Jurisprudência sobre
embargos de terceiros audiencia preliminar
+ de 361 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na preliminar em exame, a reclamada alega que o acórdão regional restou omisso acerca dos seguintes fatos, que comprovam não haver grupo econômico entre a sociedade de propósito específico criada no interesse de credores e investidores envolvidos no processo de recuperação judicial das empresas MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA. Nesse sentido requereu em embargos declaratórios manifestação acerca dos seguintes pontos não abordados no acórdão recorrido: a) «Por força do Plano de Recuperação Judicial, foram criadas 3 unidades produtivas distintas: (1) a Casa e Vídeo Licenciamentos, criada para a exploração do licenciamento da marca, (2) a Casa e vídeo Rio de Janeiro, (3) e a Casa e Vídeo Espírito Santo, estas duas destinadas a exploração da atividade de varejo em suas respectivas cidades, e com fulcro no art. 60 da LRE. ; b) «o grupo econômico formado pela MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA exploravam a marca CASA & VÍDEO, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que, efetivamente, não se confunde com a CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO, Unidade Produtiva Isolada constituída pelo Plano de Recuperação Judicial ; c) «o Plano de Recuperação, devidamente consagrado, instituiu TRÊS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS, DISTINTAS, SEM O MESMO CONTROLE OU PARTICIPAÇÃO DE UMA NAS OUTRAS ; d) «foi prevista no plano a separação operacional das três unidades e a alienação, para terceiros, da unidade produtiva independente, a Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; e) foi criada «a Casa e Vídeo Rio de Janeiro (Unidade Produtiva Isolada), empresa controlada por um fundo de investimento e participações, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado em juízo ; f) o Fundo de Investimento e Participação criado entre credores e investidores no bojo da recuperação judicial «é o detentor da Casa e Vídeo Holding S/A. criada conforme previsão da Lei 11.101/2005, art. 50, XVI (sociedade de propósito específico), que tem por finalidade o controle da unidade produtiva independente Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; g) «o fundo de investimento é detentor de 100% da Casa e Vídeo Holding S/A, que teve por finalidade apenas o controle da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A ; h) «termos do item 105 do Plano de Recuperação, a alienação da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro se deu através da «alienação das ações da sociedade que a detém (Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A.), tudo «ao amparo do art. 60, parágrafo único da Lei de Recuperação de Empresas «. E tais ações foram adquiridas pela Casa & Vídeo Holding S/A. («CVH), cujo capital pertenceria, em sua integralidade, a um Fundo de Investimento em Participações («FIP Controle), composto por credores optantes e investidores financeiros (conforme itens 13, 47, 48 e 49, do Plano de Recuperação Judicial) ; i) a «CASA & VIDEO HOLDING concedeu um crédito de 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) à MOBILITÁ, nos termos do contrato de financiamento firmado em 30.11.2009 ; j) «em assembleia de credores realizada em 09.09.2009, o Plano de Recuperação foi aprovado sem qualquer alteração e, em petição datada de 17.10.2009 e juntada às fls. 7.081/7.086 dos autos do processo de Recuperação Judicial, a Mobilitá requereu a homologação do Plano de Recuperação, com o deferimento da transferência da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro para a Casa & Vídeo Holding por meio de alienação judicial, e a declaração de inexistência de responsabilidade ou sucessão pela CVRJ e CVH por quaisquer débitos de quaisquer naturezas, públicos ou privados, passados, presentes ou futuros das empresas em recuperação, à exceção das dívidas expressamente assumidas nos termos do Plano de Recuperação, como comprovado nos autos ; k) «o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da capital, em decisão de 29.10.2009 ; l) «a unidade produtiva CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO não pode ser considerada responsável pelas obrigações assumidas pela Mobilitá, por força do Plano de Recuperação Judicial (aprovado por Assembleia dos Credores e HOMOLOGADO JUDICIALMENTE), nos exatos termos dos arts. 60 e parágrafo único, 66 e 141, da Lei 11.101/2005 ; m) «por força da alienação judicial das ações da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A, realizada em 01 de novembro de 2009, a Unidade Produtiva Isolada - Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A - deixou de possuir qualquer relação societária e administrativa com as recuperandas ; e n) «o processo de recuperação judicial foi extinto pela MM. 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial . Quanto a tais aspectos levantados nos embargos declaratórios da parte, o Regional efetivamente não se pronunciou de forma direta e elucidativa, sendo certo que a parte demonstrou a utilidade de seus questionamentos, sobretudo porque a tese de defesa é baseada na regularidade do plano de recuperação judicial executado, bem como na ausência de sucessão e/ou configuração de grupo econômico entre a unidade produtiva isolada alienada judicialmente e a agravante. Como o Regional concluiu, em sentido contrário, que as «rés são integrantes do mesmo grupo econômico, não incidindo, no presente caso, o disposto nos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, desconsiderando aspectos como a alegação de regularidade da alienação judicial das unidades produtivas, bem como o seu consequente desmembramento das atividades exercidas pelo grupo formado pelas empresas MOBILITÁ LAR E LAZER e PARAIBUNA, que deixou de gerir os negócios da marca «Casa e Vídeo, os quais teriam passado a ser administrados por uma holding criada sob a forma de sociedade de propósito específico no bojo da recuperação judicial supostamente finalizada com sucesso no juízo comum, restou demonstrado, em tese, o prejuízo processual havido com a omissão do Tribunal no enfretamento dos aspectos alegados nos embargos de declaração ofertados em segunda instância. Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
252 - TJSP. APELAÇÃO.
