetuou carga para cópia dos autos da execução fiscal aos 11/4/2016, exclui expressamente o poder para receber citação inicial. Sendo assim, não se pode considerar que a parte embargante/apelada tenha sido formalmente citada por meio da retirada dos autos do cartório judicial e, por conseguinte, à data da oposição dos embargos de terceiro, a embargante/apelada efetivamente se caracterizava como terceira interessada, pois não havia sido citada ou comparecido aos autos da execução fiscal, embora houvesse sofrido constrição sobre seus bens, nos moldes do CPC/1973, art. 674» (fls. 1.079-1.080, e/STJ) -, o que inviabiliza, totalmente, a revisão desse entendimento na via do Recurso Especial, tendo em vista que seria indispensável a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que ratifica o acerto da aplicação da Súmula 7/STJ e; f) quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre o paradigma apresentado e o acórdão recorrido. ... ()
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233 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL COM DIREITOS AQUISITIVOS OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA PENHORADO. POSSE DE BOA-FÉ. SUSPENSÃO DA PENHORA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória nos embargos de terceiro opostos para desconstituir penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel situado à Estrada da Boiuna, 1.233, casa XVI, bairro da Taquara, Rio de Janeiro/RJ. Os agravantes alegam ter adquirido o bem, em 2005, por meio de promessa de compra e venda firmada com os executados em ação de cobrança (Processo 0030493-43.2014.8.19.0202), que tramitou até o trânsito em julgado da condenação dos fiadores ao pagamento do débito. Sustentam os agravantes que residem no imóvel desde então, arcando com encargos e tributos, e que a constrição judicial recaiu indevidamente sobre bem de terceiro. ... ()
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234 - TJSP. RECURSO -
Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade de parte e falta de interesse recursal - Admissível às partes credora e terceira adquirente discutirem as questões relativas à alienação de bens pela parte devedora, em fraude à execução, nos próprios autos da ação executiva ou mediante o ajuizamento de embargos de terceiro, em situação em que, ao terceiro adquirente, é autorizada a intervenção como terceiro interessado, sendo a ele atribuída a legitimidade para a interposição de recursos cabíveis na qualidade de terceiro prejudicado (CPC/2015, art. 996). ... ()
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235 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crimes previstos nos arts. 90 da Lei 8.666/93, e 1º, II, do Decreto Lei 201/67. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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236 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Adequação da via eleita. Análise pelo acórdão recorrido das peculiaridades do caso. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado. ... ()
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237 - STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Preliminares de ilegitimidade ativa, de impossibilidade jurídica do pedido e de decadência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Penhora de imóvel. Bem de família. Hipoteca. Garantia de dívida de pessoa jurídica. Entidade familiar. Proveito. Não comprovação. Impenhorabilidade mantida.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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238 - TJSP. LOCAÇÃO.
Embargos de terceiro. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro e parcialmente procedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo embargante e de apelação adesiva pelos embargados. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta pelo embargante por violação do princípio da dialeticidade. Rejeição. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelo embargante. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Requerimento de revogação da gratuidade de justiça deferida ao embargante. Rejeição. Ausência de elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada. Manutenção da gratuidade de justiça deferida ao embargante é medida que se impõe. Análise das condições da ação. Os presentes embargos de terceiro foram opostos com o propósito de afastar suposta constrição ou ameaça de constrição consistente em ordem de despejo incidente sobre o imóvel que o embargante alega ser possuidor em razão de contrato de cessão de direitos celebrado com Silvio Camilo dos Santos e Nádia Ferreira dos Santos, que, por sua vez, não exerciam posse sobre o aludido imóvel com animus domini, mas sim em decorrência de relação locatícia firmada com os embargados. Jurisprudências deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ consolidaram o entendimento de que ordem de despejo não caracteriza constrição ou ameaça de constrição passível de ser obstada por meio de embargos de terceiro, o que evidencia a inadequação da via eleita pelo embargante para formulação da sua pretensão, ensejando a extinção dos presentes embargos, nos termos do CPC, art. 485, VI. Embargados foram reconhecidos por pronunciamento judicial transitado em julgado como possuidores do imóvel objeto da ordem de despejo impugnada, razão pela qual não há que se falar em improcedência da reconvenção por ausência de interesse processual ou ilegitimidade dos embargados, em respeito à coisa julgada, consoante inteligência dos arts. 502 e seguintes do CPC. Pretensão de indenização para compensação dos valores investidos na instalação da oficina mecânica no imóvel objeto da ordem de despejo impugnada não foi formulada na peça exordial, mas apenas na apelação, de sorte que não pode ser conhecida nesta fase processual, sob pena de inovação recursal, o que não se admite, consoante inteligência do CPC, art. 1.013, o que fica observado. Rejeição da pretensão de condenação do embargante ao pagamento de multa e indenizações por litigância de má-fé. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para extinguir os presentes embargos de terceiro, sem resolução do mérito, em virtude de falta de interesse processual, conforme o CPC, art. 485, VI, mantida a parcial procedência da reconvenção. Apelação do embargante conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida e apelação adesiva dos embargados não provida, com observação... ()
