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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 293

Artigo293

Art. 293

- Os móveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização do juiz competente, nos casos seguintes:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - se de acordo o marido e a mulher quiserem dotar suas filhas comuns;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - em caso de extrema necessidade, por faltarem outros recursos para subsistência da família;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - no caso da primeira parte do § 2º do CCB/1916, art. 299;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

IV - para reparos indispensáveis à conservação de outro imóvel ou imóveis dotais;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

V - quando se acharem indivisos com terceiros, e a divisão for impossível, ou prejudicial;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

VI - no caso de desapropriação por utilidade pública;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

VII - quando estiverem situados em lugar distante do domicílio conjugal, e por isso for manifesta a conveniência de vendê-los.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - Nos três últimos casos, o preço será aplicado em outros bens, nos quais ficará sub-rogado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Declaratória de inexistência de débito. Improcedência. Cessão de crédito. Prova da constituição do crédito pelo cessionário. Inadimplemento que autoriza a anotação insurgida. Exercício regular do direito. CCB, art. 293. Ausência do dever de indenizar. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Cessão de crédito. Requisitos. Notificação do devedor (CCB, art. 290), de modo a permitir o adimplemento da obrigação em face do credor originário em caso de ignorância da cessão Inteligência do CCB, art. 292. A cessionária não sofre outras restrições aos seus interesses, podendo realizar atos conservatórios do direito, independentemente da ciência do devedor (CCB, art. 293). Possibilidade, inclusive, de promover ou prosseguir na execução do crédito cedido (CPC, art. 567). Não havendo comprovação das hipóteses de invalidade e ineficácia previstas pelo ordenamento, a cessão de crédito conta com presunção de licitude. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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