Indenização por danos MATERIAIS. Anulação de compra e venda. Alegações de cerceamento de defesa, falta de fundamentação legal da decisão, assim como enriquecimento sem causa da apelada, devendo o apelante ser ressarcido das despesas tributárias e condominiais que recaíam sobre o imóvel. Descabimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Matéria controvertida unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, além da documental. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Argumentos utilizados que se mostram válidos e suficientes para a necessária resolução da lide. Embargos de terceiro. Reconhecida em sentença a fraude à execução naqueles autos, a qual culminou no reconhecimento da ineficácia da alienação do imóvel, não havendo justificativa plausível para que o requerente seja ressarcido das dívidas condominiais e IPTUs pagos. Inequívoca ciência da existência da execução, não podendo a parte se beneficiar de sua própria torpeza. Preliminares afastadas. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
253 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA ORDEM JUDICIAL - PREVALÊNCIA DA CONDUTA COLABORATIVA DA DEVEDORA -
Decisão que acolheu parcialmente a impugnação para fixar as astreintes de R$ 500,00 de 24/08/2023 a 14/09/2023 - Agravante que aponta o cumprimento da ordem judicial e, subsidiariamente, a necessidade de redução equitativa da multa - Rejeição da preliminar de intempestividade do recurso - Vício de intimação na origem que justificou oposição tardia de embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal - Mérito - Alegação de intempestividade da impugnação na origem que já foi afastada em agravo de instrumento anterior, estando preclusa - Ordem judicial relativa à liberação de valores vinculados a máquina de cartão de crédito utilizada pela falecida genitora do agravado - Agravante que, no dia seguinte ao recebimento da intimação (25/08), emitiu a ordem de pagamento necessária para disponibilização da quantia - Liberação dos valores que, ademais, foi disponibilizada em instituição financeira em cerca de 10 dias (04/09) para o levantamento pelo agravado - Circunstância de que o banco terceiro só informou o agravado sobre a existência dos valores pouco mais tarde (14/09) que não justifica incidência das astreintes - Valoração da postura colaborativa da agravante e da ausência de prejuízo ao agravado pelo tempo transcorrido até a disponibilidade dos valores, de modo que a multa ensejaria enriquecimento ilícito - Sanção processual afastada - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
254 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico. Interceptação telefônica. Autorizações judiciais. Ausência de fundamentação. Pleitos não examinados pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Reiteração de pedidos. Impossibilidade de nova análise. Interceptações telefônicas. Diligência preliminar. Necessidade. Comprovação. Revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Interceptação de terceira pessoa. Nulidade em relação ao recorrente. Necessidade de demonstração do prejuízo. Não ocorrência. Juntada de documentos relacionados a interceptações. Livre convencimento motivado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1. As discussões acerca da ausência de fundamentação válida para a decretação da interceptação - em especial, quanto à existência de indícios razoáveis da autoria e a indispensabilidade da medida - não foram debatidas no Tribunal a quo, por deficiência na instrução do habeas corpus impetrado na origem. A questão relativa ao excesso de prazo também não foi objeto de debate no acórdão do Tribunal de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
255 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE ARRESTO LIMINAR. BITCOINS. DEFERIDA, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DE VALORES NO SISTEMA SISBAJUD ATÉ O LIMITE DA EXECUÇÃO, NAS CONTAS DOS EXECUTADOS. PEDIDO DOS EXEQUENTES DE BLOQUEIO NAS CONTAS DE EMPRESAS NAS QUAIS OS EXECUTADOS POSSUÍAM INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS. BLOQUEIO REALIZADO NAS CONTAS DA AGRAVANTE. DECISÃO ORA RECORRIDA QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO PARA A AGRAVANTE DISCUTIR O BLOQUEIO REALIZADO NOS AUTOS, RECONHECEU QUE O VALOR BLOQUEADO NA CONTA DA ORA AGRAVANTE SERIA SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DO DÉBITO MAS, POSTERIORMENTE, DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AO SALDO DEVIDO PELOS EXECUTADOS, EM RAZÃO DE A PENHORA ON LINE NÃO TER ALCANÇADO A INTEGRALIDADE DA EXECUÇÃO, A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO NAS CONTAS DA AGRAVANTE E SUSPENDEU A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO. AGRAVANTE QUE ALEGA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 10. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O BLOQUEIO EM SUAS CONTAS FOI INDEVIDO, PORQUANTO NÃO É PARTE NA DEMANDA. A CURADORIA ESPECIAL, REPRESENTANDO OS INTERESSES DOS EXECUTADOS CITADOS POR EDITAL, EM CONTRARRAZÕES, ARGUIU NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
PRELIMINARES. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SUSCITADA PELA CURADORIA ESPECIAL. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL DE ALGUNS DOS EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS (RODRIGO E ESTHER) SE DEU APÓS TEREM SIDO ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO, INCLUSIVE COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ELETRÔNICOS CONVENIADOS. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. A DECISÃO RECORRIDA MOSTRA-SE INTELIGÍVEL, NÃO SE VERIFICANDO A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 489. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. AGRAVANTE QUE ANTES MESMO DO BLOQUEIO ON LINE EM SUAS CONTAS SE MANIFESTOU ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS E, POSTERIORMENTE, QUANDO OCORREU O PRIMEIRO BLOQUEIO INDEVIDO, OBTEVE A SUA LIBERAÇÃO, APÓS NOVA MANIFESTAÇÃO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. EXEQUENTES QUE BUSCAM O RECEBIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, NÃO DIVULGAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, FIRMADO ENTRE ELES E OS EXECUTADOS, QUE TERIA SIDO DESCUMPRIDO POR ESTES, DANDO ENSEJO À EXECUÇÃO. TENTATIVAS DE OBTENÇÃO DE RECURSOS DOS EXECUTADOS PARA FAZER FRENTE À EXECUÇÃO. 1. DA INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO: O PRIMEIRO BLOQUEIO ON LINE, OCORRIDO EM 2022, NO VALOR DE R$ 44.139.052,43 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, CENTO E TRINTA E NOVE MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) FOI INTEGRALMENTE DESBLOQUEADO. QUANTO À QUANTIA QUE PERMANECE BLOQUEADA NAS CONTAS DA AGRAVANTE, NO VALOR DE R$ 21.114.069,37 (VINTE E UM MILHÕES, CENTO E QUATORZE MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), PROTOCOLO 20230011923963, NÃO HÁ NOTÍCIA DE QUE TENHA SIDO TRANSFERIDA PARA A CONTA DO JUÍZO OU CONVERTIDA EM PENHORA. AGRAVANTE QUE, MESMO SEM SER PARTE, MANIFESTOU-SE EM DIVERSAS OPORTUNIDADES NA DEMANDA EXECUTIVA E APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO JUÍZO, O QUE NÃO CHEGOU A SER ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO, SOBREVINDO A DECISÃO ORA RECORRIDA. AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA DA PENHORA, A QUAL SEQUER CONSTA DOS AUTOS, O QUE IMPOSSIBILITOU O MANEJO, DESDE LOGO, DAS VIAS REGULARES DE IMPUGNAÇÃO, COMO OS EMBARGOS DE TERCEIRO E/OU AGRAVO DE INSTRUMENTO POSTERIORMENTE MANEJADOS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. 2. DA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO INTEGRAL DO BLOQUEIO NAS CONTAS DA AGRAVANTE: PROPÓSITO RECURSAL DE LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS NAS CONTAS DA AGRAVANTE, QUE NÃO É PARTE NA EXECUÇÃO, E A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS BLOQUEADAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DE CONTA DE TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA A PARTIR DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO. O FATO DE SER PÚBLICO E NOTÓRIO QUE OS EXECUTADOS SÃO ACUSADOS DE FRAUDE NO MERCADO DE BITCOINS NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA AGRAVANTE, QUER SEJA DE SUA TITULARIDADE OU DE TERCEIRO QUE NÃO SEJA PARTE NA EXECUÇÃO. CONTUDO, COM O FIM DE NÃO OBSTAR A SATISFAÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO DOS EXEQUENTES, COMPROVADAMENTE LESADOS PELAS ALEGADAS FRAUDES E CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, PARTE DO BLOQUEIO DESSES VALORES DEVE SER MANTIDA. COM EFEITO, A PRÓPRIA AGRAVANTE CONFESSA E COMPROVA, POR MEIO DOS DOCUMENTOS POR ELA JUNTADOS, A EXISTÊNCIA DE VALORES INVESTIDOS PELOS EXECUTADOS AO TEMPO DO BLOQUEIO ON LINE, PELO QUE JUSTIFICADA RESTA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DESSES VALORES PERTENCENTES AOS EXECUTADOS E CUSTODIADOS PELA AGRAVANTE, CONFORME RELATÓRIO GERAL E EXTRATOS FORNECIDOS PELA PRÓPRIA AGRAVANTE (INDEXADOR 000835-001112). REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM O DESBLOQUEIO PARCIAL DOS VALORES CONSTRITOS NAS CONTAS DA AGRAVANTE, MANTIDO O BLOQUEIO EM RELAÇÃO AO VALOR DE R$ 97.532,80 (NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), PERTENCENTES À EXECUTADA ESTHER MARQUES LOPES (FLS.839 - INDEXADOR 000835) E O SALDO EM CRIPTOMOEDA ETH 0,30642351 DE TITULARIDADE DO EXECUTADO FABRÍCIO SPIAZZI SANFELICE (FLS.847 - INDEXADOR 000835).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