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239 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CADA EMPRESA CONSORCIADA. OBSERVÂNCIA DO ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório, concluiu que as empresas consorciadas são solidariamente e integralmente responsáveis pelos créditos reconhecidos na presente ação, por força de cláusulas do próprio contrato de constituição do consórcio. Registrou que « a cláusula 5.2 do mesmo instrumento constitutivo também é expressa no sentido de atribuir às consorciadas responsabilidade individual e solidária perante a concessionária e terceiros, pelo integral cumprimento de todas as obrigações, de ordem fiscal, trabalhista previdenciária e administrativa, decorrentes dos atos praticados pelo consórcio . 2. A controvérsia foi dirimida ao rés da prova e da legislação infraconstitucional de regência, atraindo a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Precedentes. 3. Nesse contexto, diante dos referidos óbices, não se viabiliza o provimento do apelo, conduzindo, como corolário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .... ()
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240 - TJSP. APELAÇÃO. PREPARO. VALOR.
Apelantes que observaram a Lei Estadual 11.608/2003 para apurar a base de cálculo da taxa judiciária (art. 4º, § 2º), na medida em que condenados ao pagamento de honorários advocatícios estimados em R$84.914,15 e recolheram 4% dessa quantia, o que se apresenta suficiente para que o recurso supere o juízo de sua admissibilidade. ... ()
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241 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM A PENSÃO MENSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma os óbices divisados na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos tópicos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765), o indeferimento da produção de prova pericial, não configura a hipótese de cerceamento do direito de defesa, visto que, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, o laudo pericial produzido na anterior Reclamação Trabalhista, foi conclusivo tanto quanto à existência de incapacidade laborativa parcial e permanente, quanto ao nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas na empresa reclamada .
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE NORMATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INSTRUMENTO NORMATIVO. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro no acervo probatório dos autos, expressamente consignado que foram preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para a aquisição do direito à estabilidade normativa, dentre as quais, a comprovação do nexo causal entre a doença a que foi acometido o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, bem como a culpa da empresa que não adotou as medidas de segurança e saúde do trabalho, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir o não preenchimento dos requisitos para a fruição do direito em comento, especialmente a ausência de culpa da empresa, a plena capacidade laboral do reclamante e a natureza degenerativa da doença, o que é vedado pela Súmula 126/TST . CONVERSÃO DA ESTABILIDADE NORMATIVA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A Corte de origem, ao analisar a questão atinente ao fato novo alegado pela reclamada, qual seja o fechamento das unidades fabris a partir de 11/1/2021, afirmou que não seria obstada a reintegração do reclamante, visto que não houve o encerramento de todas as atividades da empresa, haja vista a existência de unidade administrativa, na qual poderia ser realocado o empregado. Aduziu, ainda, que seria relegada à execução o exame dos critérios de como seria implementada a reintegração do obreiro. No caso, não há falar-se em aplicação analógica do CLT, art. 498, que assegurava ao empregado detentor da estabilidade decenal direito à indenização « em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior «, primeiro porque a estabilidade reconhecida ao reclamante tem cunho normativo, segundo, consoante registrado pela instância a quo, não houve o encerramento das atividades da empresa reclamada e, terceiro, a Corte de origem remeteu à execução o exame quanto à forma de implementação da reintegração, cabendo, então nesse momento, analisar eventual impossibilidade de reintegração e conversão da estabilidade em indenização. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. APLICAÇÃO DE REDUTOR . APRESENTAÇÃO CNIS. PARCELAS VINCENDAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece admissão o apelo quando não observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (ASTREINTES). APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, é plenamente aplicável na seara do processo trabalhista a regra inserta no CPC, art. 537, caput, que autoriza o magistrado a impor multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Precedentes da Corte. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Não há falar-se em violação dos CPC, art. 294 e CPC art. 300, pois devidamente comprovados tanto a probalidade do direito, decorrente da confirmação do direito do trabalhador à estabilidade normativa, como o periculum in mora, por ser a remuneração a forma de subsistência do empregado. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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242 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. GOLPE DA FALSA CENTRAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor, alegando, em preliminar, nulidade da sentença e, no mérito, para que seja reconhecida a inexigibilidade do débito questionado, com a condenação do réu à restituição de valores em dobro, além do dano moral. ... ()
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243 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Preliminares afastadas. Inteligência dos arts. 435, parágrafo único e 370 do CPC. Inércia do Embargante em dar publicidade à real situação do Imóvel, por não ter efetuado o registro, eprenotação na matrícula do Imóvel por considerável período de tempo, mais especificamente por aproximadamente 06 (seis) anos. Ausência de provas de ter adotado providências cabíveis para se precaver e descobrir eventuais Ações envolvendo o Imóvel em questão.Apelante que assumiu o risco de adquirir bem imóvel que se tornou necessário para garantia da dívida que estava sendo cobrada em Juízo, tal como veio configurar-se na Execução. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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244 - TJSP.
