(DOC. VP 256.0355.7108.7678)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS OBRIGACIONAIS SOBRE IMÓVEIS. PROPRIEDADE FORMALMENTE COMPROVADA PELAS EMBARGANTES. LAUDO PERICIAL DOCUMENTOSCÓPICO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. PROVA NOVA EM SEDE APELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que acolheu embargos de terceiro e determinou o cancelamento da penhora dos direitos obrigacionais sobre imóveis em nome dos executados, por reconhecer a propriedade das embargantes. O juízo de origem fundamentou sua decisão na validade do quarto termo aditivo ao contrato de promessa de compra e venda, o qual foi declarado autêntico por perícia documentoscópica. II. Questão em discussão Preliminares: Não há
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