256 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANTERIOR À LEI 13.015/14. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO - NÃO CONHECIMENTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se em pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, a questão eminentemente jurídica erigida pelo Reclamante, em embargos de declaração, constou de suas contrarrazões ao recurso ordinário dos Reclamados e de sua manifestação à defesa destes, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe. Recurso de revista não conhecido . II) PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ART. 7º, XXIX, DA CF - NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de discussão acerca da prescrição incidente sobre a pretensão à indenização por uso de programa de computador de criação do empregado, na vigência da relação de emprego, invocando o Recorrente a aplicação da Lei 9.609/98, art. 2º, § 2º. 2. A Lei de proteção à propriedade intelectual de programa de computador (Lei 9.609/98) , no art. 2º, § 2º, assenta que a tutela dos direitos autorais concernentes a programa de computador estende-se pelo prazo de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação ou, na ausência desta, a partir de sua criação. 3. A Lei de Softwares (Lei 9.609/98) , embora placite a vontade do legislador de assegurar ampla tutela à propriedade intelectual dos programas de computador, não foi categórica, nem expressa quanto a prazo prescricional, notadamente quando tratou dos direitos autorais de programa de computador na vigência do contrato de emprego. 4. Com efeito, o que emerge da intenção do legislador é a tutela cuidadosa do produto intelectual perante todos, expressando a proteção compatível com aquilo que é produto único, distinto e irrepetível da atuação individual do intelecto, que possa vir a ser compartilhado para melhora, incremento ou ganho da coletividade. 5. Não haveria, portanto, de se falar em prescrição de 50 anos de um frente ao outro (empregador e empregado), mas frente a terceiros, pois não se discute a propriedade intelectual em si. Como a demanda é trabalhista, com invenção própria do empregado, a utilização, por parte da empresa, do programa desenvolvido pelo empregado, gera, naturalmente, o direito do empregado a um ressarcimento frente à empresa, mas de natureza trabalhista. E aí a disciplina prescricional é a trabalhista. 6. Nesse sentido, havendo norma expressa quanto à prescrição trabalhista, que se remete aos « créditos resultantes das relações de trabalho « (CF, art. 7º, XXIX), não é o caso de se aplicar regra de caráter mais genérico e que não é expressa quanto a prazo prescricional. 7. Assim sendo, no que concerne ao ordenamento jurídico trabalhista, fixando o art. 7º, XXIX, da CF, o prazo para reclamar contra lesão a direito trabalhista ou relacionado ao contrato de trabalho em cinco anos, observados o biênio a partir da extinção do contrato, este deve ser o incidente no caso. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. III) PRESCRIÇÃO PARCIAL - AUTORIA E INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Aos fundamentos de estar o direito assegurado expressamente por preceito de lei e ser a lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, o Recorrente busca a declaração de incidência da prescrição parcial. 2. O TRT declarou a prescrição quinquenal trabalhista, fixando o marco prescricional. Por entender que as implantações dos programas de computador criados pelo Empregado deram-se em datas anteriores ao marco fixado, extinguiu o feito sem julgamento de mérito. 3. No caso, extrai-se dos contornos incontroversos traçados nos autos que se trata de programas de computador criados pelo Reclamante, sem relação com o contrato de trabalho, porquanto não contratado para o desenvolvimento de ferramentas de informática ou softwares, pugnando o Obreiro pelo reconhecimento da sua autoria e pela retribuição. 4. Por esse enfoque, independentemente da atribuição da autoria, a ser investigada à luz da Lei 9.609/98, o uso do programa de criação do empregado, na vigência do contrato de emprego, especialmente se implica ganho para a empresa, gera o direito a um incremento na remuneração. Não sendo o empregado compensado pela criação, a lesão à remuneração é de trato sucessivo, perpetrando-se no tempo, atraindo a prescrição parcial, que, como cediço, não atinge o núcleo do direito. 5. Assim, a decisão regional deve ser reformada, retornando os autos ao TRT de origem, para apreciação dos recursos ordinários das Partes em seus temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV) INDENIZAÇÃO PELA INVENÇÃO E QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXAME PREJUDICADO. Diante do decidido quanto à prescrição parcial, com determinação de retorno dos autos ao Colegiado de origem, para apreciação dos temas remanescentes, resta prejudicado o exame do recurso de revista quanto aos temas epigrafados. Recurso de revista prejudicado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
257 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial. Ofensa aos arts. 535, II, do CPC/1973 c/c os arts. 20 da Lei 8.429/1992 e 480 e 481 do CPC/1973. Perda do objeto. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Recurso que não infirma especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de matéria fática. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Mérito. Réus conluiados que praticaram uma série de condutas com a finalidade e consciência de promover o desvio de dinheiro público em favor próprio e de terceiros. Suspensão dos direitos políticos. Pena fixada no mínimo legal. Excesso. Inexistência. Dosimetria das sanções. Incidência da Súmula 7/STJ, no caso. Pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais. Impossibilidade.
«1 - Recurso especial interposto por JOSÉ GERALDO RIVA, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a e c, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. A tese de violação ao CPC/1973, art. 535, II, assim como a questão de fundo a ela atrelada - possibilidade ou não de afastamento do recorrente das funções que exercia na Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, antes do trânsito em julgado da sentença - , perdeu seu objeto, tendo em vista que atualmente o ora recorrente não exerce mandato de Deputado Estadual pelo Mato Grosso. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «não ocorre cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias consideram suficiente a instrução do processo. Demais disso, é insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem, que, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide e concluiu como suficientes as provas contidas nos autos (REsp 1.504.059/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/02/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
258 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público civil. Adiantamento do pccs. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Ocorrência.
«1.Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual Lea Palmira e Silva pede para condenar a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento das diferenças mensais de remuneração apuradas entre os meses de janeiro de 1991 e novembro de 2005, relativas à parcela denominada «Adiantamento do PCCS, referente a reajuste de 47,11% conferido em janeiro de 1988, o qual foi reconhecido na Reclamatória Trabalhista 8.157/97, tendo em vista tratar-se de servidora substituída naquela ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
259 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM FINANCIAMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Recurso da corré W.L.Veículos. Preliminar de nulidade da decisão. Não ocorrência. Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação. Mérito. Alegação do autor de que readquiriu veículo cujo financiamento ainda estava em seu nome e não havia sido quitado pela loja de revenda, todavia, ao conferir a documentação, foi constatada a existência de restrição judicial sobre o referido automóvel, tendo o autor, inclusive, que ingressar com ação de embargos de terceiro. Decisão interlocutória que concedeu a tutela de urgência para determinar que a primeira ré assuma a função de depositária do veículo, devendo removê-lo da residência do autor, no prazo de cinco dia úteis, bem como determinou à requerida a assumir a dívida decorrente do contrato de financiamento, impondo-se à primeira e à segunda ré a obrigação de transferir o financiamento para W.L. no prazo de dez dias, tudo sob pena de multa diária. Probabilidade do direito do autor evidenciada, bem como o risco de prejuízo decorrente do perigo na demora, uma vez não poderia continuar arcando com as parcelas e prestações do financiamento de um veículo que possui restrição circular. Confirmação da tutela que se impõe, inexistindo risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional antecipado. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Demais questões suscitadas que deverão ser previamente analisadas pelo Juízo singular, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
260 - TST. Julgamento. Quórum de votação de turma julgadora no TRT. Mínimo de três magistrados. CLT, arts. 672, § 1º e 769. CPC/1973, art. 555. Emenda Constitucional 24/99.