Direito processual civil. Embargos de terceiro. Preclusão temporal para impugnação do valor da causa. Inovação recursal. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse recursal. Honorários sucumbenciais. Recurso não provido, na parte conhecida. ... ()
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245 - TRF3. Agravo legal. Decisão que reduziu o valor dos honorários periciais. Perito. Terceiro interessado. Deferida a prioridade na tramitação. Indeferido pedido de sobrestamento. Mérito do recurso desprovido. Ausência de novos argumentos para autorizar a reforma da decisão agravada. CPC/2015, art. 17.
«- A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 557, caput. ... ()
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246 - TJRJ. Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios. Intempestividade. Certidão cartorária. Efeitos. Rejeição liminar dos embargos. Constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nulidade de citação. Ausência. Cerceamento. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida íntegra.
Inexistência de relação de consumo jungida à Lei 8.078/1990 (CDC). A ação monitória, tal como a interposta pela credora, constitui procedimento especial, a ser empregado com o escopo de promover a execução célere de crédito aposto em documento, sem eficácia de título executivo. A petição inicial deve explicitar o valor devido, segundo memória de cálculo apresentada pelo demandante, bem como a informação da quantia atualizada do crédito. Inteligência dos arts. 700, I, 701 e 702, §§2º e 3º do CPC. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, o autor postulou a citação na pessoa de sócio da pessoa jurídica devedora. Citada a pessoa jurídica pelo sócio, por via postal, a mesma opôs embargos à monitória. A sentença (fls. 3.117/3.118), resolveu o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgou procedente o pedido autoral para, na forma dos §§2º, 3º e 8º do CPC, art. 702, rejeitar, liminarmente, os embargos monitórios e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$3.901.409,96, a ser corrigido monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30.09.2021, data da memória de cálculo atualizada (index 2748), condenando a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal, dispondo ainda que a sentença estava sujeita ao regime jurídico do CPC, art. 523 (cumprimento definitivo da sentença à requerimento do exequente). Inconformismo da empresa embargante, alegando cerceamento de defesa, inobservância pela embargada da cláusula de não competitividade nos derradeiros oito anos, (haja vista que as partes atuam na seara da saúde, ela por 38 anos), e que a embargada, valendo-se da sua condição privilegiada na relação contratual, deixou de substituir os produtos da demandada, impondo-lhe a aquisição de mercadorias novas como condição para avaliar a possibilidade de troca das defeituosas, ou seja, não tendo a embargada efetuado a troca dos aludidos produtos, acumulou em seu estoque equipamentos imprestáveis ao uso, e prejuízos decorrentes das malfadadas operações, vindo daí a necessidade da prova pericial técnica de medicina, além da perícia contábil suscitada. Aduz impossibilidade de mensuração dos valores perseguidos na ação sem a realização de prova pericial contábil e, na sequência, assevera a nulidade da citação e inexistência da revelia, eis que como certificado pela própria Serventia (fls. 2.923), eis que o Aviso de Recebimento (AR) não fora firmado pelo seu diretor. Esclarece a natureza contratual da relação jurídica (contrato de distribuição) e a excessividade contida na cobrança, a começar pelo descabimento da multa superior a 2% (dois por cento), sendo cobrada, entretanto, em 10% (dez por cento), a cobrança de juros sobre juros, concluindo ao afirmar «exceptio non adimpleti contractus". Postula anulação da sentença para prosseguimento da instrução. É pacífico o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de ser válida a citação via postal de pessoa jurídica encaminhada para o seu endereço, mesmo que recebida por terceiro, prevalecendo a teoria da aparência. Excepcionalidade do caso em tela que leva ao acolhimento das razões elencadas pela credora/apelada, às fls. 2.887/2.892 conferidas, que apontaram para a necessidade de citação da empresa ré na pessoa dos sócios, com supedâneo no CPC, art. 242, que dispõe que: «A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". O AR juntado às fls. 2.921/2.922, foi firmado por terceiro, e juntado aos autos em 12.01.2023. Apenas em 27.02.2023 vieram os embargos monitórios opostos (fls. 2.925/2.944), creditados como tendo sido deduzidos «espontaneamente, mas sem pagamento e arguindo prejudicial de mérito (prescrição), no mérito, retratando os fatos segundo a sua ótica, mas sem questionar a citação, deduzindo as preliminares e demais questões que reprisaria em seu recurso. A intempestividade foi devidamente certificada (fls. 3.059). E aí, então, peticionou a embargante (fls. 3.063/3.066), arguindo a nulidade da citação. Entendimento do STJ segundo a especificidade ora analisada, quanto a que «A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso (REsp 1840466 / SP). Em assim sendo, como consectário lógico do exposto, não se sustenta o alegado cerceamento de defesa, sendo rejeitadas todas as preliminares arguidas. Os embargos opostos à monitória foram corretamente rejeitados, liminarmente, e julgado procedente o pedido inicial, e não só em razão da intempestividade, que aqui também se reconhece, eis que intempestividade de embargos monitórios equivale à não oposição dos mesmos, impondo-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, mas também porque a apelante não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito invocado, nos termos do art. 373, II do CPC, com esteio na simples inobservância do disposto no art. 702, §§2º e 3º do mesmo Códex. De fato, o que se constatou foi que a credora trouxe aos autos instrumentos que se enquadram no conceito delineado pelo CPC, art. 700, caput, ao contrário da devedora, que se limitou questionar o montante que deveria ter sido pago e a argumentar, alegando questões como a «exceptio non adimpleti contractus, com base nos CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Argumentar insolitamente no sentido de que a credora não teria adimplido com a sua parte no negócio jurídico ressoa até mesmo incoerente, uma vez que isso se deu sem qualquer elemento concreto nos embargos opostos que corroborasse tal alegação. Dessa forma, constatada de forma irrefutável a intempestividade dos embargos monitórios, conforme certidão cartorária, disso até decorreria o reconhecimento da revelia, ficando mesmo prejudicada a análise das questões fáticas levantadas nos embargos monitórios, não havendo alternativa senão a constituição do título executivo judicial, de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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248 - STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema.
«... Antes de discorrer sobre a questão ora trazida, cumpre afastar a preliminar de não conhecimento dos embargos de divergência, uma vez configurada a necessária similitude fático-jurídica entre o julgado embargado e o paradigma eleito pela embargante, pois, tanto em um caso como no outro, o cerne diz respeito à natureza da responsabilidade pela infração ambiental, para fins de aplicação de multa. ... ()
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249 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na preliminar em exame, a reclamada alega que o acórdão regional restou omisso acerca dos seguintes fatos, que comprovam não haver grupo econômico entre a sociedade de propósito específico criada no interesse de credores e investidores envolvidos no processo de recuperação judicial das empresas MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA. Nesse sentido requereu em embargos declaratórios manifestação acerca dos seguintes pontos não abordados no acórdão recorrido: a) «Por força do Plano de Recuperação Judicial, foram criadas 3 unidades produtivas distintas: (1) a Casa e Vídeo Licenciamentos, criada para a exploração do licenciamento da marca, (2) a Casa e vídeo Rio de Janeiro, (3) e a Casa e Vídeo Espírito Santo, estas duas destinadas a exploração da atividade de varejo em suas respectivas cidades, e com fulcro no art. 60 da LRE. ; b) «o grupo econômico formado pela MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA exploravam a marca CASA & VÍDEO, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que, efetivamente, não se confunde com a CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO, Unidade Produtiva Isolada constituída pelo Plano de Recuperação Judicial ; c) «o Plano de Recuperação, devidamente consagrado, instituiu TRÊS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS, DISTINTAS, SEM O MESMO CONTROLE OU PARTICIPAÇÃO DE UMA NAS OUTRAS ; d) «foi prevista no plano a separação operacional das três unidades e a alienação, para terceiros, da unidade produtiva independente, a Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; e) foi criada «a Casa e Vídeo Rio de Janeiro (Unidade Produtiva Isolada), empresa controlada por um fundo de investimento e participações, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado em juízo ; f) o Fundo de Investimento e Participação criado entre credores e investidores no bojo da recuperação judicial «é o detentor da Casa e Vídeo Holding S/A. criada conforme previsão da Lei 11.101/2005, art. 50, XVI (sociedade de propósito específico), que tem por finalidade o controle da unidade produtiva independente Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; g) «o fundo de investimento é detentor de 100% da Casa e Vídeo Holding S/A, que teve por finalidade apenas o controle da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A ; h) «termos do item 105 do Plano de Recuperação, a alienação