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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 135

Artigo135

Art. 135

- O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na disposição e administração livre de seus bens, sendo subscrito por 2 (duas) testemunhas, prova as obrigações convencionais de qualquer valor. Mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros (CCB/1916, art. 1.067), antes de transcrito no Registro Público.

CCB/2002, art. 221, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

CCB/2002, art. 221, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta. Ausência de prequestionamento. Atraso no cumprimento. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Itd. Imposto sobre doações de bens e direitos. Embargos à execução fiscal. Decadência. Alegação de violação dos CCB, art. 135 e CCB, art. 1.168. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Alegação de violação dos arts. 173 e 175, I, do CTN, CTN e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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TJSP Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicatas. Ausência de caução. Inverossimilhança nas alegações da agravada-autora. Cláusula compromissória de arbitragem inválida diante da resolução contratual. CCB, art. 135. Compensação de valores que tornaria o crédito estampado nos títulos inexigível. Ausência de indícios probatórios. Decisão de sustação revogada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Confissão de dívida. Alegação de carência de execução, por falta de título. Assinaturas das testemunhas apostas em momento posterior ao da celebração da avença, não tendo elas presenciado a sua formalização. Desacolhimento. Circunstância que não tem o condão de invalidar a execução. Exigência legal apenas de que o documento seja subscrito por duas testemunhas, sendo prescindível a presença delas no ato de sua formação. CCB, art. 135 e CPC/1973, art. 585, II. Inexistência, outrossim, de óbice a que os funcionários figurem como testemunhas nos contratos entabulados pela empresa na qual trabalham. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de terceiro. Penhora. Direito de uso de linha telefônica. Termo de transferência não registrado. Mais detalhes

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STJ Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida certa, assinada pelo devedor. Testemunha instrumentária. Subscrição posterior por duas testemunhas. Possibilidade. Presença desnecessária das mesmas no ato constitutivo da obrigação. CPC/1973, art. 585, II. CCB, art. 135. Mais detalhes

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