«Caso em que a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, no item relativo à preliminar de nulidade do julgamento do recurso ordinário em face da ausência de quórum mínimo no TRT, por entender que a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 555, apontado como violado, é incabível, na medida em que a matéria, no processo do trabalho, está disciplinada pelo CLT, art. 672, § 1º. Consignou que, de acordo com o disposto no CLT, art. 769, somente é aplicável o direito processual comum como fonte subsidiária, nos casos omissos e quando houver compatibilidade das normas previstas na CLT. Verifica-se, todavia, que inexiste a alegada incompatibilidade, visto que o dispositivo da CLT que trata da matéria faz referência à representação classista, a qual foi extinta pela Emenda Constitucional 24/99, o que confirma a possibilidade de também se adotar o CPC/1973, art. 555 como fundamento para a exigência do quorum mínimo de votação de três magistrados nos tribunais trabalhistas. Constata-se, ademais, que a norma constante do CPC/1973 é uma repetição da norma prevista na CLT, com a exclusão da representação classista, o que afasta a suposta incompatibilidade. Considerando, pois, que o julgamento colegiado a ser realizado no âmbito dos tribunais trabalhistas é constituído de, no mínimo, três magistrados, exigência prevista também nos regimentos internos dos Tribunais, e que, no caso, consta da certidão de julgamento que o recurso foi julgado por apenas dois magistrados, visto que o terceiro presente à sessão absteve-se de julgar porque estava impedido para atuar no processo, impõe-se o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por vício na composição da Turma julgadora. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
261 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação indenizatória - Ressarcimento de valor relacionado à transação ilícita com cartão de crédito - Pedido improcedente - Pleito de reforma - Impossibilidade - Suposta nulidade da sentença, em razão da ausência de enfretamento satisfatório dos embargos de declaração - Inexistência - Recurso protelatório com nítido caráter infringente - Questões impugnáveis por apelação - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Juízo que é destinatário final da prova, cabendo a ele avaliar a sua relevância para o deslinde do feito - Ligação coligida pela ré na contestação - Preliminar afastada - Relação paritária - Autor realizou venda a terceiro distinto do titular do cartão e ainda, autorizou que outra pessoa retirasse o produto - Ligação telefônica - Atendentes da requerida que deixam claro que não são as responsáveis pela aprovação da transação - Suposta autorização emanada das funcionárias da requerida inexistente - Funcionárias que se limitaram a transmitir informação da instituição financeira quanto à aprovação da compra e posteriormente a cancelaram, em razão da impugnação procedida pela verdadeira titular do cartão - Autor que falhou na identificação do contratante e não observou os deveres oriundos do contrato celebrado com a ré, especialmente, no que concerne à identificação do titular do plástico - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
262 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa. AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do v. acórdão transcrito a premissa fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), de que « o demandante contribuía para a expansão e aprimoramento dos serviços prestados pelo terceiro réu aos seus clientes (que, portanto, se beneficiou de forma direta dos serviços prestados pelo trabalhador), é ele juridicamente responsável, ainda que de forma subsidiária, pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas ao laborista « . Neste contexto, o e. TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, inclusive quanto ao seu alcance, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV, erigindo-se o óbice da Súmula 333/TST, no aspecto. No que tange ao alcance da responsabilidade subsidiária, a parte transcreveu trecho insuficiente, que não contém todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, na forma exigida pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do excerto do acórdão regional transcrito pela parte não se extrai todos os fundamentos de fato e de direito da Corte de origem, em especial aqueles adotados da sentença e aqueles relativos ao pedido sucessivo, inviabilizando o exame da controvérsia ante a inobservância das exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há tese na decisão regional que corresponda às alegações recursais da parte, no aspecto, sendo certo que não houve provocação do Regional quando da oposição dos embargos de declaração, erigindo-se o óbice da Súmula 297/TST, II. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
263 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA AMBIENTAL IMPOSTA PELO INEA. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INÍCIO DE URBANIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL POR EMPRESA CONTRATADA MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO, FALTA DE ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, PRESCRIÇÃO TRIENAL INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA OBTENÇÃO DAS CORRESPONDENTES LICENÇAS AMBIENTAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. REGRA DO CPC, art. 46, § 5º, NO PONTO EM QUE PERMITE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL SEREM DEMANDADOS FORA DE SEUS RESPECTIVOS LIMITES TERRITORIAIS: INTERPETRAÇÃO CONFORME REALIZADA PELA SUPREMA CORTE, NAS ADIS 5.492 E 5.737, PARA RESTRINGIR SUA APLICAÇÃO AOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE CADA ENTE SUBNACIONAL OU AO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADA. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE PRESSUPÕE A PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO SEM A PRÁTICA DE ATOS EFETIVOS DE IMPULSIONAMENTO NO PERÍODO DE TRÊS ANOS, NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 74, §§ 1º E 2º, DA LEI ESTADUAL 5.427/2009. 3. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INEA À CONTRATADA EM RAZÃO DO «DESBATE DE ÁRVORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ÁGUA EM CÓRREGOS AFLUENTES DO RIO SANTANA; DANO DIRETO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA GUANDU; MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIDROGRÁFICAS E INÍCIO DA ATIVIDADE SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO". INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (ARTS. 44, 45, 46, 64 E 94 DA LEI 3.467/2000). 4. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. DEVER LEGAL IMPOSTO A TODA COLETIVIDADE (LEI 6.938/81, art. 10; LEI 8.666/93, art. 12, VII, DECRETO 99.274/90, art. 19 E ART. 8º, DA RESOLUÇÃO DO CONAMA 237/1997). 5. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO EXECUTOR DA OBRA, (ARTS. 3º, IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981) . CONTRATADO QUE ESTÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE (ART. 225, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 6. REGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE DA PENALIDADE APLICADA PELA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO (ART. 61 DO DECRETO ESTADUAL 41.628/2009), AINDA QUE EM PATAMAR INFERIOR A CEM MIL REAIS. 7. «A DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA GOZA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, AINDA QUE ESTA POSSA «SER ILIDIDA POR PROVA INEQUÍVOCA, A CARGO DO EXECUTADO OU DE TERCEIRO, A QUEM APROVEITE (ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 6.830/80) . HIGIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA PELO APELANTE. 8. CONGRUÊNCIA ENTRE A INFRAÇÃO VERIFICADA E A SANÇÃO APLICADA. PENALIDADE REGULARMENTE FIXADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
264 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento provisório de sentença. Tutela de urgência confirmada em sentença proferida na ação principal, determinando a reativação da conta da agravada, bloqueio de acesso por terceiros e preservação dos dados do perfil até a data do incidente, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 15 dias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
265 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré.
Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, ¿e¿, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 16 horas por semana. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que ¿A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais¿. No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Tutela provisória. Sem embargo, a despeito da conclusão favorável à pretensão da parte autora, tal fato, por si só, não se mostra suficiente a ensejar a manutenção da concessão da tutela provisória deferida. Isso porque, o Recurso Especial referente ao Tema 911 do STJ se encontra sobrestado, por força do Tema 1.218 do STF. Além disso, não se pode olvidar que há decisão proferida pela E. Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377- 26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, que determinou a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. Evidente, portanto, que, no atual estado das coisas, a manutenção da tutela provisória deferida se mostra totalmente inócua, já que a concessão da medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. Correção dos consectários legais incidentes sobre as diferenças salariais retroativas. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
266 - TJRS. APELAÇÃO. CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL, É VEDADA A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO, DE MODO QUE O SEGUNDO RECURSO PROTOCOLIZADO PELOS TERCEIROS APELANTES MOSTRA-SE INADMISSÍVEL, O QUE FAZ COM QUE A PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES SEJA ACOLHIDA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
267 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL.
Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
268 - TJMG. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA EM NOME DA AUTORA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTOS. NEGLIGÊNCIA. RESSARCIMENTO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Configurada a pertinência subjetiva entre as partes, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva aventada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
269 - TJSP.
Apelação cível - Embargos do devedor - Sentença que julgou procedente o pedido para declarar inexigíveis as duplicatas que instrumentalizaram a ação de execução de título extrajudicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
270 - STJ. Processo judicial tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam do executado (antigo proprietário do imóvel objeto da tributação). Matéria de ordem pública suscitável em sede de exceção de pré-executividade. Preclusão na instância ordinária. Inocorrência. Penhora do bem objeto da exação. Princípios da instrumentalidade das formas (pas des nullitès sans grief) e economia processual. Observância.