da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro se deu através da «alienação das ações da sociedade que a detém (Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A.), tudo «ao amparo do art. 60, parágrafo único da Lei de Recuperação de Empresas «. E tais ações foram adquiridas pela Casa & Vídeo Holding S/A. («CVH), cujo capital pertenceria, em sua integralidade, a um Fundo de Investimento em Participações («FIP Controle), composto por credores optantes e investidores financeiros (conforme itens 13, 47, 48 e 49, do Plano de Recuperação Judicial) ; i) a «CASA & VIDEO HOLDING concedeu um crédito de 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) à MOBILITÁ, nos termos do contrato de financiamento firmado em 30.11.2009 ; j) «em assembleia de credores realizada em 09.09.2009, o Plano de Recuperação foi aprovado sem qualquer alteração e, em petição datada de 17.10.2009 e juntada às fls. 7.081/7.086 dos autos do processo de Recuperação Judicial, a Mobilitá requereu a homologação do Plano de Recuperação, com o deferimento da transferência da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro para a Casa & Vídeo Holding por meio de alienação judicial, e a declaração de inexistência de responsabilidade ou sucessão pela CVRJ e CVH por quaisquer débitos de quaisquer naturezas, públicos ou privados, passados, presentes ou futuros das empresas em recuperação, à exceção das dívidas expressamente assumidas nos termos do Plano de Recuperação, como comprovado nos autos ; k) «o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da capital, em decisão de 29.10.2009 ; l) «a unidade produtiva CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO não pode ser considerada responsável pelas obrigações assumidas pela Mobilitá, por força do Plano de Recuperação Judicial (aprovado por Assembleia dos Credores e HOMOLOGADO JUDICIALMENTE), nos exatos termos dos arts. 60 e parágrafo único, 66 e 141, da Lei 11.101/2005 ; m) «por força da alienação judicial das ações da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A, realizada em 01 de novembro de 2009, a Unidade Produtiva Isolada - Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A - deixou de possuir qualquer relação societária e administrativa com as recuperandas ; e n) «o processo de recuperação judicial foi extinto pela MM. 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial . Quanto a tais aspectos levantados nos embargos declaratórios da parte, o Regional efetivamente não se pronunciou de forma direta e elucidativa, sendo certo que a parte demonstrou a utilidade de seus questionamentos, sobretudo porque a tese de defesa é baseada na regularidade do plano de recuperação judicial executado, bem como na ausência de sucessão e/ou configuração de grupo econômico entre a unidade produtiva isolada alienada judicialmente e a agravante. Como o Regional concluiu, em sentido contrário, que as «rés são integrantes do mesmo grupo econômico, não incidindo, no presente caso, o disposto nos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, desconsiderando aspectos como a alegação de regularidade da alienação judicial das unidades produtivas, bem como o seu consequente desmembramento das atividades exercidas pelo grupo formado pelas empresas MOBILITÁ LAR E LAZER e PARAIBUNA, que deixou de gerir os negócios da marca «Casa e Vídeo, os quais teriam passado a ser administrados por uma holding criada sob a forma de sociedade de propósito específico no bojo da recuperação judicial supostamente finalizada com sucesso no juízo comum, restou demonstrado, em tese, o prejuízo processual havido com a omissão do Tribunal no enfretamento dos aspectos alegados nos embargos de declaração ofertados em segunda instância. Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Recurso de revista conhecido e provido .
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250 - TJSP. APELAÇÃO.
Indenização por danos MATERIAIS. Anulação de compra e venda. Alegações de cerceamento de defesa, falta de fundamentação legal da decisão, assim como enriquecimento sem causa da apelada, devendo o apelante ser ressarcido das despesas tributárias e condominiais que recaíam sobre o imóvel. Descabimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Matéria controvertida unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, além da documental. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Argumentos utilizados que se mostram válidos e suficientes para a necessária resolução da lide. Embargos de terceiro. Reconhecida em sentença a fraude à execução naqueles autos, a qual culminou no reconhecimento da ineficácia da alienação do imóvel, não havendo justificativa plausível para que o requerente seja ressarcido das dívidas condominiais e IPTUs pagos. Inequívoca ciência da existência da execução, não podendo a parte se beneficiar de sua própria torpeza. Preliminares afastadas. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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