«1. As condições da ação e os pressupostos processuais, matérias de ordem pública, não se submetem à preclusão para as instâncias ordinárias, podendo ser examinadas a qualquer tempo, mesmo de ofício pelo Juiz, enquanto estiver em curso a causa, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 267, § 3º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
271 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
272 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação monitória. Cheque. Sentença de rejeição dos embargos monitórios e conseguinte procedência do pleito creditício. Insurgência da requerida. PRELIMINAR pleito de gratuidade de trâmite, pela requerida. Pessoa física. Necessidade do benefício demonstrada. Elementos que revelam a impossibilidade do pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio. Inexistente elemento probatório a desacreditar a declaração de hipossuficiência. Inescapável o acolhimento do pleito de trâmite gratuito. Art. 99, §3º, do CPC. MÉRITO. Despontado o recebimento das cártulas, pela requerente, como consectário de atividade de fomento mercantil. Endosso, portanto, que, ocorrido apenas de forma a subsidiar a atividade de fomento, não se traduz em ato cambiário, mas contratual. Relação regida pelo disposto nos arts. 286 a 298 do Código Civil. Possível à requerida, sacadora, a arguição de exceções pessoais. Precedentes do E. STJ. Prova de esvaziamento da causa subjacente à emissão dos títulos que compete à requerida. CPC, art. 373, II. Possível a juntada de documentos em momento extemporâneo, desde que conferida oportunidade de manifestação à parte adversa, tal qual se deu no caso concreto. Precedente do E. STJ. Não comprovada a efetiva ausência de causa subjacente ou a paga, por terceiro, do crédito estampado nas cártulas. Comprovação de notificação da requerida quanto à cessão operada. Eventual ausência de cientificação da requerente, ademais, irrelevante, pois a falta de tal ato não torna a dívida cedida inexigível. Cessionária autorizada, desde o recebimento do crédito, a adotar as medidas pertinentes à conservação do crédito cedido. CCB, art. 293. Precedente do E. STJ. Crédito exigível. Frutificação do pleito monitório. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
273 - STJ. Amicus curiae. Ministério Público de outro Estado. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Admissão do Ministério Público do Rio de Janeiro como amicus curiae. Desnecessidade. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 3º. CPC/2015, art. 138. Lei 9.868/1999, art. 7, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 20, § 1º. Lei 9.882/1999, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 543-A.
«.. Da preliminar de intervenção no feito como amicus curiae ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
274 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA DE RYAN REQUER A SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. RECURSO INTERPOSTO POR DOUGLAS QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E POR VIOLÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
275 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 401 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («legitimidade ativa dos embargos de terceiro), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. No que diz respeito à multa por litigância de má-fé, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
276 - TJRJ. ACÓRDÃO
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA EX-COMPANHEIRA. RESERVA DE MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução, que indeferiu o pedido da agravante de intervenção no processo como meeira do imóvel dado em garantia de dívida assumida por seu ex-companheiro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
277 - TST. I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
278 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, passo ao exame da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reclamado no recurso de revista, relativa ao pagamento das diferenças de participação nos lucros e resultados. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RELACIONADA À CONDENAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados, amparando-se nas Súmula 371/TST e Súmula 451/TST. No tocante à aplicabilidade das convenções coletivas de trabalho, a Corte a quo esclareceu, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração do reclamado, que « a decisão não retira a validade do parágrafo terceiro da Cláusula primeira da CCT de 2019 (f. 989), porquanto o referido dispositivo não implica em condição formal para o recebimento da PLR proporcional, mas de mera formalidade para recebimento da antecipação via depósito bancário até o dia 01/03/2019, caso o ex- empregado, dispensado sem juta causa, entre 02/08/2018 e 31/12/2018, não tenha mais conta ativa junto ao banco ex- empregador . (pág. 1.155). Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. Quanto à insurgência do reclamado contra a condenação ao pagamento de participação nos lucros e resultados, conforme consignado na decisão agravada, observa-se que a parte, efetivamente, transcreveu a íntegra do acórdão regional no tema, sem indicação ou destaque do trecho em que estaria prequestionada a matéria, de forma que a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I não foi mesmo satisfeita. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
279 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONSUMIDORA IDOSA HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. NON REFORMATIO IN PEJUS.
1.Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa decorrente da não realização da audiência de instrução e julgamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
280 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo interno. Recurso especial representativo de controvérsia. Questão de ordem. Preliminar. Definição: (i) se é possível julgar o agravo interno interposto, independentemente de sua inclusão em pauta e quando ainda está em curso o prazo para responder ao referido recurso; (ii) se é cabível o agravo interno contra a decisão unipessoal que indefere o ingresso do amicus curiae; (iii) se porventura superada a questão relacionada ao cabimento do agravo interno, se, na hipótese, deve ser deferido o ingresso da agravante, como amicus curiae ou como assistente simples. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
281 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO DE ACORDO TRABALHISTA. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra a sentença que imputou aos depósitos, efetuados pelos apelantes como quitação de parcelas do acordo trabalhista, a natureza de honorários advocatícios, aplicando multa de 50% por descumprimento do acordo. 2. Preliminar de contrarrazões. Ilegitimidade passiva do Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Rejeição. Prova de recebimento de pagamentos vinculados ao acordo, justificando sua pertinência subjetiva para o polo passivo da ação. 3. Cerceamento de defesa por falta de dilação probatória. Afastamento. Julgamento antecipado considerado adequado ante a suficiência das provas documentais. 4. Validade dos pagamentos parciais. Acolhimento parcial. Reconhecimento da validade dos 31 (trinta e um) comprovantes de pagamento, que demonstram a quitação de R$ 130.000,00 do total da dívida. 5. Juntada de parte dos comprovantes em sede recursal. Admissibilidade, considerando que serviram como importante elemento de corroboração da tese já defendida na contestação, e a juntada foi justificada pela antiguidade dos papéis, que antes estavam na posse do falecido genitor dos apelantes. Contraditório e ampla defesa devidamente observados, com a intimação para apresentação de contrarrazões, bem como renovação da intimação, em sede recursal, para que os apelados se manifestarem especificamente sobre os documentos em questão. 6. Notificação de cessão de crédito. Inocorrência. Pagamentos efetuados na forma do acordo trabalhista válidos até a intimação judicial que ordenou o pagamento à cessionária. 7. Aplicação de multa de 50% sobre o saldo devedor. Cabimento em relação às parcelas comprovadamente inadimplidas (R$ 50.000,00). Impossibilidade de análise da abusividade da multa, sob pena de supressão de instância, dada a ausência de alegação em sede de embargos monitórios. Pagamento do saldo devedor que deve observar a limitação da responsabilidade dos herdeiros ao valor dos bens herdados (CC/02, art. 1.997). 8. Compensação de verbas pagas pelos herdeiros no acordo, com os honorários advocatícios devidos pela credora. Admissão parcial. Possibilidade de considerar os pagamentos parciais para abatimento do crédito de honorários detido pela Sociedade de Advogados (R$ 54.000,00), mas sem que tal compensação represente inadimplemento do acordo de tais parcelas pelos apelantes, com incidência da multa correspondente, dada a ausência de notificação da cessão. 9. Recebimento em excesso por Bonelli Sociedade Individual de Advocacia. Escritório que recebeu valor de R$ 130.000,00, superior ao total de seu crédito (R$ 54.000,00). Determinação de reembolso à autora do valor excedente recebido, com correção e juros. Medida admitida nesta sede, uma vez que a sociedade foi incluída no polo passivo após requerimento da autora, que lhe imputou o recebimento indevido de valores. Sociedade intimada por duas vezes para esclarecer sobre os comprovantes de depósito apresentados, informando se recebeu os pagamentos em sua conta. Prazo concedido, com prorrogação de 60 (sessenta) dias, decorrido «in albis". 10. Redistribuição de custas processuais e honorários advocatícios. Impositiva, considerando o parcial provimento do recurso. 11. Dispositivo. Parcial provimento ao recurso para redefinir o montante devido pelos apelantes, excluir a aplicação da multa sobre valores pagos em conformidade com o acordo, e condenar a Bonelli Sociedade Individual de Advocacia ao reembolso de valores recebidos em excesso... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
282 - TJMG. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DE INEXIGIBLIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA FEITA POR TERCEIRO EM NOME DA PARTE AUTORA JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AFIRMAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA E NEGATIVA DE CONSENTIMENTO COM A CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONSUMIDORM EM FACE DO FORNECEDOR E DO TERCEIRO. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR OPERADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO RÉU QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E/OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, INC. II, CPC). NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO DE VONTADE DA AUTORA, PELO QUAL AUTORIZADO A SOLICITAR OU A CONTRATAR, EM SEU NOME, COM O FORNECEDOR DE SERVIÇOS. PEDIDO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA, MAS PROCEDENTE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO, SEGUNDO RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1.Não configura violação à exigência de dialeticidade recursal, prevista no art. 1.010, III do CPC, o só fato de serem reproduzidas - total ou parcialmente - como razões recursais, argumentos já trazidas aos autos pelo recorrente em outras peças do processo, desde que sejam eles bastantes à reforma ou à cassação, em tese, da decisão recorrida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
283 - TST.
IGM/nc/ I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À PREVISÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM NORMA COLETIVA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso dos autos, mesmo instado pela via dos embargos de declaração opostos pela Reclamada, o Regional não enfrentou a questão atinente à previsão normativa de dispensa por justa causa ao empregado que oferece carona a terceiros nos veículos da empregadora, fato que ensejou a sanção máxima aplicada ao Reclamante e considerada nula pelo Tribunal. 4. Tal decisão, portanto, atrita patentemente com o precedente do AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração da Reclamada. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Acolhida a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e devolvidos os autos para o TRT de origem para completar o julgamento do feito, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento patronal. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
284 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial. Embargos de declaração. Descabimento. Agravo de instrumento intempestivo. Ressalva que tal entendimento não se aplica às decisões do Tribunal de origem que negarem trânsito a recurso especial repetitivo com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Amplas Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Raul Arajújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 535, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... VOTO-VENCIDO. A eminente Ministra ISABEL GALLOTTI proferiu voto, no presente agravo interno, confirmando decisão monocrática que não conhecera do agravo de instrumento, por entendê-lo intempestivo. Considerou que não houve interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o não cabimento, na hipótese, daqueles declaratórios. Cita, para tanto, precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
285 - STJ. Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.
«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, para fins de reconhecimento da anterioridade do crédito, exigida para a caracterização da fraude contra credores, deve ser considerada a data do registro da escritura pública de compra e venda ou a data em que foi firmado o contrato particular de promessa de compra e venda do bem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
286 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM MEIO DIGITAL. CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. PROVA DE SUA LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS NÚMEROS 94/TJRJ E 479/STJ. RISCO DA ATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MINORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL QUE SE REDUZ.
1.Inicialmente, rejeita-se a preliminar de impugnação à justiça gratuita formulada pelo 1º apelante (Banco Pan S/A.), porquanto desacompanhada de qualquer elemento de prova no sentido de que a autora não se enquadra nos pressupostos legais para a concessão do benefício em questão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
287 - STJ. Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]).
«[...]. - O propósito recursal, além de discutir o cabimento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, é definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de cédula de produto rural financeira. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
288 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação monitória por meio da qual sustenta o demandante, em síntese, que celebrou junto ao réu e demais terceiros, contrato de compra e venda de quotas sociais, sob sua titularidade, de sociedade empresarial, na qual figurou como vendedor, e o demandado também como comprador, tendo este remanescido em mora com parte do valor referente ao pagamento pela realização do negócio jurídico. Sentença de procedência do pedido inicial, constituindo de pleno direito o título executivo judicial buscado pelo autor e prosseguindo-se o feito, na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC. Inconformismo. Cinge-se a controvérsia recursal à perquirição do acerto do decisum em cotejo com as alegações do réu apelante, porquanto proferida sentença sem que fosse primeiramente realizada a produção da prova oral requerida. É certo que o CPC, art. 370 prevê a possibilidade de determinação, inclusive de ofício, da realização de diligência imprescindível para o deslinde do feito, a partir de uma concepção processual cooperativa (CPC, art. 6º), cujo desiderato reside na prolação de uma decisão final de mérito verdadeiramente justa. Verifica-se que pela presente demanda o autor objetiva a condenação do réu ao pagamento de quantia decorrente de alegado descumprimento de contrato de compra e venda de quotas sociais, nos termos delineados. O Juízo a quo não acolheu os embargos monitórios, reconhecendo a pretensão autoral. Revela-se necessário sejam disponibilizados ao réu meios de prova aptos a demonstrar as suas assertivas, diante da complexidade da matéria em exame, mormente acerca da real situação envolvendo as partes, quanto aos efetivos termos estabelecidos no processo de compra e venda das quotas da sociedade empresarial, e eventuais efeitos do processo de alienação de controle societário para fins de cumprimento das obrigações contraídas, sendo a realização de prova testemunhal um instrumento hábil para tanto. Consigne-se, outrossim, a ausência de qualquer óbice à realização de dilação probatória no âmbito de ação monitória, exigindo-se, tão somente, a conversão do feito para o rito ordinário. Em verdade, analisando-se o iter procedimental adotado em primeiro grau de jurisdição, observa-se que o procedimento comum já foi, inclusive, empregado quando do trâmite processual, vez que manejados embargos monitórios pelo réu. A realização da prova oral constitui providência adequada a esclarecer as circunstâncias do caso, para o fim de aferição de possível existência da relação jurídica de direito material alegada, a justificar a anulação do decisum, para que seja produzida a prova requerida, ou outras que sejam pertinentes, para o melhor deslinde da controvérsia. Entendimento desta e. Corte Estadual. Ressalte-se que o réu manifestou interesse na produção de prova, instado pelo Juízo a quo nesse sentido, a teor dos autos, inclusive possibilitando a formulação de rol de testemunhas, o que inviabiliza, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide sem oportunizar às partes o direito à ampla instrução probatória. Merece acolhimento a preliminar arguida, sendo indevido o exame de mérito sem se facultar ao réu a possibilidade plena de demonstração dos fatos trazidos, por evidente cerceamento de defesa, ainda se forem consideradas a existência de circunstâncias que somente poderiam ser esclarecidas por meio da prova requerida. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
289 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico. Fundamentação idônea nas decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Superveniência de condenação. Prejudicialidade da tese de ausência de justa causa. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
290 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial. A apelante sustenta, em preliminar, nulidade processual por ausência de intimação do advogado expressamente indicado, o que teria impedido a manifestação sobre a especificação de provas, resultado no julgamento antecipado da lide. No mérito, alega inexistência de dívida em razão da emissão indevida de cheques por terceiro sem seu consentimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
291 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE SE AFASTA. RÉUS QUE SE ENCONTRAM EM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO. TENTATIVAS DE CITAÇÃO, TODAS INFRUTÍFERAS, INCLUSIVE PRECEDIDAS DE CONSULTA AO RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO DESPACHO SANEADOR QUE NÃO IMPORTA NECESSARIAMENTE EM NULIDADE DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória consubstanciada em contrato de abertura de crédito em conta corrente contratado pela sociedade empresária ré, em 29/07/2011, para disponibilização de crédito rotativo, sendo a segunda e terceiro réus fiadores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
292 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
293 - TJSC. Apelação cível. Sentença de procedência em ação de anulação de ato jurídico c/c. Pedido de restituição de valores. Peça de complementação das razões recursais. Inadmissibilidade, ante a preclusão consumativa. Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e denunciação da lide. Indeferimento motivado do pedido de intervenção de terceiro quando da realização da audiência de instrução e julgamento, por incabível à espécie. Pronunciamento que não foi alvo de impugnação a tempo e modo oportunos (CPC, art. 523, § 3º). Matéria preclusa diante do que estabelece o art. 473 do mesmo códice. Inviabilidade de se rediscutir a questão. Réu/apelante que, na condição de titular do domínio, contratou com o autor/apelado a alienação de bens imóveis. Pacto cuja validade constitui objeto da controvérsia. Pertinência subjetiva caracterizada. Prejudicial afastada. Mérito. Compra e venda de vários terrenos integrantes de loteamento alvo de embargo ambiental efetivado, mas, porém, ainda não averbado no registro imobiliário. Circunstância não informada pelo vendedor. Relevância da omissão, por implicar desconhecimento, pelo adquirente, acerca da real situação dos imóveis, sem o que o negócio não teria sido efetivado, visto que a restrição inviabiliza a destinação almejada. Vício de consentimento configurado, na modalidade de dolo negativo (CCB/2002, art. 147. CCB/2002). Acerto da solução aplicada pelo juízo de 1º grau, no sentido de anular a avença contratada, ordenando o retorno das partes ao status quo ante, por meio da devolução dos valores pagos pelo comprador/apelado. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Anula-se o negócio jurídico em que uma das partes se aproveita dolosamente da ignorância alheia, retornando as partes ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos pelo comprador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
294 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. A existência de sequela de acidente de trabalho configura, por si só, dano moral, pois viola a dignidade do ser humano (limitação definitiva da sua condição física), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Por outro lado, o dano estético impacta na aparência física da vítima de forma permanente - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade -, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima, diante da impossibilidade, inclusive, de retorno ao « status quo ante «, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. No caso em exame, o Autor sofreu queda do telhado das Docas quando laborava em condições precárias de segurança, pois, além da ferrugem no telhado, não havia ponto de ancoragem para cinto de segurança, vindo a ficar paraplégico. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto a configurar o dano moral, até porque a tutela jurídica, neste caso, reitere-se, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Consigne-se, ainda, que a alteração física sofrida pelo trabalhador ficou suficientemente comprovada e configura dano estético, pois o empregado, que contava com 25 anos de idade na ocasião do acidente, ficou paraplégico e « compareceu em cadeira de rodas com o auxílio do seu pai e com o uso de bolsa para recolhimento de urina, sendo notório o dano moral e estético [...] o empregado está inibido das mais elementares praticas para o homem e assim será para sempre". Quanto ao valor da indenização por danos morais, não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT a título de indenização por danos morais e estéticos atende aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o dano (o Autor ficou paraplégico e depende de bolsa coletora de urina e da ajuda de terceiros para realizar as atividades do cotidiano), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa (desde 19/05/2014), o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Ressalte-se ser grave a culpa, ante a comprovada determinação do engenheiro da 2ª Reclamada para a realização do serviço em altura em condições sabidamente precárias de segurança: o enferrujamento do telhado das docas; a ausência de ponto de ancoragem para se estabelecer a Linha de Vida; o fato de não ter sido providenciado o equipamento solicitado para a execução segura do trabalho; a ausência do técnico de segurança, que estava de folga . Pondere-se que, embora o valor arbitrado para a indenização por dano moral e por dano estético seja, em princípio, elevado, tal montante resulta proporcional para fins indenizatórios, diante das peculiaridades do caso concreto, da gravidade da conduta das Reclamadas, da extensão das lesões e dos sofrimentos decorrentes do infortúnio. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO. OJ 191/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 191/SDI-I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/20171. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO RELATIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto à arguição de «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva o trecho da petição dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em embargos de declaração, a fim de verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso em tela, a Parte não transcreveu todos os trechos pertinentes dos acórdãos regionais, tendo procedido apenas à transcrição da petição de embargos declaratórios e do acórdão que os apreciou. Não transcreveu, contudo, o trecho pertinente do acórdão principal, relativo ao recurso ordinário, não preenchendo, assim, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191/SBDI-I/TST. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora . No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que a 2ª Reclamada (MPC) celebrou contrato de prestação de serviço de obra civil com a 1ª Reclamada (MKA), sendo o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) dono da obra e beneficiário dos serviços prestados pelo Reclamante. O TRT reformou a sentença para condenar subsidiariamente o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) pelas verbas trabalhistas e acidentárias deferidas ao Autor, por aplicação analógica do CLT, art. 455 e em razão da culpa in elegendo relativa à contratação do empreiteiro principal. Todavia, considerando-se que o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) não é empresa construtora ou incorporadora, firmando tão somente um contrato de obra de construção civil com a 2ª Reclamada, a Corte Regional, ao condená-lo subsidiariamente ao pagamento de verbas tipicamente trabalhistas deferidas na presente demanda, decidiu em dissonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MPC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. EMPREITEIRA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DA VÍTIMA. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 5. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 6. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Tratando-se de relação jurídica consistente em subempreitada, responde a empreiteira principal pelas verbas devidas e não adimplidas pela subempreiteira, consoante inteligência do CLT, art. 455, independentemente da demonstração de fraude ou insolvência. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o caso concreto se amolda ao preceituado no CLT, art. 455, inferindo-se da decisão recorrida que a relação jurídica que se estabeleceu entre a 1ª e 2ª Reclamadas é de subempreitada, na qual a 2ª Reclamada figura como empreiteira principal e a 1ª Reclamada como subempreiteira - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. Assim, nos termos do CLT, art. 455, o subempreiteiro responde pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho de subempreitada que celebrar, sendo que a responsabilidade da empreiteira principal engloba todas as verbas devidas e não adimplidas pela subempreiteira, independentemente da demonstração de fraude ou insolvência desta, reitere-se. Diante dos dados fáticos delineados no acórdão recorrido, qualquer decisão em sentido contrário implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior Trabalhista por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 186, 927 e 942 do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. E) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, a jurisprudência desta Corte também é pacífica na compreensão de que a regra excludente de responsabilidade referida na 191/SBDI-1/TST não se aplica à pretensão de indenização por dano moral, estético e material decorrente de acidente do trabalho, que tem natureza eminentemente civil. No caso concreto, extraem-se da decisão recorrida as seguintes premissas fáticas: o contrato de empreitada foi firmado entre as 1ª e 2ª Reclamadas; o labor do Reclamante foi prestado nas dependências e em favor do 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) - dono da obra; o acidente típico incontroverso ocorreu nas dependências do 3º Reclamado, decorrendo o infortúnio da conduta culposa dos Reclamados; o 3º Reclamado não é empresa construtora ou incorporadora e o contrato firmado com a 2ª Reclamada envolve obras de construção civil. Nesse cenário, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do 3º Reclamado pelo pagamento da indenização por danos morais e estéticos causados ao Obreiro, decorrentes de acidente do trabalho, porquanto não se aplica, em relação a tais verbas, a regra excludente de responsabilidade referida na OJ 191 da SBDI-1/TST . Reitere-se que a indenização por danos morais, estéticos e materiais tem natureza eminentemente civil, e a responsabilização da dona da obra resulta diretamente do Código Civil (art. 932, III; art. 933; art. 942, parágrafo único, todos do CCB/2002). Em face dessa decisão, fica excluída a multa aplicada ao Reclamante pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios . Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
295 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. ACENI. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DA EFETIVAÇÃO DE BLOQUEIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS ABERTURA DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA SUBSEÇÃO II. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ACENI - Instituto de Atenção à Saúde e Educação, contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, que, nos autos do Cumprimento de Sentença 0000647-25.2022.5.07.0027, ordenou o bloqueio, via SISBAJUD, do importe de R$13.652,78, com o fito de satisfazer o crédito exequendo apurado naqueles autos, em que figura como exequente o(a) Sr(a). ROSEMARY CASSIANO PEREIRA. Sustenta a parte impetrante a ilegalidade da mencionada constrição, por atingir valores que ostentariam a natureza de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória na área da Saúde, estando, pois, a salvo de penhora, por força do disposto no, IX do CPC, art. 833. Ressalta, ademais, que o montante bloqueado se destina à cobertura de despesas com o Sistema de Saúde de Município com o qual mantém contrato de gestão, não pertencendo a seu patrimônio. Argumenta que a inadimplência da administração pública não transfere para a Organização Social a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas ao contrato de gestão. A petição inicial do mandado de segurança foi liminarmente indeferida pelo Desembargador Relator, que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região desproveu o recurso, por entender que em face da decisão que determinou o bloqueio de suposta verba pública havia recurso próprio. II - Em face do acórdão que denegou a segurança em definitivo recorreu ordinariamente a parte impetrante sem recolher custas e requereu, em preliminar do recurso, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Esta Relatora examinou a pretensão em despacho, e, por ter indeferido a benesse concedeu prazo para a regularização do vício. III - Sem embargo, apesar de regularmente intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias, na forma do CPC/2015, art. 99, § 7º, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, consoante despacho publicado em 08/05/2023, não houve recolhimento. Nessa quadra, considerando que o início da contagem do prazo para regularização do vício ocorreu no dia 10/05/2023, seu cômputo em dias úteis findou em 16/05/2023, restando, com isso, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade. Por isso, o presente recurso não merece ser conhecido. IV - Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em caso envolvendo organização com a mesma natureza jurídica da parte recorrente, da lavra do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, alusivo ao ROT-103211-68.2021.5.01.0000, publicado no DEJT em 25/11/2022 . V - Diante do exposto, evidencia-se, portanto, que o recurso ordinário está deserto, nos termos das OJs 148 da SbDI-2, do 269, II, da SBDI-1 do TST, bem como do CPC/2015, art. 99, § 7º. VI - Recurso ordinário não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
296 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
297 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Adjudicação de imóvel. Desfazimento, em razão da falência do devedor. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1. Conforme despachos de fls. 121 e 123, e/STJ, o presente apelo foi originalmente distribuído ao e. Ministro Sergio Kukina, que me enviou os autos para análise de possível prevenção, tendo em vista o julgamento do REsp 1.266.814/CE, oriundo do mesmo processo (autos 950002928-6). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
298 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). 3. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4. Efetivamente, a transcendência em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se observa apenas quando a fundamentação do TRT é insuficiente, o que não se verifica quando o Tribunal expõe suas conclusões sobre as provas dos autos, ainda que em dissonância com a tese defendida pela parte. 5. Nas razões de agravo de instrumento, a reclamante renovou a alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, com o argumento de que questões fáticas relativas à « subordinação eletrônica «, que evidenciariam não incidir o entendimento da ADPF 324 e do RE 958.252, o enquadramento profissional e isonomia decorrentes da atividade exercida não teriam sido analisadas pelo TRT, mesmo instado por embargos de declaração . 6. A decisão monocrática agravada, em resposta à suscitada nulidade, adotou a seguinte fundamentação: «O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, sob o fundamento de que sua pretensão seria, « em verdade, revolver matéria suficientemente sedimentada no julgado hostilizado que, por sua vez, evidenciou com clareza as suas razões de decidir, enfrentando os pontos relevantes do tema discutido e sobre eles se manifestando a forma fundamentada, conforme preceituam os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. «. Com efeito, no acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional foi expressa ao consignar que, quanto ao efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252: « A recente decisão da Excelsa Corte, afirmando lícita a terceirização de serviços, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, afastou, portanto, a identificação da atividade terceirizada como critério isolado para definir acerca do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, elidindo, assim, a aplicação de alguns dos, da Súmula 331, do C. TST, entre eles o I e o III. De igual forma, em decorrência da fixação de tese com repercussão geral, vinculou todas as ações judiciais com o mesmo objeto em curso ou pendentes de julgamento, reforçando as Leis 13.429/17 e 13.467/17, cuja aplicabilidade aos processos ajuizados em data anterior às respectivas vigências era afastada, haja vista a necessidade de proteção da situação jurídica consolidada (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), como assim determina os arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. «. Ressaltou, quanto à demonstração de fraude na contratação da reclamante: « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou. . Concluiu, assim, pela «manutenção da decisão hostilizada, de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas .. Logo, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas e concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo empregatício com o tomador de serviços". 7. Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). As alegações apresentadas pela reclamante, quanto à subordinação (direta ou eletrônica) e ao enquadramento, versam sobre questões devidamente examinadas pelo TRT, com a assertiva de que, « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou .. Assim, a conclusão foi pela manutenção do acórdão embargado, « de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas. «. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte, não havendo como acolher a pretensão de distinguir o caso concreto da tese proferida pelo STF sobre a licitude de terceirização . 8. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9. Agravo a que se nega provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TESE VINCULANTE DO STF . 1. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 2. No caso concreto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou que a reclamante não se encontrava subordinada diretamente ao tomador de serviços: « não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou «. Ressaltou que « Os regramentos estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre os litisconsortes, ainda que sob a modalidade de parceria negocial, não implicavam ingerência direta por parte do tomador de serviços no trabalho do autor, muito menos submissão deste ao poder disciplinar daquele. Diga-se o mesmo quanto à fiscalização da qualidade do serviço contratado, aspecto inerente ao negócio jurídico. Eventuais visitas e instruções repassadas pelos gestores do parceiro/tomador de serviços aos funcionários da prestadora, para esclarecimentos de dúvidas ou uniformização de procedimentos acerca do atendimento não se me afiguram suficientes .. 3. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, o STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destaque-se que, de acordo com o decidido pelo STF, será legítima a terceirização de serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. 4. Nesse cenário, não há nos autos prova de fraude na relação jurídica entre as partes, confirmando-se a licitude da terceirização entabulada entre os reclamados . 5. Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST e a matéria de direito encontra-se de acordo com a tese vinculante do STF fixada por ocasião dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252. Não se constata, pois, a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores . 6 . Agravo a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
299 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e tributário. Dissídio jurisprudencial e violação do CTN, art. 121 e Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Alegações de omissões. Questões preliminares. Tese de impugnação genérica do embargado. Não ocorrência. Verificada a dialeticidade recursal. Parecer do Ministério Público. Obrigatoriedade de acolhimento. Inexistência. Princípio do livre convencimento do magistrado. Tese de carência de interesse recursal. Inocorrência. Independência funcional do Ministério Público. Pleito de restabelecimento da sentença que rejeitou a denúncia. Falta de recolhimento do ICMS próprio declarado. Tipicidade. Jurisprudência da Terceira Seção desta corte superior. HC Acórdão/STJ, DJE 12/9/2018. Entendimento do tribunal goiano em sintonia com a jurisprudência do STJ. Colação de recentes julgados da sexta turma.
1 - Não há omissão a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
300 - STJ. Processual civil e tributário. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de demonstração de evidência do direito. Efeito suspensivo indeferido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Imóvel. Bem decorrente de herança do cônjuge. Não comprovação. Manutenção da ordem de penhora. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 836. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Minoração dos honorarios advocatícios. Tese não discutida na instância a quo. Ausência de prequestionamento.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, admite-se requerimento de concessão de pedido suspensivo a recurso especial. Por sua vez, o CPC/2015, art. 955, parágrafo único assim determina: «A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote